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norma nº 3434/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3434 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaALTERA OS ARTIGOS 89 E 94 DA LEI N.º 2.119, DE 11.12.78 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
native_id1682

Documents (1)

texto integral #

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i( Altera os artigos 89 e 94 da Lei j
2.119, de 11.12,78 - C6digo de p
; PosturasdoMunicipio. )
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MARIA MADALENABOHLER PrefeitaMunicipaldeMontenegro. (C
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
t-E 1-.
Art.10Ficaalteradoo artigo89daLein.O2.11958-Cédigo de Posturas
doMunicfpio,quepassaavigercom aseguinteredal o:
1t7yrt.1$6)-........................... :
lI- Revogado. :
1111-.......................
h/ll-,.....................
510Excetuam-sedasproibiçöesdesteartigo:
IV - j'
V - '(
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! propaganda com alto-falantesna via ptiblica ou para eIa dirigida t
: Poderéserrealizadadentrodasseguintescondiçöes:
1
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a) além das demais exigências Iegais aplicéveis, deveré o
interessadoprovidenciaroseucadastramentojuntoàDiretoria
de MeioAmbiente',
b)desegundaàsébado deveréserrespeitado,comoperîodode
execuçâo,ohorériocompreendidoentre09horase11horase
30minutos,eentre15horase19horas;
c) éproibidaaexecuçâoaosdomingoseferiados',
d) o executante nâopoderé passara menosde cem metros de
hospitais,casasdesatide,asilose similares,enem a menos
.
' decinqûentametrosdeescosas,crechesesimilares',
e)em hip6tesealgumaoexecutantepoderépermanecercom seu
veiculo estacionado durante a execuçâo da propaganda, ,
devendo,enquantoexecutada,estarsempreem deslocamento',
ï30Aqualquermomento,oexecutantepoderéserparadoporautoridade
competenteparaverificaWodonive!desom.O executantedeveréeslcionaroveiculo
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2.119, de 11.12,78 - C6digo de p
; PosturasdoMunicipio. )
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MARIA MADALENABOHLER PrefeitaMunicipaldeMontenegro. (C
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
t-E 1-.
Art.10Ficaalteradoo artigo89daLein.O2.11958-Cédigo de Posturas
doMunicfpio,quepassaavigercom aseguinteredal o:
1t7yrt.1$6)-........................... :
lI- Revogado. :
1111-.......................
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510Excetuam-sedasproibiçöesdesteartigo:
IV - j'
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! propaganda com alto-falantesna via ptiblica ou para eIa dirigida t
: Poderéserrealizadadentrodasseguintescondiçöes:
1
'
a) além das demais exigências Iegais aplicéveis, deveré o
interessadoprovidenciaroseucadastramentojuntoàDiretoria
de MeioAmbiente',
b)desegundaàsébado deveréserrespeitado,comoperîodode
execuçâo,ohorériocompreendidoentre09horase11horase
30minutos,eentre15horase19horas;
c) éproibidaaexecuçâoaosdomingoseferiados',
d) o executante nâopoderé passara menosde cem metros de
hospitais,casasdesatide,asilose similares,enem a menos
.
' decinqûentametrosdeescosas,crechesesimilares',
e)em hip6tesealgumaoexecutantepoderépermanecercom seu
veiculo estacionado durante a execuçâo da propaganda, ,
devendo,enquantoexecutada,estarsempreem deslocamento',
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ESTADO DO mo GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineke do @tefelto
LEI COMPLEMENTAR N.o 3.434, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera os artigos 89 e 94 da Lei
2.119, de 11.12.78 — Cédigo de
Posturas do Municipio.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita MunicipaI de Montenegro.
Fago saber que a Cémara MunicipaI aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o artigo 89 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas
do Municipio, que passa a viger com a seguinte redaqéo:
II - ..........................
III — Revogado.
IV - ........................ V - ......................... VI - ........................ VII - ....................... VIII - ...................... § 1° Excetuam—se das proibigées deste artigo:
l- ...........................
II - ..........................
III - .........................
IV - .........................
0 § 2° A propaganda oom alto-falantes na via pt'Jblica ou para eIa dirigida
poderé ser reaIizada dentro das seguintes condigées:
a) aIém das demais exigéncias legais aplicaveis, deveré o
interessado providenciar o seu cadastramento junto a Diretoria
de Meio Ambiente;
b) de segunda a sébado devera ser respeitado, como periodo de
execugéo, o horério compreendido entre 09 horas e 11 horas e
30 minutes, 6 entre 15 horas e 19 horas;
c) é proibida a execuoéo aos domingos e feriados;
d) o executante néo podera passar a menos de cem metros de
hospitais, casas de saude, asilos e sImIIares, e nem a menos
de cinqilenta metros de escoIas, creches e similares;
e) em hipétese alguma o executante podera permanecer com seu
veiculo estacionado durante a execugao da propaganda,
devendo, enquanto executada, estar sempre em deslocamento;
0 § 3° A quauer momento, o executante podera ser parado por autoridade
competente para verificagéo do nivel de som. O executante devera estacionar o veiculo
Rua Joao F’essoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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MARIA MADALENABOHLER PrefeitaMunicipaldeMontenegro. (C
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
t-E 1-.
Art.10Ficaalteradoo artigo89daLein.O2.11958-Cédigo de Posturas
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lI- Revogado. :
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c) éproibidaaexecuçâoaosdomingoseferiados',
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MARIA MADALENABOHLER PrefeitaMunicipaldeMontenegro. (C
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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Art.10Ficaalteradoo artigo89daLein.O2.11958-Cédigo de Posturas
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de MeioAmbiente',
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c) éproibidaaexecuçâoaosdomingoseferiados',
d) o executante nâopoderé passara menosde cem metros de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineke do @tefelto
LEI COMPLEMENTAR N.o 3.434, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera os artigos 89 e 94 da Lei
2.119, de 11.12.78 — Cédigo de
Posturas do Municipio.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita MunicipaI de Montenegro.
Fago saber que a Cémara MunicipaI aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o artigo 89 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas
do Municipio, que passa a viger com a seguinte redaqéo:
II - ..........................
III — Revogado.
IV - ........................ V - ......................... VI - ........................ VII - ....................... VIII - ...................... § 1° Excetuam—se das proibigées deste artigo:
l- ...........................
II - ..........................
III - .........................
IV - .........................
0 § 2° A propaganda oom alto-falantes na via pt'Jblica ou para eIa dirigida
poderé ser reaIizada dentro das seguintes condigées:
a) aIém das demais exigéncias legais aplicaveis, deveré o
interessado providenciar o seu cadastramento junto a Diretoria
de Meio Ambiente;
b) de segunda a sébado devera ser respeitado, como periodo de
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30 minutes, 6 entre 15 horas e 19 horas;
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veiculo estacionado durante a execugao da propaganda,
devendo, enquanto executada, estar sempre em deslocamento;
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Rua Joao F’essoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineke do @tefelto
LEI COMPLEMENTAR N.o 3.434, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera os artigos 89 e 94 da Lei
2.119, de 11.12.78 — Cédigo de
Posturas do Municipio.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita MunicipaI de Montenegro.
Fago saber que a Cémara MunicipaI aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o artigo 89 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas
do Municipio, que passa a viger com a seguinte redaqéo:
II - ..........................
III — Revogado.
IV - ........................ V - ......................... VI - ........................ VII - ....................... VIII - ...................... § 1° Excetuam—se das proibigées deste artigo:
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II - ..........................
III - .........................
IV - .........................
0 § 2° A propaganda oom alto-falantes na via pt'Jblica ou para eIa dirigida
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b) de segunda a sébado devera ser respeitado, como periodo de
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1) .q
naviaptiblica,mantendoomesmoniveldesomquevinhapraticandoatéomomentoda
abordagem,eacompanharaautoridadenamediçao; 7
è
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i
( I-aautoridadeSerstarénaentradadoimdweldiretamente yl
' transversalao veiculo estacionado,procedendo a verificaçâo do )
1 nfveldesom naformadaNBRn.010.151,conformeoprevistona )
ResoluWo n.0 001,de 08 de março de 1990 do CONAMA t
(ConselhoNacionaldeMeioAmbientel; 't
$
'
1 - apurada irregularidade,a autoridade procederé na forma i
previstaparaopresenteTitulo.Em nâocolaborandooexecutante
para com a autoridade competente, com relaWo aos procedimentosconsubstanciadosnesteinciso,estapoderésolicitar !
auxilio deforça policialparalevé-losatermo,bem como qualquer
tentativa defraude porqartedo executanteserépunidacom
Iavraturadeauto-de-infraçaonovalorméximoprevistonesteTftulo
multiplicadopordois,podendo,ainda,serdenunciadoporCfimede
Desobediênciae/ouCrimeAmbiental;
(
â40Ficaautorizadoo Executivo MunicipalarealizarConvênio com a
BrigadaMilitarparaqueseatinjaoméximodeeficécianocumprimentodopresente
artigo,no tocante a fiscaliza# o em horérios diversos daqueles realizados pela
fiscaliza#omunicipal,bem comoaocontetidodoinciso11doj30desteartigo.''
Art.20Ficaalteradooartigo94da Lein.O2.119/8-CédigodePosturas
doMunicipio,quepassaa teraseguintereda#o:
1 .:
) Art.94,Osnîveisdesom permissîveissâoosestabelecidosconforme a ;
1 resolulo CONAMA n.0001,de 08 de març.o de 1990,devendo serrespeitado o i
l procedimentonelaeslbelecidoparamediçâodenivelsonoro. t
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I a)Revogado.
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: ) u)Revogado. î
l c)Revogado. rk
! d) Revogado. 'à
Parégrafodnico.Revogado.'' j
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Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. :
1
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de
setem bro de 1999.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
MARIA MADALENA BOHLER,
x za.c.ucpf.x$. ..,ij,j.C.7.<z= PrefeitaMunicipal.
CLAUDETE M.BACKESDASILVA,
Secretéria-Geral.
2
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Pcstal,59-CEP:95780-œ 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 î
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abordagem,eacompanharaautoridadenamediçao; 7
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( I-aautoridadeSerstarénaentradadoimdweldiretamente yl
' transversalao veiculo estacionado,procedendo a verificaçâo do )
1 nfveldesom naformadaNBRn.010.151,conformeoprevistona )
ResoluWo n.0 001,de 08 de março de 1990 do CONAMA t
(ConselhoNacionaldeMeioAmbientel; 't
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1 - apurada irregularidade,a autoridade procederé na forma i
previstaparaopresenteTitulo.Em nâocolaborandooexecutante
para com a autoridade competente, com relaWo aos procedimentosconsubstanciadosnesteinciso,estapoderésolicitar !
auxilio deforça policialparalevé-losatermo,bem como qualquer
tentativa defraude porqartedo executanteserépunidacom
Iavraturadeauto-de-infraçaonovalorméximoprevistonesteTftulo
multiplicadopordois,podendo,ainda,serdenunciadoporCfimede
Desobediênciae/ouCrimeAmbiental;
(
â40Ficaautorizadoo Executivo MunicipalarealizarConvênio com a
BrigadaMilitarparaqueseatinjaoméximodeeficécianocumprimentodopresente
artigo,no tocante a fiscaliza# o em horérios diversos daqueles realizados pela
fiscaliza#omunicipal,bem comoaocontetidodoinciso11doj30desteartigo.''
Art.20Ficaalteradooartigo94da Lein.O2.119/8-CédigodePosturas
doMunicipio,quepassaa teraseguintereda#o:
1 .:
) Art.94,Osnîveisdesom permissîveissâoosestabelecidosconforme a ;
1 resolulo CONAMA n.0001,de 08 de març.o de 1990,devendo serrespeitado o i
l procedimentonelaeslbelecidoparamediçâodenivelsonoro. t
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Parégrafodnico.Revogado.'' j
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Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. :
1
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de
setem bro de 1999.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
MARIA MADALENA BOHLER,
x za.c.ucpf.x$. ..,ij,j.C.7.<z= PrefeitaMunicipal.
CLAUDETE M.BACKESDASILVA,
Secretéria-Geral.
2
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Pcstal,59-CEP:95780-œ 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 î
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ESTADO DO'RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineia do @zefaifio
na via piliblica, mantendo o mesmo nivel de som que vinha praticando até o momento da
abordagem, e acompanhar a autoridade na medigao;
I - a autoridade se postaré na entrada do imével diretamente
transversal ao veiculo estacionado, procedendo a verificagao do
nivel de som na forma da NBR n.° 10.151, conforme o previsto na Resolugéo n.° 001, de 08 de margo de 1990 do CONAMA
(Conselho Nacional de Meio Ambiente);
ll - apurada irregularidade, a autoridade procederé na forma
prevista para o presente Titulo. Em nao colaborando o executante
para com a autoridade competente, com relaoao aos
procedimentos consubstanciados neste inciso, esta poderé solicitar
auxilio de forga policial para leva-los a termo, bem como qualquer
, tentativa de fraude por parte do executante sera punida com
C lavratura de auto-de-infragao no valor méximo previsto neste Titulo
multiplicado por dois, podendo, ainda, ser denunciado por Crime de
Desobediéncia e/ou Crime Ambiental;
§ 4° Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar Convénio com a Brigada Militar para que se atinja o méximo de eficécia no cumprimento do presente
arligo, no tocante a fiscalizagéo em horérios diversos daqueles realizados pela
fiscalizagéo municipal, bem como ao conteudo do inciso ll do § 3° deste artigo.”
Art. 2° Fica alterado o artigo 94 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas
do Municipio, que passa a ter a seguinte redagéo:
”Art. 94. 05 niveis de som permissiveis $30 03 estabelecidos conforme a
resolugao CONAMA n.° 001, de 08 de margo de 1990, devendo ser respeitado o
procedimento nela estabelecido para medigao de nivel sonoro.
C a) Revogado.
) b) Revogado.
c) Revogado.
d) Revogado.
Paragrafo Unico. Revogado.”
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABlNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
setembro de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALEéN’A BUHLER,
C Q/Owt #3 2%)“ Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal. 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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naviaptiblica,mantendoomesmoniveldesomquevinhapraticandoatéomomentoda
abordagem,eacompanharaautoridadenamediçao; 7
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( I-aautoridadeSerstarénaentradadoimdweldiretamente yl
' transversalao veiculo estacionado,procedendo a verificaçâo do )
1 nfveldesom naformadaNBRn.010.151,conformeoprevistona )
ResoluWo n.0 001,de 08 de março de 1990 do CONAMA t
(ConselhoNacionaldeMeioAmbientel; 't
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1 - apurada irregularidade,a autoridade procederé na forma i
previstaparaopresenteTitulo.Em nâocolaborandooexecutante
para com a autoridade competente, com relaWo aos procedimentosconsubstanciadosnesteinciso,estapoderésolicitar !
auxilio deforça policialparalevé-losatermo,bem como qualquer
tentativa defraude porqartedo executanteserépunidacom
Iavraturadeauto-de-infraçaonovalorméximoprevistonesteTftulo
multiplicadopordois,podendo,ainda,serdenunciadoporCfimede
Desobediênciae/ouCrimeAmbiental;
(
â40Ficaautorizadoo Executivo MunicipalarealizarConvênio com a
BrigadaMilitarparaqueseatinjaoméximodeeficécianocumprimentodopresente
artigo,no tocante a fiscaliza# o em horérios diversos daqueles realizados pela
fiscaliza#omunicipal,bem comoaocontetidodoinciso11doj30desteartigo.''
Art.20Ficaalteradooartigo94da Lein.O2.119/8-CédigodePosturas
doMunicipio,quepassaa teraseguintereda#o:
1 .:
) Art.94,Osnîveisdesom permissîveissâoosestabelecidosconforme a ;
1 resolulo CONAMA n.0001,de 08 de març.o de 1990,devendo serrespeitado o i
l procedimentonelaeslbelecidoparamediçâodenivelsonoro. t
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Parégrafodnico.Revogado.'' j
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Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. :
1
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de
setem bro de 1999.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
MARIA MADALENA BOHLER,
x za.c.ucpf.x$. ..,ij,j.C.7.<z= PrefeitaMunicipal.
CLAUDETE M.BACKESDASILVA,
Secretéria-Geral.
2
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Pcstal,59-CEP:95780-œ 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 î
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( I-aautoridadeSerstarénaentradadoimdweldiretamente yl
' transversalao veiculo estacionado,procedendo a verificaçâo do )
1 nfveldesom naformadaNBRn.010.151,conformeoprevistona )
ResoluWo n.0 001,de 08 de março de 1990 do CONAMA t
(ConselhoNacionaldeMeioAmbientel; 't
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1 - apurada irregularidade,a autoridade procederé na forma i
previstaparaopresenteTitulo.Em nâocolaborandooexecutante
para com a autoridade competente, com relaWo aos procedimentosconsubstanciadosnesteinciso,estapoderésolicitar !
auxilio deforça policialparalevé-losatermo,bem como qualquer
tentativa defraude porqartedo executanteserépunidacom
Iavraturadeauto-de-infraçaonovalorméximoprevistonesteTftulo
multiplicadopordois,podendo,ainda,serdenunciadoporCfimede
Desobediênciae/ouCrimeAmbiental;
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â40Ficaautorizadoo Executivo MunicipalarealizarConvênio com a
BrigadaMilitarparaqueseatinjaoméximodeeficécianocumprimentodopresente
artigo,no tocante a fiscaliza# o em horérios diversos daqueles realizados pela
fiscaliza#omunicipal,bem comoaocontetidodoinciso11doj30desteartigo.''
Art.20Ficaalteradooartigo94da Lein.O2.119/8-CédigodePosturas
doMunicipio,quepassaa teraseguintereda#o:
1 .:
) Art.94,Osnîveisdesom permissîveissâoosestabelecidosconforme a ;
1 resolulo CONAMA n.0001,de 08 de març.o de 1990,devendo serrespeitado o i
l procedimentonelaeslbelecidoparamediçâodenivelsonoro. t
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Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. :
1
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de
setem bro de 1999.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
MARIA MADALENA BOHLER,
x za.c.ucpf.x$. ..,ij,j.C.7.<z= PrefeitaMunicipal.
CLAUDETE M.BACKESDASILVA,
Secretéria-Geral.
2
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Pcstal,59-CEP:95780-œ 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 î
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ESTADO DO'RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineia do @zefaifio
na via piliblica, mantendo o mesmo nivel de som que vinha praticando até o momento da
abordagem, e acompanhar a autoridade na medigao;
I - a autoridade se postaré na entrada do imével diretamente
transversal ao veiculo estacionado, procedendo a verificagao do
nivel de som na forma da NBR n.° 10.151, conforme o previsto na Resolugéo n.° 001, de 08 de margo de 1990 do CONAMA
(Conselho Nacional de Meio Ambiente);
ll - apurada irregularidade, a autoridade procederé na forma
prevista para o presente Titulo. Em nao colaborando o executante
para com a autoridade competente, com relaoao aos
procedimentos consubstanciados neste inciso, esta poderé solicitar
auxilio de forga policial para leva-los a termo, bem como qualquer
, tentativa de fraude por parte do executante sera punida com
C lavratura de auto-de-infragao no valor méximo previsto neste Titulo
multiplicado por dois, podendo, ainda, ser denunciado por Crime de
Desobediéncia e/ou Crime Ambiental;
§ 4° Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar Convénio com a Brigada Militar para que se atinja o méximo de eficécia no cumprimento do presente
arligo, no tocante a fiscalizagéo em horérios diversos daqueles realizados pela
fiscalizagéo municipal, bem como ao conteudo do inciso ll do § 3° deste artigo.”
Art. 2° Fica alterado o artigo 94 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas
do Municipio, que passa a ter a seguinte redagéo:
”Art. 94. 05 niveis de som permissiveis $30 03 estabelecidos conforme a
resolugao CONAMA n.° 001, de 08 de margo de 1990, devendo ser respeitado o
procedimento nela estabelecido para medigao de nivel sonoro.
C a) Revogado.
) b) Revogado.
c) Revogado.
d) Revogado.
Paragrafo Unico. Revogado.”
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABlNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
setembro de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALEéN’A BUHLER,
C Q/Owt #3 2%)“ Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal. 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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ESTADO DO'RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineia do @zefaifio
na via piliblica, mantendo o mesmo nivel de som que vinha praticando até o momento da
abordagem, e acompanhar a autoridade na medigao;
I - a autoridade se postaré na entrada do imével diretamente
transversal ao veiculo estacionado, procedendo a verificagao do
nivel de som na forma da NBR n.° 10.151, conforme o previsto na Resolugéo n.° 001, de 08 de margo de 1990 do CONAMA
(Conselho Nacional de Meio Ambiente);
ll - apurada irregularidade, a autoridade procederé na forma
prevista para o presente Titulo. Em nao colaborando o executante
para com a autoridade competente, com relaoao aos
procedimentos consubstanciados neste inciso, esta poderé solicitar
auxilio de forga policial para leva-los a termo, bem como qualquer
, tentativa de fraude por parte do executante sera punida com
C lavratura de auto-de-infragao no valor méximo previsto neste Titulo
multiplicado por dois, podendo, ainda, ser denunciado por Crime de
Desobediéncia e/ou Crime Ambiental;
§ 4° Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar Convénio com a Brigada Militar para que se atinja o méximo de eficécia no cumprimento do presente
arligo, no tocante a fiscalizagéo em horérios diversos daqueles realizados pela
fiscalizagéo municipal, bem como ao conteudo do inciso ll do § 3° deste artigo.”
Art. 2° Fica alterado o artigo 94 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas
do Municipio, que passa a ter a seguinte redagéo:
”Art. 94. 05 niveis de som permissiveis $30 03 estabelecidos conforme a
resolugao CONAMA n.° 001, de 08 de margo de 1990, devendo ser respeitado o
procedimento nela estabelecido para medigao de nivel sonoro.
C a) Revogado.
) b) Revogado.
c) Revogado.
d) Revogado.
Paragrafo Unico. Revogado.”
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABlNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
setembro de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALEéN’A BUHLER,
C Q/Owt #3 2%)“ Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal. 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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