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norma nº 4654/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4654 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA JANDAIR FERREIRA DA SILVA - ME.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaíiinete Jo Pre eito
LEI Nº 4.654, DE 14 DE MAIO DE 2007.
Autoriza o Executivo a conceder
incentivo à empresa Jandair Ferreira
da Silva — ME.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo para a
ampliação da unidade em Montenegro da empresa Jandair Ferreira da Silva — ME, CNPJ
nº 05.139.701/0001-20, com sede na Rua Palmeira, n.º 75, em Montenegro.
Art. 2.º O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá a concessão de
uso de uma área de terras com 5.370 mº, situada na Rua Campos Neto, 5! n.“,
Montenegro, corn matrícula no Registro de Imóveis sob o n.” 24.382, fls. 01 do Livro n.º 2.
Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se
compromete a:
l — gerar pelo menos 10 (dez) novos empregos diretos em 1 (um) ano;
II — gerar pelo menos 5 (cinco) empregos indiretos;
III — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação pertinente;
|V — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
V — incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação
de impostos;
Vl — iniciar as obras de reforma e ampliação da unidade até 60
(sessenta) dias após a assinatura do termo de concessão de uso;
VII — apoiar projetos culturais e do desporto no município através dos
instrumentos legais de incentivo;
VIII —— apoiar programas voltados às crianças em vulnerabilidade social,
através de repasses ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou
outras iniciativas, através dos instrumentos legais de incentivo;
|X — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando
solicitado pelo Município.
Parágrafo único. Na hipótese de supervenientes acontecimentos
econômicos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou de qualquer forma interferir
na capacidade do Município ou da empresa cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta lei, mediante autorização legislativa.
Art. 4.º No caso de mau uso ou de ser dada outra destinação ao imóvel
concedido, automaticamente, nca desde já autorizada a reversão da concessão de uso.
Parágrafo único. Ocorrendo destinação diversa da prevista na presente
lei ou paralisação das atividades, será rescindída a concessão de uso e o concessionário
não terá direito a qualquer indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaâinete Jo Pre eito
Art. 5.º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo —
SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei nº 3.739, de 13 de junho de
2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município de Montenegro, e suas alterações.
Art. 6.º O prazo da concessão será de 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado mediante autorização legislativa.
Art. 7.º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo
concessionário.
Art. 8.º 0 concessionário obriga-se a estar em dia com todas as
negativas fiscais na data da assinatura da presente concessão de uso.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de
maio de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL 3 U LIVEIRA,
Prefeito Municipal.
 
ERENIMACIEL ZULCZEWSKI,
Secretária—Geral.
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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