| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 1983 |
| Date | 1983-11-28 |
| Ementa | ACRESCENTA UM PARÁGRAFO (6º) AO ARTIGO 260, DA LEI N.º 2.119, DE 11.12.78 (CÓDIGO DE POSTURAS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inewge (90 @releik LEI N9 2.319 - DE 28 DE NDVEMBRU DE 1.983.- Acrescenta um parégrafo (69)'ao Artigo 260, da Lei N9 2.119, da 11.12. 78.- ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camera Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte 111: Art. 19 - E acrescentado o Parégrafo 6Q ao Artigo 260, Capitulo 1, da Lei n9 2.119, de 11 de dezembro de 1978 - Eco; GD DE POSTURAS DU MUNICIPID, com a seguinte redagao: Art. 260 ' coo-0'0 19 " cocoon-coo. 2Q " coco-nooano 3Q “ 000000-000- WWW“?! 49 — ........... § 59 - ........... "§ 69 - 36 seré permitida a localizagEo de Camelfis ( Mercador que vende nas ruas), na rua SE0 Joan, trecho compreendido entre as rues Ramiro Barcelos e Capitao Cruz, no lado direito do sentido daquela para esta via, respeitadas as Faixas de 5 (cinco ) metros distantes das esquinas em ambas as intBrSBQSQS. Por seu to; no, a area a set ocupada pelos Camelfis, que deveré ser demarcada pela Secretaria Municipal de Obras e Viagao e se restringiré an 13 do externo do passeio em aprego, nap poderé exceder a 50% (cinqfleg ta por cento) da largura do meemo, descontando-se o canteiro existente." Art. 29 - Revogadas as disposigfies em contrério, a presente Lei entraré em Vigor na data de sua publicagfio. ‘GABINETE DU PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO 28 de novembro de 1.983.- ’ RESIST EQSE E PUBLIQU ~55: RNY CARLOS HELL ata Supra ' W111 - Pref -