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norma nº 4701/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4701 / 2007
Date 2007-08-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 1.°, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.°, ALTERA E ACRESCENTA ALÍNEAS E PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3.° E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7.° DA LEI N.° 3.054, DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC.
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PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
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LEIN.O4.701,DE20DEAGOSTO DE2007.
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acrescenta o inciso IV ao art 1. ,
alteraaredajâodoart.2.0,afterae
acrescentaaljneaseparégrafoûnico '
ao art.3.Oe alteraa redaçâo doart.
7.0daLein.03.054, de1995,quecria
o Conselho Municîpalde Cultura - 2
CMC.
PERCIVALSOUM DEOLNEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
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FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancicnoaseguinte
LE 1:
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rt10Alteraaredaçàodoincisolleacrescentaoinciso IV aoad daLein . 1.q .03.054,de2demaiode1995
passandoavigo , quecriaoConselhoMunicipaldeCultura- CMC,
rarcom aseguinteredaçâo:
axrt.j.o
ll - emitirpareceres e realizarfndicaçöes sobre questöes técni
culturaisqueforem encaminhadosasuaapr co- k
IV- eciaçâopeloPrefeito; l
participardogerenciamentodoFUMPROCULTURA.D(NR) )
' avigorarcom a
Art.2.OAlteraaredaçâodoart. 2.0daLein.O3.054,de 1995.passando (
! se,Aguinteredaçâo: 'î
1i membrosdesignadIo'ts.2p.@eOloCPorenfseeitlohoMMuunnicicipipaallednetrCeuplteusrasosaesràdceonrsetcitounidhoecdidealsatqi
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Art.3.OAlteraaredaçâodaalîneageacrescentaasalineasj ; , 1,m,n,o, '
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vigorarcom aseguintered
. 3.0da Lein.03.054,de2demaiode1995, passandoa
açâo:
NAI-L3.O..
jg))umrepresentantedasmanifestajjesteatraisdeMontenegro',
um representantedasmanifestaçoesdedançadeMontenegro,
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1)um representantedasmanifestaçöesmusicaisdeMontenqgro;
m)um representantedaSecretariaMunicipaldelndtistriaeComércio
SMC', -
n)um representantedaAssociaçâodosArtesâosdeMontenegro;
0) um representante do Movimento do Patrimônio Histbrico de
Montenegro;
p)um representante da Associaçâo Montenegrina de Escritores
2 AMES; -
q)um representantedasmanifestaçöescarnavalescasdeMontenegro.
Paràgrafo tinico. Quando da posse dos Conselheiros indicaronomede , estesdeverâo
um supIente.''(NR)
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7.0daLein.03.054, de1995,quecria
o Conselho Municîpalde Cultura - 2
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PERCIVALSOUM DEOLNEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
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LE 1:
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Montenegro;
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1
.
-
O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets ([0 Pre cito
LEI N.° 4.701, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
Altera a redacéo do inciso III e
acrescenta o inciso IV a0 art. 1.°,
altera a redacao do art. 2.°, altera e
acrescenta alineas e parégrafo unico
ao art. 3.° e altera a redacao do art.
7.° da Lei n.° 3.054, de 1995, que cria
o Conseiho Municipal de Cultura —
CMC.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.“ Altera a redacao do inciso III e acrescenta o inciso IV ao art. 1.° da Lei n.° 3.054, de 2 de maio de 1995, que cria o Conseiho Municipal de Cultura — CMC, passando a vigorar com a seguinte redacao:
“Art. 1.°...
III — emitir pareceres e reaIizar indicagées sobre questoes técnico- culturais que forem encaminhados a sua apreciacao pelo Prefeito;
IV — participar do gerenciamento do FUMPROCULTURA." (NR)
Art. 2.° Altera a redacao do art. 2.° da Lei n.° 3.054, de 1995. passando a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 2° 0 Conseiho Municipal de Cultura sera constituido de 15(quinze) membros designados pelo Prefeito Municipal entre pessoas de reconhecida atividade cultural." (NR) ' Art. 3.° Altera a redacao da alinea g e acrescenta as alineas j, l, m, n, o, p e q e o parégrafo Unico ao art. 3.° da Lei n.° 3.054, de 2 de maio de 1995, passando a vigorar com a seguinte redacao:
“Art. 3.°
g) um representante das manifestacoes teatrais de Montenegro; j) um representante das manifestacoes de danca de Montenegro; I) um representante das manifestacoes musicals de Montenegro;
SMIC;
m) urn representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio —
n) um representante da Associagao dos Artesaos de Montenegro;
Montenegro;
0) um representante do Movimento do Patrimonio Histérico de
AMES;
p) um representante da Associacao Montenegrina de Escritores —
q) um representante das manifestacoes carnavalescas de Montenegro.
Parégrafo unico. Quando da posse dos Conselheiros, estes deverao indicar o nome de um suplente."(NR)
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE 0A8 ARTES
UCLMWMOL
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594
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o caputdoart.7.0daLein.03.054,de1995, (',
'%Art.7.0OsmembrosdoConselhoMunicipalde Culturaterâomandato ;
de3(três)anos,podendoserreconduzidospor2(dois)periodosiguais.''(NR) i
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Art5OEstaleientraemVigornadatadeSuapublicaçâo. l
O 0 à rafoûnicodoart.
7.0daLei ! Ad.6. Revogaaalineaidoart.3.eoparg !
' n.O3.054,de1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO, em 20de
agostode2007.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOU D IEIR l
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RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
GaEinete do P're EiTO
Art. 4.° Aitera a redagao do caput do art. 7.° da Lei n.° 3.054, de 1995,
passando a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 7.° Os membros do Conselho Municipal de Cultura teréo mandato
de 3 (trés) anos, podendo ser reconduzidos per 2 (dois) periodos iguais."(NR)
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Art. 6.° Revoga a alinea ido art. 3.0 e o parégrafo (mice do art. 7.° da Lei
n.° 3.054, de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
agosto de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D EIRA,
Pefeito u cipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretéria-Ger l.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE MS ARIES
196m) imot ,
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594

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