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norma nº 4752/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4752 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A INSTALAÇÃO DA EMPRESA MARISA I Q PORTO & CIA LTDA.
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Rua João Pessoa, 
1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaâinete Jo Pre eito
LEI Nº 4.752, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos à instalação
da empresa MARISA ! O PORTO
& CIA LTDA.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos instalação da empresa MARISA | O PORTO & CIA LTDA., Mini Mercado e Fruteira Porto, situada à Rua A, Quadra B — Bairro Senai, Montenegro-RS .
Art. 2.º O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá a prestação de serviços de hora máquina para transporte de aterro para o terreno localizado na Rua Hans Varelmann esquina Carlos Schneider, de propriedade de Maria Isolete Quevedo, sócia da empresa, em Montenegro—RS.
Parágrafo Único: A prestação de serviços de horas máquina será de:
- 64 horas de Caminhão................................ R$ 4.304,64 - 16 horas de Pé Carregadeira ...................... R$ 1.689,12 — 1000m2 de Aterro........................................ R$ 6.000,00 TOTAL.......................................................... R$ 11.993,76
Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
I — realizar as benfeitorias necessárias para adequar o referido imóvel a necessidade de operacionalização da empresa no prazo de 180(cento e
oitenta) dias;
II — gerar 30 (trinta) novos empregos, no prazo de 1(um) ano; III — divulgar o Município entre seus parceiros; IV — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação ambiental vigente;
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
»GÓCWú/Ux
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaôinere Jo Pre eito
 
Art. 4.º No caso de encerramento das atividades no período de 5
(cinco) anos ou descumprimento das obrigações previstas no art. 3.º, caberá a
beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício
concedido, corrigido pelo lGP-M.
Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao
Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput, é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5.º Os benefícios constantes do art. 2.º obedecerão ao disposto
na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
Art. 6,º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo o acompanhamento na implantação e operacionalização da empresa , nos
O termos da Lei n.º 3.739/2002 e suas alterações.
Art. 7.º As despesas decorrentes do art. 2.º, correrão à conta das
dotações orçamentárias n.ºs 07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235;
07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.30.00.00.00.00-238.
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26
de outubro de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU VEIRA,
( > P feit icipal.
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI,
Secretária-Geral.
C
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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