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norma nº 2924/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2924 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 108 DA LEI Nº 2.119/78 (CÓDIGO DE POSTURAS).
native_id1673

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l' ESTADO DQ RIO GRANDE DO SUL
1! '''4. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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t LEI COMPLEMENTAR NQ 2.924 - DE 25 DE JUNHO DE 1993.
Altera a redacâo do art. 108
da Lei no 2.119/78 (Côdigo de Posturas). !
1
2
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. )
Faco saber que a Câmara Munics ; xpal aprovou e eu sanciono j
a seguinte
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Art. IQ - Altera a redaçâo do art. 108 da Lei no 2.119/ 32
78 (C6digo de Posturas), que passa a ter a seguinte redaçâo: l
''Art.108-2proibido fumarnas repartiçöes pûblicas )
municipais, no interior de lojas comerciais, agências bancârias e 'l
restaurantes,salvoem salasespecialmentedestinadasàta1 fi.m, j
adotadas as medidas de segurança. y
I
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PARAGRAFO culco - Em todos estes estabelecimentos deve- l
ràosercolocadosavisoscomdizeres:w:PROIBIDOFuMwuoucoxou- l
ZIR ACESOS CIGARROS OU ASSEMELHADOS*.
Art. 20 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, espe￾cialmente o Art. 108 da Lei no 2.119/78 do C6digo de Posturas, a
presente Le/. entrarâ em vigor 03(três) meses apôs a data de sua
publicaçâo.
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RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de ju￾nho de 1993.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
' Data supra. */
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IV OB ZIMMRR,
Prefeito Municipal.
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! R A EIDA,
, S cretâria-Geral.
LEI DE AUTORIA DO VEKEADOR ROBERTO BQAATZ
1
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l' ESTADO DQ RIO GRANDE DO SUL
1! '''4. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
1 'tk'd **''i' Mr)','.'' / tjaju,j,4.s,g,yj,
1 (.. bè.t,.-....
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;
t LEI COMPLEMENTAR NQ 2.924 - DE 25 DE JUNHO DE 1993.
Altera a redacâo do art. 108
da Lei no 2.119/78 (Côdigo de Posturas). !
1
2
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. )
Faco saber que a Câmara Munics ; xpal aprovou e eu sanciono j
a seguinte
L E 1 ;
: #
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Art. IQ - Altera a redaçâo do art. 108 da Lei no 2.119/ 32
78 (C6digo de Posturas), que passa a ter a seguinte redaçâo: l
''Art.108-2proibido fumarnas repartiçöes pûblicas )
municipais, no interior de lojas comerciais, agências bancârias e 'l
restaurantes,salvoem salasespecialmentedestinadasàta1 fi.m, j
adotadas as medidas de segurança. y
I
l
PARAGRAFO culco - Em todos estes estabelecimentos deve- l
ràosercolocadosavisoscomdizeres:w:PROIBIDOFuMwuoucoxou- l
ZIR ACESOS CIGARROS OU ASSEMELHADOS*.
Art. 20 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, espe￾cialmente o Art. 108 da Lei no 2.119/78 do C6digo de Posturas, a
presente Le/. entrarâ em vigor 03(três) meses apôs a data de sua
publicaçâo.
J '
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de ju￾nho de 1993.
k
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
' Data supra. */
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IV OB ZIMMRR,
Prefeito Municipal.
! 1 '' 'k - :
! R A EIDA,
, S cretâria-Geral.
LEI DE AUTORIA DO VEKEADOR ROBERTO BQAATZ
1
ESTADO 00 mo GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineta r90 @re’eiéo
LEI COMPLEMENTAR N9 2.924 - DE 25 DE JUNHO DE 1993.
Altera a redacao do art. 108
da Lei n9 2.119/78 (Cédigo de Posturas).
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faqo saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 — Altera a redacao do art. 108 da Lei mg 2.119/
78 (Codigo de Posturas), que passa a ter a seguinte redacao:
"Art. 108 — E proibido fumar nas reparticées pfiblicas
municipais, no interior de lojas comerciais, agéncias bancérias e
restaurantes, salvo em salas especialmente destinadas a tal fim,
adotadas as medidas de seguranqa.
PARAGRAFO UNICO - Em todos estes estabelecimentos deve—
rao ser colocados avisos com dizeres: "E PROIBIDO FUMAR 0U CONDU—
ZIR ACESOS CIGARROS 0U ASSEMELHADOS'.
Art. 29 - Revogadas as disposigées em contrério, espe—
cialmente 0 Art. 108 da Lei n9 2.119/78 do Cédigo de Posturas, a presente Lei entraré em vigor 03(trés) meses apés a data de sua
publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de ju—
nho de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: w Data supra. ‘ééoocéf
IV OB ZIMMER,
‘ he Prefeito Municipal.
R WAgfiE' IDA,
S cretéria-Geral.
LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO BRAATZ

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