| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4289 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3.° DA LEI N.° 4.047, DE 2004, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE VÁRIOS PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. |
| native_id | 1594 |
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.bo oaatq. ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL qvsoy ,tly PREFEITUM MUNICIPALDEMONTENEGRO jp?.'ysi- a )g..ht- .4è -.,v.,,, 7 h akhetetjbprejefto .kl LEIN.04.289,DE13DEOUTUBRO DE2005. Alterao ad.3.0daLein.O 4.047,de t 2004,gue autoriza a contrataçâo temporaria e administrativa de Excepcional Interesse Ptiblico de vâriosprofissionaisjaraatendimento aoProgramade Saudeda FamiliaPSF. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE l: Art.1.OAltera o art. 3.0da Lein.04.047,de 1.0deabrilde2004, que autorizaa contrataçâotemporériaeadministrativade ExcepcionalInteressePùblicode vérios profissionais para atendimento ao Programa de Saûde da Familia - PSF , passandoavigorar: i'Art.30O valormensalaserpagoparacadaprofissionalseré: Caro Salàrio i1 Médico R$5.900,00 Enfermeiro R$2.700,00 TécnicodeEnferma em R$1.100,00 Motorista R$ 800,00 1 A enteComunit:riodeSaûde R$ 400,00''NR t ) C7 Art.2.OAsdespesasdecorentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâo j àcontadadotaçâoorçamentârian.006.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.99.01-6304. l i I1 seusefeitosapa A rti r r t d . :e $.01. E e s d t e a s L e e te i m en b tr ro a d e e m 2 v O i o g s o . rnadatadesuapublicaçao, produzindo 1 GABINETEDoPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO, em 13de t outubrode2005. j REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: li DataSupra. 1 1 1 pERclvAusouzx E ! p IRA, )! refitvunicipal. .. ; ERENIMACIEL ZULCZEW SKI l secretéria- oeral. , i & 1 1 ! ! 1 '''0ElRG/0S,'0E$:dGtlE:S:LfEVIMS- ! :ONIIN/ROCIRA'E'M ARl'i' t ! RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 $. i .bo oaatq. ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL qvsoy ,tly PREFEITUM MUNICIPALDEMONTENEGRO jp?.'ysi- a )g..ht- .4è -.,v.,,, 7 h akhetetjbprejefto .kl LEIN.04.289,DE13DEOUTUBRO DE2005. Alterao ad.3.0daLein.O 4.047,de t 2004,gue autoriza a contrataçâo temporaria e administrativa de Excepcional Interesse Ptiblico de vâriosprofissionaisjaraatendimento aoProgramade Saudeda FamiliaPSF. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE l: Art.1.OAltera o art. 3.0da Lein.04.047,de 1.0deabrilde2004, que autorizaa contrataçâotemporériaeadministrativade ExcepcionalInteressePùblicode vérios profissionais para atendimento ao Programa de Saûde da Familia - PSF , passandoavigorar: i'Art.30O valormensalaserpagoparacadaprofissionalseré: Caro Salàrio i1 Médico R$5.900,00 Enfermeiro R$2.700,00 TécnicodeEnferma em R$1.100,00 Motorista R$ 800,00 1 A enteComunit:riodeSaûde R$ 400,00''NR t ) C7 Art.2.OAsdespesasdecorentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâo j àcontadadotaçâoorçamentârian.006.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.99.01-6304. l i I1 seusefeitosapa A rti r r t d . :e $.01. E e s d t e a s L e e te i m en b tr ro a d e e m 2 v O i o g s o . rnadatadesuapublicaçao, produzindo 1 GABINETEDoPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO, em 13de t outubrode2005. j REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: li DataSupra. 1 1 1 pERclvAusouzx E ! p IRA, )! refitvunicipal. .. ; ERENIMACIEL ZULCZEW SKI l secretéria- oeral. , i & 1 1 ! ! 1 '''0ElRG/0S,'0E$:dGtlE:S:LfEVIMS- ! :ONIIN/ROCIRA'E'M ARl'i' t ! RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 $. i ML nWm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete ()0 Pre/eim LEI N.° 4.289, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. Altera 0 art. 3.° da Lei n.° 4.047, de 2004, que autoriza a contratagao temporaria e administrativa de Excepcional Interesse PUico de varios profissionais para atendimento ao Programa de Sal'Jde da Familia — PSF. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° Altera 0 art. 3.° da Lei n.° 4.047. de 1.° de abril de 2004, que autoriza a contratagao temporaria e administrative de Excepcional interesse Publico de varios profissionais para atendimento ao Programa de SaL'Jde da Familia ~ PSF passando a vigorar: “Art. 3° 0 valor mensal a ser pago para cada profissional sera: Cargo Salario Médico R$ 5,900,00 Enfermeiro R$ 2700,00 Técnico de Enfermagem R$ 1.100,00 Motorista R$ 800,00 Agente Comunitario de Saude R$ 400,00” (NR) Art. 2.° As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a conta da dotagao orgamentaria n.° 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.99.01-6304. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de outubro de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, Pref it Municipal. ERENl MACIEL ZULCZEWSKI, Secretéria—Geral. “DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIIMDE MS ARTES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594