| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4653 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESPORTO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00. |
| native_id | 1520 |
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' ESTADO Do RlO GRANDE Do sUL
'' PREFEITUM MUNICIPALDE MONTENEGRO
ip'h2: GaçinetefpPrjeeito
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LEIN.04.653,DE 14DEMAIO DE2007.
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, kxV. ' . Institui o programa Municipal de
'yN,7''h Desporto e autoriza o Executivo
V X'&. Municipalaabrircréditoespecialno .
valordeR$15.000,00.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
CAPJFULOI
DasDisposiçöesPreliminares 1
Art. 1.O O despodo Municipalcompreende préticas formais e nâo lj,
formaisde esporte,Iazere recreaçâoe obedece àsnormasgeraisdestalei,inspirado l
nosfundamentosconstitucionaisdo estadodemocrético dedireito.
l j1.OA préticadesportivaformaléreguladapornormasnacionaise l
. pelasregrasinternacionaisaceitasemcadamodalidade. )
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2.
0A prética desportiva nâo formalé caracterizada pela Iiberdade 1,
lûdicadeseuspraticanteseabrangeasatividadesderecreaçâoeIazer,desdeque jl
,
k desenvolvidadeformapredominantementefsica. j
1 CAPITULO1 l
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E DosPrincipiosFundamentais (k
I Art.2.0Odesnorto.comodireitoindividual.tem comobaseossenuintes 1 #
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! principios'. :
i ;
jl I-autonomia:definidapelodireitodepessoasfisicasejurîdicasdese j 'l organizarem Iivrementeparapréticaeaorganizaçâoesportiva', '
I 11-democracia:pelagarantiadeacessoàsatividadesesportivassem i
! qualquerformadediscriminaçâo; q I
! IlI- Iiberdade:pelaIivreescolhadamodalidadeesportiva,daformade 7
1 praticarestandoounâovinculadoàentidadedeclasse', (! 'l IV - direitosocial'.pelo deverdo Municipio defomentaraspréticas :@
desportivasformaisenâoformais,buscandoodesenvolvimentodoserhumanocomoum ,
todo,visandoàinclusâosocialeaoexerciciodacidadania', '
V - diferenciaçâo:consubstanciada no tratamento especificodado ao '
desportoprofissionalenâo-profissional;
VI-educajjo:pelaprioridadedeaplicaçâodosrecursospûblicosno
esporteeducacional,sejanoambitodaescolaoupraticadonocontra-turnodamesma;
1 - VIl-qualidadedevida:asseguradapeloacessoàspréticasesportivas,
de recreaçâo e Iazer,voltadas para a preservaçâo da saûde, bem-estar ffsico,
psicossocial',
'';0EIk:àû!,p0(!Ay:tlE:$Atk6kI'M''
:Ij1'!j!l2:11M9!M1jr!!
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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V X'&. Municipalaabrircréditoespecialno .
valordeR$15.000,00.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
CAPJFULOI
DasDisposiçöesPreliminares 1
Art. 1.O O despodo Municipalcompreende préticas formais e nâo lj,
formaisde esporte,Iazere recreaçâoe obedece àsnormasgeraisdestalei,inspirado l
nosfundamentosconstitucionaisdo estadodemocrético dedireito.
l j1.OA préticadesportivaformaléreguladapornormasnacionaise l
. pelasregrasinternacionaisaceitasemcadamodalidade. )
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0A prética desportiva nâo formalé caracterizada pela Iiberdade 1,
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k desenvolvidadeformapredominantementefsica. j
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I Art.2.0Odesnorto.comodireitoindividual.tem comobaseossenuintes 1 #
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I 11-democracia:pelagarantiadeacessoàsatividadesesportivassem i
! qualquerformadediscriminaçâo; q I
! IlI- Iiberdade:pelaIivreescolhadamodalidadeesportiva,daformade 7
1 praticarestandoounâovinculadoàentidadedeclasse', (! 'l IV - direitosocial'.pelo deverdo Municipio defomentaraspréticas :@
desportivasformaisenâoformais,buscandoodesenvolvimentodoserhumanocomoum ,
todo,visandoàinclusâosocialeaoexerciciodacidadania', '
V - diferenciaçâo:consubstanciada no tratamento especificodado ao '
desportoprofissionalenâo-profissional;
VI-educajjo:pelaprioridadedeaplicaçâodosrecursospûblicosno
esporteeducacional,sejanoambitodaescolaoupraticadonocontra-turnodamesma;
1 - VIl-qualidadedevida:asseguradapeloacessoàspréticasesportivas,
de recreaçâo e Iazer,voltadas para a preservaçâo da saûde, bem-estar ffsico,
psicossocial',
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabincte do Pre eito
LEI N.° 4.653, DE 14 DE MAIO DE 2007.
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\o’b\0
.\"’\o Institui o Programa Municipal de
,)\\’°” Desporto e autoriza o Executivo
Q‘\\'\ Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 15.000,00.
PERClVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPITULO I
Das Disposigoes Preliminares
Art. 1.° O desporto Municipal compreende préticas formais e nao
formais de esporte, lazer e recreacao e obedece as normas gerais desta lei, inspirado
nos fundamentos constitucionals do estado democrético de direito.
§ 1.° A pratica desportiva formal é regulada por normas nacionais e
pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade.
§ 2.° A pratica desportiva nao formal é caracterizada pela liberdade
ladica de seus praticantes e abrange as atividades de recreagao e lazer, desde que
desenvolvida de forma predominantemente fisica.
CAP/TULO II
Dos Pn'ncipios Fundamentais
Art. 2.° O desporto, como direito individual, tem como base 05 seguintes
principios:
| — autonomia: definida pelo direito de pessoas fisicas e juridicas de se
organizarem livremente para prética e a organizacéo esponiva;
ll — democracia: pela garantia de acesso as atividades esportivas sem
qualquer forma de discriminagao;
|l| — liberdade: pela livre escolha da modalidade esportiva, da forma de
praticar estando ou nao vinculado a entidade de classe;
IV — direito social: pelo dever do Municipio de fomentar as préticas
desportivas formais e nao formais, buscando o desenvolvimento do ser humano como um
todo, visando a incluséo social e ao exercicio da cidadania;
V — diferenciacéo: consubstanciada no tratamento especifico dado ao
desporto profissional e néo-profissional;
VI — educacao: pela prioridade de aplicacao dos recursos pL’iblicos no
esporte educacional, seja no ambito da escola ou praticado no contra—turno da mesma;
Vll — qualidade de vida: assegurada pelo acesso as praticas esportivas,
de recreacao e lazer, voltadas para a preservacao da saUde, bem-estar fisico,
psicossocial;
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIMIE DIS ARIES
Lain),
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649,8200 - Fax: (51) 3632.4594
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E
VII - segurança:propiciada ao praticante de qualquermodalidade
despodivaquantoàsuaintegridadefisica,mentalousensorial',
IX - eficiência:obtidaatravésdo estimuloà competênciadespodiva e
administrativa',
X-autogestâoeautofinanciamentodosegmentoespodivo,sejaIigas
! esportivas,clubes,associaçöesouatletas,
CAJYFULOlII
DasFinalidadesdo Desporto @
Art.3.OO desporto pode serreconhecidoem qualquerdas seguintes l
manifestaçöes:
l- desportoeducacional:praticadonoâmbitoescolarouforadele, de
forma assistemética de educaçâo,evitando-se a seletividade,a hipercompetitividade,
tendocomofinalidadeodesenvolvimentointejraldoserhumano', . 11- desporto de participaçao:praticado de modo voluntério,com a
finalidadedecontribuirparaaintegraçâoeoIazerdospraticantes,visandoapreservaçâo 4
( dasatide,amelhorianaeducaçâo,respeitoaomeioambientee contribuindopara q
inclusâosocialeaconquistadacidadania; i
' II- despodo de rendimento: praticado sob normas nacionais e .
i internacionais,de acordo com a modalidade praticada,com o objetivo de atingir q
J resultadostécnicos. ',.
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t1. praticadodemodoPaprréogfirsasfioontianliecon.âoOprdoefsispsoiodnoald.erendimentopodeserorganizadoe i
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1 CAPITULOIV
1,1 DoSistemaMunicipaldeDesporto j
1 sEçAo l
DosObjetivos
1I Art.4.0OSistemaMunicipaldeDespodotemcomoobjetivos: ..
I- garantiras préticas esportivas regulares,construire zelarpelos
espaçospûblicosdestinadosasatividadesespodivas,derecrealoeIazer;
1 - desenvolvere estimularas atividades espodivas e de Iazerem
conformidadecom ad.3.0,incisos1,11e11',
II- organizare regulamentaraspoliticasde desenvolvimento para o
espode,permitindoacompreensâoeacessodosdesportistasedacomunidade.
SEIAO 1
DaComposiçâo
Ad.5.0O sistemaMunicipaldoDesportocompreende:
I-Iegislaçâorelativaaodeporto;
11-oConselhoMunicipaldeDesporto;
II-oFundoMunicipaldeDesenvolvimentodoDesporto;
IV -ôrgâomunicipalresponsàvelpelodesporto;
''p0E(RGj0$,p0E$AjG4i:MtkikIM!''
MljlljElj:llpjl!9)!jN!$
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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VII - segurança:propiciada ao praticante de qualquermodalidade
despodivaquantoàsuaintegridadefisica,mentalousensorial',
IX - eficiência:obtidaatravésdo estimuloà competênciadespodiva e
administrativa',
X-autogestâoeautofinanciamentodosegmentoespodivo,sejaIigas
! esportivas,clubes,associaçöesouatletas,
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Art.3.OO desporto pode serreconhecidoem qualquerdas seguintes l
manifestaçöes:
l- desportoeducacional:praticadonoâmbitoescolarouforadele, de
forma assistemética de educaçâo,evitando-se a seletividade,a hipercompetitividade,
tendocomofinalidadeodesenvolvimentointejraldoserhumano', . 11- desporto de participaçao:praticado de modo voluntério,com a
finalidadedecontribuirparaaintegraçâoeoIazerdospraticantes,visandoapreservaçâo 4
( dasatide,amelhorianaeducaçâo,respeitoaomeioambientee contribuindopara q
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' II- despodo de rendimento: praticado sob normas nacionais e .
i internacionais,de acordo com a modalidade praticada,com o objetivo de atingir q
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1 sEçAo l
DosObjetivos
1I Art.4.0OSistemaMunicipaldeDespodotemcomoobjetivos: ..
I- garantiras préticas esportivas regulares,construire zelarpelos
espaçospûblicosdestinadosasatividadesespodivas,derecrealoeIazer;
1 - desenvolvere estimularas atividades espodivas e de Iazerem
conformidadecom ad.3.0,incisos1,11e11',
II- organizare regulamentaraspoliticasde desenvolvimento para o
espode,permitindoacompreensâoeacessodosdesportistasedacomunidade.
SEIAO 1
DaComposiçâo
Ad.5.0O sistemaMunicipaldoDesportocompreende:
I-Iegislaçâorelativaaodeporto;
11-oConselhoMunicipaldeDesporto;
II-oFundoMunicipaldeDesenvolvimentodoDesporto;
IV -ôrgâomunicipalresponsàvelpelodesporto;
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabim‘te do Pre eim
VIII — seguranca: propiciada ao praticante de qualquer modalidade
desportiva quanto a sua integridade fisica, mental ou sensorial;
IX — eficiéncia: obtida através do estlmulo a competéncia desportiva e
administrativa;
X — auto gestao e auto financiamento do segmento esportivo, seja ligas
esportivas, clubes, associacoes ou atletas.
CAP/TULO Ill
Das Fina/idades do Desporto
Art. 3.° O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes
manifestacoes:
O I — desporto educacional: praticado no ambito escolar ou fora dele. de
forma assistemética de educacao, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade,
tendo como finalidade o desenvolvimento integral do ser humano;
|| — desporto de partlcipagéo: praticado de modo voluntério, com a
finalidade de contribuir para a integracao e o Iazer dos praticantes, visando a preservacao
da sal'Jde, a melhoria na educacao, respeito ao meio ambiente e contribuindo para ;
inclusao social e a conquista da cidadania; I
III — desporto de rendimento: praticado sob normas nacionais e ’ internacionais. de acordo com a modalidade praticada. com o objetivo de atingir
resultados técnicos.
Paragrafo t’mico. O desporto de rendimento pode ser organizado e
praticado de modo profissional e nao profissional.
CAP/TULO IV I
Do Sistema Municipal de Desporto I
o SEQAO I
Dos Objetivos
Art. 4.° O Sistema Municipal de Desporto tem como Objetivos:
I — garantir as préticas esportivas regulares, construir e zelar peIos
espacos pl'Jicos destinados as atividades esportivas, de recreacéo e Iazer;
|| — desenvolver e estimular as atividades esportivas e de Iazer em
conformidade com art. 3.°, incisos I, II e III;
III — organizar e regulamentar as politicas de desenvolvimento para o
esporte, permitindo a compreenséo e acesso dos desportistas e da comunidade.
SEQAO II
Da Composicao
Art. 5.° O sistema Municipal do Desporto compreende:
I -— legislacéo relativa ao deporto;
0 II — o Conselho Municipal de Desporto;
III — o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto;
IV — orgao municipal responsavel pelo desporto;
"DOE ORG/10$, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIMDE MS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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:
2 î PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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V - pessoasfisicasejurîdicasde direito privado,com ousem fins
lucrativos,estabelecidasnomunicîpiodeMontenegroequedesenvolvam ouexplorem as
atividadesligadosàpraticadeatividadescompativeiscom t7art.3.0,incisos1,11e11,
Parâgrafoûnico.AsentidadesdescritasnoincisoV ficam sujeitasao
cumprimento das normas exigidas para desempenho de suasfunçöes,bem como da
1 legislaçâofederal,estadualemunicipal.
1 SECAO II
' DoConselhoMunickpa)deDespodo
Art.6.QReestruturao Conselho Municipalde Desporto- CMD,criado
pelaLein.01.6T8,de15dejunhode1966.
Art.7.0 O Conselho Municipalde Despodo é o örgâo colegiado de
carâternormativo,deliberativoefiscalizador,representativodacomunidadedesportivado
MunicipiodeMontenegro.
Art.8.O Compete ao Conselho Municipalde Desporto nas âreas de
recreaçâoelazer:
:
I- receber,analisare emitirparecerem projetos de iniciativa de
pessoas fisicas e juridicas sem fins Iucrativos,quando da concessâo de auxilios,
contribuiçöesesubvençöes,naformadoregimento',
11-emitirparecerem projetosdecaptaçâoderecursosnaséreasde
suacompetência;
II-fiscalizaraaplicaçâodosrecursostransferidosnaformadoinciso1',
; N -fiscalizaraexecuçàodeprojetosesportivosexecutadosdiretaou
)' indiretamentepeloVP-odefirsPcaûlbizliacroMaunaipcilpicaalç;âo de recursos em atividades esportivas
1 executadasdiretaouindiretamentepeloPoderPûbticoMunicipal;
ij Vl-promoverencontrosdediscussâoereflexâonaséreasdoesporte,
t darecreaçâoeIazer;
1 VI1- realizarestudos e proporpolftica municipalna sua ârea de
l; competência; )
j VI-analisareemitirpareceraorelatlriodasatividadesdoPoder
1 PtiblicoMunicipalnasuaâreadecompetência; (
i IX-elaboraroseuregimentointerno. k
I
1
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j (noventa)diasaPcoanrétagrradfeoûsnuiacop.rimOeCiroanrseeulhnoiâoM.upnaicraipasludbemDeteesrpaoortoPrteerfeéitoopMrauznoicdipea9l0o ki
seuregimentointerno.
h 2i%3A$Or-t.19.0O ConselhoMunicipaldeDesportoterâ 10(dez)integrantes, i1 qt- fîï.4Ji sendoum decadaumadasseguintesrepresentaçöes:
1
1 l-entidadessemfim Iucrativoqueatuem noatendimentoacriançase
1 .
) adolescentescarentes',
l 1-LigaMontenegrinadeBocha;
fI-LigaMontenegrinadeBolâo',
''90E(R1j0tvp0iMk1lJE:$4k#EklM!''
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.82û0-Fax:(51)3632.4594
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V - pessoasfisicasejurîdicasde direito privado,com ousem fins
lucrativos,estabelecidasnomunicîpiodeMontenegroequedesenvolvam ouexplorem as
atividadesligadosàpraticadeatividadescompativeiscom t7art.3.0,incisos1,11e11,
Parâgrafoûnico.AsentidadesdescritasnoincisoV ficam sujeitasao
cumprimento das normas exigidas para desempenho de suasfunçöes,bem como da
1 legislaçâofederal,estadualemunicipal.
1 SECAO II
' DoConselhoMunickpa)deDespodo
Art.6.QReestruturao Conselho Municipalde Desporto- CMD,criado
pelaLein.01.6T8,de15dejunhode1966.
Art.7.0 O Conselho Municipalde Despodo é o örgâo colegiado de
carâternormativo,deliberativoefiscalizador,representativodacomunidadedesportivado
MunicipiodeMontenegro.
Art.8.O Compete ao Conselho Municipalde Desporto nas âreas de
recreaçâoelazer:
:
I- receber,analisare emitirparecerem projetos de iniciativa de
pessoas fisicas e juridicas sem fins Iucrativos,quando da concessâo de auxilios,
contribuiçöesesubvençöes,naformadoregimento',
11-emitirparecerem projetosdecaptaçâoderecursosnaséreasde
suacompetência;
II-fiscalizaraaplicaçâodosrecursostransferidosnaformadoinciso1',
; N -fiscalizaraexecuçàodeprojetosesportivosexecutadosdiretaou
)' indiretamentepeloVP-odefirsPcaûlbizliacroMaunaipcilpicaalç;âo de recursos em atividades esportivas
1 executadasdiretaouindiretamentepeloPoderPûbticoMunicipal;
ij Vl-promoverencontrosdediscussâoereflexâonaséreasdoesporte,
t darecreaçâoeIazer;
1 VI1- realizarestudos e proporpolftica municipalna sua ârea de
l; competência; )
j VI-analisareemitirpareceraorelatlriodasatividadesdoPoder
1 PtiblicoMunicipalnasuaâreadecompetência; (
i IX-elaboraroseuregimentointerno. k
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) adolescentescarentes',
l 1-LigaMontenegrinadeBocha;
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C
Rua Joao Pessoa, 1863 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets do Pre Eitfl
V — pessoas fisicas e juridicas de direito privado, com ou sem fins
lucrativos, estabelecidas no municipio de Montenegro e que desenvolvam ou explorem as
atividades ligados a pratica de atividades oompativeis com 0 art. 3.°, incisos I, ll e Ill.
Paragrafo unico. As entidades descritas no inciso V ficam sujeitas ao
cumprimento das normas exigidas para desempenho de suas funcoes, bem como da
legislacao federal, estadual e municipal.
SEQAO ”I
Do Conselho Municipal de Desporto
Art. 6.° Reestrutura o Conselho Municipal de Desporto — CMD, criado
pela Lei n.° 1.678, de 15 de junho de 1966.
Art. 7.° O Conselho Municipal de Desporto é o argao colegiado de
carater normativo, deliberativo e fiscalizador, representative da comunidade desportiva do
Municipio de Montenegro.
Art. 8.° Compete ao Conselho Municipal de Desporto nas areas de
recreacao e lazer;
l — receber, analisar e emitir parecer em projetos de iniciativa de
pessoas fisicas e juridicas sem fins lucrativos. quando da concessao de auxilios,
contribuiqoes e subvencoes, na forma do regimento;
II — emitir parecer em projetos de captacao de recursos nas areas de
sua competéncia;
Ill — fiscalizar a aplicacao dos recursos transferidos na forma do inciso I;
IV — fiscalizar a execucao de projetos esportivos executados direta ou
indiretamente pelo Poder Publico Municipal;
V — fiscalizar a aplicacao de recursos em atividades esportlvas
executadas direta ou indiretamente pelo Poder Publico Municipal;
Vl — promover encontros de discussao e reflexao nas areas do esporte,
da recreacao e lazer;
Vll — realizar estudos e propor politica municipal na sua area de
competéncia;
Vlll - analisar e emitir parecer ao relatério das atividades do Poder
PL'Jblico Municipal na sua area de competéncia; »
lX — elaborar o seu regimento interno.
Paragrafo L'mlco. 0 Conselho Municipal de Desporto tera o prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua primeira reuniao, para submeter ao Prefeito Municipal o seu regimento interno.
, \Aso‘oblox" . 0M- q\\&~ ' Art. 9" O Conselho Municipal de Desporto tera 10 (dez) Integrantes,
sendo um de cada uma das seguintes representacoes:
l — entidades sem fim lucrativo que atuem no atendimento a crlancas e
adolescentes carentes;
ll - Liga Montenegrina de Bocha',
lll — Liga Montenegrina de Bolao;
“DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO CIMDE PAS ARTES
(51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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Z ' PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO
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iltt, 12,d'c: Gaçineberfp'Prfcitp i, à f
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IV -LigaMontenegrinadeFutebol;
V-MontenegroAutomôvelClube(MACI;
VI-6rgâomunicipalresponsévelpelodesporto;
VI-profissionaisdeeducaçâofisica;
VIlI-ServiçoSocialdoComércio-SESC',
IX-ServiçoSocialdaIndûstria-SESI;
X-UniâoMontenegrinadeAssociaçöesComunitérias-UMAC; .
XI-um representantedasdemaismodalidadesesportivascomo:skate,
ping-pong,basqueteexadrez.
j 1.0Osmembrosdo CMD serâonomeadospeloPrefeito Municipal
apôsindicaçâodasrepresentaçöesqueointegram.
j 2.0O representante mencionado no incisoVIseré indicado pelo
ConselhoRegionaldeEducaçâoFfsica.
b3.0O mandatodosmembrosdoCMD teréaduraçâode02(dois)
anos,perm itidoapenasdoismandatosconsecutivosaomesmo representante.
j4.OO exerciciodafunçâodeconselheirodoConselho Municipalde
Desportoserâgratuitoetidocomoserviçorelevante.
: j 5.0 Os membros do Conselho Municipalde Desporto deverâo
comprovarresidênciaem Montenegro.
; j6.OOutrasmodalidadesesportivaspoderâoparticipardoCMDdesde
: queorganizadasem entidadesIegalmenteconstituidas.naformadoregimento.
:
i Ad 10 ) - . O Conselho Municipalde Desporto,em sua primeira reuniâo ')
j ap6s da publicaçâo desta Iei,elegeré sua coordenaçâo proviséria composta de l
,1l >/ presidente,vice-presidenteesecretirio. (
i j1o , . l coordenaçâoeleitanaOformandoatroegdaimceonotordienntearçnâoo. provisériaterévigênciaatéaposeda
1
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j â2.Aomenosumdosmembrosdacoordenaçâoseréorepresentante k
1 doPoderPûblicoMunicipal. l
1i ) 1 SEIAO IV .
1 DoFundoMunicipaldeDesenvolvimentodoDesporto à
Art.11.Instituio Fundo Municipalde Desenvolvimento do Esporte - j'
FUMDESP,com a finalidade de prestarapoio financeiro para implementaçâo e/ou l
ampliaçâodeprogramaseprojetosdenaturezaespodiva. (
i
Parégrafo ûnico.O FUMDESP é um fundo de natureza contâbil,que '
funcionarâsobasnormaslegaisvigentes. '
'
i ,
Art. 12. Constituirâo os recursos do Fundo Municipal de
DesenvolvimentodoEsporte:
. ''90E(RCà0!,p0iMd;(lE:$ALkEkIMt''
xljlsjEso tI,)9!I)t,r!$
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
. ,M >> N . . ' '
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Z ' PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO
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V-MontenegroAutomôvelClube(MACI;
VI-6rgâomunicipalresponsévelpelodesporto;
VI-profissionaisdeeducaçâofisica;
VIlI-ServiçoSocialdoComércio-SESC',
IX-ServiçoSocialdaIndûstria-SESI;
X-UniâoMontenegrinadeAssociaçöesComunitérias-UMAC; .
XI-um representantedasdemaismodalidadesesportivascomo:skate,
ping-pong,basqueteexadrez.
j 1.0Osmembrosdo CMD serâonomeadospeloPrefeito Municipal
apôsindicaçâodasrepresentaçöesqueointegram.
j 2.0O representante mencionado no incisoVIseré indicado pelo
ConselhoRegionaldeEducaçâoFfsica.
b3.0O mandatodosmembrosdoCMD teréaduraçâode02(dois)
anos,perm itidoapenasdoismandatosconsecutivosaomesmo representante.
j4.OO exerciciodafunçâodeconselheirodoConselho Municipalde
Desportoserâgratuitoetidocomoserviçorelevante.
: j 5.0 Os membros do Conselho Municipalde Desporto deverâo
comprovarresidênciaem Montenegro.
; j6.OOutrasmodalidadesesportivaspoderâoparticipardoCMDdesde
: queorganizadasem entidadesIegalmenteconstituidas.naformadoregimento.
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i Ad 10 ) - . O Conselho Municipalde Desporto,em sua primeira reuniâo ')
j ap6s da publicaçâo desta Iei,elegeré sua coordenaçâo proviséria composta de l
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Art.11.Instituio Fundo Municipalde Desenvolvimento do Esporte - j'
FUMDESP,com a finalidade de prestarapoio financeiro para implementaçâo e/ou l
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funcionarâsobasnormaslegaisvigentes. '
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DesenvolvimentodoEsporte:
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinere do Prc eito
IV — Liga Montenegrina de Futeboi;
V — Montenegro Automével Clube (MAC);
Vl — orgao municipal responsavel pelo desporto;
VII , profissionais de educacao fisica;
VIII — Servico Social do Comércio — SESC;
IX — Servico Social da Industria — SESI;
X — Uniao Montenegrina de Associacoes Comunitérias —- UMAC;
XI — um representante das demais modalidades esportivas como: skate,
ping-pong, basquete e xadrez.
§ 1.° Os membros do CMD serao nomeados pelo Prefeito Municipal
apés indicacao das representacoes que o integram.
§ 2" O representante mencionado no inciso VII seré indicado pelo
Conselho Regional de Educacao Fisica.
§ 3° 0 mandato dos membros do CMD tera a duracao de 02 (dois)
anos, permitido apenas dois mandatos consecutivos ao mesmo representante.
§ 4.° O exercicio da funcéo de conselheiro do Conselho Municipal de
Desporto seré gratuito e tido como service relevante.
§ 5.° Os membros do Conselho Municipal de Desporto deverao
comprovar residencia em Montenegro.
§ 6.° Outras modalidades esportivas poderao participar do CMD desde
que organizadas em entidades Iegalmente constituidas, na forma do regimento.
Art. 10. O Conselho Municipal de Desporto, em sua primeira reuniao
apos da publicagao desta lei, elegeré sua coordenaqao proviséria composta de
presidente, vice-presidente e secretario.
§ 1.° O mandato da coordenacao proviséria tera vigéncia até a posse da
coordenacao eieita na forma do regimento interno.
§ 2.° Ao menos um dos membros da coordenacao sera o representante
do Poder Publico Municipal.
SEQAO IV
Do Fundo Municipal de Desenvoivimento do Desporto
Art. 11. Institui o Fundo Municipal de Desenvoivimento do Esporte —
FUMDESP, com a finalidade de prestar apoio financeiro para implementacao e/ou
ampliagao de programas e projetos de natureza esportiva.
Paragrafo l’mico. O FUMDESP é um fundo de natureza contabil, que
funcionara sob as normas Iegais vigentes.
Art. 12. Constituirao os recursos do Fundo Municipal de
Desenvoivimento do Esporte:
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO GIMP! MS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594
( :-
-'yyigya(.?
' Esm ooooRIO GRANDEDO SUL
'
'
. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j'
),4, -!- i!'''c G;IJf,:ceJ-co-ycsitc ,
t
,
* @ .*
l - dotaçâo orçamentâria prôpria fixada anualmente pelo Poder
Executivo;
1-auxilios,contribuiçöes, subvençöes,transferências eparticipaçöes
emconvênioeajustes:
IlI- doaçöes de pessoasfisicase juridicas,ptiblicas ou privadas
nacionaiseinternacionais', , '
) N-produtodeoperayöesdecrédito;
'
V - rendimentos,acrescimos,jurosecoreçâomonetlriaprovenientes
jf dasaplicaçöesdeseusrecursos'
l VI- , 1 resultado de convênios, contratos e acordos formados com
instituiçöespûblicasouprivadas, nacionaisouinternacionais'
VIl-transferência ordinériaouextraordina:riado M
unicipio,doEstado
oudaUniâonaformadaIei;
VII- outrosrecursosfinanceirosadicionaisouextraordinâriosque por
suanatureza1hepossam serdestinados.
Ad. 13.Para atenderao Fundo Municipa!de Desenvolvimento öo
. Em
siI
pr
oe
ra
teis
,)
constituirecursoaaberturadecréditoespecialnovalordeR$ 15.000,00(quinze ,com aseguinteclassificaçâoorçamentéria'.
09 SMEC
07 Diretoria de Desporto
27 DesportoeLazer
812 DesportoComunitério
0183 Incentivoapréticasdesportivas
2918 FUMDESP - Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Desporto
3.3.50.43.00.00.00.00 SubvençöesSociais
'
j Art.14.Para cobedura do crédito especial, autorizado pelo art.13
! serviré de recurso a reduçâo da dotaçâo orçamentâria nt;
i 09.07.27.812.0016.2915.3.3.90.39.00.00. . 00.00-374,novalordeR$15.000,00(quinzemil k
( reais). k
1: :j
Art.15.AsdisponibilidadesdosrecursosdoFUMDESP serâoaplicadas
t emprojetosquevisemfomentareestimularodesenvolvimentododesportonoMunicipio
I
i deMontenegro.deacordocom asseguintesIinhasdeincentivo'. lj
ljl-.
l
1
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,
.
ovifsicainndaos,
promoveraaprendizag.,.em; l:Lq 1 lI-atividadesrecreativas, seminàriosesimilares,
j movimento'
, deIazererelacionadasàsatidee ) IV - eventosesportivoslocais f
, com carétercompetitivo,deintegraçâo l
e/oupadicipaçâo.municipais,regionais,estaduais,nacionaisouinternacionais'
V - esporte de rendimento , t . vîsando obter resultados, apoiar o t
reinamento e a participaçlode atletas eeqtlipes nâo profissionais, representantesda è cidadeem competiçöesespodivas. t
Arl.16.évedadaaapticaçâoderecursosdoFUMDESPem: :
l-projetosdeconstruNoouconservaçâodebensimôveiseem bens
'
''p06IRGàBS,'0Etpytllf:tAœik4M$''
::<ad!,o tlM IlMt:2!st
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Executivo;
1-auxilios,contribuiçöes, subvençöes,transferências eparticipaçöes
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l VI- , 1 resultado de convênios, contratos e acordos formados com
instituiçöespûblicasouprivadas, nacionaisouinternacionais'
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812 DesportoComunitério
0183 Incentivoapréticasdesportivas
2918 FUMDESP - Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Desporto
3.3.50.43.00.00.00.00 SubvençöesSociais
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! serviré de recurso a reduçâo da dotaçâo orçamentâria nt;
i 09.07.27.812.0016.2915.3.3.90.39.00.00. . 00.00-374,novalordeR$15.000,00(quinzemil k
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Art.15.AsdisponibilidadesdosrecursosdoFUMDESP serâoaplicadas
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V - esporte de rendimento , t . vîsando obter resultados, apoiar o t
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Arl.16.évedadaaapticaçâoderecursosdoFUMDESPem: :
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GaEinete ([0 Pre eito
| — dotagéo orgamentéria prépria fixada anualmente pelo Poder Executivo;
|| — auxilios, contribuiqées, subvengoes, transferéncias e participagoes em convénio e ajustes;
III — doagoes de pessoas fisicas e juridicas, pL’iblicas ou privadas, nacionais e internacionais;
IV — prodq de operagoes de crédito;
V — rendimentos, acréscimos, juros e correoéo monetéria provenientes das aplicagoes de seus recursos;
VI — resultado de convénios, contratos e acordos formados com instituigoes pflblicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VII — transferéncia ordinéria ou extraordinéria do Municipio, do Estado
ou da Uniéo na forma da lei;
VIII — outros recursos financeiros adicionais ou extraordinérios que por sua natureza lhe possam ser destinados.
Art. 13. Para atender ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte, constitui recurso a abenura de crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificagéo orgamentéria: 9 SMEC
07 Diretoria de Desporto 27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitério
0183 Incentivo a préticas desportivas 2918 FUMDESP — Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Desporto
3.3.50.43.00.00.00.00 Subvengées Sociais
Art. 14. Para cobertura do cre'dito especial, autorizado pelo art. 13, serviré de recurso a redugéo da dotagéo orgamentéria n.° 09.07.27.812.0016.2915.3.3.90.39.00.00.00.00-374, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 15. As disponibilidades dos recursos do FUMDESP seréo aplicadas
em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do desporto no Municipio de Montenegro, de acordo com as seguintes Iinhas de incentivo:
l— esporte com caréter educacional, visando promover a aprendizagem;
II — capacitagéo por meio de cursos, oficinas, seminérios e similares;
III - atividades recreativas, de lazer e relacionadas é sal’Jde e movimento;
IV — eventos esportivos locals, com caréter competitivo, de integraoéo e/ou participagéo, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais; V — esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar o
treinamento e a participagéo de atletas e equipes néo proffssionais, representantes da cidade em competigoes esportivas.
Art. 16. E vedada a aplicagéo de recursos do FUMDESP em:
I — projetos de construgéo ou conservagéo de bens iméveis e em bens
"DOE ORGAOS, 00E SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIMDE M8 ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 .. . WW,
xlwy.âk4jz
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
'
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î PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
ipli) W!. (jtp*' (;aj;yjgfcfpf'rjel.f2p
@ . .%
decapital',
11-despesascomjantares,recepçöesecoquetéis;
lII-programas,projetosouatividadesIigadas,diretaouindiretamente
aodesportoprofissional',
IV-em projetosquevisem Iucro.
Art.17.OsinteressadosnaobtençâodeapoiofinanceirodoFUMDESP
deverâoapresentarseusprojetosàSecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC.
'
j1.0Anualmentepublicar-se-éeditalparainscriçâodosprojetosque
pretendam obterapoiofinanceirodoFUMDESP,noanoseguinte.
j 2.0 Os projetos serâo protocolados na Seçâo de Protocolo da
PrefeituraMunicipaldeMontenegro,queosencaminharéao6rgâomunicipalresponsàvel
pelodespodo.
1 3.0O ('jrgâo municipa!responsévelpeiodespodoemitirâparecere
submeteréaoCMD.
!
ï4.0OCMDsereunirânominimoduasvezesporano,em Iocaledata tl
aserem divulgadospelaimprensaecom acessoaopûblico,com afinalidadeespecifica à
' deavaliaredeliberarsobreoapoioaserconcedidoaosprojetosapresentados. k
1 (
j5. j 0Oresponsévelpeloprojetopodeserpessoafisicaoujurîdica,sem t
finsIucrativosedeverâcomprovardomicilionomunicipiodeMontenegrohépelomenos '
. 2(dois)anos. !
i
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ql ;':
l Art.18.O projeto deveré,necessariamente,contercronograma de t
! execuçâo fisico-financeira, que habilitaré o proponente ao recebimento do apoio i
i financeiro,totalouparcialap6saprestaçâodecontasdecadaetapa. !
i
1 Parégrafotinico.Alémdassançöespenaiseadministrativascabiveis,o
i empreendedorque nâo comprovara coreta aplicaçâo dos recursos nos prazos p
! estipuladosficasujeitoa: ' l $
I-inscriçâoem dividaativadaFazendaMunicipal',
1 11- impedimento de participaçâo em qualquerprojeto apoiado pelo ')
1 FUMDESP,porum periodode2(dois)anosapôsocumprimentodessasobrigaçöes.
Art.19.NosprojetosfinanciadospeloFUMDESPdeverâoconstaras :
IogomarcasdaPrefeituraMunicipaldeMontenegro,daSecretariaMunicipaldeEducaçâo
eCulturaedoFUMDESP. 7
Art.2O.élivreoacessoatodaequalquerdocumentaçâoreferenteaos
projetos.
Art.21.O FUMDESP seré gerido pela Secretaria de Educaçâo e
Cultura,cabendoaoCMD aprovaroplanodeaplicaçâo,
.'9()ElRGà0t?)0itANGt!i:thtyiylght''
Mûjl'ljlszlflpjpE94$)k1'1$
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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11-despesascomjantares,recepçöesecoquetéis;
lII-programas,projetosouatividadesIigadas,diretaouindiretamente
aodesportoprofissional',
IV-em projetosquevisem Iucro.
Art.17.OsinteressadosnaobtençâodeapoiofinanceirodoFUMDESP
deverâoapresentarseusprojetosàSecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura-SMEC.
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j1.0Anualmentepublicar-se-éeditalparainscriçâodosprojetosque
pretendam obterapoiofinanceirodoFUMDESP,noanoseguinte.
j 2.0 Os projetos serâo protocolados na Seçâo de Protocolo da
PrefeituraMunicipaldeMontenegro,queosencaminharéao6rgâomunicipalresponsàvel
pelodespodo.
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submeteréaoCMD.
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aserem divulgadospelaimprensaecom acessoaopûblico,com afinalidadeespecifica à
' deavaliaredeliberarsobreoapoioaserconcedidoaosprojetosapresentados. k
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finsIucrativosedeverâcomprovardomicilionomunicipiodeMontenegrohépelomenos '
. 2(dois)anos. !
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! execuçâo fisico-financeira, que habilitaré o proponente ao recebimento do apoio i
i financeiro,totalouparcialap6saprestaçâodecontasdecadaetapa. !
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1 Parégrafotinico.Alémdassançöespenaiseadministrativascabiveis,o
i empreendedorque nâo comprovara coreta aplicaçâo dos recursos nos prazos p
! estipuladosficasujeitoa: ' l $
I-inscriçâoem dividaativadaFazendaMunicipal',
1 11- impedimento de participaçâo em qualquerprojeto apoiado pelo ')
1 FUMDESP,porum periodode2(dois)anosapôsocumprimentodessasobrigaçöes.
Art.19.NosprojetosfinanciadospeloFUMDESPdeverâoconstaras :
IogomarcasdaPrefeituraMunicipaldeMontenegro,daSecretariaMunicipaldeEducaçâo
eCulturaedoFUMDESP. 7
Art.2O.élivreoacessoatodaequalquerdocumentaçâoreferenteaos
projetos.
Art.21.O FUMDESP seré gerido pela Secretaria de Educaçâo e
Cultura,cabendoaoCMD aprovaroplanodeaplicaçâo,
.'9()ElRGà0t?)0itANGt!i:thtyiylght''
Mûjl'ljlszlflpjpE94$)k1'1$
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinete do Pre c'ito
de capital;
|l — despesas com jantares, recepcoes e coquetéis;
lll — programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente
ao desporto profissional;
IV — em projetos que visem lucro.
Art. 17. Os interessados na obtencéo de apoio financeiro do FUMDESP
deverao apresentar seus projetos a Secretaria Municipal de Educacao e Cultura — SMEC.
§ 1.° Anualmente publicar—se-a edital para inscricao dos projetos que
pretendam obter apoio financeiro do FUMDESP. no ano seguinte.
Prefeitura Municipal de Montenegro, que os encaminharé ao Orgao municipal responsavel
pelo desporto.
0 § 2.° Os projetos serao protocolados na Secao de Protocolo da
§ 3.° O érgao municipal responsavel pelo desporto emitira parecer e
submetera ao CMD.
§ 4.° O CMD se reuniré no minimo duas vezes por ano, em local e data
a serem divulgados pela imprensa e com acesso ao publico, com a finalidade especifica
de avaliar e deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados.
§ 5.° O responsavel pelo projeto pode ser pessoa fisica ou juridica, sem
fins lucrativos e devera comprovar domicilio no municipio de Montenegro ha pelo menos
2 (dois) anos.
Art. 18. O projeto devera, necessariamente, conter cronograma de
execucao fisico—financeira, que habilitara o proponente ao recebimento do apoio
O financeiro, total ou parcial apés a prestacao de contas de cada etapa.
Parégrafo L'mico. Além das sancoes penais e administrativas cabiveis, o
empreendedor que nao comprovar a correta aplicacao dos recursos nos prazos
estipulados fica sujeito a:
| — inscricao em divida ativa da Fazenda Municipal;
ll — impedimento de participacao em qualquer projeto apoiado pelo
FUMDESP, por um periodo de 2 (dois) anos apés o cumprimento dessas obrigacoes.
Art. 19. Nos projetos financiados pelo FUMDESP deverao constar as
logomarcas da Prefeitura Municipal de Montenegro, da Secretaria Municipal de Educacéo
e Cultura e do FUMDESP.
Art. 20. E livre o acesso a toda e qualquer documentacéo referente aos projetos.
Art. 21. O FUMDESP sera gerido pela Secretaria de Educacao e Cultura, cabendo ao CMD aprovar o piano de aplicacao.
”DOE ORSAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE MS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594
N
7.' ' .- ESTADODo RloGRANDEDosuu
'
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j i PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO '
d13 i''P Gaçiteê'efoPrjeC'ftp
,
e @ . *
Art.22.Aplicam-se ao FUMDESP normas de controle tomada de contas , prestaçâo e
pelos ôrgâos de controle interno do Municipio
competênciaespecificadoTrib , sem prejuizo da
unaldeContasdoEstado.
CAPITULO V
l DasParcerias
'
.$
J Art.23.Ficam instituidas as parcerias permitindo a resta
manutençâoea uraçâo,a
conservaçâodosespaçosptiblicosdoMunicipiodestinadosàpréticade
atividadesespodivas, derecreaçâoelazer.
Parégrafotinico.AsparceriassâoajustesfirmadosentreoPoder l
PtiblicoMunicipaleorganizaçöesptlblicasouprivadas P , formalizadoatravésdeTermode
arceria,pelosquaisestasorganizaçöesresponsabflizam-seporequipamentosptibli
erecebem autorizal oparadivulgarnelesasuamar cos ca.
. . tî
Art.24.Poderâoserobjetodasparcerias, osseguintesequipamentos
pûblicos: ,
)
l- quadras poliespodivas externas do Parque Centenàrio e praç t
m unicipais; as '
11- canchasdeareia do ParqueCentenério eoutrasque vierem aser
construîdas;
II-pistadeskatedoParqueCentenério;
) IV - demais espaços destinados à prética de espode abedos ao '
. t pûblico.
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! x 9 1.0 Nâo serâo objeto de parceria os ginésios de espodes de
j / responsabilidadedoPoderPûblicomunicipal. jj j '
j j2.0O objetodaParceriapoderéserum equipamentoapenasouum
conjuntodeequipamentospûblicos. ;
j3.OA organizaçâoparceiracomprometer-se-âarestauraremanterem
boas condiçöes para prética das atividades despodivas os espaço
p s destinados pelo
eriodoqueduraroT/rmodeParceria',
j4.0FicaautorizadaaorganizaçâoparcefraafixarsuaIogomarcanos
locais objeto do contrato de acordo com as especificaçöes determinadas p
AdministraçâoM ela unicipal.
construçöes Ad.25.f vedado àorganizaçâo parceira realizar, nesses locais,
novas ou alteraçôes do prqeto originalsem a prévia autorizaçâo do
Municipio.
datadeassinaturAardt.26.Cadaparceriateréprazoméximode2(dois)anos, acontarda
oTermodeParceria.
zpol(R4j0!,90(tAFGILtltf6ftglt''
, xejlljlshefl')'l'M 4.1!$ .
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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Art.22.Aplicam-se ao FUMDESP normas de controle tomada de contas , prestaçâo e
pelos ôrgâos de controle interno do Municipio
competênciaespecificadoTrib , sem prejuizo da
unaldeContasdoEstado.
CAPITULO V
l DasParcerias
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J Art.23.Ficam instituidas as parcerias permitindo a resta
manutençâoea uraçâo,a
conservaçâodosespaçosptiblicosdoMunicipiodestinadosàpréticade
atividadesespodivas, derecreaçâoelazer.
Parégrafotinico.AsparceriassâoajustesfirmadosentreoPoder l
PtiblicoMunicipaleorganizaçöesptlblicasouprivadas P , formalizadoatravésdeTermode
arceria,pelosquaisestasorganizaçöesresponsabflizam-seporequipamentosptibli
erecebem autorizal oparadivulgarnelesasuamar cos ca.
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Art.24.Poderâoserobjetodasparcerias, osseguintesequipamentos
pûblicos: ,
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l- quadras poliespodivas externas do Parque Centenàrio e praç t
m unicipais; as '
11- canchasdeareia do ParqueCentenério eoutrasque vierem aser
construîdas;
II-pistadeskatedoParqueCentenério;
) IV - demais espaços destinados à prética de espode abedos ao '
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boas condiçöes para prética das atividades despodivas os espaço
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j4.0FicaautorizadaaorganizaçâoparcefraafixarsuaIogomarcanos
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construçöes Ad.25.f vedado àorganizaçâo parceira realizar, nesses locais,
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Municipio.
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RuaJoâo Pessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete do Pre vita
Art. 22. Aplicam-se ao FUMDESP normas de controle, prestaoao e
tomada de contas pelos Orgaos de controle interno do Municipio, sem prejuizo da competéncia especifica do Tribunal de Contas do Estado.
CAP/TULO v
Das Parcerias
An. 23. Ficam instituidas as parcerias permitindo a restauragéo. a manutengéo e a conservagao dos espagos pt'Jblicos do Municipio destinados a prética de atividades esportivas, de recreagéo e lazer.
O Parégrafo unico. As parcerias séo ajustes firmados entre o Poder Publico Municipal e organizagoes publicas ou privadas, formalizado através de Termo de Parceria, pelos quais estas organizagoes responsabilizam—se por equipamentos pL’iblicos e recebem autorizagao para divulgar neles a sua marca.
Art. 24. Poderao ser objeto das parcerias, os seguintes equipamentos pUblicos:
l — quadras poliesportivas externas do Parque Centenério e pragas municipais;
ll — canchas de areia do Parque Centenério e outras que vierem a ser construidas;
lll — pista de skate do Parque Centenério;
IV — demais espaqos destinados a prética de esporte abenos a0 publico. . Cl
N § 1.° Nao serz‘ao objeto de parceria os ginésios de esportes de responsabilidade do Poder PL’iblico municipal.
§ 2.° O objeto da Parceria poderé ser urn equipamento apenas ou um conjunto de equipamentos pi'Jblicos.
§ 3.° A organizagéo parceira comprometer—se—é a restaurar e manter em boas condigoes para prética das atividades desportivas os espagos destinados pelo periodo que durar o Termo de Parceria;
§ 4.° Fica autorizada a organizagéo parceira a fixar sua iogomarca nos locais objeto do contrato de acordo com as especificagoes determinadas pela Administragéo Municipal.
Art. 25. E vedado a organizaqao parceira realizar, nesses locais, construgées novas ou alteragées do projeto original sem a prévia autorizagao do Municipio.
0 Art. 26. Cada parceria teré prazo maximo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Parceria.
”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO OIDADE DAS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594
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' i - ku.zyf.p h? ,. . - Es-gAoo Do RlO syjsusrrosuu
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' PVUFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
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Art.27.é responsabilidade do ôrgâo municipalresponsévelpelo
desportoafiscalizaçlodocumprimentodoTermodeParceria.
CAPITULO VI
Dosrecursos
Art.28,OsrecursosnecessiriosàexecuçâodoProgramaMunicipalde
Despodo,asseguradosnaLeideOrçamento, serâoprovenientesde:
1-recursosprôpriosdoMunicfpio',
1-fundosdesportivos;
II-doaçöes,patrocinioseIegados;
IV -outrasfontes.
î Art.29.Asatividadeseeventosderesponsabilidadedo6rgâomunicipal
l responsévelpelodesporto, a construçâo,manutençâo e reaparelhamento de nùcleos j
! esportivos de Iazere recreaçâo, k
. terâo seusrecursosdestinadosatravésdedotaçâo l
orçamentériaprôpriaouserâorealizadosem parceriacom entidadespûblicaseprivad
' as. (
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CAPITULO VII :.
) DasDisposiçöesGera/s j
) :
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t M rt30 Aosprojetos,atividadeseeventosbeneficiadospeloProjrama
! unicipaldeDesqortoinstituidoporestalei,nâoéobrigat6riaainclusâonocalendariode
eventosdomunicspio. q
;
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l Art.31.OExecutivoMunicipalregulamentaréapresenteIei E 1 couber no que
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, noprazode60(sessenta)diasdesuapublicaçâo.
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1 Art. 32.EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçao.
Art.33.RevogaasIeisn.os1.678,de15dejunhode1966,
. de 2.812,de27
marçode1992e3.254,de8dejaneirode1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO maiod ,em 14de e2007.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALS OLIVEIRA,
PrfeI Municipal.
W ' ERENIMACIEL ZULCZEWSKI
,
Secretària-Gera.
'90i(R:j0!,,0(!4dût)f:lrtkiï1p4t' t
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Art.27.é responsabilidade do ôrgâo municipalresponsévelpelo
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CAPITULO VI
Dosrecursos
Art.28,OsrecursosnecessiriosàexecuçâodoProgramaMunicipalde
Despodo,asseguradosnaLeideOrçamento, serâoprovenientesde:
1-recursosprôpriosdoMunicfpio',
1-fundosdesportivos;
II-doaçöes,patrocinioseIegados;
IV -outrasfontes.
î Art.29.Asatividadeseeventosderesponsabilidadedo6rgâomunicipal
l responsévelpelodesporto, a construçâo,manutençâo e reaparelhamento de nùcleos j
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CAPITULO VII :.
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1 Art. 32.EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçao.
Art.33.RevogaasIeisn.os1.678,de15dejunhode1966,
. de 2.812,de27
marçode1992e3.254,de8dejaneirode1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO maiod ,em 14de e2007.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALS OLIVEIRA,
PrfeI Municipal.
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780~000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiincte do Prc cito
Art. 27. E responsabilidade do orgao municipal responsévei pelo desporto a fiscalizacao do cumprimento do Termo de Parceria.
CAP/TULO VI
Dos recursos
Art. 28. Os recursos neoessérios a execugao do Programa Municipal de Desporto, assegurados na Lei de Orcamento. serao provenientes de:
I — recursos préprios do Municipio;
ll — fundos desponivos;
Ill — doacoes, patrocinios e legados;
IV — outras fontes.
Art. 29. As atividades e eventos de responsabilidade do ergéo municipal responsével pelo desporto, a construcéo, manutencao e reapareihamento de nucleos esportivos de lazer e recreacao, teréo seus recursos destinados através de dotacao orcamentaria prépria ou serao realizados em parceria com entidades publicas e privadas.
CAPITULO V/l
Das Disposigoes Gerais
Art. 30. A03 projetos, atividades e eventos beneficiados pelo Programa Municipal de Desporto instituido por esta lei, néo é obrigatéria a inclusao no calendério de eventos do municipio.
Art. 31. O Executivo Municipal regulameentaré a presente lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicacéo.
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicacao.
Art. 33. Revoga as leis n.°s 1.678, de 15 de junho de 1966; 2.812, de 27 de marco de 1992 e 3.254, de 8 de janeiro de 1998.
GABlNETE DO PREFEITO MUNlClPAL DE MONTENEGRO, em 14 de maio de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL S OLIVEIRA,
Pr fei Municipal.
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretéria-Gera .
“DOE ORG/10$, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO GIMP! MS ARIES