| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3373 / 1998 |
| Date | 1998-12-31 |
| Ementa | CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES — JARI — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
' LE I:
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Art.10-Ficacriada aJuntaAdministrativade Recursosde Infraçôes !
- JARI$ôrgâo colegiadoresponséveljejojulgamentodosrecursosinterpostos gl
contra assançöes impostas pelö Municlpio,em cumprimento a sua competência
d9isposta no Côdigo de Trânsito Brasileiro - CTB, institufdojelaLeiFederaln.O .503/97,bem comoasdiretrizesdoConselho NacionaldeTransito- CONTRAN.
; parzgrafoùnico-A JARIanalisarâosprocessosadministrativosde
1 sua competència,decidindo sobre os recursos oferecidos contra sançöes
( impostas no trânsito # , dando ci:ncia da decisâo ao recorente e ao Prefeito
1 Municipal. -
l Art.20 A JARIseràcompostades(cinco)membros,asaber:
1
1 - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Subsecçâode Montenegro,indicadopeloPresidentelocal,quea presidiré',
2 - Um servidor da Secretaria Municipalde Viaçâo e Serviços
Urbanos;
3 - Um representante da BrigadaMilitar,indicado pelo Comandante
' do50BPM,Iocal', @
.? 4- ( UmrepresentantedaProcuradoriaGeraldoMunicipio; $
5 - Um representante da comunidade, indicado pelo Prefeito i
Municipal. )
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ï 10-CadamembrodaJARIterâum suplente,indicadopelopröprio
örgâo que indicouotitular. i
E :20-Apôsaindicaçâo,osmembrosdaJARIeseussuplentesserâo
k nomeadosporPORTARIAdoExecutivoMunicipalcom mandatode01(um)ano,
1l vpeodaednadoaarsescuomnidrunçoâvoamdoentietularjaramaisumanoimediatamentesubseqùente, , aposointersticiodeum mandato.
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î 9ua Jchâo Pessoa,1,363-Cx.Postal,59-CEP:957.90-* 0-Montenegro/Bs-T&1.:(051)6,32.43.3.3-Fax'(057)6.32-4594
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MARIA MADALENA BOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
' LE I:
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Art.10-Ficacriada aJuntaAdministrativade Recursosde Infraçôes !
- JARI$ôrgâo colegiadoresponséveljejojulgamentodosrecursosinterpostos gl
contra assançöes impostas pelö Municlpio,em cumprimento a sua competência
d9isposta no Côdigo de Trânsito Brasileiro - CTB, institufdojelaLeiFederaln.O .503/97,bem comoasdiretrizesdoConselho NacionaldeTransito- CONTRAN.
; parzgrafoùnico-A JARIanalisarâosprocessosadministrativosde
1 sua competència,decidindo sobre os recursos oferecidos contra sançöes
( impostas no trânsito # , dando ci:ncia da decisâo ao recorente e ao Prefeito
1 Municipal. -
l Art.20 A JARIseràcompostades(cinco)membros,asaber:
1
1 - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Subsecçâode Montenegro,indicadopeloPresidentelocal,quea presidiré',
2 - Um servidor da Secretaria Municipalde Viaçâo e Serviços
Urbanos;
3 - Um representante da BrigadaMilitar,indicado pelo Comandante
' do50BPM,Iocal', @
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5 - Um representante da comunidade, indicado pelo Prefeito i
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k nomeadosporPORTARIAdoExecutivoMunicipalcom mandatode01(um)ano,
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LEI N.° 3.373 — DE 31 DE DEZEMBRQ DE 1998.
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‘ e da’ outras providéncias.
4%.wwww “4.. .. ,. .. .._ . MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
C LEI:
Art. 1° - Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infracées — JARI, crgéo colegiado responsa'vel pelo julgamento dos recursos interpostos
contra as sancoes impostas pelo Municipio, em cumprimento a sua competencia
disposta no Cédigo de Transito Brasileiro - CTB, instituido pela Lei Federal n.°
9.503/97, bem como as diretrizes do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN.
Paragrafo Unico — A JARI analisara’ os processes administrativos de
sua competéncia, decidindo sobre os recursos oferecidos contra sancoes
impostas no transito, dando ciéncia da deciséo ao recorrente e ao Prefeito
Municipal.
( Art. 2° > A JARI seré composta de 5 (cinco) membros, a saber:
1 — Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Subseccao de Montenegro, indicado pelo Presidente local, que a presidira';
C 2 — Um servidor da Secretaria Municipal de Viacao e Servicos
Urbanos;
3 — Um representante da Brigade Militar, indicado pelo Comandante
do 5° BPM, local;
4 -— Um representante da Procuradoria Geral do Municipio; 5
5 — Um representante da comunidade, indicado pelo Prefeito
Municipal.
§ 1° — Cada membro da JARI teré um suplente, indicado pelo préprio
orgao que indicou o titular.
. § 2° — Apés a indicacao, os membros da JARI e seus suplentes serao
; nomeados por PORTARIA do Executivo Municipal com mandato de 01 (um) ano,
vedada a recondugéo do titular para mais um ano imediatamente subseqUente,
podendo assumir novamente, apés o intersticio de um mandato.
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — TEL: (051)632-4333 - Fax‘ {051) 632-4594
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1 3O-é requisito para integrara JARI,oconhecimentoprévioda lj
Iegislaçâodetrânsito,reconhecidamente. '
Ad.30-O Municipio seré responsévelpela infra-estrutura da JARI,
tomando todas as providências que se fizerem necessérias ao seu bom
funcionamento.
Ad.40 -As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei
correrâoàcontadaunidadeoro mentària:
07- SMVSU
04-Trànsito
Art.50 Regularmente aJARIpoderédeliberarcom no minimotrès 'j
de seus mem 'ros,representantes de entidades diversas,podendo o membro ,
substituto apresentar-se à reuniâo da JARI,para atuar em Iugar do titular, l
independente de qualquercomunicaçâo prévia deste,oudoörgâo queo indicou, i
devendo o substituto ceder lugar ao titular,se este apresentar-se antes de l
l
encerrarem osdebates,acritériodopresidente. )
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Art. - diretrizesdoCons6e0lh-oCNaabceiorénaàldJeATRràIncsriiator.seuRegimentoInterno,segundoas j
Art.70 - Revogadas as disposiçöes em contrârio,a presente Lei
entraem vigornadatadesuapublica# o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 31
dedezembro de1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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MARIA MADALENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal. k
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Iegislaçâodetrânsito,reconhecidamente. '
Ad.30-O Municipio seré responsévelpela infra-estrutura da JARI,
tomando todas as providências que se fizerem necessérias ao seu bom
funcionamento.
Ad.40 -As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei
correrâoàcontadaunidadeoro mentària:
07- SMVSU
04-Trànsito
Art.50 Regularmente aJARIpoderédeliberarcom no minimotrès 'j
de seus mem 'ros,representantes de entidades diversas,podendo o membro ,
substituto apresentar-se à reuniâo da JARI,para atuar em Iugar do titular, l
independente de qualquercomunicaçâo prévia deste,oudoörgâo queo indicou, i
devendo o substituto ceder lugar ao titular,se este apresentar-se antes de l
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Art. - diretrizesdoCons6e0lh-oCNaabceiorénaàldJeATRràIncsriiator.seuRegimentoInterno,segundoas j
Art.70 - Revogadas as disposiçöes em contrârio,a presente Lei
entraem vigornadatadesuapublica# o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 31
dedezembro de1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postai, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594 ,1“
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga6inete ac @zefeifio
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§ 3° — E requisito para integrar a JARI, o conhecimento prévio da
legislaqao de transito, reconhecidamente.
Art. 3° - O Municipio sera responsévei pela infra—estrutura da JARI,
tomando todas as providéncias que se fizerem necessérias ao seu bom
funcionamento.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei
correrao a conta da unidade orgamentaria:
07 — SMVSU
O4 - Transito
@Regularmente a JARI poderé deiiberar com no minimo trés
de seus mem‘ros, representantes de entidades diversas, podendo o membro
substitute apresentar—se a reuniao da JARI, para atuar em Iugar do titular,
independente de qualquer comunicagéo prévia deste, ou do érgéo que o indicou,
devendo o substituto ceder Iugar ao titular, se este apresentar-se antes de
encerrarem os debates, a critério do presidente.
Art. 6° - Cabera’ a JARI criar seu Regimento Interno, segundo as
diretrizes do Conseiho Nacionai de Transito.
Art. 7° - Revogadas as disposigées em contrario, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31
de dezembro de 1998.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
£86151, __ MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
a/WAE 4965/) a.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.