br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 4798/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4798 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaCONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E NAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS - TSU.
native_id1703

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
bandana
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaâinete Ão Pre eito
 
LEI N.º 4.798, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Concede desconto no pagamento do
IPTU e TSU.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
c Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 8% (oito por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e nas Taxas de Serviços Urbanos — TSU, quando quitados em parcela única até 10 de março do ano de competência.
Parágrafo único. Para os imóveis em dia com a Fazenda Municipal o
desconto será de 10% (dez por cento).
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga a Lei n.º 3.551, de 27 de outubro de 2000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de dezembro de 2007.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
O PERCIVALSOU DE EIRA,
refeit M ícipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretária-Ger I.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONÍENEGRO CIDADE DAS ARÍES
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →