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norma nº 4093/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4093 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 30 (TRINTA) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS.
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administrativamente3o(trinta)AgentescomunitJriosdesaùdeede1(um)Enfermeiro,parao 't
pAcs,instituidopelaLeino3.629,de15deagostode2001.
Art.20OscandidatosseràoselecionadospelaSecretariaMunicipaldeSaûdee )
AçâoSocial,obedecendoasseguintesexigências:
I-AgenteComunitâriodeSaûde:
a) escolaridadeEnsinoFundamentalcompleto',
b) idademinimade18anos,
c) estarquitescomoservtçomilitar.
1 1-Enfermeirc:
a)habilitaçâoIegalparaoexerciciodaprofissâodeEnfermeiro.
1 art. 233,incisoIV,dAart.L3e0iCOoplmrapzleomdeantcaornntroa2ta.6ç3â5o,édede4adteém1a(uiomd)ea1n9o9,0at-enRdeegnidmoeaJourdidisipcoosUlonincoo .
li dosSewidores,alteradapelaLeino3.400,de18dejunhode1999.
1 oo valormensahaserpasoparacadaAgentecomunitàriodesatldeède k Art.4
Rs330,00(trezentosetrintareais)eaoEnfermeiroédeR$2.700,00(doismilesetecentosreais). q! ' ..
Art.50Asdespesasdecorrentesdaaplicaçâoda presenteLeicorerâoàconta F
das dotaçöes orçarnentàrias nOs 06.01.10.271.0030.2601.3.1.90.13.02.07-6108., )
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administrativamente3o(trinta)AgentescomunitJriosdesaùdeede1(um)Enfermeiro,parao 't
pAcs,instituidopelaLeino3.629,de15deagostode2001.
Art.20OscandidatosseràoselecionadospelaSecretariaMunicipaldeSaûdee )
AçâoSocial,obedecendoasseguintesexigências:
I-AgenteComunitâriodeSaûde:
a) escolaridadeEnsinoFundamentalcompleto',
b) idademinimade18anos,
c) estarquitescomoservtçomilitar.
1 1-Enfermeirc:
a)habilitaçâoIegalparaoexerciciodaprofissâodeEnfermeiro.
1 art. 233,incisoIV,dAart.L3e0iCOoplmrapzleomdeantcaornntroa2ta.6ç3â5o,édede4adteém1a(uiomd)ea1n9o9,0at-enRdeegnidmoeaJourdidisipcoosUlonincoo .
li dosSewidores,alteradapelaLeino3.400,de18dejunhode1999.
1 oo valormensahaserpasoparacadaAgentecomunitàriodesatldeède k Art.4
Rs330,00(trezentosetrintareais)eaoEnfermeiroédeR$2.700,00(doismilesetecentosreais). q! ' ..
Art.50Asdespesasdecorrentesdaaplicaçâoda presenteLeicorerâoàconta F
das dotaçöes orçarnentàrias nOs 06.01.10.271.0030.2601.3.1.90.13.02.07-6108., )
' 06.03.10.301.0051.2606.3.1.90.04.03-00.6321 e l i 06.02.10.302,0051.2603,3,1.90.04.03.00-6219, !
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GABINETCDO PREFEtTO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 29dejunho #
dc2004. 5
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
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IV N JACOBZIMMER,
PrefeitoMunicipal.
1 UC<IA-N=Au%o lNMo IRZY, A
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1i acEtztgos. pcEsa czx:sAtkEflms￾t MOG NEGROQ'A?EMSART!S
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R ) uaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 p
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Qt Jo ’a‘m IOJVCI/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabi/rote 0o I’m/Erin)
W ‘ L\O Autoriza a contratagao temporaria e
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. LNG) Comunitarios de Sande e de 1 (um)
\\ \,L\ Enfermeiro para o Programa de Agentes
, 0% Comunitarios de SaL’Jde — PACS.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporaria e
administrativamente 3O (trinta) Agentes Comunitarios de Sande e de 1 (um) Enfermeiro, para o PACS, instituido pela Lei n° 3.629. de 15 de agosto de 2001.
Art. 2° 05 candidatos serao selecionados pela Secretaria Municipal de SaI'Jde e Agao Social. obedecendo as seguintes exigéncias:
l— Agente Comunitario de Sande:
a) escolaridade Ensino Fundamental completo;
b) idade minima de 18 anos. c) estar quites com o serviqo militar.
II — Enfermelro:
a) habilitagao legal para o exerclcio da profissao de Enfermelro.
Art. 3° 0 prazo da contratagao é de ate 1 (um) ano. atendendo ao disposto no
art. 233, inciso IV, da Lei Complementar n° 2.635, de 4 de maio de 1990 Regime Juridico Unico
dos Servidores, alterada pela Lei n° 3400, de 18 de junho de 1999.
Art. 4° 0 valor mensal a ser pago para cada Agente Comunitarlo de Sande e de
0 R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e ao Enfermeiro é de R$ 2700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicaqao da presente Lei correrao a conta
das dotagées orgarnentarias n°s 06.01 .10.271 00302601 .3.1 90.13.02.07—6108;
06.02.10.30200512603.3.1.90.04.03.00-6219; 06.03.10.301005126063.1.90.04.03—00.6321 e
0604.10.302.0050.2612.3.1.90.04.03.00-6419.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de junho
de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Iapex/(1.3.4
N JACOB ZIMMER.
Prefeito Municipal.
sang . C QUERNA Mo‘églN: MO‘éLg‘IfiRY‘
Secretaria—Geral.
”DOE ORG/105. voE SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO (WADE PAS ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594

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