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norma nº 3239/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3239 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.119/78 - CÓDIGO DE POSTURAS.
native_id1678

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texto integral #

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LEICOMPLEMENTAR N03.239 -DE 26DE NOVEMBRO DE 1997.
. Acrescenta paré￾grafo ûnico ao ad.15
daLeiComplem entarnD
2*11958 - Côdigo de 4
P )
osturas.
MARIA MADALENA BUHLER,PrefeitaMuniclpaldeMontenegro.
1 Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
1
t seguinte:
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i
Art. 1o - Fica acrescentado parégrafo ûnico ao art.15 da Lei
Complementarno2.119/78 -Côdigo de Posturasdo Municlpio,com a seguinte
redaçâo: 'l
d/krt1($-.................. ' 1
Parégrafoonico-AoSerem arbitradas,asmultasdeverâoteros
seus Iimites mfnimos e méximos,conforme o especiscado em cada Capitulo,
multiplicadospor5(cinco)vezes.d '
Art. 2O-Revogadas aS disposiçöes em ccntrério,a presente Lei l
entraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GA I BINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em ë
26denovem brode1997 1
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. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: )
! DataSupra.
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MARIA MADMALHENABUHLER k
, :
PrefeiG Municipal. ,
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JosE o DA CRUZ.
i. secreurioeeral
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LEICOMPLEMENTAR N03.239 -DE 26DE NOVEMBRO DE 1997.
. Acrescenta paré￾grafo ûnico ao ad.15
daLeiComplem entarnD
2*11958 - Côdigo de 4
P )
osturas.
MARIA MADALENA BUHLER,PrefeitaMuniclpaldeMontenegro.
1 Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
1
t seguinte:
.
z
(.rj. j
l
i
Art. 1o - Fica acrescentado parégrafo ûnico ao art.15 da Lei
Complementarno2.119/78 -Côdigo de Posturasdo Municlpio,com a seguinte
redaçâo: 'l
d/krt1($-.................. ' 1
Parégrafoonico-AoSerem arbitradas,asmultasdeverâoteros
seus Iimites mfnimos e méximos,conforme o especiscado em cada Capitulo,
multiplicadospor5(cinco)vezes.d '
Art. 2O-Revogadas aS disposiçöes em ccntrério,a presente Lei l
entraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GA I BINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em ë
26denovem brode1997 1
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. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: )
! DataSupra.
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, :
PrefeiG Municipal. ,
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JosE o DA CRUZ.
i. secreurioeeral
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#
Estrada doHo Claude do 611/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI COMPLEMENTAR No 3.239 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
Acrescenta para—
grafo Unico a0 art. 15
da Lei Complementar n°
2.119/78 - Cédigo de
Posturas.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faoo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica acrescentado parégrafo Onico 210 art. 15 da Lei
Complementar 11" 2119/78 - Cédigo de Posturas do Municipio, com a seguinie
redagéo:
“Art. 15 — ..................
Parégrafo Unico- A0 serem arbitradas as muitas deveréo ter 03
seus iimites minimos e méximos conforme o especificado em cada Capitulo
multiplicados per 5 (cinco) vezes “
Art. 2°- Revogadas as disposicoes em contrério, a presente Lei
entra em vigor na data de sua pubiicacéo.
GABiNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
26 de novembro de 1997.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
< . _ MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
’\
JOSE 0 DA CRUZ,
Secretério-Geral.

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