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norma nº 4808/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4808 / 2008
Date 2008-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
native_id1713

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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j'k,vyr.,i-u. ESTADODORIOGRANDEDOSUL
1 t' PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
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1l LElN.04.808,DE16DEJANEIRO DE2008.
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1 Dispöesobre a criaçao do conselho
1
! Municipal de Juventude e da
1 confePenciaMunicipaldaJuventude.
1
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1
l PAULO ROBERTO DAFONSECAPOLEU ,Vice-prefeitonoexercîcio
j docargodePrefeitoMunicipal.
1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 1
i) ' t. E1:
f'
l seguintesatribuiçAörets.:1.0InstituioConselhoMunicipaldeJuventude-CMJ,comas
1 I-sugeriraoPrefeitopropostasdepoliticaspûblicas,ediçâodenormas t e Iegislaçâo,além deoutrasiniciativasquevisem a assegurareampliarosdireitosda
l juventude;
!1 1-auxiliaroPoderExecutivonapromoçâoe/ouexecuçâodeprojetose
j programasdestinadosaopûblicojovem;
1 II-desenvolver,em conjuntocom osôrgâosdoPoderExecutivo,
1 debatesepesquisasrelativasàsquestöesdajuventude',
1
1 IV - fiscalizare promovero pleno cumprimento da Iegislaçâo favorével
'j aosdireitosdajuventude',
j V-recebersugestöesoriundasdasociedadeeopinarsobredenùncias
! quelhesejam encaminhadasnoâmbitodesuasatribuiçöes,dandociênciaaosörgâos
j competentes.,
j VI-opinarsobreaspropostasdoPianoPlurianual,LeideDiretrizes
OrçamentâriaseOrçamentoAnual;
VII- apoiar,acompanhare assessorar iniciativas de interesse da
juventude',
VII- promoveracooperaçâoe intercâmbio com organismossimilares
nosâmbitosmunicipal,estadual,nacionaleinternacional.
Art.2.0Para osefeitosdesta lei,considera-sejovem a pessoacom
1 idadeentre15(quinze)e32(trinKedois)anoscompletos.
Art.3.0O Conselho Municipalde Juventude seré composto,em sua
maioria,nossegmentospoderptiblico e sociedade civil,porjovens,nomeadospelo
1 PrefeitoMunicipalparamandatode2(dois)anos,sendo:
I- 6 (seis)representantesdo PoderPùblico,dasâreasde cultura,
desporto,saûde,trabalho.segurançaeeducaçâo;
1- 9(nove)representantesda SociedadeCivil,garantindo-se,pelo
menosum decadaumadasseguinteséreas:
a) sindical',
b)cultural't
j. c)despoïvo;
1. de)reesjtgujdoasnot;il
f)tradicionalista. j
''p0E(kV0!,p0E!!jû4E:tltkiyIM!''
Mljlljllzl(lkj9E9j$jjll! I
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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1l LElN.04.808,DE16DEJANEIRO DE2008.
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1 Dispöesobre a criaçao do conselho
1
! Municipal de Juventude e da
1 confePenciaMunicipaldaJuventude.
1
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l PAULO ROBERTO DAFONSECAPOLEU ,Vice-prefeitonoexercîcio
j docargodePrefeitoMunicipal.
1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 1
i) ' t. E1:
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l seguintesatribuiçAörets.:1.0InstituioConselhoMunicipaldeJuventude-CMJ,comas
1 I-sugeriraoPrefeitopropostasdepoliticaspûblicas,ediçâodenormas t e Iegislaçâo,além deoutrasiniciativasquevisem a assegurareampliarosdireitosda
l juventude;
!1 1-auxiliaroPoderExecutivonapromoçâoe/ouexecuçâodeprojetose
j programasdestinadosaopûblicojovem;
1 II-desenvolver,em conjuntocom osôrgâosdoPoderExecutivo,
1 debatesepesquisasrelativasàsquestöesdajuventude',
1
1 IV - fiscalizare promovero pleno cumprimento da Iegislaçâo favorével
'j aosdireitosdajuventude',
j V-recebersugestöesoriundasdasociedadeeopinarsobredenùncias
! quelhesejam encaminhadasnoâmbitodesuasatribuiçöes,dandociênciaaosörgâos
j competentes.,
j VI-opinarsobreaspropostasdoPianoPlurianual,LeideDiretrizes
OrçamentâriaseOrçamentoAnual;
VII- apoiar,acompanhare assessorar iniciativas de interesse da
juventude',
VII- promoveracooperaçâoe intercâmbio com organismossimilares
nosâmbitosmunicipal,estadual,nacionaleinternacional.
Art.2.0Para osefeitosdesta lei,considera-sejovem a pessoacom
1 idadeentre15(quinze)e32(trinKedois)anoscompletos.
Art.3.0O Conselho Municipalde Juventude seré composto,em sua
maioria,nossegmentospoderptiblico e sociedade civil,porjovens,nomeadospelo
1 PrefeitoMunicipalparamandatode2(dois)anos,sendo:
I- 6 (seis)representantesdo PoderPùblico,dasâreasde cultura,
desporto,saûde,trabalho.segurançaeeducaçâo;
1- 9(nove)representantesda SociedadeCivil,garantindo-se,pelo
menosum decadaumadasseguinteséreas:
a) sindical',
b)cultural't
j. c)despoïvo;
1. de)reesjtgujdoasnot;il
f)tradicionalista. j
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RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaflinete do Pre eiro
LEl N.° 4.808, DE 16 DE JANEIRO DE 2008.
Dispoe sobre a criagao do Conselho
Municipal de Juventude e da
Conferéncia Municipal da Juventude.
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice—Prefeito no exercicio
do cargo de Prefeito Municipal.
Faoo saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.° lnstitui o Conselho Municipal de Juventude — CMJ, com as
seguintes atribuicées:
| — sugerir ao Prefeito propostas de politicas publicas, edicao de normas e legislacao, além de outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da
juventude;
ll — auxiliar o Poder Executivo na promocao e/ou execucao de projetos e
programas destinados ao pL'Jblico jovem;
Ill — desenvolver, em conjunto com os Orgaos do Poder Executivo,
debates e pesquisas relativas as questoes da juventude;
IV — fiscalizar e promover o pleno cumprimento da legislacao favoravel aos direitos da juventude;
V — receber sugestfies oriundas da sociedade e opinar sobre denL'Jncias
que lhe sejam encaminhadas no ambito de suas atribuicoes, dando ciéncia aos érgaos
competentes;
V| — opinar sobre as propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orcamentarias e Orcamento Anual;
Vll ~ apoiar, acompanhar e assessorar iniciativas de interesse da
juventude;
Vlll — promover a cooperacao e intercambio com organismos similares nos ambitos municipal, estadual, nacional e internacional.
Art. 2.° Para os efeitos desta lei, considera-se jovem a pessoa com
idade entre 15 (quinze) e 32 (trinta e dois) anos completos.
Art. 3.° O Conselho Municipal de Juventude sera composto, em sua
maioria, nos segmentos poder pL’iblico e sociedade civil, por jovens, nomeados pelo
Prefeito Municipal para mandato de 2 (dois) anos, sendo:
l — 6 (seis) representantes do Poder Pablico, das areas de cultura.
desporto, saL’Jde, trabalho, seguranca e educacao;
II — 9 (nove) representantes da Sociedade Civil, garantindo-se, pelo menos um de cada uma das seguintes areas: a) sindical;
b) cultural;
c) desportivo;
d) religioso;
e) estudantil
(Minna/WU
f) tradicionalista. A
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO GIDADE M8 ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDEDo suu
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î PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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I1 .
j1.0OsrepresentantesdasociedadecivilserâoeleitosnaConferência
1 MunicipaldeJuventudeacadadoisanos,sendoqueaprimeiracomposiçâodoConselho
1 Municipalde Juventude ocorreré em audiência pûblica convocada para este fim Iogo
1 ap6sapublicaçâojd2a.oppreesleonmteeLneois.cincodosrepresentantesdasociedadecivildeverao
j representarentidadesformalmenteconstituidas.
1l j 3.0As atividades dos brgâos da Administraçâo Municipale das
entidadesdasociedadecivildevem guardarrelaçâodepertinênciacom asnecessidades '
1 einteresesdajuvje4n.OtuPdaer.acadaconselheirotiular,haveréumsuplente. j 5.0Nâo poderé serconselheiro representante de entidade,quem
exercercargoem comissâonoMunicîpiooufordetentordemandatoeletivo.
1 Art.4.0A estruturaorganizativaeofuncionamento doCMJseréobjeto
doRegimentoInterno,observado,pelomenos:
I-oCMJserâdirigidoqorumaMesaDiretora,compostaporum
Presidente,um Vice-presidenteeum Secretario,eleitosporseusparesparamandatode
2(dois)anos,permitidosdoismandatosconsecutivos',
11 - o CMJ reunir-se-é, ordinariamente, uma vez por mês e
! extraordinariamente , , sempre que convocado por qualquer dos membros da Mesa
Diretoraouporum terçodeseusmembros',
IlI- o quorum para deliberaçâo seré de metade mais um de seus
membros,consideradaaprovadapropostaqueobtivermaioriadospresentes;
IV - as manifestaço-esdo CMJ assumirâo,dentre outras,a forma de
resoluçâo,parecer,recomendaçâo,projetoserelatôrios.
1 Art.5.OO conselheiroperderéo mandatoouserésubstituido pelo
. respectivosuplente,quando:
I-faltar3(três)reuniöesconsecutivasou5(cinco)intercaladassem
justificativa,sendoautomaticamentesubstituîdoporseusuplente',
11-desvincular-sedo6rgâodeorigem desuarepresentaçâo;
lI - apresentar procedimento incompatfvelcom a dignidade das
funçöes;
1 penal, serconsideIVrad-ociondndigennoapdoarapooresxeenrcteicnioçadeirseucaosrfiuvneçl,öeposrdcericmoensoeulhecioron',travençâo
V - rentincia.
j 1.0Todosos Urgâos e entidades que compöem o CMJ deverâo
comunicaroficialmentequalqueralteraçâodesuarepresentaçâo.
j2.0Casosejaextintooôrgâoouentidadecom assentonoConselho,
caberâaoCMJelegeroutroôrgâoligadoàjuventude.
j 3.0 As justificativas deverâo ser apresentadas por escrito ou
verbalmente,aoPresidente,com antecedênciade,nomînimo,24(vinteequatro)horas.
Art.6.0AsdespesasdecorrentesdapresenteIeicorrerâoàcontadede
verbas prôpriasdoorçamentoanual.
Art.7.O As funçöes de conselheiro nâo serâo remuneradas,porém
consideradasderelevanteserviçoptiblico.
Parégrafo ûnico.Os conselheiros farâo jusa uma ajuda de custo
correspondente e deslocamentos e alimentaçâo,quando em missâo aprovada pelo
Conselho.
1
h
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x
(R4j0$, p0($Aj:tjE:!AkyEylM$'
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)36 2.4594
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1 MunicipaldeJuventudeacadadoisanos,sendoqueaprimeiracomposiçâodoConselho
1 Municipalde Juventude ocorreré em audiência pûblica convocada para este fim Iogo
1 ap6sapublicaçâojd2a.oppreesleonmteeLneois.cincodosrepresentantesdasociedadecivildeverao
j representarentidadesformalmenteconstituidas.
1l j 3.0As atividades dos brgâos da Administraçâo Municipale das
entidadesdasociedadecivildevem guardarrelaçâodepertinênciacom asnecessidades '
1 einteresesdajuvje4n.OtuPdaer.acadaconselheirotiular,haveréumsuplente. j 5.0Nâo poderé serconselheiro representante de entidade,quem
exercercargoem comissâonoMunicîpiooufordetentordemandatoeletivo.
1 Art.4.0A estruturaorganizativaeofuncionamento doCMJseréobjeto
doRegimentoInterno,observado,pelomenos:
I-oCMJserâdirigidoqorumaMesaDiretora,compostaporum
Presidente,um Vice-presidenteeum Secretario,eleitosporseusparesparamandatode
2(dois)anos,permitidosdoismandatosconsecutivos',
11 - o CMJ reunir-se-é, ordinariamente, uma vez por mês e
! extraordinariamente , , sempre que convocado por qualquer dos membros da Mesa
Diretoraouporum terçodeseusmembros',
IlI- o quorum para deliberaçâo seré de metade mais um de seus
membros,consideradaaprovadapropostaqueobtivermaioriadospresentes;
IV - as manifestaço-esdo CMJ assumirâo,dentre outras,a forma de
resoluçâo,parecer,recomendaçâo,projetoserelatôrios.
1 Art.5.OO conselheiroperderéo mandatoouserésubstituido pelo
. respectivosuplente,quando:
I-faltar3(três)reuniöesconsecutivasou5(cinco)intercaladassem
justificativa,sendoautomaticamentesubstituîdoporseusuplente',
11-desvincular-sedo6rgâodeorigem desuarepresentaçâo;
lI - apresentar procedimento incompatfvelcom a dignidade das
funçöes;
1 penal, serconsideIVrad-ociondndigennoapdoarapooresxeenrcteicnioçadeirseucaosrfiuvneçl,öeposrdcericmoensoeulhecioron',travençâo
V - rentincia.
j 1.0Todosos Urgâos e entidades que compöem o CMJ deverâo
comunicaroficialmentequalqueralteraçâodesuarepresentaçâo.
j2.0Casosejaextintooôrgâoouentidadecom assentonoConselho,
caberâaoCMJelegeroutroôrgâoligadoàjuventude.
j 3.0 As justificativas deverâo ser apresentadas por escrito ou
verbalmente,aoPresidente,com antecedênciade,nomînimo,24(vinteequatro)horas.
Art.6.0AsdespesasdecorrentesdapresenteIeicorrerâoàcontadede
verbas prôpriasdoorçamentoanual.
Art.7.O As funçöes de conselheiro nâo serâo remuneradas,porém
consideradasderelevanteserviçoptiblico.
Parégrafo ûnico.Os conselheiros farâo jusa uma ajuda de custo
correspondente e deslocamentos e alimentaçâo,quando em missâo aprovada pelo
Conselho.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx. Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)36 2.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
6116mm ([0 Pre eiro
§ 1.° Os representantes da sociedade civil serao eleitos na Conferéncia
Municipal de Juventude a cada dois anos, sendo que a primeira composicao do Conselho
Municipal de Juventude ocorreré em audiéncia pL’iblica convocada para este fim logo
apés a publicacao da presente Lei.
§ 2.° Pelo menos cinco dos representantes da sociedade civil deverao
representar entidades formalmente constituidas.
§ 3.° As atividades dos érgaos da Administracao Municipal e das
entidades da sociedade civil devem guardar relacao de pertinéncia com as necessidades e interesses da juventude.
§ 4.° Para cada conselheiro titular, havera um suplente.
§ 5.° Nao podera ser conselheiro representante de entidade, quem
exercer cargo em comissao no Municipio ou for detentor de mandato eletivo.
0 Art. 4.° A estrutura organizativa e o funcionamento do CMJ seré objeto
do Regimento Interno, observado, pelo menos:
l — o CMJ seré dirigido por uma Mesa Diretora, composta por um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretério, eleitos por seus pares para mandato de
2 (dois) anos, permitidos dois mandatos consecutivos;
|l — o CMJ reunir-se-a, ordinariamente, uma vez por més e,
extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer dos membros da Mesa
Diretora ou por um terco de seus membros;
lll — o quorum para deliberacao sera de metade mais um de seus
membros, considerada aprovada proposta que obtiver maioria dos presentes;
IV — as manifestacoes do CMJ assumirao, dentre outras, a forma de
resolucao, parecer, recomendacao, projetos e relatérios.
Art. 5.° O conselheiro perderé o mandato ou seré substituido pelo
respectivo suplente, quando:
l — faltar 3 (trés) reunioes consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas sem
justificativa, sendo automaticamente substituido por seu suplente;
ll — desvincular-se do Orgao de origem de sua representacao;
0 III — apresentar procedimento incompativel com a dignidade das
funcoes;
lV — condenado por sentenca irrecorrivel, por crime ou contravencao
penal, ser considerado indigno para o exercicio de suas funcoes de conselheiro;
V — renL'incia.
§ 1.° Todos os orgaos e entidades que compoem o CMJ deverao
comunicar oficialmente qualquer alteracao de sua representacao.
§ 2.° Caso seja extinto o Orgao ou entidade com assento no Conselho,
caberé ao CMJ eleger outro orgao ligado a juventude.
§ 3.° As justificativas deverao ser apresentadas por escrito ou
verbalmente, ao Presidente, com antecedéncia de, no minimo, 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6.° As despesas decorrentes da presente lei correrao a conta de de
verbas préprias do orcamento anual.
Art. 7.° As funcoes de conselheiro nao serao remuneradas, porém
consideradas de relevante servico pL’Jblico.
O Parégrafo Unico. Os conselheiros farao jus a uma ajuda de custo
correspondente e deslocamentos e alimentacao, quando em missao aprovada pelo
Conselho.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO GIDADE MS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36 2.4594
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t< ; ESTADODORIOGRANDEDOSUL
i * PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO
1 i . .
lt Ckdp 6)32: Gaçivetcft-pPrjeeito
j 8 .
j ..e * .. .* ;
1; N
i
i
;
i
1 o
J Ad.8.O CMJdever:elaborarpropostadeseuRegimentolnterno,que
j seréapresentadaaoChefedo Executivo paraformalizaçâo,noprazo mâximode 90
j (noventa)dias.
1
i Art.9.0A cada doisanos seré realizada a Conferência Municipalda
) Juventudecom afinalidadedeavaliarasituaçâodapopulaçâojovem doMunic-lpioe
l formularpropostasparaaspoliticasvoltadasparaajuventudeepromoverarealizaçâo
'1 daseIei4.7'o-esparaosmembrosdoConselho,representantesdasociedadecivil,conforme
constantedoart.3.0.
j 1.9A Conferência MunicipaldaJuventudeteré suaorganizaçâoe
suasnormasdefuncionamentodefinidasem regimentopr6prio,aprovadopeloConselho
1 MunicipaldeJuventude.
19 j 2.OO PoderExecutivo deveré proveros recursoshumanos,
1f financeirose materiaispara arealizaçâo da Conferência Municipalda Juventude.
j ' Ad . .
1 1O.Estaleientraemvigornadatadesuapublicaçâo.
1 GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 16de
j
î janeirode2008.
j' REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
! DataSupra.
1I
f
l
j PAULOROBERTODA N POLEU. j Vice-prefeitonoexercfciodocargo Pr ' Municipal.
ERENIMACIL ZULCZEW SKI,
1 Secretâria-Gera.
l'p0Elk:j0!p0E!ld4()E:MtkikIM!''
Mljlljllz:lljlllj!jNt$
RuaJoâo Pessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)3649.8200-Fax:(51)3632.4594
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J Ad.8.O CMJdever:elaborarpropostadeseuRegimentolnterno,que
j seréapresentadaaoChefedo Executivo paraformalizaçâo,noprazo mâximode 90
j (noventa)dias.
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i Art.9.0A cada doisanos seré realizada a Conferência Municipalda
) Juventudecom afinalidadedeavaliarasituaçâodapopulaçâojovem doMunic-lpioe
l formularpropostasparaaspoliticasvoltadasparaajuventudeepromoverarealizaçâo
'1 daseIei4.7'o-esparaosmembrosdoConselho,representantesdasociedadecivil,conforme
constantedoart.3.0.
j 1.9A Conferência MunicipaldaJuventudeteré suaorganizaçâoe
suasnormasdefuncionamentodefinidasem regimentopr6prio,aprovadopeloConselho
1 MunicipaldeJuventude.
19 j 2.OO PoderExecutivo deveré proveros recursoshumanos,
1f financeirose materiaispara arealizaçâo da Conferência Municipalda Juventude.
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1 GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 16de
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete [{0 Pre eiro
Art. 8.° O CMJ devera elaborar proposta de seu Regimento lnterno, que
seré apresentada ao Chefe do Executivo para formalizacao, no prazo maximo de 90
(noventa) dias.
Art. 9.° A cada dois anos sera realizada a Conferéncia Municipal da
Juventude com a finalidade de avaliar a situacao da populacao jovem do Municipio e
formular propostas para as politicas voltadas para a juventude e promover a realizacao
das eleicoes para os membros do Conselho, representantes da sociedade civil, conforme
constante do art. 3.°.
§ 1.° A Conferéncia Municipal da Juventude tera’ sua organizacao e
suas normas de funcionamento definidas em regimento préprio, aprovado pelo Conselho
Municipal de Juventude.
§ 2° 0 Poder Executivo devera prover os recursos humanos,
O financeiros e materiais para a realizacao da Conferéncia Municipal da Juventude.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. em 16 de
janeiro de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Vice-Prefeito no exercicio do cargo . -
Q ERENl MACl L ZULCZEWSKI,
Secretéria-Gera .
"DOE ORG/MS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CID”! MS ARIES
Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 36324594

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