| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4642 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO. |
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ztl&-yzjo/ttz v<<kxX'v: ?. . usm oo no RloGRANDEDOSUL ' PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ' d't? i)'t< GaibineteJ-t'l'rffdf't' lj 1 * # .* , ( ) N J ( ( j LElCOMPLEMENTARN 1 .O4.642,DE16DEABRILDE200Z. 1 Djspöe sobre a revisao geral de vencimentosdopessoaldoMunicîpio. t!! PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA ps . PrefeitcMunicipaldeMontenegro FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e t y LEI: $. 'i j Art.1.%Esta1eitixaoindicederevisâogeraldevenciment ( l MunicipiodeMontenegroem 3 osdopessoaldo ï ,5% (trêsvfrgulacincoporcento), $ ddoe4ardt.e3m7adiaoCdeon1s9t9it0uiçâoFederaleart.62,parégrafotinicodaLemiCaotemnpdleimmeenntotaaron.iOn2ci.s6o35X, )l ,quedism esobreoRegimeJtlridicodosServidoresdoMunicfpio. i Art.2.0O ValordeReferênciadequetrataoart t n.*2.636,de4demaiode1990 . 33daLeiComplementar ,queestabeleceoPlanodeCarreiradosServidores serdeR$467,21(quatrocentosesessentaesetereais ,passaa ,vinteeumcentavos). Art.3.0OValordoPadrâoReferencialdequetrataoart LeiComplementarn . 42,incisosIe11da .03.943,de 15 de setembro de 2003 doMagistériodoMuni ,queestabeleceoPlanodeCareira . cîpio,passam aserosconstantesdosjncisoslel); I-R$646,73(seiscentosequarentaeseisreais ' 1:- , setentaetrêscentavosll' R$1.763,76(um mil,setecentosesessentaetrêsreais centavos). ,setentaesels i Art.4.0 Autoriza o Executivo Municipala conceder ) vencimentosde3,5% (trêsvjrgulacincoporcento)aosservidorasregidosrepveislaâoCgeralde i atingidospelasLCn .L.T.,nâo -ûs2.636,de1990e3.943,de2023. l l' Art-5.O Autoriza o Executivo Municipala conceder revisâo geralde ' ! vencimentosem3,5% (trêsvirjutacincoporcento)osproventosdosinativose devibvasdeex-servidoresmunlcipais aspens6es . Art.6.0Osencargosdecorrentesdaaplicaçâo da prese contadedotaçöesorçamentérias nteIeicorrerâo à prbprias. Ad.7.*EstaIeientraem vigornadatadesuapublic efeitosapadirde1 açâo,produzindoseus .Ddeabritde2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO i abrilde2007. , em 16 de k REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: ( DataSupra. ? 'E k PERCIVALSOUM IRA t , erefito n ipal. l ERENIMACIL U CZEWSKI Secretéria-Gera. , 406(RCj0;,p0(!lkCtlE:<k6klM!'' ' xtjlaekt(Ikj9$IM àkT$$ . RuaJoâoeessoa, 1363-cx.postal, 59-cup95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(s1)3632.4594 * * .. ztl&-yzjo/ttz v<<kxX'v: ?. . usm oo no RloGRANDEDOSUL ' PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ' d't? i)'t< GaibineteJ-t'l'rffdf't' lj 1 * # .* , ( ) N J ( ( j LElCOMPLEMENTARN 1 .O4.642,DE16DEABRILDE200Z. 1 Djspöe sobre a revisao geral de vencimentosdopessoaldoMunicîpio. t!! PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA ps . PrefeitcMunicipaldeMontenegro FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e t y LEI: $. 'i j Art.1.%Esta1eitixaoindicederevisâogeraldevenciment ( l MunicipiodeMontenegroem 3 osdopessoaldo ï ,5% (trêsvfrgulacincoporcento), $ ddoe4ardt.e3m7adiaoCdeon1s9t9it0uiçâoFederaleart.62,parégrafotinicodaLemiCaotemnpdleimmeenntotaaron.iOn2ci.s6o35X, )l ,quedism esobreoRegimeJtlridicodosServidoresdoMunicfpio. i Art.2.0O ValordeReferênciadequetrataoart t n.*2.636,de4demaiode1990 . 33daLeiComplementar ,queestabeleceoPlanodeCarreiradosServidores serdeR$467,21(quatrocentosesessentaesetereais ,passaa ,vinteeumcentavos). Art.3.0OValordoPadrâoReferencialdequetrataoart LeiComplementarn . 42,incisosIe11da .03.943,de 15 de setembro de 2003 doMagistériodoMuni ,queestabeleceoPlanodeCareira . cîpio,passam aserosconstantesdosjncisoslel); I-R$646,73(seiscentosequarentaeseisreais ' 1:- , setentaetrêscentavosll' R$1.763,76(um mil,setecentosesessentaetrêsreais centavos). ,setentaesels i Art.4.0 Autoriza o Executivo Municipala conceder ) vencimentosde3,5% (trêsvjrgulacincoporcento)aosservidorasregidosrepveislaâoCgeralde i atingidospelasLCn .L.T.,nâo -ûs2.636,de1990e3.943,de2023. l l' Art-5.O Autoriza o Executivo Municipala conceder revisâo geralde ' ! vencimentosem3,5% (trêsvirjutacincoporcento)osproventosdosinativose devibvasdeex-servidoresmunlcipais aspens6es . Art.6.0Osencargosdecorrentesdaaplicaçâo da prese contadedotaçöesorçamentérias nteIeicorrerâo à prbprias. Ad.7.*EstaIeientraem vigornadatadesuapublic efeitosapadirde1 açâo,produzindoseus .Ddeabritde2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO i abrilde2007. , em 16 de k REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: ( DataSupra. ? 'E k PERCIVALSOUM IRA t , erefito n ipal. l ERENIMACIL U CZEWSKI Secretéria-Gera. , 406(RCj0;,p0(!lkCtlE:<k6klM!'' ' xtjlaekt(Ikj9$IM àkT$$ . RuaJoâoeessoa, 1363-cx.postal, 59-cup95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(s1)3632.4594 * * .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do PVL’ eito LEI COMPLEMENTAR N.° 4.642, DE 16 DE ABRlL DE 2007. Dispée sobre a revisao geral de vencimentos do pessoal do Municipio. PERClVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Municipio de Montenegro Art. 1.° Esta lei fixa o lndice de revisao geral de vencimentos do pessoal do do art. 37 da Constituigao em 3,5% (trés virgula cinco por cento), em atendimento ao inciso X de 4 de maio Federal e art. 62, parégrafo unico da Lei Complementar n.° 2.635, de 1990, que dispoe sobre o Regime Juridico dos Servidores do Municipio. n.° Art. 2.° O Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33 da Lei Complementar ser 2.636, de R$ 467,21 de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, passa a (quatrocentos e sessenta e sete reais, vinte e um centavos). Lei Complementar Art. 3.° O Valor do Padrao Referencial de que trata 0 art. 42, incisos l e ll da do Magistério n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece 0 Plano de Carreira do Municipio, passam a ser os constantes dos incisos l e ll: l -— R$ 646.73 (seiscentos e quarenta e seis reais, setenta e trés centavos); centavos). ll — R$ 1.763,?6 (um mil, setecentos e sessenta e trés reais, setenta e seis vencimentos Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisao geral de atingidos pelas de 3,5% (trés virgula cinco por cento) aos servidores regidos pela C.L.T., nao LC n.°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003. vencimentos em Art. 5.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisao geral de de viuvas 3,5% (trés virgula cinco por cento) os proventos dos inativos e as pensoes de ex-servidores municipais. conta de dotagées Art. 6.° Os encargos decorrentes da aplicagao da presente lei correréo a orgamentérias prépn'as. efeitos a partir Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo, produzindo seus de 1.” de abril de 2007. ' abril de 2007. GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCiVAL SOUZA iRA, Pref ito n ipal. ERENIMACl L U CZEWSKI, Secretaria-Gera . "DOE dkclios, DOE SANGUE: SAlVE VIDAS" noursuscko CIDADE Ms ms: (9&1) \OL/Lal Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594