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norma nº 4733/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4733 / 2007
Date 2007-10-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE VÁRIOS PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
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l LEIN.o4.733,oEaoEou-ruBRoDE2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar os contratos temporârios
de vérios profissionais para
atendimento ao Programade Saûde
daFamflia-PSF.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e
LE1:
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipala prorrogar os contratos
temporériosde1(um)médico.1(um)enfermeiro 1(um)técnicodeenfermagem odont6logo l , 1(um) , 1(um)auxiliardeconsultériodentérloe1(um)motoristaparaatendimento
aoProgramadeSaûdeda Familia-PSF
de2005 , contratadospela Lein.04.230.de1.Odejulho .
Paràgrafo tinico.Oscontratosserâo prorrogadosaté a conclusâodo
pd
rocessoseletivoespecificoparaestefim,em atendimentoàLeiFederaln.011.350,de5
1 eoutubrode2006.
l Art. 2.opara cobeduradasdespesas, servirâode recurso asdotaçöes
orçamentérias n.os 06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.00.00.00.00-138.
06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00-151; ,
06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00-150 e
06.03.10.301.0049.2605.3.1.90.04.00.00.00.00-144.
Art.3.0Esta Ieientraem vigorna datade sua publicaçâo seus , produzindo
efeitosapartirde8desetembrode2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO
outubrod , em 8de
e 2007.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALSOU D VEIRA,
refeio unicipal.
ERENIMACILSZULCZEW SKI,
l Secretéria-Geal. .
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à '''nE(R(én!,p()@th8Gt)E:MwiylM!''
xejTEjoo (19),!;)tlzus
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montcnegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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l LEIN.o4.733,oEaoEou-ruBRoDE2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar os contratos temporârios
de vérios profissionais para
atendimento ao Programade Saûde
daFamflia-PSF.
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e
LE1:
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipala prorrogar os contratos
temporériosde1(um)médico.1(um)enfermeiro 1(um)técnicodeenfermagem odont6logo l , 1(um) , 1(um)auxiliardeconsultériodentérloe1(um)motoristaparaatendimento
aoProgramadeSaûdeda Familia-PSF
de2005 , contratadospela Lein.04.230.de1.Odejulho .
Paràgrafo tinico.Oscontratosserâo prorrogadosaté a conclusâodo
pd
rocessoseletivoespecificoparaestefim,em atendimentoàLeiFederaln.011.350,de5
1 eoutubrode2006.
l Art. 2.opara cobeduradasdespesas, servirâode recurso asdotaçöes
orçamentérias n.os 06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.00.00.00.00-138.
06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00-151; ,
06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00-150 e
06.03.10.301.0049.2605.3.1.90.04.00.00.00.00-144.
Art.3.0Esta Ieientraem vigorna datade sua publicaçâo seus , produzindo
efeitosapartirde8desetembrode2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO
outubrod , em 8de
e 2007.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALSOU D VEIRA,
refeio unicipal.
ERENIMACILSZULCZEW SKI,
l Secretéria-Geal. .
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à '''nE(R(én!,p()@th8Gt)E:MwiylM!''
xejTEjoo (19),!;)tlzus
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montcnegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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M FUM'M ' ' ' .
temporarios de 1
odontélogo, 1 (um) auxiliar de consultério dentério e 1 (um) motorista para atendimento
ao Programa de
de 2005.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinetz J0 Pre eito
LEI N.° 4.733, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporarlos
de varios profissionais para
atendimento ao Programa de SaL'Jde
da Familia — PSF.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos (um) médico, 1 (um) enfermeiro, 1 (um) técnico de enfermagem, 1 (um)
Saude da Familia — PSF, contratados pela Lei n.° 4.230, de 1.° de julho
Paragrafo unico. Os contratos seréo prorrogados até a conclusao do processo seletivo especifico para este fim, em atendimento a Lei Federal n.° 11.350, de 5
de outubro de 2006.
orgamentérias
Art. 2.° Para cobertura das despesas, servirao de recurso as dotagoes n.°s 06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.00.00.00.00-138; 06.03.10.301 .0049.2606.3.1 .90.04.00.00.00.00-151 ; 06.03.10.301 .0049.2606.3.1 .90.04.00.00.00.00-150 e
06.03.10.301 .0049.2605.3.1.90.04.00.00.00.00-144.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 8 de setembro de 2007.
outubro de 2007.
REGISTRE-SE E
Data Supra.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de
PUBLIQUE-SE:
PERCIVAL SOU D VEIRA,
refeio unicipal.
ERENI MACl L SZULCZEWSKI,
Secretéria-Ge al.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONIENEGRO CIDADE MS ARTES
L96, Mia/1Q, ‘
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594

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