| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3434 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 89 E 94 DA LEI N.º 2.119, DE 11.12.78 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1682 |
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> e 6* =X.''''M 'C (zG .L .ST . ..V - ESTADO DO RIO GRAND: DO SUL *k: > :' .:' <+ PREFE1TURA MUNlCIPALDEMONTENEGRO # o ' . œ j.....* *.' .;.g :h,r # (J.aiLaeEcJoC-lteîekto . . < % 1 . J . 1 LEICOMPLEMENTARN.03.434,DE30DESETEMBRODE1999. ! j' ( i( Altera os artigos 89 e 94 da Lei j 2.119, de 11.12,78 - C6digo de p ; PosturasdoMunicipio. ) l MARIA MADALENABOHLER PrefeitaMunicipaldeMontenegro. (C FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte t-E 1-. Art.10Ficaalteradoo artigo89daLein.O2.11958-Cédigo de Posturas doMunicfpio,quepassaavigercom aseguinteredal o: 1t7yrt.1$6)-........................... : lI- Revogado. : 1111-....................... h/ll-,..................... 510Excetuam-sedasproibiçöesdesteartigo: IV - j' V - '( 'VII-....................... i'( 1 ï20A t ! propaganda com alto-falantesna via ptiblica ou para eIa dirigida t : Poderéserrealizadadentrodasseguintescondiçöes: 1 ' a) além das demais exigências Iegais aplicéveis, deveré o interessadoprovidenciaroseucadastramentojuntoàDiretoria de MeioAmbiente', b)desegundaàsébado deveréserrespeitado,comoperîodode execuçâo,ohorériocompreendidoentre09horase11horase 30minutos,eentre15horase19horas; c) éproibidaaexecuçâoaosdomingoseferiados', d) o executante nâopoderé passara menosde cem metros de hospitais,casasdesatide,asilose similares,enem a menos . ' decinqûentametrosdeescosas,crechesesimilares', e)em hip6tesealgumaoexecutantepoderépermanecercom seu veiculo estacionado durante a execuçâo da propaganda, , devendo,enquantoexecutada,estarsempreem deslocamento', ï30Aqualquermomento,oexecutantepoderéserparadoporautoridade competenteparaverificaWodonive!desom.O executantedeveréeslcionaroveiculo : j . ) I J: ! j é l ji1 j I RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal.59-CEP'.95780-œ0-Mqntenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 j /i i. r > e 6* =X.''''M 'C (zG .L .ST . ..V - ESTADO DO RIO GRAND: DO SUL *k: > :' .:' <+ PREFE1TURA MUNlCIPALDEMONTENEGRO # o ' . œ j.....* *.' .;.g :h,r # (J.aiLaeEcJoC-lteîekto . . < % 1 . J . 1 LEICOMPLEMENTARN.03.434,DE30DESETEMBRODE1999. ! j' ( i( Altera os artigos 89 e 94 da Lei j 2.119, de 11.12,78 - C6digo de p ; PosturasdoMunicipio. ) l MARIA MADALENABOHLER PrefeitaMunicipaldeMontenegro. (C FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte t-E 1-. 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III — Revogado. IV - ........................ V - ......................... VI - ........................ VII - ....................... VIII - ...................... § 1° Excetuam—se das proibigées deste artigo: l- ........................... II - .......................... III - ......................... IV - ......................... 0 § 2° A propaganda oom alto-falantes na via pt'Jblica ou para eIa dirigida poderé ser reaIizada dentro das seguintes condigées: a) aIém das demais exigéncias legais aplicaveis, deveré o interessado providenciar o seu cadastramento junto a Diretoria de Meio Ambiente; b) de segunda a sébado devera ser respeitado, como periodo de execugéo, o horério compreendido entre 09 horas e 11 horas e 30 minutes, 6 entre 15 horas e 19 horas; c) é proibida a execuoéo aos domingos e feriados; d) o executante néo podera passar a menos de cem metros de hospitais, casas de saude, asilos e sImIIares, e nem a menos de cinqilenta metros de escoIas, creches e similares; e) em hipétese alguma o executante podera permanecer com seu veiculo estacionado durante a execugao da propaganda, devendo, enquanto executada, estar sempre em deslocamento; 0 § 3° A quauer momento, o executante podera ser parado por autoridade competente para verificagéo do nivel de som. O executante devera estacionar o veiculo Rua Joao F’essoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594 Wm...» ,wmm..." > e 6* =X.''''M 'C (zG .L .ST . ..V - ESTADO DO RIO GRAND: DO SUL *k: > :' .:' <+ PREFE1TURA MUNlCIPALDEMONTENEGRO # o ' . œ j.....* *.' .;.g :h,r # (J.aiLaeEcJoC-lteîekto . . < % 1 . J . 1 LEICOMPLEMENTARN.03.434,DE30DESETEMBRODE1999. ! j' ( i( Altera os artigos 89 e 94 da Lei j 2.119, de 11.12,78 - C6digo de p ; PosturasdoMunicipio. ) l MARIA MADALENABOHLER PrefeitaMunicipaldeMontenegro. (C FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte t-E 1-. 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Art.10Ficaalteradoo artigo89daLein.O2.11958-Cédigo de Posturas doMunicfpio,quepassaavigercom aseguinteredal o: 1t7yrt.1$6)-........................... : lI- Revogado. : 1111-....................... h/ll-,..................... 510Excetuam-sedasproibiçöesdesteartigo: IV - j' V - '( 'VII-....................... i'( 1 ï20A t ! propaganda com alto-falantesna via ptiblica ou para eIa dirigida t : Poderéserrealizadadentrodasseguintescondiçöes: 1 ' a) além das demais exigências Iegais aplicéveis, deveré o interessadoprovidenciaroseucadastramentojuntoàDiretoria de MeioAmbiente', b)desegundaàsébado deveréserrespeitado,comoperîodode execuçâo,ohorériocompreendidoentre09horase11horase 30minutos,eentre15horase19horas; c) éproibidaaexecuçâoaosdomingoseferiados', d) o executante nâopoderé passara menosde cem metros de hospitais,casasdesatide,asilose similares,enem a menos ' . decinqûentametrosdeescosas,crechesesimilares', e)em hip6tesealgumaoexecutantepoderépermanecercom seu veiculo estacionado durante a execuçâo da propaganda, , devendo,enquantoexecutada,estarsempreem deslocamento', ï30Aqualquermomento,oexecutantepoderéserparadoporautoridade competenteparaverificaWodonive!desom.O executantedeveréeslcionaroveiculo : j . ) I J: ! j é l ji1 j I RuaJoàoPessoa,1363-Cx.Postal.59-CEP'.95780-œ0-Mqntenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 j /i i. r ESTADO DO mo GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gagineke do @tefelto LEI COMPLEMENTAR N.o 3.434, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. Altera os artigos 89 e 94 da Lei 2.119, de 11.12.78 — Cédigo de Posturas do Municipio. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita MunicipaI de Montenegro. Fago saber que a Cémara MunicipaI aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterado o artigo 89 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas do Municipio, que passa a viger com a seguinte redaqéo: II - .......................... III — Revogado. IV - ........................ V - ......................... VI - ........................ VII - ....................... VIII - ...................... § 1° Excetuam—se das proibigées deste artigo: l- ........................... II - .......................... III - ......................... IV - ......................... 0 § 2° A propaganda oom alto-falantes na via pt'Jblica ou para eIa dirigida poderé ser reaIizada dentro das seguintes condigées: a) aIém das demais exigéncias legais aplicaveis, deveré o interessado providenciar o seu cadastramento junto a Diretoria de Meio Ambiente; b) de segunda a sébado devera ser respeitado, como periodo de execugéo, o horério compreendido entre 09 horas e 11 horas e 30 minutes, 6 entre 15 horas e 19 horas; c) é proibida a execuoéo aos domingos e feriados; d) o executante néo podera passar a menos de cem metros de hospitais, casas de saude, asilos e sImIIares, e nem a menos de cinqilenta metros de escoIas, creches e similares; e) em hipétese alguma o executante podera permanecer com seu veiculo estacionado durante a execugao da propaganda, devendo, enquanto executada, estar sempre em deslocamento; 0 § 3° A quauer momento, o executante podera ser parado por autoridade competente para verificagéo do nivel de som. O executante devera estacionar o veiculo Rua Joao F’essoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594 Wm...» ,wmm..." ESTADO DO mo GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gagineke do @tefelto LEI COMPLEMENTAR N.o 3.434, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. Altera os artigos 89 e 94 da Lei 2.119, de 11.12.78 — Cédigo de Posturas do Municipio. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita MunicipaI de Montenegro. Fago saber que a Cémara MunicipaI aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterado o artigo 89 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas do Municipio, que passa a viger com a seguinte redaqéo: II - .......................... III — Revogado. IV - ........................ V - ......................... VI - ........................ VII - ....................... VIII - ...................... § 1° Excetuam—se das proibigées deste artigo: l- ........................... II - .......................... III - ......................... 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O executante devera estacionar o veiculo Rua Joao F’essoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594 Wm...» ,wmm..." . $. e . - * . Qwx'ka .,w s.%.' -'-'. , ESTADO Do RIO GyANDE DO SUL s ' 'k?' '',u .y)': .fr PREFElTURAMUNlClPALDErvlONIENEGRO ,?kr.. *.!*', @ ; çaûLaeu(lot-heieLio l j . 2 j ) 1) .q naviaptiblica,mantendoomesmoniveldesomquevinhapraticandoatéomomentoda abordagem,eacompanharaautoridadenamediçao; 7 è ' i ( I-aautoridadeSerstarénaentradadoimdweldiretamente yl ' transversalao veiculo estacionado,procedendo a verificaçâo do ) 1 nfveldesom naformadaNBRn.010.151,conformeoprevistona ) ResoluWo n.0 001,de 08 de março de 1990 do CONAMA t (ConselhoNacionaldeMeioAmbientel; 't $ ' 1 - apurada irregularidade,a autoridade procederé na forma i previstaparaopresenteTitulo.Em nâocolaborandooexecutante para com a autoridade competente, com relaWo aos procedimentosconsubstanciadosnesteinciso,estapoderésolicitar ! auxilio deforça policialparalevé-losatermo,bem como qualquer tentativa defraude porqartedo executanteserépunidacom Iavraturadeauto-de-infraçaonovalorméximoprevistonesteTftulo multiplicadopordois,podendo,ainda,serdenunciadoporCfimede Desobediênciae/ouCrimeAmbiental; ( â40Ficaautorizadoo Executivo MunicipalarealizarConvênio com a BrigadaMilitarparaqueseatinjaoméximodeeficécianocumprimentodopresente artigo,no tocante a fiscaliza# o em horérios diversos daqueles realizados pela fiscaliza#omunicipal,bem comoaocontetidodoinciso11doj30desteartigo.'' Art.20Ficaalteradooartigo94da Lein.O2.119/8-CédigodePosturas doMunicipio,quepassaa teraseguintereda#o: 1 .: ) Art.94,Osnîveisdesom permissîveissâoosestabelecidosconforme a ; 1 resolulo CONAMA n.0001,de 08 de març.o de 1990,devendo serrespeitado o i l procedimentonelaeslbelecidoparamediçâodenivelsonoro. t ' j ' I a)Revogado. s : ) u)Revogado. î l c)Revogado. rk ! d) Revogado. 'à Parégrafodnico.Revogado.'' j t j d Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. : 1 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de setem bro de 1999. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. MARIA MADALENA BOHLER, x za.c.ucpf.x$. ..,ij,j.C.7.<z= PrefeitaMunicipal. CLAUDETE M.BACKESDASILVA, Secretéria-Geral. 2 RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Pcstal,59-CEP:95780-œ 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 î l . $. e . - * . Qwx'ka .,w s.%.' -'-'. , ESTADO Do RIO GyANDE DO SUL s ' 'k?' '',u .y)': .fr PREFElTURAMUNlClPALDErvlONIENEGRO ,?kr.. *.!*', @ ; çaûLaeu(lot-heieLio l j . 2 j ) 1) .q naviaptiblica,mantendoomesmoniveldesomquevinhapraticandoatéomomentoda abordagem,eacompanharaautoridadenamediçao; 7 è ' i ( I-aautoridadeSerstarénaentradadoimdweldiretamente yl ' transversalao veiculo estacionado,procedendo a verificaçâo do ) 1 nfveldesom naformadaNBRn.010.151,conformeoprevistona ) ResoluWo n.0 001,de 08 de março de 1990 do CONAMA t (ConselhoNacionaldeMeioAmbientel; 't $ ' 1 - apurada irregularidade,a autoridade procederé na forma i previstaparaopresenteTitulo.Em nâocolaborandooexecutante para com a autoridade competente, com relaWo aos procedimentosconsubstanciadosnesteinciso,estapoderésolicitar ! auxilio deforça policialparalevé-losatermo,bem como qualquer tentativa defraude porqartedo executanteserépunidacom Iavraturadeauto-de-infraçaonovalorméximoprevistonesteTftulo multiplicadopordois,podendo,ainda,serdenunciadoporCfimede Desobediênciae/ouCrimeAmbiental; ( â40Ficaautorizadoo Executivo MunicipalarealizarConvênio com a BrigadaMilitarparaqueseatinjaoméximodeeficécianocumprimentodopresente artigo,no tocante a fiscaliza# o em horérios diversos daqueles realizados pela fiscaliza#omunicipal,bem comoaocontetidodoinciso11doj30desteartigo.'' 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ESTADO DO'RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gagineia do @zefaifio na via piliblica, mantendo o mesmo nivel de som que vinha praticando até o momento da abordagem, e acompanhar a autoridade na medigao; I - a autoridade se postaré na entrada do imével diretamente transversal ao veiculo estacionado, procedendo a verificagao do nivel de som na forma da NBR n.° 10.151, conforme o previsto na Resolugéo n.° 001, de 08 de margo de 1990 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente); ll - apurada irregularidade, a autoridade procederé na forma prevista para o presente Titulo. Em nao colaborando o executante para com a autoridade competente, com relaoao aos procedimentos consubstanciados neste inciso, esta poderé solicitar auxilio de forga policial para leva-los a termo, bem como qualquer , tentativa de fraude por parte do executante sera punida com C lavratura de auto-de-infragao no valor méximo previsto neste Titulo multiplicado por dois, podendo, ainda, ser denunciado por Crime de Desobediéncia e/ou Crime Ambiental; § 4° Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar Convénio com a Brigada Militar para que se atinja o méximo de eficécia no cumprimento do presente arligo, no tocante a fiscalizagéo em horérios diversos daqueles realizados pela fiscalizagéo municipal, bem como ao conteudo do inciso ll do § 3° deste artigo.” Art. 2° Fica alterado o artigo 94 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas do Municipio, que passa a ter a seguinte redagéo: ”Art. 94. 05 niveis de som permissiveis $30 03 estabelecidos conforme a resolugao CONAMA n.° 001, de 08 de margo de 1990, devendo ser respeitado o procedimento nela estabelecido para medigao de nivel sonoro. C a) Revogado. ) b) Revogado. c) Revogado. d) Revogado. Paragrafo Unico. Revogado.” Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABlNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de setembro de 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALEéN’A BUHLER, C Q/Owt #3 2%)“ Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal. 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594 . $. e . - * . Qwx'ka .,w s.%.' -'-'. , ESTADO Do RIO GyANDE DO SUL s ' 'k?' '',u .y)': .fr PREFElTURAMUNlClPALDErvlONIENEGRO ,?kr.. *.!*', @ ; çaûLaeu(lot-heieLio l j . 2 j ) 1) .q naviaptiblica,mantendoomesmoniveldesomquevinhapraticandoatéomomentoda abordagem,eacompanharaautoridadenamediçao; 7 è ' i ( I-aautoridadeSerstarénaentradadoimdweldiretamente yl ' transversalao veiculo estacionado,procedendo a verificaçâo do ) 1 nfveldesom naformadaNBRn.010.151,conformeoprevistona ) ResoluWo n.0 001,de 08 de março de 1990 do CONAMA t (ConselhoNacionaldeMeioAmbientel; 't $ ' 1 - apurada irregularidade,a autoridade procederé na forma i previstaparaopresenteTitulo.Em nâocolaborandooexecutante para com a autoridade competente, com relaWo aos procedimentosconsubstanciadosnesteinciso,estapoderésolicitar ! auxilio deforça policialparalevé-losatermo,bem como qualquer tentativa defraude porqartedo executanteserépunidacom Iavraturadeauto-de-infraçaonovalorméximoprevistonesteTftulo multiplicadopordois,podendo,ainda,serdenunciadoporCfimede Desobediênciae/ouCrimeAmbiental; ( â40Ficaautorizadoo Executivo MunicipalarealizarConvênio com a BrigadaMilitarparaqueseatinjaoméximodeeficécianocumprimentodopresente artigo,no tocante a fiscaliza# o em horérios diversos daqueles realizados pela fiscaliza#omunicipal,bem comoaocontetidodoinciso11doj30desteartigo.'' Art.20Ficaalteradooartigo94da Lein.O2.119/8-CédigodePosturas doMunicipio,quepassaa teraseguintereda#o: 1 .: ) Art.94,Osnîveisdesom permissîveissâoosestabelecidosconforme a ; 1 resolulo CONAMA n.0001,de 08 de març.o de 1990,devendo serrespeitado o i l procedimentonelaeslbelecidoparamediçâodenivelsonoro. t ' j ' I a)Revogado. s : ) u)Revogado. î l c)Revogado. rk ! d) Revogado. 'à Parégrafodnico.Revogado.'' j t j d Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. : 1 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de setem bro de 1999. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. MARIA MADALENA BOHLER, x za.c.ucpf.x$. ..,ij,j.C.7.<z= PrefeitaMunicipal. CLAUDETE M.BACKESDASILVA, Secretéria-Geral. 2 RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Pcstal,59-CEP:95780-œ 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 î l . $. e . - * . Qwx'ka .,w s.%.' -'-'. , ESTADO Do RIO GyANDE DO SUL s ' 'k?' '',u .y)': .fr PREFElTURAMUNlClPALDErvlONIENEGRO ,?kr.. *.!*', @ ; çaûLaeu(lot-heieLio l j . 2 j ) 1) .q naviaptiblica,mantendoomesmoniveldesomquevinhapraticandoatéomomentoda abordagem,eacompanharaautoridadenamediçao; 7 è ' i ( I-aautoridadeSerstarénaentradadoimdweldiretamente yl ' transversalao veiculo estacionado,procedendo a verificaçâo do ) 1 nfveldesom naformadaNBRn.010.151,conformeoprevistona ) ResoluWo n.0 001,de 08 de março de 1990 do CONAMA t (ConselhoNacionaldeMeioAmbientel; 't $ ' 1 - apurada irregularidade,a autoridade procederé na forma i previstaparaopresenteTitulo.Em nâocolaborandooexecutante para com a autoridade competente, com relaWo aos procedimentosconsubstanciadosnesteinciso,estapoderésolicitar ! auxilio deforça policialparalevé-losatermo,bem como qualquer tentativa defraude porqartedo executanteserépunidacom Iavraturadeauto-de-infraçaonovalorméximoprevistonesteTftulo multiplicadopordois,podendo,ainda,serdenunciadoporCfimede Desobediênciae/ouCrimeAmbiental; ( â40Ficaautorizadoo Executivo MunicipalarealizarConvênio com a BrigadaMilitarparaqueseatinjaoméximodeeficécianocumprimentodopresente artigo,no tocante a fiscaliza# o em horérios diversos daqueles realizados pela fiscaliza#omunicipal,bem comoaocontetidodoinciso11doj30desteartigo.'' Art.20Ficaalteradooartigo94da Lein.O2.119/8-CédigodePosturas doMunicipio,quepassaa teraseguintereda#o: 1 .: ) Art.94,Osnîveisdesom permissîveissâoosestabelecidosconforme a ; 1 resolulo CONAMA n.0001,de 08 de març.o de 1990,devendo serrespeitado o i l procedimentonelaeslbelecidoparamediçâodenivelsonoro. t ' j ' I a)Revogado. s : ) u)Revogado. î l c)Revogado. rk ! d) Revogado. 'à Parégrafodnico.Revogado.'' j t j d Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. : 1 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30 de setem bro de 1999. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. MARIA MADALENA BOHLER, x za.c.ucpf.x$. ..,ij,j.C.7.<z= PrefeitaMunicipal. CLAUDETE M.BACKESDASILVA, Secretéria-Geral. 2 RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Pcstal,59-CEP:95780-œ 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 î l u _ w .WWWM- mw.. ESTADO DO'RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gagineia do @zefaifio na via piliblica, mantendo o mesmo nivel de som que vinha praticando até o momento da abordagem, e acompanhar a autoridade na medigao; I - a autoridade se postaré na entrada do imével diretamente transversal ao veiculo estacionado, procedendo a verificagao do nivel de som na forma da NBR n.° 10.151, conforme o previsto na Resolugéo n.° 001, de 08 de margo de 1990 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente); ll - apurada irregularidade, a autoridade procederé na forma prevista para o presente Titulo. Em nao colaborando o executante para com a autoridade competente, com relaoao aos procedimentos consubstanciados neste inciso, esta poderé solicitar auxilio de forga policial para leva-los a termo, bem como qualquer , tentativa de fraude por parte do executante sera punida com C lavratura de auto-de-infragao no valor méximo previsto neste Titulo multiplicado por dois, podendo, ainda, ser denunciado por Crime de Desobediéncia e/ou Crime Ambiental; § 4° Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar Convénio com a Brigada Militar para que se atinja o méximo de eficécia no cumprimento do presente arligo, no tocante a fiscalizagéo em horérios diversos daqueles realizados pela fiscalizagéo municipal, bem como ao conteudo do inciso ll do § 3° deste artigo.” Art. 2° Fica alterado o artigo 94 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas do Municipio, que passa a ter a seguinte redagéo: ”Art. 94. 05 niveis de som permissiveis $30 03 estabelecidos conforme a resolugao CONAMA n.° 001, de 08 de margo de 1990, devendo ser respeitado o procedimento nela estabelecido para medigao de nivel sonoro. C a) Revogado. ) b) Revogado. c) Revogado. d) Revogado. Paragrafo Unico. Revogado.” Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABlNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de setembro de 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALEéN’A BUHLER, C Q/Owt #3 2%)“ Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal. 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594 u _ w .WWWM- mw.. ESTADO DO'RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gagineia do @zefaifio na via piliblica, mantendo o mesmo nivel de som que vinha praticando até o momento da abordagem, e acompanhar a autoridade na medigao; I - a autoridade se postaré na entrada do imével diretamente transversal ao veiculo estacionado, procedendo a verificagao do nivel de som na forma da NBR n.° 10.151, conforme o previsto na Resolugéo n.° 001, de 08 de margo de 1990 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente); ll - apurada irregularidade, a autoridade procederé na forma prevista para o presente Titulo. Em nao colaborando o executante para com a autoridade competente, com relaoao aos procedimentos consubstanciados neste inciso, esta poderé solicitar auxilio de forga policial para leva-los a termo, bem como qualquer , tentativa de fraude por parte do executante sera punida com C lavratura de auto-de-infragao no valor méximo previsto neste Titulo multiplicado por dois, podendo, ainda, ser denunciado por Crime de Desobediéncia e/ou Crime Ambiental; § 4° Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar Convénio com a Brigada Militar para que se atinja o méximo de eficécia no cumprimento do presente arligo, no tocante a fiscalizagéo em horérios diversos daqueles realizados pela fiscalizagéo municipal, bem como ao conteudo do inciso ll do § 3° deste artigo.” Art. 2° Fica alterado o artigo 94 da Lei n.° 2.119/78 — Cédigo de Posturas do Municipio, que passa a ter a seguinte redagéo: ”Art. 94. 05 niveis de som permissiveis $30 03 estabelecidos conforme a resolugao CONAMA n.° 001, de 08 de margo de 1990, devendo ser respeitado o procedimento nela estabelecido para medigao de nivel sonoro. C a) Revogado. ) b) Revogado. c) Revogado. d) Revogado. Paragrafo Unico. Revogado.” Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABlNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de setembro de 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALEéN’A BUHLER, C Q/Owt #3 2%)“ Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal. 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594