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norma nº 4800/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4800 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO REAL DE USO E CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE SANTA CRUZ - UNISC, NO VALOR DE R$ 1.200.000,00, INCLUSÃO DE AÇÃO NA LDO 2007 E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO.
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j PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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LEIN.O4.800,DE28DEDEZEMBRO DE2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmarTermo de Concessâo Realde
Uso e convênio com a APESC,
mantenedorada UNISC,novalorde
R$ 1.200.000,00,inclusâo de açâo
na LDO 2007 e abertura de crédito
especialno valorde R$400.000,00,
visando a implantaçâo de um
CampusUniversitàrionoMunicipio.
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' PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
@ FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarTermodeConcessâode
Direito Realde Uso com a Associaçâo Prô-Ensino em Santa Cruz do Sul- APESC.
mantenedora da Universidadede Santa Cruzdo SuI- UNISC, de uma ârea deterras
comasujerficiede59.238,09m2(cinqöentaenovemiIduzentosetrintaeoitometrose
novecentlmetrosquadrados),dentrodeumaéreamaiorde3.524.561,5841m2,situadaà
Estrada Antônio Ignécio de Oliveira Filho, bairro Zootecnia,conforme matrîcula no
Registro deImtweissobo n.@40.467do Livro2-RG paraaimplantaçâode um Campus
UniversitârionoMunicipiodeMontenegro.
Art.2.0A ConcessâodeDireitoRealdeUsoseréde20(vinte)anos,
A podendoserprorojadaporigualperiodo,desde que autorizado pelo Legislativo,
mediantemanifestaçaodaspartesnoprazo minimo de18O(centoe oitenta)diasdo
término.
j1.0O im6velcom asrespectivasbenfeitoriasretornaréaopatrimônio p!
doMunicipioem casodedesativaçâodocampuse/ousefordadadestinaçâodiversada 7
finalidadeprevistanestaIei.
j 2.0AsdespesasdeescrituraçâodoTermode ConcessâodeUso
1,
juntoaosôrgâoscompetentesserâosupodadaspelaAPES/UNISC.
Art.3.0ProcedidaaConcessâodeDireitoRealdeUso, fica oExecutivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a APESC/UNISC, . 1 no valor de R$ .200.000,00(um milhâoeduzentosmiIreais),visandoaimplantaçâodeum Campus C
UniversitârionoMunicfpiodeMontenegro. !.
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1 Ad 4
1 é .ONaérea concedida,deveserconstruido, sob responsabilidade
cnicadaAPESC/UNISC,um prédiodealvenaria, deaproximadamente1.730m2,
t a ser
1 destinadoàinstalaçâodoscursoseatividadesdaAPESC/UNISC noMunici l b 1 pio. i .0O prédio seré construido em duas etapas:na primeira etapa ê
j
l1 deveréserconstruidoo 1.0médulo de 1.090m2e na segunda etapa o 2.Om6dulo de i
1 640m2 ;
j2.0O Municipioarcarécom asdespesasdeimplantaçâodaviade l
j
l acessoeestacionamento
l
, novalordeR$100.715,73(cem mil,setecentosequinzereais, j 1 ''P0EIRûj0!,;0EIAjCLE:I4L/EkI9!$'' '
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RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632 i ! .4594 '
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LEIN.O4.800,DE28DEDEZEMBRO DE2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmarTermo de Concessâo Realde
Uso e convênio com a APESC,
mantenedorada UNISC,novalorde
R$ 1.200.000,00,inclusâo de açâo
na LDO 2007 e abertura de crédito
especialno valorde R$400.000,00,
visando a implantaçâo de um
CampusUniversitàrionoMunicipio.
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' PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
@ FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarTermodeConcessâode
Direito Realde Uso com a Associaçâo Prô-Ensino em Santa Cruz do Sul- APESC.
mantenedora da Universidadede Santa Cruzdo SuI- UNISC, de uma ârea deterras
comasujerficiede59.238,09m2(cinqöentaenovemiIduzentosetrintaeoitometrose
novecentlmetrosquadrados),dentrodeumaéreamaiorde3.524.561,5841m2,situadaà
Estrada Antônio Ignécio de Oliveira Filho, bairro Zootecnia,conforme matrîcula no
Registro deImtweissobo n.@40.467do Livro2-RG paraaimplantaçâode um Campus
UniversitârionoMunicipiodeMontenegro.
Art.2.0A ConcessâodeDireitoRealdeUsoseréde20(vinte)anos,
A podendoserprorojadaporigualperiodo,desde que autorizado pelo Legislativo,
mediantemanifestaçaodaspartesnoprazo minimo de18O(centoe oitenta)diasdo
término.
j1.0O im6velcom asrespectivasbenfeitoriasretornaréaopatrimônio p!
doMunicipioem casodedesativaçâodocampuse/ousefordadadestinaçâodiversada 7
finalidadeprevistanestaIei.
j 2.0AsdespesasdeescrituraçâodoTermode ConcessâodeUso
1,
juntoaosôrgâoscompetentesserâosupodadaspelaAPES/UNISC.
Art.3.0ProcedidaaConcessâodeDireitoRealdeUso, fica oExecutivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a APESC/UNISC, . 1 no valor de R$ .200.000,00(um milhâoeduzentosmiIreais),visandoaimplantaçâodeum Campus C
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1 é .ONaérea concedida,deveserconstruido, sob responsabilidade
cnicadaAPESC/UNISC,um prédiodealvenaria, deaproximadamente1.730m2,
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1 destinadoàinstalaçâodoscursoseatividadesdaAPESC/UNISC noMunici l b 1 pio. i .0O prédio seré construido em duas etapas:na primeira etapa ê
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 — Fax: (51) 3632.4594
“plum/1w
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiim'te do Pre cito
LEI N.° 4.800, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Termo de Concessao Real de
Use 9 convénio com a APESC,
mantenedora da UNISC, no valor de
R$ 1.200.000,00, inclusao de acao
na LDO 2007 e abertura de crédito
especial no valor de R$ 400.000,00,
visando a implantacao de um
Campus Universitério no Municipio.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessao de Direito Real de Uso com a Associagao Pro-Ensino em Santa Cruz do Sul — APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC, de uma area de terras
com a superficie de 59.23809 m2 (cinqi‘ienta e nove mil duzentos e trinta e oito metros e
nove centimetros quadrados), dentro de uma area maior de 3.524.561 ,5841m2, situada a Estrada Antonio Ignacio de Oliveira Filho, bairro Zootecnia, conforme matricula no Registro de lméveis sob o n.“ 40.467 do Livro 2—RG para a implantacao de um Campus Universitario no Municipio de Montenegro.
Art. 2.° A Concessao de Direito Real de Uso sera de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual periodo, desde que autorizado pelo Legislativo, mediante manifestacao das partes no prazo minimo de 180 (cento e oitenta) dias do
término.
§ 1.° O imével com as respectivas benfeitorias retornara ao patriménio
do Municipio em caso de desativacao do campus e/ou se for dada destinaoao diversa da
finalidade prevista nesta lei.
§ 2.° As despesas de escrituracao do Termo de Concessao de Uso
junto aos Orgaos competentes serao suportadas pela APES/UNISC.
Art. 3.° Procedida a Concessao de Direito Real de Uso, fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar convénio com a APESC/UNISC, no valor de R$
1.200.000,00 (urn milhao e duzentos mil reais), visando a implantacao de um Campus Universitério no Municipio de Montenegro.
Art. 4.° Na area concedida, deve ser construido, sob responsabilidade
técnica da APESC/UNISC, um prédio de alvenaria, de aproximadamente 1.73Om2, a ser destinado a instalacao dos cursos e atividades da APESC/UNISC no Municipio. § 1.0 O prédio seré construido em duas etapas: na primeira etapa devera ser construido o 1.0 modulo de 1.090m2 e na segunda etapa o 2.° médulo de 64Om2.
§ 2.° O Municipio arcaré com as despesas de implantacao da via de
acesso e estacionamento, no valor de R$ 100.715,73 (cem mil, setecentos e quinze reais,
”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO CIMDE MS ARIES
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. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1'
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setenta e três centavos), conforme cronograma fisico-financeiro, elaborado pela
Secretaria Municipalde Obras Pûblicas - SMOP, através da concessâo de horas
méquina,teraplenagem qbrita.
j 3.0 E de responsabilidade da APESC/UNISC a conservaçâo e
manutençâodaérea,bem comoadeadotartodasasmedidasdeproteçâoambiental.
Art.5.OParaatenderaodispostonoj2.Odoart4.0servirâoderecurso
asdotaçöesorçamentérias n.os07.01.04.452.0021.2701.3.1.9.0.11.00.00.00.00-235, e
07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.30.00.00.00.00-238.
Art.6.0O Municipiodeveré repassaràAPESC/UNISC noexerciciode
2007,ovalordeR$400.000,00(quatrocentosmiIreais).
: Art.7.0Autoriza o Executivo Municipala incluirna Leide Diretrizes
k 1 , Orçamentérias- LDO 2007,no Programa 0146- Educaçâo Profissional, naSecretaria
MunicipaldelndûstriaeComércio,aaçâo:
I-projeto:1418
açâo:Qualificaçâodoensinoprofissional
valor2007:R$400.000,00(quatrocentosmiIreais)
Art.8.0ParaatenderaorepasseàAPES/UNISC noexerciciode2007
ficaautorizadooExecutivoMunicipalaabrircrédito especialnovalorde R$400.000,00,
(quatrocentosmiIreais),comaseguinteclassificaçâoorçamentéria:
04 SMIC
01 SMIC-AdministraNo
1 13264 EdnuscinaoçâSouperior
0146 Educaçâoprofissional
1418 Incentivojjraimplantaçâodocampusuniversitério-UNISC
3.3.60.41.00.00.00.00 Contribuiçoes
Art.9.OPara cobertura do crédito especial,autorizado pelo art. 8.0, 'ô serviréderecursoamaiorarrecadaçâoreferenteaoleilâodafolhadepagamento-Edital
de Concorrência n.0008/2007.
1
l Art.1O.AimqortânciaalcançadapeloMunicfpioàAPESC/UNISC,
j1 corinasm
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e
l
jtoadporopvklliOp'JjalvOplrll,llYdZialtideZaROprJslz;oOde1OsersdjoçllslR/otl'blslfOspFalraeo
estudos destinadasa estudantes carentes Iocais,devidamente cadastradosjunto à
SecretariaMunicipalde EducaçâoeCultura-SMEC e cujoregulamento deveré ser
aprovadoporlei.
i j 1.0O valordespendido pelo Municipiocom a construçâodeveser
corrigidoanualmentepelavariaçâodoINPC ouporoutroîndicequevierasubstitui-lo, a
contarda data do efetivo desembolso até a prestaçâo dos serviçosou concessâo de
bolsasdeestudoscorrespondentes.
'
1 j 2.oNocasode ressarcimento,dosvalores repassadospelo
j Mpournuicmipaioc,ofomreismâeommfisotram,adebolsasdeestudos,aseleçâodealunosdeveréserfeita 1 aserconstituidasegundoregulamentopreviamenteaprovado
PeIo Municîpio,através de seu Departamento de Assistência Social- DAS, e pela
ù APESC/UNISC.
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RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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setenta e três centavos), conforme cronograma fisico-financeiro, elaborado pela
Secretaria Municipalde Obras Pûblicas - SMOP, através da concessâo de horas
méquina,teraplenagem qbrita.
j 3.0 E de responsabilidade da APESC/UNISC a conservaçâo e
manutençâodaérea,bem comoadeadotartodasasmedidasdeproteçâoambiental.
Art.5.OParaatenderaodispostonoj2.Odoart4.0servirâoderecurso
asdotaçöesorçamentérias n.os07.01.04.452.0021.2701.3.1.9.0.11.00.00.00.00-235, e
07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.30.00.00.00.00-238.
Art.6.0O Municipiodeveré repassaràAPESC/UNISC noexerciciode
2007,ovalordeR$400.000,00(quatrocentosmiIreais).
: Art.7.0Autoriza o Executivo Municipala incluirna Leide Diretrizes
k 1 , Orçamentérias- LDO 2007,no Programa 0146- Educaçâo Profissional, naSecretaria
MunicipaldelndûstriaeComércio,aaçâo:
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açâo:Qualificaçâodoensinoprofissional
valor2007:R$400.000,00(quatrocentosmiIreais)
Art.8.0ParaatenderaorepasseàAPES/UNISC noexerciciode2007
ficaautorizadooExecutivoMunicipalaabrircrédito especialnovalorde R$400.000,00,
(quatrocentosmiIreais),comaseguinteclassificaçâoorçamentéria:
04 SMIC
01 SMIC-AdministraNo
1 13264 EdnuscinaoçâSouperior
0146 Educaçâoprofissional
1418 Incentivojjraimplantaçâodocampusuniversitério-UNISC
3.3.60.41.00.00.00.00 Contribuiçoes
Art.9.OPara cobertura do crédito especial,autorizado pelo art. 8.0, 'ô serviréderecursoamaiorarrecadaçâoreferenteaoleilâodafolhadepagamento-Edital
de Concorrência n.0008/2007.
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SecretariaMunicipalde EducaçâoeCultura-SMEC e cujoregulamento deveré ser
aprovadoporlei.
i j 1.0O valordespendido pelo Municipiocom a construçâodeveser
corrigidoanualmentepelavariaçâodoINPC ouporoutroîndicequevierasubstitui-lo, a
contarda data do efetivo desembolso até a prestaçâo dos serviçosou concessâo de
bolsasdeestudoscorrespondentes.
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j Mpournuicmipaioc,ofomreismâeommfisotram,adebolsasdeestudos,aseleçâodealunosdeveréserfeita 1 aserconstituidasegundoregulamentopreviamenteaprovado
PeIo Municîpio,através de seu Departamento de Assistência Social- DAS, e pela
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinere do Pre eito
setenta e trés centavos), conforme cronograma fisico-financeiro, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras PUicas — SMOP, através da concessao de horas
maquina, terraplenagem e brita.
§ 3.° E de responsabilidade da APESC/UNlSC a conservacao e manutencao da area, bem como a de adotar todas as medidas de protecao ambiental.
Art. 5.° Para atender ao disposto no § 2.° do art 4.°, servirao de recurso
as dotacoes orcamentarias n.°s 07.01.04.452.0021.2701.3.1.9.0.11.00.00.00.00-235, e
07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.30.00.00.00.00—238.
Art. 6° 0 Municipio devera repassar a APESC/UNISC no exercicio de
2007, o valor de R$ 400.000.00 (quatrocentos mil reais).
Art. 7.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes
Orcamentarias — LDO 2007, no Programa 0146 — Educacao Profissional, na Secretaria
Municipal de IndL'Jstria e Comércio, a acao:
l— projeto: 1418
acao: Qualificacao do ensino profissional
valor 2007: R55 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 8.° Para atender ao repasse a APES/UNISC no exercicio de 2007,
fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), com a seguinte classificacao orcamentaria:
04 SMIC
01 SMIC — Administracéo
12 Educacao
364 Ensino Superior
0146 Educacao profissional
1418 Incentivo para implantacao do campus universitario — UNISC
3.3.60.41.00.00.00.00 Contribuigées
Art. 9.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 8.°,
servira de recurso a maior arrecadagao referente ao leilao da folha de pagamento — Edital
de Concorréncia n.° 008/2007.
CC)
Art. 10. A importancia alcanoada pelo Municipio a APESC/UNISC, para
construgao do prédio, devera ser ressarcida no prazo de 10 (dez) anos, conforme
orcamento aprovado pelas partes, mediante a prestacao de servicos e/ou bolsas de
estudos destinadas a estudantes carentes locais, devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educagao e Cultura — SMEC e cujo regulamento devera ser
aprovado por lei.
§ 1.° O valor despendido pelo Municipio com a construcao deve ser corrigido anualmente pela variacao do lNPC ou por outro indice que vier a substitui-lo, a
contar da data do efetivo desembolso até a prestagao dos servicos ou concessao de
bolsas de estudos correspondentes.
§ 2.° No caso de ressarcimento, dos valores repassados pelo Municipio, forem em forma de bolsas de estudos, a selecao de alunos devera ser feita
por uma comissao mista, a ser constituida segundo regulamento previamente aprovado
pelo Municipio, através de seu Departamento de Assisténcia Social — DAS, e pela APESC/UNISC.
"DOE ORGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
monrsnscko CIDADE DAS mes
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594
x
'z<k.l1 '..x. xx).1kr/--1jj., . : ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
j:w PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO .:>i',tà 1..!.y' yjSy- ctyjljctcgoJsycjtc
8 .
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* .
* .*
Art.11.Outorgada a escritura do imôvelobjeto da presente Iei,o
concessionériodedireito realde uso,APESC/UNISC,fruiréplenamenteoterrenoparaos
finsestabelecidosnoconvênioeresponderéportodososencargoscivis, administrativos
etributériosquevenham aincidirsobreoimlvelesuasrendas.
Art.12.EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 28 de
dezembrode2007.
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCIVALSO ZA IVEIRA,
Prefeito unicipal.
ERENIMACIEL ZULCZEW SKI,
Secretéria-Geral.
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RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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Art.12.EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 28 de
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RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinete [[0 Pre Kim
Art. 11. Outorgada a escritura do imével objeto da presente lei, o
concessionario de direito real de uso, APESC/UNISC, fruira plenamente o terreno para os
fins estabelecidos no convénio e respondera por todos os encargos civis, administrativos e tributaries que venham a incidir sobre o imével e suas rendas.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
dezembro de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
C T PERCIVAL so ZA IVEIRA.
Prefeito unicipal.
ERENIMACIEL ZULCZEWSKI,
Secretaria—Geral.
CT.)
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"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MDNTEIEGRO CIMDE PAS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594

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