| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4620 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O TRANSPORTE DE MATERIAL PARA ATERRO EM BENEFÍCIO DE ORGANIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO A IDOSOS. |
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ij okrvzxu a's l N A . l x.zK-r.k ',.:.g- . 1 - ESTADODORlOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEMONTrjjroso ; 1; 8dp (!ptk'f Gaçinete#'t?I'rjeeito i F ! .* . * . 4 .* . j : ' j ' ' i i j j 1 : ! LEIN.04.620,DE16DEMARCO DE2007. ) ! î i 1 AutorizaoPoderExecutivoMunicipal 7 ï a realizaro transporte de material l 1 para aterro em benescio de j 1i organizaçâo de acolhimento a / 1 idosos. l l g: l ! ! PAULO ROBERTODAFONSECAPOLEU ,Vice-prefeitonoexercîcio ( i docargodePrefeitoMunicipal. ' ! ( j FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte j -> ' 1, LEl: ' ! ;1 Art10AutorizaoPoderExecutivoMunicipalatranspodarmaterialem t volume equivalente a 7.000 m3(sete miImetros ctibicos)para atero em imövel, ) i Iocalizadoà ruaCoronelAdâo LuizKauer,n.0640. destinado àedificaçâode''Casade ' : RepousodeGeniSchwalm Somer''paraamparodeidosos. j Parégrafo ùnico.O atero somente poderé ser realizado em érea ! destinadaao am parodosidosos. . ./ i Art.2.ONâo poderâo proprietàrio daroutro uso ao im6velno periodo l ) minimode5(cinco)anosacontardatadeenceramentodotransportedomaterial. f 1 Art. 3.O Em caso de descumprimento do previsto no art. 2.n, o )'y 1 proprietério do imôveldeveré ressarciro Municipio das despesas relativas ao serviço 1 1 realizado,cujovalorseràapuradopelaSMF. ) ! ) k Ad.4.0 As despesas decorrentes desta leicorrerâo à conta das j ! i dotaçöes Orçamentérias n.os 07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235., ' i 07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.30.00.00.00.00-238 e ) i l 07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.39.00.00.00.00-239. : l I) ' Ad.5.OEstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo 1 . ) . : GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO t , em16de i' k marçode2007. .1 é REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: ! ii DataSupra. j !i l ( ) PAULOROBERTODAF N POLEU l , ë t Vice-prefeitonoexerciciodocargodePre i unicipal. ) ' t ( l , f ( ERENIMACIE SZULCZEWSKI k , t : Secretâria-Geral. l l . 1 '' (21j0!p0E!!j$lJE:!àkyEkl9A$& j 90E i , E :gjl'EjElkg(1kjjEpj$jrE! î ) l i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 t ( i! f E . U C ij okrvzxu a's l N A . l x.zK-r.k ',.:.g- . 1 - ESTADODORlOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEMONTrjjroso ; 1; 8dp (!ptk'f Gaçinete#'t?I'rjeeito i F ! .* . * . 4 .* . j : ' j ' ' i i j j 1 : ! LEIN.04.620,DE16DEMARCO DE2007. ) ! î i 1 AutorizaoPoderExecutivoMunicipal 7 ï a realizaro transporte de material l 1 para aterro em benescio de j 1i organizaçâo de acolhimento a / 1 idosos. l l g: l ! ! PAULO ROBERTODAFONSECAPOLEU ,Vice-prefeitonoexercîcio ( i docargodePrefeitoMunicipal. ' ! ( j FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte j -> ' 1, LEl: ' ! ;1 Art10AutorizaoPoderExecutivoMunicipalatranspodarmaterialem t volume equivalente a 7.000 m3(sete miImetros ctibicos)para atero em imövel, ) i Iocalizadoà ruaCoronelAdâo LuizKauer,n.0640. destinado àedificaçâode''Casade ' : RepousodeGeniSchwalm Somer''paraamparodeidosos. j Parégrafo ùnico.O atero somente poderé ser realizado em érea ! destinadaao am parodosidosos. . ./ i Art.2.ONâo poderâo proprietàrio daroutro uso ao im6velno periodo l ) minimode5(cinco)anosacontardatadeenceramentodotransportedomaterial. f 1 Art. 3.O Em caso de descumprimento do previsto no art. 2.n, o )'y 1 proprietério do imôveldeveré ressarciro Municipio das despesas relativas ao serviço 1 1 realizado,cujovalorseràapuradopelaSMF. ) ! ) k Ad.4.0 As despesas decorrentes desta leicorrerâo à conta das j ! i dotaçöes Orçamentérias n.os 07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235., ' i 07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.30.00.00.00.00-238 e ) i l 07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.39.00.00.00.00-239. : l I) ' Ad.5.OEstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo 1 . ) . : GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO t , em16de i' k marçode2007. .1 é REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: ! ii DataSupra. j !i l ( ) PAULOROBERTODAF N POLEU l , ë t Vice-prefeitonoexerciciodocargodePre i unicipal. ) ' t ( l , f ( ERENIMACIE SZULCZEWSKI k , t : Secretâria-Geral. l l . 1 '' (21j0!p0E!!j$lJE:!àkyEkl9A$& j 90E i , E :gjl'EjElkg(1kjjEpj$jrE! î ) l i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 t ( i! f E . U C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Cabinet? do Pre eiro LEI N.° 4.620, DE 16 DE MARQO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o transporte de material para aterro em beneficio de organizacao de acolhimento a idosos. PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercicio do cargo de Prefeito Municipal. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Autoriza o Poder Executivo Municipal a transporter material em volume equivalente a 7.000 m3 (sete mil metros CUblCOS) para aterro em imével, Iocalizado a rua Coronel Adao Luiz Kauer, n.° 640, destinado a edificagao de “Casa de Repouso de Geni Schwalm Somer” para amparo de idosos. Parégrafo Unico. O aterro somente podera ser realizado em area destinada ao amparo dos idosos. Art. 2.° Nao poderé o proprietério dar outro uso ao imovel no periodo minimo de 5 (cinco) anos a contar data de encerramento do transporte do material. Art. 3.° Em caso de descumprimento do previsto no art. 2.°, o proprietario do imovel devera ressarcir o Municipio das despesas relativas ao servigo realizado, cujo valor seré apurado pela SMF. Art. 4.0 As despesas decorrentes desta lei correréo a conta das dotagées orcamentérias n.°s 07.01.04.452.00212701.3.1.90.11.00.00.00.00-235; 07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.30.00.000000-238 e 07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.39.00.00.00.00-239. Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de marco de 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PAULO ROBERTO DA F0 . L POLETT Vice-Prefeito no exercicio do cargo de ERENI MAClE SZULCZEWSKI, Secretéria-Geral. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS" MONTENEGRO CIDADE MS RRTES 17t mot; Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594