| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4093 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 30 (TRINTA) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE 1 (UM) ENFERMEIRO PARA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS. |
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) yoj!)qjts ! N . .qa l :1 i-1 . - E ,. 1 ' sqwooooR$oGRAUOEoosuL ) # Mvke.4ç,4 . PREFEITURAuuxlclpnl-oEMONTENEGRO i . '* .. f v t '. a. c tvjjfgj.gpsjyojvjfv j iv'Jq; uï.'j()V) 1 ) ,,. 'S ';' .. *. l.. ' . # j j 1. LflN04.093,DE29DEJUNHO DE2004. .tgkc)c'$ s 4, j.r -' )?'7 Autoriza a contrataçào temporéria e 1 tky. xo t.A..4h$ boQ) apdamsinciostratidveadeaoExce(ptrciniotan)allnAtegreenstees l! Nw x.,c k1.4'0l. knofmerumniet'roi;rdaeoSpartdreameadeytetrlmes) , k Comunitériosdesathde-PACS. f . i IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. 1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte r ) , uE1: ; l l ' Art. lo Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporéria e t administrativamente3o(trinta)AgentescomunitJriosdesaùdeede1(um)Enfermeiro,parao 't pAcs,instituidopelaLeino3.629,de15deagostode2001. Art.20OscandidatosseràoselecionadospelaSecretariaMunicipaldeSaûdee ) AçâoSocial,obedecendoasseguintesexigências: I-AgenteComunitâriodeSaûde: a) escolaridadeEnsinoFundamentalcompleto', b) idademinimade18anos, c) estarquitescomoservtçomilitar. 1 1-Enfermeirc: a)habilitaçâoIegalparaoexerciciodaprofissâodeEnfermeiro. 1 art. 233,incisoIV,dAart.L3e0iCOoplmrapzleomdeantcaornntroa2ta.6ç3â5o,édede4adteém1a(uiomd)ea1n9o9,0at-enRdeegnidmoeaJourdidisipcoosUlonincoo . li dosSewidores,alteradapelaLeino3.400,de18dejunhode1999. 1 oo valormensahaserpasoparacadaAgentecomunitàriodesatldeède k Art.4 Rs330,00(trezentosetrintareais)eaoEnfermeiroédeR$2.700,00(doismilesetecentosreais). q! ' .. Art.50Asdespesasdecorrentesdaaplicaçâoda presenteLeicorerâoàconta F das dotaçöes orçarnentàrias nOs 06.01.10.271.0030.2601.3.1.90.13.02.07-6108., ) ' 06.03.10.301.0051.2606.3.1.90.04.03-00.6321 e l i 06.02.10.302,0051.2603,3,1.90.04.03.00-6219, ! 06.04.10.302.0050.2612.3,1.90.04.03.00-6419, / .'f ! ' Art. (;oEstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçao. ll i GABINETCDO PREFEtTO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 29dejunho # dc2004. 5 REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. '' & IV N JACOBZIMMER, PrefeitoMunicipal. 1 UC<IA-N=Au%o lNMo IRZY, A 1 Secretéria-Geral. f 1i acEtztgos. pcEsa czx:sAtkEflmst MOG NEGROQ'A?EMSART!S I ! R ) uaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 p 7 . < ) yoj!)qjts ! N . .qa l :1 i-1 . - E ,. 1 ' sqwooooR$oGRAUOEoosuL ) # Mvke.4ç,4 . PREFEITURAuuxlclpnl-oEMONTENEGRO i . '* .. f v t '. a. c tvjjfgj.gpsjyojvjfv j iv'Jq; uï.'j()V) 1 ) ,,. 'S ';' .. *. l.. ' . # j j 1. LflN04.093,DE29DEJUNHO DE2004. .tgkc)c'$ s 4, j.r -' )?'7 Autoriza a contrataçào temporéria e 1 tky. xo t.A..4h$ boQ) apdamsinciostratidveadeaoExce(ptrciniotan)allnAtegreenstees l! Nw x.,c k1.4'0l. knofmerumniet'roi;rdaeoSpartdreameadeytetrlmes) , k Comunitériosdesathde-PACS. f . i IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. 1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte r ) , uE1: ; l l ' Art. lo Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporéria e t administrativamente3o(trinta)AgentescomunitJriosdesaùdeede1(um)Enfermeiro,parao 't pAcs,instituidopelaLeino3.629,de15deagostode2001. Art.20OscandidatosseràoselecionadospelaSecretariaMunicipaldeSaûdee ) AçâoSocial,obedecendoasseguintesexigências: I-AgenteComunitâriodeSaûde: a) escolaridadeEnsinoFundamentalcompleto', b) idademinimade18anos, c) estarquitescomoservtçomilitar. 1 1-Enfermeirc: a)habilitaçâoIegalparaoexerciciodaprofissâodeEnfermeiro. 1 art. 233,incisoIV,dAart.L3e0iCOoplmrapzleomdeantcaornntroa2ta.6ç3â5o,édede4adteém1a(uiomd)ea1n9o9,0at-enRdeegnidmoeaJourdidisipcoosUlonincoo . li dosSewidores,alteradapelaLeino3.400,de18dejunhode1999. 1 oo valormensahaserpasoparacadaAgentecomunitàriodesatldeède k Art.4 Rs330,00(trezentosetrintareais)eaoEnfermeiroédeR$2.700,00(doismilesetecentosreais). q! ' .. Art.50Asdespesasdecorrentesdaaplicaçâoda presenteLeicorerâoàconta F das dotaçöes orçarnentàrias nOs 06.01.10.271.0030.2601.3.1.90.13.02.07-6108., ) ' 06.03.10.301.0051.2606.3.1.90.04.03-00.6321 e l i 06.02.10.302,0051.2603,3,1.90.04.03.00-6219, ! 06.04.10.302.0050.2612.3,1.90.04.03.00-6419, / .'f ! ' Art. (;oEstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçao. ll i GABINETCDO PREFEtTO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 29dejunho # dc2004. 5 REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. '' & IV N JACOBZIMMER, PrefeitoMunicipal. 1 UC<IA-N=Au%o lNMo IRZY, A 1 Secretéria-Geral. f 1i acEtztgos. pcEsa czx:sAtkEflmst MOG NEGROQ'A?EMSART!S I ! R ) uaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 p 7 . < Qt Jo ’a‘m IOJVCI/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabi/rote 0o I’m/Erin) W ‘ L\O Autoriza a contratagao temporaria e \\. [A ,A\ \ 0% administrativa de Excepcional lnteresse §(\ \\ ' 0A PUblico de 30 (trinta) Agentes . LNG) Comunitarios de Sande e de 1 (um) \\ \,L\ Enfermeiro para o Programa de Agentes , 0% Comunitarios de SaL’Jde — PACS. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporaria e administrativamente 3O (trinta) Agentes Comunitarios de Sande e de 1 (um) Enfermeiro, para o PACS, instituido pela Lei n° 3.629. de 15 de agosto de 2001. Art. 2° 05 candidatos serao selecionados pela Secretaria Municipal de SaI'Jde e Agao Social. obedecendo as seguintes exigéncias: l— Agente Comunitario de Sande: a) escolaridade Ensino Fundamental completo; b) idade minima de 18 anos. c) estar quites com o serviqo militar. II — Enfermelro: a) habilitagao legal para o exerclcio da profissao de Enfermelro. Art. 3° 0 prazo da contratagao é de ate 1 (um) ano. atendendo ao disposto no art. 233, inciso IV, da Lei Complementar n° 2.635, de 4 de maio de 1990 Regime Juridico Unico dos Servidores, alterada pela Lei n° 3400, de 18 de junho de 1999. Art. 4° 0 valor mensal a ser pago para cada Agente Comunitarlo de Sande e de 0 R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e ao Enfermeiro é de R$ 2700,00 (dois mil e setecentos reais). Art. 5° As despesas decorrentes da aplicaqao da presente Lei correrao a conta das dotagées orgarnentarias n°s 06.01 .10.271 00302601 .3.1 90.13.02.07—6108; 06.02.10.30200512603.3.1.90.04.03.00-6219; 06.03.10.301005126063.1.90.04.03—00.6321 e 0604.10.302.0050.2612.3.1.90.04.03.00-6419. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao. GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de junho de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Iapex/(1.3.4 N JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal. sang . C QUERNA Mo‘églN: MO‘éLg‘IfiRY‘ Secretaria—Geral. ”DOE ORG/105. voE SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO (WADE PAS ARTES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594