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norma nº 4018/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4018 / 2004
Date 2004-01-20
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1605

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. Fixa a remuneraçâo dos Mereadores
do Municipio de Montenegro para a
Legislatura 2005/2008 e dà outras
providências.
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j. EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-prefeito Municipal de
4 Montenegro,noexerciciodocargodePrefeito. j
1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte: j;
! L-EE1: ' .ï
7 Art.1D O subsidiodosvereadoresparaaIegislatura2005/2008éfixado
nesta Iei,observados os Iimites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituiçâo -.'
Federal.
Art20 Os vereadores perceberlo a partirde 10dejaneiro de2005,
subsidio no valorcorespondentea 35% (trintae cinco porcento)do que perceber
naquele mêso Deputado Estadual,devendoovalorcorrespondente aestepercentualser
declarado porresoluçâoda Mesa,noinfcioda Legislatura.
j19O PresidentedaCâmaraperceberà,juntamente com osubsidio,a g
1 tsîtuubhosiddioedvoervbeareaddeore.presentaçâo,ocorespondentea50%(cinqöentaporcento)do !i
! j2OOsvaloresfixadosnostermosdesteartigo,apartirde10dejaneiro ) j de 2005,serâo reajustados na mesma data e îndice em que forem reajustados os !
1 subsidiosdosDeputadosEstaduais. i
t Art.30Alicençadovereadorpordoença,devidamentecomprovada,
serà remunerada integralmente,cabendo ao Legislativo,se foro caso,complementaro
i valorpagopelainstituiçâoprevidenciàriaaquesevincularovereador.
Art.49 Em caso de viagem para fora do Municipio,a serviço ou
representando a Câmara,deliberada pelo Plenério,o vereadorpoderà perceberdiérias
fixadaspelam esm a.
Art. 59 A Câmara Municipalquando convocada,no recesso,para
j sessâo extraordinéria, receberé seus vereadores, titulo de indenizaçâo valor
' correspondente .')25% (vinteecincoporcento)dosubsfdio. :,
) Paràgrafoùnico.A indenizaçâodequetrataesteartigonâopoderà,por
l mês,sersuperioraosubsfdio. t,
1f Art, 6oAsausênciasdovereadoràssessöesordinàriasdeterminarào '
descontonosubsidiode25% (vinteecincoporcento)porsessâo,
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632,4594
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. Fixa a remuneraçâo dos Mereadores
do Municipio de Montenegro para a
Legislatura 2005/2008 e dà outras
providências.
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j. EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice-prefeito Municipal de
4 Montenegro,noexerciciodocargodePrefeito. j
1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte: j;
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7 Art.1D O subsidiodosvereadoresparaaIegislatura2005/2008éfixado
nesta Iei,observados os Iimites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituiçâo -.'
Federal.
Art20 Os vereadores perceberlo a partirde 10dejaneiro de2005,
subsidio no valorcorespondentea 35% (trintae cinco porcento)do que perceber
naquele mêso Deputado Estadual,devendoovalorcorrespondente aestepercentualser
declarado porresoluçâoda Mesa,noinfcioda Legislatura.
j19O PresidentedaCâmaraperceberà,juntamente com osubsidio,a g
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1 subsidiosdosDeputadosEstaduais. i
t Art.30Alicençadovereadorpordoença,devidamentecomprovada,
serà remunerada integralmente,cabendo ao Legislativo,se foro caso,complementaro
i valorpagopelainstituiçâoprevidenciàriaaquesevincularovereador.
Art.49 Em caso de viagem para fora do Municipio,a serviço ou
representando a Câmara,deliberada pelo Plenério,o vereadorpoderà perceberdiérias
fixadaspelam esm a.
Art. 59 A Câmara Municipalquando convocada,no recesso,para
j sessâo extraordinéria, receberé seus vereadores, titulo de indenizaçâo valor
' correspondente .')25% (vinteecincoporcento)dosubsfdio. :,
) Paràgrafoùnico.A indenizaçâodequetrataesteartigonâopoderà,por
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N."
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO VI
Gafiinere Jo Prr rim ‘0’?
LEI N° 4.018, DE 20 DE JANEIRO DE 2004,
Fixa a remuneraoao dos vereadores
do Municipio de Montenegro para a
Legislatura 2005/2008 e da outras
providéncias.
EDEGAR LOPES DE ALMEIDA, Vice—Prefeito Municipal de
G. Montenegro, no exercicio do cargo de Prefeito.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
i
II
Art. 1° 0 subsidio dos vereadores para a legislatura 2005/2008 (3 fixado
nesta lei, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituigao ,»
Federal.
Art 2° 03 vereadores perceberao a partir de 1" de janeiro de 2005‘
subsidio no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do que perceber
naquele més o Deputado Estadual, devendo o valor correspondente a este percentual ser declarado por resoluoao da Mesa, no inicio da Legislatura.
§1° O Presidente da Cémara percebera, juntamente com 0 subsidio, a
titulo de verba de representaoao, 0 correspondente a 50% (ciaenta por cento) do
subsidio do vereador.
§2° Os valores fixados nos termos deste artigo, a partir de 1° de janeiro
de 2005, serao reajustados na mesma data e indice em que forem reajustados 03
O subsidios dos Deputados Estaduais.
Art. 3° A licenga do vereador por doenga, devidamente comprovada, sera remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o
valor pago pela instituigéo previdenciaria a que se vincular o vereador.
Art. 4° Ern caso de viagem para fora do Municipio, a servigo ou
representando a Cémara, deliberada pelo Plenario, o vereador podera perceber diarias
fixadas pela mesma.
Art. 50 A Cémara Municipal quando convocada, no recesso, para
sesséo extraordinaria, recebera seus vereadores, titulo de indenizagao valor
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsidio.
Paragrafo Unico. A indenizaoao de que trata este artigo nao podera, por
més‘ ser superior a0 subsidio‘
Art. 6° As auséncias do vereador as sessées ordinarias determinara o
desconto no subsidio de 25% (vinte e cinco por cento) por sessao. 0 Rue Joéo Pessoa, 1863 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780~000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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1 Art. 70Osvereadores,nomêsdedezembro,além dosubsidiomensal t
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norma, p servidores municipais, bsidio vigente no mêsde à 1 dezem bro. o valorcorespondente a um su '
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'1 Art. ao As despesas decorrentes desta ueiserao atendidas pelas .
l dotaçoesowamentàriaspr6prias.
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' Art. 90EstaLeientra em vigornadatade sua publicaçâoe produzirà
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' & GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em20de
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Rue Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinere do Pre eito
Art. 7° Os vereadores, no mes de dezembro, além do subsidio mensal
normal, perceberéo na forma 9 data em que for page a gratificaoéo de Natal aos
servidores municipais, o valor correspondente a um subsidio vigente no més de
dezembro.
Paragrafo Unico. As interrupooes do exercicio de mandate, por cada
periodo maior de quatorze dias, determinara redugéo de 1/12 (um doze avos) do valor a ser pago.
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei serao atendidas pelas
dotagoes orgamentarias préprias.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao e produzira
seus efeitos a partir de 1" de janeiro de 2005.
GABINETE DO PREFEiTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
janeiro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
EDEeéLOP 8 DE ALMElDA,
Vice-Pr eito em Exercicio.
8
8mm
cretaria—Geral.
Lei de Autoria da Mesa Diretora da Cémara Municipal
“Doe Orgfios, Doe Sangue: Salve Vidas"
Montenegro Cidade das Ar‘res

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