| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4616 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | CRIA 10 (DEZ) CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.615/2001. |
| native_id | 1476 |
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7 m ./ ' ESTADO50RIOGRANDEDOSUL 8
CAMAM MUNICIPALDE MONTENEGRO
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r Cl)lil t ikjt? MONTEN:GROcxoAolEpAsARTES ,
RuaCel.élvarodeMoraes,1515-CakaPostal60-CEP95780-000-Monteneqro/u j '.
@ . .. Fone/Fax:513632-3303-camara@citmaramontenegrc.rs.pov.br j
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LEIN.04.616,DE07DEMARCO DE2007. l1
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CriaIQ(dez)carqosdeAssessor (
Parlamentar no Quadro de i
:
Carqos em Comissâo/Funçôes )
Gratificadas; do Poder jl
Legislativo, instituido pela Lei (
Complementarn.O3.615/2001. h1
l
ISAURAW EGAS DE MAU OS,PresidentedaCâmaraMunicipalde 9
Montenegro.
C
Odoalt 55daLeiOrgânica 6
Façosabeqnousodasatribtliçöesqueobrigaoji; doMunicipio:queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte 1,
LEI: l
;
Ad.1.OCria10(dez)cargosdeAssessorParlamentar,noQuadrodeCargos t
em Comissâö/FgntxesGratificadasdoPoderLegislativo,institufdopelaLeiCompfementar t
n.O3.615,de05dejulhode2001. j
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Pafégrafo t'lnico.As especificaçöesdoscargossâo as const-antes no Anexo 1, î
quefazpalteintegrantedapresenteLei. l
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Art.2.*Asjes.pesajöe.corentesdaaplicaçsodapresenteLeicoreràoàconta ) dedotaçöe:orçamentartasprcmnas. ;
Art.3.@fstaLeientraem Wgornadatadesuapublicaçlo.
CâmaraMunicipaldeVereadores,07deMarçode2007.
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REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: j
DataSupra. r
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VereadoraIS EM ATTOS,
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3 nete ria rsle Zirbes
Se retéria- NeralSu stituta j!
* LeideautoriadaMesaDiretoradoPoderLegislativo.
WW w.camaramontenegro.rs.gov.br
Doeörgâos,DoeSangue:SalveVidas
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CAMAM MUNICIPALDE MONTENEGRO
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RuaCel.élvarodeMoraes,1515-CakaPostal60-CEP95780-000-Monteneqro/u j '.
@ . .. Fone/Fax:513632-3303-camara@citmaramontenegrc.rs.pov.br j
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Carqos em Comissâo/Funçôes )
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Legislativo, instituido pela Lei (
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ISAURAW EGAS DE MAU OS,PresidentedaCâmaraMunicipalde 9
Montenegro.
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Odoalt 55daLeiOrgânica 6
Façosabeqnousodasatribtliçöesqueobrigaoji; doMunicipio:queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte 1,
LEI: l
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Ad.1.OCria10(dez)cargosdeAssessorParlamentar,noQuadrodeCargos t
em Comissâö/FgntxesGratificadasdoPoderLegislativo,institufdopelaLeiCompfementar t
n.O3.615,de05dejulhode2001. j
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Art.2.*Asjes.pesajöe.corentesdaaplicaçsodapresenteLeicoreràoàconta ) dedotaçöe:orçamentartasprcmnas. ;
Art.3.@fstaLeientraem Wgornadatadesuapublicaçlo.
CâmaraMunicipaldeVereadores,07deMarçode2007.
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* LeideautoriadaMesaDiretoradoPoderLegislativo.
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Doeörgâos,DoeSangue:SalveVidas
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL i
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADlE DAS ARTES
Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 — Caixa Postal (50 - CEP 95780—000 — Montenegro/RS \
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br Odo.
I
LEI N.° 4.616, DE 07 DE MARCO DE 2007.
Cria 10 (dezz) cargos de Assessor
Parlamentar no Quadro de
Cargos em Comissfio/Fungées
Gratificadas: do Poder
Legislative, instituido pela Lei
Complementar n.o 3.615/2001.
C ISAURA VIEGAS DE MA‘ITOS, Presidente da Cémara Municipal de
Montenegro.
Fago saber, no use das atribuigées que obriga 0 § 8° do art. 55 da Lei Organica
do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte . LEI:
Art. 1.0 Cria 10 (dez) cargos de Assessor Parlamentar, no Quadro de Cargos
em Comissao/Fungoes Gratificadas do Poder Legislative, instituido pela Lei Complementar
n.° 3.615, de 05 de julho de 2001.
Parégrafo unico. As especificaqées dos cargos 550 as constantes no Anexo I,
que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2.0 As despesas decorrentes da apiicagéo da presente Lei correrao a conta
de dotagées orgamentarias préprias.
ho Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagfio.
Cémara Municipal de Vereadores, 07 de Margo de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
. Vereadora IS lg)”: MATTOS,
Pr sideln é
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Se retéria- ‘eralSu stituta
‘9 O Lei de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislative.
www.camaramontenegro.rs.gov.br
Doe Crgéos, Doe Sangue: Salve Vidas
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Esu oo Do Rlo GRANDEDo SUL ,
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EAMARA M UNICIPALDE MONTENEGRO i
Montenegro CidadedasArtes
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ANEXO I
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CATEqORIAFUNCIONAL:ASSESSORPARLAMENTAR '
PADRAO DEVENCIMENTO:CC5
ATRIBUNöES:
Assessoraro Vereador em todas as suas atividades parlamentares;prestar
' atendimento,a autoridades e demais pessoas que solicitem audiência com os Vereadores;
atendertelefone;elaboraredigitarexpedientes;providenciarfotocépias;recebereencaminhar
acorrespondênciadosVereadores;arquivaracorrespondênciadoGabinete;realizarpesquisas
eestudosparaaexecuçâodeprojetoseproposiçöesem geral;prestarassessoriaaoVereador
na elaboraçào de projetosde lei:exposiçâo de motivose proposiçöesem geral;preparar,
redigire encaminharas proposiçoesdos Vereadores,processose expedientes em geralàs
' preascompetentesda Casa;organizarcadastros,arquivosefichériosdoGabinete;executar
: outras atribuiçöes decorrentes do exerckio do cargo e as que sejam determinadas pelo
1 Vereador; organizar e solicitar material de expediente para o Gabinete; elaborar
1? pronunciamentossobreposiçöesoficiais, soborientaçâodoVereador;verificareacompanhara
l tramitaçâo de assuntosjunto a repartiçöesptiblicase 6rgàosda Câmara;executaroutras
1 tarefascorrelatas.
l1
j CONDIIOESDETMBALHOS:
t a)Geral:cargahoràriasemanalde35horas,sendoqueaefetividadeseràde
l responsabilidadedoVereadoraoqualoassessorestarévinculado;
1 b)Especial:oexerckiodocargojoderàexigiraprestaçâodeserviçoànoite,
'l sébados,domingoseferiados;atendimentoaopublico. .
l
l
REoulsrrosPAF?.ApRovluEN-ro:
a)Idade:18anoscomqletos;
b)Instruçâo:EnsinoMedioCompletoouem andamen .
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''DOEORGACB,DoESANGOE;SAëVEVIDAS''
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Montenegro CidadedasArtes
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ANEXO I
t
CATEqORIAFUNCIONAL:ASSESSORPARLAMENTAR '
PADRAO DEVENCIMENTO:CC5
ATRIBUNöES:
Assessoraro Vereador em todas as suas atividades parlamentares;prestar
' atendimento,a autoridades e demais pessoas que solicitem audiência com os Vereadores;
atendertelefone;elaboraredigitarexpedientes;providenciarfotocépias;recebereencaminhar
acorrespondênciadosVereadores;arquivaracorrespondênciadoGabinete;realizarpesquisas
eestudosparaaexecuçâodeprojetoseproposiçöesem geral;prestarassessoriaaoVereador
na elaboraçào de projetosde lei:exposiçâo de motivose proposiçöesem geral;preparar,
redigire encaminharas proposiçoesdos Vereadores,processose expedientes em geralàs
' preascompetentesda Casa;organizarcadastros,arquivosefichériosdoGabinete;executar
: outras atribuiçöes decorrentes do exerckio do cargo e as que sejam determinadas pelo
1 Vereador; organizar e solicitar material de expediente para o Gabinete; elaborar
1? pronunciamentossobreposiçöesoficiais, soborientaçâodoVereador;verificareacompanhara
l tramitaçâo de assuntosjunto a repartiçöesptiblicase 6rgàosda Câmara;executaroutras
1 tarefascorrelatas.
l1
j CONDIIOESDETMBALHOS:
t a)Geral:cargahoràriasemanalde35horas,sendoqueaefetividadeseràde
l responsabilidadedoVereadoraoqualoassessorestarévinculado;
1 b)Especial:oexerckiodocargojoderàexigiraprestaçâodeserviçoànoite,
'l sébados,domingoseferiados;atendimentoaopublico. .
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REoulsrrosPAF?.ApRovluEN-ro:
a)Idade:18anoscomqletos;
b)Instruçâo:EnsinoMedioCompletoouem andamen .
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
ANEXO I
CATEQORIA FUNCIONAL: ASSESSOR PARLAMENTAR
PADRAO DE VENCIMENTO: CC 5
ATRIBUICCES:
Assessorar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares; prestar
atendimento, a autoridades e demais pessoas que solicitem audiéncia com os Vereadores;
atender telefone; elaborar e digitar expedientes; providenciar fotocopias; receber e encaminhar a correspondéncia dos Vereadores; arquivar a correspondéncia do Gabinete; realizar pesquisas e estudos para a execugao de projetos e proposigoes em geral; prestar assessoria ao Vereador na elaboragao de projetos de lei, exposigéo de motivos e proposkfies em geral; preparar,
redigir e encaminhar as proposigoes dos Vereadores, processes e expedientes em geral as areas competentes da Casa; organizar cadastros, arquivos e fichérios do Gabinete; executar
outras atribuigoes decorrentes do exercicio do cargo e as que sejam determinadas pelo
Vereador; organizar e solicitar material de expediente para o Gabinete; elaborar
pronunciamentos sobre posigoes oficiais, sob orientaga‘o do Vereador; verificar e acompanhar a
tramitagéo de assuntos junto a repartigoes pdblicas e orgaos da Cémara; executar outras
tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHOS:
a) Geral: carga horaria semanal de 35 horas, sendo que a efetividade sera de
responsabilidade do Vereador a0 qual o assessor estaré vinculado;
b) Especial: o exerclcio do cargo poderé exigir a prestagao de servigo a noite,
sa’bados, domingos e feriados; atendimento a0 pflblico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrugao: Ensino Médio Complete ou em andamen
“Dos éRGAos, DOE SANGUE: SALVE VlDAS"