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norma nº 5111/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5111 / 2009
Date 2009-07-16
EmentaALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2.º DA LEI N.º 3.647/01, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001, QUE OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A COLOCAR A DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS PESSOAL SUFICIENTE AO "SETOR DE CAIXAS" PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL.
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.L7. . w RuaCel.AlvarodeMoraes,1515-CaixaPostal60-CEP95780-000-Montenegro/Rs
k.
Fone/Fax:513632-3303-camara@camaramontenegro.rs,gov.br l
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LEIN.O5.111,DE16DEJULHO DE2009.
Altera redaçèodo caputdo art.2.OdaLein.O
3.647/01,de 10 de outubro de 2001,que
obriga as agências bancàrias, no âmbito do
Municûpio,a colocara disposiçâo dos usuàrios
pessoalsuficiente ao ''Setor de Caixas''para
que o atendimento seja efetivado em tempo
razoàvel.
VereadorMARCELO PETRY CARDONA,PresidentedaCâmaraMunicipalde
Montenegro.
Façosaber,nousodasatribuiçöesqueobrigaoj80doart.55daLeiOrgânica
' doMunicûpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte
LEz: h
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Art.10Altera redaçsodo caputdo art.2.Oda Lein.O3.647/01,de 10de
outubrode2001,quepassaavigorarconformesegue:
''AQ.20 Para os efeitos desta Leientende-se como tempo razolvelpara
atendimentonomIximoaté30(trinta)minutosem diasnormaisede45(quarentae
cinco)minutosno5.Odiaûtil,nodia 10(dez),nothltimodiatitildecadamêseem
vésperaouapösferiadosprolongados.'' b
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1! CâmaraMunicipaldeVereadores,16dejulhode2009.
VereadorMAR ELO RY CARDONA,
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ZARIA RISTINA oygj,
Secretàri-Geral
LeideautoriadosvereadoresJoséA.SchmitzeMarceloCardona. l
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''Doe(5r9èos,Doesangue:salvevidas''
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k.
Fone/Fax:513632-3303-camara@camaramontenegro.rs,gov.br l
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LEIN.O5.111,DE16DEJULHO DE2009.
Altera redaçèodo caputdo art.2.OdaLein.O
3.647/01,de 10 de outubro de 2001,que
obriga as agências bancàrias, no âmbito do
Municûpio,a colocara disposiçâo dos usuàrios
pessoalsuficiente ao ''Setor de Caixas''para
que o atendimento seja efetivado em tempo
razoàvel.
VereadorMARCELO PETRY CARDONA,PresidentedaCâmaraMunicipalde
Montenegro.
Façosaber,nousodasatribuiçöesqueobrigaoj80doart.55daLeiOrgânica
' doMunicûpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte
LEz: h
i
Art.10Altera redaçsodo caputdo art.2.Oda Lein.O3.647/01,de 10de
outubrode2001,quepassaavigorarconformesegue:
''AQ.20 Para os efeitos desta Leientende-se como tempo razolvelpara
atendimentonomIximoaté30(trinta)minutosem diasnormaisede45(quarentae
cinco)minutosno5.Odiaûtil,nodia 10(dez),nothltimodiatitildecadamêseem
vésperaouapösferiadosprolongados.'' b
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1! CâmaraMunicipaldeVereadores,16dejulhode2009.
VereadorMAR ELO RY CARDONA,
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LeideautoriadosvereadoresJoséA.SchmitzeMarceloCardona. l
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''Doe(5r9èos,Doesangue:salvevidas''
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br
LEI N.° 5.111, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Altera redagao do caput do art. 2.0 da Lei n.°
3.647/01, de 1° de outubro de 2001, que
obriga as agéncias bancarias, no ambito do
Municlpio, a colocar a disposigao dos usuarios
pessoal suficiente ao “Setor de Caixas" para
que o atendimento seja efetivado em tempo
razoével.
c Vereador MARCELO PETRY CARDONA, Presidente da Cémara Municipal de
Montenegro.
Fago saber, no uso das atribuigoes que obriga 0 § 8° do art. 55 da Lei Organica
do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera redagao do caput do art. 2.0 da Lei n.° 3.647/01, de 1° de
outubro de 2001, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 2° Para os efeitos desta Lei entende—se como tempo razoavel para
atendimento no méximo até 3O (trinta) minutos em dias normais e de 45 (quarenta e cinco) minutos no 5.0 dia util, no dia 10 (dez), no i’JItimo dia i'Jtil de cada més e em
véspera ou apés feriados prolongados."
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
C Cémara Municipal de Vereadores, 16 de julho de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
u
Lei de autoria dos Vereadores José A. Schmitz e Marcelo Cardona.
www.camaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Orgaos, Doe Sangue: Salve Vidas"

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