| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4800 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO REAL DE USO E CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE SANTA CRUZ - UNISC, NO VALOR DE R$ 1.200.000,00, INCLUSÃO DE AÇÃO NA LDO 2007 E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO. |
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.*A '''acztf:z k. 'dlkj t. x wx:r.â a . . . ? .,4y. E , *e. sm oo oo Rlo GRANDE oo sUu ' j PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO C'tEl *!'* ilFi'- Caçitlte#o'Prfeito p ... * * w.* LEIN.O4.800,DE28DEDEZEMBRO DE2007. Autoriza o Executivo Municipal a firmarTermo de Concessâo Realde Uso e convênio com a APESC, mantenedorada UNISC,novalorde R$ 1.200.000,00,inclusâo de açâo na LDO 2007 e abertura de crédito especialno valorde R$400.000,00, visando a implantaçâo de um CampusUniversitàrionoMunicipio. $ ' ' PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. @ FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE I: Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarTermodeConcessâode Direito Realde Uso com a Associaçâo Prô-Ensino em Santa Cruz do Sul- APESC. mantenedora da Universidadede Santa Cruzdo SuI- UNISC, de uma ârea deterras comasujerficiede59.238,09m2(cinqöentaenovemiIduzentosetrintaeoitometrose novecentlmetrosquadrados),dentrodeumaéreamaiorde3.524.561,5841m2,situadaà Estrada Antônio Ignécio de Oliveira Filho, bairro Zootecnia,conforme matrîcula no Registro deImtweissobo n.@40.467do Livro2-RG paraaimplantaçâode um Campus UniversitârionoMunicipiodeMontenegro. Art.2.0A ConcessâodeDireitoRealdeUsoseréde20(vinte)anos, A podendoserprorojadaporigualperiodo,desde que autorizado pelo Legislativo, mediantemanifestaçaodaspartesnoprazo minimo de18O(centoe oitenta)diasdo término. j1.0O im6velcom asrespectivasbenfeitoriasretornaréaopatrimônio p! doMunicipioem casodedesativaçâodocampuse/ousefordadadestinaçâodiversada 7 finalidadeprevistanestaIei. j 2.0AsdespesasdeescrituraçâodoTermode ConcessâodeUso 1, juntoaosôrgâoscompetentesserâosupodadaspelaAPES/UNISC. Art.3.0ProcedidaaConcessâodeDireitoRealdeUso, fica oExecutivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APESC/UNISC, . 1 no valor de R$ .200.000,00(um milhâoeduzentosmiIreais),visandoaimplantaçâodeum Campus C UniversitârionoMunicfpiodeMontenegro. !. j f j . 1 Ad 4 1 é .ONaérea concedida,deveserconstruido, sob responsabilidade cnicadaAPESC/UNISC,um prédiodealvenaria, deaproximadamente1.730m2, t a ser 1 destinadoàinstalaçâodoscursoseatividadesdaAPESC/UNISC noMunici l b 1 pio. i .0O prédio seré construido em duas etapas:na primeira etapa ê j l1 deveréserconstruidoo 1.0médulo de 1.090m2e na segunda etapa o 2.Om6dulo de i 1 640m2 ; j2.0O Municipioarcarécom asdespesasdeimplantaçâodaviade l j l acessoeestacionamento l , novalordeR$100.715,73(cem mil,setecentosequinzereais, j 1 ''P0EIRûj0!,;0EIAjCLE:I4L/EkI9!$'' ' ::jf!j!;2elII;p.9;$lrEt f! RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632 i ! .4594 ' J L 1, i' .*A '''acztf:z k. 'dlkj t. x wx:r.â a . . . ? .,4y. E , *e. sm oo oo Rlo GRANDE oo sUu ' j PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO C'tEl *!'* ilFi'- Caçitlte#o'Prfeito p ... * * w.* LEIN.O4.800,DE28DEDEZEMBRO DE2007. Autoriza o Executivo Municipal a firmarTermo de Concessâo Realde Uso e convênio com a APESC, mantenedorada UNISC,novalorde R$ 1.200.000,00,inclusâo de açâo na LDO 2007 e abertura de crédito especialno valorde R$400.000,00, visando a implantaçâo de um CampusUniversitàrionoMunicipio. $ ' ' PERCIVALSOUZA DEOLIVEIRA, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. @ FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE I: Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalafirmarTermodeConcessâode Direito Realde Uso com a Associaçâo Prô-Ensino em Santa Cruz do Sul- APESC. mantenedora da Universidadede Santa Cruzdo SuI- UNISC, de uma ârea deterras comasujerficiede59.238,09m2(cinqöentaenovemiIduzentosetrintaeoitometrose novecentlmetrosquadrados),dentrodeumaéreamaiorde3.524.561,5841m2,situadaà Estrada Antônio Ignécio de Oliveira Filho, bairro Zootecnia,conforme matrîcula no Registro deImtweissobo n.@40.467do Livro2-RG paraaimplantaçâode um Campus UniversitârionoMunicipiodeMontenegro. Art.2.0A ConcessâodeDireitoRealdeUsoseréde20(vinte)anos, A podendoserprorojadaporigualperiodo,desde que autorizado pelo Legislativo, mediantemanifestaçaodaspartesnoprazo minimo de18O(centoe oitenta)diasdo término. j1.0O im6velcom asrespectivasbenfeitoriasretornaréaopatrimônio p! doMunicipioem casodedesativaçâodocampuse/ousefordadadestinaçâodiversada 7 finalidadeprevistanestaIei. j 2.0AsdespesasdeescrituraçâodoTermode ConcessâodeUso 1, juntoaosôrgâoscompetentesserâosupodadaspelaAPES/UNISC. Art.3.0ProcedidaaConcessâodeDireitoRealdeUso, fica oExecutivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APESC/UNISC, . 1 no valor de R$ .200.000,00(um milhâoeduzentosmiIreais),visandoaimplantaçâodeum Campus C UniversitârionoMunicfpiodeMontenegro. !. j f j . 1 Ad 4 1 é .ONaérea concedida,deveserconstruido, sob responsabilidade cnicadaAPESC/UNISC,um prédiodealvenaria, deaproximadamente1.730m2, t a ser 1 destinadoàinstalaçâodoscursoseatividadesdaAPESC/UNISC noMunici l b 1 pio. i .0O prédio seré construido em duas etapas:na primeira etapa ê j l1 deveréserconstruidoo 1.0médulo de 1.090m2e na segunda etapa o 2.Om6dulo de i 1 640m2 ; j2.0O Municipioarcarécom asdespesasdeimplantaçâodaviade l j l acessoeestacionamento l , novalordeR$100.715,73(cem mil,setecentosequinzereais, j 1 ''P0EIRûj0!,;0EIAjCLE:I4L/EkI9!$'' ' ::jf!j!;2elII;p.9;$lrEt f! RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632 i ! .4594 ' J L 1, i' C) CD Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 — Fax: (51) 3632.4594 “plum/1w ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiim'te do Pre cito LEI N.° 4.800, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessao Real de Use 9 convénio com a APESC, mantenedora da UNISC, no valor de R$ 1.200.000,00, inclusao de acao na LDO 2007 e abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00, visando a implantacao de um Campus Universitério no Municipio. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Concessao de Direito Real de Uso com a Associagao Pro-Ensino em Santa Cruz do Sul — APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC, de uma area de terras com a superficie de 59.23809 m2 (cinqi‘ienta e nove mil duzentos e trinta e oito metros e nove centimetros quadrados), dentro de uma area maior de 3.524.561 ,5841m2, situada a Estrada Antonio Ignacio de Oliveira Filho, bairro Zootecnia, conforme matricula no Registro de lméveis sob o n.“ 40.467 do Livro 2—RG para a implantacao de um Campus Universitario no Municipio de Montenegro. Art. 2.° A Concessao de Direito Real de Uso sera de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual periodo, desde que autorizado pelo Legislativo, mediante manifestacao das partes no prazo minimo de 180 (cento e oitenta) dias do término. § 1.° O imével com as respectivas benfeitorias retornara ao patriménio do Municipio em caso de desativacao do campus e/ou se for dada destinaoao diversa da finalidade prevista nesta lei. § 2.° As despesas de escrituracao do Termo de Concessao de Uso junto aos Orgaos competentes serao suportadas pela APES/UNISC. Art. 3.° Procedida a Concessao de Direito Real de Uso, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com a APESC/UNISC, no valor de R$ 1.200.000,00 (urn milhao e duzentos mil reais), visando a implantacao de um Campus Universitério no Municipio de Montenegro. Art. 4.° Na area concedida, deve ser construido, sob responsabilidade técnica da APESC/UNISC, um prédio de alvenaria, de aproximadamente 1.73Om2, a ser destinado a instalacao dos cursos e atividades da APESC/UNISC no Municipio. § 1.0 O prédio seré construido em duas etapas: na primeira etapa devera ser construido o 1.0 modulo de 1.090m2 e na segunda etapa o 2.° médulo de 64Om2. § 2.° O Municipio arcaré com as despesas de implantacao da via de acesso e estacionamento, no valor de R$ 100.715,73 (cem mil, setecentos e quinze reais, ”DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONTENEGRO CIMDE MS ARIES ., - j ' -. : ,2ik.!.-,r-'i.',.- ESTADODORlOGRANDEDOSUL ( . . PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1' .>C,.,t >.C,-' ,c saçinctesvrycci. l 8 * @ .* setenta e três centavos), conforme cronograma fisico-financeiro, elaborado pela Secretaria Municipalde Obras Pûblicas - SMOP, através da concessâo de horas méquina,teraplenagem qbrita. j 3.0 E de responsabilidade da APESC/UNISC a conservaçâo e manutençâodaérea,bem comoadeadotartodasasmedidasdeproteçâoambiental. Art.5.OParaatenderaodispostonoj2.Odoart4.0servirâoderecurso asdotaçöesorçamentérias n.os07.01.04.452.0021.2701.3.1.9.0.11.00.00.00.00-235, e 07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.30.00.00.00.00-238. Art.6.0O Municipiodeveré repassaràAPESC/UNISC noexerciciode 2007,ovalordeR$400.000,00(quatrocentosmiIreais). : Art.7.0Autoriza o Executivo Municipala incluirna Leide Diretrizes k 1 , Orçamentérias- LDO 2007,no Programa 0146- Educaçâo Profissional, naSecretaria MunicipaldelndûstriaeComércio,aaçâo: I-projeto:1418 açâo:Qualificaçâodoensinoprofissional valor2007:R$400.000,00(quatrocentosmiIreais) Art.8.0ParaatenderaorepasseàAPES/UNISC noexerciciode2007 ficaautorizadooExecutivoMunicipalaabrircrédito especialnovalorde R$400.000,00, (quatrocentosmiIreais),comaseguinteclassificaçâoorçamentéria: 04 SMIC 01 SMIC-AdministraNo 1 13264 EdnuscinaoçâSouperior 0146 Educaçâoprofissional 1418 Incentivojjraimplantaçâodocampusuniversitério-UNISC 3.3.60.41.00.00.00.00 Contribuiçoes Art.9.OPara cobertura do crédito especial,autorizado pelo art. 8.0, 'ô serviréderecursoamaiorarrecadaçâoreferenteaoleilâodafolhadepagamento-Edital de Concorrência n.0008/2007. 1 l Art.1O.AimqortânciaalcançadapeloMunicfpioàAPESC/UNISC, j1 corinasm trt e l jtoadporopvklliOp'JjalvOplrll,llYdZialtideZaROprJslz;oOde1OsersdjoçllslR/otl'blslfOspFalraeo estudos destinadasa estudantes carentes Iocais,devidamente cadastradosjunto à SecretariaMunicipalde EducaçâoeCultura-SMEC e cujoregulamento deveré ser aprovadoporlei. i j 1.0O valordespendido pelo Municipiocom a construçâodeveser corrigidoanualmentepelavariaçâodoINPC ouporoutroîndicequevierasubstitui-lo, a contarda data do efetivo desembolso até a prestaçâo dos serviçosou concessâo de bolsasdeestudoscorrespondentes. ' 1 j 2.oNocasode ressarcimento,dosvalores repassadospelo j Mpournuicmipaioc,ofomreismâeommfisotram,adebolsasdeestudos,aseleçâodealunosdeveréserfeita 1 aserconstituidasegundoregulamentopreviamenteaprovado PeIo Municîpio,através de seu Departamento de Assistência Social- DAS, e pela ù APESC/UNISC. 1 i l ) 1 I1 ''90EIRûjpt, p0E!)yrtJE:lrwlklprl'' Mljlljlsj:llljj!9j!;NI$ .1 RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 j '. ., - j ' -. : ,2ik.!.-,r-'i.',.- ESTADODORlOGRANDEDOSUL ( . . PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1' .>C,.,t >.C,-' ,c saçinctesvrycci. l 8 * @ .* setenta e três centavos), conforme cronograma fisico-financeiro, elaborado pela Secretaria Municipalde Obras Pûblicas - SMOP, através da concessâo de horas méquina,teraplenagem qbrita. j 3.0 E de responsabilidade da APESC/UNISC a conservaçâo e manutençâodaérea,bem comoadeadotartodasasmedidasdeproteçâoambiental. Art.5.OParaatenderaodispostonoj2.Odoart4.0servirâoderecurso asdotaçöesorçamentérias n.os07.01.04.452.0021.2701.3.1.9.0.11.00.00.00.00-235, e 07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.30.00.00.00.00-238. Art.6.0O Municipiodeveré repassaràAPESC/UNISC noexerciciode 2007,ovalordeR$400.000,00(quatrocentosmiIreais). : Art.7.0Autoriza o Executivo Municipala incluirna Leide Diretrizes k 1 , Orçamentérias- LDO 2007,no Programa 0146- Educaçâo Profissional, naSecretaria MunicipaldelndûstriaeComércio,aaçâo: I-projeto:1418 açâo:Qualificaçâodoensinoprofissional valor2007:R$400.000,00(quatrocentosmiIreais) Art.8.0ParaatenderaorepasseàAPES/UNISC noexerciciode2007 ficaautorizadooExecutivoMunicipalaabrircrédito especialnovalorde R$400.000,00, (quatrocentosmiIreais),comaseguinteclassificaçâoorçamentéria: 04 SMIC 01 SMIC-AdministraNo 1 13264 EdnuscinaoçâSouperior 0146 Educaçâoprofissional 1418 Incentivojjraimplantaçâodocampusuniversitério-UNISC 3.3.60.41.00.00.00.00 Contribuiçoes Art.9.OPara cobertura do crédito especial,autorizado pelo art. 8.0, 'ô serviréderecursoamaiorarrecadaçâoreferenteaoleilâodafolhadepagamento-Edital de Concorrência n.0008/2007. 1 l Art.1O.AimqortânciaalcançadapeloMunicfpioàAPESC/UNISC, j1 corinasm trt e l jtoadporopvklliOp'JjalvOplrll,llYdZialtideZaROprJslz;oOde1OsersdjoçllslR/otl'blslfOspFalraeo estudos destinadasa estudantes carentes Iocais,devidamente cadastradosjunto à SecretariaMunicipalde EducaçâoeCultura-SMEC e cujoregulamento deveré ser aprovadoporlei. i j 1.0O valordespendido pelo Municipiocom a construçâodeveser corrigidoanualmentepelavariaçâodoINPC ouporoutroîndicequevierasubstitui-lo, a contarda data do efetivo desembolso até a prestaçâo dos serviçosou concessâo de bolsasdeestudoscorrespondentes. ' 1 j 2.oNocasode ressarcimento,dosvalores repassadospelo j Mpournuicmipaioc,ofomreismâeommfisotram,adebolsasdeestudos,aseleçâodealunosdeveréserfeita 1 aserconstituidasegundoregulamentopreviamenteaprovado PeIo Municîpio,através de seu Departamento de Assistência Social- DAS, e pela ù APESC/UNISC. 1 i l ) 1 I1 ''90EIRûjpt, p0E!)yrtJE:lrwlklprl'' Mljlljlsj:llljj!9j!;NI$ .1 RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 j '. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiinere do Pre eito setenta e trés centavos), conforme cronograma fisico-financeiro, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras PUicas — SMOP, através da concessao de horas maquina, terraplenagem e brita. § 3.° E de responsabilidade da APESC/UNlSC a conservacao e manutencao da area, bem como a de adotar todas as medidas de protecao ambiental. Art. 5.° Para atender ao disposto no § 2.° do art 4.°, servirao de recurso as dotacoes orcamentarias n.°s 07.01.04.452.0021.2701.3.1.9.0.11.00.00.00.00-235, e 07.01.04.452.0021.2701.3.3.9.0.30.00.00.00.00—238. Art. 6° 0 Municipio devera repassar a APESC/UNISC no exercicio de 2007, o valor de R$ 400.000.00 (quatrocentos mil reais). Art. 7.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Orcamentarias — LDO 2007, no Programa 0146 — Educacao Profissional, na Secretaria Municipal de IndL'Jstria e Comércio, a acao: l— projeto: 1418 acao: Qualificacao do ensino profissional valor 2007: R55 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Art. 8.° Para atender ao repasse a APES/UNISC no exercicio de 2007, fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificacao orcamentaria: 04 SMIC 01 SMIC — Administracéo 12 Educacao 364 Ensino Superior 0146 Educacao profissional 1418 Incentivo para implantacao do campus universitario — UNISC 3.3.60.41.00.00.00.00 Contribuigées Art. 9.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 8.°, servira de recurso a maior arrecadagao referente ao leilao da folha de pagamento — Edital de Concorréncia n.° 008/2007. CC) Art. 10. A importancia alcanoada pelo Municipio a APESC/UNISC, para construgao do prédio, devera ser ressarcida no prazo de 10 (dez) anos, conforme orcamento aprovado pelas partes, mediante a prestacao de servicos e/ou bolsas de estudos destinadas a estudantes carentes locais, devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educagao e Cultura — SMEC e cujo regulamento devera ser aprovado por lei. § 1.° O valor despendido pelo Municipio com a construcao deve ser corrigido anualmente pela variacao do lNPC ou por outro indice que vier a substitui-lo, a contar da data do efetivo desembolso até a prestagao dos servicos ou concessao de bolsas de estudos correspondentes. § 2.° No caso de ressarcimento, dos valores repassados pelo Municipio, forem em forma de bolsas de estudos, a selecao de alunos devera ser feita por uma comissao mista, a ser constituida segundo regulamento previamente aprovado pelo Municipio, através de seu Departamento de Assisténcia Social — DAS, e pela APESC/UNISC. "DOE ORGAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“ monrsnscko CIDADE DAS mes Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594 x 'z<k.l1 '..x. xx).1kr/--1jj., . : ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL j:w PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO .:>i',tà 1..!.y' yjSy- ctyjljctcgoJsycjtc 8 . @e . * . * .* Art.11.Outorgada a escritura do imôvelobjeto da presente Iei,o concessionériodedireito realde uso,APESC/UNISC,fruiréplenamenteoterrenoparaos finsestabelecidosnoconvênioeresponderéportodososencargoscivis, administrativos etributériosquevenham aincidirsobreoimlvelesuasrendas. Art.12.EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 28 de dezembrode2007. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSO ZA IVEIRA, Prefeito unicipal. ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, Secretéria-Geral. C ! ''90EIkGj0!,p0E!Ad:tli:!ALyEkIM$'' #:jlEjllkl11M9!M1jj!!! RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 x 'z<k.l1 '..x. xx).1kr/--1jj., . : ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL j:w PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO .:>i',tà 1..!.y' yjSy- ctyjljctcgoJsycjtc 8 . @e . * . * .* Art.11.Outorgada a escritura do imôvelobjeto da presente Iei,o concessionériodedireito realde uso,APESC/UNISC,fruiréplenamenteoterrenoparaos finsestabelecidosnoconvênioeresponderéportodososencargoscivis, administrativos etributériosquevenham aincidirsobreoimlvelesuasrendas. Art.12.EstaIeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO, em 28 de dezembrode2007. REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCIVALSO ZA IVEIRA, Prefeito unicipal. ERENIMACIEL ZULCZEW SKI, Secretéria-Geral. C ! ''90EIkGj0!,p0E!Ad:tli:!ALyEkIM$'' #:jlEjllkl11M9!M1jj!!! RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiinete [[0 Pre Kim Art. 11. Outorgada a escritura do imével objeto da presente lei, o concessionario de direito real de uso, APESC/UNISC, fruira plenamente o terreno para os fins estabelecidos no convénio e respondera por todos os encargos civis, administrativos e tributaries que venham a incidir sobre o imével e suas rendas. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de dezembro de 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. C T PERCIVAL so ZA IVEIRA. Prefeito unicipal. ERENIMACIEL ZULCZEWSKI, Secretaria—Geral. CT.) 0 "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MDNTEIEGRO CIMDE PAS ARIES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594