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norma nº 4617/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4617 / 2007
Date 2007-03-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO.
native_id1477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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AutorizaOExecutivoMunicipalacriar l@
o ProgramaNota FiscaldâPrêmio.
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PAULO ROBERTO DA FONSECA POLEETT,Vice-prefeitonoexercicio )y
' docargodePrefeitoMunicipal.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte :'
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L-E 1: .
é
Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalacriaroProgramaNotaFiscaldâ :
1 Prémjo,com afinalidadedeestimularaextraçâodenotafiscalecupom fiscalanîvel
:
municipal,com premiaçâoapessoasffsicasejurfdicas,promovendooincrementoda
'è arrecadaçâo,amparadonoart.3.0,incisoIdaLeiFederaln.05.768,de20dedezembro
de jg7j
!
i Art2
1 .osaoobjetivosdoerograma:
l- conscientizaroscontribuintes,atravésdadivulgaçâo nosmeiosde
q comunicaçâo, palestraseoutrasatividades,dejuecooperarcomoMunicîpio,mediante
o pagamento de impostos,faz pade do exerclcio da cidadania e advém do direitode
i exigirepadilhardasobrasrealizadaspelogovernomunicipal'
1 1-promoveroincrementodaarecadaçâo,dostributosmunicipaispela
) exigência, porpartedoconsumidor,danotaoucupom fiscal.
.t
1 Art3
j .
' .OO Programateréacoordenaçâooperacionaldassecretarias
@ constantesdosincisosIa1!1:
j I-SecretariaMunicipaldaFazenda-SMF;
j 11-SecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC;
j II-SecretariaMunicipaldeIndûstria,ComércioeTurismo-SMIC.
,1
1 Paràgrafo unico. A SMEC,em conjunto com o Comitê Gestor,
J coordenarà as açöes educativas e com o auxilio da Assessoria de Comunicaçâo -
l ACOM,quefaràadivulgaçâodoPrograma.
'
! .
j' Art. 4.0 O Comitê Gestor serà composto pelos representantes
1 constantesdosincisosla1lIdoart.3.Deteréfunçâodeliberativasobreasdisposiçöesdo
1 Regulamento.
l' ChefedoPoderEP
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fo.ûnico.OsmembrosdoComitêGestorserâonomeadospelo '
Art.5.OPoderâo padicipardo Programaas pessoasfîsicasejuridicas
quepreencham osrequisitosestabelecidosnoDecretoqueregulamentaréapresenteIei.
J Art.6.OA pessoafisicapadicipantereceberà1(uma)raspadinha
1 i2n0s0ta7ntâneaparacada30(trinta)documentosfiscais,emitidosapartirde1.0dejaneirode .
1 ''p0EIR:j0!,)0EMjûkf;lxkfkIM!''
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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1 Prémjo,com afinalidadedeestimularaextraçâodenotafiscalecupom fiscalanîvel
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l- conscientizaroscontribuintes,atravésdadivulgaçâo nosmeiosde
q comunicaçâo, palestraseoutrasatividades,dejuecooperarcomoMunicîpio,mediante
o pagamento de impostos,faz pade do exerclcio da cidadania e advém do direitode
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J coordenarà as açöes educativas e com o auxilio da Assessoria de Comunicaçâo -
l ACOM,quefaràadivulgaçâodoPrograma.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets Jo Pre eito
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LEI N.o 4.617, DE 9 DE MARCO DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa Nota Fiscal da Prémio.
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercicio
do cargo de Prefeito Municipal.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa Nota Fiscal da
Prémio, com a finalidade de estimular a extracao de nota fiscal e cupom fiscal a nivel
municipal, com premiacao a pessoas fisicas e juridicas, promovendo o lncremento da
arrecadacao, amparado no art. 3.”, inciso | da Lei Federal n.” 5.768, de 20 de dezembro
de 1971.
Art. 2.° Séo objetivos do Programa:
| — conscientizar os contribuintes. através da divulgacao nos meios de
comunicagao, palestras e outras atividades, de que cooperar com o Municipio, mediante
o pagamento de lmpostos, faz parte do exerciclo da cidadania e advém do direito de
exigir e partilhar das obras realizadas pelo governo municipal;
ll — promover o incremento da arrecadacfio dos tributos municipais pela
exigéncia, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal.
constantes dos incisos l a ill:
I — Secretaria Municipal da Fazenda — SMF;
ll — Secretaria Municipal de Educacao e Cultura — SMEC;
lll — Secretaria Municipal de Indt'Jstria, Comércio e Turismo — SMIC.
0 Art. 3.° O Programa tera a coordenacéo operacional das secretarias
Paragrafo (mice. A SMEC, em conjunto com 0 Comité Gestor, coordenara as acées educativas e com o auxilio da Assessoria de Comunicacéo —
ACOM, que fara a divulgacao do Programa.
Art. 4.° O Comité Gestor sera composto pelos representantes constantes dos inclsos l a Ill do art. 3.° e tera funcao deliberative sobre as disposicées do
Regulamento.
Paragrafo Unico. Os membros do Comité Gestor serao nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.0 Poderao participar do Programa as pessoas fisicas e juridicas
que preencham os requisitos estabelecidos no Decreto que regulamentaré a presente lei.
0 Art. 6.° A pessoa fisica participante receberé 1 (uma) raspadinha
instantanea para cada 3O (trinta) documentos fiscals, emltldos a partlr de 1.0 de janeiro de
2007.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS"
MONTENEGRO CIDADE MS RRTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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û 1.0Asraspadinhasserâotrocadas nas entidadespadicipantesdo i
Programa.
j2.0Osvolantespremiadoscoresponderâoa1O% (dezporcento)do
totalde raspadinhasdistribuîdas.
j3.OAspessoaspremiadasdeverâoretirarseusprêmiosnaSMIC.
j4.0Osprêmiosimpressosnasraspadinhasserâodeterminadosno
DecretoqueregulamentaréoPrograma.
Art.7.OPoderâo colaborarcom o Programa,mediante com provaçâode
regularidade fiscale prévia inscriçâo,recolhendo notas fiscais e cupons fiscais e
l trocando-ospora1spadinhas: ! i2'JSP2VJ72ll'rlllls'ztlidciupal'.;
. lI- asentidadessem finsIucrativos,denom inadas PessoasJuridicas; 1
1 IV - asentidadescom finsIucrativos,com o intuito deincentivaro
i Programa,desdequenâosejaemcausapr6pria.
) ç1.OPorestaprestaçâodesewiçosaentidadereceberàbônusque
1 serétrocadopormaterialdeexpedienteedeIimpezaem estabelecimentopreviamente
1 credenciados pelo Municipio,mediante chamamento ptiblico,com critériosa serem
t estabelecidospelocomitêGestor.
1 92.nOsbônusseraodistribuidosdeacordocom aquantidadede
1t raspadinhasdistribuîdas,conformetabeladoDecretodeRegulamento.
! â3.oSomenteserâoaceitasasprimeirasviasoriginaisdosdocumentos
.' fiscaisvâlidosdestinadosaoconsumidorPessoa Ffsica,referentesàvendadeprodutos
' ou mercadorias suieitos à incidência do Imposto sobre circulaçao de Mercadoriase '
Prestaçâo de Serviços - ICMS,emitidos porestabelecirnentos industriais e comerciais
situadosnoMunicipio,excetuadososrelativosaofornecirnentodeàgua,energiaelétrica .
E edecomunicaçöes.
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0 De q
restadores do Municipio, serâoaceitasasprimeirasvias
originaisdos documentosvalidos da prestaçâo de selwiçossujeitosao Imposto Sobre r
ServiçosdeQualquerNatureza-ISSQN. l
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j6.ONâopoderàoconcoreraosprêmiososmembrosdoComitêGestor 1i
eseusrespectivossuplentes. j
j7.&Ovalorminimoexigidopornotaoucupom fiscalserédeR$5,00
(cinco)reais,semvalorméximoestipulado.
Art.8.0 Quando da apresentaçâo das notas fiscais,estas serâo
carimbadasedevolvidasaocontribuintedemodoaevitarareapresentaçâoepermitira
participaçâo no Programa SolidariedadedoGoverno do Estado,denominadoA Nota (j
i M inha,Lein.O12.022,de 2003,ououtroquevierasubstituf-lo.
Art. 9.0 os prêmios deverâo ser entregues aos portadores das
raspadinhas contempladas durante toda a duraçâo da campanha,nâo ultrapassando 30
(trinta)diasdotérminodoexerciciofiscal.
Parlgrafo ûnico.Decorrido o prazo m encionado no caputsem que o
contemqlado retire o prJmio,este ficaré à disposiçâo do Municipio para futuras
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l RuaJoaopessoa i , 1:$6a-cx.postal,s9-cEpgszaoooo-Montenegro/Rs-Tel:(s1)364:,8200-Fax:(s1)3632.4594
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Art.7.OPoderâo colaborarcom o Programa,mediante com provaçâode
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. lI- asentidadessem finsIucrativos,denom inadas PessoasJuridicas; 1
1 IV - asentidadescom finsIucrativos,com o intuito deincentivaro
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete do Pre eito
§ 1.° As raspadinhas seréo trocadas nas entidades participantes do
Programa.
§ 2.° Os volantes premiados corresponderéo a 10% (dez por cento) do
total de raspadinhas distribuidas.
§ 3.° As pessoas premiadas deverao retirar seus prémios na SMIC.
§ 4.° Os prémios impressos nas raspadinhas serao determinados no Decreto que regulamentaré o Programa.
Art. 7.° Poderao colaborar com o Programa, mediante comprovagéo de
regularidade fiscal e prévia inscrigao, recolhendo notas fiscais e cupons fiscais e
trocando-os por raspadinhas:
I— as escolas da rede municipal;
ll — as escolas da rede estadual;
1 III — as entidades sem fins lucrativos, denominadas Pessoas Juridicas;
O N — as entidades com fins lucrativos, com o intuito de incentivar o Programa, desde que néo seja em causa prépria.
§ 1.0 Por esta prestagéo de servigos a entidade receberé bonus que
sera trocado por material de expediente e de Iimpeza em estabelecimento previamente
credenciados pelo Municipio, mediante chamamento pi’Jblico, com critérios a serem
estabelecidos pelo Comité Gestor.
§ 2.° Os bonus seréo distribuidos de acordo com a quantidade de
raspadinhas distribuidas, conforme tabela do Decreto de Regulamento.
§ 3.° Somente serao aceitas as primeiras vias originais dos documentos
fiscais validos destinados ao consumidor Pessoa Fisica, referentes a venda de produtos
ou mercadorias sujeitos a incidéncia do Imposto Sobre Circulagao de Mercadorias e Prestagéo de Servigos — lCMS, emitidos por estabelecimentos industriais e comerciais
situados no Municipio, excetuados os relativos ao fornecimento de agua, energia elétrica
e de comunicaqées.
§ 4.° De prestadores do Municipio, serao aceitas as primeiras vias
originais dos documentos vélidos da prestaoao de servk;os sujeitos ao lmposto Sobre
Servigos de Qualquer Natureza — ISSQN.
0 § 5" N50 teréo validade os documentOS fiscais relativos a operagfies nao sujeitas a0 lCMS ou ISSQN.
§ 6.° Nao poderao concorrer aos prémios os membros do Comité Gestor
e seus respectivos suplentes.
§ 7.” O valor minimo exigido por nota ou cupom fiscal sera de R$ 5,00
(cinco) reais, sem valor méximo estipulado.
Art. 8.° Quando da apresentagao das notas fiscais, estas serao
carimbadas e devolvidas ao contribuinte de modo a evitar a reapresentagéo e permitir a
participagéo no Programa Solidariedade do Governo do Estado, denominado A Note é
Minha, Lei r1." 12.022, de 2003, ou outro que vier a substitui-lo.
Art. 9.0 Os prémios deverao ser entregues aos portadores das
raspadinhas contempladas durante toda a duragao da campanha, nao ultrapassando 30
(trinta) dias do término do exercicio fiscal.
Paragrafo L'mico. Decorrido o prazo mencionado no caput sem que o
contemplado retire o prémio, este ficara a disposigéo do Municipio para futuras
0
promogées.
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 36324594
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinete do Pre eito
dotagées
Art. 10. As despesas decorrentes com esta lei correréo a conta das orgamentérias n.°s O4.01.23.691.0187.1411.3.3.90.30.00.00.00.00-87; 04.01.23.6910187141133.90.31.00.00.00.00-88; 04.01.23.691 .O187.141 1.3.3.90.32.00.00.00.00-89 O4.01.23.691.0187.14113.3.9039.00.00.00.00-90. e
An. 11. Apés o 1.° (primeiro) ano de vigéncia do Programa, os valores dos repasses da premiagao serao definidos na Lei Orgamentéria.
Art. 12. Esta lei sera regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicagao.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaqéo.
margo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PAULO ROBERTO DA FON.
Vice-Prefeito no exercicio do cargo de P ‘
ERENI MA lEL ZULCZEWSKI,
Secretaria-Geral.
“DOE ORGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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