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norma nº 4666/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4666 / 2007
Date 2007-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS MUTIRÃO BOM JESUS E SEM TETO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.131,15.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . (ÓÇQ'ÍÁL
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LEI Nº 4.666, DE 18 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a regularização dos
Loteamentos Mutirão Bom Jesus e
Sem Teto e autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito especial
no valor de R$ 45.131,15.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
seguinte
O Faço saber que a Câmara Municipaí aprovou e eu sanciono a
LEI:
Art. 1.º Esta lei institui a regularização dos Loteamentos Mutirão Bom Jesus e Sem Teto, de interesse social do Município de Montenegro, voltada à
população de baixa renda, conforme Provimento nº 28, de 2004, Corregedoria Geral de Justiça -— CGJ, Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 e Lei Municipal n.º 3.587, de 23 de abril de 2001.
Parágrafo único. O Município recebeu o Loteamento Sem Teto em doação, através da Lei nº 2.848, de 17 de agosto de 1992, com a finalidade de doação aos moradores dos loteamentos que implementarem os requisitos constantes do art. 2.º.
Art. 2.º São requisitos para receber o imóvel em doação:
I — estar enquadrado na condição de população de baixa renda, percebendo o grupo familiar média mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos; II — não possuir outro imóvel residencial em nome próprio ou de
integrante do grupo familiar, através de documentação;
III — não ter sido contemplado em programa habitacional;
IV — apresentar todos os documentos necessários para receber o
imóvel;
V — utilizar a unidade imobiliária edificada apenas para fins de moradia;
Vl — residir no imóvel.
Art. 3.º Deverão adquirir o imóvel por alienação nos seguintes termos:
! — quando possuir renda superior àquela estipulada no inciso I do art. 2.º;
|I — quando edificado, sobre o imóvel, prédio para uso que não o da moradia;
III — os que não apresentaram os documentos necessários à
regularização, previstos no art. 2.º.
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”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
 
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Rua João Pessoa, 
1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaôinete do Pre cito
Art. 4.º Deverão arcar com as despesas decorrentes da regularização, todos aqueles moradores que:
l — perceberem, por si ou grupo familiar, renda superior a 3 (três) salários mínimos;
II — não se enquadrarem nos incisos II e V do art. 2.º
Art. 5.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 45.131,15 (quarenta e cinco mil, cento e trinta e um reais e quinze centavos), na seguinte classificação orçamentária: 06 SMSAS
07 Serviço de Habitação Social - FRHP 16 Habitação
244 Assistência Comunitária 0033 Política Habitacional
1635 Regularização fundiária 3.3.90.39.00.00,00.00 Serviços de terceiros — PJ — contrapartida R$ 10.670,00 3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços de terceiros — PJ R$ 34.461,15
Art. 6.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 5.º, servirá de recurso o repasse do Ministério das Cidades — Governo Federal no valor de R$ 34.461,15 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quinze centavos) e, como contrapartida municipal, a redução da dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00—394, no valor de R$ 10.670,00 (dez mil, seiscentos e setenta reais).
Art. 7.º As despesas decorrentes da regularização fundiária dos loteamentos, dispostos na Lei n.º 4.362, de 2005 e convênio com o Ministério das Cidades, Contrato n.º 018578705/2005, através da Caixa Econômica Federal — CEF, correrão por conta da dotação orçamentária prevista no art. 5.º.
Art. 8.º A receita proveniente da alienação dos imóveis prevista no art. 3.º, reverterá ao Fundo Rotativo de Habitação Popular, na conta nº 040403730- 0, agência 283, Banrisul.
Art. 9.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de junho de 2007. .
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
 
ERENI MACI L SZULCZEWSKI,
Secretária-G al
"DOF. ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
 
MONTENEGRO CIMM DAS ARTES
 
 
 

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