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norma nº 4620/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4620 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O TRANSPORTE DE MATERIAL PARA ATERRO EM BENEFÍCIO DE ORGANIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO A IDOSOS.
native_id1480

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1 para aterro em benescio de j
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volume equivalente a 7.000 m3(sete miImetros ctibicos)para atero em imövel, )
i Iocalizadoà ruaCoronelAdâo LuizKauer,n.0640. destinado àedificaçâode''Casade '
: RepousodeGeniSchwalm Somer''paraamparodeidosos.
j Parégrafo ùnico.O atero somente poderé ser realizado em érea
! destinadaao am parodosidosos. .
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i Art.2.ONâo poderâo proprietàrio daroutro uso ao im6velno periodo l
) minimode5(cinco)anosacontardatadeenceramentodotransportedomaterial. f
1 Art. 3.O Em caso de descumprimento do previsto no art. 2.n, o )'y
1 proprietério do imôveldeveré ressarciro Municipio das despesas relativas ao serviço
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realizado,cujovalorseràapuradopelaSMF. )
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k Ad.4.0 As despesas decorrentes desta leicorrerâo à conta das
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i dotaçöes Orçamentérias n.os 07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235., '
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Art10AutorizaoPoderExecutivoMunicipalatranspodarmaterialem t
volume equivalente a 7.000 m3(sete miImetros ctibicos)para atero em imövel, )
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: RepousodeGeniSchwalm Somer''paraamparodeidosos.
j Parégrafo ùnico.O atero somente poderé ser realizado em érea
! destinadaao am parodosidosos. .
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i Art.2.ONâo poderâo proprietàrio daroutro uso ao im6velno periodo l
) minimode5(cinco)anosacontardatadeenceramentodotransportedomaterial. f
1 Art. 3.O Em caso de descumprimento do previsto no art. 2.n, o )'y
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( ) PAULOROBERTODAF N POLEU l
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinet? do Pre eiro
LEI N.° 4.620, DE 16 DE MARQO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o transporte de material
para aterro em beneficio de
organizacao de acolhimento a
idosos.
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercicio
do cargo de Prefeito Municipal.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.° Autoriza o Poder Executivo Municipal a transporter material em
volume equivalente a 7.000 m3 (sete mil metros CUblCOS) para aterro em imével,
Iocalizado a rua Coronel Adao Luiz Kauer, n.° 640, destinado a edificagao de “Casa de
Repouso de Geni Schwalm Somer” para amparo de idosos.
Parégrafo Unico. O aterro somente podera ser realizado em area
destinada ao amparo dos idosos.
Art. 2.° Nao poderé o proprietério dar outro uso ao imovel no periodo minimo de 5 (cinco) anos a contar data de encerramento do transporte do material.
Art. 3.° Em caso de descumprimento do previsto no art. 2.°, o
proprietario do imovel devera ressarcir o Municipio das despesas relativas ao servigo
realizado, cujo valor seré apurado pela SMF.
Art. 4.0 As despesas decorrentes desta lei correréo a conta das
dotagées orcamentérias n.°s 07.01.04.452.00212701.3.1.90.11.00.00.00.00-235;
07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.30.00.000000-238 e
07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.39.00.00.00.00-239.
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
marco de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PAULO ROBERTO DA F0 . L POLETT
Vice-Prefeito no exercicio do cargo de
ERENI MAClE SZULCZEWSKI,
Secretéria-Geral.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS"
MONTENEGRO CIDADE MS RRTES
17t mot;
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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