| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4804 / 2008 |
| Date | 2008-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL À EMPRESA JORNALÍSTICA IBIÁ LTDA. |
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Má, 'na/wk, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâim'te Ão PVC eito LEI Nº 4.804, DE 8 DE JANEIRO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à Empresa Jornalística Ibiá Ltda. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel com área de 7.998,31m2, situada à Estrada RS 124, matrícula no Registro de Imóveis n.º 40521, bairro Germano Henke, para a implantação de um parque gráfico no Município de Montenegro, à Empresa Jornalística Ibiá Ltda. Art. 2.º 0 Termo de Concessão de Direito Real de Uso será de 15(quinze) anos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) anos, mediante prévia manifestação das partes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo, desde que autorizado pelo Legislativo. Art. 3.º Na área concedida deve ser construído, sob responsabilidade da empresa: | — num primeiro módulo, um pavilhão de 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), com inicio das obras em 6 (seis) meses após o incentivo; II — um segundo módulo, com um pavilhão de 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) com inicio das obras em 5 (cinco) anos após o início da G operações. & 1 .º O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá ao Patrimônio do Município em caso de destinação diversa ao uso, paralisação das atividades, o não cumprimento da contrapartida ou desvio da finalidade estipulada nesta lei. é 2.º É de responsabilidade da Empresa Jornalística Ibiá Ltda a conservação e manutenção da área, bem como a de adotar todas as medidas de proteção ambiental. _ â 3.º É de responsabilidade da Empresa Jornalística Ibiá Ltda os pagamentos de todos os custos cartoriais decorrentes de presente concessão. Art. 4.º Servirá de contrapartida pela Concessão: I — geração de 5 (cinco) novos empregos no prazo de 1 (um) ano; II — 20.000 (vinte mil) impressos tamanho A4, em papel couche - seleção de cores, por ano, a partir de 2008 (dois mil e oito), durante a vigência do Termo de Concessão prevista no caput do Art. 2.º, para utilização de campanhas sócio- educativas patrocinadas pelo Município; III — divulgar o Município entre seus parceiros. 0 Art. 5.º Outorgada a escritura do imóvel objeto da presente lei, o concessionário de direito real de uso, Empresa Jornalística Ibiá Ltda, fruirá plenamente o ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS RRTES Rua João Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaâínete Jo Pre eito terreno para os fins estabelecidos na Concessão e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 6.º Caberá a Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo — SMIC, o acompanhamento da instalação da unidade da Empresa Jornalística Ibiá Ltda e a devida fiscalização do cumprimento, nos termos desta lei. Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de janeiro de 2008. ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Prefeito Municipal. ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, Secretária-Gera . "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” MONÍENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594