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norma nº 4772/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4772 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O VALOR DE R$ 13.056,00 UTILIZADO NO PROGRAMA BOLSA DE FÁBRICA A SER REPASSADO A INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA - ISAEC, FIRMAR CONVÊNIO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 19.200,00.
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utilizado no Programa Bolsa de
Fébrica aserrepassadoàInstituiçâo
Sinodalde Assistência,Educaçâo e
Cultura - ISAEC,firmarconvênio e
abrircrédito especialnovalorde R$
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PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LEI:
Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaratificarasdesjjsascomos
alunosocorridasno ProgramaEscoladeFébrica, desenvolvido na Instituiçao Sinodalde
Assistência,EducaçâoeCultura-ISAEC, mantenedoradoColégioSinodalProgressode
Montenegro,noperiodode18deoutubroa6dedezembrode2007, conformeconstante . dosincisos le Il:
l-valetransportenovalordeR$8.704,00(oitomil,setecentosequatro
reaisl;
11- alimentaçâo no valorde R$ 4.352,00 (quatro mil, trezentos e
cinquentaedoisreais).
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Ad.2.O Autoriza o Executivo Municipala firmar convênio com a
InstituiçâoSinodaldeAssistência,EducaçâoeCultura-ISAEC, mantenedoradoColégio
SinodalProgressode Montenegro, paraorepassefinanceironovalorde R$ 19.200,00
(dezenove miIe duzentos reais),objetivando a aquisiçâo de vale transporte e
alimentaçâoparaosalunosdoProgramaEscoladeFàbrica
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Ad.3.OAutorizaoExecutivo Municipalaabrircréditoespecialnovalor
de R$ 19.200,00 (dezenove miIe duzentos reais),com a seguinte classificaçâo
orçamentJria:
04 SMIC
. 01 SMIC-Administraçâo
01428 AFodrmmin
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3.3.50.43.00.00.00.00 SubvençöesSociais
Art.4.0 Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art.3.0,
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PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LEI:
Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaratificarasdesjjsascomos
alunosocorridasno ProgramaEscoladeFébrica, desenvolvido na Instituiçao Sinodalde
Assistência,EducaçâoeCultura-ISAEC, mantenedoradoColégioSinodalProgressode
Montenegro,noperiodode18deoutubroa6dedezembrode2007, conformeconstante . dosincisos le Il:
l-valetransportenovalordeR$8.704,00(oitomil,setecentosequatro
reaisl;
11- alimentaçâo no valorde R$ 4.352,00 (quatro mil, trezentos e
cinquentaedoisreais).
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Ad.2.O Autoriza o Executivo Municipala firmar convênio com a
InstituiçâoSinodaldeAssistência,EducaçâoeCultura-ISAEC, mantenedoradoColégio
SinodalProgressode Montenegro, paraorepassefinanceironovalorde R$ 19.200,00
(dezenove miIe duzentos reais),objetivando a aquisiçâo de vale transporte e
alimentaçâoparaosalunosdoProgramaEscoladeFàbrica
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de R$ 19.200,00 (dezenove miIe duzentos reais),com a seguinte classificaçâo
orçamentJria:
04 SMIC
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117,60) 10/1 0p;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
6016mm: ([0 Pre eito
LEI N.° 4.772, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
ratificar o valor de R$ 13.056,00
utilizado no Programa Bolsa de
Fébrica a ser repassado a Instituicéo
Sinodal de Assisténcia, Educacao e Cultura — ISAEC, firmar convénio e
abrir crédito especial no valor de R$
19.200,00.
O PERClVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a ratificar as despesas com os alunos ocorridas no Programa Escola de Fabrica, desenvolvido na Instituigéo Sinodal de
Assisténcia, Educacao e Cultura ~ ISAEC, mantenedora do Colégio Sinodal Progresso de
Montenegro, no periodo de 18 de outubro a 6 de dezembro de 2007, conforme constante dos incisos | e ll:
l — vale transporte no valor de R$ 8704,00 (oito mil, setecentos e quatro
reais);
|| — alimentacao no valor de R$ 4.352,00 (quatro mil, trezentos e
cinqenta e dois reais).
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convénio com a
lnstituicao Sinodal de Assisténcia, Educacao e Cultura — ISAEC, mantenedora do Colégio Sinodal Progresso de Montenegro, para o repasse financeiro no valor de R$ 19.20000
0 (dezenove mil e duzentos reais), objetivando a aquisicéo de vale transporte e
alimentacao para os alunos do Programa Escola de Fabrica.
Art. 3.° Autoriza 0 Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 19.200,00 (dezenove mil 6 duzentos reais), com a seguinte classificacao orcamentaria:
04 SMIC
O1 SMIC — Administracao
04 Administracao
128 Formacao de recursos humanos
0146 Educacéo profissional
1419 Convénio ISAEC para implantacéo do Programa Escola de
Fébnca
3.3.50.43.00.00.00.00 Subvencoes Socials
Art. 4.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.°, servira de recurso a reducao da dotacao orcamentaria n.° O 01.01.01.031.0310.2101.3.3.9.0.39.00.00.00.00-11.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594
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, devidamente avaliados e selecionados pela propria
InstituiçâoeAssistênciaSocialdoMunicîpio.
' Art.6.OCabeàSecretariaMunicipalde Indûstria,ComércioeTurismoa
fiscalizaçâo da correta aplicaçâo dos recursos recebidos pela Instituiçâo,mediante a
apresentajâodosdocumentoscomprobatöriosdasdespesasefetuadascomtranspodee
alimentaçao dos alunos do Programa que encaminharé à Secretaria Municipalda
1J Fazenda-SMF.
Art.7.0 O prazo do convênio seré até 31 de dezembro de 2007,
podendoserprorrogado.
Art.8.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 7de
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fiscalizaçâo da correta aplicaçâo dos recursos recebidos pela Instituiçâo,mediante a
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Art.7.0 O prazo do convênio seré até 31 de dezembro de 2007,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinetc do Pre eiro
Art. 5.° Serviré de contrapartida da Instituigéo, a incluséo de jovens de
baixa renda no mercado de trabto, através de cursos de iniciagéo profissionai, entre 16
(dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos, oriundos de familias carentes do Municipio e
estudantes de escolas publicas, devidamente avaIiados e selecionados pela prépria
Instituigéo e Assisténcia Social do Municipio.
An. 6.° Cabe a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo a
fiscalizagao da correta aplicagao dos recursos recebidos peIa Instituigéo, mediante a
apresentagéo dos documentos comprobatorios das despesas efetuadas com transporte e alimentagao dos alunos do Programa que encaminharé a Secretaria Municipal da
Fazenda — SMF.
Art. 7.° O prazo do convénio seré até 31 de dezembro de 2007,
podendo ser prorrogado.
0 Art. 8.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de
dezembro de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D VEIRA,
refeito nicipal.
ERENI M LCZEWSKI,
Secretaria-Ger I.
O
”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIDADE MS ARIES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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