| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 1997 |
| Date | 1997-07-25 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS NA LEI N° 2.936/93, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i . tq l 4* l v G ESTADO DO 2IO GZANDE DO SUL G t 1 IZEFEITU@A M UNICIpAL DE M ONTENEG20 l l. ' - * Gbinepaop-técao t . ' .,:,..:..,.! '-d1C:2 irEd -. ., . . 1 . - tg 1 ' l l L*In@3.254-de25dejule d*599:. i M o a eraa/gosnaLeIn 2.936/9 , queinse'lio Conselho Municipal de saûde e dz :ukas providên- l 1 cias. E' 11 1 rl;'ASJeRrCutEaNctmBëarHakBulicpirea:ea.paroMvuonzeipeaulzzjozoenaesgergou.i.e 1 1 1 1 t . IE j: ) l I M . 1*-Fica alteradoo M .10da Lein@2.936/93,que paAu. atera seguinteredaçâo'. ?M .1*-Fica inse lldo o Conselho Munlcipalde Saûde em carâter permanente,comoérgâodeliberativo,iscalizadorenormaW odoSistemaUnicode Saide-SUS,noâmbitomunlclpal.f M .2@-Ficaalteradooad.3@daLeinl2.936/93,incisosIe11ej4*, pacu ndoateraseguideredaç:o: ?M .3@ -O Conselho Municipalde Saûde - CMS terâ a seguinte composiçio,num totalde36tMntaeseis)representantes: I-18 (dezoito)representantes e*e os érg:os Govemamentais, PrestadoresdeServiçoeProsssionaisdeSaûde; 11-18(dezoito)representarltese* eosusuârios, , gjo.... 12*-... 'k. . û.3*-... il 140-O nûmeroderepresentantesdequekataoinciso11dopresente ' 1 a/gonâoserâinferlora5Q%(cinquentaporcento)dosmembrosdoCMS.' 1i M . 30-Ficaalterado oM .4*da Leino2.936/93,que paAu. a tera ! Segulrlteredaçâo: 1 .M.40-osmembrosdoconselhoMunicipaldesaudeserao 'j '1 n(doomise)aadnooss,ppeolodeEnxdeocesevroreMcounndicuipzaiuloesfmaerâdoianptaertienddicoaçmâeos.mo,peloperfodode02 r 1 i r l 2uoJoaoPesoa,1363-Cx.posfol,59-CEp:95780.000-Monfenegro/zs-TeI.:(051)63:-4333-Fcx:(051)63Q-4594 ' i . tq l 4* l v G ESTADO DO 2IO GZANDE DO SUL G t 1 IZEFEITU@A M UNICIpAL DE M ONTENEG20 l l. ' - * Gbinepaop-técao t . ' .,:,..:..,.! '-d1C:2 irEd -. ., . . 1 . - tg 1 ' l l L*In@3.254-de25dejule d*599:. i M o a eraa/gosnaLeIn 2.936/9 , queinse'lio Conselho Municipal de saûde e dz :ukas providên- l 1 cias. E' 11 1 rl;'ASJeRrCutEaNctmBëarHakBulicpirea:ea.paroMvuonzeipeaulzzjozoenaesgergou.i.e 1 1 1 1 t . IE j: ) l I M . 1*-Fica alteradoo M .10da Lein@2.936/93,que paAu. atera seguinteredaçâo'. ?M .1*-Fica inse lldo o Conselho Munlcipalde Saûde em carâter permanente,comoérgâodeliberativo,iscalizadorenormaW odoSistemaUnicode Saide-SUS,noâmbitomunlclpal.f M .2@-Ficaalteradooad.3@daLeinl2.936/93,incisosIe11ej4*, pacu ndoateraseguideredaç:o: ?M .3@ -O Conselho Municipalde Saûde - CMS terâ a seguinte composiçio,num totalde36tMntaeseis)representantes: I-18 (dezoito)representantes e*e os érg:os Govemamentais, PrestadoresdeServiçoeProsssionaisdeSaûde; 11-18(dezoito)representarltese* eosusuârios, , gjo.... 12*-... 'k. . û.3*-... il 140-O nûmeroderepresentantesdequekataoinciso11dopresente ' 1 a/gonâoserâinferlora5Q%(cinquentaporcento)dosmembrosdoCMS.' 1i M . 30-Ficaalterado oM .4*da Leino2.936/93,que paAu. a tera ! Segulrlteredaçâo: 1 .M.40-osmembrosdoconselhoMunicipaldesaudeserao 'j '1 n(doomise)aadnooss,ppeolodeEnxdeocesevroreMcounndicuipzaiuloesfmaerâdoianptaertienddicoaçmâeos.mo,peloperfodode02 r 1 i r l 2uoJoaoPesoa,1363-Cx.posfol,59-CEp:95780.000-Monfenegro/zs-TeI.:(051)63:-4333-Fcx:(051)63Q-4594 ' Rua Joéo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabimic do fpmfelfo Lel n“ 3.214 - de 25 de julho de 1997. Aitera artigos na Lei n° 2336/93, que insfitui o Conselho Municipal de Sande e da outras providencias. MARIA MADALENA BI'JHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguirrte LEI: Art. 1° - Fica alterado 0 Art. 1° da Lei n° 2336/93, que passa a ter a seguinte redacao: “Art. 1° - Fica insfltuldo o Conselho Municipal de Sande ern carater permanente, como orgao deliberative, fiscalizador e normativo do Sistema Unico de Sande — SUS, no ambito municipal.” Art. 2° - Fica alterado 0 art. 3° da Lei n° 2336/93, incisos l e ll e § 4°, passando a ter a seguinte redacm: “Art. 3° - O Conselho Municipal de Saude — CMS teré a seguirrte composicao, num total de 36 (tn'nta e seis) representantes: l - 18 (dezoito) representantes entre os Orgaos Govemamentais, Prestadores de Service e Profissionais de Saude; ll — 18 (dezoito) representantes entre os usuarios; § 1 ° - (5 2° - § 3° - § 4° — O numero de representantes de que trata o inciso ll do presente artigo nao sera inferior a 50% (cinqflenta por cento) dos membros do CMS.” Art. 3° - Fica alterado 0 Art. 4° da Lei n“ 2336/93, que passa a ter a seguinte redacao: “Art. 4° - Os membros do Conselho Municipal de Saude serao nomeados pelo Execufivo Municipal e farao parte do mesmo, pelo periodo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos mediante indicacao. Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780‘000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 639-4333 - Fax: (051) 639-4594 -* . ! ï ' k' ESTADO DO 2IO GZANDE DO SuL 4 *'' <i+' PZEFEITUqA M UNICIPAL DE M ONTENEGZO l . ' ' < Gablntt Jo Srtpito j A .., i ' k l / ' ' 'j I-... ( ! 11-..- y l ' j1o-... ) j 9io.... j ( f j30-...t' s Art.40-O Art.90daLein/2.936/93,pac.u ateraseguinteredaçâo: cU j d 'M .9*-osmembrosdoCMS,quandoem represedaçâooicial j evidamente autorizados pelo érgâo colegiado,farâo jûs ao reembolso das despesas com kansporte,alimentaçâo e hospedagem medlante a apresentaçâo dasrespectvasnotas:scaisoucomprovadesde despesas,até oIimteméximode 25% (vinte e cincoporcento)do padrzo de referência (Padrzo n1)do servidor municipal,pordia. PARAGM FO UNICO -M despesas decorrentes da presente 1ei correrzoacontaderubricaorçamentériaprôpria.p ) aserrespectivAartm.5e*nt-eRoesnau/mgeoras1oQsear1tig1o. s90e10daLeino2.936/93,quepassam 1 Art.6*-O Art.11da Leinl2.936/93,paq-u avigorarcomoArt.12 e teréaseguinteredaçio: KAI.12 -A Secretaria Munlcipalda Saûde e Açâo Socialtem no mâximo 90 (noventa) dias,a païr da dat'a de publcaçâo desta Lei,para encaminharao PoderExecuW o,a nominata dos membrosdo Conselho Municipal deSaûde.' ri M .70-Renumeraoartigo 13daLein@2.936/93,quepau aavigorar i respec:vamedecomoadigo14. 1 Ad.80-Revogadasasdispoesesemco*ârio,apresenteLeientra emvigornadatadesuapublicaçâo. k GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAI-DE MONTENEGRO,em 25 1 dejulhod@1997. 1 REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE'. - 1 O ----- ---'--- MARIAMAD ALzEtszNr-ABëHLER, I P* l* M1Dl*lPal' Jos. vu SK re rloe eral L i . 1l quoJoaopesoa,laua-cx.posiol,5:-cEp:ps7ao-o-Monfenegro/zs-TeI.:(051)6av-ga-Fax:(051)63:-45:4 ). $ -* . ! ï ' k' ESTADO DO 2IO GZANDE DO SuL 4 *'' <i+' PZEFEITUqA M UNICIPAL DE M ONTENEGZO l . ' ' < Gablntt Jo Srtpito j A .., i ' k l / ' ' 'j I-... ( ! 11-..- y l ' j1o-... ) j 9io.... j ( f j30-...t' s Art.40-O Art.90daLein/2.936/93,pac.u ateraseguinteredaçâo: cU j d 'M .9*-osmembrosdoCMS,quandoem represedaçâooicial j evidamente autorizados pelo érgâo colegiado,farâo jûs ao reembolso das despesas com kansporte,alimentaçâo e hospedagem medlante a apresentaçâo dasrespectvasnotas:scaisoucomprovadesde despesas,até oIimteméximode 25% (vinte e cincoporcento)do padrzo de referência (Padrzo n1)do servidor municipal,pordia. PARAGM FO UNICO -M despesas decorrentes da presente 1ei correrzoacontaderubricaorçamentériaprôpria.p ) aserrespectivAartm.5e*nt-eRoesnau/mgeoras1oQsear1tig1o. s90e10daLeino2.936/93,quepassam 1 Art.6*-O Art.11da Leinl2.936/93,paq-u avigorarcomoArt.12 e teréaseguinteredaçio: KAI.12 -A Secretaria Munlcipalda Saûde e Açâo Socialtem no mâximo 90 (noventa) dias,a païr da dat'a de publcaçâo desta Lei,para encaminharao PoderExecuW o,a nominata dos membrosdo Conselho Municipal deSaûde.' ri M .70-Renumeraoartigo 13daLein@2.936/93,quepau aavigorar i respec:vamedecomoadigo14. 1 Ad.80-Revogadasasdispoesesemco*ârio,apresenteLeientra emvigornadatadesuapublicaçâo. k GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAI-DE MONTENEGRO,em 25 1 dejulhod@1997. 1 REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE'. - 1 O ----- ---'--- MARIAMAD ALzEtszNr-ABëHLER, I P* l* M1Dl*lPal' Jos. vu SK re rloe eral L i . 1l quoJoaopesoa,laua-cx.posiol,5:-cEp:ps7ao-o-Monfenegro/zs-TeI.:(051)6av-ga-Fax:(051)63:-45:4 ). $ .1." ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO T Gab/rid: do ’Prcfelfo §1°-... §2°-... §3"-...“ Art. 4° - 0 Art. 9° da Lei n° 2936/93, passa a ter a seguinte redacao: (3 Art. 9° - Os membros do CMS, quando em representacao oficial devidamente autorizaclos pelo Orgao colegiado, farao jus ao reembolso das despesas com transporte, alimentacao e hospedagem mediante a apresentacao das respectivas notas fiscais ou comprovantes de despesas, até o limite maximo de 25% (vinte e cinco por cento) do padrao de referéncia (Padrao 01) do servidor municipal, por dia. PARAGRAFO UNICO - As despesas decorrentes da presente lei correrao a conta de rubrica orcamentaria pr6pria.” Art. 5° - Renumera os artigos 9" e 10 da Lei n° 2936/93, que passam a ser respectivamente os artigos 10 e 11. Art. 6° - 0 Art. 11 da Lei n° 2936/93, passa a vigorar como Art. 12 e tera a seguinte redacao: 0 “Art. 12 - A Secretaria Municipal da Saude e Acao Social tem no maximo 90 (noventa) dias, a partir da data de publicacao desta Lei, para encaminhar ao Poder Executivo, a nominata dos membros do Conselho Municipal de Sande.” Art. 7° - Renumera o artigo 13 da Lei n° 2936/93, que passa a vigorar respectivamente como artigo 14. Art. 8° - Revogadas as disposlcdes em contran'o, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. E GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 1997. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. /—\ A .2314; .. MARIA MADALENA BUHLER, . W Prefelta Municlpal. Jos m , Secre rIo-Geral Rue Joéio Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 639-4333 - Fax: (051) 632-4594