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norma nº 3943/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3943 / 2003
Date 2003-09-15
EmentaESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1509

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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j ESTADODORIOGRANDEDOSUL 1
*t . . )
. PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO I
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I LE#COMPLEMENTARNO3.943,DE15DESETEMBRODE2,$003.-- j.jqs(c4o
l J.l(ozy
1 13 /.t.c-&.' .a. ?.t.g-,.;.g.
) Estabeleceo PlanodeCareirado u￾l1 Magistério PùblicodoMunicipioedà
i ' outrasprovidências.
j x jxu ts t4%Lbcla
j -
i1 nw.out.swsu/oo . :k tj j,s,v.ja/,,.x ) IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.ty o $,
. raçosaserqueacamaravunicipa,apro-oueeusa-cionoaseguinte ç'.:.,/-,,
l
:
:
TiTULO I
DisposiçöesPreliminares
Art.10Esta Ieiestabeleceo Planode Carreira do Magistério Pùblico do !
M dro de cargos e funçöes,dispöe sobre o regime de l unicîpio,cria o respectivo qua (
trabaiho e plano de valorizaçâo e pagamento dos membros do Magistério,em
consonlnciacom osprincipiosbàsicosdaLeino9.394/96elegislaçâocorelata.
f
Art.20O RegimeJurfdicodosmembrosdoMagistérioéomesmodos (
demaisservidores. 1
TiTULO 1 '
DaCarreirado Magistério
l
l
cAeiruuo1 f
h DosPrinclpiosBésicos
j
Art. 30 A Carreira do Magistério Pùblico do M unicîpio tem, como
principiosbàsicos,além dosestabelecidosnalegislaçâoem vigor:
l- habilitaçâo profissional:condiçëoessencfalquehabililaaoexercfcio
do Magistério através da comprovaçâo da titulaçâo especifica, em instituiçâo 7
devidamente reconhecida',
1 - valorizaçâo profissional:condiçöes de trabalho compativeis com a
dignidadedaprofissâo,com aperfeiçoamento profissionafcontinuado',
ll-pisosalaria)profissionaldefinidoporIei; -- -.
IV - progressâo na carreira mediante promoçöes porqualidade rio k '
exercicio dotrabalhodocente', '
V - periodos reservados a estudos, planejamentos e avaliaçâo, .
incluîdosnacargahoràriadetrabalho;
vl-progressâonacarreiramediantepromoçoesporqualificaçàoparao
1 cargodedocentev;lI- progressâonacarreiramediantepromoçöesparaocaoodeapoio
1
1 pedagôgico.
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j auaJoâopessoa,1a6a-cx.postal,s9-cEp9s780-000-Montenegro/ns-Tel:(s1)632.4:$aa-Fax:(s1)632.4594 i :.
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I LE#COMPLEMENTARNO3.943,DE15DESETEMBRODE2,$003.-- j.jqs(c4o
l J.l(ozy
1 13 /.t.c-&.' .a. ?.t.g-,.;.g.
) Estabeleceo PlanodeCareirado u￾l1 Magistério PùblicodoMunicipioedà
i ' outrasprovidências.
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. raçosaserqueacamaravunicipa,apro-oueeusa-cionoaseguinte ç'.:.,/-,,
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TiTULO I
DisposiçöesPreliminares
Art.10Esta Ieiestabeleceo Planode Carreira do Magistério Pùblico do !
M dro de cargos e funçöes,dispöe sobre o regime de l unicîpio,cria o respectivo qua (
trabaiho e plano de valorizaçâo e pagamento dos membros do Magistério,em
consonlnciacom osprincipiosbàsicosdaLeino9.394/96elegislaçâocorelata.
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Art.20O RegimeJurfdicodosmembrosdoMagistérioéomesmodos (
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Art. 30 A Carreira do Magistério Pùblico do M unicîpio tem, como
principiosbàsicos,além dosestabelecidosnalegislaçâoem vigor:
l- habilitaçâo profissional:condiçëoessencfalquehabililaaoexercfcio
do Magistério através da comprovaçâo da titulaçâo especifica, em instituiçâo 7
devidamente reconhecida',
1 - valorizaçâo profissional:condiçöes de trabalho compativeis com a
dignidadedaprofissâo,com aperfeiçoamento profissionafcontinuado',
ll-pisosalaria)profissionaldefinidoporIei; -- -.
IV - progressâo na carreira mediante promoçöes porqualidade rio k '
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V - periodos reservados a estudos, planejamentos e avaliaçâo, .
incluîdosnacargahoràriadetrabalho;
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«(GaNVIOJLm
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Prefeito will. r ~ (I ll Mg?“ 3963/03
.. P. qogq/OLI
I I. ‘ ‘1 568w
LEI COMPLEMENTAR N0 3.943, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003. Ll gas (06
II [V /-I .672 [I 1' CC ”‘9'6€“,,'/f;:
Estabelece 0 Plano de Carreira do
Magistério PUiCO do Municipio e da
outras providéncias.
AIL, peIQ LC 4&9c
ALI, 7.n la Bogglcg
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. “.k *; ’)\?-Zl°r'°‘3
Fago saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte b ”(79 I“
O LEI:
TITULO I
Disposigoes Preliminares
Art. 1° Esta lei estabelece 0 Plano de Carreira do Magistério PUblico do
Municipio, cria o respectivo quadro de cargos e fungées, dispoe sobre o regime de
trabalho e plano de valorizaoao e pagamento dos membros do Magistério, em
consonéncia com os princlpios basicos da Lei n0 9394/96 e Ieglslagao correlata.
Art. 2° 0 Regime Juridico dos membros do Magistério é o mesmo dos
demais servidores.
TITULO II
Da Carreira do Magistério
CAPITULO |
Dos Principles Bésicos
Art. 3° A Carreira do Magistério PI’Jblico do Municipio tern, como
principios basicos, além dos estabelecidos na Iegislagao em vigor:
I — habilitaoao profissional: condigao essencial que habilita ao exercicio
do Magistério através da comprovagao da titulagao especifica, em instituicéo
devidamente reconhecida;
II — valorizagéo profissional: condiooes de trabalho compativeis com a
dignidade da profissao, com aperfeiooamento profissional continuado;
”I ~ piso salarial profissional definido por lei; ./ on N — progressao na carreira mediante promocoes por qualidade no I
exercicio do trabalho docente;
V — periodos reservados a estudos, planejamentos e avaliacéo,
incluidos na carga horaria de trabalho;
0 VI — progressao na carreira mediante promocoes por qualificagéo para o
cargo de docente;
VII — progressao na carreira mediante promogoes para o cargo de apoio
pedagégico.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
!
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ESTADODORlOGRANDEDOSUL (' . .
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. . r. PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
j @e . ê. cabkete)t?profeito
) .. - l .
j @ *
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1'Ei
I
ji . cApi-rul.o 11
i Do Ensino
'I
Art.40O Municfpioincumbir-se-àde oferecera Educaçâo Infantil,em
' todasas suas etapasem escolas de Educaçâo Infantile,em suafasefinal,nasescolas
deEnsinoFundamental,conformeestabelecido norespectivoregimento.
Paràgrafo ûnico.A Educaçâo Infantilcompreende em sua primeira
etapa criançasde zero atrêsanos,e nasegundaetapacriançasdequatro aseisanos. ;
Art.50O EnsinoFundamental,obrigat6rioegratuito,teràprioridadeem
todososseusaspectos,sendopermitidaaatuaçâoem outrosniveissomentequando l
( estiverem atendidasplenamente as necessidadesde sua érea decompetência e com r
recursosacimadospercentuaisminimosvinculadospela ConstituiçloFederale Fundo k
deDeservolvimentoe ManutençâodoEnsino Fundamental- FUNDEFàmanutençâoe l
desenvolvimentodoensino. @
.1 i
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CAPiTULO I1I
Da Estruturada Carreira '
Seçâo I
DasDisposiçöesGerais
1
i
i Art. 6o Integram a carreira do Magistério Pûblico Municipal os
i profissionais que exercem funçâo de docência e de apoio pedagôgico direto a tais
fj atividades,incluidas as de direçâo,administraçâo escolar,planejamento,inspeçâo,
? supervisào e orientaçào educacional estruturados em 5 (cinco)classes dispostas
( gradualmente,com acessosucessivodeclasseaclasse,cadaumacompreendendo3
1 (três)niveisdehabilitaçâoestabelecidosdeacordocom aformaçâopessoaldomembro
S domagistério.
(
1
Paréa
''''r
rafo ùnico. A careira do Man''b.'istério é orq''''anizada com oscarq''''os I
) de Professor e de Apoio Pedagbgico, com as atribuiçöes previstas no Anexo 1,
j considerando-se:
l- Professor- o mem bro do Magistério com habilitaçlo especifica '
paraoexerciciodasatividadesdocentes,inclusiveeducaçàoinfantil,educaçâoespecial, '
laborat6rios de informética, salas de Ieitura e outras de acordo com a proposta
. ( pedagôgicadaescola,desdequetenhaatendimentopedagôgicosistemàticodealunos, i
1 - Apoio Pedag6gico - o m embro do Magistério com habilitaçâo !
especîfica para o exercicio de atividades de supervislo de ensino, orientaçâo
educacional,coordenaçâo pedag6gica,administraçâo,planejamento e inspeçâo,com
experiênciade,nominimo,2(dois)anosdedocência. )
Art.70O profissionaldoMagistériopoderàserdesignadoparaatuarno
örgâogestordaEducaçâoMunicipalparaassessoramentodasescolas,sem prejufzode
sua remuneraçâo,sendosuspensasuaavaliaçâodeestàgio probatbrio,enquantodurara
designaçâo. $
I
!
:i
nuaJoâoPessoa, 136a-cx.Ioostal,59-CEF795780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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ji . cApi-rul.o 11
i Do Ensino
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Art.40O Municfpioincumbir-se-àde oferecera Educaçâo Infantil,em
' todasas suas etapasem escolas de Educaçâo Infantile,em suafasefinal,nasescolas
deEnsinoFundamental,conformeestabelecido norespectivoregimento.
Paràgrafo ûnico.A Educaçâo Infantilcompreende em sua primeira
etapa criançasde zero atrêsanos,e nasegundaetapacriançasdequatro aseisanos. ;
Art.50O EnsinoFundamental,obrigat6rioegratuito,teràprioridadeem
todososseusaspectos,sendopermitidaaatuaçâoem outrosniveissomentequando l
( estiverem atendidasplenamente as necessidadesde sua érea decompetência e com r
recursosacimadospercentuaisminimosvinculadospela ConstituiçloFederale Fundo k
deDeservolvimentoe ManutençâodoEnsino Fundamental- FUNDEFàmanutençâoe l
desenvolvimentodoensino. @
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CAPiTULO I1I
Da Estruturada Carreira '
Seçâo I
DasDisposiçöesGerais
1
i
i Art. 6o Integram a carreira do Magistério Pûblico Municipal os
i profissionais que exercem funçâo de docência e de apoio pedagôgico direto a tais
fj atividades,incluidas as de direçâo,administraçâo escolar,planejamento,inspeçâo,
? supervisào e orientaçào educacional estruturados em 5 (cinco)classes dispostas
( gradualmente,com acessosucessivodeclasseaclasse,cadaumacompreendendo3
1 (três)niveisdehabilitaçâoestabelecidosdeacordocom aformaçâopessoaldomembro
S domagistério.
(
1
Paréa
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rafo ùnico. A careira do Man''b.'istério é orq''''anizada com oscarq''''os I
) de Professor e de Apoio Pedagbgico, com as atribuiçöes previstas no Anexo 1,
j considerando-se:
l- Professor- o mem bro do Magistério com habilitaçlo especifica '
paraoexerciciodasatividadesdocentes,inclusiveeducaçàoinfantil,educaçâoespecial, '
laborat6rios de informética, salas de Ieitura e outras de acordo com a proposta
. ( pedagôgicadaescola,desdequetenhaatendimentopedagôgicosistemàticodealunos, i
1 - Apoio Pedag6gico - o m embro do Magistério com habilitaçâo !
especîfica para o exercicio de atividades de supervislo de ensino, orientaçâo
educacional,coordenaçâo pedag6gica,administraçâo,planejamento e inspeçâo,com
experiênciade,nominimo,2(dois)anosdedocência. )
Art.70O profissionaldoMagistériopoderàserdesignadoparaatuarno
örgâogestordaEducaçâoMunicipalparaassessoramentodasescolas,sem prejufzode
sua remuneraçâo,sendosuspensasuaavaliaçâodeestàgio probatbrio,enquantodurara
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeira
CAPlTULO II
Do Ensino
Art. 4° 0 Municipio incumbir—se—a de oferecer a Educacao Infantil, em
todas as suas etapas em escolas de Educacao Infantil e, em sua fase final, nas escolas
de Ensino Fundamental, conforme estabelecido no respectivo regimento.
Paragrafo Unico. A Educacao Infantil compreende em sua primeira
etapa criangas de zero a trés anos, e na segunda etapa criancas de quatro a seis anos.
Art. 5° 0 Ensino Fundamental, obrigatOrio e gratuito, tera prioridade em
todos os seus aspectos, sendo permitida a atuacao em outros niveis somente quando
estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua area de compeléncia e com
recursos acima dos percentuais minimos vinculados pela Constituicao Federal e Fundo
de Desenvolvimento e Manutencao do Ensino Fundamental — FUNDEF a manutencao e
desenvolvimento do ensino.
CAPiTULO III
Da Estrutura da Carreira
Segéo 1
Das Disposicées Gerais
Art. 6° lntegram a Carreira do Magisterio PI’Iblico Municipal os profissionais que exercem funcao de docéncia e de apoio pedagégico direto a tais
atividades, incluidas as de diregéo, administracao escolar, planejamento, inspecao,
supervisao e orientacao educacional, estruturados em 5 (Cinco) classes dispostas
gradualmente, com acesso sucessivo de classe a classe, cada uma compreendendo 3
(trés) niveis de habilitacao estabelecidos de acordo com a formacéo pessoal do membro
do magistério.
Paragrafo Unico. A carreira do Magisterio é organizada com os cargos
de Professor e de Apoio Pedagégico, com as atribuigoes previstas no Anexo l,
considerando—se:
l — Professor — o membro do Magistério com habilitacao especifica
para o exercicio das atividades docentes, inclusive educacao infantil, educacao especial,
laboratorios de informética, salas de leitura e outras de acordo com a proposta
pedagégica da escola, desde que tenha atendimento pedagégico sistematico de alunos;
ll — Apoio Pedagdgico — o membro do Magistério corn habilitacao
especifica para o exercicio de atividades de supervisao de ensino. orientagao
educacional, coordenacao pedagogica, administragao, planejamento e inspecao, com
experiencia de, no minimo, 2 (dois) anos de docéncia.
Art. 7° 0 profissional do Magistério podera ser designado para atuar no Orgao gestor da Eduoacao Municipal para assessoramento das escolas, sem prejuizo de
sua remuneragao, sendo suspensa sua avaliacao de estagio probatério, enquanto durar a
designacao.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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oasclasses
Art.80 As classes constituem linha de promoçào aos membros do '
(
Magistérioesâodesignadaspelasletras:A-B-C-D -E. '
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rt.90Todo o cargo se situa,inicialmente,na classe A e para ele j
retorna,quandovago. 4
(
1.
SejloIlI
Da Prom oçao na Carreira
! $
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! A i￾rt.10.Promoçâo é a progressâo porqualificaçâo de trabalho,e y
passagem do profissionalda educaçâo de uma determinada classe para uma classe
fmedfatamentesuperior.
!
Art,11.Aspromoçöesobedecerâoaoscritériosde: '
I- desempenho notrabalhomedianteavaliaçâo segundo parâmetros
1
j dequalidadecomoassiduidade,pontualidadeediscijina: ji a)assiduidade- profissionalque naocompletetrêsfaltasinjustificadas
)I aoserviço.Serâodescontados5(cinco)pontosacadafaltanâojusljfjcada;
t b) pontualidade - profissional que nâo some dez atrasos de '
1 comparecimentoaoserviçoe/ousaidasantesdo horériodotérminodajornada.Serà
$ computadocomoum atrasocadaperiodode5(cinco)minutoscont;nuosoufracionados,
i em um mês,edescontado1(um)pontoacadaatraso',
1 c)disciplina - profissionalque nâo tenha sofrido pena disciplinar, ; t . y mesmo que convertida em m ulta.Se o proffssionalsofrerpena de advertência,perderl
i 10(dez)pontose,nasdemaispenas,perderlototaidepontosnesteitem.
11 - a qualificaçâo em instituiçöes credenciadas serà valorizada
: ,
m ediantea apresentaçào de certificadosou atestadosque com provem aparticipaçâo em
é cursos,encontros,seminàrios,congressosesimilaresqueapresentem acargahoràriae
conteùdoprogramàtico,nominimode40h(quarentahoras)paraclasseB,8Oh(oitenta )
. horas)paraclasseC,120h(centoevintehoras)paraclasseD,16Qh(centoesessenta (
horas)paraclasseE',
II-o tempodeserviço que seràcom putado na promoçâoéde: :
classeA- 3(três)anos
classeB-4(quatro)anos i
classeC- 5(cinco)anos )
classeD-6(seis)anos t
classe E'' 1
IV-
.( avaliaçâo peribdica em provaescrita de conhecimentos,naàreade (
atuaçâodoprofissional,com nominimo50% (cinqtientaporcento)deaprovaçâo,através
; decursosoferecidosde2(dois)em 2(dois)anos,porumaequipedesignadapelo6rgâo
adm inistrativo da Secretaria M unkcipalde Educaçào e Cultura - SMEC e pelo Conselho
l Municipalde Educaçâo, regulamentadapordecreto.
j10Acomprovaçâodositens1,11e11,desteartigo,éobrigatöriapara
todososprofissionaisdaeducaçâo.
920Oprofissionalqueatingiroindicedeaprovaçâoreferenteaoinciso
IV,desteartigo,somarà20(vinte)pontos.
l RuaJoâopessoa,1363-(;x.Postal,59-cEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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Da Prom oçao na Carreira
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passagem do profissionalda educaçâo de uma determinada classe para uma classe
fmedfatamentesuperior.
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Art,11.Aspromoçöesobedecerâoaoscritériosde: '
I- desempenho notrabalhomedianteavaliaçâo segundo parâmetros
1
j dequalidadecomoassiduidade,pontualidadeediscijina: ji a)assiduidade- profissionalque naocompletetrêsfaltasinjustificadas
)I aoserviço.Serâodescontados5(cinco)pontosacadafaltanâojusljfjcada;
t b) pontualidade - profissional que nâo some dez atrasos de '
1 comparecimentoaoserviçoe/ousaidasantesdo horériodotérminodajornada.Serà
$ computadocomoum atrasocadaperiodode5(cinco)minutoscont;nuosoufracionados,
i em um mês,edescontado1(um)pontoacadaatraso',
1 c)disciplina - profissionalque nâo tenha sofrido pena disciplinar, ; t . y mesmo que convertida em m ulta.Se o proffssionalsofrerpena de advertência,perderl
i 10(dez)pontose,nasdemaispenas,perderlototaidepontosnesteitem.
11 - a qualificaçâo em instituiçöes credenciadas serà valorizada
: ,
m ediantea apresentaçào de certificadosou atestadosque com provem aparticipaçâo em
é cursos,encontros,seminàrios,congressosesimilaresqueapresentem acargahoràriae
conteùdoprogramàtico,nominimode40h(quarentahoras)paraclasseB,8Oh(oitenta )
. horas)paraclasseC,120h(centoevintehoras)paraclasseD,16Qh(centoesessenta (
horas)paraclasseE',
II-o tempodeserviço que seràcom putado na promoçâoéde: :
classeA- 3(três)anos
classeB-4(quatro)anos i
classeC- 5(cinco)anos )
classeD-6(seis)anos t
classe E'' 1
IV-
.( avaliaçâo peribdica em provaescrita de conhecimentos,naàreade (
atuaçâodoprofissional,com nominimo50% (cinqtientaporcento)deaprovaçâo,através
; decursosoferecidosde2(dois)em 2(dois)anos,porumaequipedesignadapelo6rgâo
adm inistrativo da Secretaria M unkcipalde Educaçào e Cultura - SMEC e pelo Conselho
l Municipalde Educaçâo, regulamentadapordecreto.
j10Acomprovaçâodositens1,11e11,desteartigo,éobrigatöriapara
todososprofissionaisdaeducaçâo.
920Oprofissionalqueatingiroindicedeaprovaçâoreferenteaoinciso
IV,desteartigo,somarà20(vinte)pontos.
l RuaJoâopessoa,1363-(;x.Postal,59-cEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
MONTENEGRO
Secao ll
Das Classes
Art. 8° As classes constituem linha de promocao aos membros do
Magistério e sao designadas pelas letras: A — B - C - D - E.
Art. 9° Todo o cargo se situa, iniclalmente, na classe A e para ele
retorna, quando vago.
Secao lll
Da Promocao na Carreira
Art. 10. Promocao é a progresséo por qualificacao de trabalho, e
passagem do profissional da educacao de uma determinada classe para uma classe
imediatamente superior.
Art. 11. As promocées obedecerao aos critérios de:
l — desempenho no trabalho mediante avaliacao segundo parametros
de qualidade como assiduidade, pontualidade e disciplina:
a) assiduidade — profissional que nao complete trés faltas injustificadas ao servico. Serao descontados 5 (cinco) pontos a cada falta nao justificada;
b) pontualidade ~ profissional que nao some dez atrasos de
comparecimento ao servico e/ou saldas antes do horario do término da jornada. Sera
computado como um atraso cada periodo de 5 (cinco) minutes continuos ou fracionados, em um més, e descontado ‘l (um) ponto a cada atraso;
c) disciplina — profissional que nao tenha sofrido pena disciplinar,
mesmo que convertida em multa. Se 0 profissional sofrer pena de adverténcia, perdera
10 (dez) pontos e, nas demais penas, perdera 0 total de pontos neste item.
ll — a qualificacao em instituicées credenciadas seré valorizada
mediante a apresentacao de certificados ou atestados que comprovem a participacao em
cursos, encontros, seminarios, congressos e similares que apresentem a carga horaria e
contel'Jdo programatico, no mlnimo de 40h (quarenta horas) para classe B, 80h (oitenta
horas) para classe C, 120h (cento e vinte horas) para classe D, 160h (cento e sessenla
horas) para classe E;
III — o tempo de servico que sera compulado na promocao e de:
classe A — 3 (trés) anos
classe B — 4 (quatro) anos
classe C — 5 (cinco) anos
classe D — 6 (seis) anos
classe E;
N — avaliacao periddica em prova escrita de conhecimentos, na area de
atuacao do profissional, com no minimo 50% (cinqenta por cento) de aprovacao, através
de cursos oferecidos de 2 (dois) em 2 (dois) anos, por uma equipe designada pelo Orgao
administrativo da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura i SMEC e pelo Conselho
Municipal de Educacao, regulamentada por decreto.
§ 1° A comprovacao dos itens I, H e lll, deste artigo, é obrigatoria para
todos os profissionais da educacao.
§ 2° 0 profissional que atingir o indlce de aprovacao referente a0 inciso
lV, deste artigo, somara 20 (vinte) pontos.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594
!:
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1
i .
h ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
*
. ;k PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
:
! @+ *. Gaqîvete)nPvefeito
. -*
Art. 12.O profissional,no exercfcio de apoio pedagôgico,para obter :
'
promoçâodeclassedeveréseravaliadopelositensl'11ellIdoart.11. j
Art.13.Todo profissionaliniciarà na classe com 20 (vinte)pontosem î1
cadaitem do inciso Idoart.11. j
l
Art. 14.Paraterdireitoàpromoçâooprofissionalteràquecompletarum l
totalde60(sessenta)pontos,paradocentes,e40(quarenta)pontos,paraapoio #
pedagbgico. (
Art.15.As promoçôes terâo vigência a partirdo mês seguinte àquele k
em queomembrodomagistériocompletarotempodeexercicioexigido.
Paràgrafo ûnico.Para a promoçào,o membro do magistério deverà
apresentar,também ,a documentaçâo comprobatôria referida nos incisos 1e IV do art.
11.
Art.16.A suspensâodacontagem dotempo para promoçâoocorre por:
j l-licençaseafastamentossem direitoàremuneraçâo',
1- !
4l dias1mesmo queem Ipicreonrrçoagsapçâaora,eaxfacsettaomaesnqtouedoecsoartrledreemqupeoerxacceiddeenretemdaes9e0rv(niçoov.,enta)
5! ll- asSicenças paratratam ento de saûde em pessoasda famîlia,que
j excederema30(trinta)dias.
1 .
,1 Art. 17.A progressâo na careira fica prejudicada,acaretando
' interupçâo da contagem do tempodeexercicioparafinsde promoçâo,semprequeo
) profissional: .
r I- somarduaspenalidadesdeadvertência; . '
j II- sofrerpena de suspensâo disciplinar,mesmo que convertida em
t' m ulta',
II-completartrêsfaltasinjustificadasaoserviço; i
IV - somar dez atrasos de com parecimento ao serviço e/ou saidas '
antesdohoràriomarcadoparaOtérminodajornada. (
Paràgrafo ùnico. Sem pre que ocorer qualquer das hipôteses de
interupçlo, previstas nos incisosdesteartigo,iniciar-se-énovacontagem parafirsde i
tempoexigidopara promoçâo. t
SeçâoIV !
DosNiveise da Atuaçâo I
Art. 18. A carreira do Magistério exige como qualificaçâo m inima
independente daatuaçâo:
I-Nivel1-EnsinoMédionamodalidadenormal',
11- Nivel2 - NormalSuperior',Licenciatura de Graduaçâo Plena',
formaçâosuperiorem àrea correspondentee complementaçâopedagögica,nostermos
daIegislaçâovigente;
lIl-Nîvel3-P6s-graduaçàoobtidaem cursoafetoàéreadaeducaçâo
com no minimo 36Oh.
Art.19.A mudançadenivelé automàtica evigorarà acontardo mês
seguinte em que o interessado requerere apresentarcom provaçâo da nova habilitaçâo,
1 atravésdediplomaoucertificadodevidamenteregistradonoôrgâocompetente.
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j k . RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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Art. 12.O profissional,no exercfcio de apoio pedagôgico,para obter :
'
promoçâodeclassedeveréseravaliadopelositensl'11ellIdoart.11. j
Art.13.Todo profissionaliniciarà na classe com 20 (vinte)pontosem î1
cadaitem do inciso Idoart.11. j
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Art. 14.Paraterdireitoàpromoçâooprofissionalteràquecompletarum l
totalde60(sessenta)pontos,paradocentes,e40(quarenta)pontos,paraapoio #
pedagbgico. (
Art.15.As promoçôes terâo vigência a partirdo mês seguinte àquele k
em queomembrodomagistériocompletarotempodeexercicioexigido.
Paràgrafo ûnico.Para a promoçào,o membro do magistério deverà
apresentar,também ,a documentaçâo comprobatôria referida nos incisos 1e IV do art.
11.
Art.16.A suspensâodacontagem dotempo para promoçâoocorre por:
j l-licençaseafastamentossem direitoàremuneraçâo',
1- !
4l dias1mesmo queem Ipicreonrrçoagsapçâaora,eaxfacsettaomaesnqtouedoecsoartrledreemqupeoerxacceiddeenretemdaes9e0rv(niçoov.,enta)
5! ll- asSicenças paratratam ento de saûde em pessoasda famîlia,que
j excederema30(trinta)dias.
1 .
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' interupçâo da contagem do tempodeexercicioparafinsde promoçâo,semprequeo
) profissional: .
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j II- sofrerpena de suspensâo disciplinar,mesmo que convertida em
t' m ulta',
II-completartrêsfaltasinjustificadasaoserviço; i
IV - somar dez atrasos de com parecimento ao serviço e/ou saidas '
antesdohoràriomarcadoparaOtérminodajornada. (
Paràgrafo ùnico. Sem pre que ocorer qualquer das hipôteses de
interupçlo, previstas nos incisosdesteartigo,iniciar-se-énovacontagem parafirsde i
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SeçâoIV !
DosNiveise da Atuaçâo I
Art. 18. A carreira do Magistério exige como qualificaçâo m inima
independente daatuaçâo:
I-Nivel1-EnsinoMédionamodalidadenormal',
11- Nivel2 - NormalSuperior',Licenciatura de Graduaçâo Plena',
formaçâosuperiorem àrea correspondentee complementaçâopedagögica,nostermos
daIegislaçâovigente;
lIl-Nîvel3-P6s-graduaçàoobtidaem cursoafetoàéreadaeducaçâo
com no minimo 36Oh.
Art.19.A mudançadenivelé automàtica evigorarà acontardo mês
seguinte em que o interessado requerere apresentarcom provaçâo da nova habilitaçâo,
1 atravésdediplomaoucertificadodevidamenteregistradonoôrgâocompetente.
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Prefeito
Art. 12. O profissional, no exercicio de apoio pedagéglco, para obter
promogao de classe devera ser avaliado pelos itens I, ll e Ill do art. 11.
Art. 13. Todo profissional iniciara na classe com 20 (vinte) pontos em
cada item do inciso I do art. 11.
Art. 14. Para ter direito a promooao o profissional tera que completar um
total de 60 (sessenta) pontos, para docentes, e 40 (quarenta) pontos, para apoio
pedagégico.
Art. 15. As promogées teréo vigéncia a partir do més seguinte aquele
em que o membro do magistério completar o tempo de exercicio exigido.
Paragrafo Unico. Para a promogao, o membro do magistério devera
apresentar, também, a documentagao comprobatéria referlda nos incisos H e IV do art.
11.
Art. 16. A suspensao da contagem do tempo para promogao ocorre por:
l — llcengas e afastamentos sem direito a remuneragao;
ll — licengas para afastamento de saUde que excederem a 90 (noventa)
dias, mesmo que em prorrogagao, exceto as que ocorrerem por acidente de servigo;
lll — as licengas para tratamento de saL'lde em pessoas da familia, que
excederem a 30 (trinta) dias.
Art. 17. A progressao na carreira fica prejudicada, acarretando
interrupgao da contagem do tempo de exercicio para fins de promogao, sempre que o
profissional:
l— somar duas penalidades de adverténcia;
|| — sofrer pena de suspensao disciplinar, mesmo que convertida em
multa;
Ill — completar trés faltas injustificadas ao servigo;
IV — somar dez atrasos de comparecimento ao servlgo e/ou saidas
antes do horario marcado para o térmlno da jornada.
Paragrafo L’mico. Sempre que ocorrer qualquer das hipéteses de
interrupgao, prevlstas nos incisos deste artigo, lniciar-se-a nova contagem para fins de
tempo exigido para promogaol
Segao IV
Dos Niveis e da Atuagao
Art. 18. A carreira do Magistério exige como qualificagao minima
independente da atuagao:
I— Nivel 1 — Ensino Médio na modalidade normal;
ll ~ Nivel 2 — Normal Superior; Licenciatura de Graduaqao Plena;
formagao superior em area correspondente e complementagao pedagégica, nos termOS
da Iegislagao vigente;
lll — Nivel 3 — Pos—graduagao obtida em curso afeto a area da educagao
com no minimo 360h.
Art. 19. A mudanga de nivel e automatica e vigorara a contar do més
seguinte em que o interessado requerer e apresentar comprovagao da nova habilitagao,
através de diploma ou certificado devidamente registrado no orgao competente.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — TEIZ (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
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@* *. Gabivete)f)prejtito '
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Par:grafo ùnico.O nivelé pessoal,de acordo com a habilitaçào j
especifica doprofissionalqueconservaréna prom oçâoà ctassesuperior. rJ
Art. 2O. O profissionalda educaçâo atuarà em conformidade ao l2
concursopore1eprestado: l
I- professor de Educaçâo Infantile de séries iniciais do Ensino
l Fundamental- àrea1.,
1-professordesériesfinaisdoEnsinoFundamental- àrea1.,
I1-apoiopedag6gico. /
CAPiTULO IV
DoApedeiçoam ento
11 Art.21.O aperfeiçoamentoéoconjuntodeprocedimentosquevisam
j pernospinoorc. ionaraosmembrosdoMagistériohabiltaçâoequalifcaçâoparamelhoriado :
1j j 16 O aperfeiçoamento serâ desenvolvido através de cursos, .
1 congressos,encontros,seminàrios,simpôsios,palestras,semanasdeestudoseoutros,
1 atravésdeinstituiçöesdevidamente credenciadas pelo sistema.
lj j2OO afastamentodomembrodoMagistérioparaaperfeiçoamentose
l daràem programasimplantadospeloMunicipioparaodesenvolvimentodosprofissionais
; em exercicio, conformeinteressedaAdministraçlo.
J
( Art.22.Aimplementaçâodosprogramasdequetrataoart.21Ievarà
l em consideraçâo:
f I-aprioridadeem àreascurricularescarentesdeprofessores;
' II-asituaçâofuncionaldosprofessoresdemodoapriorizarosquetêm
maistempode exercicioa sercum prido no Municîpio, ,
lII- a utilizaçâo de metodologias diversificadas,incluindo as que j
empregam recursosdeeducaçâoàdistância. r
h
2
l
CAPiTULOV (f
DoRecrutamentoedaSeleçào .l
l
Art.23.O ingressonoMagistérioPtlblicoMunicipafdosprofissîonaisda j
! educaçâoparacargosdeProfessorseràrealizadoparaEducaçâoInfantilesériesiniciais '
' do Ensino Fundamental',séries finais do Ensino Fundamentafe para o cargo de Apoio
Pedagôgico,e dar-se-à,para a classe inicial,m ediante concurso pùblico de provas e
tftulo,de acordo com as respectivas habilitaçôes e observadas as normas gerais
constantesdoRegimeJuridicodosServidoresMunicipais.
Art.24.O concurso de provas para atuaçâo nas séries iniciais do
Ensino Fundamentalconstarà de:Português,Matemàtica,Ccmhecimentos Gerais do
MundoFisicoeNaturaledaRealidadeSocialePolfticadoBrasil,Didàticae Legislaçâo
Educacionalvigente.
1
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1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montcnegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 6
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Par:grafo ùnico.O nivelé pessoal,de acordo com a habilitaçào j
especifica doprofissionalqueconservaréna prom oçâoà ctassesuperior. rJ
Art. 2O. O profissionalda educaçâo atuarà em conformidade ao l2
concursopore1eprestado: l
I- professor de Educaçâo Infantile de séries iniciais do Ensino
l Fundamental- àrea1.,
1-professordesériesfinaisdoEnsinoFundamental- àrea1.,
I1-apoiopedag6gico. /
CAPiTULO IV
DoApedeiçoam ento
11 Art.21.O aperfeiçoamentoéoconjuntodeprocedimentosquevisam
j pernospinoorc. ionaraosmembrosdoMagistériohabiltaçâoequalifcaçâoparamelhoriado :
1j j 16 O aperfeiçoamento serâ desenvolvido através de cursos, .
1 congressos,encontros,seminàrios,simpôsios,palestras,semanasdeestudoseoutros,
1 atravésdeinstituiçöesdevidamente credenciadas pelo sistema.
lj j2OO afastamentodomembrodoMagistérioparaaperfeiçoamentose
l daràem programasimplantadospeloMunicipioparaodesenvolvimentodosprofissionais
; em exercicio, conformeinteressedaAdministraçlo.
J
( Art.22.Aimplementaçâodosprogramasdequetrataoart.21Ievarà
l em consideraçâo:
f I-aprioridadeem àreascurricularescarentesdeprofessores;
' II-asituaçâofuncionaldosprofessoresdemodoapriorizarosquetêm
maistempode exercicioa sercum prido no Municîpio, ,
lII- a utilizaçâo de metodologias diversificadas,incluindo as que j
empregam recursosdeeducaçâoàdistância. r
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Art.23.O ingressonoMagistérioPtlblicoMunicipafdosprofissîonaisda j
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' do Ensino Fundamental',séries finais do Ensino Fundamentafe para o cargo de Apoio
Pedagôgico,e dar-se-à,para a classe inicial,m ediante concurso pùblico de provas e
tftulo,de acordo com as respectivas habilitaçôes e observadas as normas gerais
constantesdoRegimeJuridicodosServidoresMunicipais.
Art.24.O concurso de provas para atuaçâo nas séries iniciais do
Ensino Fundamentalconstarà de:Português,Matemàtica,Ccmhecimentos Gerais do
MundoFisicoeNaturaledaRealidadeSocialePolfticadoBrasil,Didàticae Legislaçâo
Educacionalvigente.
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1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montcnegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 6
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeiw
Paragrafo Unico. O nivel é pessoal, de acordo com a habilitaoao
espeoifica do profissional que conservara na promooao a classe superior.
Art. 20. O profissional da educagao atuara em conformidade ao
concurso por ele prestado:
l — professor de Educagao Infantil e de séries iniciais do Ensino
Fundamental — area I;
ll — professor de series finals do Ensino Fundamental — area ii;
I” — apoio pedagégico.
CAPlTULO IV
Do Aperfeigoamento
Art. 21. O aperfeiooamento é o conjunto de procedimentos que visam
proporcionar aos membros do Magistério habllitagao e qualificagéo para melhoria do
ensmo.
§ 1° 0 aperteiooamento sera desenvoivido através de cursos,
congressos, encontros, seminarios, simpésios, palestras, semanas de estudos e outros,
atraves de instituigées devidamente credenciadas pelo sistema.
§ 2° 0 afastamento do membro do Magistério para aperfeigoamento se
dara em programas implantados pelo Municipio para o desenvolvimento dos profissionais
em exercicio, conforme interesse da Administraoao.
Art. 22. A implementagao dos programas de que trata 0 art. 21 levara
em consideragao:
i — a prioridade em areas curriculares carentes de professores;
|| — a situagao funcional dos professores de mode a priorizar os que tém
mats tempo de exercicio a ser cumprido no Municipio;
lll ~ a utilizagao de metodologias diversificadas, incluindo as que
empregam reoursos de educagao a distancia.
CAPiTULO v
Do Recrulamento e da Selegao
Art. 23. O ingresso no Magistério PUbliCO Municipal dos profissionais da
educagao para cargos de Professor sera realizado para Educagao lnfantil e séries iniciais
do Ensino Fundamental; series finais do Ensino Fundamental e para o cargo de Apoio
Pedagogico, e dar—se—é, para a classe inicial, mediante concurso pUblico de provas e
titulo, de acordo com as respectivas habititaoées e observadas as normas gerais
oonstantes do Regime Juridico dos Servidores Municipais.
Art. 24. O concurso de provas para atuagao nas series iniciais do
Ensino Fundamental constara de: Portugués, Matematica, Conhecimentos Gerais do
Mundo Fisico e Natural e da Realidade Social e Politica do Brasil, Didatica e Legislagao
Educacional vigente.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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. PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO 1
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@* *. cabineuibPrefeito j
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Art.25.Os concursos de provas para atuaçâo nas sériesfinais do
Ensino Fundam entale para Apoio Pedagôgico constarâo de Português, Conhecimentos
Gerais do M undo Fisico e Naturale da Realidade Sociale Politica do Brasil, Didética,
LegislaçâoEducacionalvigenteeconhecimentosdasuaéreadeatuaçlo,
'
Art.26.O concurso para provimento do cargo de Apoio Pedag6gico
serà realizado em conformidade com as habilitaçöes especificas de supervisâo,
orientaçlo, administraçâo, planejamento ou inspeçâo, conforme o interesse e
necessidade doensino eseus nîveis.
Art.27.Osconcursosde titulospara todososprofissionaisdaeducaçâo
constarâode comprovaçâoem encontros,seminàrios, congressos,cursosesimilares da
àreadeEducaçâoeInformàtica, credenciadospeloSistema deEnsino.
Do RegimedeTrabalho
Art.28.A jornadadetrabalho parao profissionalintegrantedocargo :
)é deprofessorseràde22(vinteeduas)horassemanais,sendo que4(quatro)horas
1 deverâo ser destinadas a atividades de planejamento e outras conforme proposta
1) pedag6gicadaesjcol1a0.Sâoconsideradasoutrasatividadesaquelasdestinadasà
) preparaçâo e avaliaçâo do trabalho didético,à colaboraçâo com a administraçâo da
ji escola,àsreuniöespedag6gicas,àarticulaçâocom acomunidadeeaoaperfeiçoamento
? r)rofissional,conforme proposta pedagôgicade cadaescola, em acordocom aSMEC.
'!20Nocumprimento da carga horéria semanaldestinada aoutras
atividades deveré serdestinada uma hora para trabalhos coletivos e as restantes para
p trabalhoindividual.
1 j30Umahoradasatividadesdetrabalhoindividualdoprofessorserà
j .
r1 computadacomoatividadedentrodacargahoràriasemanal,mesmojuerealizadasfora
da Unidade de Ensino,sob responsabilidade do professor,com anuencia do Conselho
l EscolaredaSMEC.
i
l)
Art, 29.O profissiolnal,quando exercerfunçâo no ôrgâo gestorda
i SMEC,teràsuacargahoràriaeperiododefériasconformeanecessidadedoreferido
i ôrgâo,sem prejuizodesuaremuneraçâo.
J Paràgrafoûnico.Serlrespeitadaacargahoràriadoprofissionalparaos
/ efeitos Iegais.
j' ;
i Art.30.Ajornadapedagôgicaparaoprofissionalqueexerceocargode
I ApoioPedag6gicoseràde40(quarenta)horassemanaisdeacordo com o concurso
j prestado '
! . '
1 Art. 31.considera-seduraçoo de hora-trabaliao para todo o profissional i
l daEducaçâooperiodode60(sessenta)minutos. t
l i:
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l Art. 32.O profissionaldetentordeum sôcargode22(vinteeduas)
i1 horassemanais,quando investido na funçâo de direçâoouvice-direçâoem escolaque
1 funcione dois turnos,serà convocado para um desdobramento correspondente a 44
l (quarenta e quatro)horas semarais, enquanto perdurara funçâo,percebendo um
1 .
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! nuaJoâopessoa
1 , 1a6a-cx.postal,s9-cEp95780-000-Montenegro/ns-'rel:(s1)6a2.4aaa-Fax:(51)632.4594
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Art.25.Os concursos de provas para atuaçâo nas sériesfinais do
Ensino Fundam entale para Apoio Pedagôgico constarâo de Português, Conhecimentos
Gerais do M undo Fisico e Naturale da Realidade Sociale Politica do Brasil, Didética,
LegislaçâoEducacionalvigenteeconhecimentosdasuaéreadeatuaçlo,
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Art.26.O concurso para provimento do cargo de Apoio Pedag6gico
serà realizado em conformidade com as habilitaçöes especificas de supervisâo,
orientaçlo, administraçâo, planejamento ou inspeçâo, conforme o interesse e
necessidade doensino eseus nîveis.
Art.27.Osconcursosde titulospara todososprofissionaisdaeducaçâo
constarâode comprovaçâoem encontros,seminàrios, congressos,cursosesimilares da
àreadeEducaçâoeInformàtica, credenciadospeloSistema deEnsino.
Do RegimedeTrabalho
Art.28.A jornadadetrabalho parao profissionalintegrantedocargo :
)é deprofessorseràde22(vinteeduas)horassemanais,sendo que4(quatro)horas
1 deverâo ser destinadas a atividades de planejamento e outras conforme proposta
1) pedag6gicadaesjcol1a0.Sâoconsideradasoutrasatividadesaquelasdestinadasà
) preparaçâo e avaliaçâo do trabalho didético,à colaboraçâo com a administraçâo da
ji escola,àsreuniöespedag6gicas,àarticulaçâocom acomunidadeeaoaperfeiçoamento
? r)rofissional,conforme proposta pedagôgicade cadaescola, em acordocom aSMEC.
'!20Nocumprimento da carga horéria semanaldestinada aoutras
atividades deveré serdestinada uma hora para trabalhos coletivos e as restantes para
p trabalhoindividual.
1 j30Umahoradasatividadesdetrabalhoindividualdoprofessorserà
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r1 computadacomoatividadedentrodacargahoràriasemanal,mesmojuerealizadasfora
da Unidade de Ensino,sob responsabilidade do professor,com anuencia do Conselho
l EscolaredaSMEC.
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Art, 29.O profissiolnal,quando exercerfunçâo no ôrgâo gestorda
i SMEC,teràsuacargahoràriaeperiododefériasconformeanecessidadedoreferido
i ôrgâo,sem prejuizodesuaremuneraçâo.
J Paràgrafoûnico.Serlrespeitadaacargahoràriadoprofissionalparaos
/ efeitos Iegais.
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i Art.30.Ajornadapedagôgicaparaoprofissionalqueexerceocargode
I ApoioPedag6gicoseràde40(quarenta)horassemanaisdeacordo com o concurso
j prestado '
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1 Art. 31.considera-seduraçoo de hora-trabaliao para todo o profissional i
l daEducaçâooperiodode60(sessenta)minutos. t
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l Art. 32.O profissionaldetentordeum sôcargode22(vinteeduas)
i1 horassemanais,quando investido na funçâo de direçâoouvice-direçâoem escolaque
1 funcione dois turnos,serà convocado para um desdobramento correspondente a 44
l (quarenta e quatro)horas semarais, enquanto perdurara funçâo,percebendo um
1 .
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1 , 1a6a-cx.postal,s9-cEp95780-000-Montenegro/ns-'rel:(s1)6a2.4aaa-Fax:(51)632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
Art. 25. Os concursos de provas para atuacao nas séries finais do
Ensino Fundamental e para Apoio Pedagégico constaréo de Portugués, Conhecimentos
Gerais do Mundo Fisico 6 Natural e da Realidade Social e Politica do Brasil, Didatica,
Legislagao Educacional vigente e conhecimentos da sua area de atuacao.
Art. 26. O concurso para provimento do cargo de Apoio Pedagogico
sera realizado em conformidade com as habilitacées especificas de supervisao,
orientacao, administracao, planejamento ou inspegao, conforme o interesse e
necessidade do ensino e seus niveis.
Art. 27. Os concursos de titulos para todos os profissionais da educacao
constarao de comprovagao em encontros, seminarios, congresses, cursos e similares da
area de Educagao e Informatica, credenciados pelo Sistema de Ensino.
TlTULO lll
Do Regime de Trabalho
Art. 28. A jornada de trabalho para o profissional integrante do cargo
de professor sera de 22 (vinte e duas) horas semanais, sendo que 4 (quatro) horas
deverao ser destinadas a atividades de planejamento e outras conforme proposta
pedagogica da escola. , § 1° Séo consideradas outras atividades aquelas destinadas a
preparacao e avaliacao do trabalho didatico, a colaboracao com a administracao da
escola, as reunifies pedagégicas, a articulacéo com a comunidade e ao aperfeicoamento
profissional, conforme proposta pedagégica de cada escola, em acordo com a SMEC.
§ 2° No cumprimento da carga horaria semanal destinada a outras
atividades devera ser destinada uma hora para trabalhos coletivos e as restantes para
trabalho individual.
§ 3° Uma hora das atividades de trabalho individual do professor sera
computada como atividade dentro da carga horaria semanal, mesmo que realizadas fora
da Unidade de Ensino, sob responsabilidade do professor, com anuéncia do Conselho
Escolar e da SMEC.
Art. 29. O profissional, quando exercer funcao no Orgao gestor da
SMEC, tera sua carga horaria e periodo de férias conforme a necessidade do referido
Orgao, sem prejuizo de sua remuneracéo.
Paragrafo Unico. Sera respeitada a carga horaria do profissional para os efeitos legals.
Art. 30. A jornada pedagégica para o profissional que exerce o cargo de
Apoio Pedagogico sera de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com o concurso
prestado.
Art. 31. Considera—se duracao de hora—trabalho para todo o profissional
da Educacao o periodo de 60 (sessenta) minutos.
Art. 32. O profissional detentor de um 36 cargo de 22 (vinte e duas)
horas semanais, quando investido na funcéo de direcao ou vice-direcao em escola que
funcione dois turnos, sera convocado para um desdobramento correspondente a 44
(quarenta e quatro) horas semanais, enquanto perdurar a funcao, percebendo urn
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
I
I
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Esm oo oo Rlo GRANOE Do suu
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' PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
@e @. GabineteâpPrefeito l
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acréscimo correspondente a 100% (cem porcento)sobre seurespectivo salàrio, ap6s I
despacho do Prefeito Municipal.
j10OdiretorreceberédesdobramentoquandoinvestidoemUnidade j
Escolarcom maisde70(setenta)alunoscquefuncioneem doisturnos.
'b 20O vice-diretorreceberé desdobramento quando investido em
UnidadeEscolarcom maisde 110alunose quefuncioneem doisturnos. .
Art.33.Para substituiçâo temporària de professor, em impedimento
Iegalpara o trabalho,o professorpoderà serconvocado para trabalharem regime
j suplementarde22(vinteeduas)horassemanaisem conformidadedasubstituiçâo.
) j10Aconvocaçàoparatrabalharemregimesuplementar
J substituiçâo, sô ocorrerà apbs despacho favoràveldo Prefeito
, noscasosde 1 , consubstanciado em
j Pedidofundamentado do ôrgâo resporsàvelpeloensino, no qualfique demonstrada a '
l necessidadetem poràriada medida, quenâopoderàultrapassarum anoletivo. ! j 20Pelo trabalho em regime suplementar i , o professor perceberà a
1 remuneraçâonamesmabaseem quesederoregimenormaldaconvocaçâo, observada
l aproporcionalidadedacargahoràriasemanal
l j3('Nâopoderàserconvoca.doparatrabalhoemregimesuplementaro
d professorque estiverem acumulaçâodecargos l , oufunçlo ptlblica.
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1 DasFérias
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Art. 34.Todos os profissionais da educaçâo gozarâo, anualmente,30
! (trinta)diasdeférias. ù,
t Parégrafothnico.Asfériasdosmembrosdomagistériocoincidirâocomo
jt! recessoescolarsomenteap6soperiodoaquisitivo.
; 2
.
. Ad.35.Define-se como recesso escolaro periodo além do estipulado
: com o Ietivo no calendàrio escolar, excluido operiododefériasconstitucionais,em que '
.
'iatividade discente na escola.
. nâo h
j10O profissionaldaeducaçâo,noperiododerecessoescolar,poderà à
: serconvocado,conforme entendimento da Secretaria, para cursos,encontros,reuniöes, 'j
'' planejamentoedemaisatividadesnecesslriasaocumprimentodassuasfunçöes. t
î20Aodocenteem regênciadeclasseseréresguardado15(quinze) )
diasdorecessoescolar,nosquaisnâopoderàserconvocadoparanenhumaatividade.
)
TITULO v j
Doquadrodomagistério i
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Art.36.Cria o Quadro do Majistério Pûblico Municipal,que é 1t
constituido decargosde professore deapoio pedagogico
Paràgrafo ùnico. . ( Sâocriados325(trezentosevinteecinco)cargosde j
Professor,de22(victeeduas)horassemanais,e10(dez)cargosdeApoioPedag6gico ïl
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Art.33.Para substituiçâo temporària de professor, em impedimento
Iegalpara o trabalho,o professorpoderà serconvocado para trabalharem regime
j suplementarde22(vinteeduas)horassemanaisem conformidadedasubstituiçâo.
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: com o Ietivo no calendàrio escolar, excluido operiododefériasconstitucionais,em que '
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)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinetc 00 Prefeito
MONTENEGRO
v
acréscimo correspondente a 100% (cem por cento) sobre seu respectivo salérlo, apes despacho do Prefeito Municipal.
§ 10 O diretor recebera desdobramento quando investido em Unidade
Escolar com mais de 70 (setenta) alunos e que funcione em dois turnos.
§ 2° 0 vice—diretor recebera desdobramento quando investido em
Unidade Escolar com mais de 110 alunos e que funcione em dois turnos.
Art. 33. Para substituigao temporaria de professor, em impedimento
legal para o trabalho, o professor podera ser convocado para trabalhar em regime
suplementar de 22 (vinte e duas) horas semanais em conformidade da substituigao. § 10 A convocagao para trabalhar em regime suplementar, nos casos de
substituigéo, so ocorrera apes despacho favoravel do Prefeito, consubstanciado em
pedido fundamentado do Orgao responsavel pelo ensino, no qual fique demonstrada a
necessidade temporaria da medida, que nao podera ultrapassar um ano letivo.
§ 20 Pelo trabalho em regime suplementar, o professor percebera a
remuneragao na mesma base em que se der 0 regime normal da convocagao, observada
a proporcionalidade da carga horaria semanal.
§ 3" Nao podera ser convocado para trabalho em regime suplementar o
professor que estiver em acumulagao de cargos, ou fungao pL’Jblica.
TlTULO lV
Das Férias
Art. 34. Todos os profissionais da educagao gozarao, anualmente, 3O
(trinta) dias de ferias.
Paragrafo Unico. As férias dos membros do magistério coincidirao com o
recesso escolar somente apos o periodo aquisitivo.
Art. 35. Define-se como recesso escolar o periodo além do estipulado
como letivo no calendario escolar, excluido o periodo de férias constitucionais, em que
néo ha atividade discente na escola.
§ 1° 0 profissional da educagao, no periodo de recesso escolar, podera
ser convocado, conforme entendimento da Secretaria, para cursos, encontros, reunioes,
planejamento e demais atividades necessarias ao cumprimento das suas fungées.
§ 2° A0 docente em regéncia de classe sera resguardado 15 (quinze) dias do recesso escolar, nos quais néo podera ser convocado para nenhuma atividade.
TlTULO V
Do quadro do magistério
Art. 36. Cria o Quadro do Magistério PL’iblico Municipal, que é
constituido de cargos de professor e de apoio pedagégico.
Paragrafo Unico. Séo criados 325 (trezentos e vinte e cinco) cargos de
Professor, de 22 (vinte e duas) horas semanais, e 10 (dez) cargos de Apoio Pedagogico
de 40 (quarenta) horas semanais.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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1 :
1 CAPITULO I
1 oaTabeladePagamento
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i Art.37.Osvencimentospara oscargosdeCarreirado Magistérioeo
( valor das gratificaçöes serlo obtidos através da multiplicaçâo dos coeficientes
i respectivospelovaloratribuîdocorespondenteaopadrâoreferencialfixadoparao
1 profissionaldoNivel1 i .
, classeA.
à Classes N1 N2 N3
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1 c 12o 17o 19o
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) Art.38.AoprofissionaljueestiveremexerciciodasfunçöesdeDireçâo
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( Paràgrafo tlnico.As atribuiçöes das funçöes gratificadas de Diretore
i Vice-Diretorsâo aquelasconstantesnoAnexo I1.
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i Art.37.Osvencimentospara oscargosdeCarreirado Magistérioeo
( valor das gratificaçöes serlo obtidos através da multiplicaçâo dos coeficientes
i respectivospelovaloratribuîdocorespondenteaopadrâoreferencialfixadoparao
1 profissionaldoNivel1 i .
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) Art.38.AoprofissionaljueestiveremexerciciodasfunçöesdeDireçâo
; eVice-Direçâo de escolaserà pagofunçaogratificada.
( Paràgrafo tlnico.As atribuiçöes das funçöes gratificadas de Diretore
i Vice-Diretorsâo aquelasconstantesnoAnexo I1.
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' Art.39.A gratificaçào de direçâo de escola serà correspondente ao j
nùmerode alunosda matricuta inicialdoano(etivo, conformetabela: t
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ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
I TITULO VI
1 Do Plano de Pagamento, Salarlos e Fungoes Gratificadas
CAPlTULO I
Be Tabela de Pagamento
Art. 37. Os vencimentos para os cargos de Carreira do Magistério e o
valor das gratificagées serao obtldos através da multiplicagao dos coeficlentes
respectivos pelo valor atribuido correspondente ao padrao referencial fixado para o
profissional do Nivel 1, classe A.
Classes N1 N2 N3
A 100 150 170
O B 110 160 180
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D 130 180 200
E 145 195 215
CAPlTULO |l
Das Fungoes Gratificadas
Art. 38. A0 proflssional que estiver em exerclcio das fungées de Diregao
E e VIce—Diregao de escola sera pago fungao gratificada.
; Paragrafo L'Jnico. As atribuigées das fungoes gratificadas de Diretor e = Vice—Diretor séo aquelas constantes no Anexo ||.
Art. 39. A gratificagéo de diregao de escola sera correspondente ao
nL'Imero de alunos da matricula lnlcial do ano letivo, conforme tabela:
l — Da Tabela Fungées Gratificadas
O N0 de alunos codigo Coeficiente
Alé 20 F6 1 0,20
20 a 50 FG 2 0,30
51 a 100 FG 3 0,40
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201 a 300 FG 5 0,60
301 a 400 FG 6 0,70
401 a 500 FG 7 0,80
501 a 600 FG 8 0,90 + de 600 FG 9 1,00
Paragrafo Unico. Os coeficientes para diregéo das escolas de Educagao
lnfantil e de escolas de Ensino Fundamental que atenda os alunos em regime Integral,
seréo de:
N" de alunos Codigo Coeficiente
Até 100 FG 1 0,50
101 a 200. F6 2 0,60
201 a 300 FG 3 0,70 0 301 a 400 FG 4 0,80
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Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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j ' municipalserâo designados,apôs eleiçâo,através de portaria do Prefeîto Municipa!e
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j mînima daescola regulam entadapordecreto. 7 '1 j10Asescolasdedificilacessoseràoclassificadasem decretopelo
; PrefeitoMunicipalatendendoosseguintesrequisitosmînimos: '
a)Iocalizaçâonazonarural;
b)distânciademaisdetrêsquilômetrosdazonaurbanadoMunicipio; l
' c)inexistênciadeIinharegulardetransportecoletivoatémiImetrosda
r escolaou em horàriosincompatfveiscom o seufuncionamento.
j 20O profissionalIotado em escola considerada de dificitacesso, :
perceberà,comogratificaçâo,respectivamente25% (vinteecincoporcento),30% (trinta ;j
porcento)ou35% (trintaecincoporcento)sobreovencimentobàsicodacategoria ' docente,conforme classificaçâoda escolaem dificuldade m inima, médiaouméxima. )
CAPITULO IV i
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funçâogratificada darespectiva direçâo. l o
j . j 3 A substituiçâo da Fucçâo Gratificada atenderé o disposto no
i RegimeJurîdicoUnico.
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; PrefeitoMunicipalatendendoosseguintesrequisitosmînimos: '
a)Iocalizaçâonazonarural;
b)distânciademaisdetrêsquilômetrosdazonaurbanadoMunicipio; l
' c)inexistênciadeIinharegulardetransportecoletivoatémiImetrosda
r escolaou em horàriosincompatfveiscom o seufuncionamento.
j 20O profissionalIotado em escola considerada de dificitacesso, :
perceberà,comogratificaçâo,respectivamente25% (vinteecincoporcento),30% (trinta ;j
porcento)ou35% (trintaecincoporcento)sobreovencimentobàsicodacategoria ' docente,conforme classificaçâoda escolaem dificuldade m inima, médiaouméxima. )
CAPITULO IV i
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I - Professor - 22 (vinte e duas) horas/semanais R$ 442,12 l
(quatrocentosequarentaedoisreaisedozecentavos)paradocenteN1, ClasseA
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11-ApoioPedag6gico-40(quarenta)horas/semanaisR$1.277,50(um 4
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
MONTENEGRO
Art. 40. 05 diretores e vice-diretores das unidades da rede de ensino
municipal serao designados, apés eleicao, através de portaria do Prefeito Municipal e
farao jus a gratificacao pela funoéo.
§ 1° A eleicao atendera regulamentacao em lei prépria.
§ 2° Fara jus a vice-direcéo a unidade escolar com mais de 110 (cento e
dez) alunos. A gratificacéo de vice-diregao correspondera a 50% (cinqflenta por cento) de
fungao gratificada da respectiva direcéo.
§ 3° A substituicéo da Funcao Gratificada atenderé o disposto no Regime Juridico Unico.
CAPiTULo |l|
Da Gratificacao de Dificil Acesso
Art. 41. O profissional da educacao que estiver lotado em escola de
dificil acesso fara jus a uma gratificacéo apés declaracao de residéncia, a uma distancia
minima da escola regulamentada por decreto.
§ 1° As escolas de dificil acesso serao classificadas em decreto pelo
Prefeito Municipal atendendo os seguintes requisitos minimos:
a) localizacao na zona rural;
b) distancia de mais de trés quilémetros da zona urbana do Municipio;
c) inexisténcia de linha regular de transporte coletivo até mil metros da
escola ou em horarios incompativeis com o seu funcionamento.
§ 2° 0 profissional lotado em escola considerada de dificil acesso,
percebera, como gratificacéo, respectivamente 25% (vinte 6 Cinco por cento), 30% (trinta
por cento) ou 35% (trinta e Cinco por cento) sobre o vencimento basico da categoria
docente, conforme classificagao da escola em dificuldade minima, média ou méxima.
CAPiTULo lV
Da Tabela de Pagamento
Art. 42. O valor do padrao referencial é fixado em:
| — Professor — 22 (vinte e duas) horas/semanais R$ 442,12
(quatrocentos e quarenta e dois reais e doze centavos) para docente N1, Classe A',
ll — Apoio Pedagégico — 4O (quarenta) horas/semanais R$ 1277,50 (um
mil, duzentos e setenta e sete reals e cinqflenta centavos) para N2, Classe A.
Paragrafo Unico. A remuneracao do profissional da educacao sera
calculada sobre o padrao referencial, além da inclusao dos percentuais sobre nivel e
classe.
TiTULO V||
Das Disposlgées Gerais Finals 9 Transliérias
Art. 43. Ficam extintos todos os cargos efetivos, ou funcées gratificadas
especificas do Magistério PUblico Municipal anteriores a vigéncia desta Lei.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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ESTADO D0 RlO GRANDEDO SUL
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:.:,. PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
@* ' ** cabinete)perefeito
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1
Art. 44. Todos os integrantes da careira do Magistério Pûblico
j Municipaladmitidos porconcurso pùblico passarâo a integraro presente plano,
y garantidososdireitosadquiridos,comovantagem pessoal,eosmesmospercentuaisde
1l reajusteCOSdemaisServidores.
1
) Art.45.Osatuaisintegrantesdoscargosextintos,atravésdoart.43,
) devidamentehabilitados,serâoaproveitadosem cargosequivalentes,criadosporesta
' Lei, observadoso nivele classeem queseencontram. 1 loosprofes
i 'b soresdosniveis2 e3 do extinto Plano de Carreira,ficam
t1
enquadrados num NîvelEspecialem extinçâo, ficandoressalvadasaremuneraçaoe
vantagensadquiridaseosmesmospercentuaisdereajustedosdemaisservidores, .
,1 ç 2ooscargosde Esnecialista em Educaçâo $ , em nùmero de 19
t (dezenove),constituem cargosem ExtinçaLo, queseraosubstituidosporcargosdeApoio
l Pedagôgicoàmedidaqueforem vagando.
i
) Aït.tltaqsl,ckp Art.46,Ficampermitidasaspermutasdeprofissionaisdaeducaçâo i ent're'Estado e Municipio em unidadesescolarese ôrqâosdaAdministracaoda suEc
j nasmesmascondiçôesdeexigênciasIegaisestabelecid-''asnoôrgâoondefi'c>aràIotado. '
j '
! Paràgrafo tlnico.As efetividades mensais serâo encamirhadas aos '
I 6rgâosdeorigem peloôrgâoondeestiverem Iotados 1 .
Art. 47. Ficam asseguradas as condiçöes estabelecidas aos .
) profissionaisdaeducaçâojàem atividade nomunicipioque nâoadquiriram atitulaçâo :
; minima até t)finalda década de educaçâo, definidas pela Leide Diretrizes e Bases da '
Educaçâo. '
i
1 Art 48. EstaLeientraem vigornadatadesua publicaçâo,
produzindo 1
seusefeitosa partirdo 10diado mêssubseqùentea sua publicaçâo. i
'
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rt.49.Revoga-seaLeisMunicipaisn0sLC 2.637,de1990,.LC 2.743, l
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3.862,de2003, k
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEG RO, em 15de
Setem bro de 2003.
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Art. 44. Todos os integrantes da careira do Magistério Pûblico
j Municipaladmitidos porconcurso pùblico passarâo a integraro presente plano,
y garantidososdireitosadquiridos,comovantagem pessoal,eosmesmospercentuaisde
1l reajusteCOSdemaisServidores.
1
) Art.45.Osatuaisintegrantesdoscargosextintos,atravésdoart.43,
) devidamentehabilitados,serâoaproveitadosem cargosequivalentes,criadosporesta
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enquadrados num NîvelEspecialem extinçâo, ficandoressalvadasaremuneraçaoe
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Setem bro de 2003.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefci'w
MONTENEGRO
Art. 44. Todos os integrantes da carreira do Magistério PUico
Municipal admitidos por concurso pilblico passarao a integrar o presente piano,
garantidos os direitos adquiridos, como vantagem pessoal, e 05 mesmos percentuais de
reajuste dos demais servidores.
Art. 45. Os atuais integrantes dos cargos extintos, através do art. 43,
devidamente habilitados, serao aproveitados em cargos equivalentes, criados por esta
Lei, observados o nivel e classe em que se encontram.
§ 1° Os professores dos niveis 2 e 3 do extinto Plano de Carreira, ficam
enquadrados num Nivel Especial em extingao, ficando ressalvadas a remuneragao e
vantagens adquiridas e 05 mesmos percentuais de reajuste dos demais servidores.
§ 2° Os cargos de Especialista em Educaqao, em nomero de 19
(dezenove), constituem Cargos em Extingao, que serao substituidos por cargos de Apoio
Pedagégico a medida que forem vagando.
HI. L‘L‘O‘Sldo Art. 46. Ficam permitidas as permutas de profissionais da educagao
entre Estado e Municipio em unidades escolares e Orgaos da Administragao da SMEC
nas mesmas condigées de exigéncias legais estabelecidas no Orgao onde ficara lotado.
Paragrafo Unico. As efeiividades mensais serao encaminhadas aos orgaos de origem pelo Orgao onde estiverem Iotados.
Art. 47. Ficam asseguradas as condigoes estabelecidas aos profissionais da educagéo ja em atividade no municipio que nao adquiriram a titulagao
minima até 0 final da década de educagéo, definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educagao.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir do 1° dia do més subseqUente a sua publicagao.
Art. 49. Revoga-se a Leis Municipais n°s LC 2637, de 1990; LC 2.743,
de 1991; LC 2.762, de 1991; LC 2.781, de 1991; LC 2.971, de 1994; Lei 3.136, de 1996;
LC 3.142, de 1996; LC 3.328, de 1998; LC 3.389, de 1999; LC 3.503, de 2000 e LC
0 3.862, de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de
setembro de 2003.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
SEMARI ALMEIDA,
S cretaria-Geral.
. "Doe Orgfios, Doe Sangue: Salve Vidas“
0 Montenegro Cidade dos Aries
Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594
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ANEXO I )1I.è.
CARGO:PROFESSOR
ATRIBUIC0ES:
a) DescriçâoSintética:Orientaraaprendizagem doaluno;participarnoprocessode
planejamento das atividades da escola',organizar as operaçöes inerentes ao
processodeensino-aprendizagem',contribuirparaoaprimoramentodaqualidadedo
ensino.
b) DescriçâoAnalitica:Planejareexecutarotrabalhodocente',levantareinterpretar
dadosrelativosa realidadede sua classe;estabelecermecanismosdeavaliaçâo e .
recuperaçâo; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamentoa setoresespecificosdeatendimerto;cooperarcom acoordenaçâo
i dag6gica,
pe orientaçâo educacionale direçâo da escola;organizar registros de
1i observaçöes do aluno.,participarde atividadesextra-classe.,coordenara érea do
l estudo',integrar6rgâos complementaresda escola;participar,atuare coordenar
i reuniöeseconselhosdeclasse;exercerfunçâodediretorouvice-diretor,quando
1 nelainvestido',executartarefasafins.
1j .'
; CONDICôESDETRABALHO: !
i! a) cargahorériasemanalde22horas.
! b) Recrutamento:Geral,concursopûblicodeprovasetitusosaserefetuadoporérea .
J de especializaçâo.
j '
' REQUISITOSPARA PROVIMENTOS:
' licenciatura de graduaçâo plena, i
. a) Instruçâoformal:Habilitaçâo em curso de
i admitidaformaçâominima,paraoexerciciodomagistérionaEducaçâoInfantil
: e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamentaf,habilitaçlo em Nivel i
Médio,namodalidadenormal. !
b) Lotacâo:ExclusivamentenaSecretaria Municipalde EducaçloeCultura- y
sufc j
' c) Idade:Mfnima:18anos (
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ANEXO I )1I.è.
CARGO:PROFESSOR
ATRIBUIC0ES:
a) DescriçâoSintética:Orientaraaprendizagem doaluno;participarnoprocessode
planejamento das atividades da escola',organizar as operaçöes inerentes ao
processodeensino-aprendizagem',contribuirparaoaprimoramentodaqualidadedo
ensino.
b) DescriçâoAnalitica:Planejareexecutarotrabalhodocente',levantareinterpretar
dadosrelativosa realidadede sua classe;estabelecermecanismosdeavaliaçâo e .
recuperaçâo; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamentoa setoresespecificosdeatendimerto;cooperarcom acoordenaçâo
i dag6gica,
pe orientaçâo educacionale direçâo da escola;organizar registros de
1i observaçöes do aluno.,participarde atividadesextra-classe.,coordenara érea do
l estudo',integrar6rgâos complementaresda escola;participar,atuare coordenar
i reuniöeseconselhosdeclasse;exercerfunçâodediretorouvice-diretor,quando
1 nelainvestido',executartarefasafins.
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i! a) cargahorériasemanalde22horas.
! b) Recrutamento:Geral,concursopûblicodeprovasetitusosaserefetuadoporérea .
J de especializaçâo.
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' REQUISITOSPARA PROVIMENTOS:
' licenciatura de graduaçâo plena, i
. a) Instruçâoformal:Habilitaçâo em curso de
i admitidaformaçâominima,paraoexerciciodomagistérionaEducaçâoInfantil
: e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamentaf,habilitaçlo em Nivel i
Médio,namodalidadenormal. !
b) Lotacâo:ExclusivamentenaSecretaria Municipalde EducaçloeCultura- y
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ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNiClPAL DE MONTENEGRO
Gabinece ()0 Prefeito
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIQOES:
a) Descriqéo Sintética: Orlentar a aprendizagem do aluno; participar no processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operagoes inerentes ao
processo de ensino—aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino.
b) Descrigao Analitica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar
dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliagao e
recuperagao; constatar necessidades e caréncias do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores especificos de atendimento; cooperar com a coordenaoéo
O pedagogica, orientagéo educacional e diregao da escola; organizar registros de
observagées do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a area do
estudo; integrar Orgéos complementares da escola; participar, atuar e coordenar
reuniées e conselhos de classe; exercer fungao de diretor ou vice—diretor, quando
nela investido; executar tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) Carga horéria semanal de 22 horas.
b) Recrutamento: Geral, concurso pUblico de provas e tilulos a ser efetuado por area
de especializagao.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
a) lnstrugéo formal: Habilitaoéo em curso de licenciatura de graduagéo plena.
admitida formagéo minima, para o exercicio do magistério na Educaqao Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, habilitagéo em Nivel
Médlo, na modalidade normal.
b) Lotaoao: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educaqao e Cultura —
SMEC
O c) Idade: Minima: 18 anos
Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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ATRIBUICOES: l
a) DescriçâoSintética:executaratividadesespecificasdeplanejamento,administraçâo,
supervisâo escolareorientaçâoeducacionalno âmbito da Rede Municipalde Ensino.
j b) Descriçâo Analitica:''ATIVIDADES COMUNS''- assessorarno planejamentoda
educaçâo municipal', propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos
qualitativosdo ensino;participarde projetosde pesquisa de interesse do ensino;
participarnaelaboraçâo,execuçâoeavaliaçâodeprojetosdetreinamento,visandoa
atualizaçâodoMagistério',integrarocolegiadoescolar,atuarnaescola,detectando
, aspectosaserem redimensionados,estimulandoaparticipaçâodocorpodocentena
identificajâo de causas e na busca de alternativase soluçöes',participarda
1 elaboraçaodo Projeto Politico-pedag6gicoda Escola,do RegimentoEscolaredos
j Planosde Estudos;participardadistribuiçâodeturmase da organizaçâodacarga
1, horéria; acom panhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
1 participardasatividadesde caracterizaçâoda clientela escolar',participarda
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l demaisôrgâosdaSecretariaMunicipaldeEducaçâo', integrargruposde trabalho e '
:( comissöes; coordenar reuniöes especificas; planejar,junto com a Direçâo e
; professores,arecuperaçâodealunos',participarnoprocessodeintegratxofamilia￾t escola-comunidade',participarda avaliaçâo globalda escola',exercerfunçâo de T
j diretorouvice-diretor,quandonelainvestido.
''NA XREA DE ORIENTACZO EDUCACIONAL''- planejar,executare avaliaro
'i trabalho de orientaçâo educacional em consonância com o projeto polîtico￾p pedag6gicoe articuladoaosdemaissegmentosda comunidade escolar;participardo !
i diagn6stico da escolajunto à comunidade escolaridentificando o contexto s6cio- k
econôm ico e culturalque o alunovive;sistematizaro processo de acompanhamento
aos alunos, encaminhando-os a especialistas quando necessàrio; estimular e é
promover iniciativas de participaçâo e democratizaçâo das retaçöes na escota, h
, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construçâo de sua identidade
ë
pessoale grupal;participarna composiçâo e acom panhamento deturmase grupos', '
coordenaroprocessodeorientaçâoparaotrabalho,partindosempredeumaanllise ê
domundodotrabalho', promoveratividadesdecacéterpreventivo,considerandoa: ll
fasesevolutivasdodesenvolvimentodoedblcando;participarecoordenarprocessos j
deestucdoannsttirlu, çrâoodidziaocdideadfuannçiaöensaneoscgorlaupeo,copmroufensidsaodreco(anlsuenloherierop.r.e.ls;ensetarn,tjeu,ngtorêmaojos l
demaisespecialistasarticuladordoprocessoeducacional,yaraquenâosepercaa t
dimensâodatotalidade,numprocessodeaçâo-refiexâo-açao;propor,acompanhare j
avaliaroprocessoensino-aprendizagemdeformaintegradaeparticipativa',auxiliar )
naformaçâodoeducandoconcebendo-oem suatotalidade',participardoprocesso j de integraçâo escola-fam îbia-comunidade',aeom panhar alunos com necessidades l
educjtivasespeciais,auxiliando-osnasuaintegraçâo',executartarefasafins. 'j
''NA AREA DE SUPERVISXO ESCOLAR''- coordenara elaboraçâo,execuçâo e f
avaliaçlo do Projeto Polftico-pedagégico,envolvendoa comunidadeescolar;rever
perm anentemente o referencialestabelecido pela Proposta Politico-pedag6gica,
avançando do trabalho individual para a construçâo coletiva, do trabalho
1i pburàroticaratdizoacdeontep,areaxpolicpitaarntidcoipaetivporobeledmoatjiuzlagnadmoenatso''cpareranças'v'aqloureizeasçtââoo;oarnieaclitsaanrdao
essas pràticas',yroporcionarao grupo conhecimento das diferentes formas de
trabalho que estao sendo desenvolvidas na escola,para troca e integraçâo entre
professores e osdiversossegm entos;desenvolvero trabalho da supervisâoescolar,
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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a) DescriçâoSintética:executaratividadesespecificasdeplanejamento,administraçâo,
supervisâo escolareorientaçâoeducacionalno âmbito da Rede Municipalde Ensino.
j b) Descriçâo Analitica:''ATIVIDADES COMUNS''- assessorarno planejamentoda
educaçâo municipal', propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos
qualitativosdo ensino;participarde projetosde pesquisa de interesse do ensino;
participarnaelaboraçâo,execuçâoeavaliaçâodeprojetosdetreinamento,visandoa
atualizaçâodoMagistério',integrarocolegiadoescolar,atuarnaescola,detectando
, aspectosaserem redimensionados,estimulandoaparticipaçâodocorpodocentena
identificajâo de causas e na busca de alternativase soluçöes',participarda
1 elaboraçaodo Projeto Politico-pedag6gicoda Escola,do RegimentoEscolaredos
j Planosde Estudos;participardadistribuiçâodeturmase da organizaçâodacarga
1, horéria; acom panhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
1 participardasatividadesde caracterizaçâoda clientela escolar',participarda
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l demaisôrgâosdaSecretariaMunicipaldeEducaçâo', integrargruposde trabalho e '
:( comissöes; coordenar reuniöes especificas; planejar,junto com a Direçâo e
; professores,arecuperaçâodealunos',participarnoprocessodeintegratxofamilia￾t escola-comunidade',participarda avaliaçâo globalda escola',exercerfunçâo de T
j diretorouvice-diretor,quandonelainvestido.
''NA XREA DE ORIENTACZO EDUCACIONAL''- planejar,executare avaliaro
'i trabalho de orientaçâo educacional em consonância com o projeto polîtico￾p pedag6gicoe articuladoaosdemaissegmentosda comunidade escolar;participardo !
i diagn6stico da escolajunto à comunidade escolaridentificando o contexto s6cio- k
econôm ico e culturalque o alunovive;sistematizaro processo de acompanhamento
aos alunos, encaminhando-os a especialistas quando necessàrio; estimular e é
promover iniciativas de participaçâo e democratizaçâo das retaçöes na escota, h
, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construçâo de sua identidade
ë
pessoale grupal;participarna composiçâo e acom panhamento deturmase grupos', '
coordenaroprocessodeorientaçâoparaotrabalho,partindosempredeumaanllise ê
domundodotrabalho', promoveratividadesdecacéterpreventivo,considerandoa: ll
fasesevolutivasdodesenvolvimentodoedblcando;participarecoordenarprocessos j
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demaisespecialistasarticuladordoprocessoeducacional,yaraquenâosepercaa t
dimensâodatotalidade,numprocessodeaçâo-refiexâo-açao;propor,acompanhare j
avaliaroprocessoensino-aprendizagemdeformaintegradaeparticipativa',auxiliar )
naformaçâodoeducandoconcebendo-oem suatotalidade',participardoprocesso j de integraçâo escola-fam îbia-comunidade',aeom panhar alunos com necessidades l
educjtivasespeciais,auxiliando-osnasuaintegraçâo',executartarefasafins. 'j
''NA AREA DE SUPERVISXO ESCOLAR''- coordenara elaboraçâo,execuçâo e f
avaliaçlo do Projeto Polftico-pedagégico,envolvendoa comunidadeescolar;rever
perm anentemente o referencialestabelecido pela Proposta Politico-pedag6gica,
avançando do trabalho individual para a construçâo coletiva, do trabalho
1i pburàroticaratdizoacdeontep,areaxpolicpitaarntidcoipaetivporobeledmoatjiuzlagnadmoenatso''cpareranças'v'aqloureizeasçtââoo;oarnieaclitsaanrdao
essas pràticas',yroporcionarao grupo conhecimento das diferentes formas de
trabalho que estao sendo desenvolvidas na escola,para troca e integraçâo entre
professores e osdiversossegm entos;desenvolvero trabalho da supervisâoescolar,
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
MONTENEGRO
CARGO: APOIO PEDAGOGICO
ATRlBUIQOES;
a) Descricao Sintética: executar atividades especificas de planejamento, administracao,
supervisao escolar e orientacao educacional no ambito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descricao Analitica: “ATIVIDADES COMUNS" — assessorar no planejamento da
educacao municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos
qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino;
participar na elaboraoao, execucéo e avaliacéo de projetOs de treinamento, visando a
atualizacao do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando
aspectos a serem redimensionados, estimulando a participacao do corpo docente na
identificacao de causas e na busca de alternativas e solucoes; participar da
elaboracao do Projeto Politico-Pedagégico da Escola, do Regimento Escolar e dos
O Planos de Estudos; participar da distribuicao de turmas e da organizacao da carga
horaria; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
participar das atividades de caracterizacéo da clientela escolar; participar da
preparacao, execucao e avaliacao de seminarios, encontros, palestras, oficinas e
sessoes de estudo, manter—se atualizado sobre a legislacao do ensino, prolatar
parecer; participar de reunioes técnico-administrativo—pedagégicas na escola 9 nos demals Orgaos da Secretaria Municipal de Educacao; integrar grupos de trabalho e
comissoes; coordenar reunioes especificas; planejar, junto com a Direcao e
professores, a recuperacéo de alunos; participar no processo de integraoéo familia—
escola—comunidade; participar da avaliagao global da escola; exercer fungao de
diretor ou vice—diretor, quando nela investido.
“NA AREA DE ORIENTAQAO EDUCACIONAL" — planejar, executar e avaliar o
trabalho de orientacéo educacional em consonancia com o projeto politico—
pedagégico e articulado aos demais segmentos da comunidade escolar; participar do
diagnéstico da escola junto a comunidade escolar identificando o contexto sécio￾econémico e cultural que o aluno vive; sistematizar o processo de acompanhamento
aos alunos, encaminhando-os a especialistas quando necessario; estimular e
promover iniciativas de participacao e democratizacéo das relacoes na escola,
C visando a aprendizagem do aluno, bem como a construcao de sua identidade
pessoal e grupal; participar na composicao e acompanhamento de turmas e grupos;
coordenar o processo de orientacéo para o trabalho, partindo sempre de uma analise
do mundo do trabalho; promover atividades de carater preventive, considerando as
fases evolutivas do desenvolvimento do educando; participar e coordenar processos
de construcéo da cidadania na escola e comunidade (aluno representante, grémio
estudantil, rodizio de funcoes no grupo, professor conselheiro..t); ser, junto aos demais especialistas articulador do processo educacional, para que nao se perca a
dimenséo da totalidade, num processo de agéo-reflexao—acao; propor, acompanhar e
avaliar o processo ensino-aprendizagem de forma integrada e participative; auxiliar na formacao do educando concebendo—o em sua totalidade; participar do processo
de integracao escola—familia-comunidade; acompanhar alunos com necessidades
educativas especiais, auxiliando—os na sua integracao; executar tarefas afins.
“NA AREA DE SUPERVISAO ESCOLAR" — coordenar a elaboracao, execucao e
avaliacao do Projeto Politico-Pedagégico, envolvendo a comunidade escolar; rever permanentemente o referencial estabelecldo pela Proposta Politico—Pedagogica,
avangando do trabalho individual para a construcao coletiva, do trabalho
burocratizado para o participative e do julgamento para a valorizacao; analisar a O pratica docente, explicitando e problematizando as “crencas” que estao orientando
essas pralicas; proporcionar ao grupo conhecimento das diferentes formas de
trabalho que estao sendo desenvolvidas na escola, para troca e integracéo entre
professores e 05 diversos segmentos; desenvolver o trabalho da supervisao escolar,
Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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respeitando alegislaçâovigente',elaboraro plano deaçâo doserviço, definindo as
1 metas e estratégias e propondo cronograma de atividades;contribuirpara que o
curriculo oculto seja desvelado, garantindo os principios do Projeto Pclftico- .
. Pedag6gico;socializaro trabalho realizado', participar do trabalho de integraçâo
' escola-fam flia-com unidade'.socializar o saber docente, estim ulando a troca de
experiênciasentreossegmentosquecompöem a com unidadeescolar, adiscussàoe :
a sistematizaçâo da prética pedag6gica, viabilizando o trânsitoteoria-pràtica,para (
qualificar os processos de tomadas de decisöes referentes a prâtica docente', l
assessorar individual e coletivamente os educadores no trabalho pedag6gico r
interdisciplinar',executartarefasafins. l
'NAXREADAADMINISTRACXOESCOLAR''-assessoraradireçâodaescolada !
definiçâodediretrizesdeaçâo,naaplicaçâodaIegislaçâoreferenteaoensinoeno (
estabelecimento de alternativas de integraçâo da escola com a comunidade;
colaborar com a direçâo da escola no que for pertinente à sua especializaçâo;
assessorara direçào dos ôrgàos de administraçào do ensino na operacionalizaçào t
de planos,programas e projetose polfticas pùblicas de atendimento àeducaçâo',
execqtartarefasafins.
''NA AREA DO PLANEJAMENTO DA EDUCACAO''-assessorarnadefiniçâode
politicas,programas e projetos educacionais;compatibilizarplanos,programas e
projetos educacionais',compatibilizarplanos,programas e projetos das esferas
federale municipal', participar da elaboraçâo, acom panham ento e avaliaçâo de
J projetos',assessorarnadefiniçâodealternativasdeaçâo,executartarefasafins.
1
t CONDICOESDETRABALHO: '
!
(' a)Cargahoràriasemanalde22horasou40horas,conformeconcursoprestado. ,
1 b)Recrutamento:Geral,porconcursopûblicodeprovasetitulosaserefetuadopor
àreade especializaçâo. 7 ! .
!
1 REQUISITOSPARA PROVIMENTO: : .
i a)lnstrujâoformal:Graduaçâoempedagogiaouemniveldepbs-graduaçâo. :
b) Lotaçao:ExclusivamentenaSecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC h' c) Idade:Minima:18anos. i .j l
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: RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ik
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respeitando alegislaçâovigente',elaboraro plano deaçâo doserviço, definindo as
1 metas e estratégias e propondo cronograma de atividades;contribuirpara que o
curriculo oculto seja desvelado, garantindo os principios do Projeto Pclftico- .
. Pedag6gico;socializaro trabalho realizado', participar do trabalho de integraçâo
' escola-fam flia-com unidade'.socializar o saber docente, estim ulando a troca de
experiênciasentreossegmentosquecompöem a com unidadeescolar, adiscussàoe :
a sistematizaçâo da prética pedag6gica, viabilizando o trânsitoteoria-pràtica,para (
qualificar os processos de tomadas de decisöes referentes a prâtica docente', l
assessorar individual e coletivamente os educadores no trabalho pedag6gico r
interdisciplinar',executartarefasafins. l
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estabelecimento de alternativas de integraçâo da escola com a comunidade;
colaborar com a direçâo da escola no que for pertinente à sua especializaçâo;
assessorara direçào dos ôrgàos de administraçào do ensino na operacionalizaçào t
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1 REQUISITOSPARA PROVIMENTO: : .
i a)lnstrujâoformal:Graduaçâoempedagogiaouemniveldepbs-graduaçâo. :
b) Lotaçao:ExclusivamentenaSecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC h' c) Idade:Minima:18anos. i .j l
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Rua Joéo Pessoa, 1363 — CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 6324594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
respeitando a legislagéo vigente; elaborar o plano de aqao do serviqo, definindo as metas e estratégias e prOpondo cronograma de atividades; contribuir para que o
curriculo oculto seja desvelado, garantindo os principles do Projeto Politico—
Pedagdgico; socializar o trabalho realizado; participar do trabalho de integraoéo
escoIa-familia—comunidade; socializar o saber docente, estimulando a troca de
experiéncias entre os segmentos que compoem a comunidade escolar, a discussao e
a sistematizaoéo da pratica pedagégica, viabilizando o trénsito teoria—pratica, para
qualificar os processes de lomadas de decisoes referentes a pralica docente;
assessorar individual e coletivamente os educadores no trabalho pedagégico
interdisciplinar; executar tarefas afins.
“NA AREA DA ADMINISTRAQAO ESCOLAR" — assessorar a diregéo da escola da
definigéo de diretrizes de agéo, na aplicagao da Iegislagao referente ao ensino e no
estabelecimento de alternativas de integraoao da escola com a comunidade;
colaborar com a direoéo da escola no que for pertinente a sua especializaoao;
assessorar a diregao dos Orgéos de administraoéo do ensino na operacionalizaoéo
de planos, programas e projetos e politicas pUbllCaS de atendimento a educagao;
executar tarefas afins.
“NA AREA DO PLANEJAMENTO DA EDUCAQAO" — assessorar na definioéo de
politicas, programas e projetos educacionais; compatibilizar planos, programas e
projetos educacionais; compatibilizar planos, programas e projetos das esferas
federal e municipal; participar da elaboragéo, acompanhamento e avaliagao de
projetos; assessorar na definigao de alternatives de agao, executar tarefas afins.
CONDIQOES DE TRABALHO:
a) Carga horaria semanal de 22 horas ou 40 horas, conforme concurso prestado.
b) Recrutamento: Geral, por concurso pL’lblico de provas e titulos a ser efetuado por area de especializaoao.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) lnstrugao formal: Graduagéo em pedagogia ou em nivel de pOs—graduaoao.
b) Lotaoéo: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educaoéo e Cultura — SMEC
c) Idade: Minima: 18 anos.
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ANEXO 1 .
DIRETORDEESCOLA-FUNCXO GRATIFICADA l:
ATRIBUICOES: i
a) Representaraescolanacomunidade'responsabilizar-sepeiofuncionamentoda l
, l
escolaapartirdasdiretrizesestabelecidaspeloSistemaMunicipaldeEducaçâoe j
a Administraçâo Municipal',coordenar,em consonância com a Secretaria de 'j
Epedduacga6çâgoic,aadaeElasbcorla;çâco,ordaeneaxreacuimçâpolanetaçaâoavdaliapçroâpoosdtapporliotipcos- ptaedpaogl6itgicicoa- l
da Escola,assegurando o cumprimento do curriculo e do calendàrio escolar; 1
organizaroquadroderecursoshumanosdaescolacom asdevidasatribuiçöesde
acordo com os cargos providos;administraros recursos humanos,materiais e
financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente;
divulgarà comunidade escolara movimentaçâo financeira da escola;apresentar,
anualmente,à Secretaria de Municipalde Educaçâo e Cultura e comunidade
escofar,a avaliaçâo interna e externa da escola e as propostas que visem à
meihoria da qualidade de ensino,bem como discutire analisarsugestöes de
melhoria,a fim de implemertaçâo;manterotombamentodos benspthblicos da
escola atualizado,zelar pela sua conservaçâo;assessorare acompanhar as
l atividades dos Conselhos Municipais da àrea da educaçào', oportunizar
) discussöes e estudos de temas que envolvam o cum primento das normas
1 educacionais',articularcom asfamilias e a comunidade,criando processosde
l . f integraçâo da sociedade ctlm a asctsa,avaliart)desempenho dtls professores
lj sobsuadireçào',executartarefasafins,
l .
1 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: y
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ANEXO 1 .
DIRETORDEESCOLA-FUNCXO GRATIFICADA l:
ATRIBUICOES: i
a) Representaraescolanacomunidade'responsabilizar-sepeiofuncionamentoda l
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escolaapartirdasdiretrizesestabelecidaspeloSistemaMunicipaldeEducaçâoe j
a Administraçâo Municipal',coordenar,em consonância com a Secretaria de 'j
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da Escola,assegurando o cumprimento do curriculo e do calendàrio escolar; 1
organizaroquadroderecursoshumanosdaescolacom asdevidasatribuiçöesde
acordo com os cargos providos;administraros recursos humanos,materiais e
financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente;
divulgarà comunidade escolara movimentaçâo financeira da escola;apresentar,
anualmente,à Secretaria de Municipalde Educaçâo e Cultura e comunidade
escofar,a avaliaçâo interna e externa da escola e as propostas que visem à
meihoria da qualidade de ensino,bem como discutire analisarsugestöes de
melhoria,a fim de implemertaçâo;manterotombamentodos benspthblicos da
escola atualizado,zelar pela sua conservaçâo;assessorare acompanhar as
l atividades dos Conselhos Municipais da àrea da educaçào', oportunizar
) discussöes e estudos de temas que envolvam o cum primento das normas
1 educacionais',articularcom asfamilias e a comunidade,criando processosde
l . f integraçâo da sociedade ctlm a asctsa,avaliart)desempenho dtls professores
lj sobsuadireçào',executartarefasafins,
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1, j .-.-um- .
ESTADO DO RlO GRANDE Do SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinere 00 Prefeito
MONTENEGRO
ANEXO ||
DIRETOR DE ESCOLA — FUNQAO GRATIFICADA
ATRIBUIQOES;
a) Representar a escola na comunidade; responsabllizar-se pelo funcionamento da
escola a partir das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Municipal de Educacao e
a Administracao Municipal; coordenar, em consonancia com a Secretaria de
Educacéo, a elaboragao, a execucao e a avaliacao da proposta politico￾pedagogica da Escola', coordenar a implantacéo da proposta polltico—pedagogica
da Escola, assegurando o cumprimento do curriculo e do calendario escolar;
organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuicoes de
acordo com os cargos provides; administrar os recursos humanos, materiais e O financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente;
divulgar a comunidade escolar a movimentacao financeira da escola; apresentar,
anualmente, a Secretaria de Municipal de Educacao e Culture 9 comunidade
escolar, a avaliacao interna e externa da escola e as propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino, bem como discutir e analisar sugestées de
melhoria, a fim de implementagéo; manter o tombamento dos bens pL’Jblicos da
escola atualizado, zelar pela sua conservacao; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da area da educagéo; oportunizar
discussoes e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionals; articular com as familias e a comunidade, criando processos de
integracao da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores
sob sua direcao; executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser Professor ou Apoio Pedagégico, ocupante de cargo de provimento efetivo.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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1 escola e a proposta pedag6gica; responsabilizar-se pelas questöes
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executaratribuiçoesque lhe forem delegadaspela direçâo;participardasreuniôes
administrativase pedagbgicasda escolae outrastarefasafins. '
REQUISITOSPARA PROVIMENTO:
a)SerProfessorouApoioPedagögico,ocupantedecargodeprovimentoefetivo.
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1 ATRIBUICOES: ') a) Executaratividadesem consonânciacom otrabalho proposto peladireçâoda
1 escola e a proposta pedag6gica; responsabilizar-se pelas questöes
j' administrativasnoturnoem quedesempenharsuasfunçöes',substituiradireçâo t da escola nos seus impedimento Iegais,representaro diretorna sua ausência', '
executaratribuiçoesque lhe forem delegadaspela direçâo;participardasreuniôes
administrativase pedagbgicasda escolae outrastarefasafins. '
REQUISITOSPARA PROVIMENTO:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabirzete Do Prefeitu
VICE—DIRETOR DE ESCOLA — FUNQAO GRATIFICADA
ATRIBUIQOES:
a) Executar atividades em consonéncia com o trabalho proposto pela diregéo da
escola e a proposta pedagégica; responsabilizar—se pelas questoes
administrativas no tumo em que desempenhar suas fungoes; substituir a diregéo
da escola nos seus Impedimento legais, representar o diretor na sua auséncia;
executar atribuigées que Ihe forem delegadas pela diregéo; participar das reunioes
administrativas e pedagbgicas da escola e outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
3) Ser Professor ou Apoio Pedagogico, ocupante de Cargo de provimento efetivo.
O
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594

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