| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4729 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | REFORMULA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMCRAD; O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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j2 Reformula e Consolida a
Lejislaçâo que dispöe sobre a
Polltica Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente', o
Conselho Municipaldos Direitosda
Criança e do Adolescente -
COMCRAD;o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente e o
Conselho Tutelar dos Direitos da
CriançaedoAdolescente.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e
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lâdoosDireitosdaCriança )
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Ad.2.0O atendimento dos Direitos da criança e do Adolescente no l'
Municipio de Montenegro serâ realizado através das politicas sociais bâsicas i , de
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recreaçâo, espode, cultura, Iazer, profissionalizante e outras,
i , em todaselas,um tratamentocom dignidadeerespeitozliberdade
! e zconvivênciafamiliarecomunitéria.
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1! carétersupletivo. r't.3.9Aosquedelanecesitaremseréprestadaaassistênciasocialem
jl Parégrafo unico. é vedada a criaçao de projramas de caràter
j compensat6rionaausênciaouinsuficiênciadaspoliticassociaisbasicasnoMunicipio,
sem prévia manifestaçâo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente-COMCRAD.
Art.4.0 Mantém-se na municipalidade o serviço de identificaçâo e
localizaNodospais,responséveis.criançaseadolescentesdesaparecidos.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649,8200-Fax:(51)3632.4594
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i Art. 5.oo Municipiopropiciaréaproteçzojuridico-socialaosquedela
necessitam,pormeiodeentidadesdedefesadosDireitosdaCriançaedoAdolescente.
Art.6.9Caberé ao Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do
Adolescentedarcontinuidadeaosprogramaseprojetosem execuçâo.
TiTULO11
DA POLITICADEATENDIMENTO
, cAplyul-o I
DASDISPOSICOESPRELIMINARES
1 Art. 7.O A Politica de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescenteserégarantidaatravésdosseguintes6rgâos: j
l- ) GonselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente; )
11-FundoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente; '
II-ConselhoTutelardosDireitosdaCriançaedoAdolescente.
CAPITULO 1 1
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' DOCONSELHO MUNICIPALDOSDIREITOSDACRIANCA EDOADOLESCENTE )r'
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SeçâoI k
DaCriaçâoeNaturezadoConselho ' l , !
' Art .
. 8.0FfcamantidooConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedo
? Adolescente - COMCRAD - como ôrgâo deliberativo ) l , controladore de cooperaçâo
î governamentaI,com afinalidadedeauxilfaraadministraçâonaorientaçâo, deliberaçâoe
I controledematériadesuacompetência. k
. l
i Parégrafo ûnico.O Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do
4 Adolescente - COMCRAD - ficaré diretamente vinculado ao Prefeito Municipale :!
) funcionaréem consonâncîacom osConseshosEstadualeFedera!dosDireitosda î
i
t CriançaedoAdolescente, adiculando-secom seuscongêneresmunicipais. l
j -
ij Adolescente:Art.9.0CompeteaoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedo
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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l I-auxiliaresubsidiaraformulaçâodaPoliticaMunicipaldosDireitosda
criançaedoAdolescente,fixandoprioridadeparaconsecuçâodasaWes,acaptal oe
aplicaçâodosrecursos',
I)zelarpelaexecuçâodessaPolitica,atendidasaspeculiaridadesdas
criançasedosadolescentes,desuasfamilias,seusresponséveisedacomunidadeem
queestéinserida',
11)formularas prioridades a serem incluidas no planejamento do
Municipio,em tudoa que serefiraoupossaafetarascondiçöesdevidadascriançase
dosadolescentes;
N)estabelecercritérios,formasemeiosdefiscalizaçâodetudoquanto
se executeno Municipio,referente àscriançase aosadolescentes,quepossam afetar
suasdeliberaçöes;
V)registrarasentidadesnâogovernamentaiseatendimentodosDireitos
daCriançae doAdolescenteque contenham programasconstantesdasalineasaah
' fazendocumprirasnormasprevistasnoEstatutodaCriançaedoAdolescente-Lei
Federaln.O8.069,de1990.
a)orientaçâoeapoios6cio-familiar;
b)apoioso'cio-educativoem meioaberto;
c)colocaçâostkio-familiar; i;
d)abrigo; I
, e)Iiberdadeassistida', l
f)semiliberdade', i
g)internaçâo; i
j h)assistênciapsicol6gica;
Vl-registrarosprogramasaqueserefereaLein.O8.069,de 1990,das r
entidades governamentais que operam no municipio, fazendo cumpriras normas i
constantesdomesmoEstatuto', fi
VIl- regulamentar,organizar,coordenar,adotartodasasprovidências (
necessérias,paraeleiçâodosmembrosdoConselhoTutelar,previstanestaLei. t '
j
referidasnestParégrafotinico.O COMCRADexecutaréocontroledasatividades t e artigo,no âmbito municipalvisando integré-las com as attvidades #
: assemeIhadasdosmunicipiosIimitrofesdaregiâo. l
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: DosMembrosdoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente '
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i Art.10.O ConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente '
) -COMCRAD-serécompostodedezoito(18)membros,sendo: k
l I-9(nove)membrosrepresentandoôrgâosgovernamentais,indicados '
l Pelosseguintesôrgâos: '
i1 a)SecretariaMunicipaldaFazenda-SMF; îj
l b)SecretariaMunicipaldeSatideeAçâoSocial-SMSAS', I
1 cd)SsecretariaMdeunEisctipaadolddeaEsdeugcuarçaânoçaepCûubltluicra-pSoMlîEcCia;civil; ('
e)BrigadaMilitar;
f)FundaçâoGatichadoTrabalho,CidadaniaeAçâoSocial-FGTASI slNE;
11-9(nove)membrosindicadospelasseguintesorganizaçöes:
a)AssociaçâodePaiseAmigosdosExcepcionais-APAE;
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b)SociedadeBeneficenteEspiritualista-LardoMenor;
c)ServiçoNacionaldeAprendizagem Industrial-SENAI;
d)ServiçoSocialdaIndtistria-SESI',
e)UniâoMontenegrinadeAssociaçôesComunitérias-UMAC;
f)RotaryClubdeMontenegro;
g)RotaryClubMontenegroCentenério;
h)RetiroComunitériodeReabilitaçâoOcupacional-Recreo;
i)LionsClubMontenegro. '
11.0O Prefeitonomearéotitulare:.
respectivosuplente, paraum periodo
dde2(dois)anos,permitidaumareconduçâo,porlgualperîodo, atendendo aindicaçâo
asentidadescom representaçâo no Conselho Municipaldos DireitosdaCriançaedo
Adolescente-COMCRAD.
Vmi
b2.0O PresidentedoCOMCRADseréeleitoparaum periododeum 1
(um)ano,podendoserreconduzidoumavez,porigualperiodo.
j3.0EstarâoimpedidosdeparticipardoCOMCRADoscidadâosquese
encontrarem noexerciciodecargoeletivo.
Art.11.A funçâodemembrodoCOMCRAD éconsideradadeinteresse
r. pûblicorelevanteenâoremunerada.
l
Parégrafo ûnico.A ausência nâo justificada portrês (03)reuniGes
consecutivasou6(seis)intercaladasnoperiodode1(um)ano,implicarénaexclusâo
automâticadoconselheiro,oqueserâproctamadapeloPresidentedoCOMCRAD
,oqual
convocaréimediatamenteorespectivosuplentequepassaréàcondiçâodetitular.
Ad.J2.O COMCRAD reunir-se-é. nominimo,uma(01)vezpormês,
ordinariamente,ouem carâterextraordinérioquandoconvocadopeloPresidente.
' Art l . 13.O Prefeitopoderàdesignarservidormunicipalparasecretariaro t
COMCRAD. l
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j. Parâgrafotinico.Assecretariasedepadamentosmunicipaisdaràoao !
! COMCRAD oapoiotecnicoeadministrativonecessériosàrealizaçâodesuasfinalidades l
I eexecuçâodesuasatribuiçöes. 1
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l Art.14.O COMCRADelaboraré.noprazode30(trinta)diasacontarda (
1 publicaçâo desta Lei, o seuRegimento Interno,o qualseré homologado pelo Prefeito i .
Municipal. j
)
l Parégrafo ûnico.Asdeliberaçöes do COMGRAD serâotomadaspor
11 maioriasimplesdeseusmembros,formalizadasem Resoluçöes. t
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rt.15.O PrefeitodeterminaréoIocalondefuncionaréoCOMCRAD.
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. PREFEITURA MIJNICIPALDE MoxTsxEsno
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ilp tgqivctcy'pprjcj.jto 9
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d Art.16.AsdespesasdecorentesdaajlicaçâodestaLeicorerâoàconta
adotaçâoorçamentâriavigenteedasdotaçöesespeclficasnosorçamentosvindouros.
CAPITULOIII
i DO FUNDOMUNICIPALDACRIANCAEDOADOLESCENTE
1
Seçâol
DaCriaçâoeNaturezadoFundo
Art.17.i mantidooFundoMunicipaldaCriançaedoAdolescente
FMCA, vinculado ao COMCRAD -
, destinadoa supodarasdespesasdosprogramasde
assistência,prevençâo,atendimentomédico,juridico,escolaqpsicossocialàsvitimasde
negligência,maus tratos,exploraçâo, abuso,crueldade e opressâo das crianças e
adolescentesestabelecidossegundodeliberaçâodoCOMCRAD.
t
Seçâo1 i '
DosRecursosdoFundoMunicipaldaCriançaeAdolescente
Ad.18.Constituem recursos do Fundo Municipalda Criança e do
Adolescente:
I-osaprovadosemLeiMunicipal,constantesdosorçamentos; i
11-osrecebidosdeentidadesouempresasprivada j'
II s,em doaçâo; j' -
) ptiblicos; osauxiliosesubvençöesespecificosconcedidospor6rgâos tl
j) julhode1990;IV-asmultasprevistasnoart.214daLeiFederaln.O8.069,de13de t
tj V-osprovenientesdefinanciamentosobtidoseminstituiçöe )
l privadas; soficiaisou j
t J
( VI--osrendimentosdasaplicaçöesfinanceirasdesuasdisponibilidades l
j edOSdemaisbens. 1
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) SeçâolI )
J :
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DaAdministraçâodoFundoMunicipaldaCriançaedoAdolescente '
Art. 19. O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente seré )
administrado pelo Poder Pûblico Executivo, através do seu ordenadorde despesa
j seguindodiretrizesemanadasdoCOMCRAD. , q'.
l Parâgrafoûnico.AsecretariaMunicipaldafazendamanteràoscontroles 'j
contébeisefinanceirosdemovimentaçâodosrecursosdo FundoMunicipaldaCriançae
doAdolescente,obedecidooprevistonaLeiFederaln.O4.320,de17demarçode1964e
faréatomadadecontasdosrecursosaplicados.
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CAPITULO IV
DO CONSELHOTUTELARDOSDIREITOSDACRIANCAEDOADOLESCENTE
Art.20.Fica mantida a criaçâo do Conselho Tutelardos Direitos da
CriançaedoAdolescente,ôrgâopermanenteeautônomoregidoporestaleieem acordo
com asdiretrizescontidasem ResoluçâoquevieraserexpedidapeloCOMCRAD.
Ad.21.O Conselho Tutelarserâ composto por5 (cinco)membros
escolhidos pela comunidade Iocal,com mandato de 3 (três)anos, permitida uma
: reconduçâo,porigualperîodo.
Parégrafotinico.O exerciciodafunN odeConselheiroTutelardeveré
serdededicaçâoexclusiva.
Art.22.ParacadaConselheiroTutelarhaveréum(01)suplente. l
' . l
- j)
Art k . aosdireitosda 23.CompeteaoConselhoTutelarzelarjeloatendimentoerespeito g criança e adolescente,devendo utilizar-se das prerogativas das
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atribuiçöesedasdeterminaçöesconstantesno EstatutodaCriançaedoAdolescente- ECA t . l
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SeçâoI l
j
l D l
alnscriçâoeRequisitosparaCandidatosaoConselhoTutelar l
f !
) proclama Al't24.OprocessodeeleiçâodosmembrosdoConselhoTutelarea l
j di çâo do resultado,de inteira responsabilidade do COMCRAD: seguiré as )
sposiçöescontidasnaLein.03.122,de 1996enormascomplementaresemanadasdo :
1 COMCRAD em parceriacom aSecretariagestora.
:
i I :
! )
I Art.25.Oscandidatosa membro,do ConselhoTutelarfarâo inscriçlo
@ no COMCRAD - no prazo estipulado por este, ë
l comprovemoatendimentoaosrequisitosexigidos. apresentando documentos que '5
j
l
Art.26.Sâorequisitosparacandidatar-seàsfunçöesdemembrodo t
Conselho Tutelar,além deoutrosque oCOMCRAD poderé estabelecer, e deverâoser
previamentecomprovados:
l-reconhecidaidoneidademoral; '
1-idadesuperiora21anos;
ll-residêncianoMunicfpio;
N -escolaridademinimadenîve!médio;
V-sereleitor;
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#:j1'Ej!19Illkjl!Mtjzlil
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k PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
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. ** *w * * .*
VI- experiênciade trabalho em atividadescom criançaeadolescente,
denominimo,2(dois)anos,comprovadoatravésderelatôriosedocumentaçâopr6pria,
assinadosporpessoaidônea; '
VI- participardocurso de qualificaçâo para conselheiros,promovido
peloCOMCRAD;
VIII-seraprovadoem provadeconhecimentosgeraissobreLegislaçâo
pertinenteacriançaseadolescenteseprovadeLinguaPoduguesa.
Parégrafo ûnico. Submeter-se-âo a prova de conhecimentos os
candidatosquepreencherem osrequisitosconstantesnosincisosIaVI.
Art.27.OCOMCRADéoresponsévelpelarealizaçâodaprovaquese l
refereoincisoVIldoad.26destaLei,sobafiscalizaçâodoMinistérioPtiblico.
j .b.'
Seçâo1 I
j oaprovadeconhec..imento l)
Art.28.A elaboraçâo,correçâo da prova e aferiçâoda nota,ficaré a :
cargodaempresacontratadapelasecretariagestoradofundo. )
:
Art.29.A provaseréconstituidade50% (cinquentaporcento)de l
questöes deconhecimentode Legislaçâo e50% (cinquenta porcento)de questöes
referentesaLinguaPoduguesa.
j1.@Nâoserépermitidaconsultaduranteasprovas. ?è
'
:
j2.0O aproveitamentominimoseréde5O% (cinquentaporcento)em j
E cadaéreadeconhecimento. 6
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'
'
j3.OConsiderar-se-éaptoocandidatoqueatingiramédia06obtidapela q
i médiaaritméticadasomadasnotasaferidaspelosexaminadores. .
2 . #
?! Art. ao.Da decisao dos examinadores caber: recurso devidamente !
5l fundamentadoaoCOMCRAD,aserapresentadoem 3(três)diasdahomologaçâodo :
j resultado. .
:
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ll
Art. 31.oscandidatosquenaoatingiremamédia6(seis)naoterâosuas
candidaturashomologadasenaopoderaosubmeterem-seaoprocessodeeleiçao.
I
1 Art.32.ApôsexamedosrecursosocoMcRAofarépublicaraIistados i candidatosaptosaconcorerem aconselheiroTutelar
11 .
l1 SeçâoII
DaProclamaçâo,NomeaçâoePossedosEleitos
''p0E(kGàû!,9ûE!AdGtIi:$!WikIM!''
Mùjl'EjElk:(lM IEIj$jzl'lt
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.
-
Ad. 33.Concluîda a apuraçâo dos votos.o Presidente da Comissâo j')
Eleitoralproclamaré o resultado da eleiçâo,publicando o nome dos candidatos e o l
ntimerodevotosrecebidos. l
l
i
'
Iaordemdevj1.0Oscincomaisvotadosserâoconsideradoseleitoseosdemais, j i Pe otaçâo,nasuplência; l
52.0Havendoempate,seréconsideradoeleitoomaisidoso; lr
j3.0OseleitosserâonomeadospeloPrefeitoMunicipal,tomandoposse t
nodiaseguinteaotérminodomandatodeseusantecessores', 2
)
54.0Ocorendovacância,assumirâosuplente. l
l
Ad.34.Os suplentes serâo convocados para os casosde perda ou !J
cassaçâodomandato,morteourenûncia,oujaraexerclcioprovis6rioem casode .
impedimento Iegaldo titularpormaisde 30 (trlnta)diase pelo tempo que duraro
impedimento.
. Ad.35.Ossuplentesserâoconvocados,porescrito,eterâo3(três)dias
paramanifestaçâoeapresentar-se,casoaceite,nodiaseguinte.
, seçâoIV '
1 !
! DoExerciciodaFunçâo,daRemuneraçâo,dosDireitosdosConselheirosTutelares .
l
lt Art*3e. o desempenho da funçao de membro do conselho Tutelaré
! consideradoderelevânciaparaoMunicipio.
1
1 -
j Art.37.AssecretariasedepartamentosdoMunicipiodarâoaoconselho
I Tutelaroapoiotécnicoeadministrativosnecessériosàrealizaçâode suasfinalidadese
l tribuiçöes a , em consonânciacom osprogramasestabelecidospeloCOMCRAD.
l planodeaplicaçAâort.d3o8C.OAsMCdeRsApDesea,sadpeösmaajnruotveançjaoopdeoloCroefnesreidlhoocTonusteellahro,initnesgerraidrâoonoo
orçamentodoMunicfpioechanceladapelaCamaraMunicipal.
Art.39.Os membrosdo Conselho Tutelarreceberâo do Municipio,à
titulo de remuneraçâo,o equivalente a R$ 1.700,00 (um miIe setecentos reais)
,reajustâvelna mesma datae nosmesmosniveisqueo forem osvencimentosdos
sewidoresmunicipais.
' Art.40.O conselheirotutelarterédireitoafériasde30(trinta)dias,apôs
cada periodo de doze meses de efetivo exercicio'de suas atividades, sem perda da
remuneraçâo.
''p0iIRçj0t,90E!!d4tlE:!xLkEflMt''
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l, Parégrafo tinico.A escala de férias seré organizada em reuniâo de
colegiado,de maneira que nâo haja afastamento simultâneo de mais de 2 (dois)
conselheiroseoperiododefériasdeverésercomunicadoaoGabinetedoPrefeito.
Art.41.O Conselheirotutelarfaréjusaodécimoterceirosalério,como
qualquerservidormunicipal.
Art.42.AoconselheirotutelarserâoasseguradasasIicençasprevistas
naConstituiçâoFederal.
l
Art.43.O conselheiro tutelarque participarde cursos,treinamentose
missöesespeciais,receberéressarcimentodedespesas,quandoaserviçodoConselho
TutelaqdesdequedevidamentevistadoseautorizadospeloGabinetedoPrefeito.
t
'
.
l
Art.44.évedadoaosConselheiros'. i
l-receberaqualquertitulo,honorérios,excetoestipêndiosIegais', '
11-exerceradvocacianavaradainfânciaedajuventude', L
II- l exercermandatopûblicoeletivo,oucandidatar-seaomesmo; g
? IV - divulgar,porqualquermeio,noticia a respeito defato que possa r
identificaracriança,oadolescenteouasuafamilia,salvoaautorizaçâojudicialdaLei )
Federaln.08.069,de1990. l
l
l
)
'
Art.45.SâoatribuiçöesdoConselhoTutelar: F
I- atenderascriançaseadolescentessemprequeseusdireitosforem
ameaçadosouviolados,aplicandoasmedidasprevistasnoart.101,incisosIaVIIdaLei C.
ï 8069,de1990., .
. 1-atendereaconselharospaisouresponsàveis,aplicandoasmedidas '
; previstasnoart.129,incisosIaVIIdaLei8069,de1990', :
; II-promoveraexecuçâodesuasdecisöes,podendo,paratanto:
l a)requisitarserviçosptiblicosno âmbito do Municipio,naséreasde
l satide,educaçâo,serviçosocial,previdência,trabalhoesegurança;
j' b)representaràautoridadejudiciérianoscasosdedescumprimento '
j injustificadodesuasdeliberaçöes.
jl IV - encaminharao Ministério Ptiblico noticia de fato que constitua
1 infraçâoadministrativaoupenalcontraosdireitosdacriançaedoadolescente',
V-encaminharàautoridadejudiciériacasosdesuacompetência;
VI-providenciaramedidaestabelecidapelaautoridadejudiciériaparao
adolescenteautordeatoinfracionalquantoa:
a)encaminhamento de pais ou responsâveis,mediante Termo de
Responsabilidade',
b)orientaçâo,apoioeacompanhamentotemporérios;
c)matricula e frequência obrigatôria em estabelecimento oficialde
EnsinoFundamental',
d)inclusâoem programaoficialoucomunitériodeauxilio,orientaçâoe
tratamentoàalcoôlatrasetoxicômanos;
e)inclusâoem programacomunitérioouoficialdeauxîlio àfamilia,à
criançaeaoadolescente',
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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f)requisiçâo de tratamento médico, psicolôgico ou psiquiétrico regimehospitalarouambulatorial; , em
Vll-expedirnotificaçöes;
VI1I- requisitarCedidJes de Nascimento
adolescente e de dbito de criança ou ,quandonecessério;
direitosprevistos
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ntar, em nomedapessoaedafamilia, contraaviolaçâodos
oj3.Odoalt220daConstituiçâoFederal'
X -representaraoMinistérioPtiblico ,
suspensâodepod , paraefeitodasaçöesdeperdaou
erfamiliar.
Parégrafo ûnico. O ConselhoTutelaqem conjuntocom oCOMCRAD elaboraréseuRegimento Interno ,
, aseraprovadoporatodo PoderExecutivo
de30(trinta)dias. , noprazo
Art.46.AsdecisöesdoConselhoTutelarsome
pelaautoridadejudiciériaapedidodeq ntepoderâoserrevistas
uem tenbalegîtimointeresse.
Parâgrafo ûnico. Asdecisôes do Conselho Tutelarserâotomada
maioriaabsolutadeseusmembrosehomolo s por
gadaspeloseuPresidente.
Art.47.O PoderExecutivo dasignaré localo
funcionarédiariamente,inclusiveemdomingoseferiados24(ndeoConselhoTutelar t
dia. vinteequatro)horaspor
Parâgrafo ûnico. O Regimento Internodo Conselho Tutelarr
regimedeplantöesparaatendimentoini egularé o
nterrupto.
Art.48.O Poder Executivo poderé colozars
disposiçâodoConselhoTutelar, porsolicitaçâodeste ervidoresmunicijaisà
l desecretaria.
, paraexercertrabalhosauxilarese
Art.49.O ConselhoTutelarser; presidido
porum membroeleito pelos '
'
sparesparaoperfodode1(um)anoadmitidaareeleiçâo,
Setl deacordocom oprevisto ê
)
i em seuRegimentoInterno.
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l Doslmpedi
mentosedaPerdadoMandatodosConselheirosTutela 1 res l
l Aft.50.Sâo impedidosdefazerpartedoConselhoTutela 9
mulher,asceodente e descendente r,marido e t , sogro e genro ou nora,irmâos cunhado
sobrinho,padrastooumadrastaeenteado.
, tioe )
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Parégrafo ûnico. Estende-seoimjedimentodomembrodoConselho ç '
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utelar' na forma deste artigo, àautoridadejudiciariaeaorepresentantedoMinistérjo tiblicocom atuaçâonaJustiçadalnfânciaeJuve
ntude em exercîcionaComarca
RegionalouDistritallocal. ' , Foro j.
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Ad.51.Perderéomandatooconselheiroque: t
l- forcondenado porsentença irrecorrivel,pela prética de crime ou E
contravençâo. l ,
. k
i' 1- porfaltagrave cometida no exercicio de suasfunçöes,apôs ) t sindicânciadaComissâocorregedora,conformeprocessodisciplinarprevistonestaLei. 'u
! l
l declararéavacâPnacriéagnraofoCûonisceol.hoVeTruifitcealadraahipôteseprevistanesteartigo,oPresidente j : , dando imediata posseaosuplentedotitular, k
' pelaOrdem daeleiçâo,quecompletaréomandato. 1
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1 Dacomissâocoregedora ;
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i1 Art. 52.FicacriadaaComissâoCorregedoradoConselhoTutelar.
!1
Art.53.A ComissâoCorregedoraserécompostapor:
I-2(dois)representantesdoCOMCRAD;
1-1(um)representantedoPoderExecutivo',
II-um representantedoConselhoTutelar.
Parégrafo tinico.A Comissâo seré assessora por um membro da
ProcuradoriaGeraldoMunicfpio.
Ad.54.CompeteaComissâoCorrégedora:
I- disciplinare fiscalizaro cumprimento do horério dos conselheiros
tutelares,o regime de trabalho,a forma do plantâo de modoa atendera comunidade
duranteas24(vinteequatro)horasdodia;
1 - instaurare procedersindicância para apurareventualfalta grave
cometidaporconselheirotutelar,noexercïciodesuasfunçöes;
IIl- emitirparecerconclusivonassindicânciasinstauradasenotificaro .
Conselheirotutelarindiciadodesuadecisâo;
IV - remeterao Prefeito,em reexame necessério,a sua decisâo
fundamentada;
V - encaminharaoMinistérioPûblico adecisâoda Comissâoparaque
tomeconhecimentoe providências,se acharem necessérias.
SeçâoVII
DoprocessoDisciplinar
Ad.55.ConstituiréfaltagravedoConselheiroTutelar:
I- infringir,no seu exercicio as normas do Estatuto da Criança edo
Adolescente', I
11-incorerem atosdeimprobidadeadministrativa', j
II-mantercondutaincompativelcom ocargoqueocupa; !
' IV - omitir-se quanto ao exercfcio de suas atribuiçöes,inclusive l
negando- k i seaprestaratendimento', j
v -rompersigiloem relaçâoaoscasosatendidosnoConselhoTutelar; 2
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V1-receberbenefîciosaqualquertitulonoexerciciodafunçâo;
VII- exceder-se no exercîcio da funçâo de modo a exorbitarsua
competência,abusandodaautoridadequeIhefoiconferida.
Art.56.Constatada a falta grave,a Comissâo Corregedora poderé
aplicarasseguintespenalidades'.
I-advertência; '
11-suspensâonâoremunerada',
lI-perdadafunçâo;
IV-inelegibilidadeparaconcorreraConselheirotutelar.
l
'
Art.s7.Aplicar-se-:osincisosIIeIv doart.s6,noscasosdosincisos .. ' Il,Ivevldoart.5. t1.
' )
Art.58.Na sindicância cabe a Comissâo Corregedora,assegurarao '
consetheiroodireitodeampladefesaeaocontradit6rio. :
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'
' Art.59.O processode sindicância deverésersigiloso,econcluidono s
) prazode60(sessenta)dias,ap6ssuainstauraçâo,salvoimpedimentoiustificado. '
i . 6
. Art. 60.Instaurada a sindicância,o indiciado deveré sernotificado da jt
1 dataem queseréouvidopelaComissâo. )
j'I Parégrafo tinico. O nâO Comparecimento injustiticado implica na ël
$ continuidadedasindicância. ê
l
j 'î li Art.61.Apôsouvidooindiciado, eIeteréoprazode5(cinco)diaspara 'j
apresentardefesa,sendo-lhepermitidoconsultarosautos.
6l provasaserempPraordéugzriadfaos,tiinnicclou.sNiveesasreroplaerriaotdéot,rêosintedsicteiamduondheavsepréaraapsreerseemntaoruvtoiddaass.as 'ji
' Art.62.Ouvir-se-âo,primeiroastestemunhasdaacusaçâoeapôsasda
defesa.quecomparecerâoindependentedenotificaçâoouintimaçâo.
Art.63.Concluidaafaseintrodutôria,adefesapoderémanifestar-seem
IQ(dez)dias,apresentandoalegaçöesfinais.
Art.64.Apôs o recebimento das alegaçöesfinais,a Comissâo teré o
prazode15(quinze)diasparaconcluirasindicância,sugerindooarquivamentooua
aplicaçâodepenalidades.
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Art.65.Dadecisâoqueaplicarapenalidade, haveréreexamenecessério
aoPrefeitoMunicipal,quedeverémanifestar-senum prazode15(quinze)dias.
Art.66.Concluidaasindicância,osautosserâo remetidosao Ministério
Pûblico,independentedaspenalidadesadministrativascabîveis.
CAPITULOV
DASDISPOSICCESFINAISETRANSITURIAS
Art.67.Esta Leientraem vigornadata desua publicaçâo, produzindo
seusfeitosapartirde1.Odejaneirode2008.
j' Art.68.RevogaasLeisn.os3.163,de4denovembrode1996.,3.223,de
, 11desetembrode1997',3.552,de30deoutubrode2000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO i , em 8de j outubrode2007. j
DRaEtGaISuTpRrEa-.SEEPUBLIQUE-SE: j'
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