| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4018 / 2004 |
| Date | 2004-01-20 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1605 |
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1 z7tl,)tvtzz-,rv ; :'! s/jzt.t--, v . z. -..;,>) . j -. 5t) ' ESTADODORIOGRANDEDOSUL SJ .yvop..'.k:?'t( PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO / )t'k,f,'.,1 v alp ,,.. .'!.t'-. , gjdcz (;j;IifyTt'g,J-t.lib-jct.ftc # k-stpr *r .'. . .. (z (y o ; y.() . , . . t g. ( sA 3 1k k ,- . :3 ) 4 ,.j . 1! LEINO4.018,DE20DEJANEIRO DE2004. $,$i ' iI Ij.y ' 1 p . j ' . Fixa a remuneraçâo dos Mereadores do Municipio de Montenegro para a Legislatura 2005/2008 e dà outras providências. i : . j. EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-prefeito Municipal de 4 Montenegro,noexerciciodocargodePrefeito. j 1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte: j; ! L-EE1: ' .ï 7 Art.1D O subsidiodosvereadoresparaaIegislatura2005/2008éfixado nesta Iei,observados os Iimites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituiçâo -.' Federal. Art20 Os vereadores perceberlo a partirde 10dejaneiro de2005, subsidio no valorcorespondentea 35% (trintae cinco porcento)do que perceber naquele mêso Deputado Estadual,devendoovalorcorrespondente aestepercentualser declarado porresoluçâoda Mesa,noinfcioda Legislatura. j19O PresidentedaCâmaraperceberà,juntamente com osubsidio,a g 1 tsîtuubhosiddioedvoervbeareaddeore.presentaçâo,ocorespondentea50%(cinqöentaporcento)do !i ! j2OOsvaloresfixadosnostermosdesteartigo,apartirde10dejaneiro ) j de 2005,serâo reajustados na mesma data e îndice em que forem reajustados os ! 1 subsidiosdosDeputadosEstaduais. i t Art.30Alicençadovereadorpordoença,devidamentecomprovada, serà remunerada integralmente,cabendo ao Legislativo,se foro caso,complementaro i valorpagopelainstituiçâoprevidenciàriaaquesevincularovereador. Art.49 Em caso de viagem para fora do Municipio,a serviço ou representando a Câmara,deliberada pelo Plenério,o vereadorpoderà perceberdiérias fixadaspelam esm a. Art. 59 A Câmara Municipalquando convocada,no recesso,para j sessâo extraordinéria, receberé seus vereadores, titulo de indenizaçâo valor ' correspondente .')25% (vinteecincoporcento)dosubsfdio. :, ) Paràgrafoùnico.A indenizaçâodequetrataesteartigonâopoderà,por l mês,sersuperioraosubsfdio. t, 1f Art, 6oAsausênciasdovereadoràssessöesordinàriasdeterminarào ' descontonosubsidiode25% (vinteecincoporcento)porsessâo, ; l 5 k RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632,4594 . . . . w , . 1 z7tl,)tvtzz-,rv ; :'! s/jzt.t--, v . z. -..;,>) . j -. 5t) ' ESTADODORIOGRANDEDOSUL SJ .yvop..'.k:?'t( PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO / )t'k,f,'.,1 v alp ,,.. .'!.t'-. , gjdcz (;j;IifyTt'g,J-t.lib-jct.ftc # k-stpr *r .'. . .. (z (y o ; y.() . , . . t g. ( sA 3 1k k ,- . :3 ) 4 ,.j . 1! LEINO4.018,DE20DEJANEIRO DE2004. $,$i ' iI Ij.y ' 1 p . j ' . Fixa a remuneraçâo dos Mereadores do Municipio de Montenegro para a Legislatura 2005/2008 e dà outras providências. i : . j. EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-prefeito Municipal de 4 Montenegro,noexerciciodocargodePrefeito. j 1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte: j; ! L-EE1: ' .ï 7 Art.1D O subsidiodosvereadoresparaaIegislatura2005/2008éfixado nesta Iei,observados os Iimites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituiçâo -.' Federal. Art20 Os vereadores perceberlo a partirde 10dejaneiro de2005, subsidio no valorcorespondentea 35% (trintae cinco porcento)do que perceber naquele mêso Deputado Estadual,devendoovalorcorrespondente aestepercentualser declarado porresoluçâoda Mesa,noinfcioda Legislatura. j19O PresidentedaCâmaraperceberà,juntamente com osubsidio,a g 1 tsîtuubhosiddioedvoervbeareaddeore.presentaçâo,ocorespondentea50%(cinqöentaporcento)do !i ! j2OOsvaloresfixadosnostermosdesteartigo,apartirde10dejaneiro ) j de 2005,serâo reajustados na mesma data e îndice em que forem reajustados os ! 1 subsidiosdosDeputadosEstaduais. i t Art.30Alicençadovereadorpordoença,devidamentecomprovada, serà remunerada integralmente,cabendo ao Legislativo,se foro caso,complementaro i valorpagopelainstituiçâoprevidenciàriaaquesevincularovereador. Art.49 Em caso de viagem para fora do Municipio,a serviço ou representando a Câmara,deliberada pelo Plenério,o vereadorpoderà perceberdiérias fixadaspelam esm a. Art. 59 A Câmara Municipalquando convocada,no recesso,para j sessâo extraordinéria, receberé seus vereadores, titulo de indenizaçâo valor ' correspondente .')25% (vinteecincoporcento)dosubsfdio. :, ) Paràgrafoùnico.A indenizaçâodequetrataesteartigonâopoderà,por l mês,sersuperioraosubsfdio. t, 1f Art, 6oAsausênciasdovereadoràssessöesordinàriasdeterminarào ' descontonosubsidiode25% (vinteecincoporcento)porsessâo, ; l 5 k RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632,4594 . . . . w , . 06L) ) va/Wc ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N." PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO VI Gafiinere Jo Prr rim ‘0’? LEI N° 4.018, DE 20 DE JANEIRO DE 2004, Fixa a remuneraoao dos vereadores do Municipio de Montenegro para a Legislatura 2005/2008 e da outras providéncias. EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice—Prefeito Municipal de G. Montenegro, no exercicio do cargo de Prefeito. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: i II Art. 1° 0 subsidio dos vereadores para a legislatura 2005/2008 (3 fixado nesta lei, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituigao ,» Federal. Art 2° 03 vereadores perceberao a partir de 1" de janeiro de 2005‘ subsidio no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do que perceber naquele més o Deputado Estadual, devendo o valor correspondente a este percentual ser declarado por resoluoao da Mesa, no inicio da Legislatura. §1° O Presidente da Cémara percebera, juntamente com 0 subsidio, a titulo de verba de representaoao, 0 correspondente a 50% (ciaenta por cento) do subsidio do vereador. §2° Os valores fixados nos termos deste artigo, a partir de 1° de janeiro de 2005, serao reajustados na mesma data e indice em que forem reajustados 03 O subsidios dos Deputados Estaduais. Art. 3° A licenga do vereador por doenga, devidamente comprovada, sera remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago pela instituigéo previdenciaria a que se vincular o vereador. Art. 4° Ern caso de viagem para fora do Municipio, a servigo ou representando a Cémara, deliberada pelo Plenario, o vereador podera perceber diarias fixadas pela mesma. Art. 50 A Cémara Municipal quando convocada, no recesso, para sesséo extraordinaria, recebera seus vereadores, titulo de indenizagao valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsidio. Paragrafo Unico. A indenizaoao de que trata este artigo nao podera, por més‘ ser superior a0 subsidio‘ Art. 6° As auséncias do vereador as sessées ordinarias determinara o desconto no subsidio de 25% (vinte e cinco por cento) por sessao. 0 Rue Joéo Pessoa, 1863 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780~000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 1 j ( l ,.kw. I -.6;21k71 y.4)-. t EjTADODORIOGRANDEDOSUL y,ry uo..: PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO kA.',?'x'i''à , 6,(g -.-,.'..--..-(qj19 cali3tvtvfpprjceito . j ...klj,..- ë @* * * . . .* ; ) ( 1 Art. 70Osvereadores,nomêsdedezembro,além dosubsidiomensal t l erceberâo na forma e data em que for paga a gratificaçâo de Natalaos 't norma, p servidores municipais, bsidio vigente no mêsde à 1 dezem bro. o valorcorespondente a um su ' 1 ! Paràsrafoùnico.Asinterupçoesdoexercîciodemandato,porcada 'I periodo maiordequatorzedias,determinaràreduçâode1/12(um dozeavos)dovalora '. l serpago. ! '1 Art. ao As despesas decorrentes desta ueiserao atendidas pelas . l dotaçoesowamentàriaspr6prias. 1 ' Art. 90EstaLeientra em vigornadatade sua publicaçâoe produzirà q seusefeitosapartirde10dejaneirode2005, ' & GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em20de janeirode2004. l REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: Data Supra. 5 1 2 I t EDE AR LOP SDEALMEIDA, ) Vice-pr eitoem Exercicio. l 1' , ï s cretària-seral. lr i . i ' I ? l I LeideAutoriadaMesaDiretora daCâmaraM unicipal '' j ' 1 ''boeôrgaos,:oescngue,sclvevidcs'' 1 M 1 on#enegroCidadedcsAr&es : ) 1 1 : i : ' ' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 1 j ( l ,.kw. I -.6;21k71 y.4)-. t EjTADODORIOGRANDEDOSUL y,ry uo..: PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO kA.',?'x'i''à , 6,(g -.-,.'..--..-(qj19 cali3tvtvfpprjceito . j ...klj,..- ë @* * * . . .* ; ) ( 1 Art. 70Osvereadores,nomêsdedezembro,além dosubsidiomensal t l erceberâo na forma e data em que for paga a gratificaçâo de Natalaos 't norma, p servidores municipais, bsidio vigente no mêsde à 1 dezem bro. o valorcorespondente a um su ' 1 ! Paràsrafoùnico.Asinterupçoesdoexercîciodemandato,porcada 'I periodo maiordequatorzedias,determinaràreduçâode1/12(um dozeavos)dovalora '. l serpago. ! '1 Art. ao As despesas decorrentes desta ueiserao atendidas pelas . l dotaçoesowamentàriaspr6prias. 1 ' Art. 90EstaLeientra em vigornadatade sua publicaçâoe produzirà q seusefeitosapartirde10dejaneirode2005, ' & GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em20de janeirode2004. l REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: Data Supra. 5 1 2 I t EDE AR LOP SDEALMEIDA, ) Vice-pr eitoem Exercicio. l 1' , ï s cretària-seral. lr i . i ' I ? l I LeideAutoriadaMesaDiretora daCâmaraM unicipal '' j ' 1 ''boeôrgaos,:oescngue,sclvevidcs'' 1 M 1 on#enegroCidadedcsAr&es : ) 1 1 : i : ' ' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 -w. W“. 0 Rue Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiinere do Pre eito Art. 7° Os vereadores, no mes de dezembro, além do subsidio mensal normal, perceberéo na forma 9 data em que for page a gratificaoéo de Natal aos servidores municipais, o valor correspondente a um subsidio vigente no més de dezembro. Paragrafo Unico. As interrupooes do exercicio de mandate, por cada periodo maior de quatorze dias, determinara redugéo de 1/12 (um doze avos) do valor a ser pago. Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei serao atendidas pelas dotagoes orgamentarias préprias. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao e produzira seus efeitos a partir de 1" de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEiTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de janeiro de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. EDEeéLOP 8 DE ALMElDA, Vice-Pr eito em Exercicio. 8 8mm cretaria—Geral. Lei de Autoria da Mesa Diretora da Cémara Municipal “Doe Orgfios, Doe Sangue: Salve Vidas" Montenegro Cidade das Ar‘res