| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4752 / 2007 |
| Date | 2007-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A INSTALAÇÃO DA EMPRESA MARISA I Q PORTO & CIA LTDA. |
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-» .;ªiª 0 Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâinete Jo Pre eito LEI Nº 4.752, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à instalação da empresa MARISA ! O PORTO & CIA LTDA. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos instalação da empresa MARISA | O PORTO & CIA LTDA., Mini Mercado e Fruteira Porto, situada à Rua A, Quadra B — Bairro Senai, Montenegro-RS . Art. 2.º O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá a prestação de serviços de hora máquina para transporte de aterro para o terreno localizado na Rua Hans Varelmann esquina Carlos Schneider, de propriedade de Maria Isolete Quevedo, sócia da empresa, em Montenegro—RS. Parágrafo Único: A prestação de serviços de horas máquina será de: - 64 horas de Caminhão................................ R$ 4.304,64 - 16 horas de Pé Carregadeira ...................... R$ 1.689,12 — 1000m2 de Aterro........................................ R$ 6.000,00 TOTAL.......................................................... R$ 11.993,76 Art. 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar: I — realizar as benfeitorias necessárias para adequar o referido imóvel a necessidade de operacionalização da empresa no prazo de 180(cento e oitenta) dias; II — gerar 30 (trinta) novos empregos, no prazo de 1(um) ano; III — divulgar o Município entre seus parceiros; IV — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação ambiental vigente; ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES »GÓCWú/Ux ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaôinere Jo Pre eito Art. 4.º No caso de encerramento das atividades no período de 5 (cinco) anos ou descumprimento das obrigações previstas no art. 3.º, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo lGP-M. Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 5.º Os benefícios constantes do art. 2.º obedecerão ao disposto na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações. Art. 6,º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo o acompanhamento na implantação e operacionalização da empresa , nos O termos da Lei n.º 3.739/2002 e suas alterações. Art. 7.º As despesas decorrentes do art. 2.º, correrão à conta das dotações orçamentárias n.ºs 07.01.04.452.0021.2701.3.1.90.11.00.00.00.00-235; 07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.30.00.00.00.00-238. Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de outubro de 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU VEIRA, ( > P feit icipal. ERENI MACIEL S ULCZEWSKI, Secretária-Geral. C "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594