| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 108 DA LEI Nº 2.119/78 (CÓDIGO DE POSTURAS). |
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1 l' ESTADO DQ RIO GRANDE DO SUL 1! '''4. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 'tk'd **''i' Mr)','.'' / tjaju,j,4.s,g,yj, 1 (.. bè.t,.-.... .k-.. -4:: ) ' 1 ( ; t LEI COMPLEMENTAR NQ 2.924 - DE 25 DE JUNHO DE 1993. Altera a redacâo do art. 108 da Lei no 2.119/78 (Côdigo de Posturas). ! 1 2 IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. ) Faco saber que a Câmara Munics ; xpal aprovou e eu sanciono j a seguinte L E 1 ; : # $ r ' Art. IQ - Altera a redaçâo do art. 108 da Lei no 2.119/ 32 78 (C6digo de Posturas), que passa a ter a seguinte redaçâo: l ''Art.108-2proibido fumarnas repartiçöes pûblicas ) municipais, no interior de lojas comerciais, agências bancârias e 'l restaurantes,salvoem salasespecialmentedestinadasàta1 fi.m, j adotadas as medidas de segurança. y I l PARAGRAFO culco - Em todos estes estabelecimentos deve- l ràosercolocadosavisoscomdizeres:w:PROIBIDOFuMwuoucoxou- l ZIR ACESOS CIGARROS OU ASSEMELHADOS*. Art. 20 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, especialmente o Art. 108 da Lei no 2.119/78 do C6digo de Posturas, a presente Le/. entrarâ em vigor 03(três) meses apôs a data de sua publicaçâo. J ' RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de junho de 1993. k REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ' Data supra. */ j$ IV OB ZIMMRR, Prefeito Municipal. ! 1 '' 'k - : ! R A EIDA, , S cretâria-Geral. LEI DE AUTORIA DO VEKEADOR ROBERTO BQAATZ 1 1 l' ESTADO DQ RIO GRANDE DO SUL 1! '''4. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 'tk'd **''i' Mr)','.'' / tjaju,j,4.s,g,yj, 1 (.. bè.t,.-.... .k-.. -4:: ) ' 1 ( ; t LEI COMPLEMENTAR NQ 2.924 - DE 25 DE JUNHO DE 1993. Altera a redacâo do art. 108 da Lei no 2.119/78 (Côdigo de Posturas). ! 1 2 IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. ) Faco saber que a Câmara Munics ; xpal aprovou e eu sanciono j a seguinte L E 1 ; : # $ r ' Art. IQ - Altera a redaçâo do art. 108 da Lei no 2.119/ 32 78 (C6digo de Posturas), que passa a ter a seguinte redaçâo: l ''Art.108-2proibido fumarnas repartiçöes pûblicas ) municipais, no interior de lojas comerciais, agências bancârias e 'l restaurantes,salvoem salasespecialmentedestinadasàta1 fi.m, j adotadas as medidas de segurança. y I l PARAGRAFO culco - Em todos estes estabelecimentos deve- l ràosercolocadosavisoscomdizeres:w:PROIBIDOFuMwuoucoxou- l ZIR ACESOS CIGARROS OU ASSEMELHADOS*. Art. 20 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, especialmente o Art. 108 da Lei no 2.119/78 do C6digo de Posturas, a presente Le/. entrarâ em vigor 03(três) meses apôs a data de sua publicaçâo. J ' RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de junho de 1993. k REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ' Data supra. */ j$ IV OB ZIMMRR, Prefeito Municipal. ! 1 '' 'k - : ! R A EIDA, , S cretâria-Geral. LEI DE AUTORIA DO VEKEADOR ROBERTO BQAATZ 1 ESTADO 00 mo GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineta r90 @re’eiéo LEI COMPLEMENTAR N9 2.924 - DE 25 DE JUNHO DE 1993. Altera a redacao do art. 108 da Lei n9 2.119/78 (Cédigo de Posturas). IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faqo saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 19 — Altera a redacao do art. 108 da Lei mg 2.119/ 78 (Codigo de Posturas), que passa a ter a seguinte redacao: "Art. 108 — E proibido fumar nas reparticées pfiblicas municipais, no interior de lojas comerciais, agéncias bancérias e restaurantes, salvo em salas especialmente destinadas a tal fim, adotadas as medidas de seguranqa. PARAGRAFO UNICO - Em todos estes estabelecimentos deve— rao ser colocados avisos com dizeres: "E PROIBIDO FUMAR 0U CONDU— ZIR ACESOS CIGARROS 0U ASSEMELHADOS'. Art. 29 - Revogadas as disposigées em contrério, espe— cialmente 0 Art. 108 da Lei n9 2.119/78 do Cédigo de Posturas, a presente Lei entraré em vigor 03(trés) meses apés a data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de ju— nho de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: w Data supra. ‘ééoocéf IV OB ZIMMER, ‘ he Prefeito Municipal. R WAgfiE' IDA, S cretéria-Geral. LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO BRAATZ