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norma nº 4143/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4143 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 6° DO ART. 260 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEICOMPLEMENTAR NO4.143,DE6DEDEZEMBRO DE2004.
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de dezembro de 1978,que dispöe
sobre o C6digo de Posturas e dé
outrasprovidências.
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IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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PraçaRuiBarbosa,IocalizadanoIadoimpardaruaCapitâoCruz, trechocompreendido
entreasruasSâoJoâoe CarlosW .Gottselig,respeitandoasfaixasde5,0Om distantes
domeio-fio,tendocadabarracaasmedidaspadrâode3,00m decomprimento por3,Q0m C
de largura, considerando o recuo alinhado, presewando 3,00m de Iargura para a
passagem depedestres.''(NR)
Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 6 de
dezembrode 2004.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 i1
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LEICOMPLEMENTAR NO4.143,DE6DEDEZEMBRO DE2004.
Alteraaredaçâodoj60doart.26O
daLeiComplementarnD2.119 de11
de dezembro de 1978,que dispöe
sobre o C6digo de Posturas e dé
outrasprovidências.
(
)
IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE1: (
E Ad.10Alteraaredagâodoj60doart.260daLeiComplementarno .
2.119,de 1978.que dispöe sobre o Côdigo de Posturas, passando a vigorarcom a '
seguinteredaçâo: ( .
''A/ 26n
j60S6serépermitidaaIocalizaçâodecamelôsnopasseioptiblicoda
PraçaRuiBarbosa,IocalizadanoIadoimpardaruaCapitâoCruz, trechocompreendido
entreasruasSâoJoâoe CarlosW .Gottselig,respeitandoasfaixasde5,0Om distantes
domeio-fio,tendocadabarracaasmedidaspadrâode3,00m decomprimento por3,Q0m C
de largura, considerando o recuo alinhado, presewando 3,00m de Iargura para a
passagem depedestres.''(NR)
Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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I
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 6 de
dezembrode 2004.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
C3tZSU/SZ. i
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2.
A JACOBZIMMER,
PrefeitoMunicipal.
!
jcSuEmMA-RlIA' EIA,
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:1.
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(OCCInLt/‘LOL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gad/here ()0 Pry/aim
LEI COMPLEMENTAR N° 4.143, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera a redagao do § 6° do art. 260
da Lei Complementar n° 2.119, de 11
de dezembro de 1978, que dispée
sobre o Cédigo de Posturas e da
outras providéncias.
O IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera a redagao do § 6° do art. 260 da Lei Complementar n°
2.119, de 1978, que dispoe sobre o Cédigo de Posturas, passando a vigorar com a
seguinte redagao:
“Art. 260...
§ 6° 86 seré permitida a localizagéo de camelés no passeio publico da
Praga Rui Barbosa, localizada no lado impar da rua Capitao Cruz, trecho compreendido
entre as ruas sac Joao e Carlos W. Gottselig, respeitando as faixas de 5,00m distantes
do meio-fio, tendo cada barraca as medidas padrao de 3,00m de comprimento por 3,00m
de largura, considerando o recuo alinhado, preservando 3,00m de largura para a
passagem de pedestres." (NR)
0 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de
dezembro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
C
‘ / Jam 64
I JACOB ZIMMER.
Prefeito Municipal.
A WIQIIWETBIA:
S cretaria-Geral.
"DOE 61291105, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO (WADE DAS ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594

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