| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2936 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1619 |
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' PALDESAODE,edâoutrasprovswdên 1
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j IvAx aAcoB ZIMMRR,Prefeito Munici.pal de Montenegro. k$
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Faço saber que a câmara Munjxcj.pal aprovou e eu sancs.ono jl
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i chprvuLo I l
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ll oos OBJETIVOS j.
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Art 1Q - Fica institul.do o CONSELHO MUNICIPAL DE SACDE- ' . à
) cMs em carâter permanente i 1. ,como6rgâo deliberativo,fiscali.zador e )t
gestor do Sistema on5.co de Saûde - SUS, no âmbito municipal. :
L
Art. 2* - sem prejulzo das fungöes do Poder Legislativo, t
sâo competênc/.as do cMs: 5
!
I - definir as prior*dades de saûde; '
11 - estabelecer as diretriwzes a serem observadas na elA !@
boraqâo do Plano Munics.pal de saûde;
III - atuar na formulacâo de estratêgias e no controleda 1
L
Zo da polltica de saûde; C. execuç
IV - propor crit@rios para a programacâo e para as execugöes fs.nanceira e orcamentâria do Fundo Municipal de Saûde, acom
panhando a movj.mentaçâo e o destino dos recursos;
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviçosde saû
de prestados à populaçâo pelos 3rgâos e entidades pûblicas e privq
das integrantes do SUS no Municlpj.o;
VI - definir crit:rios de qualidade para o funcionamento dos servi.ços de saûde pûbls.cos e pr/.vados, no âmbs.to do SUs;
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Faço saber que a câmara Munjxcj.pal aprovou e eu sancs.ono jl
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ll oos OBJETIVOS j.
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Art 1Q - Fica institul.do o CONSELHO MUNICIPAL DE SACDE- ' . à
) cMs em carâter permanente i 1. ,como6rgâo deliberativo,fiscali.zador e )t
gestor do Sistema on5.co de Saûde - SUS, no âmbito municipal. :
L
Art. 2* - sem prejulzo das fungöes do Poder Legislativo, t
sâo competênc/.as do cMs: 5
!
I - definir as prior*dades de saûde; '
11 - estabelecer as diretriwzes a serem observadas na elA !@
boraqâo do Plano Munics.pal de saûde;
III - atuar na formulacâo de estratêgias e no controleda 1
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Zo da polltica de saûde; C. execuç
IV - propor crit@rios para a programacâo e para as execugöes fs.nanceira e orcamentâria do Fundo Municipal de Saûde, acom
panhando a movj.mentaçâo e o destino dos recursos;
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviçosde saû
de prestados à populaçâo pelos 3rgâos e entidades pûblicas e privq
das integrantes do SUS no Municlpj.o;
VI - definir crit:rios de qualidade para o funcionamento dos servi.ços de saûde pûbls.cos e pr/.vados, no âmbs.to do SUs;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@uéinefe 3o @refleiio
Institui O CONSELHO MUNIC;
PAL DE SAUDE, e da outras providég
cias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 19 - Fica instituido O CONSELHO MUNICIPAL DE SAfiDE—
CMS em carater permanente, como orgao deliberativo, fiscalizador e
gestor do Sistema Unico de Safide — SUS, no ambito municipal.
Art. 29 — Sem prejuizo das fungoes do Poder Legislative,
sao competéncias do CMS:
I — definir as prioridades de safide;
II — estabelecer as diretrizes a serem observadasrmaela
boracao do Plano Municipal de Safide;
III — atuar na formulacao de estratégias e nocontroleda
execucao da politica de safide;
IV — propor critérios para a programacao e para as exe—
cucoes financeira e orcamentéria do Fundo Municipal de Safide, acog
panhando a movimentagao e o destino dos recursos;
V — acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviQOS(Masa§
de prestados a populacao pelos orgaos e entidades pfiblicas e privg
das integrantes do SUS no Municipio;
VI — definir critérios de qualidade para 0 funcionamento dos servigos de safide pfiblicos e privados, no ambito do SUS;
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PREFEIURAMUNICIPALDEMONTENEGRO -02- l
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$J VII -
1 definircritêriosparaacelebracào de contratos
j ou convênios entre o setor pûblico e as entidades privadas de saû- l
1i de, no que tange X prestaçâo de serviços de saûde;
tl vIII- aprectar prevj.amente os contratos e convênj.os refm
! .
ridos no inciso anterswor;
1: IX - estabelecer diretrizes quanto à localizaçxo e o tl
tI po de unsxdades prestadoras de serviços de saûde pûblicos e priva-
( dos 1 ,noâmbitodo sus;
j X - elaborar seu Regimento Interno;
' XI - estabelecer diretrizes para a polltica de recursos
i humanos para os recursos de saûde em âmbs.to municipal;
i
! XII - analisar e deliberar sobre o relat6rio de gestâo A
f
' presentado pelo ôrgâo local gerencsxador do SUS;
l XIII- outras atrswbusw6es estabelecidas em normas comple- l
t î
ï mentares. !
1 :
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# DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMRNTO j
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SECAO I j.
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#. ) Art. 3* - O CMS terâ a sequinte composiçâo, num total de t'
36 representantes:
I - ôrgâos governamentais:
06 representantes dos 6rgàos governamentals;
11 - dos prestadores de servigospûblicos e privadosz l
06 representantes dos 6rgàos pûblicos e privados
ligados ao SUS;
III - dos trabalhadores do SUS:
06 representantes das entidades de trabalhadores
do SUS;
IV - dos usuârlos:
06 representantes das associaçöes comunitârias;
06 representantes dos sinds.catos e entidades patrn
nais;
06 representantes de outras entidades legalmente
constituldas.
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j ou convênios entre o setor pûblico e as entidades privadas de saû- l
1i de, no que tange X prestaçâo de serviços de saûde;
tl vIII- aprectar prevj.amente os contratos e convênj.os refm
! .
ridos no inciso anterswor;
1: IX - estabelecer diretrizes quanto à localizaçxo e o tl
tI po de unsxdades prestadoras de serviços de saûde pûblicos e priva-
( dos 1 ,noâmbitodo sus;
j X - elaborar seu Regimento Interno;
' XI - estabelecer diretrizes para a polltica de recursos
i humanos para os recursos de saûde em âmbs.to municipal;
i
! XII - analisar e deliberar sobre o relat6rio de gestâo A
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' presentado pelo ôrgâo local gerencsxador do SUS;
l XIII- outras atrswbusw6es estabelecidas em normas comple- l
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#. ) Art. 3* - O CMS terâ a sequinte composiçâo, num total de t'
36 representantes:
I - ôrgâos governamentais:
06 representantes dos 6rgàos governamentals;
11 - dos prestadores de servigospûblicos e privadosz l
06 representantes dos 6rgàos pûblicos e privados
ligados ao SUS;
III - dos trabalhadores do SUS:
06 representantes das entidades de trabalhadores
do SUS;
IV - dos usuârlos:
06 representantes das associaçöes comunitârias;
06 representantes dos sinds.catos e entidades patrn
nais;
06 representantes de outras entidades legalmente
constituldas.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 02 - @a‘ineie (9o @refeifo
VII _ definir critérios para a celebracao de contratos
ou convénios entre o setor pfiblico e as entidades privadas de sande, no que tange a prestacao de servicos de safide;
VIII— apreciar previamente os contratos e convénios refg
ridos no inciso anterior;
IX — estabelecer diretrizes
po de unidades prestadoras de servigos
dos, no ambito do SUS;
quanto a localizagéo e 0 ti
de safide pfiblicos e privaX.—
XI—
humanos para os
XII —
presentado pelo
XIIImentares.
elaborar seu Regimento Interno;
estabelecer diretrizes para a politica de recursos
recursos de safide em ambito municipal;
analisar e deliberar sobre o relatorio de gestao a
orgao local gerenciador do SUS;
outras atribuicoes estabelecidas em normas compleCAPITULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SECAO I
DA COMPOSICAO
Art. 39 — 0 CMS tera a seguinte composigao, num total de
36 representantes:
I...
II —
III -
IV -
6rg§os governamentais:
O6 representantes dos orgaos governamentais;
dos prestadores de servicos pfiblicos e privados:
06 representantes dos orgaos pfiblicos e privados
ligados ao SUS;
dos trabalhadores do SUS:
06 representantes das entidades de trabalhadores
do SUS;
dos usuérios:
06 representantes das associagoes comunitarias;
06 representantes dos sindicatos e entidades patrg
nais;
06 representantes de outras entidades legalmente
constituidas.
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL '
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$ 1Q - A cada titular do CMS corresponderâ um suplente. '
t $ 2* - Serâ considerada como existente, para fins de paS
1 ticipaçâo do CMS, a entidade regularmente organizada. '
ù!
!i $ 31 - A representaçâo dos trabalhadores do SUS, no âmbuj y
'
1 to do Munsxclpio, serâ definida por indicaçâo conjunta das entidaC des representativas das diversas categorias. 5
I;
l! s 4Q - o nûmero de representantes de que trata o j.nciso
i
! IV do presente artigo nâo serâ inferior a 50% (cinqûenta por cen-
)
! to) dos membros do CMS.
)
l
! Art. 4Q - Os Membros do Conselho Municipal de Saûde se-
( '
râo nomeados pelo Executivo Municipal e farâo parte do CMS pela d/
'
raçâo de 02(dois) anos, podendo ser uma vez reconduzs.dos, mediante
1 indicaçâo:
1
! I - da autoridade estadual ou federal correspondente ,
@ no caso da representaçâo de 6rg:os estaduas.s ou federais;
j 11 - das respectivas entidades, eleitas pelos seus pares, nos demais casos.
1.
: : IQ - Os representantes do Governo Municipal serào de 2
, livre escolha do Prefeito.
: 5 29 - O Secretârio Municipal de Saûde & membro nato do
i cMs
!
: 31 - Na ausência ou impedimento do Presidente, a Presus
dência do CMS serâ assumida pelo Vice-presidente.
1
Art. 5* - O Conselho Municipal de Saûde terâ uma Secretl 1
ria Executiva dirig/.da por Secretârio Executivo, de livre escolha i
e nomeaçào do Prefeito Municipalz exercendo o cargo sem remunera- !
qào. t?
.
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Art. 69 - O Conselho Munsxcipal de Saûde reger-se-â pelas ?
seguintes ds.spossw öes, no que se refere a seus membros: '
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! IV do presente artigo nâo serâ inferior a 50% (cinqûenta por cen-
)
! to) dos membros do CMS.
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! Art. 4Q - Os Membros do Conselho Municipal de Saûde se-
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râo nomeados pelo Executivo Municipal e farâo parte do CMS pela d/
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raçâo de 02(dois) anos, podendo ser uma vez reconduzs.dos, mediante
1 indicaçâo:
1
! I - da autoridade estadual ou federal correspondente ,
@ no caso da representaçâo de 6rg:os estaduas.s ou federais;
j 11 - das respectivas entidades, eleitas pelos seus pares, nos demais casos.
1.
: : IQ - Os representantes do Governo Municipal serào de 2
, livre escolha do Prefeito.
: 5 29 - O Secretârio Municipal de Saûde & membro nato do
i cMs
!
: 31 - Na ausência ou impedimento do Presidente, a Presus
dência do CMS serâ assumida pelo Vice-presidente.
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Art. 5* - O Conselho Municipal de Saûde terâ uma Secretl 1
ria Executiva dirig/.da por Secretârio Executivo, de livre escolha i
e nomeaçào do Prefeito Municipalz exercendo o cargo sem remunera- !
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO — 03 —
@a‘inete (90 @releilo
§ 19 — A cada titular do CMS correspondera um suplente.
§ 29 — Sera considerada como existente, para fins de par
ticipacao do CMS, a entidade regularmente organizada.
§ 39 — A representacao dos trabalhadores do SUS, no émbi
; to do Municipio, sera definida por indicacéo conjunta das entidades representativas das diversas categorias.
§ 49 — O nfimero de representantes de que trata o inciso
, (:D IV do presente artigo n50 sera inferior a 50% (cinqflenta por cen—
; to) dos membros do CMS.
% Art. 49 — Os Membros do Conselho Municipal de Safide se—
‘ r50 nomeados pelo Executivo Municipal e faréo parte do CMS pela dg
racéo de 02(dois) anos, podendo ser uma vez reconduzidos, mediante
indicacao:
I - da autoridade estadual ou federal correspondente,
no caso da representacao de orgaos estaduais ou federais;
2 II — das respectivas entidades, eleitas pelos seus pa—
res, nos demais casos.
§ 19 — Os representantes do Governo Municipal serao de
< 5 livre escolha do Prefeito.
V § 29 — O Secretério Municipal de Safide é membro nato do
% CMS .
§ 39 — Na auséncia ou impedimento do Presidente, a Presi
déncia do CMS sera assumida pelo Vice—Presidente.
Art. 59 — O Conselho Municipal de Safide teré uma Secreta
ria Executiva dirigida por Secretario Executivo, de livre escolha
e nomeacao do Prefeito Municipal, exercendo o cargo sem remunera— ‘ géo.
Art. 69 — O Conselho Municipal de Saude reger—se-a pelas
seguintes disposicoes, no que se refere a seus membros:
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ESTADODoRIoGRANDEoosul. j PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 04 - ljp'
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(1j.!
I - o exerclcio da funçào de conselhelro nào serâ rem/ ;r.1.
I nerado,conss.derando-se como serviço pûblico relevante; 'tE
9j 11 - osmembros do Conselho Municipal de Saûde poderâo jùij
bstitul
ser su wdos mediante solicitaçào, apresentada ao Prefe/.to Mu- (
nicipal
,porsuaentidade ou autoridaderesponsâvel; ' III-
... ,,.. .i
a entidade do CMS que nao comparecer a 03 (tres) )
! reuniöes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas,serâexcluldae subA
1 .
! ti.tulwda, cabendo à plenârj.a, devs.damente convocada, a eleiçào de
l & :
uma nova ents.dade, mantendo a par/.dade e proced nc a.
E
SECAO 11
;.
DO FUNCIONAMENTO .
I :
j '
I Art. 7* - o conselho Municipal de Saûde terâ seu funcioj namento regi.do pelas seguintcs normas: ;
i I- oôrgâo dedeliberaçàomâximaê oPlenârio;
11- Cadamembrodo ConselhoMunicipalde Saûdeter:a-y ,
'l reito a um ûnjwco voto na sesszo plenâria;
t III - as decsxsöes do Conselho Municipal de saûde serâo ?
il consubstanciadas em resoluçöes.
k :
l
Art. 80 - A secretarixa Munjxc/.pal de saûde e Meyo Ambien- '
1! te prestarâ o apoj.o administratswvo necessârj.o ao funcj.onamento do
1! conselho Muns.cipal de Saûde.
i
t
@ Art. 9Q - Paramelhor desempenho de suas funçöes o Conse-
.,. .. .
lho Municipal de Saude podera recorrer a pessoas e entidades, mei diante os seguintes critêrios:
1
) I - consideram-se colaboradores do Conselho Munics.pal
de Saûde, as instituiçöes formadoras de recursos humanos paraa saû
( * -
i de e as entidades representativas de profissionais e usuârjxos dos
1 r
i servswos de saûde, sem embargo de sua condiçâo de membros;
l
: 11 - poderâo ser criadas comissöes Jwnternas, constitul- 1
/ ..
: das por entidades-membro do Conselho Municipal de Saùde e outras
: instituiçöes, pessoas flsicas, para promover estudos e emitir parE
ceres a respeito de temas especlficos.
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nicipal
,porsuaentidade ou autoridaderesponsâvel; ' III-
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! reuniöes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas,serâexcluldae subA
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11- Cadamembrodo ConselhoMunicipalde Saûdeter:a-y ,
'l reito a um ûnjwco voto na sesszo plenâria;
t III - as decsxsöes do Conselho Municipal de saûde serâo ?
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Art. 80 - A secretarixa Munjxc/.pal de saûde e Meyo Ambien- '
1! te prestarâ o apoj.o administratswvo necessârj.o ao funcj.onamento do
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lho Municipal de Saude podera recorrer a pessoas e entidades, mei diante os seguintes critêrios:
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) I - consideram-se colaboradores do Conselho Munics.pal
de Saûde, as instituiçöes formadoras de recursos humanos paraa saû
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i servswos de saûde, sem embargo de sua condiçâo de membros;
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: 11 - poderâo ser criadas comissöes Jwnternas, constitul- 1
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: das por entidades-membro do Conselho Municipal de Saùde e outras
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO _ 04 _ @a‘inaie :90 @releh‘u
I — o exercicio da funcao de conselheiro n50 sera remg
nerado, considerando—se como serviqo pfiblico relevante;
II — os membros do Conselho Municipal de Safide poderao
ser substituidos mediante solicitacao, apresentada ao Prefeito Mu—
nicipal, por sua entidade ou autoridade responsével;
III - a entidade do CMS que n50 comparecer a 03 (trés)
reunioes consecutivas on 05 (cinco) alternadas, seraexcluidae sub§
tituida, cabendo a plenaria, devidamente convocada, a eleicao de
uma nova entidade, mantendo a paridade e procedéncia.
SEcAo II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 79 — O Conselho Municipal de Safide teré seu funcio—
namento regido pelas seguintes normas:
I — o orgao de deliberagao méxima é o Plenério;
II — cada membro do Conselho Municipal de Saude teré d;
reito a um unico voto na sessao plenaria;
III — as decisoes do Conselho Municipal de saude serao
consubstanciadas em resolucoes.
Art. 89 — A Secretaria Municipal de Safide e Meio Ambien—
te prestara o apoio administrative necessério ao funcionamento do
Conselho Municipal de Safide.
Art. 99 — Paramelhordesempenho de suas fungoes o Conselho Municipal de Safide podera recorrer a pessoas e entidades, me—
diante os seguintes critérios:
I — consideram—se colaboradores do Conselho Municipal
de Safide, as instituicoes formadoras de recursos humanos paraaasafi
de e as entidades representativas de profissionais e usuarios dos
servicos de safide, sem embargo de sua condicao de membros;
II - poderao ser criadas comissoes internas, constituidas por entidades—membro do Conselho Municipal de Safide e outras
instituicoes, pessoas fisicas, para promover estudos e emitir parg
ceres a respeito de temas especificos.
Z.J.Z.
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ESTADP DO R1O GRANDE DO SUk :
PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 05 -
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Art. 10 - As sessöes plenârias ordinârias e extraordinârias do Conselho Municipal de Saûde deverâo ter divulgaçâo ampla e
acesso assegurado ao pûbl/.co.
$ 1Q - Terâ direswto a voz e voto todo o membro titular
do Conselho Municipal de Saûde ou seu suplente, no caso de seu impedimento.
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Serâ assegurado o direito à voz e proposiçâo a tq j
dos os presentes na Plenâria. ij
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5 3* - As resoluçöes do Conselho Municipal de Saûde I , bem !
co ! mo os temas tratados em plenârio, reuni8es de diretoria e comis- r
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söes, deverâo ser amplamente dixvulgadas. t
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Art. 11 - A Secretaria Municipal de Saûde e Meio Ambiente tem no mâximo gotnoventa) ds.as, a partir da data de publswcacâo
desta Lei, para encaminhar ao Poder Executivo, a nominata dos membros do Conselho Munici.pal de Saûde.
Art. 12 - O Conselho Municipal de Saûde elaborarâ seu RA
1 gimentoInternonoprazode6otsessenta)dias apôs apromulgaçâo ) desta Lesw devendo aprovâ-lo em plenârio, sendo ratificado, postel riormen,te, pelo Executs.vo, atravis de Decreto.
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1 Art. 13 - Revogadas as disposiç8es em contrârio, a prev
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I sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
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1 RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de agol
t to de 1993.
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P efeito Municipal. .
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Art. 10 - As sessöes plenârias ordinârias e extraordinârias do Conselho Municipal de Saûde deverâo ter divulgaçâo ampla e
acesso assegurado ao pûbl/.co.
$ 1Q - Terâ direswto a voz e voto todo o membro titular
do Conselho Municipal de Saûde ou seu suplente, no caso de seu impedimento.
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Serâ assegurado o direito à voz e proposiçâo a tq j
dos os presentes na Plenâria. ij
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co ! mo os temas tratados em plenârio, reuni8es de diretoria e comis- r
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söes, deverâo ser amplamente dixvulgadas. t
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Art. 11 - A Secretaria Municipal de Saûde e Meio Ambiente tem no mâximo gotnoventa) ds.as, a partir da data de publswcacâo
desta Lei, para encaminhar ao Poder Executivo, a nominata dos membros do Conselho Munici.pal de Saûde.
Art. 12 - O Conselho Municipal de Saûde elaborarâ seu RA
1 gimentoInternonoprazode6otsessenta)dias apôs apromulgaçâo ) desta Lesw devendo aprovâ-lo em plenârio, sendo ratificado, postel riormen,te, pelo Executs.vo, atravis de Decreto.
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1 Art. 13 - Revogadas as disposiç8es em contrârio, a prev
1
I sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo.
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1 RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de agol
t to de 1993.
i REGISTRE-SE s PUBLIQUE-SE:
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1 Data supra. G*
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IV COB ZIMMRR,
P efeito Municipal. .
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 05 -
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Art. 10 — As sessoes plenérias ordinarias e extraordina—
rias do Conselho Municipal de Safide deverao ter divulgacao ampla e
acesso assegurado a0 pfiblico.
§ 19 — Tera direito a voz e voto todo o membro titular
do Conselho Municipal de Safide ou seu suplente, no case de seu im—
pedimento.
§ 29 - Seré assegurado o direito a voz e proposigao a to
dos os presentes na Plenaria.
§ 39 — As resolucoes do Conselho Municipal de Safide, bem
como os temas tratados em plenario, reunioes de diretoria e comis—
soes, deverao ser amplamente divulgadas.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Safide e Meio Ambien—
te tem no méximo 90(noventa) dias, a partir da data de publicacao
desta Lei, para encaminhar ao Poder Executivo, a nominata dos mem- bros do Conselho Municipal de Safide.
Art. 12 — O Conselho Municipal de Safide elaborara seu RE
gimento Interno no prazo de 60(sessenta) dias apés a promulgacao
desta Lei, devendo aprova-lo em plenério, sendo ratificado, posteriormente, pelo Executivo, através de Decreto.
Art. 13 — Revogadas as disposicoes em contrério, a pre—
sente Lei entraré em Vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de ago§
to de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
‘ P efeito Municipal. 1% Wgm
S cretaria-Geral.