| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4770 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE UM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS. |
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1 I 11 --J?,k':dl-s.,.1L.- ' 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1j -' ; PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO '1 ',t? 8.''c saçineteJ-pPrjeeito J . *s * I ' * -* . ! . l 1 ? urIN.o4..,.,o, o:,oEoszsuBno oEzoov. 1 1 1 j ' Autoriza o Legislativo Municipala contratar tem poréria e administrativamente um encarregado 1 deSeNiçosgerais. : j pAul.o RoBERyo DA yoNsEcA POLETT docargodePrefeitoM , vice-prefeitonoexercfcio unicipal. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalapro voueeu sancionoa seguinte LE I: Ad.1.9FicaoLegislativoMunicipalautoriz administrativamente ado a contratar, tem poréria e , um encarregadodeserviçosgerais. Art.2.0 o prazo da contrataçâo seré de t prorrogado rinta dias,podendo ser . Ad. 3.O Os requisitos para seleçlo especificaçöesdosca sâo os constantes das QuadrosdePess rgos,anexaszLeiComplementarn.O3615/01,queReorganizaos oaldoPoderLegislativodeMontenegro. Art.4.OAsdespesasoriundasdapresente I dotaçöesorçamentérf ei,correrâo porcontadas asprôprias. Ad.5.0A presenteIeientraem vigornadatad asuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGR dezembrode2007. O,em 5de RDEGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: ataSupra. PAULO ROB R FONSECA POLETT Vice-prefeitonoexercfci do dePrefeitoM , ( unicipal. ERENIM CILSZULCZEW SKI Secretéria-G ral. , LeideAutoriadaMesaDiretora J . '')0E(R:j0!,)0E!!y4t)i;$)WEyIM$'' #9d11jE(D lljjl!Ij!#21E1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Poslal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 1 I 11 --J?,k':dl-s.,.1L.- ' 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1j -' ; PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO '1 ',t? 8.''c saçineteJ-pPrjeeito J . *s * I ' * -* . ! . l 1 ? urIN.o4..,.,o, o:,oEoszsuBno oEzoov. 1 1 1 j ' Autoriza o Legislativo Municipala contratar tem poréria e administrativamente um encarregado 1 deSeNiçosgerais. : j pAul.o RoBERyo DA yoNsEcA POLETT docargodePrefeitoM , vice-prefeitonoexercfcio unicipal. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalapro voueeu sancionoa seguinte LE I: Ad.1.9FicaoLegislativoMunicipalautoriz administrativamente ado a contratar, tem poréria e , um encarregadodeserviçosgerais. Art.2.0 o prazo da contrataçâo seré de t prorrogado rinta dias,podendo ser . Ad. 3.O Os requisitos para seleçlo especificaçöesdosca sâo os constantes das QuadrosdePess rgos,anexaszLeiComplementarn.O3615/01,queReorganizaos oaldoPoderLegislativodeMontenegro. Art.4.OAsdespesasoriundasdapresente I dotaçöesorçamentérf ei,correrâo porcontadas asprôprias. Ad.5.0A presenteIeientraem vigornadatad asuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGR dezembrode2007. O,em 5de RDEGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: ataSupra. PAULO ROB R FONSECA POLETT Vice-prefeitonoexercfci do dePrefeitoM , ( unicipal. ERENIM CILSZULCZEW SKI Secretéria-G ral. , LeideAutoriadaMesaDiretora J . '')0E(R:j0!,)0E!!y4t)i;$)WEyIM$'' #9d11jE(D lljjl!Ij!#21E1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Poslal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 O mlmanou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete ([0 Pre eito LEI N.0 4770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Legislativo Municipal a contratar temporéria e administrativamente um encarregado de servigos gerais. do cargo de Prefeito PAULO Municipal. ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exerclcio Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: administrativamente, Art. 1.° Fica o Legislativo Municipal autorizado a contratar, temporaria e um encarregado de servigos gerais. prorrogado. Art. 2° 0 prazo da contrataoéo sera de trinta dias, podendo ser especificagoes dos Art. 3° 05 requisitos para seleoao sao os constantes das Quadros de Pessoal cargos, anexas a Lei Complementar n.° 3615/01, que Reorganiza os do Poder Legislativo de Montenegro. dotagoes orgamentarias Art. 4.° As despesas oriundas da presente lei, correrao por conta das préprias. Art. 5.° A presente lei entra em vigor na data da sua publicagao. dezembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE: Data Supra. in II FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercici: . e 1. de Prefeito Municipal. ERENIM Cl LSZULCZEWSKI, Secretaria-G ral. Lei de Autoria da Mesa Diretora "DOE ORGAOS, DOE SANOUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO OIMDE MS ARIES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594