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norma nº 3991/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3991 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Jgõun «Aka
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()o Prefeito 50 «&
x“? [& (,é—00% Q
9 . (,.ff> ' LC;?“
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LEI Nº 3.991, &“ DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003. &
“XXX % LÉQOÉ k)? Institui o Programa de Vale—Alimentação
% áél/ó' aos servidores do Legislativo Municipal
e da' outras providências. A Mªl 7”
[VAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
0 Art. 1º É instituído o Programa de VaIe—Alimentação aos servidores do Poder Legislativo, entre eles os servidores efetivos e os cargos em comissão, a razão de 1 (um) vale por dia Útil do mês, de segunda à sexta-feira.
ª 1ª Para o benefício do disposto no caput, consideram—se os dias efetivamente
trabalhados, como também, os dias de compensação de horário.
5 2º O servidor detentor de carga horária inferior ou igual a 6 (seis) horas diárias, receberá () vaIe-alimentaçâo pela metade.
Art. 2º Inclui no Plano Plurianual 2002-2005, no Programa 122.8 — Assistência ;
ao Servidor, a ação Aquisição de VaIe-Alimentação.
Art. 30 Os vales—alimentação serão fornecidos através de empresa
especializada em refeições—convênio, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, dentro do previsto na Legislação
Art.
Federal
4º O valor
sobre
de cada
o Programa
vale-alimentação
de Alimentação
será
do
de
Trabalhador
R$ 5,00 (cinco
— PAT.
reais), e a
 
participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto
mensal em folha, no mês subseqúente ao recebimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta .
O de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de ;
dezembro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
%
 
 
MAR %%?
S cretária—Geral.
 
LEI DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS EINAR DE MELLO
“Doe Órgãos, Doe Sangue“. Salve Vidas“
Montenegro Cidade das Arfes
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 6532.4333 - Fax: (51) 632.4594
 

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