| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4641 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA MARCHA'S MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. |
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O . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâinere río Pre eito LEI Nº 4.641, DE 16 DE ABRIL DE 2007. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Marcha's Mineração e Transportes Ltda. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Marcha's Mineração e Transportes Ltda, CNPJ n.º 04.216.960/0001-44, com sede na Rua Adalberto Moojen, nº 161, visando a construção de um pavilhão para oficina e depósito de materiais e ferramentas, na nova unidade da empresa Chácara Santa Clara — Estrada Estação Fortaleza em Passo da Serra. Art. 2.º O incentivo disposto no art. 1 .º compreenderá 35 (trinta e cinco) cargas de saibro de 10mª, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar: I — gerar 9 (nove) empregos diretos, no prazo de 1(um) ano; II — gerar 30 (trinta) empregos indiretos no prazo de 1(um) ano; III — realizar as benfeitorias necessárias para adequar o referido imóvel à necessidade de operacionalização da empresa no prazo de 180(cento e oitenta) dias; IV — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente; V — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores. Art. 4.º No caso de encerramento das atividades no período de 5 (cinco) anos ou descumprimento das obrigações previstas no art. 3.º, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo lGP-M. Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do «estabelecido no caput,, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 5.º O benefício constante do art. 2.º obedecerá ao disposto na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações. Art. 6.º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo o acompanhamento da instalação da unidade da empresa Marcha's Mineração e Transporte Ltda. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES (001); mm Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594 0 Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaôinere do Pre eita Art. 7.º As despesas decorrentes do art. 2.º, correrão à conta das dotações orçamentárias n.ºs 07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235; 07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.30.00.00.00.00-238 e 07.01 .04.452.0021 .2701 .3.3.90.39.00.00.00.00-239. Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de abril de 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA E Pr eito unicipal. ERENI MACI L SZULCZEWSKI, Secretária-Ge al. ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE MS ARTES i ? 1 6 É E