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norma nº 4289/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4289 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaALTERA O ART. 3.° DA LEI N.° 4.047, DE 2004, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE VÁRIOS PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
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Alterao ad.3.0daLein.O 4.047,de
t 2004,gue autoriza a contrataçâo temporaria e administrativa de
Excepcional Interesse Ptiblico de
vâriosprofissionaisjaraatendimento
aoProgramade Saudeda Familia￾PSF.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE l:
Art.1.OAltera o art. 3.0da Lein.04.047,de 1.0deabrilde2004, que
autorizaa contrataçâotemporériaeadministrativade ExcepcionalInteressePùblicode
vérios profissionais para atendimento ao Programa de Saûde da Familia - PSF ,
passandoavigorar:
i'Art.30O valormensalaserpagoparacadaprofissionalseré:
Caro Salàrio
i1 Médico R$5.900,00
Enfermeiro R$2.700,00
TécnicodeEnferma em R$1.100,00
Motorista R$ 800,00
1 A enteComunit:riodeSaûde R$ 400,00''NR
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) C7 Art.2.OAsdespesasdecorentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâo
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1 GABINETEDoPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO, em 13de
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LEIN.04.289,DE13DEOUTUBRO DE2005.
Alterao ad.3.0daLein.O 4.047,de
t 2004,gue autoriza a contrataçâo temporaria e administrativa de
Excepcional Interesse Ptiblico de
vâriosprofissionaisjaraatendimento
aoProgramade Saudeda Familia￾PSF.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE l:
Art.1.OAltera o art. 3.0da Lein.04.047,de 1.0deabrilde2004, que
autorizaa contrataçâotemporériaeadministrativade ExcepcionalInteressePùblicode
vérios profissionais para atendimento ao Programa de Saûde da Familia - PSF ,
passandoavigorar:
i'Art.30O valormensalaserpagoparacadaprofissionalseré:
Caro Salàrio
i1 Médico R$5.900,00
Enfermeiro R$2.700,00
TécnicodeEnferma em R$1.100,00
Motorista R$ 800,00
1 A enteComunit:riodeSaûde R$ 400,00''NR
t
) C7 Art.2.OAsdespesasdecorentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâo
j àcontadadotaçâoorçamentârian.006.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.99.01-6304.
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1 GABINETEDoPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO, em 13de
t outubrode2005.
j REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
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; ERENIMACIEL ZULCZEW SKI
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Pre/eim
LEI N.° 4.289, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera 0 art. 3.° da Lei n.° 4.047, de
2004, que autoriza a contratagao
temporaria e administrativa de
Excepcional Interesse PUico de
varios profissionais para atendimento
ao Programa de Sal'Jde da Familia —
PSF.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Altera 0 art. 3.° da Lei n.° 4.047. de 1.° de abril de 2004, que
autoriza a contratagao temporaria e administrative de Excepcional interesse Publico de varios profissionais para atendimento ao Programa de SaL'Jde da Familia ~ PSF
passando a vigorar:
“Art. 3° 0 valor mensal a ser pago para cada profissional sera:
Cargo Salario
Médico R$ 5,900,00
Enfermeiro R$ 2700,00
Técnico de Enfermagem R$ 1.100,00
Motorista R$ 800,00
Agente Comunitario de Saude R$ 400,00” (NR)
Art. 2.° As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao
a conta da dotagao orgamentaria n.° 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.99.01-6304.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 1.° de setembro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
outubro de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA EIRA,
Pref it Municipal.
ERENl MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretéria—Geral.
“DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO OIIMDE MS ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594

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