| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4681 / 2007 |
| Date | 2007-07-24 |
| Ementa | INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1552 |
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......» Q Art. 1.º Institui, em cumprimento ao art. 6.º, inciso XIII da Lei Federal n.º Município. Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de julho de 2007. O REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. (;,an ICWCL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNÍCÍPAL DE MONTENEGRO Gaâinete do Pre eira .LEI Nº 4.681, DE 24 DE JULHO DE 2007. Institui a imprensa oficial no âmbito municipal. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 8.666. de 21 de junho de 1993, a imprensa oficial do município, considerada veículo oficial de divulgação da Administração Municipal. Parágrafo único. Será considerado órgão da imprensa oficial do município o que resultar de contratação realizada nos termos do disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 1993. Art. 2.º Os direitos e obrigações decorrentes do disposto nesta lei, serão disciplinados no contrato de prestação de serviço, observadas as condições estabelecidas no processo que originou a contratação. Art. 3.º O Executivo Municipal declarará, por Decreto, contratado o jornal ? nos termos do parágrafo único do art. 1.º, como órgão de imprensa oficial do % PERCIVAL SOU A D refeito Municipal. ERENI M L SZULCZEWSKI, Secretária—Ger . "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MOHIENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - MontenegrolRS - Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594