| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4666 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS MUTIRÃO BOM JESUS E SEM TETO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.131,15. |
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"; fw Am w.“ -'>:-C' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . (ÓÇQ'ÍÁL Gaúíncre Jo Pre eito A ; pxª-P'U , LEI Nº 4.666, DE 18 DE JUNHO DE 2007. Dispõe sobre a regularização dos Loteamentos Mutirão Bom Jesus e Sem Teto e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 45.131,15. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. seguinte O Faço saber que a Câmara Municipaí aprovou e eu sanciono a LEI: Art. 1.º Esta lei institui a regularização dos Loteamentos Mutirão Bom Jesus e Sem Teto, de interesse social do Município de Montenegro, voltada à população de baixa renda, conforme Provimento nº 28, de 2004, Corregedoria Geral de Justiça -— CGJ, Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 e Lei Municipal n.º 3.587, de 23 de abril de 2001. Parágrafo único. O Município recebeu o Loteamento Sem Teto em doação, através da Lei nº 2.848, de 17 de agosto de 1992, com a finalidade de doação aos moradores dos loteamentos que implementarem os requisitos constantes do art. 2.º. Art. 2.º São requisitos para receber o imóvel em doação: I — estar enquadrado na condição de população de baixa renda, percebendo o grupo familiar média mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos; II — não possuir outro imóvel residencial em nome próprio ou de integrante do grupo familiar, através de documentação; III — não ter sido contemplado em programa habitacional; IV — apresentar todos os documentos necessários para receber o imóvel; V — utilizar a unidade imobiliária edificada apenas para fins de moradia; Vl — residir no imóvel. Art. 3.º Deverão adquirir o imóvel por alienação nos seguintes termos: ! — quando possuir renda superior àquela estipulada no inciso I do art. 2.º; |I — quando edificado, sobre o imóvel, prédio para uso que não o da moradia; III — os que não apresentaram os documentos necessários à regularização, previstos no art. 2.º. & ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 (Í?) & Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaôinete do Pre cito Art. 4.º Deverão arcar com as despesas decorrentes da regularização, todos aqueles moradores que: l — perceberem, por si ou grupo familiar, renda superior a 3 (três) salários mínimos; II — não se enquadrarem nos incisos II e V do art. 2.º Art. 5.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 45.131,15 (quarenta e cinco mil, cento e trinta e um reais e quinze centavos), na seguinte classificação orçamentária: 06 SMSAS 07 Serviço de Habitação Social - FRHP 16 Habitação 244 Assistência Comunitária 0033 Política Habitacional 1635 Regularização fundiária 3.3.90.39.00.00,00.00 Serviços de terceiros — PJ — contrapartida R$ 10.670,00 3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços de terceiros — PJ R$ 34.461,15 Art. 6.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 5.º, servirá de recurso o repasse do Ministério das Cidades — Governo Federal no valor de R$ 34.461,15 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quinze centavos) e, como contrapartida municipal, a redução da dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00—394, no valor de R$ 10.670,00 (dez mil, seiscentos e setenta reais). Art. 7.º As despesas decorrentes da regularização fundiária dos loteamentos, dispostos na Lei n.º 4.362, de 2005 e convênio com o Ministério das Cidades, Contrato n.º 018578705/2005, através da Caixa Econômica Federal — CEF, correrão por conta da dotação orçamentária prevista no art. 5.º. Art. 8.º A receita proveniente da alienação dos imóveis prevista no art. 3.º, reverterá ao Fundo Rotativo de Habitação Popular, na conta nº 040403730- 0, agência 283, Banrisul. Art. 9.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de junho de 2007. . REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. ERENI MACI L SZULCZEWSKI, Secretária-G al "DOF. ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIMM DAS ARTES