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norma nº 4705/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4705 / 2007
Date 2007-09-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.°; CAPUT, INCISOS E § 2.° DO ART. 2.° E ART. 5.° DA LEI N.° 3.373, DE 1998, QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI.
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LEIN.O4.705,DE3DESETEMBRO DE2007.
Altera a redaçâo do caputdo ad.1.0.# .
capfpl,incisosej2.Odoart.2.Oeart.5.0
da Lein.0 3.373,de 1998,que cria a
Junta Administrativa de Recursos de
Infraçöes-JARI.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
, Art.1.0Altera a redaçâo do caputdo art.1.0 da Lein.03.373,de 31 de
dezembrode 1998,quecriaaJuntaAdministrativadeRecursosdeInfraçöes- JARI,passandoa
vigorarcom aseguinteredaçâo;
''Ad.1.oCria a Junta Administrativa de Recursos de Infraçöes - JARI, que
funcionaréjuntoàDiretoriadeTranspodeeTrânsito,com asatribuiçöesecompetênciasqueIhe
confere a LeiFederaln.09.503 de 23 de setembro de 1997,que dispöe sobre o C6digo de
TrânsitoBrasileiro.''(NR)
Ad.2.OAltera a redaçâo do caput,acrescenta os incisos 1, 11e lIIe altera a
1 redaçâodo52.Odoart.2.0daLein.O3.373,de1998,passandoavigorarcomaseguinteredaçâo:
''Ad.2.OIntegrarâoaJARIosmembrosconstantesdosincisosla11:
!-um representantedaProcuradoria-GeraldoMunicipio,queapresidirà;
11- um representantedeentidaderepresentativadasociedadeIigadaàéreade
trânsito;
Il- um membro com conhecimentonaéreadetrânsitocom, nominimo,nivel
médiodeescolaridade,escolhidojuntoàsentidadesrepresentativasdoscondutores.
â2.0Ap6saindicaçâo,osmembrosdaJARIeseussuplentesserâonomeados
porPortariadoExecutivoMunicipal,com mandatode2(dois)anos,permitidaareconduçâopor1
' (um)mandatosubseqtiente.otNR) j;
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E Ad 3OAltera a redaçâo do art.5.0da Lein.O3.373,de 1998,passandoa i
vigorarcom aseguinte're'daçâo: (
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'A/.5.OEm casodesubstituiçâodemembrosdaJARIem meioaum mandato,
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, osubstitutocumpriréotemporestante o o,,NR) (, ,observadooprazodeterminadonoj2.doaft.2..( l
: Ad.4.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. '
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Altera a redaçâo do caputdo ad.1.0.# .
capfpl,incisosej2.Odoart.2.Oeart.5.0
da Lein.0 3.373,de 1998,que cria a
Junta Administrativa de Recursos de
Infraçöes-JARI.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
, Art.1.0Altera a redaçâo do caputdo art.1.0 da Lein.03.373,de 31 de
dezembrode 1998,quecriaaJuntaAdministrativadeRecursosdeInfraçöes- JARI,passandoa
vigorarcom aseguinteredaçâo;
''Ad.1.oCria a Junta Administrativa de Recursos de Infraçöes - JARI, que
funcionaréjuntoàDiretoriadeTranspodeeTrânsito,com asatribuiçöesecompetênciasqueIhe
confere a LeiFederaln.09.503 de 23 de setembro de 1997,que dispöe sobre o C6digo de
TrânsitoBrasileiro.''(NR)
Ad.2.OAltera a redaçâo do caput,acrescenta os incisos 1, 11e lIIe altera a
1 redaçâodo52.Odoart.2.0daLein.O3.373,de1998,passandoavigorarcomaseguinteredaçâo:
''Ad.2.OIntegrarâoaJARIosmembrosconstantesdosincisosla11:
!-um representantedaProcuradoria-GeraldoMunicipio,queapresidirà;
11- um representantedeentidaderepresentativadasociedadeIigadaàéreade
trânsito;
Il- um membro com conhecimentonaéreadetrânsitocom, nominimo,nivel
médiodeescolaridade,escolhidojuntoàsentidadesrepresentativasdoscondutores.
â2.0Ap6saindicaçâo,osmembrosdaJARIeseussuplentesserâonomeados
porPortariadoExecutivoMunicipal,com mandatode2(dois)anos,permitidaareconduçâopor1
' (um)mandatosubseqtiente.otNR) j;
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E Ad 3OAltera a redaçâo do art.5.0da Lein.O3.373,de 1998,passandoa i
vigorarcom aseguinte're'daçâo: (
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'A/.5.OEm casodesubstituiçâodemembrosdaJARIem meioaum mandato,
i
, osubstitutocumpriréotemporestante o o,,NR) (, ,observadooprazodeterminadonoj2.doaft.2..( l
: Ad.4.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. '
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N.° 4.705, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera a redagao do caput do art. 1.°;
caput, incisos e § 2.° do art. 2.° e art. 5.°
da Lei n.° 3.373, de 1998, que cria a
Junta Administrative de Recursos de
Infragées — JARI.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faqo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.° Altera a redaqao do caput do art. '1 .° da Lei n.° 3.373, de 31 de
‘ . dezembro de 1998, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infragoes — JARI, passando a
vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 1.° Cria a Junta Administrativa de Recursos de lnfragoes — JARI, que
funcionaré junto a Diretoria de Transporte e Transito, com as atribuigées e competéncias que lhe
confere a Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispoe sobre o codigo de
Transito Brasileiro.” (NR)
Art. 2.° Altera a redagao do caput, acrescenta os incisos I, ll e III e altera a
redacao do § 2.° do art. 2.° da Lei n.° 3.373, de 1998, passando a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 2.° Integrarao a JARI os membros constantes dos incisos I a I“:
l — urn representante da Procuradoria-Geral do Municipio, que a presidira;
ll — um representante de entidade representative da sociedade ligada 2‘: area de
transito;
lll — um membro com conhecimento na area de transito com, no minimo, nivel
médio de escolaridade, escolhido junto as entidades representativas dos condutores.
§ 2.° Apés a indicagao, os membros da JARI e seus suplentes serao nomeados
por Portaria do Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconducao per 1
(um) mandato subseqt’iente."(NR)
vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 5" Em caso de substituigao de membros da JARI em meio a um mandato, o substituto cumprira o tempo restante, observado o prazo determinado no § 2.° do art. 2.°.” (NR)
0 Art. 3.° Altera a redagao do art. 5.° da Lei n.° 3.373, de 1998, passando a
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 5.° Revoga a Lei n.° 3.614, de 3 de julho de 2001 eos itens 1, 2, 3, 4, e 5
do art. 2.° da Lei n.° 3.373, de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de
setembro de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU A D EIRA,
refeit Mu icipal.
o ERENI MA L ZULCZEWSKI,
Secretaria-Ger .
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIMDE MS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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