| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4733 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE VÁRIOS PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. |
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1 kqz,)'C/ztcu' 1 . *-%4jk-a -sajz o oo xosoo sut. ESTADO DO Rl t 1.p jjd$*- PREFEITURAMcaULNivtIcCtcIPALDEMONTENEGRO ' tlplà * f/p'pvjcvito * @ .* l LEIN.o4.733,oEaoEou-ruBRoDE2007. Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporârios de vérios profissionais para atendimento ao Programade Saûde daFamflia-PSF. PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e LE1: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipala prorrogar os contratos temporériosde1(um)médico.1(um)enfermeiro 1(um)técnicodeenfermagem odont6logo l , 1(um) , 1(um)auxiliardeconsultériodentérloe1(um)motoristaparaatendimento aoProgramadeSaûdeda Familia-PSF de2005 , contratadospela Lein.04.230.de1.Odejulho . Paràgrafo tinico.Oscontratosserâo prorrogadosaté a conclusâodo pd rocessoseletivoespecificoparaestefim,em atendimentoàLeiFederaln.011.350,de5 1 eoutubrode2006. l Art. 2.opara cobeduradasdespesas, servirâode recurso asdotaçöes orçamentérias n.os 06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.00.00.00.00-138. 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00-151; , 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00-150 e 06.03.10.301.0049.2605.3.1.90.04.00.00.00.00-144. Art.3.0Esta Ieientraem vigorna datade sua publicaçâo seus , produzindo efeitosapartirde8desetembrode2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO outubrod , em 8de e 2007. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALSOU D VEIRA, refeio unicipal. ERENIMACILSZULCZEW SKI, l Secretéria-Geal. . # à '''nE(R(én!,p()@th8Gt)E:MwiylM!'' xejTEjoo (19),!;)tlzus RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montcnegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 j ' i M FUM'M ' ' ' . 1 kqz,)'C/ztcu' 1 . *-%4jk-a -sajz o oo xosoo sut. ESTADO DO Rl t 1.p jjd$*- PREFEITURAMcaULNivtIcCtcIPALDEMONTENEGRO ' tlplà * f/p'pvjcvito * @ .* l LEIN.o4.733,oEaoEou-ruBRoDE2007. Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporârios de vérios profissionais para atendimento ao Programade Saûde daFamflia-PSF. PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e LE1: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipala prorrogar os contratos temporériosde1(um)médico.1(um)enfermeiro 1(um)técnicodeenfermagem odont6logo l , 1(um) , 1(um)auxiliardeconsultériodentérloe1(um)motoristaparaatendimento aoProgramadeSaûdeda Familia-PSF de2005 , contratadospela Lein.04.230.de1.Odejulho . Paràgrafo tinico.Oscontratosserâo prorrogadosaté a conclusâodo pd rocessoseletivoespecificoparaestefim,em atendimentoàLeiFederaln.011.350,de5 1 eoutubrode2006. l Art. 2.opara cobeduradasdespesas, servirâode recurso asdotaçöes orçamentérias n.os 06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.00.00.00.00-138. 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00-151; , 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00-150 e 06.03.10.301.0049.2605.3.1.90.04.00.00.00.00-144. Art.3.0Esta Ieientraem vigorna datade sua publicaçâo seus , produzindo efeitosapartirde8desetembrode2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO outubrod , em 8de e 2007. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALSOU D VEIRA, refeio unicipal. ERENIMACILSZULCZEW SKI, l Secretéria-Geal. . # à '''nE(R(én!,p()@th8Gt)E:MwiylM!'' xejTEjoo (19),!;)tlzus RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montcnegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 j ' i M FUM'M ' ' ' . temporarios de 1 odontélogo, 1 (um) auxiliar de consultério dentério e 1 (um) motorista para atendimento ao Programa de de 2005. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinetz J0 Pre eito LEI N.° 4.733, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporarlos de varios profissionais para atendimento ao Programa de SaL'Jde da Familia — PSF. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos (um) médico, 1 (um) enfermeiro, 1 (um) técnico de enfermagem, 1 (um) Saude da Familia — PSF, contratados pela Lei n.° 4.230, de 1.° de julho Paragrafo unico. Os contratos seréo prorrogados até a conclusao do processo seletivo especifico para este fim, em atendimento a Lei Federal n.° 11.350, de 5 de outubro de 2006. orgamentérias Art. 2.° Para cobertura das despesas, servirao de recurso as dotagoes n.°s 06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.00.00.00.00-138; 06.03.10.301 .0049.2606.3.1 .90.04.00.00.00.00-151 ; 06.03.10.301 .0049.2606.3.1 .90.04.00.00.00.00-150 e 06.03.10.301 .0049.2605.3.1.90.04.00.00.00.00-144. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 8 de setembro de 2007. outubro de 2007. REGISTRE-SE E Data Supra. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de PUBLIQUE-SE: PERCIVAL SOU D VEIRA, refeio unicipal. ERENI MACl L SZULCZEWSKI, Secretéria-Ge al. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONIENEGRO CIDADE MS ARTES L96, Mia/1Q, ‘ Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594