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norma nº 4682/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4682 / 2007
Date 2007-07-24
EmentaREESTRUTURA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - FUNDAGRO, QUE PASSA A DENOMINAR-SE FUNDER.
native_id1553

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. - ESTADODO RlO GRANDEDOSUL
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t Reestrut
l ura o Fundo de ;
à Desenvolvimento Agropecuério -
j FUNDAIIRO,quepassaadenominar- l)
1 seFUNDER.
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!1 PERCNALSOUZADEOLNEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. k
! FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovotleeusancionoaseguinte !
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( o Art. 1.O O Fundo Municipalde Desenvolvimento da Agropecuéria -
i
J FUNDAGRO, instituidopelaLein.O2.973de10dejaneirode1994,passaadenominar-se j
) FundoMunicipaldeDesenvolvimentoRural-FUNDER,vinculadoàSecretaria Municipalde
!r AgriculturaeMeioAmbiente- SMAM, epassaareger-sepelapresente Iei. i
ê Ad 2.nOFUNDERdestina-seaoferecerfinanciamentoapejuenos l
l tabelecimentosruraisdeaté2(dois)môdulosrurais,
es com vistasaelevaçâodeseusIndices î
? deprodutividadeemelho l riadascondiçöesdevidadosprodutoresrurais. h
Parégrafoûnico.O Fundodestinaréseusrecuoosàsatividadesrurais j priorizadaspeloConselho MunicipaldeDesenvolvimento RuraldeMontenegro- COMDER
! dentrodosprogramasdedesenvolvimentoruralexecutadospelaSMAM noMunicîpio.
Art.3.0Constituem recursosfinanceirosdo FUNDER: l
I-osaprovadosemIeimunicipal,constantesnosorçamentos; l
11-osprovenientesdoreembolsodossnanciamentosconcedidos',
IIl- os oriundosde operaçöes de crédito e de aplicaçöes no mercado
financeirorealizadoscom asdisponibilidadesdecaixadoFUNDER',
IV-oscaptadosatravésdeconvênios,acorclosecontratosfilmadùsentreo
Municipio,Estadooua Uniâo,paraestefim especîfico;
V - os recursos operacionais prôprios resultantes dos financiamentos
concedidos;
VI- osrecursosdoFUNDAGRO,criadopelaLein.92.973,de1994.
Parégrafoûnico.Ossaldosfinanceirosdo FUNDER verificadosnofinalde
cadaexercicioserâoautomaticamentetransferidosparaoexercicio seguinte.
Art.4.0O FUNDER seré administrado portIm Conselho de Administraçâo
com funçâonormativaedeliberativa,constituîdopelasseguintesentidades:
l-SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM;
1-SecretariaMunicipaldaFazenda-SMF;
I - SindicatodosTrabalhadoresRurais',
IV - SindicatoRural',
V-Escrit6rioMunicipaldaEMATER',
i VI- CooperativasdeAgricultores;
$ Vl-COVDCR.
' j 1.O As entidades mencionadas nos incisos Ia V poderâo indicar
representantesparacomporoConselhodeAdministraçâo.
j 2.OA presidência doConselho deAdministraçâo caberé ao Secretârio
MunicipaldeAgriculturae,noseuimpedimento,outro mem broindicadopeloConselho.
93.OOsmembrostitularesdoConselhodeAdministraçâoindicarâoosseus
suplentesqueossubstituirâoem seusimpedimentos. y..
''p0ilk4j0!,p0E!Ay:(lE:sltkikIp!!'' : .
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/, A.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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( o Art. 1.O O Fundo Municipalde Desenvolvimento da Agropecuéria -
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J FUNDAGRO, instituidopelaLein.O2.973de10dejaneirode1994,passaadenominar-se j
) FundoMunicipaldeDesenvolvimentoRural-FUNDER,vinculadoàSecretaria Municipalde
!r AgriculturaeMeioAmbiente- SMAM, epassaareger-sepelapresente Iei. i
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l tabelecimentosruraisdeaté2(dois)môdulosrurais,
es com vistasaelevaçâodeseusIndices î
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Parégrafoûnico.O Fundodestinaréseusrecuoosàsatividadesrurais j priorizadaspeloConselho MunicipaldeDesenvolvimento RuraldeMontenegro- COMDER
! dentrodosprogramasdedesenvolvimentoruralexecutadospelaSMAM noMunicîpio.
Art.3.0Constituem recursosfinanceirosdo FUNDER: l
I-osaprovadosemIeimunicipal,constantesnosorçamentos; l
11-osprovenientesdoreembolsodossnanciamentosconcedidos',
IIl- os oriundosde operaçöes de crédito e de aplicaçöes no mercado
financeirorealizadoscom asdisponibilidadesdecaixadoFUNDER',
IV-oscaptadosatravésdeconvênios,acorclosecontratosfilmadùsentreo
Municipio,Estadooua Uniâo,paraestefim especîfico;
V - os recursos operacionais prôprios resultantes dos financiamentos
concedidos;
VI- osrecursosdoFUNDAGRO,criadopelaLein.92.973,de1994.
Parégrafoûnico.Ossaldosfinanceirosdo FUNDER verificadosnofinalde
cadaexercicioserâoautomaticamentetransferidosparaoexercicio seguinte.
Art.4.0O FUNDER seré administrado portIm Conselho de Administraçâo
com funçâonormativaedeliberativa,constituîdopelasseguintesentidades:
l-SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente-SMAM;
1-SecretariaMunicipaldaFazenda-SMF;
I - SindicatodosTrabalhadoresRurais',
IV - SindicatoRural',
V-Escrit6rioMunicipaldaEMATER',
i VI- CooperativasdeAgricultores;
$ Vl-COVDCR.
' j 1.O As entidades mencionadas nos incisos Ia V poderâo indicar
representantesparacomporoConselhodeAdministraçâo.
j 2.OA presidência doConselho deAdministraçâo caberé ao Secretârio
MunicipaldeAgriculturae,noseuimpedimento,outro mem broindicadopeloConselho.
93.OOsmembrostitularesdoConselhodeAdministraçâoindicarâoosseus
suplentesqueossubstituirâoem seusimpedimentos. y..
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinere do Prr cito
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LEl N.°4.682. DE 24 DE JULHO DE 2007. NLG”2:39(5L4. H”)
Reestrutura o Fundo de
Desenvolvimento Agropecuério —
FUNDAGRO, que passa a denominar- se FUNDER.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
1" Art. 1.° O Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agropecuaria
(l/ FUNDAGRO, instituido pela Lei n.° 2.973 de 10 de janeiro de 1994, passa a denominar-se
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural — FUNDER. vinculado a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente — SMAM, e passa a reger—se pela presente lei.
Art. 2° 0 FUNDER destina-se a oferecer financiamento a pequenos
estabelecimentos rurais de até 2 (dois) mOdulos rurais, com vistas a elevagao de seus indices
de produtividade e melhoria das condiqoes de Vida dos produtores rurais.
Parégrafo Unico. O Fundo destinara seus recursos as atividades rurais
priorizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Montenegro — COMDER
dentro dos programas de desenvolvimento rural executados pela SMAM no Municipio.
Art. 3.° Constituem recursos financeiros do FUNDER:
| — os aprovados em lei municipal, constantes. nos orcamentos;
ll — os provenientes do reembolso dos financiamentos concedidos;
lli — os oriundos de operacées de crédito e de aplicacoes no mercado
financeiro realizados com as disponibilidades de caixa do FUNDER;
IV— 03 captados através de convénios, acorclos e contratos firmadOS entre o Municipio Estado ou a Uniao, para este fim especifico;
O V — os recursos operacionais prépn‘os resultantes dos financiamentos
concedidos;
VI - os recursos do FUNDAGRO, criado pela Lei n.° 2.973, de 1994.
Paragrafo Unico. Os saldos financeiros do FUNDER verificados no final de
cada exercicio serao automaticamente transferidos para o exercicio seguinte.
Art. 4.’J O FUNDER sera administrado por um Conselho de Administracao
com funcao normativa e deliberativa, constituido pelas seguintes entidades:
l — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM;
ll — Secretaria Municipal da Fazenda — SMF;
||| — Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
lV — Sindicato Rural;
V — Escritério Municipal da EMATER;
VI — Cooperativas de Agn'cultores;
Vll — COMDER.
§ 1.° As entidades mencionadas nos incisos | a V poderao indicar
representantes para compor o Conselho de Administragao.
§ 2.° A presidéncia do Conselho de Administragéo caberé a0 Secretario
0 Municipal de Agricultura e, no seu impedimento, outro membro indicado pelo Conselho.
§ 3.° Os membros titulares do Conselho de Administracao indicarao os seus
suplentes que os substituirao em seus impedimentos. W, N /
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”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" : , ”i " /
moutsusm CIMDE m ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594
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1
j 4.0O mandatodos membrosdoConselho deAdministraçâoserâde2
(dois)anos:permitidaasuareconduçâoporigualperiodo.
j5.OO ConselhodeAdministraçâodoFUNDERelaborarànoprazode60
(sessenta)diasapôsapublicaçâodestaIei, oseuRegimentoInterno.
Art.5.@O FUNDER contaré com um comitê executivo constitufd
(cinco)membros, o por5 C sendo3(três)indicadospeloPoderExecutivoMunicipale2(dois)pelo
onseshodeAdminïstraçâodoFUNDER.
C ç1.0Osmembrosdocomitêexecutivoserâodesignadosporportariado
hefedoPoderExecutivoMunicipal.
j2.5Competeaocomitêexecutivo:
I- executaras atividadestécnicas d , administrativas,financeirase contébeis
oFUNDER;
tl- analisaras propostas de programas passîveis de finan
FUNDER; ciamento pelo
lI - elaborar a proposta do plano anual de aplicaçâo d
financeirosdo FUNDER; os recursos
efinanceirossobr
IV - apresentar, conforme ospadröes, normaseprazos,relatôriostécnicos
eaexecuçâodoFUNDER',
V - receber, analisar,dar parecer e encaminhar ao Poder Executivo
Municipal,paraaprovaçâoounâo 1 ,aspropostasdefinanciamento; 4
Vl- acompanhar, junto aos agentes financeiros,a movimentaçzo das
contasdoFUNDER',
VIl-proporaoConselhodeAdministraNoformasderessarcimento
ecarênciascompativeis' , prazos
, i VII-propormedidasvisandooaperfeiçoamentodoFUNDER. 1.
IX-realizaroutrastarefasdesuacompetência , (
j3.QO ComitêExecutivoreunir-se-é, ordinaria.mente (
e,extraordinariamente,semprequeconvocadopeloseucoordenador , 1(uma)ve2pormês k?
. membros oupelamaioriadeseus L .
) j
)' doad. 3.0,incisAo!tV6I,.OcPoanrsatiatuteinrdeecruarsooFaUNaDbEeRrtunroapdreesecnrétedietoxeercsipcio,conformeconstante j'
ecialno valorde R$ 1 )' 155.2i71,13(centoecinqgentaecincomil, duzentosesetentaeum reaisetrezecentavos)a ' ! Segunteclassificaçâoorçamentéria: 1
.1 11 SMAM i
1 02 DiretoriadeFomentoAgropecuârio !
j 20 Agricultura E'
t
:
( 606 ExtensâoRural
j 6065 IncentivoàProduçloPriméria
! 2008 FUNDER .
i 45906600 à
.00.00.00 Concessâodeempréstimosefinanciamentos '
tl: ,
- 1 Ad. 7.0Paracoberturadocréditoespecial . 1 ,autorizadopeloart. 6.n,serviréde
ecursoosuper:vitfinanceirodoFUNDAGRO referenteaoexerciciode2006
. t r :
1
j Art.8.oOsrecursosdoFUNDERserâodepositadosem c
1 um estabelecimentooficialde ontaespecialde
créditocom agêncianasededoMunicipio.
Ad.9.@é vedada a utilizaçâodosrecursosfinanceirosdo FUNDER
pagamentodepessoal,aqualquertftlo com .
''p0i(Rcj0:,l0ESij4tli:Jztkf?lM1''
M:jl'Ejllgl(1949!'j$121$
RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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(sessenta)diasapôsapublicaçâodestaIei, oseuRegimentoInterno.
Art.5.@O FUNDER contaré com um comitê executivo constitufd
(cinco)membros, o por5 C sendo3(três)indicadospeloPoderExecutivoMunicipale2(dois)pelo
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C ç1.0Osmembrosdocomitêexecutivoserâodesignadosporportariado
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I- executaras atividadestécnicas d , administrativas,financeirase contébeis
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FUNDER; ciamento pelo
lI - elaborar a proposta do plano anual de aplicaçâo d
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IV - apresentar, conforme ospadröes, normaseprazos,relatôriostécnicos
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Municipal,paraaprovaçâoounâo 1 ,aspropostasdefinanciamento; 4
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.1 11 SMAM i
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GaEinete do Pre eito
(dols)
§ 4.° O mandato dos membros do Conselho de Administragao sera de 2
anos, permitida a sua reconduqao por igual periodo. § 5.° O Conselho de Administragao do FUNDER elaboraré no prazo de 60 (sessenta) dias apés a publicagao desta lei, o seu Regimento Interno.
Art. 5.° O FUNDER oontaré com um comlté executivo constituido per 5
Conselho
(cinco) membrOS, sendo 3 (trés) indicados pelo Poder Executivo Municipal e 2 (dois) pelo de Administragao do FUNDER.
Chefe
§ 1.° Os membros do comité executivo ser'ao designados por portaria do do Poder Executivo Municipal.
§ 2.° Compete a0 comité executivo:
l — executar as atividades técnicas, administrativas, financeiras e contabeis do FUNDER;
0
II — analisar as propostas de programas passiveis de financiamento pelo FUNDER;
III — elaborar a proposta do plano anual de aplicaqéo dos recursos financeiras do FUNDER;
IV — apresentar, conforme os padroes, normas e prazos, relatorios técnicos e financeiros sobre a execugao do FUNDER;
Municipal,
V — receber, analisar, dar parecer e encaminhar ao Poder Executivo para aprovaqao ou nao, as propostas de financiamento; VI — acompanhar, junto aos agentes financeinos, a movimentagao das contas do FUNDER;
Vll — propor ao Conselho de Administragao formas de ressarcimento, prazos e caréncias compativeis;
VIII — propor medidas visando o aperfeiqoamento do FUNDER; IX ~ realizar outras tarefas de sua competéncia. § 3.° O Comité Executivo reunir—se-a, ordinariamente, 1 (uma) vez por més e. membros.
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador ou peIa maion'a de seus
0
Art. 6.° Para atender ao FUNDER no presente exercicio, conforme constante do
155.271.13
art. 3.°, inciso VI, constitui recurso a abertura de crédito especial no valor de R$ (cento e ciaenta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e treze centavos) a
seguinte classificagao orgamentaria: 11 SMAM
02 Diretoria de Fomento Agropecuélrio
20 Agriculture 606 Extensao Rural
6065 Incentivo a Produoao Primaria 2008 FUNDER
4.5.90.66.00.00.00.00 Concessao de empréstlmos e financiamentos
recurso
Art. 7.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 6.°, servira de o superévit financeiro do FUNDAGRO referente a0 exercicio de 2006.
Art. 8.° Os recursos do FUNDER serao depositados em conta especial de um estabeleclmento oficial de crédito com agéncia na sede do Municipio.
pagamento de pessoal,
Art. 9.° E vedada a utilizagao dos recursos financelros do FUNDER com a qualquer titulo. O
"DOE ORG/30$, DOE SANGUE: SAIVE VIP/IS"
MONTENEGRO cum: on: mass
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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; Art,10.A distribuiçâodosrecursosdoFUNDERseréfeitapeloConselhode
i Administraçâo,apartirdepropostasondeconstarâo,aformadeapoiobuscadoeomontante ;
l de recursosnecessârios.
'
j
i Art 11. Os pedidos de financiamento deverâo ser encaminhados ao ê
1 FUNDER - j , acompanhados de projetos elaborados por profissionais credenciados,de
1 instituiçöesqueprestam assistênciatécnicaaosprodutoresruraisdeMontenegro. .
1 f i Art.12.O FUNDERfinanciaré,prioritariamente,pequenosempreendimentos j
l atéovalorde3.000(trêsmil)URM-UnidadedeReferênciadoMunicipioporprodutor. )
; Parégrafoûnico.Quandosetratardeassociaçâodepequenosprodutores, i
i1 Iegalmenteconstituida.oIimitemàximoserâde500URMporassociado. !
1 Ad. 13.Ossaldos financeiros do fundo previstos na Lei2.973,de1994,e l
1i . suasalteraçôesserlotransferidosaoFUNDER. j
i Art.14.OscontratosregidospelaLein.o2.9-1r:$,de1994,esuasalteraçöes, i
1 nâojuitadoscom oFUNDAGROterâoasacasdemilhotransformadasem reaisnadatado :
i venclmentodaparcela,acrescidasdejurosde3% (trêsporcento)aoanoe5% (cincopor l
; cento)àtitulodemultaeomontantefinalconvedidoem UIRM nadatadovencimentoda (
1i
referidaparcela. k
! ;,
Art.15.Oscontratosassinadosem gruposde agricultoresdeacordocom ; '
Lei2.973,de1994,esuasalteraçöes,poderâoserpagosdeformaindividual,ficandocada 2
$ um dosagricultoresresponsévelpelasuaparcelaproporcional. i
1 l
' Art.16.Osvaloresapuradosàtitulodedébitosdeverâoserconfessados 1
: jfuinnatonciamoenMtouneimcipaioté,2a(tdraovisé)sandoespainrsatrqoumiteaçntâoodpar6djlvrioda.ecelebradonovocontratode j
t
E ;
Art.17.Emcasodeinadimplênciaemrelaçâoasconfissöesdedîvidas l . aplicar-se-éjurosde1% (umporcento)aomêsatéfinalpagamento.
Art.18.A presenteIeideveréserregulamentadanoprazode60(sessenta)
dias,noquecouber. 1
' j
:. Art. l
19.EstaIeientraemvigornadatadasuapublicaçâo. i
Art. 'k 2O.Revoga-sea Lein.02.973.de 1994,*3.004,de22 de agosto de
1994',3.580,de 13demarçode2001.,4.053,de26deabrilde2004e4.099,de16dejulho
de2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
julhode2007.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PEIRCIVALSOUZ D LVEIRA,
F7 fthittl nicir)1.
ERENIMACIEL ZULCZEW SKI,
Secretària-Gera
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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1 f i Art.12.O FUNDERfinanciaré,prioritariamente,pequenosempreendimentos j
l atéovalorde3.000(trêsmil)URM-UnidadedeReferênciadoMunicipioporprodutor. )
; Parégrafoûnico.Quandosetratardeassociaçâodepequenosprodutores, i
i1 Iegalmenteconstituida.oIimitemàximoserâde500URMporassociado. !
1 Ad. 13.Ossaldos financeiros do fundo previstos na Lei2.973,de1994,e l
1i . suasalteraçôesserlotransferidosaoFUNDER. j
i Art.14.OscontratosregidospelaLein.o2.9-1r:$,de1994,esuasalteraçöes, i
1 nâojuitadoscom oFUNDAGROterâoasacasdemilhotransformadasem reaisnadatado :
i venclmentodaparcela,acrescidasdejurosde3% (trêsporcento)aoanoe5% (cincopor l
; cento)àtitulodemultaeomontantefinalconvedidoem UIRM nadatadovencimentoda (
1i
referidaparcela. k
! ;,
Art.15.Oscontratosassinadosem gruposde agricultoresdeacordocom ; '
Lei2.973,de1994,esuasalteraçöes,poderâoserpagosdeformaindividual,ficandocada 2
$ um dosagricultoresresponsévelpelasuaparcelaproporcional. i
1 l
' Art.16.Osvaloresapuradosàtitulodedébitosdeverâoserconfessados 1
: jfuinnatonciamoenMtouneimcipaioté,2a(tdraovisé)sandoespainrsatrqoumiteaçntâoodpar6djlvrioda.ecelebradonovocontratode j
t
E ;
Art.17.Emcasodeinadimplênciaemrelaçâoasconfissöesdedîvidas l . aplicar-se-éjurosde1% (umporcento)aomêsatéfinalpagamento.
Art.18.A presenteIeideveréserregulamentadanoprazode60(sessenta)
dias,noquecouber. 1
' j
:. Art. l
19.EstaIeientraemvigornadatadasuapublicaçâo. i
Art. 'k 2O.Revoga-sea Lein.02.973.de 1994,*3.004,de22 de agosto de
1994',3.580,de 13demarçode2001.,4.053,de26deabrilde2004e4.099,de16dejulho
de2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
julhode2007.
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PEIRCIVALSOUZ D LVEIRA,
F7 fthittl nicir)1.
ERENIMACIEL ZULCZEW SKI,
Secretària-Gera
l ?'90i(RGj0$,;0E!Jj1tJE:$#tkEk1M$''
/ #0j1Ej!IkI(1Mp1M$jk1!$
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
j
C
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNlCIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Pre eim
Art. 10. A distribuiqao dos recursos do FUNDER sera feita pelo Conselho de
Administragao, a partir de propostas onde constarao, a forma de apoio buscado e o montante
de recursos necessarios.
Art. 11. Os pedidos de financiamento deverao ser encaminhados ao FUNDER, acompanhados de projetos elaborados por proflssionais credenciados, de
instituigoes que prestam assisténcia técnica aos produtores rurais de Montenegro.
Art. 12. O FUNDER financiaré, prioritariamente, pequenos empreendimentos
até o valor de 3.000 (trés mil) URM — Unidade de Referéncia do Municipio por produtor.
Paragrafo Unico. Quando se tratar de associagéo de pequenos produtores,
legalmente constituida, o limite méximo seré de 500 URM por associado.
Art. 13. Os saldos financeiros do fundo previstos na Lei 2.973, de 1994, e
suas alteragées serao transferidos ao FUNDER.
Art. 14. Os contratos regidos pela Lei n.° 2.973, de 1994, e suas alteragoes, nao quitados com o FUNDAGRO terao a sacas de milho transformadas em reais na data do
vencimento da parcela, acrescidas de juros de 3% (trés por cento) ao ano e 5% (cinco por
cento) a titulo de multa e o montante final convertido em URM na data do vencimento da
referida parcela.
Art. 15. Os contratos assinados em grupos de agricultores de acordo com
Lei 2.973, de 1994, e suas alteragoes, poderao ser pagos de forma individual, ficando cada
um dos agricultores responsavel pela sua parcela proporcional.
Art. 16. Os valores apurados a titulo de débitos deverao ser confessados
junto ao Municipio, através de instrumento préprio e celebrado novo contrato de
financiamento em até 2 (dois) anos para quitagao da divida.
Art. 17. Em caso de inadimpléncia em relagao as confissoes de dividas
aplicar—se-a juros de 1% (um por cento) ao més até final pagamento.
Art. 18. A presente lei deveré ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta)
dias, no que couber.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data da sua publicagéo.
Art. 20. Revoga-se a Lei n.° 2.973, de 1994; 3.004, de 22 de agosto de
1994; 3.580, de 13 de margo de 2001; 4.053, de 26 de abril de 2004 e 4.099, de 16 de julho
de 2004. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
julho de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PEIRCIVAL SOUZ D VEIRA,
P feito nicipal.
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretaria-Gera
"DOE ORGROS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIMDE MS ARIES

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