| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4705 / 2007 |
| Date | 2007-09-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.°; CAPUT, INCISOS E § 2.° DO ART. 2.° E ART. 5.° DA LEI N.° 3.373, DE 1998, QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI. |
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l ?oao.,tvtr&- i I . .x?.w>- âï. zc q . ESTADO D0 RlO sysxj;unosuu I PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO . Clp18 Cl)ti= Gaçinetcrft'lPrjecirp ) .*s ypk . *. . .. lqj).g 6'6 LEIN.O4.705,DE3DESETEMBRO DE2007. Altera a redaçâo do caputdo ad.1.0.# . capfpl,incisosej2.Odoart.2.Oeart.5.0 da Lein.0 3.373,de 1998,que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infraçöes-JARI. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE I: , Art.1.0Altera a redaçâo do caputdo art.1.0 da Lein.03.373,de 31 de dezembrode 1998,quecriaaJuntaAdministrativadeRecursosdeInfraçöes- JARI,passandoa vigorarcom aseguinteredaçâo; ''Ad.1.oCria a Junta Administrativa de Recursos de Infraçöes - JARI, que funcionaréjuntoàDiretoriadeTranspodeeTrânsito,com asatribuiçöesecompetênciasqueIhe confere a LeiFederaln.09.503 de 23 de setembro de 1997,que dispöe sobre o C6digo de TrânsitoBrasileiro.''(NR) Ad.2.OAltera a redaçâo do caput,acrescenta os incisos 1, 11e lIIe altera a 1 redaçâodo52.Odoart.2.0daLein.O3.373,de1998,passandoavigorarcomaseguinteredaçâo: ''Ad.2.OIntegrarâoaJARIosmembrosconstantesdosincisosla11: !-um representantedaProcuradoria-GeraldoMunicipio,queapresidirà; 11- um representantedeentidaderepresentativadasociedadeIigadaàéreade trânsito; Il- um membro com conhecimentonaéreadetrânsitocom, nominimo,nivel médiodeescolaridade,escolhidojuntoàsentidadesrepresentativasdoscondutores. â2.0Ap6saindicaçâo,osmembrosdaJARIeseussuplentesserâonomeados porPortariadoExecutivoMunicipal,com mandatode2(dois)anos,permitidaareconduçâopor1 ' (um)mandatosubseqtiente.otNR) j; 1 5 ! E Ad 3OAltera a redaçâo do art.5.0da Lein.O3.373,de 1998,passandoa i vigorarcom aseguinte're'daçâo: ( ) 'A/.5.OEm casodesubstituiçâodemembrosdaJARIem meioaum mandato, i , osubstitutocumpriréotemporestante o o,,NR) (, ,observadooprazodeterminadonoj2.doaft.2..( l : Ad.4.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ' . / i Ad 50R E !' .. evogaaLein.O3.614,de3dejulhode2001eositens1,2,3,4,e5 rj doart.2.OdaLein.O3.373,de1998. r :' l GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de l i setembrode2007. '! 1 REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: ê s ; I ) t l ' PERCIVALSOU AD IEIRA j E . : ) refeit Mu icipal, ' ! ERENIMA L ZULCZEW SKI, i Secretéria-Ger. t i l1 ''p0E4kcà0!,p0EtrdctlE:lrwivIM!'' 1 l''joo tI,),!')!).T!t l RuaJoâopessoa, 1a6a-cx.postal,s:-cEpsszao-ooo-Montenegro/Rs-'rel:(51)3649.8200-Fax:(s1):$6:$2.4594 1 I l ?oao.,tvtr&- i I . .x?.w>- âï. zc q . ESTADO D0 RlO sysxj;unosuu I PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO . Clp18 Cl)ti= Gaçinetcrft'lPrjecirp ) .*s ypk . *. . .. lqj).g 6'6 LEIN.O4.705,DE3DESETEMBRO DE2007. Altera a redaçâo do caputdo ad.1.0.# . capfpl,incisosej2.Odoart.2.Oeart.5.0 da Lein.0 3.373,de 1998,que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infraçöes-JARI. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE I: , Art.1.0Altera a redaçâo do caputdo art.1.0 da Lein.03.373,de 31 de dezembrode 1998,quecriaaJuntaAdministrativadeRecursosdeInfraçöes- JARI,passandoa vigorarcom aseguinteredaçâo; ''Ad.1.oCria a Junta Administrativa de Recursos de Infraçöes - JARI, que funcionaréjuntoàDiretoriadeTranspodeeTrânsito,com asatribuiçöesecompetênciasqueIhe confere a LeiFederaln.09.503 de 23 de setembro de 1997,que dispöe sobre o C6digo de TrânsitoBrasileiro.''(NR) Ad.2.OAltera a redaçâo do caput,acrescenta os incisos 1, 11e lIIe altera a 1 redaçâodo52.Odoart.2.0daLein.O3.373,de1998,passandoavigorarcomaseguinteredaçâo: ''Ad.2.OIntegrarâoaJARIosmembrosconstantesdosincisosla11: !-um representantedaProcuradoria-GeraldoMunicipio,queapresidirà; 11- um representantedeentidaderepresentativadasociedadeIigadaàéreade trânsito; Il- um membro com conhecimentonaéreadetrânsitocom, nominimo,nivel médiodeescolaridade,escolhidojuntoàsentidadesrepresentativasdoscondutores. â2.0Ap6saindicaçâo,osmembrosdaJARIeseussuplentesserâonomeados porPortariadoExecutivoMunicipal,com mandatode2(dois)anos,permitidaareconduçâopor1 ' (um)mandatosubseqtiente.otNR) j; 1 5 ! E Ad 3OAltera a redaçâo do art.5.0da Lein.O3.373,de 1998,passandoa i vigorarcom aseguinte're'daçâo: ( ) 'A/.5.OEm casodesubstituiçâodemembrosdaJARIem meioaum mandato, i , osubstitutocumpriréotemporestante o o,,NR) (, ,observadooprazodeterminadonoj2.doaft.2..( l : Ad.4.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ' . / i Ad 50R E !' .. evogaaLein.O3.614,de3dejulhode2001eositens1,2,3,4,e5 rj doart.2.OdaLein.O3.373,de1998. r :' l GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de l i setembrode2007. '! 1 REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: ê s ; I ) t l ' PERCIVALSOU AD IEIRA j E . : ) refeit Mu icipal, ' ! ERENIMA L ZULCZEW SKI, i Secretéria-Ger. t i l1 ''p0E4kcà0!,p0EtrdctlE:lrwivIM!'' 1 l''joo tI,),!')!).T!t l RuaJoâopessoa, 1a6a-cx.postal,s:-cEpsszao-ooo-Montenegro/Rs-'rel:(51)3649.8200-Fax:(s1):$6:$2.4594 1 I aflhwa/LQ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiinete do Pre Ciro 1);} 06>? will” 6 . LEI N.° 4.705, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007. Altera a redagao do caput do art. 1.°; caput, incisos e § 2.° do art. 2.° e art. 5.° da Lei n.° 3.373, de 1998, que cria a Junta Administrative de Recursos de Infragées — JARI. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faqo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Altera a redaqao do caput do art. '1 .° da Lei n.° 3.373, de 31 de ‘ . dezembro de 1998, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infragoes — JARI, passando a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 1.° Cria a Junta Administrativa de Recursos de lnfragoes — JARI, que funcionaré junto a Diretoria de Transporte e Transito, com as atribuigées e competéncias que lhe confere a Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispoe sobre o codigo de Transito Brasileiro.” (NR) Art. 2.° Altera a redagao do caput, acrescenta os incisos I, ll e III e altera a redacao do § 2.° do art. 2.° da Lei n.° 3.373, de 1998, passando a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 2.° Integrarao a JARI os membros constantes dos incisos I a I“: l — urn representante da Procuradoria-Geral do Municipio, que a presidira; ll — um representante de entidade representative da sociedade ligada 2‘: area de transito; lll — um membro com conhecimento na area de transito com, no minimo, nivel médio de escolaridade, escolhido junto as entidades representativas dos condutores. § 2.° Apés a indicagao, os membros da JARI e seus suplentes serao nomeados por Portaria do Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconducao per 1 (um) mandato subseqt’iente."(NR) vigorar com a seguinte redagao: “Art. 5" Em caso de substituigao de membros da JARI em meio a um mandato, o substituto cumprira o tempo restante, observado o prazo determinado no § 2.° do art. 2.°.” (NR) 0 Art. 3.° Altera a redagao do art. 5.° da Lei n.° 3.373, de 1998, passando a Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 5.° Revoga a Lei n.° 3.614, de 3 de julho de 2001 eos itens 1, 2, 3, 4, e 5 do art. 2.° da Lei n.° 3.373, de 1998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de setembro de 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU A D EIRA, refeit Mu icipal. o ERENI MA L ZULCZEWSKI, Secretaria-Ger . "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIMDE MS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594