| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4772 / 2007 |
| Date | 2007-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O VALOR DE R$ 13.056,00 UTILIZADO NO PROGRAMA BOLSA DE FÁBRICA A SER REPASSADO A INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA - ISAEC, FIRMAR CONVÊNIO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 19.200,00. |
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.4,,,:,,),cwq,k. % ' j x/ Ik:,'1'. sr'. ilL.' ESTADODORlO GRANDroosuu ït . l PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j 6)14 i)dj-c' calivtctcypïvyccito aj * +* *. * * >* j LEIN.O4.772,DE7DE DEZEMBRO DE2007. I . l ArauttifocraizraoovaElxoercudteivoR$Mu1n3ic .0 ip 5 a 6 l ,0 a 0 l utilizado no Programa Bolsa de Fébrica aserrepassadoàInstituiçâo Sinodalde Assistência,Educaçâo e Cultura - ISAEC,firmarconvênio e abrircrédito especialnovalorde R$ . . 19.200,00. k l PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LEI: Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaratificarasdesjjsascomos alunosocorridasno ProgramaEscoladeFébrica, desenvolvido na Instituiçao Sinodalde Assistência,EducaçâoeCultura-ISAEC, mantenedoradoColégioSinodalProgressode Montenegro,noperiodode18deoutubroa6dedezembrode2007, conformeconstante . dosincisos le Il: l-valetransportenovalordeR$8.704,00(oitomil,setecentosequatro reaisl; 11- alimentaçâo no valorde R$ 4.352,00 (quatro mil, trezentos e cinquentaedoisreais). ' Ad.2.O Autoriza o Executivo Municipala firmar convênio com a InstituiçâoSinodaldeAssistência,EducaçâoeCultura-ISAEC, mantenedoradoColégio SinodalProgressode Montenegro, paraorepassefinanceironovalorde R$ 19.200,00 (dezenove miIe duzentos reais),objetivando a aquisiçâo de vale transporte e alimentaçâoparaosalunosdoProgramaEscoladeFàbrica . l Ad.3.OAutorizaoExecutivo Municipalaabrircréditoespecialnovalor de R$ 19.200,00 (dezenove miIe duzentos reais),com a seguinte classificaçâo orçamentJria: 04 SMIC . 01 SMIC-Administraçâo 01428 AFodrmmin a i ç sâtr o açdâeo recursoshumanos !l 01414169 EcdouncvaêçnâiooIpSroAfEisCsiopnaaralimplantaçâodoProgramaEscolade j Fébrica 3.3.50.43.00.00.00.00 SubvençöesSociais Art.4.0 Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art.3.0, s0 e1 r .0 vi 1 ré .01.03 d 1 e .0310 r .2 ec 1 u 0 r 1 s . o 3.3.9.0 a .39.0 r 0 e . d 0 u 0 ç .0 â 0 o .00-1 d 1 a . dotaçâo orçamentéria n.0 1l l I ''p0E(R(é0! r ,p0E$)j4LE:$!Lk(kI9A$'' l Mljl'ljEcko(IM IEI)!j91E$ ! RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 1i 1 .. ) .4,,,:,,),cwq,k. % ' j x/ Ik:,'1'. sr'. ilL.' ESTADODORlO GRANDroosuu ït . l PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j 6)14 i)dj-c' calivtctcypïvyccito aj * +* *. * * >* j LEIN.O4.772,DE7DE DEZEMBRO DE2007. I . l ArauttifocraizraoovaElxoercudteivoR$Mu1n3ic .0 ip 5 a 6 l ,0 a 0 l utilizado no Programa Bolsa de Fébrica aserrepassadoàInstituiçâo Sinodalde Assistência,Educaçâo e Cultura - ISAEC,firmarconvênio e abrircrédito especialnovalorde R$ . . 19.200,00. k l PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LEI: Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaratificarasdesjjsascomos alunosocorridasno ProgramaEscoladeFébrica, desenvolvido na Instituiçao Sinodalde Assistência,EducaçâoeCultura-ISAEC, mantenedoradoColégioSinodalProgressode Montenegro,noperiodode18deoutubroa6dedezembrode2007, conformeconstante . dosincisos le Il: l-valetransportenovalordeR$8.704,00(oitomil,setecentosequatro reaisl; 11- alimentaçâo no valorde R$ 4.352,00 (quatro mil, trezentos e cinquentaedoisreais). ' Ad.2.O Autoriza o Executivo Municipala firmar convênio com a InstituiçâoSinodaldeAssistência,EducaçâoeCultura-ISAEC, mantenedoradoColégio SinodalProgressode Montenegro, paraorepassefinanceironovalorde R$ 19.200,00 (dezenove miIe duzentos reais),objetivando a aquisiçâo de vale transporte e alimentaçâoparaosalunosdoProgramaEscoladeFàbrica . l Ad.3.OAutorizaoExecutivo Municipalaabrircréditoespecialnovalor de R$ 19.200,00 (dezenove miIe duzentos reais),com a seguinte classificaçâo orçamentJria: 04 SMIC . 01 SMIC-Administraçâo 01428 AFodrmmin a i ç sâtr o açdâeo recursoshumanos !l 01414169 EcdouncvaêçnâiooIpSroAfEisCsiopnaaralimplantaçâodoProgramaEscolade j Fébrica 3.3.50.43.00.00.00.00 SubvençöesSociais Art.4.0 Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art.3.0, s0 e1 r .0 vi 1 ré .01.03 d 1 e .0310 r .2 ec 1 u 0 r 1 s . o 3.3.9.0 a .39.0 r 0 e . d 0 u 0 ç .0 â 0 o .00-1 d 1 a . dotaçâo orçamentéria n.0 1l l I ''p0E(R(é0! r ,p0E$)j4LE:$!Lk(kI9A$'' l Mljl'ljEcko(IM IEI)!j91E$ ! RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 1i 1 .. ) 117,60) 10/1 0p; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 6016mm: ([0 Pre eito LEI N.° 4.772, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Executivo Municipal a ratificar o valor de R$ 13.056,00 utilizado no Programa Bolsa de Fébrica a ser repassado a Instituicéo Sinodal de Assisténcia, Educacao e Cultura — ISAEC, firmar convénio e abrir crédito especial no valor de R$ 19.200,00. O PERClVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a ratificar as despesas com os alunos ocorridas no Programa Escola de Fabrica, desenvolvido na Instituigéo Sinodal de Assisténcia, Educacao e Cultura ~ ISAEC, mantenedora do Colégio Sinodal Progresso de Montenegro, no periodo de 18 de outubro a 6 de dezembro de 2007, conforme constante dos incisos | e ll: l — vale transporte no valor de R$ 8704,00 (oito mil, setecentos e quatro reais); || — alimentacao no valor de R$ 4.352,00 (quatro mil, trezentos e cinqenta e dois reais). Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convénio com a lnstituicao Sinodal de Assisténcia, Educacao e Cultura — ISAEC, mantenedora do Colégio Sinodal Progresso de Montenegro, para o repasse financeiro no valor de R$ 19.20000 0 (dezenove mil e duzentos reais), objetivando a aquisicéo de vale transporte e alimentacao para os alunos do Programa Escola de Fabrica. Art. 3.° Autoriza 0 Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil 6 duzentos reais), com a seguinte classificacao orcamentaria: 04 SMIC O1 SMIC — Administracao 04 Administracao 128 Formacao de recursos humanos 0146 Educacéo profissional 1419 Convénio ISAEC para implantacéo do Programa Escola de Fébnca 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvencoes Socials Art. 4.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.°, servira de recurso a reducao da dotacao orcamentaria n.° O 01.01.01.031.0310.2101.3.3.9.0.39.00.00.00.00-11. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARIES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594 $y j . - ! ' ' ù%....#ts'-: - 1 ! -s'rv ,u. EsmnoDoRloGRASOEoosuu j ! ,. î ! kj. ja PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO jl ' - $j Ce1)pe *'7 il Gflfitlê'te#'0Prff'itl ( j *-* 4) .4k -* 1 1 l Art.5.0Sewirâdecontraqartidadalnstiuiçao,ainclusâodejovensde bttja o ix z a es f s o e N i d estudante s s ldCa e o21 es Ot c ovl ola dt s eoZe p Cùqbtlil ca btr s llOa'lo'Vl''r'l'''n''l''h-'''u'1'''Oo''Sf*da''-em.''iyCjlai'l'-'i'aj''âa''Or'o''Pn''tf'o''fa''iSa''io'O'k'a'.-lu' , 'n'e'j'rn'z'tk'zr.)ej*o'*''106'''' jj , devidamente avaliados e selecionados pela propria InstituiçâoeAssistênciaSocialdoMunicîpio. ' Art.6.OCabeàSecretariaMunicipalde Indûstria,ComércioeTurismoa fiscalizaçâo da correta aplicaçâo dos recursos recebidos pela Instituiçâo,mediante a apresentajâodosdocumentoscomprobatöriosdasdespesasefetuadascomtranspodee alimentaçao dos alunos do Programa que encaminharé à Secretaria Municipalda 1J Fazenda-SMF. Art.7.0 O prazo do convênio seré até 31 de dezembro de 2007, podendoserprorrogado. Art.8.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 7de dezembrode2007. I I RDEatGaISTupRrEa-.SEEPUBLIQUE-SE: l 1 ' t , l PERCIVALSOU D LVEIRA, 1 rd,f,it() r,if)ir)ë,1. l ERENIM 1 secreoria-oer 1. LCZEWSKI, 1. 1 i 1$ 1 l 1 I l j ' 1 , l 1I l i1 t j ''90i(R4j0!, p0(!)j4k(:ljtygyjpjr Ij lj RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal QljljEljûljjp!I#)jN($ j ,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 tl l ' j $y j . - ! ' ' ù%....#ts'-: - 1 ! -s'rv ,u. EsmnoDoRloGRASOEoosuu j ! ,. î ! kj. ja PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO jl ' - $j Ce1)pe *'7 il Gflfitlê'te#'0Prff'itl ( j *-* 4) .4k -* 1 1 l Art.5.0Sewirâdecontraqartidadalnstiuiçao,ainclusâodejovensde bttja o ix z a es f s o e N i d estudante s s ldCa e o21 es Ot c ovl ola dt s eoZe p Cùqbtlil ca btr s llOa'lo'Vl''r'l'''n''l''h-'''u'1'''Oo''Sf*da''-em.''iyCjlai'l'-'i'aj''âa''Or'o''Pn''tf'o''fa''iSa''io'O'k'a'.-lu' , 'n'e'j'rn'z'tk'zr.)ej*o'*''106'''' jj , devidamente avaliados e selecionados pela propria InstituiçâoeAssistênciaSocialdoMunicîpio. ' Art.6.OCabeàSecretariaMunicipalde Indûstria,ComércioeTurismoa fiscalizaçâo da correta aplicaçâo dos recursos recebidos pela Instituiçâo,mediante a apresentajâodosdocumentoscomprobatöriosdasdespesasefetuadascomtranspodee alimentaçao dos alunos do Programa que encaminharé à Secretaria Municipalda 1J Fazenda-SMF. Art.7.0 O prazo do convênio seré até 31 de dezembro de 2007, podendoserprorrogado. Art.8.0EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 7de dezembrode2007. I I RDEatGaISTupRrEa-.SEEPUBLIQUE-SE: l 1 ' t , l PERCIVALSOU D LVEIRA, 1 rd,f,it() r,if)ir)ë,1. l ERENIM 1 secreoria-oer 1. LCZEWSKI, 1. 1 i 1$ 1 l 1 I l j ' 1 , l 1I l i1 t j ''90i(R4j0!, p0(!)j4k(:ljtygyjpjr Ij lj RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal QljljEljûljjp!I#)jN($ j ,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 tl l ' j ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiinetc do Pre eiro Art. 5.° Serviré de contrapartida da Instituigéo, a incluséo de jovens de baixa renda no mercado de trabto, através de cursos de iniciagéo profissionai, entre 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos, oriundos de familias carentes do Municipio e estudantes de escolas publicas, devidamente avaIiados e selecionados pela prépria Instituigéo e Assisténcia Social do Municipio. An. 6.° Cabe a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo a fiscalizagao da correta aplicagao dos recursos recebidos peIa Instituigéo, mediante a apresentagéo dos documentos comprobatorios das despesas efetuadas com transporte e alimentagao dos alunos do Programa que encaminharé a Secretaria Municipal da Fazenda — SMF. Art. 7.° O prazo do convénio seré até 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado. 0 Art. 8.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de dezembro de 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL SOU D VEIRA, refeito nicipal. ERENI M LCZEWSKI, Secretaria-Ger I. O ”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIDADE MS ARIES Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594