| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4761 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM MÉDICO PSIQUIATRA E UM ENFERMEIRO. |
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t1 .tc?zrucoqa, 'j , - j. u-qsx'.:e'kv usmooooRloGRANDEDosUu l ' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l l1 d)z'*;b'k >1*.j-.-Cdt;c aaçivctcgovvyccito jj ) *.'. . .w .* )I .l! l l !l j LElN.04.761,DE23DENOVEMBRODE2007. l 1 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporâria e administrativamente, um Médico l Psiquiatraeum Enfermeiro. ! PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro l FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e l LE I: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipala contratar, temporéria e p aSdministrativamente,1 (um)Médico Psiquiatra e 1 (um)Enfermeiro, para atuarna ecretaria Municipalde Satide e Açâo Social- SMSAS A , para atenderao Centro de tençâoPsicossocial-CAPS 1. Art.2.9O prazodacontrataçâoédeaté6(seis)meses, podendoser pCrorrogado por igualperiodo,conforme ad. 233,inciso IV e art. 234, da Lei omplementarn.O2.635,de 4 de maio de 1990, alterada pela LeiComplementarn. O 3.400,de18dejunhode1999. ii Art.3.0O valoraserpagoparacadaprofissionalseré: 1-médicopsiquiatra-R$934,42(novecentosetrintaequatroreais quarentaedoiscentavoslypara1Ohsemanais', , 11-enfermeiro- R$ 1.868,83 (um mil,oitocentose sessentaeoito reais,oitentaetrêscentavos),para30hsemmnais. Ad. 4.O Os requisitos para a seleçâo sâo os constantes das EspecificaçöesdosCargos,anexasaoPlanodeCarreiradosServidoresMunicipais. l Art.5.OPara cobedura da despesa, servirâo de recurso asdotaçöes o0rçamentirias n.os 06.02.10.302,0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-119', 6,03.10.301.0049.2605.3.1.9.0.04.00.00.00. . 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.0000--114540. e j l ' Art.6.OEstaIeientraemvigornadatadesuapublicaçâo. l jk GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO novembrode2007. , em23de )' REGISTRE-SEE PUBLIQUE- t D SE: ( atasupra. ' j l l PERCIVALSOUZA lEIRA l-m-..v.x , h BVYito Cipal. k UCIANAM INM IRA j , ecretéria-Gera!substituta. l1 9 ' ''p0i(RGà0!,p()EtAyGtI(:thtkfkIM!'' L j :Ij1!j$1.IllM9E9j$#Ni$ ! p RuaJogoPessoa, t 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 ' ë t1 .tc?zrucoqa, 'j , - j. u-qsx'.:e'kv usmooooRloGRANDEDosUu l ' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l l1 d)z'*;b'k >1*.j-.-Cdt;c aaçivctcgovvyccito jj ) *.'. . .w .* )I .l! l l !l j LElN.04.761,DE23DENOVEMBRODE2007. l 1 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporâria e administrativamente, um Médico l Psiquiatraeum Enfermeiro. ! PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro l FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e l LE I: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipala contratar, temporéria e p aSdministrativamente,1 (um)Médico Psiquiatra e 1 (um)Enfermeiro, para atuarna ecretaria Municipalde Satide e Açâo Social- SMSAS A , para atenderao Centro de tençâoPsicossocial-CAPS 1. Art.2.9O prazodacontrataçâoédeaté6(seis)meses, podendoser pCrorrogado por igualperiodo,conforme ad. 233,inciso IV e art. 234, da Lei omplementarn.O2.635,de 4 de maio de 1990, alterada pela LeiComplementarn. O 3.400,de18dejunhode1999. ii Art.3.0O valoraserpagoparacadaprofissionalseré: 1-médicopsiquiatra-R$934,42(novecentosetrintaequatroreais quarentaedoiscentavoslypara1Ohsemanais', , 11-enfermeiro- R$ 1.868,83 (um mil,oitocentose sessentaeoito reais,oitentaetrêscentavos),para30hsemmnais. Ad. 4.O Os requisitos para a seleçâo sâo os constantes das EspecificaçöesdosCargos,anexasaoPlanodeCarreiradosServidoresMunicipais. l Art.5.OPara cobedura da despesa, servirâo de recurso asdotaçöes o0rçamentirias n.os 06.02.10.302,0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-119', 6,03.10.301.0049.2605.3.1.9.0.04.00.00.00. . 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.0000--114540. e j l ' Art.6.OEstaIeientraemvigornadatadesuapublicaçâo. l jk GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO novembrode2007. , em23de )' REGISTRE-SEE PUBLIQUE- t D SE: ( atasupra. ' j l l PERCIVALSOUZA lEIRA l-m-..v.x , h BVYito Cipal. k UCIANAM INM IRA j , ecretéria-Gera!substituta. l1 9 ' ''p0i(RGà0!,p()EtAyGtI(:thtkfkIM!'' L j :Ij1!j$1.IllM9E9j$#Ni$ ! p RuaJogoPessoa, t 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 ' ë 496‘» mma» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinm do PH? rito LEI N.° 4.761, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporaria e administrativamente, um Médico Psiquiatra e um Enfermeiro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporéria e administrativamente, 1 (um) Médico Psiquiatra e 1 (um) Enfermeiro, para atuar na Secretaria Municipal de Sal’Jde e Acéo Social — SMSAS, para atender ao Centro de Atencao Psicossocial — CAPS I. Art. 2.° O prazo da contratagao e de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo, conforme art. 233, inciso IV e art. 234, da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar n.° 3.400, de 18 de junho de 1999. Art. 3.° O valor a ser pago para cada profissional sera: I — médico psiquiatra — R$ 934,42 (novecentos e trinta e quatro reais, quarenta e dois centavos), para 10h semanais; II — enfermeiro — R$ 1.868,83 (um mil, oitocentos e sessenta e oito reais, oitenta e trés centavos), para 30h semanais. 0 Art. 4° 05 requisitos para a selecao 5510 05 constantes das Especificagoes dos Cargos, anexas a0 Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 5.° Para cobertura da despesa, servirao de recurso as dotacoes orcamentarias n.°s 06.02103020005260231.9.0.04.00.00.00.00-119; 06.03.10.3010049260531.9.0.04.00.00.00.00—144 e 06.03.10.3010049260631.9.0.04.00.00.00.00-150. Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de novembro de 2007. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, Pr feito cipal. ecretaria-Geral Substituta. ”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO OIDADE DAS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 ~ CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594