| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5111 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2.º DA LEI N.º 3.647/01, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001, QUE OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A COLOCAR A DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS PESSOAL SUFICIENTE AO "SETOR DE CAIXAS" PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL. |
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l ., ESTADO DO RIO GRANDEDOSUL ' G MARAMUNICIPALDEMONTENEGRO p ! rti:4sujk. .ï' ).'.. j -. ,. j a ) MONTENEGRO CIDADEDASARTES da #j A'so - t . ,ï . .: . - .- - , .L7. . w RuaCel.AlvarodeMoraes,1515-CaixaPostal60-CEP95780-000-Montenegro/Rs k. Fone/Fax:513632-3303-camara@camaramontenegro.rs,gov.br l l LEIN.O5.111,DE16DEJULHO DE2009. Altera redaçèodo caputdo art.2.OdaLein.O 3.647/01,de 10 de outubro de 2001,que obriga as agências bancàrias, no âmbito do Municûpio,a colocara disposiçâo dos usuàrios pessoalsuficiente ao ''Setor de Caixas''para que o atendimento seja efetivado em tempo razoàvel. VereadorMARCELO PETRY CARDONA,PresidentedaCâmaraMunicipalde Montenegro. Façosaber,nousodasatribuiçöesqueobrigaoj80doart.55daLeiOrgânica ' doMunicûpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte LEz: h i Art.10Altera redaçsodo caputdo art.2.Oda Lein.O3.647/01,de 10de outubrode2001,quepassaavigorarconformesegue: ''AQ.20 Para os efeitos desta Leientende-se como tempo razolvelpara atendimentonomIximoaté30(trinta)minutosem diasnormaisede45(quarentae cinco)minutosno5.Odiaûtil,nodia 10(dez),nothltimodiatitildecadamêseem vésperaouapösferiadosprolongados.'' b ! y 1! CâmaraMunicipaldeVereadores,16dejulhode2009. VereadorMAR ELO RY CARDONA, P . j re n e.-f REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l DataSupra. :! N.. '% j W Y ZARIA RISTINA oygj, Secretàri-Geral LeideautoriadosvereadoresJoséA.SchmitzeMarceloCardona. l Wwwucamaramontenegro.rs.gov.br j ''Doe(5r9èos,Doesangue:salvevidas'' l ., ESTADO DO RIO GRANDEDOSUL ' G MARAMUNICIPALDEMONTENEGRO p ! rti:4sujk. .ï' ).'.. j -. ,. j a ) MONTENEGRO CIDADEDASARTES da #j A'so - t . ,ï . .: . - .- - , .L7. . w RuaCel.AlvarodeMoraes,1515-CaixaPostal60-CEP95780-000-Montenegro/Rs k. Fone/Fax:513632-3303-camara@camaramontenegro.rs,gov.br l l LEIN.O5.111,DE16DEJULHO DE2009. Altera redaçèodo caputdo art.2.OdaLein.O 3.647/01,de 10 de outubro de 2001,que obriga as agências bancàrias, no âmbito do Municûpio,a colocara disposiçâo dos usuàrios pessoalsuficiente ao ''Setor de Caixas''para que o atendimento seja efetivado em tempo razoàvel. VereadorMARCELO PETRY CARDONA,PresidentedaCâmaraMunicipalde Montenegro. Façosaber,nousodasatribuiçöesqueobrigaoj80doart.55daLeiOrgânica ' doMunicûpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte LEz: h i Art.10Altera redaçsodo caputdo art.2.Oda Lein.O3.647/01,de 10de outubrode2001,quepassaavigorarconformesegue: ''AQ.20 Para os efeitos desta Leientende-se como tempo razolvelpara atendimentonomIximoaté30(trinta)minutosem diasnormaisede45(quarentae cinco)minutosno5.Odiaûtil,nodia 10(dez),nothltimodiatitildecadamêseem vésperaouapösferiadosprolongados.'' b ! y 1! CâmaraMunicipaldeVereadores,16dejulhode2009. VereadorMAR ELO RY CARDONA, P . j re n e.-f REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l DataSupra. :! N.. '% j W Y ZARIA RISTINA oygj, Secretàri-Geral LeideautoriadosvereadoresJoséA.SchmitzeMarceloCardona. l Wwwucamaramontenegro.rs.gov.br j ''Doe(5r9èos,Doesangue:salvevidas'' A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br LEI N.° 5.111, DE 16 DE JULHO DE 2009. Altera redagao do caput do art. 2.0 da Lei n.° 3.647/01, de 1° de outubro de 2001, que obriga as agéncias bancarias, no ambito do Municlpio, a colocar a disposigao dos usuarios pessoal suficiente ao “Setor de Caixas" para que o atendimento seja efetivado em tempo razoével. c Vereador MARCELO PETRY CARDONA, Presidente da Cémara Municipal de Montenegro. Fago saber, no uso das atribuigoes que obriga 0 § 8° do art. 55 da Lei Organica do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Altera redagao do caput do art. 2.0 da Lei n.° 3.647/01, de 1° de outubro de 2001, que passa a vigorar conforme segue: “Art. 2° Para os efeitos desta Lei entende—se como tempo razoavel para atendimento no méximo até 3O (trinta) minutos em dias normais e de 45 (quarenta e cinco) minutos no 5.0 dia util, no dia 10 (dez), no i’JItimo dia i'Jtil de cada més e em véspera ou apés feriados prolongados." Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. C Cémara Municipal de Vereadores, 16 de julho de 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. u Lei de autoria dos Vereadores José A. Schmitz e Marcelo Cardona. www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Orgaos, Doe Sangue: Salve Vidas"