| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4213 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E O PROGRAMA DE INCENTIVO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL. |
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LElN.04.213,DE3DEJUNHO DE2005.
Cria o Proqrama de Desenvolvimento
Rurale o Programa de lncentivo à
Expediçâo de Notas Fiscais de
ProdutorRural.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
Art. 1.0 Cria o Programa de Desenvolvimento Rural,objetivando î
desenvolveraagriculturanoMunicîpiodeMontenegro.
i
Ad.2.0ParainGrementoda/rOdUWOPriméria,PoderâoS0FCOl1C0didOSaOS l
11 produtoresagropecuârios,paraconstruçâo,instalaçâoe/ouampliaçâodeaviérios,pocilgas, j
6 estàbulos.açudes,viveiroseestufas.osseguintesincentivos: y
t li I-execuçâodeserviçosdenivelamentodoterenoparaconstruçâoou l
1 ampaçâodeaviârios,pocilgas,estébulos,acesso aoimbvelrural, construçâodeaçudes, i
: atravésöesewiçosdeméauinasecamànhses,öasegusnteforma'. 6j
7 a)oMunicipiosubsidiaréaté50(cinquenta)horas,porempreendimento, )
quando se tratarde aviérios,pocilgase estlbulos,mediante projetoe acompanhamento
' técnico,com Iicenciamentodo6rgâoambientalcompetente',
b)o Municipio subsidiarà até 30 (trinta)horas,porempreendimento,
? quandose tratardeaçudespara desenvolvera piscicultura, ouirigaçâo,medianteprojetoe
acompanhamentotécnico,com licenciamentodo6rgâoambientalcompetente',
; c)oMunicipiosubsidiaréaté20(vinte)horas,porempreendimento,quando
se tratarde implantaçâo de viveiros,estufas de mudas nativas,ex6ticas,citricas, flores e
. hodaliças-, d
d)oMunicîpiosubsidiaréaté20(vinte)horas,quandosetratardeacesso
aoimtwelruralparaescoamentodaproduçâo',
e)oMunicipiosubsidiarâaté4(quatro)horasmâquinaparareabertura,
Iimpezaereformadeaçudesparaprodutoresruraisquecomprovarem,atravésdotalâodo
produtor,umaproduçâominimaqueatinjaafaixaconstantedoart.50inciso1,a,destaIei',
f)oMunicfpiosubsidiarâ horamâquinapara produtoresrurais,quandose . tratardeaberturadevalasparaoenterrodeanimaisdegrandeporte;
. @)oMunicipiofornecerécaminhöesnecesslriosparaotransportedecinza, ' brita,saibroecalcario,sem custo paraoprodutor,devendosomenteserpago peloprodutoro .
pedégiorodoviério,quandohouver.
1-outrosserviçosdeméquinapoderâoserexecutadospeloMunicipioou
terceiros,medianteapresentaçlodo bônus.
Art.3.OCria o Programa de Incentivoà Expediçâo de Notas Fiscaisde
ProdutorRural,quetem porobjetivoatrocadebônusporserviçoe/ouprodutos,taiscomo:
l- horademâquinas;
11 1-implementos,espalhadordecalcérioeesterco',
! II-tratoragrîcola,caminhâo', .
l' IV-fornecimentodebiofedilizante,brita,saibro,atero,cinza,estercode
j frango e suino,adubo,calclrio,alevinos.mudas de acâcia,eucalipto,citrus,nativas, '
# sementes,semenparainseminaçâoartificial; .
j V-cursos'
! ,
r ;
F: l)
RuaJoâoPessoa, J 1363-Cx.Postal,59-CEP;95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 f
l
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LElN.04.213,DE3DEJUNHO DE2005.
Cria o Proqrama de Desenvolvimento
Rurale o Programa de lncentivo à
Expediçâo de Notas Fiscais de
ProdutorRural.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
Art. 1.0 Cria o Programa de Desenvolvimento Rural,objetivando î
desenvolveraagriculturanoMunicîpiodeMontenegro.
i
Ad.2.0ParainGrementoda/rOdUWOPriméria,PoderâoS0FCOl1C0didOSaOS l
11 produtoresagropecuârios,paraconstruçâo,instalaçâoe/ouampliaçâodeaviérios,pocilgas, j
6 estàbulos.açudes,viveiroseestufas.osseguintesincentivos: y
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1 ampaçâodeaviârios,pocilgas,estébulos,acesso aoimbvelrural, construçâodeaçudes, i
: atravésöesewiçosdeméauinasecamànhses,öasegusnteforma'. 6j
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quando se tratarde aviérios,pocilgase estlbulos,mediante projetoe acompanhamento
' técnico,com Iicenciamentodo6rgâoambientalcompetente',
b)o Municipio subsidiarà até 30 (trinta)horas,porempreendimento,
? quandose tratardeaçudespara desenvolvera piscicultura, ouirigaçâo,medianteprojetoe
acompanhamentotécnico,com licenciamentodo6rgâoambientalcompetente',
; c)oMunicipiosubsidiaréaté20(vinte)horas,porempreendimento,quando
se tratarde implantaçâo de viveiros,estufas de mudas nativas,ex6ticas,citricas, flores e
. hodaliças-, d
d)oMunicîpiosubsidiaréaté20(vinte)horas,quandosetratardeacesso
aoimtwelruralparaescoamentodaproduçâo',
e)oMunicipiosubsidiarâaté4(quatro)horasmâquinaparareabertura,
Iimpezaereformadeaçudesparaprodutoresruraisquecomprovarem,atravésdotalâodo
produtor,umaproduçâominimaqueatinjaafaixaconstantedoart.50inciso1,a,destaIei',
f)oMunicfpiosubsidiarâ horamâquinapara produtoresrurais,quandose . tratardeaberturadevalasparaoenterrodeanimaisdegrandeporte;
. @)oMunicipiofornecerécaminhöesnecesslriosparaotransportedecinza, ' brita,saibroecalcario,sem custo paraoprodutor,devendosomenteserpago peloprodutoro .
pedégiorodoviério,quandohouver.
1-outrosserviçosdeméquinapoderâoserexecutadospeloMunicipioou
terceiros,medianteapresentaçlodo bônus.
Art.3.OCria o Programa de Incentivoà Expediçâo de Notas Fiscaisde
ProdutorRural,quetem porobjetivoatrocadebônusporserviçoe/ouprodutos,taiscomo:
l- horademâquinas;
11 1-implementos,espalhadordecalcérioeesterco',
! II-tratoragrîcola,caminhâo', .
l' IV-fornecimentodebiofedilizante,brita,saibro,atero,cinza,estercode
j frango e suino,adubo,calclrio,alevinos.mudas de acâcia,eucalipto,citrus,nativas, '
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(Miner8 ()1) 1)re/ei2rU fiQ/{W do
flyiq /,V,- l: 4.695/R
9U. pelo \Cl Li-99ilcfi
LE1 N.° 4.213, DE 3 DE JUNHO DE 2005.
Cria o Programa de Desenvolvimento
Rural e o Programa de lncentivo a Expedigao de Notas Fiscais de
Produtor Rural.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faqo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1.° Cria o Programa de Desenvolvimento Rural, ‘objetivando
desenvolver a agricultura no Municipio de Montenegro.
Art. 2.° P‘ara incremento da produqao priméria, poderao ser concedidos aos produtores agropecuarios, para construgao, instalaqao e/ou ampliagao de aviarios, pocilgas,
estabulos, agudes, viveiros e estufas, os seguintes incentivos: ,
l — execugao de servigos de nivelamento do terreno para construgao ou E
ampliagao de aviarios, pocilgas, estabulos, acesso ao imével rural, construgao de agudes, ?
através de servigos de maquinas e caminhoes, da seguinte forma: E
a) o Municipio subsidiara até 50 (cinqCIenta) horas, por empreendimento,
quando se tratar de aviarios, pocilgas e estabulos, mediante projeto e acompanhamento
técnico, com licenciamento do Orgao ambiental competente;
b) o Municipio subsidiara até 30 (trinta) horas, por empreendimento,
quando se tratar de agudes para desenvolver a piscicultura, ou irrigagao, mediante projeto e
acompanhamento técnico, com licenciamento do Orgao ambiental competente;
c) o Municipio subsidiara até 20 (vinte) horas, por empreendimento, quando
se tratar de implantagao de viveiros, estufas de mudas nativas, exéticas, citricas, flores e O hortaligas; , d) o Municipio subsidiara até 20 (vinte) horas, quando se tratar de acesso
ao imovei rural para escoamento da produgao;
e) o Municipio subsidiara ate 4 (quatro) horas maquina para reabertura,
limpeza e reforma de agudes para produtores rurais que comprovarem, através do talao do
produtor, uma produqao minima que atinja a faixa constante do art. 5°, inciso |, a, desta lei;
f) o Municipio subsidiara hora maquina para produtores rurais, quando se
tratar de abertura de valas para o enterro de animals de grande porte;
g) o Municipio fornecera caminhoes necessarios para o transporte de cinza,
brita, saibro e calcario, sem custo para o produtor, devendo somente ser pago pelo produtor o
pedagio rodoviario, quando houver.
ll — outros servigos de méquina poderao ser executados pelo Municipio ou
terceiros, mediante apresentagao do benus.
Art. 3.° Cria o Programa de Incentive a Expedigao de Notas Fiscais de
Produtor Rural, que tem por objetivo a troca de bonus por servigo e/ou produtos, tais como:
l— hora de maquinas;
ll — implementos, espaihador de calcario e esterco;
||| — trator agricola, caminhao; . 0 IV — fornecimento de biofertilizante, brita, saibro, aterro, cinza, esterco de
frango e suino, adubo, calcario, alevinos, mudas de acacia, eucalipto, citrus, nativas,
sementes, semen para inseminagao artificial;
V — cursos;
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594
*
. ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
1. jxy-'v PREFEITUM MUNICIPALDEMONTENEGRO
j sFr; X XLI)Iyssy)gyojo)y) . 9 u,rkokkyj
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VI-raçâoanimal.
Ad.4.0A Administraçâo Municipal através da Secretaria Municipalde '
A : griculturaeMeioAmbiente-SMAM,poderéconvenlarcom entidadesqueatuam nosetor
j agricolaparatrocadebônusemserviçoouprodutos. l Art so o bônus, conforme constante do art.3.0 desta lei,se darà da y
seguinteforma: è
I- com notasfiscaisemitidasdotalâo de produtorqueagreguem valor i
1 adicionadoderetornodelmpostosobreCirculaçâodeMercadoriasePrestaçâodeServiços- '.
l ICMSparaoMunicfpiodeMontenegro,nosseguintesvalores: t
t a)deR$1.000,0QaR$1.500,00 R$ 27,00 î
11 b)deR$1.501.00aR$3.000,00 R$ 45,00 (j
j c)deR$3.001,00aR$5.000,00 R$ 65,00 à
( dàdeR$5.001.00aR$10.000.00 R$ 90,00 l
'1 e')deR$10.00'1,00aR$15.000'.00 R$1,05',00 !
1 f)deR$15.001,00aR$25.000.00 R$125,00 ;
g)deR$25.001,00aR$40.000,00 R$150,00
h)deR$40.001,00aR$70.000,00 R$170,00
i)deR$70.001,00aR$110.000,00 R$190,00
deR$110.001,00aR$200.000,00 R$220,00 l j) î
' 1)acimadeR$200.000,00 R$250,00 1
Paràgrafo ûnico.Osvalores constantesnasalîneasa aIdo incisoldeste
artigo,serâoreajustadosanualmentepela variaçâodaUnidade de ReferênciaMunicipalURM,ououtroindicequevierasubstituiramesma.
Art.6.0 Para recebero beneficio,constante do art.39.o produtorrural
. deveràdirigir-se àSMAM ,com seutalâo de produtor,onde serà feito osomatoeriodas notas
fiscaisemitidasduranteoperiodode6(seis)meses,quevaide1.0dejaneiroa30dejunho
e1.@dejulhoa31dedezembro.
51.0O benefîcioseréconcedidonosemestreconsecutivoaodaapuraçâo
dasnotasfiscais,sendoo1.@semestreapuradoentreosdias1.0dejulhoa30deagostoeo
2.0semestrede1.0dejaneiroa28defevereiro. '
â2.0O produtorruralquenâocomparecernoperiododeapuraçâoteré
transferidoosvaloresparaosemestreseguinte.
' Art.7.*Paraserbeneficiadocom obônus,oprodutorruraldeveri:
I-tertalâodeprodutorcom oMunicîgiodeMontenegroz'
1- estarem diacom aFazenda Munlcipal;
Ill- estarem diacom aapresentaçâodotalâonocensoanualdoICMS.
Art.8.0O bônusserétrocadoporsefviçossolicitadospeloprodutor,juntoà
SMAM ouentidadeconveniadacom o Municîpio.
Paràgrafo ûnico. O bônus mencionado no caputdeste adigo serà
1 concedidoem formadevale-serviçoouprodutos.
j .
i Art9ocasooprouutorobtenhamaiorquantiuaueuebônusqueoserviw
i Iizarouproduto's'atrocardentrodosemestrecujasnotassscaisforam apuradas,
1 aexrceadentepoderàserutilzadoemumaûnicaenovasolicitaçâodeserviçoouprodutoos ,j
t
l dentro dosemestreseguinte, mediante um novovale-serviçoou produtosfornecidospela $
l SMAM. i '
. !
'i Art. 10.o bônusépessoaleintransferivelesôqoderàserutilizadoem i2
! serviçoseprodutospresentesno Programade IncentivoàExpediçaode NotasFiscaisdo
Municîpio. #
'1 y
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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seguinteforma: è
I- com notasfiscaisemitidasdotalâo de produtorqueagreguem valor i
1 adicionadoderetornodelmpostosobreCirculaçâodeMercadoriasePrestaçâodeServiços- '.
l ICMSparaoMunicfpiodeMontenegro,nosseguintesvalores: t
t a)deR$1.000,0QaR$1.500,00 R$ 27,00 î
11 b)deR$1.501.00aR$3.000,00 R$ 45,00 (j
j c)deR$3.001,00aR$5.000,00 R$ 65,00 à
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'1 e')deR$10.00'1,00aR$15.000'.00 R$1,05',00 !
1 f)deR$15.001,00aR$25.000.00 R$125,00 ;
g)deR$25.001,00aR$40.000,00 R$150,00
h)deR$40.001,00aR$70.000,00 R$170,00
i)deR$70.001,00aR$110.000,00 R$190,00
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Paràgrafo ûnico.Osvalores constantesnasalîneasa aIdo incisoldeste
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Art.6.0 Para recebero beneficio,constante do art.39.o produtorrural
. deveràdirigir-se àSMAM ,com seutalâo de produtor,onde serà feito osomatoeriodas notas
fiscaisemitidasduranteoperiodode6(seis)meses,quevaide1.0dejaneiroa30dejunho
e1.@dejulhoa31dedezembro.
51.0O benefîcioseréconcedidonosemestreconsecutivoaodaapuraçâo
dasnotasfiscais,sendoo1.@semestreapuradoentreosdias1.0dejulhoa30deagostoeo
2.0semestrede1.0dejaneiroa28defevereiro. '
â2.0O produtorruralquenâocomparecernoperiododeapuraçâoteré
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' Art.7.*Paraserbeneficiadocom obônus,oprodutorruraldeveri:
I-tertalâodeprodutorcom oMunicîgiodeMontenegroz'
1- estarem diacom aFazenda Munlcipal;
Ill- estarem diacom aapresentaçâodotalâonocensoanualdoICMS.
Art.8.0O bônusserétrocadoporsefviçossolicitadospeloprodutor,juntoà
SMAM ouentidadeconveniadacom o Municîpio.
Paràgrafo ûnico. O bônus mencionado no caputdeste adigo serà
1 concedidoem formadevale-serviçoouprodutos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(I‘M/haze 001)m/cfm
VI — ragao animal.
Art. 4.° A Administraqao Municipal, através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente — SMAM, podera conveniar com entidades que atuam no setor
agricola para troca de bonus em servico ou produtos.
Art. 5.° O bfmus, conforme constante do art. 3.° desta lei, se dara da
seguinte forma:
| — com notas fiscais emitidas do talao de produtor que agreguem valor
adicionado de retorno de Imposto sobre Circulaqao de Mercadorias e Prestacao de Servicos —
ICMS para o Municipio de Montenegro, nos seguintes valores:
a) de R$ 1000,00 a R$ 1500,00 R$ 27,00
D) de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00 R$ 45,00
0) de R$ 3001,00 a R$ 5000,00 R$ 65,00
(I) de R$ 5.001.00 a R$ 10.000,00 R$ 90,00
0 e) de R$ 10.001.00 a R$ 15.000,00 R$ 105,00
f) de R$ 15.001.00 8 R55 25.000.00 R$ 125,00
9) de R$ 25.001 ,00 a R$ 40.000,00 R$ 150,00
h) de R$ 40.001.00 a R$ 70.000.00 R$ 170,00
i )de R$ 70.001,00 a R$110.000,00 R$ 190,00
j) de R$ 110.001 ,00 a R$ 200,000,00 R$ 220,00
I) acima de R$ 200.000,00 R$ 250,00
Paragrafo I'Jnico. Os valores constantes nas alineas a a I do inciso l deste
artigo, serao reajustados anualmente pela variacao da Unidade de Referéncia Municipal —
URM, ou outro lndice que vier a substituir a mesma.
Art. 6.° Para receber o beneficio, constante do art. 3°, 0 produtor rural
devera dirigir-se a SMAM, com seu talao de produtor, onde sera feito o somatério das notas
fiscais emitidas durante o periodo de 6 (seis) meses, que vai de 1.° de janeiro a 30 de junho
e 1.° de julho a 31 de dezembro.
§ 1. ° 0 beneficio sera concedido no semestre consecutivo ao da apuracao
das notas fiscais, sendo o 1. ° semestre apurado entre os dias 1. ° de julho a 30 de agosto e o O 2. ° semestre de 1.° de'janeiro a 28 de fevereiro.
§ 2.° 0 produtor rural que nao comparecer no periodo de apuracao tera
transferido os valores para o semestre seguinte.
Art. 7.° Para ser beneficiado com o bc‘mus, o produtor rural devera:
l— ter talao de produtor com o Municipio de Montenegro;
II — estar em dia com a Fazenda Municipal;
Ill — estar em dia com a apresentaqao do talao no censo anual do ICMS.
Art. 8.“ 0 bonus sera trocado por servigos solicitados pelo produtor, junto a SMAM ou entidade conveniada com o Municipio.
Paragrafo (mice. 0 bc‘mus mencionado no caput deste artigo sera
concedido em forma de vale-service ou produtos.
Art. 9.° Case 0 produtor obtenha maior quantidade de bonus que o servico
a realizar ou produtos a trocar dentro do semestre cujas notas fiscais foram apuradas, o
excedente podera ser utilizado em uma L'Inica e nova solicitacao de servigo ou produtos
dentro do semestre seguinte, mediante um novo vale-servico ou produtos fornecidos pela
SMAM
Art. 10. 0 bonus é pessoal e intransferivel e 86 poderé ser utilizado em
servicos e produtos presentes no Programa de Incentivo a Expedigao de Notas Fiscais do
Municipio.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594
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) Parégrafoûnico.Seforemconstatadasiregularidadesnousodobônus,os @!
'. beneficiadosserâoexcluîdosdoprogramadebenefîcios. p
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) ? i Art.11.OExecutivoMunicipalregulamentaré.noprazode30(trinta)dias,o 1
1 programadeDesenvolvimentoRuraleoProgramadeIncentivoàExpediçâodeNotas l
!2 FiscaisdeerodutorRural, noquecouber. ')
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( Art.12.AutorizaoExecutivoMunicipalaabrircréditoespecialnovalorde l
t R$100.000,00(cemmilreais),naseguinteclassificaçâoorçamentéria: h
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:' 022 oiretoriadeFomentoAgropecuàrio ' j
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i1 otloZdaproduçaovegetal j ! 0039 Desenvolvimentodaproduçâovegetal i(
i 1110 Incrementodaproduçâoprimâria
1 . 3.3.90.32.99-11205 Outrosmateriaisdedistribuiçâogratuita R$60.000,00 t
i 3.3.90.39.12.11206 Locaçâodeméquinaseequlpamentos R$40.000,00
t Art.13.Para cobertura do crédito,autorizado pelo ad.12,servirà de
i; recursopartedosuperévitfinanceirodoexercîciode2004,novalordeR$100.000,00(cem
. mi!reais).
Art.14.Assolicitaçöesdeserviçosquenâopuderam seratendidasatéa
: publicaçâodestaLei,deverâoenquadrar-seàsexigênciasdamesma.
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Art.15.ParaobterosbeneficiosdestaIei,constantesdoart.2.0,inciso1,a,
b,c.d,e,g,o produtordeveré apresentarrequerimentodirigido aoPrefeito Municipal,
acompanhadodoTalâodeProdutorRuraldoMunlcîpio.
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At.16.EstaLeientraem vigornadatadesuapublicasâo.
Art.17.Revogaosarts.12,13e14 daLein.03.739,de 13dejunhode
2002eaLein.03.978,de18denovembrode2003.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,3dejunhode
2005. ->
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PERCIVALSOU D IVEIRA
érefe$toMunicipal .
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' Secretària-Ge 1. '
*'90E(XGà05,;0ESACGJE:SAWEkIplS*
e mlREGRoQMX 'ASARXS :
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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1 programadeDesenvolvimentoRuraleoProgramadeIncentivoàExpediçâodeNotas l
!2 FiscaisdeerodutorRural, noquecouber. ')
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( Art.12.AutorizaoExecutivoMunicipalaabrircréditoespecialnovalorde l
t R$100.000,00(cemmilreais),naseguinteclassificaçâoorçamentéria: h
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1 . 3.3.90.32.99-11205 Outrosmateriaisdedistribuiçâogratuita R$60.000,00 t
i 3.3.90.39.12.11206 Locaçâodeméquinaseequlpamentos R$40.000,00
t Art.13.Para cobertura do crédito,autorizado pelo ad.12,servirà de
i; recursopartedosuperévitfinanceirodoexercîciode2004,novalordeR$100.000,00(cem
. mi!reais).
Art.14.Assolicitaçöesdeserviçosquenâopuderam seratendidasatéa
: publicaçâodestaLei,deverâoenquadrar-seàsexigênciasdamesma.
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Art.15.ParaobterosbeneficiosdestaIei,constantesdoart.2.0,inciso1,a,
b,c.d,e,g,o produtordeveré apresentarrequerimentodirigido aoPrefeito Municipal,
acompanhadodoTalâodeProdutorRuraldoMunlcîpio.
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At.16.EstaLeientraem vigornadatadesuapublicasâo.
Art.17.Revogaosarts.12,13e14 daLein.03.739,de 13dejunhode
2002eaLein.03.978,de18denovembrode2003.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,3dejunhode
2005. ->
. RoEatGaISsTupRraE-SEEPUBLIQUE-SE: ('
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PERCIVALSOU D IVEIRA
érefe$toMunicipal .
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' Secretària-Ge 1. '
*'90E(XGà05,;0ESACGJE:SAWEkIplS*
e mlREGRoQMX 'ASARXS :
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gzrfii/rete 0r) Profit/m
Paragrafo unico. Se forern constatadas irregularidades no uso do bonus. os beneficiados serao excluidos do programa de beneficios.
Art. 11. O Executivo Municipal regulamentara, no prazo de 30 (trinta) dias, o Programa de Desenvolvimento Rural 9 o Programa de lncentivo a Expedigao de Notas
Fiscais de Produtor Rural, no que couber.
An. 12. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 100.000.00 (cem mil reais), na seguinte classificagao orqamentaria:
11 SMAM ‘ 02 Diretoria de Fomento Agropecuario
20 Agriculture
601 Promoqao da produgao vegetal
0039 Desenvolvimento da produgao vegetal
1110 Incremento da produqao primaria
O 33.90.32.99-11205 Outros materiais de distribuigao gratuita R$ 60.00000
3.3.90.39.12.11206 Locagao de méquinas e equipamentos R$ 4000000
Art. 13. Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 12, servira de
recurso parte do superavit financeiro do exercicio de 2004. no valor de R$ 100.000.00 (cem
mil reais).
Art. 14. As solicitaqoes de servigos que nao puderam ser atendidas ate a
publicaqao desta Lei, deverao enquadrar-se as exigéncias da mesma.
Art. 15. Para obter os beneficios desta lei, constantes do art. 2". inciso l. a,
b, c, d, e, g, o produtor deveré apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal,
acompanhado do Talao de Produtor Rural do Municipio. \ At. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 17. Revoga 03 arts. 12, 13 e 14 da Lei n.° 3.739, de 13 de junho de
2002 e a Lei n.° 3.978, de 18 de novembro de 2003.
O GABINETE DO PREFEITO MUNlClPAL DE MONTENEGRO, 3 de junho de
2005. , \
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: ’ Data Supra. (
PERCIVAL SOUZA'¥ELIVEIRA
Prefe to Municipal
\ ERENI MA SZULCZEWSKl,
Secretéria-Ge l.
0 '90; 6201105, no: 51111905; SALVE v5“
We <1k oAs ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594