br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 4761/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4761 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM MÉDICO PSIQUIATRA E UM ENFERMEIRO.
native_id1647

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

t1 .tc?zrucoqa,
'j , -
j. u-qsx'.:e'kv usmooooRloGRANDEDosUu l '
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l
l1 d)z'*;b'k >1*.j-.-Cdt;c aaçivctcgovvyccito jj
) *.'. . .w .* )I
.l! l
l !l
j LElN.04.761,DE23DENOVEMBRODE2007. l
1
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporâria e
administrativamente, um Médico l
Psiquiatraeum Enfermeiro.
!
PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro l
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e l
LE I:
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipala contratar, temporéria e p
aSdministrativamente,1 (um)Médico Psiquiatra e 1 (um)Enfermeiro, para atuarna
ecretaria Municipalde Satide e Açâo Social- SMSAS A , para atenderao Centro de
tençâoPsicossocial-CAPS 1.
Art.2.9O prazodacontrataçâoédeaté6(seis)meses, podendoser
pCrorrogado por igualperiodo,conforme ad. 233,inciso IV e art. 234, da Lei
omplementarn.O2.635,de 4 de maio de 1990, alterada pela LeiComplementarn.
O
3.400,de18dejunhode1999. ii
Art.3.0O valoraserpagoparacadaprofissionalseré:
1-médicopsiquiatra-R$934,42(novecentosetrintaequatroreais
quarentaedoiscentavoslypara1Ohsemanais', ,
11-enfermeiro- R$ 1.868,83 (um mil,oitocentose sessentaeoito
reais,oitentaetrêscentavos),para30hsemmnais.
Ad. 4.O Os requisitos para a seleçâo sâo os constantes das
EspecificaçöesdosCargos,anexasaoPlanodeCarreiradosServidoresMunicipais.
l
Art.5.OPara cobedura da despesa, servirâo de recurso asdotaçöes
o0rçamentirias n.os 06.02.10.302,0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-119',
6,03.10.301.0049.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.
. 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.0000--114540. e j
l
' Art.6.OEstaIeientraemvigornadatadesuapublicaçâo. l
jk
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO novembrode2007.
, em23de )'
REGISTRE-SEE PUBLIQUE- t
D SE: (
atasupra. ' j
l
l
PERCIVALSOUZA lEIRA
l-m-..v.x , h
BVYito Cipal. k
UCIANAM INM IRA j , ecretéria-Gera!substituta. l1
9
' ''p0i(RGà0!,p()EtAyGtI(:thtkfkIM!'' L
j :Ij1!j$1.IllM9E9j$#Ni$ !
p
RuaJogoPessoa, t 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 '
ë
t1 .tc?zrucoqa,
'j , -
j. u-qsx'.:e'kv usmooooRloGRANDEDosUu l '
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l
l1 d)z'*;b'k >1*.j-.-Cdt;c aaçivctcgovvyccito jj
) *.'. . .w .* )I
.l! l
l !l
j LElN.04.761,DE23DENOVEMBRODE2007. l
1
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporâria e
administrativamente, um Médico l
Psiquiatraeum Enfermeiro.
!
PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro l
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguint.e l
LE I:
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipala contratar, temporéria e p
aSdministrativamente,1 (um)Médico Psiquiatra e 1 (um)Enfermeiro, para atuarna
ecretaria Municipalde Satide e Açâo Social- SMSAS A , para atenderao Centro de
tençâoPsicossocial-CAPS 1.
Art.2.9O prazodacontrataçâoédeaté6(seis)meses, podendoser
pCrorrogado por igualperiodo,conforme ad. 233,inciso IV e art. 234, da Lei
omplementarn.O2.635,de 4 de maio de 1990, alterada pela LeiComplementarn.
O
3.400,de18dejunhode1999. ii
Art.3.0O valoraserpagoparacadaprofissionalseré:
1-médicopsiquiatra-R$934,42(novecentosetrintaequatroreais
quarentaedoiscentavoslypara1Ohsemanais', ,
11-enfermeiro- R$ 1.868,83 (um mil,oitocentose sessentaeoito
reais,oitentaetrêscentavos),para30hsemmnais.
Ad. 4.O Os requisitos para a seleçâo sâo os constantes das
EspecificaçöesdosCargos,anexasaoPlanodeCarreiradosServidoresMunicipais.
l
Art.5.OPara cobedura da despesa, servirâo de recurso asdotaçöes
o0rçamentirias n.os 06.02.10.302,0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-119',
6,03.10.301.0049.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.
. 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.0000--114540. e j
l
' Art.6.OEstaIeientraemvigornadatadesuapublicaçâo. l
jk
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO novembrode2007.
, em23de )'
REGISTRE-SEE PUBLIQUE- t
D SE: (
atasupra. ' j
l
l
PERCIVALSOUZA lEIRA
l-m-..v.x , h
BVYito Cipal. k
UCIANAM INM IRA j , ecretéria-Gera!substituta. l1
9
' ''p0i(RGà0!,p()EtAyGtI(:thtkfkIM!'' L
j :Ij1!j$1.IllM9E9j$#Ni$ !
p
RuaJogoPessoa, t 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 '
ë
496‘» mma»
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinm do PH? rito
LEI N.° 4.761, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporaria e
administrativamente, um Médico
Psiquiatra e um Enfermeiro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporéria e
administrativamente, 1 (um) Médico Psiquiatra e 1 (um) Enfermeiro, para atuar na Secretaria Municipal de Sal’Jde e Acéo Social — SMSAS, para atender ao Centro de Atencao Psicossocial — CAPS I.
Art. 2.° O prazo da contratagao e de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo, conforme art. 233, inciso IV e art. 234, da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar n.° 3.400, de 18 de junho de 1999.
Art. 3.° O valor a ser pago para cada profissional sera:
I — médico psiquiatra — R$ 934,42 (novecentos e trinta e quatro reais, quarenta e dois centavos), para 10h semanais;
II — enfermeiro — R$ 1.868,83 (um mil, oitocentos e sessenta e oito reais, oitenta e trés centavos), para 30h semanais.
0 Art. 4° 05 requisitos para a selecao 5510 05 constantes das Especificagoes dos Cargos, anexas a0 Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 5.° Para cobertura da despesa, servirao de recurso as dotacoes orcamentarias n.°s 06.02103020005260231.9.0.04.00.00.00.00-119; 06.03.10.3010049260531.9.0.04.00.00.00.00—144 e
06.03.10.3010049260631.9.0.04.00.00.00.00-150.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de novembro de 2007.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA EIRA,
Pr feito cipal.
ecretaria-Geral Substituta.
”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO OIDADE DAS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 ~ CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 3632.4594

open original →