| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3991 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Jgõun «Aka ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete ()o Prefeito 50 «& x“? [& (,é—00% Q 9 . (,.ff> ' LC;?“ UZ * ' .x O LEI Nº 3.991, &“ DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003. & “XXX % LÉQOÉ k)? Institui o Programa de Vale—Alimentação % áél/ó' aos servidores do Legislativo Municipal e da' outras providências. A Mªl 7” [VAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: 0 Art. 1º É instituído o Programa de VaIe—Alimentação aos servidores do Poder Legislativo, entre eles os servidores efetivos e os cargos em comissão, a razão de 1 (um) vale por dia Útil do mês, de segunda à sexta-feira. ª 1ª Para o benefício do disposto no caput, consideram—se os dias efetivamente trabalhados, como também, os dias de compensação de horário. 5 2º O servidor detentor de carga horária inferior ou igual a 6 (seis) horas diárias, receberá () vaIe-alimentaçâo pela metade. Art. 2º Inclui no Plano Plurianual 2002-2005, no Programa 122.8 — Assistência ; ao Servidor, a ação Aquisição de VaIe-Alimentação. Art. 30 Os vales—alimentação serão fornecidos através de empresa especializada em refeições—convênio, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, dentro do previsto na Legislação Art. Federal 4º O valor sobre de cada o Programa vale-alimentação de Alimentação será do de Trabalhador R$ 5,00 (cinco — PAT. reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subseqúente ao recebimento. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta . O de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de ; dezembro de 2003. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. % MAR %%? S cretária—Geral. LEI DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS EINAR DE MELLO “Doe Órgãos, Doe Sangue“. Salve Vidas“ Montenegro Cidade das Arfes Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 6532.4333 - Fax: (51) 632.4594