| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3342 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 218, E DO ART. 225 DA LEI N.° 2.119, DE 11.12.78 - CÓDIGO DE POSTURAS. |
| native_id | 1679 |
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i 11.12.78-CédigcdePcsturas.
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( MARIAMADALENA B0HLER,PrefeitaMunicipaldeMnntenegrc.
il ' Façnsaberquea câmaraMunicipalaprcvctleeusancionoa
1 segujnte
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1. Ej:
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Parégrafo Unico- Nâo sendc retiradc c animatneste periodo,
pcderà o M unlcjpio cedera guarda prcviséria a terceiros mëdiante Termo de
Respnnsabilidade, pelc prazc de três (03) meses, recebendo entâo a
proprledade definitiva dn anlmal que nâ0 tenha sido reclamado peln
proprietério.'
Art.20-A redaçâc doart.225 da Lein.02.119/78 passa a sera
seguinte:
t.Art.225-;prcibidoamararanimaisem cercas,myrcs,grades
ouàrvcresdasvlasptlblicas,scbpenaderecclhimentc,I3ostermcsdcsarligcs
217e 218 destaLei.''
Art.30-RevogadasasdisposikIesem cnntràrio,especialm enle ()
l paràgrafoûniccdnartijo218e artlgo22:daLein.$'2.119,de 11.12.78,a
! presenteLeientra em vlgcrnadatadesuapublicaçân.
GABINETE DA PREFEITA M UNICIPAL DE MONTENEGRO,em
l 09denovembro de1998.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
' J . MARIAkADA-LENABOHLER ..X.c- /.tl- ..s prefejtaMunjclpal;
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretiria-Geral.
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i. Rua Joao pessoa,lae3-cx.postal,:,:-cEp:9s780-oo0-vontenegro/
Rs- TeI.:(oslleaz-zoaa-p'ax:(os1)6:0-4:94
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' LEICOMPLEM ENTAR N.03.342 -DE 09 DE NOVEM BRO DE 4998.
, Altera a redaçâo do
@ parégrafc ûnico do art.218,e
. dc art.225 daLein.o2.1jg,(je
i 11.12.78-CédigcdePcsturas.
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( MARIAMADALENA B0HLER,PrefeitaMunicipaldeMnntenegrc.
il ' Façnsaberquea câmaraMunicipalaprcvctleeusancionoa
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1 Art 10-Fica alteradn nparàgrafo (lnico (1o arligo 218 da Lein.
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Parégrafo Unico- Nâo sendc retiradc c animatneste periodo,
pcderà o M unlcjpio cedera guarda prcviséria a terceiros mëdiante Termo de
Respnnsabilidade, pelc prazc de três (03) meses, recebendo entâo a
proprledade definitiva dn anlmal que nâ0 tenha sido reclamado peln
proprietério.'
Art.20-A redaçâc doart.225 da Lein.02.119/78 passa a sera
seguinte:
t.Art.225-;prcibidoamararanimaisem cercas,myrcs,grades
ouàrvcresdasvlasptlblicas,scbpenaderecclhimentc,I3ostermcsdcsarligcs
217e 218 destaLei.''
Art.30-RevogadasasdisposikIesem cnntràrio,especialm enle ()
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! presenteLeientra em vlgcrnadatadesuapublicaçân.
GABINETE DA PREFEITA M UNICIPAL DE MONTENEGRO,em
l 09denovembro de1998.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
' J . MARIAkADA-LENABOHLER ..X.c- /.tl- ..s prefejtaMunjclpal;
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretiria-Geral.
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i. Rua Joao pessoa,lae3-cx.postal,:,:-cEp:9s780-oo0-vontenegro/
Rs- TeI.:(oslleaz-zoaa-p'ax:(os1)6:0-4:94
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP195780-OOO- Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO 5111.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineke <10 @tefelko
LEI COMPLEMENTAR N.° 3.342 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993.
Altera a redacéo do
parégrafo unico do art. 218, e
do art. 225 (13 Lei n.° 2.119, de
11.12.78 — COdigo de Pos1uras.
MARlA MADALENA BUHLER, Prefeila Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E 1:
Art. 1° - Fica allerado o paragrafo unico do artigo 218 da Lei n.°
2.119, de 11 de dezembro de 1978, COdigo de Posturas, que passa a [er a
seguime redacéo:
“ Arl. 218 ~ Parégrafo Unico —- Néo sendo relirado 0 animal neste periodo,
poderé o Municipio ceder a guarda proviséria a ierceiros medianle Termo de
Responsabilldade, pelo prazo de lrés (03) meses, recebendo errléo a
propriedade definiliva do animal que nao tenha sido reciamado peio
proprieiério.”
Art. 2°- A redacéo do art. 225 da Lei n.° 2.119/78 passa a ser a seguinle:
“ Art. 225 — E proibido amarrar animais em cercas, m‘uros, grades
ou arvores das vias publicas, sob pena de recoihimenio, nos lermos dos arligos
217 e 218 desla Lei.”
Ari. 3°- Revogadas as disposicoes em contrario, especialmenle o
parégrafo (mice do amigo 218 e artigo 225 da Lei n." 2.119, de 11.12.78, 3
presenle Lei enlra em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
09 de novembro de 1998.
REGISTRE—SE E PUBLlQUE-SE:
Data Supra.
g/a 0497’ (/3 3/” MARIA MADALENA BUHLER,
“ C C ' Prefelta Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.