| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4743 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PROTOCOLO DE AÇÃO CONJUNTA - PAC COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS - SUSEPE E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.000,00. |
| native_id | 1632 |
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: 1 (yx; : 4* . j .:'Ku'â.-'vk.t . ssmooDoR1OGRANDED0SUL k PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ' . dj4, ipt'- Gaçinetef/p'Prjeeito # . @ # .* LEIN.04.743,DE22DEOUTUBRO DE2007. Autoriza o Executivo Municipal a firmarProtocolodeAçâoConjuntaPAC com o EstadodoRioGrandedo Sul,através da Superintendênciados Serviços Penitenciérios- SUSEPE e abrircréditoespecialnovalordeR$ 13.000,00. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ' LE I: ' Ad.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarProtocolodeAçâoConjunta - PAC com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Superintendência dos Serviços Penitenciérios-SUSEPEparautilizaçâodemâo-de-obraprisionaldosapenadosrecolhidosao albergue. Ad.2.OO Estado colocaréà disposiçâodoMunicfpioamâo- 14(quatorze)ape de-obradeaté nadosdoalbergue. Parégrafo ùnico. O ntlmero de apenados participantes serà definido pelo Municûpio,conformeanecessidadedotrabalhoedisponibilidadederecursos. Art. 3.O O Municipio repassaré ao Fundo Penitenciério um valor corespondenteacadaapenado. Paràjrafotinico.O valoraserrepassadocorespondea75% (setentae cp io nr coce pn oto r) cs eo nb tore )o dosalariomfnimonacional,destinadoaoapenado, acrescidosdelot)/o(dez valorbruto. Art.4.OAutoriza o ExecutivoMunicipala abrircrédito especialnovalorde R$4.800,00(quatromiIeoitocentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentéria: 11 SMAM ()4 Parques,praçaserôtulas 14 DireitosdaCidadania 421 CustôdiaeReintegraçâoSocial 0002 Intermediaçâodeemprego 1132 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-SMAM 3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçöes , Art.5.0Paracoberturadocréditoespecial, ) de recurso a reduçâo da dotaçâaoutorizadoorçpaemloenatrit.ria4.Oservnirâ. 0 11.04.15,451.4512.2004.3.3.90.39.00.00.00.00-436. Ad.6.0Autorizao Executivo Municipala abrircréditoespecialno valorde '$ R$4.800,00(quatromileoitocentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentâria: 1I 1 1 ''p0EIR:àû!,'0Elpd:tli:$4:./6kIM$'' :ùr!j!92:11.9!M$4r!$ RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 : 1 (yx; : 4* . j .:'Ku'â.-'vk.t . ssmooDoR1OGRANDED0SUL k PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ' . dj4, ipt'- Gaçinetef/p'Prjeeito # . @ # .* LEIN.04.743,DE22DEOUTUBRO DE2007. Autoriza o Executivo Municipal a firmarProtocolodeAçâoConjuntaPAC com o EstadodoRioGrandedo Sul,através da Superintendênciados Serviços Penitenciérios- SUSEPE e abrircréditoespecialnovalordeR$ 13.000,00. PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte ' LE I: ' Ad.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarProtocolodeAçâoConjunta - PAC com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Superintendência dos Serviços Penitenciérios-SUSEPEparautilizaçâodemâo-de-obraprisionaldosapenadosrecolhidosao albergue. Ad.2.OO Estado colocaréà disposiçâodoMunicfpioamâo- 14(quatorze)ape de-obradeaté nadosdoalbergue. Parégrafo ùnico. O ntlmero de apenados participantes serà definido pelo Municûpio,conformeanecessidadedotrabalhoedisponibilidadederecursos. Art. 3.O O Municipio repassaré ao Fundo Penitenciério um valor corespondenteacadaapenado. Paràjrafotinico.O valoraserrepassadocorespondea75% (setentae cp io nr coce pn oto r) cs eo nb tore )o dosalariomfnimonacional,destinadoaoapenado, acrescidosdelot)/o(dez valorbruto. Art.4.OAutoriza o ExecutivoMunicipala abrircrédito especialnovalorde R$4.800,00(quatromiIeoitocentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentéria: 11 SMAM ()4 Parques,praçaserôtulas 14 DireitosdaCidadania 421 CustôdiaeReintegraçâoSocial 0002 Intermediaçâodeemprego 1132 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-SMAM 3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçöes , Art.5.0Paracoberturadocréditoespecial, ) de recurso a reduçâo da dotaçâaoutorizadoorçpaemloenatrit.ria4.Oservnirâ. 0 11.04.15,451.4512.2004.3.3.90.39.00.00.00.00-436. Ad.6.0Autorizao Executivo Municipala abrircréditoespecialno valorde '$ R$4.800,00(quatromileoitocentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentâria: 1I 1 1 ''p0EIR:àû!,'0Elpd:tli:$4:./6kIM$'' :ùr!j!92:11.9!M$4r!$ RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéim’tc do Pre eito LEI N.° 4.743, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Agao Conjunta — PAC com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Superintendéncia dos Services Penitenciarios — SUSEPE e abrir crédito especial no valor de R$ 13.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ‘ LEl: ‘ Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Acao Conjunta — PAC com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Superintendéncia dos Services Penitenciarios — SUSEPE para utilizacao de mac-de-obra prisional dos apenados recolhidos ao albergue. Art. 2.° O Estado colocaré a disposigao do Municlplo a méo—de-obra de até 14 (quatorze) apenados do albergue. Parégrafo (mice. 0 namero de apenados participantes seré definido pelo Municipio, conforme a necessidade do trabalho e disponibilidade de recursos. Art. 3.0 O Municipio repassaré ao Fundo Penitenciario um valor correspondenle a cada apenado. Parégrafo Unico. O valor a ser repassado corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do salario minimo nacional. destinado ao apenado, acrescidos de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto. Art. 4.0 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com a seguinte classificacao orgamentéria: 11 SMAM 04 Parques, pragas e rotulas 14 Direitos da Cidadania 421 Custédia e Reintegracao Social 0002 lntermediagao de emprego 1132 Protocolo de Agao Conjunta com a SUSEPE -— SMAM 3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuigoes Art. 5.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4.°, servira de recurso a reducao da dotagao orcamentaria n.° 11.04.15.451.4512.20043.3.9039.00.00.00.00-436. Art. 6.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4,800.00 (quatro mil e oitocentos reais). com a seguinte classificacao orcamentaria: "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE MS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594 Cl Siî1'l*1b'Vi'î* 1.' . -'-â ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO l d48 i't4- caLinctcf/p'Prjccito * w.* @ 07 SMVSU 03 SeçâodeLimpezaPtiblica 14 DireitosdaCidadania 421 Cust6diaeReintegraçâoSocial ' 0002 Intermediaçâodeemprego i 1719 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-SMVSU 3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçöes Art.7.0Paracoberturadocrédito especial.autorizadopelo art.6.0,servirà de recurso a reduçâo da dotaçâo orçamentéria n.O 07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235. Art.8.OAutorizao Executivo Municipalaabrircrédito especialnovalorde R$3.500,00(trêsmiIequinhentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentâria: 06 SMSAS 07 ServiçodeIntegraçâoSocialFRHP 14 DireitosdaCidadania 421 CustôdiaeReintegraçâoSocial 0002 Intermediaçâodeemprego 1671 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-Habitaçâo 3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçôes Art.9.DPara cobedura do crédito especial,autorizadopelo ad.8.0,servirà de recurso a reduçâo da dotaçâo orçamentâria n.O 06.07.16.244.0033.2617.3.1.90.04.00.00.00.00-211. l Art.10.Autoriza o Executivo Municipala reabrirno pröximo exercicio financeirooscréditosespeciaisconstantesdosart.4.0,6.0e8.@1nosIimitesdoseusaldo,de acordocom oqueestabeleceoart.167,j2.0daConstituiçâoFederaleart.45daLeiFederal n.O4.320,de17demarçode1964. Art.11.O prazo do Protocolode AçloConjunta- PAC éde 12 (doze) meses,contadosdaassinaturadoPAC,podendoserprorrogadoporigualperfodo. Art.12.Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22 de outubrode2007. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSOU D LI 1RA, l rt,ft'it (lirlë,I. ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, Secretària-Geral j! ! l 1 1.t ''90iù2:j01,;0E!Ad$Li:lxLkikIM!'' ! gljlljllklIIM'EMl)rE$ 1 RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postas,59-CEP95780-00-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-FaK:(51)3632.4594 1 I$ .. Siî1'l*1b'Vi'î* 1.' . -'-â ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO l d48 i't4- caLinctcf/p'Prjccito * w.* @ 07 SMVSU 03 SeçâodeLimpezaPtiblica 14 DireitosdaCidadania 421 Cust6diaeReintegraçâoSocial ' 0002 Intermediaçâodeemprego i 1719 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-SMVSU 3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçöes Art.7.0Paracoberturadocrédito especial.autorizadopelo art.6.0,servirà de recurso a reduçâo da dotaçâo orçamentéria n.O 07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235. Art.8.OAutorizao Executivo Municipalaabrircrédito especialnovalorde R$3.500,00(trêsmiIequinhentosreais),com aseguinteclassificaçâoorçamentâria: 06 SMSAS 07 ServiçodeIntegraçâoSocialFRHP 14 DireitosdaCidadania 421 CustôdiaeReintegraçâoSocial 0002 Intermediaçâodeemprego 1671 ProtocolodeAçâoConjuntacom aSUSEPE-Habitaçâo 3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiçôes Art.9.DPara cobedura do crédito especial,autorizadopelo ad.8.0,servirà de recurso a reduçâo da dotaçâo orçamentâria n.O 06.07.16.244.0033.2617.3.1.90.04.00.00.00.00-211. l Art.10.Autoriza o Executivo Municipala reabrirno pröximo exercicio financeirooscréditosespeciaisconstantesdosart.4.0,6.0e8.@1nosIimitesdoseusaldo,de acordocom oqueestabeleceoart.167,j2.0daConstituiçâoFederaleart.45daLeiFederal n.O4.320,de17demarçode1964. Art.11.O prazo do Protocolode AçloConjunta- PAC éde 12 (doze) meses,contadosdaassinaturadoPAC,podendoserprorrogadoporigualperfodo. Art.12.Estaleientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 22 de outubrode2007. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSOU D LI 1RA, l rt,ft'it (lirlë,I. ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, Secretària-Geral j! ! l 1 1.t ''90iù2:j01,;0E!Ad$Li:lxLkikIM!'' ! gljlljllklIIM'EMl)rE$ 1 RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postas,59-CEP95780-00-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-FaK:(51)3632.4594 1 I$ .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO Gabinm do Pre eiro 07 SMVSU O3 Secao de Limpeza PL'Jblica 14 Direitos da Cidadania 421 Custédia e Reintegracao Social 0002 Intermediacao de emprego 1719 Protocolo de Acao Conjunta com a SUSEPE — SMVSU 3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiqfies Art. 7.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 6.°, servira de recurso a reducao da dotacao orcamentaria n.° 07.01 .04.452.0021.2701.3.1.90.1 1 .00.00.00.00-235. Art. 8.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3500,00 (trés mil e quinhentos reais), com a seguinte classificaqao orqamentaria: 6 SMSAS 07 Servico de Integracao Social FRHP C 14 Direitos da Cidadania 421 Custédia e Reintegragao Social 0002 lntermediacao de emprego 1671 Protocolo de Acao Conjunta com a SUSEPE —- Habitacao 3.3.30.41.00.00.00.00 Contribuiqfies Art. 9.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 8.°, servira de recurso a redugao da dotacao orcamentaria n.° 06.07.16.244.0033.2617.3.1.90.04.00.00.00.00-211. Art. 10. Autoriza 0 Executive Municipal a reabrir no préximo exercicio financeiro os créditos especiais constantes dos art. 4.°, 6.° e 8.°, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece 0 art. 167, § 2.“ da Constituicao Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 11. O prazo do Protocolo de Acao Conjunta — PAC é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do PAC, podendo ser prorrogado por igual periodo. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. C GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de outubro de 2007. REGISTRE—SE E PUBLlQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU D lRA, refeit cipal. ERENIMAClEL ZULCZEWSKl, Secretaria-Geral CD "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIMDE MS ARIES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649,8200 - Fax: (51) 3632.4594