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norma nº 4609/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4609 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaINCLUI O ART. 3.° E O INCISO II AO ART. 5.° DA LEI N.° 4.577, DE 2006, QUE CRIA A CASA DO PRODUTOR RURAL DE MONTENEGRO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaâinere Jo Pre eito
LEI Nº 4.609, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
Inclui o art. 3.º e o inciso II ao art. 5.º
da Lei n.º 4.577, de 2006, que cria a
Casa do Produtor Rural de
Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Inclui o art. 3.º à Lei nº 4.577, de 8 de dezembro de 2006, que
cria a Casa do Produtor Rural de Montenegro, com a seguinte redação:
"Art. 3.º Terão espaço para comercialização, prioritariamente, os
produtores rurais de Montenegro que:" (NR)
Art. 2.º Inclui o inciso II ao art. 5.º da Lei nº 4.577, de 2006, que cria a
Casa do Produtor Rural de Montenegro, com a seguinte redação:
“Art. 5.º
II — rurais de outros municípios com produção própria, desde que seus
produtos não concorrem com os produtores locais." (NR)
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de :sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
fevereiro de 2007.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU VEIRA,
P efeit Municipal.
ERENI MA S ULCZEWSKI,
Secretária-Gera .
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
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