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norma nº 4743/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4743 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PROTOCOLO DE AÇÃO CONJUNTA - PAC COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS - SUSEPE E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.000,00.
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LEIN.04.743,DE22DEOUTUBRO DE2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmarProtocolodeAçâoConjunta￾PAC com o EstadodoRioGrandedo
Sul,através da Superintendênciados
Serviços Penitenciérios- SUSEPE e
abrircréditoespecialnovalordeR$
13.000,00.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte '
LE I:
' Ad.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarProtocolodeAçâoConjunta - PAC com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Superintendência dos Serviços
Penitenciérios-SUSEPEparautilizaçâodemâo-de-obraprisionaldosapenadosrecolhidosao
albergue.
Ad.2.OO Estado colocaréà disposiçâodoMunicfpioamâo- 14(quatorze)ape de-obradeaté nadosdoalbergue.
Parégrafo ùnico. O ntlmero de apenados participantes serà definido pelo
Municûpio,conformeanecessidadedotrabalhoedisponibilidadederecursos.
Art. 3.O O Municipio repassaré ao Fundo Penitenciério um valor
corespondenteacadaapenado.
Paràjrafotinico.O valoraserrepassadocorespondea75% (setentae
cp
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nr
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pn
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dosalariomfnimonacional,destinadoaoapenado, acrescidosdelot)/o(dez valorbruto.
Art.4.OAutoriza o ExecutivoMunicipala abrircrédito especialnovalorde
R$4.800,00(quatromiIeoitocentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentéria:
11 SMAM
()4 Parques,praçaserôtulas
14 DireitosdaCidadania
421 CustôdiaeReintegraçâoSocial
0002 Intermediaçâodeemprego
1132 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-SMAM
3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçöes
,
Art.5.0Paracoberturadocréditoespecial, ) de recurso a reduçâo da dotaçâaoutorizadoorçpaemloenatrit.ria4.Oservnirâ.
0
11.04.15,451.4512.2004.3.3.90.39.00.00.00.00-436.
Ad.6.0Autorizao Executivo Municipala abrircréditoespecialno valorde
'$ R$4.800,00(quatromileoitocentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentâria:
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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LEIN.04.743,DE22DEOUTUBRO DE2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmarProtocolodeAçâoConjunta￾PAC com o EstadodoRioGrandedo
Sul,através da Superintendênciados
Serviços Penitenciérios- SUSEPE e
abrircréditoespecialnovalordeR$
13.000,00.
PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte '
LE I:
' Ad.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarProtocolodeAçâoConjunta - PAC com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Superintendência dos Serviços
Penitenciérios-SUSEPEparautilizaçâodemâo-de-obraprisionaldosapenadosrecolhidosao
albergue.
Ad.2.OO Estado colocaréà disposiçâodoMunicfpioamâo- 14(quatorze)ape de-obradeaté nadosdoalbergue.
Parégrafo ùnico. O ntlmero de apenados participantes serà definido pelo
Municûpio,conformeanecessidadedotrabalhoedisponibilidadederecursos.
Art. 3.O O Municipio repassaré ao Fundo Penitenciério um valor
corespondenteacadaapenado.
Paràjrafotinico.O valoraserrepassadocorespondea75% (setentae
cp
io
nr
coce
pn
oto
r)
cs
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dosalariomfnimonacional,destinadoaoapenado, acrescidosdelot)/o(dez valorbruto.
Art.4.OAutoriza o ExecutivoMunicipala abrircrédito especialnovalorde
R$4.800,00(quatromiIeoitocentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentéria:
11 SMAM
()4 Parques,praçaserôtulas
14 DireitosdaCidadania
421 CustôdiaeReintegraçâoSocial
0002 Intermediaçâodeemprego
1132 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-SMAM
3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçöes
,
Art.5.0Paracoberturadocréditoespecial, ) de recurso a reduçâo da dotaçâaoutorizadoorçpaemloenatrit.ria4.Oservnirâ.
0
11.04.15,451.4512.2004.3.3.90.39.00.00.00.00-436.
Ad.6.0Autorizao Executivo Municipala abrircréditoespecialno valorde
'$ R$4.800,00(quatromileoitocentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentâria:
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
as
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéim’tc do Pre eito
LEI N.° 4.743, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Protocolo de Agao Conjunta —
PAC com o Estado do Rio Grande do
Sul, através da Superintendéncia dos
Services Penitenciarios — SUSEPE e
abrir crédito especial no valor de R$
13.000,00.
PERCIVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ‘
LEl:
‘ Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Acao Conjunta — PAC com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Superintendéncia dos Services Penitenciarios — SUSEPE para utilizacao de mac-de-obra prisional dos apenados recolhidos ao albergue.
Art. 2.° O Estado colocaré a disposigao do Municlplo a méo—de-obra de até 14 (quatorze) apenados do albergue.
Parégrafo (mice. 0 namero de apenados participantes seré definido pelo Municipio, conforme a necessidade do trabalho e disponibilidade de recursos.
Art. 3.0 O Municipio repassaré ao Fundo Penitenciario um valor correspondenle a cada apenado.
Parégrafo Unico. O valor a ser repassado corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do salario minimo nacional. destinado ao apenado, acrescidos de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto.
Art. 4.0 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com a seguinte classificacao orgamentéria: 11 SMAM
04 Parques, pragas e rotulas
14 Direitos da Cidadania
421 Custédia e Reintegracao Social
0002 lntermediagao de emprego 1132 Protocolo de Agao Conjunta com a SUSEPE -— SMAM
3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuigoes
Art. 5.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4.°, servira de recurso a reducao da dotagao orcamentaria n.° 11.04.15.451.4512.20043.3.9039.00.00.00.00-436.
Art. 6.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4,800.00 (quatro mil e oitocentos reais). com a seguinte classificacao orcamentaria:
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE MS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594
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1.' . -'-â ESTADODORIOGRANDEDOSUL
PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO
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07 SMVSU
03 SeçâodeLimpezaPtiblica
14 DireitosdaCidadania
421 Cust6diaeReintegraçâoSocial
' 0002 Intermediaçâodeemprego
i 1719 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-SMVSU
3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçöes
Art.7.0Paracoberturadocrédito especial.autorizadopelo art.6.0,servirà
de recurso a reduçâo da dotaçâo orçamentéria n.O
07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235.
Art.8.OAutorizao Executivo Municipalaabrircrédito especialnovalorde
R$3.500,00(trêsmiIequinhentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentâria:
06 SMSAS
07 ServiçodeIntegraçâoSocialFRHP
14 DireitosdaCidadania
421 CustôdiaeReintegraçâoSocial
0002 Intermediaçâodeemprego
1671 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-Habitaçâo
3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçôes
Art.9.DPara cobedura do crédito especial,autorizadopelo ad.8.0,servirà
de recurso a reduçâo da dotaçâo orçamentâria n.O
06.07.16.244.0033.2617.3.1.90.04.00.00.00.00-211.
l
Art.10.Autoriza o Executivo Municipala reabrirno pröximo exercicio
financeirooscréditosespeciaisconstantesdosart.4.0,6.0e8.@1nosIimitesdoseusaldo,de
acordocom oqueestabeleceoart.167,j2.0daConstituiçâoFederaleart.45daLeiFederal
n.O4.320,de17demarçode1964.
Art.11.O prazo do Protocolode AçloConjunta- PAC éde 12 (doze)
meses,contadosdaassinaturadoPAC,podendoserprorrogadoporigualperfodo.
Art.12.Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo. '
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22 de
outubrode2007.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOU D LI 1RA,
l rt,ft'it (lirlë,I.
ERENIMACIEL ZULCZEW SKI,
Secretària-Geral
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1 RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postas,59-CEP95780-00-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-FaK:(51)3632.4594
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1.' . -'-â ESTADODORIOGRANDEDOSUL
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d48 i't4- caLinctcf/p'Prjccito
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07 SMVSU
03 SeçâodeLimpezaPtiblica
14 DireitosdaCidadania
421 Cust6diaeReintegraçâoSocial
' 0002 Intermediaçâodeemprego
i 1719 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-SMVSU
3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçöes
Art.7.0Paracoberturadocrédito especial.autorizadopelo art.6.0,servirà
de recurso a reduçâo da dotaçâo orçamentéria n.O
07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235.
Art.8.OAutorizao Executivo Municipalaabrircrédito especialnovalorde
R$3.500,00(trêsmiIequinhentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentâria:
06 SMSAS
07 ServiçodeIntegraçâoSocialFRHP
14 DireitosdaCidadania
421 CustôdiaeReintegraçâoSocial
0002 Intermediaçâodeemprego
1671 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-Habitaçâo
3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçôes
Art.9.DPara cobedura do crédito especial,autorizadopelo ad.8.0,servirà
de recurso a reduçâo da dotaçâo orçamentâria n.O
06.07.16.244.0033.2617.3.1.90.04.00.00.00.00-211.
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Art.10.Autoriza o Executivo Municipala reabrirno pröximo exercicio
financeirooscréditosespeciaisconstantesdosart.4.0,6.0e8.@1nosIimitesdoseusaldo,de
acordocom oqueestabeleceoart.167,j2.0daConstituiçâoFederaleart.45daLeiFederal
n.O4.320,de17demarçode1964.
Art.11.O prazo do Protocolode AçloConjunta- PAC éde 12 (doze)
meses,contadosdaassinaturadoPAC,podendoserprorrogadoporigualperfodo.
Art.12.Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo. '
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22 de
outubrode2007.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSOU D LI 1RA,
l rt,ft'it (lirlë,I.
ERENIMACIEL ZULCZEW SKI,
Secretària-Geral
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO
Gabinm do Pre eiro
07 SMVSU
O3 Secao de Limpeza PL'Jblica
14 Direitos da Cidadania
421 Custédia e Reintegracao Social
0002 Intermediacao de emprego
1719 Protocolo de Acao Conjunta com a SUSEPE — SMVSU
3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiqfies
Art. 7.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 6.°, servira
de recurso a reducao da dotacao orcamentaria n.°
07.01 .04.452.0021.2701.3.1.90.1 1 .00.00.00.00-235.
Art. 8.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 3500,00 (trés mil e quinhentos reais), com a seguinte classificaqao orqamentaria:
6 SMSAS
07 Servico de Integracao Social FRHP
C 14 Direitos da Cidadania
421 Custédia e Reintegragao Social
0002 lntermediacao de emprego
1671 Protocolo de Acao Conjunta com a SUSEPE —- Habitacao
3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiqfies
Art. 9.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 8.°, servira
de recurso a redugao da dotacao orcamentaria n.°
06.07.16.244.0033.2617.3.1.90.04.00.00.00.00-211.
Art. 10. Autoriza 0 Executive Municipal a reabrir no préximo exercicio
financeiro os créditos especiais constantes dos art. 4.°, 6.° e 8.°, nos limites do seu saldo, de
acordo com o que estabelece 0 art. 167, § 2.“ da Constituicao Federal e art. 45 da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 11. O prazo do Protocolo de Acao Conjunta — PAC é de 12 (doze)
meses, contados da assinatura do PAC, podendo ser prorrogado por igual periodo.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
C GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
outubro de 2007.
REGISTRE—SE E PUBLlQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D lRA,
refeit cipal.
ERENIMAClEL ZULCZEWSKl,
Secretaria-Geral
CD
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIMDE MS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649,8200 - Fax: (51) 3632.4594

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