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norma nº 4642/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4642 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO.
native_id1505

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Djspöe sobre a revisao geral de
vencimentosdopessoaldoMunicîpio. t!!
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA ps . PrefeitcMunicipaldeMontenegro
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e t
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LEI: $.
'i j Art.1.%Esta1eitixaoindicederevisâogeraldevenciment (
l MunicipiodeMontenegroem 3 osdopessoaldo ï ,5% (trêsvfrgulacincoporcento), $ ddoe4ardt.e3m7adiaoCdeon1s9t9it0uiçâoFederaleart.62,parégrafotinicodaLemiCaotemnpdleimmeenntotaaron.iOn2ci.s6o35X, )l ,quedism esobreoRegimeJtlridicodosServidoresdoMunicfpio.
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Art.2.0O ValordeReferênciadequetrataoart t
n.*2.636,de4demaiode1990 . 33daLeiComplementar
,queestabeleceoPlanodeCarreiradosServidores
serdeR$467,21(quatrocentosesessentaesetereais ,passaa ,vinteeumcentavos).
Art.3.0OValordoPadrâoReferencialdequetrataoart
LeiComplementarn . 42,incisosIe11da .03.943,de 15 de setembro de 2003 doMagistériodoMuni ,queestabeleceoPlanodeCareira
. cîpio,passam aserosconstantesdosjncisoslel);
I-R$646,73(seiscentosequarentaeseisreais ' 1:-
, setentaetrêscentavosll' R$1.763,76(um mil,setecentosesessentaetrêsreais
centavos). ,setentaesels
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Art.4.0 Autoriza o Executivo Municipala conceder
) vencimentosde3,5% (trêsvjrgulacincoporcento)aosservidorasregidosrepveislaâoCgeralde
i atingidospelasLCn .L.T.,nâo -ûs2.636,de1990e3.943,de2023.
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l' Art-5.O Autoriza o Executivo Municipala conceder revisâo geralde '
! vencimentosem3,5% (trêsvirjutacincoporcento)osproventosdosinativose devibvasdeex-servidoresmunlcipais aspens6es .
Art.6.0Osencargosdecorrentesdaaplicaçâo da prese
contadedotaçöesorçamentérias nteIeicorrerâo à
prbprias.
Ad.7.*EstaIeientraem vigornadatadesuapublic
efeitosapadirde1 açâo,produzindoseus .Ddeabritde2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO i
abrilde2007.
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RuaJoâoeessoa, 1363-cx.postal, 59-cup95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(s1)3632.4594
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1
.O4.642,DE16DEABRILDE200Z.
1
Djspöe sobre a revisao geral de
vencimentosdopessoaldoMunicîpio. t!!
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA ps . PrefeitcMunicipaldeMontenegro
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e t
y
LEI: $.
'i j Art.1.%Esta1eitixaoindicederevisâogeraldevenciment (
l MunicipiodeMontenegroem 3 osdopessoaldo ï ,5% (trêsvfrgulacincoporcento), $ ddoe4ardt.e3m7adiaoCdeon1s9t9it0uiçâoFederaleart.62,parégrafotinicodaLemiCaotemnpdleimmeenntotaaron.iOn2ci.s6o35X, )l ,quedism esobreoRegimeJtlridicodosServidoresdoMunicfpio.
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Art.2.0O ValordeReferênciadequetrataoart t
n.*2.636,de4demaiode1990 . 33daLeiComplementar
,queestabeleceoPlanodeCarreiradosServidores
serdeR$467,21(quatrocentosesessentaesetereais ,passaa ,vinteeumcentavos).
Art.3.0OValordoPadrâoReferencialdequetrataoart
LeiComplementarn . 42,incisosIe11da .03.943,de 15 de setembro de 2003 doMagistériodoMuni ,queestabeleceoPlanodeCareira
. cîpio,passam aserosconstantesdosjncisoslel);
I-R$646,73(seiscentosequarentaeseisreais ' 1:-
, setentaetrêscentavosll' R$1.763,76(um mil,setecentosesessentaetrêsreais
centavos). ,setentaesels
i
Art.4.0 Autoriza o Executivo Municipala conceder
) vencimentosde3,5% (trêsvjrgulacincoporcento)aosservidorasregidosrepveislaâoCgeralde
i atingidospelasLCn .L.T.,nâo -ûs2.636,de1990e3.943,de2023.
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l' Art-5.O Autoriza o Executivo Municipala conceder revisâo geralde '
! vencimentosem3,5% (trêsvirjutacincoporcento)osproventosdosinativose devibvasdeex-servidoresmunlcipais aspens6es .
Art.6.0Osencargosdecorrentesdaaplicaçâo da prese
contadedotaçöesorçamentérias nteIeicorrerâo à
prbprias.
Ad.7.*EstaIeientraem vigornadatadesuapublic
efeitosapadirde1 açâo,produzindoseus .Ddeabritde2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO i
abrilde2007.
, em 16 de k
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: (
DataSupra. ?
'E
k
PERCIVALSOUM IRA t ,
erefito n ipal.
l
ERENIMACIL U CZEWSKI
Secretéria-Gera. ,
406(RCj0;,p0(!lkCtlE:&ltk6klM!''
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RuaJoâoeessoa, 1363-cx.postal, 59-cup95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(s1)3632.4594
* * ..
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do PVL’ eito
LEI COMPLEMENTAR N.° 4.642, DE 16 DE ABRlL DE 2007.
Dispée sobre a revisao geral de
vencimentos do pessoal do Municipio.
PERClVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Municipio de Montenegro
Art. 1.° Esta lei fixa o lndice de revisao geral de vencimentos do pessoal do
do art. 37 da Constituigao
em 3,5% (trés virgula cinco por cento), em atendimento ao inciso X
de 4 de maio
Federal e art. 62, parégrafo unico da Lei Complementar n.° 2.635, de 1990, que dispoe sobre o Regime Juridico dos Servidores do Municipio.
n.°
Art. 2.° O Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33 da Lei Complementar
ser
2.636,
de R$ 467,21
de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, passa a
(quatrocentos e sessenta e sete reais, vinte e um centavos).
Lei Complementar
Art. 3.° O Valor do Padrao Referencial de que trata 0 art. 42, incisos l e ll da
do Magistério
n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece 0 Plano de Carreira do Municipio, passam a ser os constantes dos incisos l e ll: l -— R$ 646.73 (seiscentos e quarenta e seis reais, setenta e trés centavos);
centavos).
ll — R$ 1.763,?6 (um mil, setecentos e sessenta e trés reais, setenta e seis
vencimentos
Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisao geral de
atingidos pelas
de 3,5% (trés virgula cinco por cento) aos servidores regidos pela C.L.T., nao LC n.°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003.
vencimentos em
Art. 5.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisao geral de
de viuvas
3,5% (trés virgula cinco por cento) os proventos dos inativos e as pensoes de ex-servidores municipais.
conta de dotagées
Art. 6.° Os encargos decorrentes da aplicagao da presente lei correréo a
orgamentérias prépn'as.
efeitos a partir
Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo, produzindo seus de 1.” de abril de 2007. ' abril de 2007.
GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCiVAL SOUZA iRA,
Pref ito n ipal.
ERENIMACl L U CZEWSKI,
Secretaria-Gera .
"DOE dkclios, DOE SANGUE: SAlVE VIDAS"
noursuscko CIDADE Ms ms:
(9&1) \OL/Lal
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594

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