| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | TRANSFORMA O PARAGRAFO ÚNICO EM § 1º E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 145, ALTERANDO, TAMBÉM, O § 6º, DO ART. 260, AMBOS DA LEI Nº 2.119/78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CÓDIGO DE POSTURAS) |
| native_id | 1674 |
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ESTADO l)O R1O QRANDE DO 3Uk t. ' v.*î ' . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO , . . . lç . o s .ö. j . . wz y. j* . g yg yajygjgjsypyejgjy . .,'zisqyTz .'s..;4 u j . ' $ * . . ) ; l XZY CCZPY*RMRWPH WP 2œ960 '- DE 13 DE DEZEMRRO DE 1993. ! i 1 Q1'C)Le:C../.c g(5ct,)qtzs ' Transforma o Parâgrafo onico em @ 1Q e acrescenta o @ 20 ao art. 145, alterando, tambim , o $ 6Q, do art. 260, ambos da ; Lei no 2.119/78 e dâ outras pro- , l vid@nclas. j .' 1 ë IVAN JACOB ZIMMRRF Prefelto Municipal de Montenegro . Faqo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I z Art. IQ - Fica transformado o Parâgrafo onico em $ IQ l . ù e ao art. 145 da Lei no 2.119/78 - Côdigo de Posturas - ; acres- 1 centado o 5 2Q. com a segulnte redaçâo: t l ''@ 2* - Igualmente, a vedaçâo constante do 'caputlnâo l f se aplica às barraquinhas dos camelôs, quando è, sâo observadas as medidas mâxlmas de 3,00 m de comprimento por 1,50 m de largura e que estejam localizadas em um ûnico espaço, com a mes- : ma medida.'' t'i . l Art. 2* - Fica, outrossim , alterado o : 6* do art. 260, .1 - i da mesma Le: que passa a viger com a seguinte redacâo: ? '' . 1 $ 6* - s; serâ permitida a localizaçâo de camel8s ll (mercador que vende nas ruasle na rua Sâo Joâo trecho compreendido entre as ruas Ramiro Barcq 1os e Capitâo Cruz, no lado esquerdo do sentido daquela para esta via, respeitadas as faixas de stclnco) metros distantes das esquj.nas em ambas as lntersecçöes.'' ESTADO l)O R1O QRANDE DO 3Uk t. ' v.*î ' . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO , . . . lç . o s .ö. j . . wz y. j* . g yg yajygjgjsypyejgjy . .,'zisqyTz .'s..;4 u j . ' $ * . . ) ; l XZY CCZPY*RMRWPH WP 2œ960 '- DE 13 DE DEZEMRRO DE 1993. ! i 1 Q1'C)Le:C../.c g(5ct,)qtzs ' Transforma o Parâgrafo onico em @ 1Q e acrescenta o @ 20 ao art. 145, alterando, tambim , o $ 6Q, do art. 260, ambos da ; Lei no 2.119/78 e dâ outras pro- , l vid@nclas. j .' 1 ë IVAN JACOB ZIMMRRF Prefelto Municipal de Montenegro . Faqo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I z Art. IQ - Fica transformado o Parâgrafo onico em $ IQ l . ù e ao art. 145 da Lei no 2.119/78 - Côdigo de Posturas - ; acres- 1 centado o 5 2Q. com a segulnte redaçâo: t l ''@ 2* - Igualmente, a vedaçâo constante do 'caputlnâo l f se aplica às barraquinhas dos camelôs, quando è, sâo observadas as medidas mâxlmas de 3,00 m de comprimento por 1,50 m de largura e que estejam localizadas em um ûnico espaço, com a mes- : ma medida.'' t'i . l Art. 2* - Fica, outrossim , alterado o : 6* do art. 260, .1 - i da mesma Le: que passa a viger com a seguinte redacâo: ? '' . 1 $ 6* - s; serâ permitida a localizaçâo de camel8s ll (mercador que vende nas ruasle na rua Sâo Joâo trecho compreendido entre as ruas Ramiro Barcq 1os e Capitâo Cruz, no lado esquerdo do sentido daquela para esta via, respeitadas as faixas de stclnco) metros distantes das esquj.nas em ambas as lntersecçöes.'' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineta (99 91-4930 LEI COMPLEMENTAR N9 2.960 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993. NJ. THE; Cw. 35%)514 Transforma o Paragrafo Unico em § 19 e acrescenta 0 § 29 a0 art. 145, alterando, também , 0 § 69, do art. 260, ambos da Lei n9 2.119/78 e da outras pro— vidéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 — Fica transformado o Paragrafo Unico em § 19 e ao art. 145 da Lei n9 2.119/78 - Codigo de Posturas - é acrescentado 0 § 29, com a seguinte redacao: "§ 29 - Igualmente, a vedacao constante do 'caput' nao se aplica as barraquinhas dos camelés, quando sao observadas as medidas maximas de 3,00 m de comprimento por 1,50 m de largura e que este— jam localizadas em um finico espaco, com a mes— ma medida." Art. 29 — Fica, outrossim, alterado 0 § 69 do art. 26% da mesma Lei que passa a viger com a seguinte redacao: "§ 69 - Sé sera permitida a localizaqao de camelés (mercador que vende nas ruas), na rua Sao Joaq trecho compreendido entre as ruas Ramiro Barcg los e Capitao Cruz, no lado esquerdo do sentido daquela para esta via, respeitadas as faixas de 5(cinco) metros distantes das esquinas em ambas as intersecgoes." . NM -W W”... ,..W.Wm~m ESTADO DO /1O GZANDE DO 5t1& . .' ' ' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO . ... 4: . ..j!.. .. g,. (tl'aiine6eJ>Srcfcdo ç ., v .r : d . @. y ** * * * j i Art. 3* - A fiscallzaçâo do disposto nesta Lei e do Re- !i gulamento que o Executivo Municipal edltarâ em 10 (dez) dias, a ' partir de sua promulgacâo, ficarâ a cargo da Secretaria Municipal da Agricultura, Indûstria e Comircio - SMAIC. 1, . Art. 4* - Revogadas as dtspostcaes em contrérzo, espe1 C cialmente o 5 6Q,do art. 260, da Lei no 2.119/78,a presente Lei l entrarâ em vzgor na data de sua publzcaçao. 1 . ? . RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de dezembro de 1993. REGISTRE-SE E PUBLïQUB-SE: Data supra. *' ACOB ZIMMRR. o uyso uupyaypay. ! oucowwi K i .>x RSEMARIALMEIDA, j S cretâria-Geral. ); 1'!1. ; 1 t 1 1'! , 1 1/ 1 . i l.# . ) ESTADO DO /1O GZANDE DO 5t1& . .' ' ' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO . ... 4: . ..j!.. .. g,. (tl'aiine6eJ>Srcfcdo ç ., v .r : d . @. y ** * * * j i Art. 3* - A fiscallzaçâo do disposto nesta Lei e do Re- !i gulamento que o Executivo Municipal edltarâ em 10 (dez) dias, a ' partir de sua promulgacâo, ficarâ a cargo da Secretaria Municipal da Agricultura, Indûstria e Comircio - SMAIC. 1, . Art. 4* - Revogadas as dtspostcaes em contrérzo, espe1 C cialmente o 5 6Q,do art. 260, da Lei no 2.119/78,a presente Lei l entrarâ em vzgor na data de sua publzcaçao. 1 . ? . RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de dezembro de 1993. REGISTRE-SE E PUBLïQUB-SE: Data supra. *' ACOB ZIMMRR. o uyso uupyaypay. ! oucowwi K i .>x RSEMARIALMEIDA, j S cretâria-Geral. ); 1'!1. ; 1 t 1 1'! , 1 1/ 1 . i l.# . ) WWWW‘,e._—~m.wkn rim». ‘ . . 0 0 ESTADO D0 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele 3a @rsleilo Art. 39 — A fiscalizacao do disposto nesta Lei e do Re— gulamento que o Executivo Municipal editara em 10 (dez) dias, a partir de sua promulgacao, ficara a cargo da Secretaria Municipal da Agricultura, Indfistria e Comércio — SMAIC. Art. 49 — Revogadas as disposicées em contrario, espe— cialmente 0 § 69, do art. 260, da Lei n9 2.119/78, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de de— zembro de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. exqpoézath’ ACOB ZIMMER, e eito Municipal. R WM ALMEIDA, S cretaria-Geral.