| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4143 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 6° DO ART. 260 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. vugjjioekw : ESTADODORlOGRANDEDOSUL zïxwo.:c'.,.>4 PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO &./(pù.). G';?jpkp/pJp1,/vjgys krA/':wz,wzv>,, 1 . LEICOMPLEMENTAR NO4.143,DE6DEDEZEMBRO DE2004. Alteraaredaçâodoj60doart.26O daLeiComplementarnD2.119 de11 de dezembro de 1978,que dispöe sobre o C6digo de Posturas e dé outrasprovidências. ( ) IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE1: ( E Ad.10Alteraaredagâodoj60doart.260daLeiComplementarno . 2.119,de 1978.que dispöe sobre o Côdigo de Posturas, passando a vigorarcom a ' seguinteredaçâo: ( . ''A/ 26n j60S6serépermitidaaIocalizaçâodecamelôsnopasseioptiblicoda PraçaRuiBarbosa,IocalizadanoIadoimpardaruaCapitâoCruz, trechocompreendido entreasruasSâoJoâoe CarlosW .Gottselig,respeitandoasfaixasde5,0Om distantes domeio-fio,tendocadabarracaasmedidaspadrâode3,00m decomprimento por3,Q0m C de largura, considerando o recuo alinhado, presewando 3,00m de Iargura para a passagem depedestres.''(NR) Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ' I GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 6 de dezembrode 2004. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: C3tZSU/SZ. i % 2. A JACOBZIMMER, PrefeitoMunicipal. ! jcSuEmMA-RlIA' EIA, S cretéria-Geral. E7 l r 1 . ' 1 j -;0E(KGDS.miSANc4)EZMtkiklpxr 1 m 0QMXMSAR7B 1 1 1 1 E1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 i1 :1. . f . vugjjioekw : ESTADODORlOGRANDEDOSUL zïxwo.:c'.,.>4 PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO &./(pù.). G';?jpkp/pJp1,/vjgys krA/':wz,wzv>,, 1 . LEICOMPLEMENTAR NO4.143,DE6DEDEZEMBRO DE2004. Alteraaredaçâodoj60doart.26O daLeiComplementarnD2.119 de11 de dezembro de 1978,que dispöe sobre o C6digo de Posturas e dé outrasprovidências. ( ) IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE1: ( E Ad.10Alteraaredagâodoj60doart.260daLeiComplementarno . 2.119,de 1978.que dispöe sobre o Côdigo de Posturas, passando a vigorarcom a ' seguinteredaçâo: ( . ''A/ 26n j60S6serépermitidaaIocalizaçâodecamelôsnopasseioptiblicoda PraçaRuiBarbosa,IocalizadanoIadoimpardaruaCapitâoCruz, trechocompreendido entreasruasSâoJoâoe CarlosW .Gottselig,respeitandoasfaixasde5,0Om distantes domeio-fio,tendocadabarracaasmedidaspadrâode3,00m decomprimento por3,Q0m C de largura, considerando o recuo alinhado, presewando 3,00m de Iargura para a passagem depedestres.''(NR) Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ' I GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 6 de dezembrode 2004. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: C3tZSU/SZ. i % 2. A JACOBZIMMER, PrefeitoMunicipal. ! jcSuEmMA-RlIA' EIA, S cretéria-Geral. E7 l r 1 . ' 1 j -;0E(KGDS.miSANc4)EZMtkiklpxr 1 m 0QMXMSAR7B 1 1 1 1 E1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 i1 :1. . f (OCCInLt/‘LOL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gad/here ()0 Pry/aim LEI COMPLEMENTAR N° 4.143, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera a redagao do § 6° do art. 260 da Lei Complementar n° 2.119, de 11 de dezembro de 1978, que dispée sobre o Cédigo de Posturas e da outras providéncias. O IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Altera a redagao do § 6° do art. 260 da Lei Complementar n° 2.119, de 1978, que dispoe sobre o Cédigo de Posturas, passando a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 260... § 6° 86 seré permitida a localizagéo de camelés no passeio publico da Praga Rui Barbosa, localizada no lado impar da rua Capitao Cruz, trecho compreendido entre as ruas sac Joao e Carlos W. Gottselig, respeitando as faixas de 5,00m distantes do meio-fio, tendo cada barraca as medidas padrao de 3,00m de comprimento por 3,00m de largura, considerando o recuo alinhado, preservando 3,00m de largura para a passagem de pedestres." (NR) 0 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de dezembro de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. C ‘ / Jam 64 I JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal. A WIQIIWETBIA: S cretaria-Geral. "DOE 61291105, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO (WADE DAS ARTES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594