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norma nº 4641/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4641 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA MARCHA'S MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA.
native_id1504

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O . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaâinere río Pre eito
LEI Nº 4.641, DE 16 DE ABRIL DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa
Marcha's Mineração e Transportes
Ltda.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa
Marcha's Mineração e Transportes Ltda, CNPJ n.º 04.216.960/0001-44, com sede na Rua
Adalberto Moojen, nº 161, visando a construção de um pavilhão para oficina e depósito
de materiais e ferramentas, na nova unidade da empresa Chácara Santa Clara — Estrada
Estação Fortaleza em Passo da Serra.
Art. 2.º O incentivo disposto no art. 1 .º compreenderá 35 (trinta e cinco)
cargas de saibro de 10mª, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se
compromete a oferecer e observar:
I — gerar 9 (nove) empregos diretos, no prazo de 1(um) ano;
II — gerar 30 (trinta) empregos indiretos no prazo de 1(um) ano;
III — realizar as benfeitorias necessárias para adequar o referido imóvel
à necessidade de operacionalização da empresa no prazo de 180(cento e oitenta) dias;
IV — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades,
atendendo a legislação pertinente;
V — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores.
Art. 4.º No caso de encerramento das atividades no período de 5 (cinco)
anos ou descumprimento das obrigações previstas no art. 3.º, caberá a beneficiária
indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido
pelo lGP-M.
Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao
Município e seu respectivo pagamento, decorrente do «estabelecido no caput,, é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5.º O benefício constante do art. 2.º obedecerá ao disposto na Lei
n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
Art. 6.º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
o acompanhamento da instalação da unidade da empresa Marcha's Mineração e
Transporte Ltda.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
(001); mm
 
Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594
 
 
 
 
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Rua João Pessoa, 
1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaôinere do Pre eita
Art. 7.º As despesas decorrentes do art. 2.º, correrão à conta das
dotações orçamentárias n.ºs 07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235;
07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.30.00.00.00.00-238 e
07.01 .04.452.0021 .2701 .3.3.90.39.00.00.00.00-239.
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
abril de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA E
Pr eito unicipal.
ERENI MACI L SZULCZEWSKI,
Secretária-Ge al.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE MS ARTES
 
 
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