br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3360/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3360 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaREORGANIZA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id1731

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

#U
(.# ..y;..e'*'
)kik .+$ /àtj j;tak.
. ESTADODO RlOGRANDEDOSUL t.e?s G-4zlo,j
*f* f' . * '
a'''.y.&,:'. xqgr PREFEITURA MUNlClPAt-DEMONTCNEGRO
C'wf!k gaggae,
u got-hekekgo V .-r)k. k', .. tliY2178lfW js. t,k-:jvsc/oau
,. .
. 0 ,:?,sssyos
t.ri(/.siwlos ,
xtlê Leihstly)os
f'5
jt
x
.
;:j.s p.,z)'oj. sg xo LEIN.o3.360-DE28DEDEZEMBRO DE 1998. te,':182910: '
ck' Q)s ..
.ef.ryônc).p ,
-: o ,.j o:)oa j
Vt#39,3xN ,z'-- Reorganizaeconsol?a )
Estrutura Administrativa da . E
N
x/ PrefeituraMunicipal.J- ...,- - - M '
MARIAMADALENABOHLER,PreieitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
L E1:
Ad.lo-A organizal o administrativa da Prefeitura Municipalde
Montenegropassaaserestabelecidapelapresente Lei.
.)
cApiTut.oI j
DaorganizaçàoGeral )
t
Ad. 20 - A Prefeitura Municipalde Montenegro, para dar l
cumprimento àsfunçöesde sua competência,estabelecidas pela Iegislaçâo em
vigor,ficaconstituidadosseguintes6rgâos:
1-GABINETE DO PREFEITO,compostopor:
Secretaria-Geral
Procuradoria-GeraldoMunicipio
ChefiadeGabinete
AssessoriadeComunical o
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIK XO E SERVICOS
URBANOS .
.' 3-SECRETARIA MUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
4-SECRETARIAMUNICIPALDEEDjCK XOqCULTURA
5-SECRETARIAMUNICIPALDESAUDEEK AOSOCIAL $
6-SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA l
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO O E l
PLANEJAMENTO l
8 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO I$
AMBIENTE
9 -SECRETARIA MUNICIPAL DE INDOSTRIA, COMERCIO E
TURISMO.
Art. 3o- A Prefeitura Municipal poderé organizar Conselhos
Municipais,que funcionarâo como Urgâosde Cooperaçâo?para o estudo de
problemas que digam respeito aos diversos setores socio-econômicos do
municîpio.
!
RuaJoaoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Es-Tel.:(051)632-4.333-Fax:(051)632-4594 (k
'
l - ... -. .- ----- . ?r -. .-,.- .--, .
#U
(.# ..y;..e'*'
)kik .+$ /àtj j;tak.
. ESTADODO RlOGRANDEDOSUL t.e?s G-4zlo,j
*f* f' . * '
a'''.y.&,:'. xqgr PREFEITURA MUNlClPAt-DEMONTCNEGRO
C'wf!k gaggae,
u got-hekekgo V .-r)k. k', .. tliY2178lfW js. t,k-:jvsc/oau
,. .
. 0 ,:?,sssyos
t.ri(/.siwlos ,
xtlê Leihstly)os
f'5
jt
x
.
;:j.s p.,z)'oj. sg xo LEIN.o3.360-DE28DEDEZEMBRO DE 1998. te,':182910: '
ck' Q)s ..
.ef.ryônc).p ,
-: o ,.j o:)oa j
Vt#39,3xN ,z'-- Reorganizaeconsol?a )
Estrutura Administrativa da . E
N
x/ PrefeituraMunicipal.J- ...,- - - M '
MARIAMADALENABOHLER,PreieitaMunicipaldeMontenegro.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte
L E1:
Ad.lo-A organizal o administrativa da Prefeitura Municipalde
Montenegropassaaserestabelecidapelapresente Lei.
.)
cApiTut.oI j
DaorganizaçàoGeral )
t
Ad. 20 - A Prefeitura Municipalde Montenegro, para dar l
cumprimento àsfunçöesde sua competência,estabelecidas pela Iegislaçâo em
vigor,ficaconstituidadosseguintes6rgâos:
1-GABINETE DO PREFEITO,compostopor:
Secretaria-Geral
Procuradoria-GeraldoMunicipio
ChefiadeGabinete
AssessoriadeComunical o
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIK XO E SERVICOS
URBANOS .
.' 3-SECRETARIA MUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
4-SECRETARIAMUNICIPALDEEDjCK XOqCULTURA
5-SECRETARIAMUNICIPALDESAUDEEK AOSOCIAL $
6-SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA l
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO O E l
PLANEJAMENTO l
8 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO I$
AMBIENTE
9 -SECRETARIA MUNICIPAL DE INDOSTRIA, COMERCIO E
TURISMO.
Art. 3o- A Prefeitura Municipal poderé organizar Conselhos
Municipais,que funcionarâo como Urgâosde Cooperaçâo?para o estudo de
problemas que digam respeito aos diversos setores socio-econômicos do
municîpio.
!
RuaJoaoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Es-Tel.:(051)632-4.333-Fax:(051)632-4594 (k
'
l - ... -. .- ----- . ?r -. .-,.- .--, .
(d0
I 1%. cfl w
' ALL PM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei 3 533k)“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Lei 3%8l05“
gaglnete do @zefeilo Lei 3 786/001
5
Le. a. 558/03
0
Ln 9.390205
Le; A, 595IOS
L63 9- auiofi’ LEI N.° 3.360 _ DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, L32. L’fggffg
[NEH o
/ Reorganiza e consoli a 8’08
Estrutura Administrativa da , Prefeitura Municipal. ' MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I:
An. 1° - A organizacao administrative da Prefeitura Municipal de
G Montenegro passa a ser estabelecida pela presente Lei.
CAPITULO I
Da Organizagéo Geral
Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Montenegro, para dar
cumprimento as fungées de sua competencia, estabelecidas pela legislacéo em
vigor, fica constituida dos seguintes érgéos:
1 - GABINETE DO PREFEITO, composto por:
Secretaria-Geral
Procuradoria-Geral do Municipio
Chefia de Gabinete
Assessoria de Comunicacao
2 — SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVICOS
O URBANOS «- ' 5’ 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ACAO SOCIAL
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E
PLANEJAMENTO
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E
TURISMO.
Art. 3°— A Prefeitura, Municipal podera organizar Conselhos
Municipais, que funcionaréo como Orgéos de Cooperacz’ao, para o estudo de
problemas que digam respeito aos diversos setores sécio-economicos do
0 municipio.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000- Montenegro/RS - Tel; (051)632—4333 « Fax: (051) 632-4594
$ x l
l
'
*
'A .. ,t j . Ah; .' .
j
ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL (
*1k* 1', '.: ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO l
J$d'-!..>.'-,.
;.:.-..k;'- (.;.-g#-s-.ë-c.?w;.ks- lr:
''
. . y
)
'
510-ConstituirâoUrgâosdeCooperaçâo: t
i
1- Conselho MunicipaldeAssistênciaSocial-COMAS
2-Conselho Municipalde Urbanism o -CMU !
3 -Conselho MunicipaldeTranspodeeTrânsito -CMTT !
4-Conselho MunicipaldeDesporto -CMD :
5-Conselho Municipalde Educaçâo- CME
6-Conselho MunicipaldeCultura -CMC
7 - Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente -
COMDEMA
8-Conselho Municipaldos DireitosdaCriançaedo
Adolescente-COMCRAD ;
9 - Conselho de Desenvolvim ento Econôm ico de Montenegro -
CONDEM
10-Conselho MunicipaldeEntorpecentes-COMEN
11-Conselho MunicipaldeSatide-CMS
12-Conselho Municipalde Turism o -CMTUR '
13 -Conselho MunicipaldeAgropecuéria-COMAP i
14-ConselhoMunicipaldeContribuintes-CONSEMCO i
15- Conselho MunicipaldeAcom panhamento eControleSocial j'
do FUNDEF t
16-ConselhoMunicipaldeAlimentaçâoEscolar-COMAE 1.
:20-O Conselho Tutelaré Urgâo permanente e autônomo,nâo
jurisdicional,encaregadopelasociedadedezelarpelocumprimentodosdireitos
dacriançae doadolescente,definidosno EstatutodaCriançaedoAdolescente.
Art.40-Ficam,ainda,integradosàestruturada PrefeituraMunicipal
deMontenegro,comoérgâosdeCooperaçâo:
1-JuntadeServiço Militar-JSM
2 -Comissâo MunicipaldeDefesaCivil-COMDEC
3 - Comissâo Municipal de Defesa ao Consumidor -
COMDECON
4 -Com issâo MunicipaldeEmprego -COMEMP
5- Subprefeituras
Parégrafo Unico - As subprefeituras, como örgâos de k
descentralizaçâo territorial e administrativa, terâo como incumbência a i
administraçâo dedistritosdo interiordo municfpio,cumprindo e fazendo cumprir (
> todos os atos baixadospelo Prefeito,aplicéveisàsâreasde suajurisdiçâo e 8)
coordenandoa suaexecuçâo pelosdiversosörgâosda Prefeitura, nosIimitesde :
suacompetência. )
RuaJoac Pessoa.1363-cx.Postal,59-CEP:95780-* 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
* '
$ x l
l
'
*
'A .. ,t j . Ah; .' .
j
ESTADO DO RlO GRANDEDO SUL (
*1k* 1', '.: ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO l
J$d'-!..>.'-,.
;.:.-..k;'- (.;.-g#-s-.ë-c.?w;.ks- lr:
''
. . y
)
'
510-ConstituirâoUrgâosdeCooperaçâo: t
i
1- Conselho MunicipaldeAssistênciaSocial-COMAS
2-Conselho Municipalde Urbanism o -CMU !
3 -Conselho MunicipaldeTranspodeeTrânsito -CMTT !
4-Conselho MunicipaldeDesporto -CMD :
5-Conselho Municipalde Educaçâo- CME
6-Conselho MunicipaldeCultura -CMC
7 - Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente -
COMDEMA
8-Conselho Municipaldos DireitosdaCriançaedo
Adolescente-COMCRAD ;
9 - Conselho de Desenvolvim ento Econôm ico de Montenegro -
CONDEM
10-Conselho MunicipaldeEntorpecentes-COMEN
11-Conselho MunicipaldeSatide-CMS
12-Conselho Municipalde Turism o -CMTUR '
13 -Conselho MunicipaldeAgropecuéria-COMAP i
14-ConselhoMunicipaldeContribuintes-CONSEMCO i
15- Conselho MunicipaldeAcom panhamento eControleSocial j'
do FUNDEF t
16-ConselhoMunicipaldeAlimentaçâoEscolar-COMAE 1.
:20-O Conselho Tutelaré Urgâo permanente e autônomo,nâo
jurisdicional,encaregadopelasociedadedezelarpelocumprimentodosdireitos
dacriançae doadolescente,definidosno EstatutodaCriançaedoAdolescente.
Art.40-Ficam,ainda,integradosàestruturada PrefeituraMunicipal
deMontenegro,comoérgâosdeCooperaçâo:
1-JuntadeServiço Militar-JSM
2 -Comissâo MunicipaldeDefesaCivil-COMDEC
3 - Comissâo Municipal de Defesa ao Consumidor -
COMDECON
4 -Com issâo MunicipaldeEmprego -COMEMP
5- Subprefeituras
Parégrafo Unico - As subprefeituras, como örgâos de k
descentralizaçâo territorial e administrativa, terâo como incumbência a i
administraçâo dedistritosdo interiordo municfpio,cumprindo e fazendo cumprir (
> todos os atos baixadospelo Prefeito,aplicéveisàsâreasde suajurisdiçâo e 8)
coordenandoa suaexecuçâo pelosdiversosörgâosda Prefeitura, nosIimitesde :
suacompetência. )
RuaJoac Pessoa.1363-cx.Postal,59-CEP:95780-* 0-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
* '
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginefe do @tefeifio
§ 1° — Constituiréo Orgéos de Cooperagéo:
1 — Conselho Municipal de Assisténcia Social - COMAS
2 - Conselho Municipal de Urbanismo - CMU
3 - Conselho Municipal de Transporte e Trénsito - CMTT
4 - Conselho Municipal de Desporto - CMD
5 - Conselho Municipal de Educacao — CME
6 - Conselho Municipal de Cultura - CMC
7 — Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente - COMDEMA
O 8 - Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do
Adolescente -COMCRAD
9 — Conselho de Desenvolvimento Economico de Montenegro - CONDEM
10 - Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN
11 - Conselho Municipal de Saude - CMS
12 - Conselho Municipal de Turismo - CMTUR
13 - Conselho Municipal de Agropecuéria - COMAP
14 - Conselho Municipal de Contribuintes - CONSEMCO
15 — Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEF . 16 - Conselho Municipal de Alimentacao Escolar - COMAE
§ 2° — O Conselho Tutelar é érgao permanente e autonomo, néo
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos
da crianga e do adolescente, definidos no Estatuto da Crianca e do Adolescente.
Art. 4° - Floam, ainda, integrados a estrutura da Prefeitura Municipal
de Montenegro, como Orgéos de Cooperacao:
1 - Junta de Servigo Militar - JSM
2 - Comissao Municipal de Defesa Civil — COMDEC
3 — Comissao Municipal de Defesa a0 Consumidor - COMDECON
4 - Comissao Municipal de Emprego - COMEMP
5 — Subprefeituras
Para’grafo Unico — As subprefeituras, como érgaos de
descentralizacao territorial e administrativa, terao como incumbéncia a
administracéo de distritos do interior do municipio, cumprindo e fazendo cumprir
\ todos os atos baixados pelo Prefeito, aplicaveis as areas de sua jurisdicao e
(1 coordenando a sua execucéo pelos diversos érgéos da Prefeitura, nos limites de
sua competéncia.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780—000 - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051)632-4594
)
(
4 '
i
k '- -
j
. . ,-
.
t
. '
j
ESTADO Do 2lO GRANDEDO SUL
(
At? ' :.7%':)'i y.
.?. PREFEITURA MUNîCSPAL DE MONTENEORO
dkja''' -'v g'agyae.jljgo(-ysejejto '
#
-
,
,
#.
Art.50-OsSecretériosMunicipais,oAssessorde Comunicaçàq o y
Procurador-Geraldo Municipio e a Chefiade Gabinete sâoauxiliaresdiretosdo
Prefeito,aos quais compete assessorar o Chefe do Executivo nos assuntos
peftinentes às atividades das respectivas éreas, bem como orientar,
supervisionarecoordenarostrabalhosdesenvolvidosnosôrgâosquedirigem. f
i
k
CAPITULO 11
Das Finalidades eOrganizaçâode Serviços
sw ao j
DO GABINETE DO PREFEITO
)
Art.60-Compöem o GabinetedoPrefeito: ;
.#
I- SECRETARIA-GERAL -incumbida de prestar colaboraçâo e
assistência ao Prefeito no concernente àsfunçôesadministrativas,cabendo-lhe,
especialmente'. a)promoverdiligênciase solicitarinformaçöes necessàrias
ao encaminlnamentooudecisâodeassuntosdacompetênciadoPrefeito',
b)recebereprepararacorrespondênciadoPrefeito',
c)preparardespachosdeterminadospeloPrefeito', ôrgâos ptiblicos e privados 1
d)mantercontato com outros
quandonecessério, .1 )
e) receber, registrar, movimentar e expedir a )
corespondênciaeProcessosdaPrefeitura,arquivarosdocumentoseprocessos l
solucionados,bem comoprestar,sobreosmesmos,informaçöesaoptiblico', '.
f)executaros serviçosdetranspode de correspondência e
expedientesetm geral',g) buscar subsîdios e pareceres para fundamentar os
despachosdoPrefeito. h)executaroutrastarefasatinentesaosserviçosprôpriosda
Secretaria-Geral;
5 10 - A Secretaria-Gerat tem a seu encargo, também, a
coordenaçâodosserviçosdetelefonistas.
i
920- A Secretaria-Geral,paradesempenhodasfunçöesque 1he
sâo conferidas,contaré,em suaestruturainterna,com osseguintes6rgâos'.
1 -Seçâode Protocolo
2-Seçâo deSupodeTécnico
3-SetordeArquivo Geral
HuaJoàopessoa,1:$6:3-cx.postal,sa-cEF':957:0-0:0-Montenegro/ns-7'e1.:(cr)1)632-43a3-Fax:(051)85:32-4:$:4
)
(
4 '
i
k '- -
j
. . ,-
.
t
. '
j
ESTADO Do 2lO GRANDEDO SUL
(
At? ' :.7%':)'i y.
.?. PREFEITURA MUNîCSPAL DE MONTENEORO
dkja''' -'v g'agyae.jljgo(-ysejejto '
#
-
,
,
#.
Art.50-OsSecretériosMunicipais,oAssessorde Comunicaçàq o y
Procurador-Geraldo Municipio e a Chefiade Gabinete sâoauxiliaresdiretosdo
Prefeito,aos quais compete assessorar o Chefe do Executivo nos assuntos
peftinentes às atividades das respectivas éreas, bem como orientar,
supervisionarecoordenarostrabalhosdesenvolvidosnosôrgâosquedirigem. f
i
k
CAPITULO 11
Das Finalidades eOrganizaçâode Serviços
sw ao j
DO GABINETE DO PREFEITO
)
Art.60-Compöem o GabinetedoPrefeito: ;
.#
I- SECRETARIA-GERAL -incumbida de prestar colaboraçâo e
assistência ao Prefeito no concernente àsfunçôesadministrativas,cabendo-lhe,
especialmente'. a)promoverdiligênciase solicitarinformaçöes necessàrias
ao encaminlnamentooudecisâodeassuntosdacompetênciadoPrefeito',
b)recebereprepararacorrespondênciadoPrefeito',
c)preparardespachosdeterminadospeloPrefeito', ôrgâos ptiblicos e privados 1
d)mantercontato com outros
quandonecessério, .1 )
e) receber, registrar, movimentar e expedir a )
corespondênciaeProcessosdaPrefeitura,arquivarosdocumentoseprocessos l
solucionados,bem comoprestar,sobreosmesmos,informaçöesaoptiblico', '.
f)executaros serviçosdetranspode de correspondência e
expedientesetm geral',g) buscar subsîdios e pareceres para fundamentar os
despachosdoPrefeito. h)executaroutrastarefasatinentesaosserviçosprôpriosda
Secretaria-Geral;
5 10 - A Secretaria-Gerat tem a seu encargo, também, a
coordenaçâodosserviçosdetelefonistas.
i
920- A Secretaria-Geral,paradesempenhodasfunçöesque 1he
sâo conferidas,contaré,em suaestruturainterna,com osseguintes6rgâos'.
1 -Seçâode Protocolo
2-Seçâo deSupodeTécnico
3-SetordeArquivo Geral
HuaJoàopessoa,1:$6:3-cx.postal,sa-cEF':957:0-0:0-Montenegro/ns-7'e1.:(cr)1)632-43a3-Fax:(051)85:32-4:$:4
O
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Posta‘, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051) 632—4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNiCIF’AL DE MONTENEGRO
gagineie (10 @tegeiko
Art. 5" — Os Secretérios Municipais, o Assessor de Comunicagao, o
Procurador—Geral do Municipio e a Chefia de Gabinete séo auxiliares diretos do
Prefeito, aos quais compete assessorar o Chefe do Executive nos assuntos
pertinentes as atividades das respectivas areas, bem como orientar,
supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos nos orgéos que dirigem.
CAPiTULo ll
Das Finalidades e Organizaqéo de Services
SEQAO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6" - Compoem o Gabinete do Prefeito: O
I — SECRETARlA-GERAL - incumbida de prestar coiaboragéo e
assisténcia ao Prefeito no concernente as funooes administrativas, cabendo—lhe,
especialmentez a) promover diligéncias e solicitar informaooes necessérias
ao encaminhamento ou decisao de assuntos da competéncia do Prefeito;
b) receber e preparer a corresoondéncia do Prefeito;
c) preparar despachos determinados pelo Prefeito;
d) manter contato corn outros orgéos pL’Jicos e privados
quando necessério; 0|
e) receber, registrar, movimentar e expedir a
correspondéncia e Processos da Prefeitura, arquivar os documentos e processos
solucionados, bem como prestar, sobre os mesmos, informagoes ao publioo;
f) executar os sen/i903 de transporte de correspondéncia e
expedientes em geral;
g) buscar subsidios e pareceres para fundamentar os
despachos do Prefeito.
h) executar outras tarefas atinentes aos servioos préprios da
Secretaria-Geral;
§ 1° - A Secretaria-Geral tern a seu encargo, também, a
coordenaoao dos servioos de telefonistas.
§ 2° — A Secretaria-Geral, para desempenho das fungoes que lhe
séo conferidas, contaré, em sua estrutura interna, com os seguintes orgéos:
1 - Segéo de Protocolo
2 — Segéo de Suporte Técnico
3 - Setor de Arquivo Geral
j' .
! ,
1 . *
.1 %$
j ...
1 ESTADO DO RtO GRXNDE DO SUL
1j >''.#Y. :*. J*R..#.'*.' PREFEITCUaR@LArt6:hVe.UJNoICL?IrPeAfeLLEoDEMONIENEGRO
1 -
l '. . ' '
j ''
1
)'i1
j
1
l
1
l1
11- PROCURADORIA GEM L DO MUNICIPIO -tem porfinalidade
j prestarassessoramentoem assuntosdenaturezajuridica,bem comomatéria
l Iegislativaem geral, 1
1
! ac)abvenrifdicoa-lrhea:exatidâo, soboaspectojuridico,dasleise
outrosatosdoGoverno Municipal;
b)preparare acompanharexpedientesjudiciais,nosquais
sejapadeinteressadaoMunicipio; '
j c)examinare prepararprojetos de leide iniciativa do
ExecutivoMunicipaleacompanharsuatramitaçâo naCâmaradeVereadores;
OW
d) egtudar e elaborar projetos de decretos, portarias e
regulamentosda Prefeitura',
e)preparar,fundamentadamente,vetos de projetos de Iei,
conformeasdeterminaçöesdoPrefeito',
f) eetir pareceres e informaçöes sobre questöes que
envolvam aspectosjurfdicossubmetidosaoseuexame;
g)atenderaconsultas formuladas pelos demais örgâosda
Prefeitura, em assuntosdesuacompetência;
h)organizar e manter atualizada a IegislaN o municipal,
estaduale federal,bem como outros documentos necessérios ao desempenho
dasatribuiçöesdaProcuradoria',
i) assessorar o Chefe do Executivo na celebraçâo de
convênios,contratoseoutrosatosdosquaisparticipeomunicfpio; '
j) preparare acompaekaros inquéritos administrativos e
sindicâncias;
k)acompanharosprocessosnoPoderJudiciérioejustiçado
trabalho',
1) examinare darpareceres nas Iicitaçôes pedinentes a
obras,serviços,comprase alienaçöes, noâmbitodaAdministraçâoMunicipal.
1 30-A Procuradoria Geraldo Municipio,para desempenho das
funçöes que lhe sâo conferidas, contaré,em sua estrutura interna, com os
seguintesôrgâos:
1 - Departamento de Pesquisa Jurisprudencial e
Pareceres
2-Seçâode SuporteTécnico
II-ASSESSORIA DECOMUNICACXO -incumbidadeassessoraro
Chefe do Executivo nas atividades de comunicaçâo, cabendo,entre outras,as
seguintesatribuiçöes:
RuaJoào ioessoa,1:63-cx.Postal,59-CEF':95780-* 0-Montenegro/qs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
j' .
! ,
1 . *
.1 %$
j ...
1 ESTADO DO RtO GRXNDE DO SUL
1j >''.#Y. :*. J*R..#.'*.' PREFEITCUaR@LArt6:hVe.UJNoICL?IrPeAfeLLEoDEMONIENEGRO
1 -
l '. . ' '
j ''
1
)'i1
j
1
l
1
l1
11- PROCURADORIA GEM L DO MUNICIPIO -tem porfinalidade
j prestarassessoramentoem assuntosdenaturezajuridica,bem comomatéria
l Iegislativaem geral, 1
1
! ac)abvenrifdicoa-lrhea:exatidâo, soboaspectojuridico,dasleise
outrosatosdoGoverno Municipal;
b)preparare acompanharexpedientesjudiciais,nosquais
sejapadeinteressadaoMunicipio; '
j c)examinare prepararprojetos de leide iniciativa do
ExecutivoMunicipaleacompanharsuatramitaçâo naCâmaradeVereadores;
OW
d) egtudar e elaborar projetos de decretos, portarias e
regulamentosda Prefeitura',
e)preparar,fundamentadamente,vetos de projetos de Iei,
conformeasdeterminaçöesdoPrefeito',
f) eetir pareceres e informaçöes sobre questöes que
envolvam aspectosjurfdicossubmetidosaoseuexame;
g)atenderaconsultas formuladas pelos demais örgâosda
Prefeitura, em assuntosdesuacompetência;
h)organizar e manter atualizada a IegislaN o municipal,
estaduale federal,bem como outros documentos necessérios ao desempenho
dasatribuiçöesdaProcuradoria',
i) assessorar o Chefe do Executivo na celebraçâo de
convênios,contratoseoutrosatosdosquaisparticipeomunicfpio; '
j) preparare acompaekaros inquéritos administrativos e
sindicâncias;
k)acompanharosprocessosnoPoderJudiciérioejustiçado
trabalho',
1) examinare darpareceres nas Iicitaçôes pedinentes a
obras,serviços,comprase alienaçöes, noâmbitodaAdministraçâoMunicipal.
1 30-A Procuradoria Geraldo Municipio,para desempenho das
funçöes que lhe sâo conferidas, contaré,em sua estrutura interna, com os
seguintesôrgâos:
1 - Departamento de Pesquisa Jurisprudencial e
Pareceres
2-Seçâode SuporteTécnico
II-ASSESSORIA DECOMUNICACXO -incumbidadeassessoraro
Chefe do Executivo nas atividades de comunicaçâo, cabendo,entre outras,as
seguintesatribuiçöes:
RuaJoào ioessoa,1:63-cx.Postal,59-CEF':95780-* 0-Montenegro/qs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
O
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS — Tel; (051)632-4333 ~ Fax: (051)632-4594
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaplnefe do @tefeifo
ll - PROCURADORIA GERAL DO MUNIClPlO - tern por finalidade
prestar assessoramento em assuntos de natureza juridica, bem como matéria
legislativa em geral, cabendo-lhe:
a) verificar a exatidao, sob o aspecto juridico, das leis e
outros atos do Governo Municipal;
b) preparar e acompanhar expedientes judiciais, nos quais
seja parte interessada o Municipio;
c) examinar e preparar projetos de lei de iniciativa do
Executivo Municipal e acompanhar sua tramitacao na Camara de Vereadores;
d) estudar e elaborar projetos de decretos, portarias e
regulamentos da Prefeitura;
e) preparar, fundamentadamente, vetos de projetos de lei,
conforme as determinacoes do Prefeito;
f) emitir pareceres e informacoes sobre questoes que
envolvam aspectos juridicos submetidos a0 seu exame;
g)atenderaconsultas formuladas pelos demais Orgéos da
Prefeitura, em assuntos de sua competéncia;
h) organizar e manter atualizada a legislacao municipal, estadual e federal, bem como outros documentos necessa’rios ao desempenho
das atribuicoes da Procuradoria;
i) assessorar o Chefe do Executivo na celebracao de
convénios, contratos e outros atos dos quais participe o municipio;
j) preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e
sindicéncias;
k) acompanhar os processos no Poder Judiciario e justice do
trabalho;
I) examinar e dar pareceres nas licitacoes pertinentes a
obras, servicos, compras e alienacoes, no émbito da Administracao Municipal.
§ 3° - A Pr'ocuradoria Geral do Municipio, para desempenho das
funcoes que lhe sao conferidas, contara, em sua estrutura interna, com os
seguintes Orgéos:
1 — Departamento de Pesquisa Jurisprudencial e
Pareceres
2 — Secao de Suporte Técnico
Ill - ASSESSORIA DE COMUNICAQAO - incumbida de assessorar o
Chefe do Executivo nas atividades de comunicacao, cabendo, entre outras, as
seguintes atribuicoes:
--.---.
-.-
t
l
j't j i
6x , . j
' @
E9yADo Do k'o GRA'-'DEDo St'E ' '
mkt > ' * PREFEITURA VUSCOIPAUDE VOSTEREORO i
; .
'. '
p tç- c
))... 'œ1*. . - tiapgaetc.Jo.ve.yjo t!
-. : (
.' l ,
C ' j.)
t
(
t
é
l
a)planejamento,organizaçâo,produçâo,ediçâo, direçlo ou -1!
supervisâo de serviços técnicos relativos à atividade de comunicaçâo
desenvotvidosno âmbito da administraçâo muni , j
cipal,deformaacolaborarno T
apefeiçoamento dos serviços prestados, namanutençâodaboa imagem da ( instituiçâo e do municipio, na promoçâo do bem comum informaçâo ao t , na
ptiblicoemgeralenodesenvolvimentointegradodacomunidade, de acordo com )j
osprincipioséticosetécnicosquedevem nortearafunçâo,' t
b) coleta e elaboraN o de noticias e outros materiais t
jornalisticoseseuencaminhamentoparaveiculaçâooucircula#o; (
c) planejamento, produçâo ou supervisâo de peças
jornalisticas,publicitâriasrugréficas,bem comodecampanhaspublicitérias deiniciati , ou
vadaAdministraçâoMunicipal,'
d) planejamento, produl o ou supervisâo de peças de
comunicaçâo de carâter educativo, informativo ou de orientaçâo social
desencadeadaspelaAdministraloMunicipal, visando a divulgaN o de novos t
serviçosà comunidades ochamamentoparao pagamentodetributos, a instruçâo
sobresaûdepflblica,apreservaWodopatrimônioeaçöessemelhantes, entre
outras'l
e)auxflio técnico aosdiversossetoresda administraçâo no
atendimentodesuasnecessidadesdecomurtcaçâo internaeexterna'
il Ad f) publicaçâo, quando viâvel, dos planos e,metas da
ministracâo,com o obietivo de auscultara opiniâo pûblica e de favorece I - - r o
acessoàsinformaçöesporpartedacomunidade.
,
: g)colaborarnaexecuçâoesupervisâodepesquisasjuntoà
opiniâoptiblica,vîsandoacoletadedadosparaoplanejamentoadministrativo;
$ h)assessoraraAdministraçâo, oferecendosubsfdiostécnicos
j àelaboraçâodopjanejamentomtlnicipa), bem como às campanhas, j t programasouplanosdeatividadesdealcancepûblico', projetos,
despach i)encaminhamento e supervisâo de textos Iegais) notas e
os oficiais destinados à divulgaçâo por parte dos veiculos de
comunicaçâo,tendo em vista acorreçâo naa , apadronizaçâoeaadequaWotécnica
presentaçâo dosoriginais;
j) preparaçâo e supervisâo de originais destinados à
impressâo, como formulérios, materiais de expediente, folhetos informativos
cartazes, anûncios e outros que levem a identificao o da Adnhinistfaçâo:
Municipal,visando apadronizaçâo visual ) a ' a adequal o da Iinguagem e a boa
presentaçâoestéticadaspeças; '
1 k) colaborar no atendimento dos profissionais de
l comunicaçâo,agências e veiculos, prestando-lhesoauxiliotécniconecessério
j aoadequadodesempenhodesuastarefas.
) 1)prestarsupode téc,nico de comunicaçâo e auxiliarna
' divulgaçâodoseventosque integram ocalendériooficialdom
unicipio;
(h d m)colaborarnaavalialodoatendimentoqueestâsendo
ado ao pdblico,nos diversosescalöesdaAdministraçâo l - raamelho , fornecendosugestöes
! Pa riacontinuadosserviços',
)
1
(.
Postal Voptenegro/Rs-7e1.:tOblX32-4333-Fax'.(.201)632-4:94 1 I:ua Joâo Pessoa, 1363-CX. . 59-CEP;95780-* 0-
i1
--.---.
-.-
t
l
j't j i
6x , . j
' @
E9yADo Do k'o GRA'-'DEDo St'E ' '
mkt > ' * PREFEITURA VUSCOIPAUDE VOSTEREORO i
; .
'. '
p tç- c
))... 'œ1*. . - tiapgaetc.Jo.ve.yjo t!
-. : (
.' l ,
C ' j.)
t
(
t
é
l
a)planejamento,organizaçâo,produçâo,ediçâo, direçlo ou -1!
supervisâo de serviços técnicos relativos à atividade de comunicaçâo
desenvotvidosno âmbito da administraçâo muni , j
cipal,deformaacolaborarno T
apefeiçoamento dos serviços prestados, namanutençâodaboa imagem da ( instituiçâo e do municipio, na promoçâo do bem comum informaçâo ao t , na
ptiblicoemgeralenodesenvolvimentointegradodacomunidade, de acordo com )j
osprincipioséticosetécnicosquedevem nortearafunçâo,' t
b) coleta e elaboraN o de noticias e outros materiais t
jornalisticoseseuencaminhamentoparaveiculaçâooucircula#o; (
c) planejamento, produçâo ou supervisâo de peças
jornalisticas,publicitâriasrugréficas,bem comodecampanhaspublicitérias deiniciati , ou
vadaAdministraçâoMunicipal,'
d) planejamento, produl o ou supervisâo de peças de
comunicaçâo de carâter educativo, informativo ou de orientaçâo social
desencadeadaspelaAdministraloMunicipal, visando a divulgaN o de novos t
serviçosà comunidades ochamamentoparao pagamentodetributos, a instruçâo
sobresaûdepflblica,apreservaWodopatrimônioeaçöessemelhantes, entre
outras'l
e)auxflio técnico aosdiversossetoresda administraçâo no
atendimentodesuasnecessidadesdecomurtcaçâo internaeexterna'
il Ad f) publicaçâo, quando viâvel, dos planos e,metas da
ministracâo,com o obietivo de auscultara opiniâo pûblica e de favorece I - - r o
acessoàsinformaçöesporpartedacomunidade.
,
: g)colaborarnaexecuçâoesupervisâodepesquisasjuntoà
opiniâoptiblica,vîsandoacoletadedadosparaoplanejamentoadministrativo;
$ h)assessoraraAdministraçâo, oferecendosubsfdiostécnicos
j àelaboraçâodopjanejamentomtlnicipa), bem como às campanhas, j t programasouplanosdeatividadesdealcancepûblico', projetos,
despach i)encaminhamento e supervisâo de textos Iegais) notas e
os oficiais destinados à divulgaçâo por parte dos veiculos de
comunicaçâo,tendo em vista acorreçâo naa , apadronizaçâoeaadequaWotécnica
presentaçâo dosoriginais;
j) preparaçâo e supervisâo de originais destinados à
impressâo, como formulérios, materiais de expediente, folhetos informativos
cartazes, anûncios e outros que levem a identificao o da Adnhinistfaçâo:
Municipal,visando apadronizaçâo visual ) a ' a adequal o da Iinguagem e a boa
presentaçâoestéticadaspeças; '
1 k) colaborar no atendimento dos profissionais de
l comunicaçâo,agências e veiculos, prestando-lhesoauxiliotécniconecessério
j aoadequadodesempenhodesuastarefas.
) 1)prestarsupode téc,nico de comunicaçâo e auxiliarna
' divulgaçâodoseventosque integram ocalendériooficialdom
unicipio;
(h d m)colaborarnaavalialodoatendimentoqueestâsendo
ado ao pdblico,nos diversosescalöesdaAdministraçâo l - raamelho , fornecendosugestöes
! Pa riacontinuadosserviços',
)
1
(.
Postal Voptenegro/Rs-7e1.:tOblX32-4333-Fax'.(.201)632-4:94 1 I:ua Joâo Pessoa, 1363-CX. . 59-CEP;95780-* 0-
i1
O
' ' ' ' n ' ' ' 333 - ax: J 88503 1363 CX I Ostal 59 CE : 95i80 000 MO te eg 0/ {8 6L. [05 )632 4 {Ua a . - I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ge6ineie do @zefeifie
a) planejamente, erganizaeée, producée, edigée, direcéo eu supervisae de services técnices relatives a atividade de eemunicacée, desenvelvidos no ambite da administracée municipal, de ferma a colaborar no aperfeicoamente dos services prestades, na manutencée da boa imagem da instituieao e do municipie, na premecée do bem cemum, na infermacée ao pUblico em gerai e no desenvolvimente integrade da comunidade, de acerde com
os principies éticos e técnices que devem nertear a funeae;
b) celeta e elaboragée de neticias e eutres materiais jernalistices e seu encaminhamento para veiculacée eu circulacée; c) planejamente, producae eu supervisao de pages jernalisticas, publicita’rias eu gra’ficas, bem come de campanhas publicitarias, eu de iniciativa da Administracae Municipal;
d) planejamente, preducée eu supervisée de pecas de cemunicacée de cara’ter educative, informative eu de orientaeao social desencadeadas pela Administracée Municipal, visando a divulgacae de novos services a comunidade, o chamamente para o pagamento de tributes, a instrucéo sebre sadde pdblica, a preservacée do patrimenio e acees semelhantes, entre outras;
e) auxilio técnico aos diverses seteres da administragao no atendimente de suas necessidades de comunicacée interna e externa;
f) publicacae, quande viavel, des planes e metas da Administracéo, com o ebjetive de auscultar a epiniéo pL'iblica e de faverecer e
acesse as infermacees per parte da cemunidade;
g) colaborar na exeeucéo e supervisée de pesquisas junte a
epiniao pL’iblica, visando a eeleta de dados para o planejamente administrative; h) assessorar a Administracée, eferecendo subsidies técnices a elaboracae do planejamente municipal, bem come as campanhas, prejetes, pregramas ou planes de atividades de alcance pL’Jblice;
i) encaminhamento e supervisae de textes legais, notas e
despachos eficiais destinades a divulgacae per parte dos veicules de comunicacae, tende em vista a correcao, a padrenizacée e a adequacée técnica
na apresentacae dos originais;
j) preparacae e superviséo de eriginais destinades a
impresséo, come fermula’rios, materiais de expediente, felhetes infermativos, eartazes, anoncies e eutres que levem a identifieaeée da Administracae Municipal, visando a padrenizacao visual, a adequagae da linguagem e a boa apresentacée estética das pecas;
k) colaborar no atendimente dos prefissienais de cemunicacée, agéncias e veicules, prestande—lhes o auxilio técnico necessérie
ae adequade desempenhe de suas tarefas;
l) prestar superte técnico de eomunicacée e auxiliar na divulgaeée dos eventes que integram e calendério efieial de municipio; m) colaborar na avaliaeao do atendimento que esté sendo dado ae pL’iblico, nes diverses escaloes da Administracée, fernecendo sugestoes para a melheria continua des services;
[05l ) 632-4594
œ..x . .e .
* ' .
ESTADO DO klO GRANDEDO SUL
!j N* .:.i',.u'&''k *6r PREFEITURAMUNIhCIPALDEMONTFHEGRO
.
ry,yl.,a..
.
j..
,
.
.z
'
X.
,,
. g..
'
1 '5 ' gajjae.jepotpwketëo
p
1 .
2
iE
1 IV- l CHEFIA DEGABINETE-AChefiadeGabinetetem a
.j finalidade de prestarassessoria imediataaoChefedo Executivo no concernente
1 aoatendimentodiretoaoptiblico,cabendoentreoutras,asseguintesatribuiçöes:
@ a) informar o Chefe do Executivo sobre a opiniâo da
comunidadeem relaçâoà politicaadministrativaadotada', ',
b) coordenar as relaçöes do Chefe do Executivo com ;
autoridadescivisemilitares', i
c)facilitarosentendimentosecontatosentre o Prefeito eo l
1. pûblicoemgeral;
G d) organizar a agenda de compromissos, atividades,
programasoficiaiseaudiênciasaoChefedoExecutivo; k a. e) na ausência do Chefe do Executivo, fazer os
1 encaminhamentosetomarasprovidênciasconvenientesparadecisâodecasos
1 urgentes; .
( f)auxiliarna recepçâo de pessoasque tenham assuntosa
tratarcom o Chefe do Executivo,marcando audièncias ou encaminhando-as t
devidamentei '(
g) providenciar no que for necessério para o Prefeito
Municipal,dando-lhecondiçöesdetrabalho',
h) representar o Prefeito em solenidades ou cerim6nias
cfvicase sociais,quandodesignédo.
l 5lo-AChefiadeGabinete,ppradesempenhodasfunç6esqueihe
sâoconferidascontaré,em suaestruturainterna,com osseguintesôrgâos'.
l
! 1-SeçâodeRelepçëo t
i 2-SeçâodeSupodeTéCniCO )
1 20 - A Chefia de Gabinete tem a seu encargo, ainda' a
coordenaçâo dos serviços de Tele-participal o,motorista especiale serviços
gerais.
SEO O 1
DASECRETARIA MUNICIPALDEVIK XO ESERVICOSURBANOS
t
Ad.70 -A SecretariaMunicipaldeViaçâoeServiçosUrbanostem l
porfinalidade executaras atividades relacionadas à manutençâo das estradas
vicinais,viasptiblicaseserviçosurbanos,cabendo-lhe:
a)executara construçâo e conserval o de estradas de
rodagem e deviasptiblicas,bem comoorientarefiscalizarasuaexecuçâo;
blmanter serviços de limpeza ptiblica, promovendo,
coordenandoecontrolandoasua execuçâo',
(
i
).
nua Joâa Pessca,1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-000-Vontenegro/Rs-TeI,:(051)632-4.32.3-Fax:(051)632-4594
x. .. tr'rvt
œ..x . .e .
* ' .
ESTADO DO klO GRANDEDO SUL
!j N* .:.i',.u'&''k *6r PREFEITURAMUNIhCIPALDEMONTFHEGRO
.
ry,yl.,a..
.
j..
,
.
.z
'
X.
,,
. g..
'
1 '5 ' gajjae.jepotpwketëo
p
1 .
2
iE
1 IV- l CHEFIA DEGABINETE-AChefiadeGabinetetem a
.j finalidade de prestarassessoria imediataaoChefedo Executivo no concernente
1 aoatendimentodiretoaoptiblico,cabendoentreoutras,asseguintesatribuiçöes:
@ a) informar o Chefe do Executivo sobre a opiniâo da
comunidadeem relaçâoà politicaadministrativaadotada', ',
b) coordenar as relaçöes do Chefe do Executivo com ;
autoridadescivisemilitares', i
c)facilitarosentendimentosecontatosentre o Prefeito eo l
1. pûblicoemgeral;
G d) organizar a agenda de compromissos, atividades,
programasoficiaiseaudiênciasaoChefedoExecutivo; k a. e) na ausência do Chefe do Executivo, fazer os
1 encaminhamentosetomarasprovidênciasconvenientesparadecisâodecasos
1 urgentes; .
( f)auxiliarna recepçâo de pessoasque tenham assuntosa
tratarcom o Chefe do Executivo,marcando audièncias ou encaminhando-as t
devidamentei '(
g) providenciar no que for necessério para o Prefeito
Municipal,dando-lhecondiçöesdetrabalho',
h) representar o Prefeito em solenidades ou cerim6nias
cfvicase sociais,quandodesignédo.
l 5lo-AChefiadeGabinete,ppradesempenhodasfunç6esqueihe
sâoconferidascontaré,em suaestruturainterna,com osseguintesôrgâos'.
l
! 1-SeçâodeRelepçëo t
i 2-SeçâodeSupodeTéCniCO )
1 20 - A Chefia de Gabinete tem a seu encargo, ainda' a
coordenaçâo dos serviços de Tele-participal o,motorista especiale serviços
gerais.
SEO O 1
DASECRETARIA MUNICIPALDEVIK XO ESERVICOSURBANOS
t
Ad.70 -A SecretariaMunicipaldeViaçâoeServiçosUrbanostem l
porfinalidade executaras atividades relacionadas à manutençâo das estradas
vicinais,viasptiblicaseserviçosurbanos,cabendo-lhe:
a)executara construçâo e conserval o de estradas de
rodagem e deviasptiblicas,bem comoorientarefiscalizarasuaexecuçâo;
blmanter serviços de limpeza ptiblica, promovendo,
coordenandoecontrolandoasua execuçâo',
(
i
).
nua Joâa Pessca,1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-000-Vontenegro/Rs-TeI,:(051)632-4.32.3-Fax:(051)632-4594
x. .. tr'rvt
O Rua Joao Pessoa. 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP195780-OOO - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (OSl) 632-4594
ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO
gapinefe do @teleiko
IV - CHEFIA DE GABlNETE - A Chefia de Gabinete tern a
finalidade de prestar assessoria imedlata a0 Chefe do Executivo no concernente
ao atendimento direto ao pL'Jblico, cabendo entre outras, as seguintes atribulcoes:
a) informar o Chefe do Executivo sobre a opiniéo da
comunidade em relacao a polltica administratlva adotada;
b) coordenar as relacoes do Chefe do Executivo com
autoridades civis e militares;
c) facilitar os entendimentos e contatos entre o Prefeito e o
pilbllco em geral;
d) organizar a agenda de compromissos, atividades,
programas oficiais e audiéncias ao Chefe do Executivo;
e) na auséncia do Chefe do Executivo, fazer os
encaminhamentos e tomar as providéncias convenientes para declsao de casos
urgentes; .
f) auxillar na recepgao de pessoas que tenham assuntos a
tratar com o Chefe do Executivo, marcando audléncias ou encamlnhando-as
devidamente;
g) providenciar no que for necessario para o Prefeito
Municipal, dando—lhe condlcoes de trabalho;
h) representar o Prefelto em sclenidades ou cerlmc‘mlas
civicas e sociais, quando designado.
§ 1° — A Chefia de Gabinete, para desempenho das funcoes que lhe
sac conferidas contaré, em sua estrutura interna, com os seguintes crgaos:
1 - Segao de Recepgéo
2 — Segéo de Suporte Técnico
§ 2° - A Chefia de Gabinete tem a seu encargo, ainda, a
coordenacao dos servicos de Tele—participagao, motorista especial e servlcos
gerais.
SEQAO ll
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVIGOS URBANOS
An. 7° - A Secretaria Municipal de Viagéo e Servicos Urbanos tem
por finalidade executar as ativldades relacionadas a manutencao das estradas
vicinais, vias piliblicas e servigos urbanos, cabendo—lhe:
a) executar a construgao e conservacéo de estradas de
rodagem e de vias pilblicas, bem como orientar e fiscalizar a sua execucao;
b)manter services de limpeza pobllca, promovendo,
coordenando e controlando a sua execucao;
i
t
1 '
w ) .+.z !
' EZTADO DO kIO GRANDEDO SUL
k yt u. t..1j..vè'.'' ,gv. piRErElrulRA utlslclpAL. E)E5 uosl-rrsEcsRo
@'d.'!LM '' tyogùazuJo(yuyfào . *v/?p.4... ,#
*
l
!
l
C)manter Sefviços de execuçâo e manutençâo da rede k
Xblicadeesgotos;d)manterserviçodepavimentaçâodeviasptiblicascom 'l
l pedrairegular', l
e)executarezelarpelaconservaçâodosprédiosptiblicos',
f f)executare zelarpela conservaçâo da limpeza ptiblica,
coletade Iixo eoperacionalizaçâodoaterrosanitério;
P g)centralizaresupervisionarosserviçosdetransjorteda
refeitura)executando atividades de manutençâo e reparaW o de velculos e
mâquinasdamunicipalidade',
h)manterserviço de composiçâo asféltica,promovendo e
coordenandoasuaexecuçâo; )
i)Planejarezelarpelaocupaçâoeconservaçâodocemitério', '
j)ma/teroserviçodeiluminaçâojtiblica;
1)executare manterasinstalaçoestelefônicas dos prédios
municipais;
m)executarou fiscalizar,no que couber os serviços de
trânsitodeveiculosnoMunicîpio,nostermosdoCödigodeTrânsito Brasileiro;
n)fiscalizarosserviçosdetransportecoletivourbano,detéxi
etransporte escolar',
0) coordenar e supervisionar o Estacionamento Rotativo
Pago. j
Parégrafo Unico - . ) A Secretaria Municipalde Viaçâo e Serviços
Urbanos,jaradesempenhodasfunçöesjueIhesâoconferidas,contaré,emsua
organizaçaoestrutural,com osseguintesorgâos:
DEPARTAMENTO DEMANUTENCXO DEESTRADAS
- TurmadeManutençâo
- EncarregadodeTrechode Estrada $
DIRETORIA DESERVICOSURBANOS
- TurmadeManutenl oI L
- TurmadeManutençâo11 t - TurmadeManutençâoII l
t
SERVICO DA USINA DEASFALTO
- TurmadeManutençâo
SERVICO DETELEFONIA EILUMINK XO
DIRETORIA DETRANSPORTEETG NSITO
- ServiçodeFiscalizajâodeTrànsito
- TurmadeManutençao
l
Rua Joào Pessca,1a6:$-cx.Postal,59-CEP:95780-000-Monteneqro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
i
t
1 '
w ) .+.z !
' EZTADO DO kIO GRANDEDO SUL
k yt u. t..1j..vè'.'' ,gv. piRErElrulRA utlslclpAL. E)E5 uosl-rrsEcsRo
@'d.'!LM '' tyogùazuJo(yuyfào . *v/?p.4... ,#
*
l
!
l
C)manter Sefviços de execuçâo e manutençâo da rede k
Xblicadeesgotos;d)manterserviçodepavimentaçâodeviasptiblicascom 'l
l pedrairegular', l
e)executarezelarpelaconservaçâodosprédiosptiblicos',
f f)executare zelarpela conservaçâo da limpeza ptiblica,
coletade Iixo eoperacionalizaçâodoaterrosanitério;
P g)centralizaresupervisionarosserviçosdetransjorteda
refeitura)executando atividades de manutençâo e reparaW o de velculos e
mâquinasdamunicipalidade',
h)manterserviço de composiçâo asféltica,promovendo e
coordenandoasuaexecuçâo; )
i)Planejarezelarpelaocupaçâoeconservaçâodocemitério', '
j)ma/teroserviçodeiluminaçâojtiblica;
1)executare manterasinstalaçoestelefônicas dos prédios
municipais;
m)executarou fiscalizar,no que couber os serviços de
trânsitodeveiculosnoMunicîpio,nostermosdoCödigodeTrânsito Brasileiro;
n)fiscalizarosserviçosdetransportecoletivourbano,detéxi
etransporte escolar',
0) coordenar e supervisionar o Estacionamento Rotativo
Pago. j
Parégrafo Unico - . ) A Secretaria Municipalde Viaçâo e Serviços
Urbanos,jaradesempenhodasfunçöesjueIhesâoconferidas,contaré,emsua
organizaçaoestrutural,com osseguintesorgâos:
DEPARTAMENTO DEMANUTENCXO DEESTRADAS
- TurmadeManutençâo
- EncarregadodeTrechode Estrada $
DIRETORIA DESERVICOSURBANOS
- TurmadeManutenl oI L
- TurmadeManutençâo11 t - TurmadeManutençâoII l
t
SERVICO DA USINA DEASFALTO
- TurmadeManutençâo
SERVICO DETELEFONIA EILUMINK XO
DIRETORIA DETRANSPORTEETG NSITO
- ServiçodeFiscalizajâodeTrànsito
- TurmadeManutençao
l
Rua Joào Pessca,1a6:$-cx.Postal,59-CEP:95780-000-Monteneqro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
O
G
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000- Montenegro/RS - Tel; (051)632—4333 - Fax: (051)632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaSIneEe do @te folio
MONTENEGW ' ,.
o) manter servioos de execugéo e manutengéo da rede
pUica de esgotos;
d) manter servigo de pavimentaoéo de vias publicas com
pedra irregular;
e) executar e zelar pela conservagéo dos prédios publicos;
f) executar e zelar pela conservagéo da Iimpeza pL’JbIIca,
coleta de Iixo e operacionalizagéo do aterro sanitério;
g) centralizar e supervisionar os servioos de transporte da
Prefeitura, executando atividades de manutengéo e reparagéo de veicqs e
méquinas da municipalidade;
h) manter service de composigéo asféltica, promovendo e
coordenando a sua execugéo;
i) pIanejar e zelar peIa ocupagéo e conservagéo do cemItérIo;
j) manter o servioo de iluminagéo pUblica;
I) executar e manter as Instalagoes teIefonicas dos prédios municipais;
m) executar ou fiscalizar, no que couber, os servigos de
trénsito de veicqs no Municipio, nos termos do Cédigo de Trénsito BrasiIeiro;
n) fiscaIIzar os servigos de transporte coletivo urbano, de téxi e transpone escoIar;
o) coordenar e supervisionar o Estacionamento Rotativo
Pago.
Parégrafo Unico - A SecretaOrIa Municipal de Viaoéo e Servioos
Urbanos, para desempenho das fungées que Ihe séo conferidas, contaré, em sua
organizagéo estrutural, com os seguintes orgéos:
DEPARTAMENTO DE MANUTENGAO DE ESTRADAS — Turma de Manutengéo
- Encarregado de Trecho de Estrada
DIRETORIA DE SERVIQOS URBANOS
- Turma de Manutengéo I — Turma de Manutengéo II
- Turma de Manutengéo III
SERVIQO DA USINA DE ASFALTO
- Turma de Manutengéo
SERVIQO DE TELEFONIA E ILUMINACAO
DIRETORIA DE TRANSPORTE E TRANSITO
- Servigo de Fiscalizagéo de Trénsito — Turma de Manutengéo
. !1
x.
:
.
D
'
ESTADO DO RlO GFANDEDO SUL
Y % -è'Y/'V.#> y PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO )
! .J
e. P ,.'. . ;, Q'apîaeiecloClecfcto ) .'.J ...,.. y
..
.
.
,. i
. l
SERVICO DEOFICINASEGARAGEM
- SetordeMovimentaçâodeVeiculos
SECXO DE LIMPFTAPUBLICA
- SetordeAterroSanitério
SK XO DEADMINISTRK XODOCEMITERIO l!
(
j SETORDEATIVIDADESAUXILIARES
1
. j sEçAo IIl '
t
' DASECRETARIA MUNICIPALDEOBRAS PQBLICAS
S
Art.80-A SecretariaMunicipaideObrasPthblicastem porfinalidade
executarasatçvidadesrefacionadascom obrasptiblicasem geral,cumprirefazer !
cumpriro Plano Diretore suas Leis Complementares,inclusive o Cbdigo de :
PosturasdoMunicfpio,cabendo-lhe: j
a)estudareelaborarprojetosdeedificaçöes,obrasdeade, '
. sistemasde pavimentaçâo eoutros,bem como executare fiscalizarosserviços
respedivos;
b)fiscalizaras obras<ue estâo sendo realizadas sob o
j regimedeempreitada; j c)examinareaprovarprojetosdeconstruçöesparticularese
fj fiscalizarasuaexecuçâo;
t dlplanejaraconstru#odeparques,praçasejardins',
)l fe)lpororjgeatanrizearfiscealimzaarnotesrseartvuiçaoliszaddeosaoneacamdeansttorobédsieco'
,obras
.
regujares.!
g)fiscalizarocumprimentodoCôdigode ObrasedoCôdigo
dePosturas, t
hlrealizarprojetosurbanisticos; l
i) projetar e fiscalizar obras de pavimentaçâo e j calçamentos. i
Parégrafo tlnico-A SecretariaMunicipaldeObrasPtiblicas,para
desempenho dasfunçôes que Ihe sâo conferidas'contarâ em sua organizaçâo
estrutural,com osseguinteschrgâos:
DIRETORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA
! - SeN odeDesenhos
t
i
i
auaJoao Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Vontenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
k
. !1
x.
:
.
D
'
ESTADO DO RlO GFANDEDO SUL
Y % -è'Y/'V.#> y PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO )
! .J
e. P ,.'. . ;, Q'apîaeiecloClecfcto ) .'.J ...,.. y
..
.
.
,. i
. l
SERVICO DEOFICINASEGARAGEM
- SetordeMovimentaçâodeVeiculos
SECXO DE LIMPFTAPUBLICA
- SetordeAterroSanitério
SK XO DEADMINISTRK XODOCEMITERIO l!
(
j SETORDEATIVIDADESAUXILIARES
1
. j sEçAo IIl '
t
' DASECRETARIA MUNICIPALDEOBRAS PQBLICAS
S
Art.80-A SecretariaMunicipaideObrasPthblicastem porfinalidade
executarasatçvidadesrefacionadascom obrasptiblicasem geral,cumprirefazer !
cumpriro Plano Diretore suas Leis Complementares,inclusive o Cbdigo de :
PosturasdoMunicfpio,cabendo-lhe: j
a)estudareelaborarprojetosdeedificaçöes,obrasdeade, '
. sistemasde pavimentaçâo eoutros,bem como executare fiscalizarosserviços
respedivos;
b)fiscalizaras obras<ue estâo sendo realizadas sob o
j regimedeempreitada; j c)examinareaprovarprojetosdeconstruçöesparticularese
fj fiscalizarasuaexecuçâo;
t dlplanejaraconstru#odeparques,praçasejardins',
)l fe)lpororjgeatanrizearfiscealimzaarnotesrseartvuiçaoliszaddeosaoneacamdeansttorobédsieco'
,obras
.
regujares.!
g)fiscalizarocumprimentodoCôdigode ObrasedoCôdigo
dePosturas, t
hlrealizarprojetosurbanisticos; l
i) projetar e fiscalizar obras de pavimentaçâo e j calçamentos. i
Parégrafo tlnico-A SecretariaMunicipaldeObrasPtiblicas,para
desempenho dasfunçôes que Ihe sâo conferidas'contarâ em sua organizaçâo
estrutural,com osseguinteschrgâos:
DIRETORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA
! - SeN odeDesenhos
t
i
i
auaJoao Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Vontenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
k
A DEV—.mwgaw A O
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE Do SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginete r10 @tefeifio
SERVIQO DE OFICINAS E GARAGEM — Setor de Movimentagéo de Veiculos
SEQAD DE LIMPEZA PUBLICA
- Setor de Aterro Sanitério
SEcixo DE ADMINISTRAQAO Do CEMITERIO
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
I
SEQAO Ill
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
Art. 8° - A Secretaria Municipai de Obras Pubiicas tern por finaiidade
executar as atividades reiacionadas com obras pL’iicas em geral, cumprir e fazer
cumprir 0 Plano Diretor e suas Leis Compiementares, inclusive 0 Cédigo de
Posturas do Municipio, cabendo—lhe:
a) estudar e elaborar projetos de edificagées, obras de arte,
sistemas de pavimentagéo e outros, bem como executar e fiscalizar os servigos
respectivos;
b) fiscalizar as obras .que estéo sendo realizadas sob o
regime de empreitada;
c) examinar e aprovar projetos de construgées paniculares e
fiscaiizar a sua execugéo;
d)pianejar a construgéo de parques, pragas e jardins;
e)projetar e fiscalizar os servigos de saneamento bésico;
f) organizer e manter atuaiizado o cadastro de obras
regulares;
g) fiscalizar o cumprimento do Cédigo de Obras e do Cédigo
de Posturas;
h)rea|izar projetos urbanisticos;
i) projetar e fiscalizar obras de pavimentagéo e
calgamentos.
Parégrafo Unico — A Secretaria Municipal de Obras Pablicas, para
desempenho das fungées que lhe séo conferidas, contaré em sua organizagéo
estruturai, com os seguintes érgéos:
DIRETORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA
- Segéo de Desenhos
i L
J .
u !* '
q
'
. .. - !
. )
ESTADO Do RàO GRANDE DO SUL
i'
'
: <4.
ycs/ t v. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGEO 6
#'Z .
'
,
'
,.
,j
,#zk.
. . .t.4 ..qjp Qcsptrwte2oC-lteîeto .
. )
1
l
DIRETORIA DESANEAMENTO E URBANISMO
)
DIRETORIADEFISCALIZK XO DEOBRAS EPOSTURAS i
j SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
1
!l sEçâoIv
r
! DASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAX OECULTUM
Art.90 -A Secretaria Municipalde Educaçâo e Cultura tem por
finalidadepromover,coordenareexecutarasatividadespertinentesaoensino, à
educaçâo,ao desporto e à cultura no municipio de Montenegro, zelandopelo l
cumprimentodosrespectivosprogramas,devendo, paratanto: (
a)planejarecoordenara execul o do Plano Municipalde '
Educaçâo,articulandocom asdiretrizesestaduaisefederais; '
b)estimulare promoveratividadetécnico-pedagôgicase de
atuaizaçâoparaocorpodocente eadministrativodasescolas',
c)promoverasatividadesrelativasàintegraçâodacriançano
meiofisicoesocial;
d)fazerexecutarasleiseregulamentosdoensino;
e)efetuarocontroledaéedeescolar;
f)realizarestudos eencaminharao Conseîho Municipakde
Educaçâo propostasreferentesà crial o,instalal o,transformaçâo,cessaçâo ;
I1 de atividadesouextinçâode escolasmunicipais, visandoatenderademandado .'
'N alunado; l
g) organizar e manter atualizado o registro de
estabelecimentosmunicipaisde ensino',
h) programar e executar programas suplementares de
alimentaçâo,assistência à satide,atividadesdespodivase culturais em âmbito
escolar,bem comogerirprogramasdetransporteematerialescolar',
i)buscarintegraçâo dosprocessosculturaisidentificadosno
municipio de Montenegro de modo a, dinamicamente, preservé-los,
acompanhando eestimulando asuaevoluçâo;
j) promover a execuçâo de atividades recreativas e
despodivas',
k)valorizara cultura e preservara mem6ria histörica do )
municipio', (
1) preservar os valores histéricos, coletando-os e 1
documentando-os. ! , f
m) conservar, pesquisar e expor o acervo histbrico e
geogréfico,com finalidade deestudoepesquisa',
Rua Joâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Es-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
)!
.. . . *F 'C'
i L
J .
u !* '
q
'
. .. - !
. )
ESTADO Do RàO GRANDE DO SUL
i'
'
: <4.
ycs/ t v. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGEO 6
#'Z .
'
,
'
,.
,j
,#zk.
. . .t.4 ..qjp Qcsptrwte2oC-lteîeto .
. )
1
l
DIRETORIA DESANEAMENTO E URBANISMO
)
DIRETORIADEFISCALIZK XO DEOBRAS EPOSTURAS i
j SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
1
!l sEçâoIv
r
! DASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAX OECULTUM
Art.90 -A Secretaria Municipalde Educaçâo e Cultura tem por
finalidadepromover,coordenareexecutarasatividadespertinentesaoensino, à
educaçâo,ao desporto e à cultura no municipio de Montenegro, zelandopelo l
cumprimentodosrespectivosprogramas,devendo, paratanto: (
a)planejarecoordenara execul o do Plano Municipalde '
Educaçâo,articulandocom asdiretrizesestaduaisefederais; '
b)estimulare promoveratividadetécnico-pedagôgicase de
atuaizaçâoparaocorpodocente eadministrativodasescolas',
c)promoverasatividadesrelativasàintegraçâodacriançano
meiofisicoesocial;
d)fazerexecutarasleiseregulamentosdoensino;
e)efetuarocontroledaéedeescolar;
f)realizarestudos eencaminharao Conseîho Municipakde
Educaçâo propostasreferentesà crial o,instalal o,transformaçâo,cessaçâo ;
I1 de atividadesouextinçâode escolasmunicipais, visandoatenderademandado .'
'N alunado; l
g) organizar e manter atualizado o registro de
estabelecimentosmunicipaisde ensino',
h) programar e executar programas suplementares de
alimentaçâo,assistência à satide,atividadesdespodivase culturais em âmbito
escolar,bem comogerirprogramasdetransporteematerialescolar',
i)buscarintegraçâo dosprocessosculturaisidentificadosno
municipio de Montenegro de modo a, dinamicamente, preservé-los,
acompanhando eestimulando asuaevoluçâo;
j) promover a execuçâo de atividades recreativas e
despodivas',
k)valorizara cultura e preservara mem6ria histörica do )
municipio', (
1) preservar os valores histéricos, coletando-os e 1
documentando-os. ! , f
m) conservar, pesquisar e expor o acervo histbrico e
geogréfico,com finalidade deestudoepesquisa',
Rua Joâo Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Es-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
)!
.. . . *F 'C'
. ..w~...m_~mc
Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (051)632-4333 - Fax: (051) 632—4594
ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineia do @tegeilo
DIRETORIA DE SANEAMENTO E URBANISMO
DIRETORIA DE FISCALIZAQAO DE OBRAS E POSTURAS
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
SEcAo IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAo E CULTURA
Art. 9° - A Secretaria Municipal de Educagéo e Cultura tem por
finalidade promover, coordenar e executar as atividades pertinentes ao ensino, a
educacéo, ao desporto e a cultura no municipio de Montenegro, zelando pelo
cumprimento dos respectivos programas, devendo, para tanto:
a) planejar e coordenar a execucao do Plano Municipal de
Educagao, articulando com as diretrizes estaduais e federais;
b) estimular e promover atividade técnico—pedagégicas e de
atualizacéo para o corpo docente e administrative das escolas;
c) promover as atividades relativas a integracéo da crianca no
meio fisico 9 social;
d) fazer executar as leis e regulamentos do ensino;
e) efetuar o controle dasede escolar;
f) realizar estudos e encaminhar a0 Conselho Municipal de
Educacéo propostas referentes a criacao, instalacéo, transformacéo, cessacéo
de atividades ou extincao de escolas municipais. visando atender a demanda do
alunado;
g) organizer e manter atualizado o registro de
estabelecimentos municipais de ensino;
h) programar e executar programas suplementares de
alimentacao, assistencia a saude, atividades desportivas e culturais em ambito
escolar, bem como gerir programas de transporte e material escolar;
i) buscar integragéo dos processos culturais identificados no
municipio de Montenegro de mode a, dinamicamente, preserva—los,
acompanhando e estimulando a sua evolucéo;
j) promover a execucao de atividades recreativas e
desportivas;
k) valorizar a cultura e preservar a memoria histérica do
municipio;
l) preservar os valores historicos, coletando-os e
documentando-os;
m) conservar, pesquisar e expor o acervo histérico e geogréflco, com finalidade de estudo e pesquisa;
1
. % >
' qjirzr '
QGTADO DQ :lO GRANDEDO SUL
Ni* t' ' ''Jw f '?yr- PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGEO
u A *'F*;.. è; Qaûiaeledoguyilo )
k . t
. lL
j '
1
j ' ' '
(
n) coordenar e/ou executar programa de informética '
T educacional'1
0) oferecer apolo por ocasiâo dos eventos, quanto a .
conservaW oehigienedosesgaçospûblicos.
Par:grafo onico-A Secretaria MunfcipaldeEduca/ oe Cultura ' , f
para desempenho das funçöes que Ihe sâo conferidas
organizaçâoestrutur , contaré,em sua t al,com osseguintesôrgâos: i
(
1 DEPARTAMENVOoEEoucAçxo l
! -ServiçodeAssistênciaao Educando
! -TurmadeManutençâo
l
J
i DEPARTABENTO DE CULTURA .
- Diretoria daBibliotecaPtiblica
- ServiçodePatrimônioHistôricoeCultural '
- Turmade Manutençâo
l
DIRETORIA DEDESPORTO ;
' l
SETORDEATIVIDADESAUXILIARES j
@
l ESTABELECIMENTOSMUNICIPAISDEENSINO
Ad.10 -A Secretaria Municfpalde Educaçâo e Cultura tem a seu
encargo,a administral odo AuditériodoCentroCultural,ginésiosdeespodes
ç doParqueCentenârioepraçasespodivas.
! '
?
sEçào v r
t
3
DASECRETARIAMUNICIPALDESAQDEEK XO SOCIAL
Art.11 -A Secretaria Municipalde Satide e Açâo Social fi , tem por
naiidade desenvolvera politica de Satide e Assistência Socialdo municipio
exercendo atividadesquevisem buscarsoluçsespara os problemasde satidee,
bem estardosmunicipes, cabendo-lhe:
a) exercer atividades destinadas a atender aspectos de
satidedosmunicipes, principalmentedapopulaçâocarente;
b)elaborareexecutarprogramasà populal oeconbmicae
socialmentedesassistida, prevenindoesanandopr/blemasde satide;
c) executar programas de atendimento descentralizado l
médico-odontol6gico,visandooatendimentoà populaçâoperiférica'
, )
RaaJoao foessca,1:$63-cx.Postal,59-cEe:9s78o-alo-vontenegro/Rs -Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
1
. % >
' qjirzr '
QGTADO DQ :lO GRANDEDO SUL
Ni* t' ' ''Jw f '?yr- PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGEO
u A *'F*;.. è; Qaûiaeledoguyilo )
k . t
. lL
j '
1
j ' ' '
(
n) coordenar e/ou executar programa de informética '
T educacional'1
0) oferecer apolo por ocasiâo dos eventos, quanto a .
conservaW oehigienedosesgaçospûblicos.
Par:grafo onico-A Secretaria MunfcipaldeEduca/ oe Cultura ' , f
para desempenho das funçöes que Ihe sâo conferidas
organizaçâoestrutur , contaré,em sua t al,com osseguintesôrgâos: i
(
1 DEPARTAMENVOoEEoucAçxo l
! -ServiçodeAssistênciaao Educando
! -TurmadeManutençâo
l
J
i DEPARTABENTO DE CULTURA .
- Diretoria daBibliotecaPtiblica
- ServiçodePatrimônioHistôricoeCultural '
- Turmade Manutençâo
l
DIRETORIA DEDESPORTO ;
' l
SETORDEATIVIDADESAUXILIARES j
@
l ESTABELECIMENTOSMUNICIPAISDEENSINO
Ad.10 -A Secretaria Municfpalde Educaçâo e Cultura tem a seu
encargo,a administral odo AuditériodoCentroCultural,ginésiosdeespodes
ç doParqueCentenârioepraçasespodivas.
! '
?
sEçào v r
t
3
DASECRETARIAMUNICIPALDESAQDEEK XO SOCIAL
Art.11 -A Secretaria Municipalde Satide e Açâo Social fi , tem por
naiidade desenvolvera politica de Satide e Assistência Socialdo municipio
exercendo atividadesquevisem buscarsoluçsespara os problemasde satidee,
bem estardosmunicipes, cabendo-lhe:
a) exercer atividades destinadas a atender aspectos de
satidedosmunicipes, principalmentedapopulaçâocarente;
b)elaborareexecutarprogramasà populal oeconbmicae
socialmentedesassistida, prevenindoesanandopr/blemasde satide;
c) executar programas de atendimento descentralizado l
médico-odontol6gico,visandooatendimentoà populaçâoperiférica'
, )
RaaJoao foessca,1:$63-cx.Postal,59-cEe:9s78o-alo-vontenegro/Rs -Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
M). _..-‘¢.~W \' ._ mama. ...W-wtww_.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaéinete do @ce{eito
n) coordenar e/ou executar programa de informética
educacional;
o) oferecer apoio por ocasiéo dos eventos, quanto a
conservacéo e higiene dos espacos publicos‘
Parégrafo Unico - A Secretaria Municipal de Educacéo e Cultura,
para desempenho das funcoes que lhe sao conferidas, contara, em sua organizacao estrutural, com os seguintes orgaos:
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
- Service de Assisténcia ao Eduoando — Turma de Manutencao
DEPARTAMENTO DE CULTURA
- Diretoria da Biblioteca Pablica
- Servico de Patrimbnio Histérico e Cultural
- Turma de Manutencao
DIRETORIA DE DESPORTO
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
O ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educacéo e Cultura tern a seu
encargo, a administracéo do Auditério do Centro Cultural, ginésios de esportes
do Parque Centenério e pracas esportivas.
secixo v
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AcAo SOCIAL
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Sadde e Acéo Social, tem por
finalidade desenvolver a politica de Sat'Jde e Assisténcia Social do municipio, exercendo atividades que visem buscar solucoes para os problemas de sailide e
bem estar dos municipes, cabendo-Ihe:
a) exercer atividades destinadas a atender aspectos de saL'Jde dos municipes, principalmente da populacao carente;
b) elaborar e executar programas a populacao econémica e
socialmente desassistida, prevenindo e sanando problemas de Sande;
c) executar programas de atendimento descentralizado médico-odontolégico, visando o atendimento a populacao periférica;
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel,: (0506324333 - Fax: (051) 632-4594
>1-01-.-+.--.'.-.,- '' '''e*N-a'
i
- t. 9
x* : â
. w .k - 1
' ESTADO DO kIO GRANDEDO SUL y
ss>'., !7 *.'
Y.-y PREFEITURAMUMICIPALDEMONTENEGRO i
1
')#.Nq*.. #, 7 QabtaiEeJOC-ktêiP.ciO l
t
. ., p t . . j
1 :l;
l t
I
d)executartarefasdesegurançaepidemiolôgica esanitéria l deacordo , 1
com alegislaçâovigente'
1 e)executarserv,içosdepericiamédicad
oservidormunicipal'
f)coordenareexecutaro serviço detranspode de pessoa,s
atravésdeambulância;
ji governamentaise/ogu)ecnotidraddeensa,rviasanmdaonautsesnisçtâiroadpeopcuolançvâêon,io
n
s
a
c
s
o
u
m
a é6
re
r
agâode
s . !i atuaçâo,
J h)elaborarprogramas de assistência socialà populaçâo
ômica e socialmente desassistida ) econ , visando prevenire sanarosdesajustes
! sociais,bem comoexecutarosserviçosrespectivos'
! i)implantare desenvolverpro,gramas de pro
)1 aiçâocomunitériaeassistênciasocial, direta ou indiretamente, mdoeçsâtionasdoocsiaal,
! ndivfduos,gruposoupopulaçâosocialmentecarenciados; '
l j)estudar ! , elaborare executarprogramas de assistência à
maternidade,infància,menore idoso que ! , porsuascondiçöessdcio-econômicas, 1 nâotêm acessoaosmeiosnormaisdedesenvolvimento',
) k)manterestabelecimentospara atendermenorescarentes
t visandosuaorientaçâoerecuperaçâosocial; ,
I 1)efetuaratendimentoaindigentes' . ! ,
m)realizarpesquisas sobre recursos da comunidade que
, possam serutilizadosnosocorroeassistênciaanecessitados' ' ,
' n) manter, supervisiopar e administrar vilas populares
préprias do municipio, mediante Iocaçâo ou pertnissâo de uso de casas e
terrenosàfamiliascomprovadamentenecessitadas;
6
o) orientar, coordenar e executar o programa de . suplementaçâo alimentar, desenvolvido pelo Ministério da Satide e/ou drgâos
; afins,'
p) criar e acompanhar programas de atendimento a
dependentesquimicos',
q)executarosserviçosdevigilànciasanitéria;
r)coordenaroPACS-ProgramadeAtendimentodeAgentes
Comunitériosde Sathde.
Parâgrafo Unico-A SecretariaMunicipalde SatideeAçâoSocial
para desempenho das funçöes que Ihe sâo conferidas , , contaré em sua i
organizaçâoestrutural,com osseguintes6rgâos'.
DEPARTAMENTO DESAUDE
- ServiçodeVigilânciaSanitéria
- ServiçodeAtendimentoLaboratorial
- ServiçodeSupervisâodoPACS(ProgramadeAtendimento
& deAgentesComunitériosdeSaûde)
- SetordeAcompanhamsntodeConvênios .
- Setorde Cadastro dePacientes
!
i
RuaJcâo pessoa,1aea-cx.postal,sa-crp:tlsvao-oc,o-uontenegro/Rs-TeI.:(oslltoz-zlaaa-F'ax:(051)632-4:94 )
t
: !
w..m........mv..p. . T
>1-01-.-+.--.'.-.,- '' '''e*N-a'
i
- t. 9
x* : â
. w .k - 1
' ESTADO DO kIO GRANDEDO SUL y
ss>'., !7 *.'
Y.-y PREFEITURAMUMICIPALDEMONTENEGRO i
1
')#.Nq*.. #, 7 QabtaiEeJOC-ktêiP.ciO l
t
. ., p t . . j
1 :l;
l t
I
d)executartarefasdesegurançaepidemiolôgica esanitéria l deacordo , 1
com alegislaçâovigente'
1 e)executarserv,içosdepericiamédicad
oservidormunicipal'
f)coordenareexecutaro serviço detranspode de pessoa,s
atravésdeambulância;
ji governamentaise/ogu)ecnotidraddeensa,rviasanmdaonautsesnisçtâiroadpeopcuolançvâêon,io
n
s
a
c
s
o
u
m
a é6
re
r
agâode
s . !i atuaçâo,
J h)elaborarprogramas de assistência socialà populaçâo
ômica e socialmente desassistida ) econ , visando prevenire sanarosdesajustes
! sociais,bem comoexecutarosserviçosrespectivos'
! i)implantare desenvolverpro,gramas de pro
)1 aiçâocomunitériaeassistênciasocial, direta ou indiretamente, mdoeçsâtionasdoocsiaal,
! ndivfduos,gruposoupopulaçâosocialmentecarenciados; '
l j)estudar ! , elaborare executarprogramas de assistência à
maternidade,infància,menore idoso que ! , porsuascondiçöessdcio-econômicas, 1 nâotêm acessoaosmeiosnormaisdedesenvolvimento',
) k)manterestabelecimentospara atendermenorescarentes
t visandosuaorientaçâoerecuperaçâosocial; ,
I 1)efetuaratendimentoaindigentes' . ! ,
m)realizarpesquisas sobre recursos da comunidade que
, possam serutilizadosnosocorroeassistênciaanecessitados' ' ,
' n) manter, supervisiopar e administrar vilas populares
préprias do municipio, mediante Iocaçâo ou pertnissâo de uso de casas e
terrenosàfamiliascomprovadamentenecessitadas;
6
o) orientar, coordenar e executar o programa de . suplementaçâo alimentar, desenvolvido pelo Ministério da Satide e/ou drgâos
; afins,'
p) criar e acompanhar programas de atendimento a
dependentesquimicos',
q)executarosserviçosdevigilànciasanitéria;
r)coordenaroPACS-ProgramadeAtendimentodeAgentes
Comunitériosde Sathde.
Parâgrafo Unico-A SecretariaMunicipalde SatideeAçâoSocial
para desempenho das funçöes que Ihe sâo conferidas , , contaré em sua i
organizaçâoestrutural,com osseguintes6rgâos'.
DEPARTAMENTO DESAUDE
- ServiçodeVigilânciaSanitéria
- ServiçodeAtendimentoLaboratorial
- ServiçodeSupervisâodoPACS(ProgramadeAtendimento
& deAgentesComunitériosdeSaûde)
- SetordeAcompanhamsntodeConvênios .
- Setorde Cadastro dePacientes
!
i
RuaJcâo pessoa,1aea-cx.postal,sa-crp:tlsvao-oc,o-uontenegro/Rs-TeI.:(oslltoz-zlaaa-F'ax:(051)632-4:94 )
t
: !
w..m........mv..p. . T
0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginale £10 @za felts
d) executar tarefas de seguranca epidemiologica e sanitaria, de acordo com a legislacéo vigente;
e) executar servicos de pericia médica do servidor municipal;
f) coordenar e executar 0 service de transporte de pessoas através de ambulancia;
g) coordenar a manutencao de convénios com Orgaos governamentais e/ou entidades, visando assistir a populacao, na sua area de atuacao;
h) elaborar programas de assisténcia social a populacao econbmica e socialmente desassistida, visando prevenir e sanar os desajustes
sociais, bem como executar os services respectivos;
i) implantar e desenvolver programas de promocéo social, acéo comunita’ria e assisténcia social, direta ou indiretamente, destinados a
individuos, grupos ou populacao socialmente carenciados;
j) estudar, elaborar e executar programas de assisténcia a maternidade, infancia, menor e idoso que, por suas condicoes socio-economicas, néo tém acesso aos meios normals de desenvolvimento;
k) manter estabelecimentos para atender menores carentes, visando sua orientacao e recuperagao social;
l) efetuar atendimento a indigentes;
m) realizar pesquisas sobre recursos da comunidade que
possam ser utilizados no socorro e assisténcia a necessitados;
n) manter, supervisiopar e administrar vilas populares proprias do municipio, mediante locacao ou permissao de uso de casas e
terrenos a families comprovadamente necessitadas;
o) orientar, coordenar e executar o programa de suplementacao alimentar, desenvolvido pelo Ministério da Saude e/ou Orgéos
afins;
p) criar e acompanhar programas de atendimento a
dependentes quimicos;
q) executar os servigos de vigilancia sanitaria;
r) coordenar o PACS — Programa de Alendimento de Agentes Comunitarios de Sande.
Paragrafo Unico — A Secretaria Municipal de Sande e Agao Social,
para desempenho das funcoes que Ihe sac conferidas, contara em sua organizacao estrutural, com os seguintes o'rgéos:
DEPARTAMENTO DE SAUDE
- Service de Vigilancia Sanita’ria
- Service de Atendimento Laboratorial
- Servico de Superviséo do PACS (Programa de Atendimento
de Agentes Comunitérios de Sadde) — Setor de Acompanhamento de Convénios
- Setor de Cadastro de Pacientes
. f
#
f
. x. t
. .
e
. - )'
. : ' l
ESTADO DO klO GFANDEDO SUL ,
>.z*461,1>.*:'.!'-'-'7-' PREFEIT(.?U-Rg:A-.-.ME-U-1N-ICc-?IP--A;-L.Ls-DEMONTENEOEO . z.,-.-jk.-., .jj-. '
.. ' l
1
J
' (
j
l
1 *setorde Remoçöes ')
1J DIRETORIADEATENDIMENTOAoMENORé.tk
l sEnvlçooEHABITACAOsoclAu # 1
1 .
1i SETORDEATENDIMENTOAOIDOSO
1
( SETOR DEATIVIDADESAUXILIARES
i
!;
; Art.12 -Asatividades da Secretaria Municipalde Satide e Açâo
. Social serâo desenvolvidas por administraçâo direta ou mediante acordos,
convêniosoucontratoscom entidadesdedireito pûblico ouprivado, quandoforo
Art.13 -A Secretaria Municipalde Satide e Açâo Socialexerceré
suas funçöes,tanto quanto possivel, de forma coordenada com outros 6rgâos
ptiblicosouprivadosquedesenvolvam atividadesafins. ;
Ad.14-A SecretariaMunicipaldeSatideeA# oSocialseguiréos j
principios e normas em itidos na Iegislaçâo federale estadualfixadas para a 'f
polftica de satide ou dela decorrentes, observadas as peculiaridades do @
municipio. i
i
) !
j
sEçâovl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FM ENDA
,1
11 Art. ls -A secretaria Municipalda Fazenda tem porfioalidade
! promover,orientar,coordenar,supervisionareexecutarasatividadespertinentes
i àpoliticafinanceiradoMunicipio,devendoparatanto:
j
l a)promovera execuçâo dos serviços relacionados com a
'T receita ea despesado municfpio;
6) b) manter o controle da execuçâo do orçamento e das
1 alteraçôesqueocorrerem,.
!1 c)orientare controlar,na padefinanceira, a execuçâo dos
i contratos ou convènios que a Prefeitura mantenha ou venha a mantercom
f toxeiros,.
': d)preparardocumentosnecessâriosà presta# o decontas
' impostaspordiferentesorganismosfiscalizadores',
nua Joro Pessoa.1:$63-cx.postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
:
. f
#
f
. x. t
. .
e
. - )'
. : ' l
ESTADO DO klO GFANDEDO SUL ,
>.z*461,1>.*:'.!'-'-'7-' PREFEIT(.?U-Rg:A-.-.ME-U-1N-ICc-?IP--A;-L.Ls-DEMONTENEOEO . z.,-.-jk.-., .jj-. '
.. ' l
1
J
' (
j
l
1 *setorde Remoçöes ')
1J DIRETORIADEATENDIMENTOAoMENORé.tk
l sEnvlçooEHABITACAOsoclAu # 1
1 .
1i SETORDEATENDIMENTOAOIDOSO
1
( SETOR DEATIVIDADESAUXILIARES
i
!;
; Art.12 -Asatividades da Secretaria Municipalde Satide e Açâo
. Social serâo desenvolvidas por administraçâo direta ou mediante acordos,
convêniosoucontratoscom entidadesdedireito pûblico ouprivado, quandoforo
Art.13 -A Secretaria Municipalde Satide e Açâo Socialexerceré
suas funçöes,tanto quanto possivel, de forma coordenada com outros 6rgâos
ptiblicosouprivadosquedesenvolvam atividadesafins. ;
Ad.14-A SecretariaMunicipaldeSatideeA# oSocialseguiréos j
principios e normas em itidos na Iegislaçâo federale estadualfixadas para a 'f
polftica de satide ou dela decorrentes, observadas as peculiaridades do @
municipio. i
i
) !
j
sEçâovl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FM ENDA
,1
11 Art. ls -A secretaria Municipalda Fazenda tem porfioalidade
! promover,orientar,coordenar,supervisionareexecutarasatividadespertinentes
i àpoliticafinanceiradoMunicipio,devendoparatanto:
j
l a)promovera execuçâo dos serviços relacionados com a
'T receita ea despesado municfpio;
6) b) manter o controle da execuçâo do orçamento e das
1 alteraçôesqueocorrerem,.
!1 c)orientare controlar,na padefinanceira, a execuçâo dos
i contratos ou convènios que a Prefeitura mantenha ou venha a mantercom
f toxeiros,.
': d)preparardocumentosnecessâriosà presta# o decontas
' impostaspordiferentesorganismosfiscalizadores',
nua Joro Pessoa.1:$63-cx.postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagineie do @zefeilo
- Setor de Remocées
DIRETORIA DE ATENDIMENTO A0 MENOR QM
SERVIGO DE HABITAQAO SOCIAL
SETOR DE ATENDIMENTO A0 IDOSO
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
Art. 12 — As atividades da Secretaria Municipal de Saude e Acao
Social seréo desenvolvidas por administracéo direta ou mediante acordos,
convénios ou contratos com entidades de direito pUblico ou privado, quando for o
caso,
Art. 13 ~ A Secretaria Municipal de Sadde e Acéo Social exercera
suas funcoes, tanto quanto possivel, de forma coordenada com outros orgéos publicos ou privados que desenvolvam atividades afins.
Art. 14 — A Secretaria Municipal de Sadde e Acao Social seguira os
principios e normas emitidos na legislacao federal e estadual fixadas para a
politica de sadde ou dela decorrentes, observadas as peculiaridades do
municipio.
secAo VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 15 - A Secretaria Municipal da Fazenda tern por finalidade
promover, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades peninentes
a politica financeira do Municipio, devendo para tanto:
a) promover a execucao dos servigos reiacionados com a
receita e a despesa do municipio;
b) manter o controle da execucéo do orcamento e das
alteragoes que ocorrerem;
c) orientar e controlar, na parte financeira, a execucao dos
contratos ou convénios que a Prefeitura mantenha ou venha a manter com
terceiros;
d) preparar documentos necessa’rios a prestacao de contas
impostas por diferentes organismos fiscalizadores;
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEF’: 95780-OOO~ Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
!
l : ! y *-
E ' *-k
ESTADO DO 2IO GZANDE DO SUL ( * )
Y' '' wa% : > PREFEITURA MUNIClPALDEVONl'ENEORO (
t( ,.e!?/C*.!*>..j..*-' çaptaeiecloeseieLko :(
.*
( l
,
J
1
Ti
e)prepararplanosdeimplantaçâooureformatributéria; l
f)proporabeduradecréditosadicionais' i
, j
g) elaborar, de acordo com as instruçöes do 6rgâo t
competente,apropostaanualdoorçamentodomunicipio; l
h) conceder alvarés para o funcionamento de l
estabelecimentos comerciais !
, industriaisedeprestaçâode serviços,umavez j
satisfeitas as exigências Iegais bem como verificaras condiçöes em que se @
encontram eocumprimentodeseusdeveresparacom ofiscomunicipal', l
i)administrarosbensimobiliériosdamunicipalidade' i , j
j)manterregistro e controle do patrimônio permanente da l
municipalidade. i ,
k)executarserviçosdetesouraria; lî
1)prestarorientaçâofiscalaoscontribuintes',
m)proceder diligèncias fiscais autuando os infratores da
LegislaçâoTributéria',
n)julgar,em primeirainstância,asreclamaçôesdetributos',
0) centralizar a execuçâo das atividades pedinentes à
administraçâodo materialnecessérioà realizaçâodosserviçosda Prefeitura l
Municipal. l ,
p)promoverestudoscom relaçâoaosgastoscom materiale
! combustiveis,com vistasaestatisticasecontabilidadedeoutros',
!1 q)manterocontroledaentradaesafdadomateriale
elaborar mapas demonstrativos do movimento, para verificaçâo do estoque
1. existente',
l r)organizaremanteratualizadocadastrodefornecedores
maisfreqùentesda Prefeitura',
i) s) fazer o inventério anualdo almoxarifado, bem como
I balancetes,mapasequadrosdemonstrativosadequados',
i t)procederacomprademateriaiseserviços,
'
l' u)prepararIicitaçöesreferentesaobras, serviços,comprase
. 1f alienalzes,
l, encam inhamentodav)cobmraançtear. o controle da divida ativa,promovendo o
Parâgrafo Unico - A Secretaria Municipal da Fazenda, para
desempenho dasfunçöesque ihe sâo conferidas,contaré,em sua organizaçâo
estrutural,com osseguintesörgâos:
1
1 DIRETORIADELICITACöES
l
t DIRETORIA DECOMPRAS
i
)
j SERVICODEALMOXARIFADO CENTRAL
1
I.$ '
1
l
11 nuaJoao pessoa, 1a6a-cx.postal.sg-cEp:gs7ao-ooo-Montenegro/ns-TeI.:tosll6az-4aaa-Fax:(os1)6:$2-4594
1 .
!
l : ! y *-
E ' *-k
ESTADO DO 2IO GZANDE DO SUL ( * )
Y' '' wa% : > PREFEITURA MUNIClPALDEVONl'ENEORO (
t( ,.e!?/C*.!*>..j..*-' çaptaeiecloeseieLko :(
.*
( l
,
J
1
Ti
e)prepararplanosdeimplantaçâooureformatributéria; l
f)proporabeduradecréditosadicionais' i
, j
g) elaborar, de acordo com as instruçöes do 6rgâo t
competente,apropostaanualdoorçamentodomunicipio; l
h) conceder alvarés para o funcionamento de l
estabelecimentos comerciais !
, industriaisedeprestaçâode serviços,umavez j
satisfeitas as exigências Iegais bem como verificaras condiçöes em que se @
encontram eocumprimentodeseusdeveresparacom ofiscomunicipal', l
i)administrarosbensimobiliériosdamunicipalidade' i , j
j)manterregistro e controle do patrimônio permanente da l
municipalidade. i ,
k)executarserviçosdetesouraria; lî
1)prestarorientaçâofiscalaoscontribuintes',
m)proceder diligèncias fiscais autuando os infratores da
LegislaçâoTributéria',
n)julgar,em primeirainstância,asreclamaçôesdetributos',
0) centralizar a execuçâo das atividades pedinentes à
administraçâodo materialnecessérioà realizaçâodosserviçosda Prefeitura l
Municipal. l ,
p)promoverestudoscom relaçâoaosgastoscom materiale
! combustiveis,com vistasaestatisticasecontabilidadedeoutros',
!1 q)manterocontroledaentradaesafdadomateriale
elaborar mapas demonstrativos do movimento, para verificaçâo do estoque
1. existente',
l r)organizaremanteratualizadocadastrodefornecedores
maisfreqùentesda Prefeitura',
i) s) fazer o inventério anualdo almoxarifado, bem como
I balancetes,mapasequadrosdemonstrativosadequados',
i t)procederacomprademateriaiseserviços,
'
l' u)prepararIicitaçöesreferentesaobras, serviços,comprase
. 1f alienalzes,
l, encam inhamentodav)cobmraançtear. o controle da divida ativa,promovendo o
Parâgrafo Unico - A Secretaria Municipal da Fazenda, para
desempenho dasfunçöesque ihe sâo conferidas,contaré,em sua organizaçâo
estrutural,com osseguintesörgâos:
1
1 DIRETORIADELICITACöES
l
t DIRETORIA DECOMPRAS
i
)
j SERVICODEALMOXARIFADO CENTRAL
1
I.$ '
1
l
11 nuaJoao pessoa, 1a6a-cx.postal.sg-cEp:gs7ao-ooo-Montenegro/ns-TeI.:tosll6az-4aaa-Fax:(os1)6:$2-4594
1 .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginefe do @zefeito
e) preparar planos de implantacéo ou reforma tributéria;
f) propor abertura de créditos adicionais;
g) elaborar, de acordo com as instruodes do orgéo
competente, a proposta anual do orgamento do municipio;
h) conceder alvarés para o funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestacao de services, uma vez
satisfeitas as exigéncias legals bem como verificar as condicoes em que se
encontram e o cumprimento de seus deveres para com o fisco municipal;
i) administrar os bens imobiliarios da municipalidade;
j) manter registro e controle do patrimonio permanente da
municipalidade;
k) executar servicos de tesouraria;
l) prestar orientacéo fiscal aos contribuintes;
m) proceder diligéncias fiscais autuando os infratores da
Legislagao Tributa’ria;
n) julgar, em primeira instancia, as reclamacoes de tributos;
o) centralizar a execucéo das atividades pertinentes a
administracao do material necessério a realizacao dos servicos da Prefeitura
Municipal;
p) promover estudos com relacao aos gastos com material 6
combustiveis, com vistas a estati’sticas e contabilidade de outros;
q) manter o controle da entrada e saida do material e
elaborar mapas demonstrativos do movimento, para verificacao do estoque
existente;
r) organizer e manter atualizado cadastro de fornecedores
mais freqflentes da Prefeitura;
s) fazer o inventério anual do almoxarifado, bem como
balancetes, mapas e quadros demonstrativos adequados;
t) proceder a compra de materiais e services;
u) preparar licitacoes referentes a obras, servicos, compras e
alienacées;
v) manter o controle da divida ativa, promovendo o
encaminhamento da cobranca.
Parégrafo Unico - A Secretaria Municipal da Fazenda, para
desempenho das funcoes que the site conferidas, contara, em sua organizagao
estrutural, com os seguintes orgéos:
DIRETORIA DE LICITAQOES
DlRETORIA DE COMPRAS
SERVIQO DE ALMOXARIFADO CENTRAL
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000- Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
1
1 ** '*
l12 ' st+ .
ESTADO DO RlO GZANDEDO SUL
: ay 'd-, c..'2x..- PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEORO 4 ..!-..
.#.#k .ti (.;.-g,:--..:-c,.w-i-Ls- )
..
.
'
. j
* 9 )
@
!
; ...
l .
! * DIRETORIA DE CONTABILIDADE
'
- Setorde Patrimônio
DIRETORIA DA RECEITA '
- Seçâo daDividaAtiva )
l DIRETORIADEFISCAUZACXOTRIBUTâRIA @ ')' - 1 ServiçodeCadastroFiscal
1
DIRETORIA DE DESPESA
S ,
SERVICO DECADASTRO IMOBILIXRIO
SK XO DEPRESTAO ODECONTAS !
)
i
ssçào vlI
DA SECRETARIA MUNICIPALDEADMINISTRK XO EPLANEJAMENTO
l Ad.16 -A Secretaria Municipalde Administraçâoe Planejamento .
l' tem porfinalidade orientar,executar,coordenare supervisionaras atividadesde
administraçâo geraldaPrefeitura MunicipaldeMontenegro, cabendo-lhe: l
a)elaborar,examinar,registraremandarpublicartodosatos t
relativosapessoal'1
-> b)executarasatividadesreferentesaorecrutamento, seleçâo
etreinamentodepessoal;
c)organizaremanteratualizadosassentamentosindividuais
relativosàvida funcionaldosservidoresda Prefeitura parafinsde concessâode
direitosevantagenseoutrasdisposiçöesIegais;
d)informar,preparare instruirprocessos referentesà vida
funcionaldosservidoresda Prefeitura;
e) controlar e preparar os elementos necessérios ao
pagamento dos servidores ativos e inativos do municipio, elaborando a '
respectivafolhadepagamento,
f)efetuaro controle da lotaçâo dos cargosque compöe o
quadro depessoalda Prefeitura,bem comodosCargosem Comissâoe Funçöes
Gratificadas;
g)supervisionarosserviçosrelativosàIimpezaehigienedos
Iocaisdetrabalho,bem comoexerceravigilânciadospröpriosda Prefeitura',
h)realizarestudos para integraçâo do planejamento aos
programas estaduais e nacionais de desenvolvimento, considerando as
necessidadeserecursosexistentes',
r
t
RuaJoào Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP;95780-000-Vontenegro/RS-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
v - '''- - - 'O
1
1 ** '*
l12 ' st+ .
ESTADO DO RlO GZANDEDO SUL
: ay 'd-, c..'2x..- PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEORO 4 ..!-..
.#.#k .ti (.;.-g,:--..:-c,.w-i-Ls- )
..
.
'
. j
* 9 )
@
!
; ...
l .
! * DIRETORIA DE CONTABILIDADE
'
- Setorde Patrimônio
DIRETORIA DA RECEITA '
- Seçâo daDividaAtiva )
l DIRETORIADEFISCAUZACXOTRIBUTâRIA @ ')' - 1 ServiçodeCadastroFiscal
1
DIRETORIA DE DESPESA
S ,
SERVICO DECADASTRO IMOBILIXRIO
SK XO DEPRESTAO ODECONTAS !
)
i
ssçào vlI
DA SECRETARIA MUNICIPALDEADMINISTRK XO EPLANEJAMENTO
l Ad.16 -A Secretaria Municipalde Administraçâoe Planejamento .
l' tem porfinalidade orientar,executar,coordenare supervisionaras atividadesde
administraçâo geraldaPrefeitura MunicipaldeMontenegro, cabendo-lhe: l
a)elaborar,examinar,registraremandarpublicartodosatos t
relativosapessoal'1
-> b)executarasatividadesreferentesaorecrutamento, seleçâo
etreinamentodepessoal;
c)organizaremanteratualizadosassentamentosindividuais
relativosàvida funcionaldosservidoresda Prefeitura parafinsde concessâode
direitosevantagenseoutrasdisposiçöesIegais;
d)informar,preparare instruirprocessos referentesà vida
funcionaldosservidoresda Prefeitura;
e) controlar e preparar os elementos necessérios ao
pagamento dos servidores ativos e inativos do municipio, elaborando a '
respectivafolhadepagamento,
f)efetuaro controle da lotaçâo dos cargosque compöe o
quadro depessoalda Prefeitura,bem comodosCargosem Comissâoe Funçöes
Gratificadas;
g)supervisionarosserviçosrelativosàIimpezaehigienedos
Iocaisdetrabalho,bem comoexerceravigilânciadospröpriosda Prefeitura',
h)realizarestudos para integraçâo do planejamento aos
programas estaduais e nacionais de desenvolvimento, considerando as
necessidadeserecursosexistentes',
r
t
RuaJoào Pessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP;95780-000-Vontenegro/RS-Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
v - '''- - - 'O
O
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP; 95780—000 - Montenegro/R8 - Tel.: (051)632-4333 - Fax: [051) 632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginete do @zefeiko
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
- Setor de Patrimbnio
DIRETORIA DA RECEITA
- Segéo da Divida Ativa
DIRETORIA DE FISCALIZAQISO TRIBUTARIA — Service de Cadastro Fiscal
DIRETORIA DE DESPESA
SERVIQO DE CADASTRO IMOBILIARIO
SEQ/10 DE PRESTAGAO DE CONTAS
SEcAo VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAGAO E PLANEJAMENTO
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administragéo e Planejamento
tem por finalidade orientar, executar, coordenar e supervisionar as atividades de
administragéo geral da Prefeitura Municipal de Montenegro, cabendo—lhe:
a) elaborar, examinar, registrar e mandar publicar todos atos
relativos a pessoal;
b) executar as atividades referentes ao recrutamento, selegao
e treinamento de pessoal;
c) organizar e manter atualizados assentamentos individuais
relativos a vida funcional dos servidores da Prefeitura para fins de concesséo de
direitos e vantagens e outras disposigées legais;
d) informar, preparar e instruir processos referentes a Vida
funcional dos servidores da Prefeitura;
e) controlar e preparar os elementos necessaries ao
pagamento dos servidores ativos e inativos do municipio, elaborando a
respective folha de pagamento;
f) efetuar o controle da lotacao dos cargos que compfie o
quadro de pessoal da Prefeitura, bem como dos Cargos em Comisséo e Fungoes
Gratificadas;
g) supervisionar os servigos relativos a limpeza e higiene dos
locals de trabalho, bem como exercer a vigiléncia dos préprios da Prefeitura;
h) realizar estudos para integracao do planejamento aos
programas estaduais e nacionais de desenvolvimento, considerando as
necessidades e recursos existentes;
1 a. ys
) * .-x',''t.2.
( '- '*.
i . ESTADO DO klO GFANDEDO 6UL
' Y* i ..,!: ', 1.):e' PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO i
o, . ./; .
.-
-!.,',X..v'*,
.
-
' 0 çagîaege(loesefeto )
- a % j
j '
1
1
1 i)elaborare coordenaro Plano Plurianuale as Diretrizes
j Orçamentârias;
j)coordenarcom basenoPlanodeDiretrizesOrçamentérias, :
o orçamento anualdo municipio e encaminhar os elementos necessérios a f
SecretariaMunicipaldaFazendaparasuaelaboraçâo; (
k)coordenarpedidosdeabedura de CréditosAdicionais e 9
emitirparecersobreosmesmos',
. 1)examinaros reflexos financeiros dos projetos de leis e
decretosqueafetemareceitaoudespesadomunicijo',
m)promoverestudoscom relaçaoaosgastosdosdiversos
j , setores,visandooacompanhamentodaexecuçâoorçamentériaeaelaboraçâo
) degréficosestatîsticos',
1. n)promoverestudose pesquisas referentesa organizaçâo
! dos serviços ptiblicos municipais que tendem a estabelecer normas gerais,
:, relativasatécnicasemétodosdetrabalho',
0)fazercumprirasaçöes decorentes do Plano Diretordo !,
Municîpio; )
p) organizar e manter atualizado os cadastros de
contribuintes,deim6veis,de infra-estruturaeoslscio-econ6mico',
q) implantar e manter o serviç.o central de informética
, jntegrada',
' r)elaborare acompanhara tramitaçâo de projetos visando
captaçâode recursosexternos.
1
! parzgrafotlnico-AsecretariaMunicipaldeAdministraxoe
j Planejamento,paradesempenhodasfunçöesque Ihesâo conferidas,contaré, i
l em suaorganizaçâoestrutural,comosseguintesérgâos: j
j ' 1
! l
q l
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
- Diretoria deProcessamentodeFolhade Pagamento
- Serviçoda GuardaMunicipal
- SetordeRecursosHumanos
DEPARTAMENTO DE PIANEJAMENTO
- ServiçodeProjetoseCaptaçâodeRecursos
- Serviço deOrganizaçâo eMétodos J
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E URBANISMO
- ServiçodeCadastroTécnicoMunicipal C
'
DIRETORIA DEINFORM/TICA
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
Rua Joâo Pessoa,1363-Cx.PoStas,59-CEP:95704-G00-Moîhtelnegïo/ils-Te$.'.(0514632-4333-Fax'.(Ol5î)632-4594 i
@l
1 a. ys
) * .-x',''t.2.
( '- '*.
i . ESTADO DO klO GFANDEDO 6UL
' Y* i ..,!: ', 1.):e' PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO i
o, . ./; .
.-
-!.,',X..v'*,
.
-
' 0 çagîaege(loesefeto )
- a % j
j '
1
1
1 i)elaborare coordenaro Plano Plurianuale as Diretrizes
j Orçamentârias;
j)coordenarcom basenoPlanodeDiretrizesOrçamentérias, :
o orçamento anualdo municipio e encaminhar os elementos necessérios a f
SecretariaMunicipaldaFazendaparasuaelaboraçâo; (
k)coordenarpedidosdeabedura de CréditosAdicionais e 9
emitirparecersobreosmesmos',
. 1)examinaros reflexos financeiros dos projetos de leis e
decretosqueafetemareceitaoudespesadomunicijo',
m)promoverestudoscom relaçaoaosgastosdosdiversos
j , setores,visandooacompanhamentodaexecuçâoorçamentériaeaelaboraçâo
) degréficosestatîsticos',
1. n)promoverestudose pesquisas referentesa organizaçâo
! dos serviços ptiblicos municipais que tendem a estabelecer normas gerais,
:, relativasatécnicasemétodosdetrabalho',
0)fazercumprirasaçöes decorentes do Plano Diretordo !,
Municîpio; )
p) organizar e manter atualizado os cadastros de
contribuintes,deim6veis,de infra-estruturaeoslscio-econ6mico',
q) implantar e manter o serviç.o central de informética
, jntegrada',
' r)elaborare acompanhara tramitaçâo de projetos visando
captaçâode recursosexternos.
1
! parzgrafotlnico-AsecretariaMunicipaldeAdministraxoe
j Planejamento,paradesempenhodasfunçöesque Ihesâo conferidas,contaré, i
l em suaorganizaçâoestrutural,comosseguintesérgâos: j
j ' 1
! l
q l
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
- Diretoria deProcessamentodeFolhade Pagamento
- Serviçoda GuardaMunicipal
- SetordeRecursosHumanos
DEPARTAMENTO DE PIANEJAMENTO
- ServiçodeProjetoseCaptaçâodeRecursos
- Serviço deOrganizaçâo eMétodos J
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E URBANISMO
- ServiçodeCadastroTécnicoMunicipal C
'
DIRETORIA DEINFORM/TICA
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
Rua Joâo Pessoa,1363-Cx.PoStas,59-CEP:95704-G00-Moîhtelnegïo/ils-Te$.'.(0514632-4333-Fax'.(Ol5î)632-4594 i
@l
, l .9 a “Mnflmul u -fl.__._,w,.~.uw‘ummwh
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Monlenegro/RS - Tel: (0506324333 ~ Fax: (050632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginele do @zefello
i) elaborar e coordenar 0 Plano Plurianual e as Diretrizes
Orgamentarias;
j) coordenar com base no Plano de Diretrizes Orgamentarias,
0 orgamento anual do municipio e encaminhar os elementos necessaries a
Secretaria Municipal da Fazenda para sua elaboragéo;
k) coordenar pedidos de abertura de Créditos Adicionais e
emitir parecer sobre os mesmos;
I) examiner os reflexos financeiros dos projetos de leis e
decretos que afetem a receita ou despesa do municlpio;
m) promover estudos com relagéo aos gastos dos diversos
setores, visando o acompanhamento da execugéo orgamentaria e a elaboragéo
de gréficos estatisticos;
n) promover estudos e pesquisas referentes a organizagéo
dos servigos pUblicos municipais que tendem a estabelecer normas gerais,
relativas a técnicas e métodos de trabalho;
o) fazer cumprir as agées decorrentes do Plano Diretor do
Municipio;
p) organizar e manter atualizado os cadastros de
contribuintes, de imoveis, de infra-estrutura e o socio-economico;
q) implantar e manter o servigo central de informética
integrada;
r) elaborar e acompanhar a tramitagéo de projetos visando
caplagao de recursos externos.
Parégrafo Unico - A Secretaria Municipal de Administragéo e
Planejamento, para desempenho das fungées que lhe séo conferidas, contara,
em sua organizagéo estrutural, com os seguintes orgéos:
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
- Diretoria de Processamento de Folha de Pagamento — Servigo da Guarda Municipal
- Setor de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
- Servigo de Projetos e Captagao de Recursos
- Servigo de Organizagao e Métodos
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E URBANISMO — Servigo de Cadastro Técnico Municipal
DIRETORIA DE INFORMATICA
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
, & '
. &.t *%
*
1 j,
i .. .. ESTADO DO RIO GRANDEDO sUL
l xj. r, .y..%, yr joaE7:!ytj;:4AuLJjkjcIpAug)EïvoyITENE(3fio
j V# da'.#,x. .0. jyaastyogvgyyjo jj
.
. p . .u . : & .
x (zy
.'
, J
(
j'
j
.1
$l sEçAO VlI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTUM E MEIO AMBIENTE
Art.17-A SecretariaMunicipaldeAgricultura eMeioAmbientetem
porfinalidadeelaborar,coordenareexecutarprogramasdedesenvolvimentode î
integraçâoruralnomunicipio l , devendo,paratanto:
a) preparar e coordenar a elaboraxo de planos de
) desenvolvimentoagro-pecuério;
1 b) cooperar com organismos estaduais e nacionais
é . ,
: acompanhandoprogramasdedesenvolvimentoquedigam respeitoà regiâo,
2 c)orientare coordenarprogramas de incentivo à produçâo
rural;
d) coordenar, orientar e estimular programa de hodas !
comunitérias; E
e)coordenar,orientare estimulara realizaçâo de feiras e 7
k exposiçöesagro-industriaisnomunicipio;
f) exercer a fiscalizaçâo do comércio de feiras Iivres,
verificando ascondiçôesdeIimpezae higiene dosIocais,bem como estabelecer
apoliticadepreçosgd)osimpprloadnutatorse;desenvolverprogramasdeformalosociale
j' açâocomunitéria,diretaouindiretamente,destinadosàmelhoriadevidada
h populaçâorurai', :
L h)exercera fiscalizaçâo,conservaçâo e manutenl o dos g
parques,praçasejardins', l
i)executartarefasdesegurançaambiental,deacordocom a ,. legislalovigente,- . 1i. j) programar e executar programas de planejamento e
preservaçâodomeioambiente.
Parégrafo Unico -A Secretaria MunicijaldeAgqicultura e Meio
Ambiente,para desempenho das funçöes que Ihe sao conferidas, contaré,em
suaorganizaçâoestrutural,com osseguintesörgâos:
DIRETORIA DEFOMENTO AGROPECUXRIO ç
- SeçâodeAbastecimento t
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
- Seçâo deAdministraçâode ParquesePraças
- SetordeFiscalizaçâoe Licenciamento
SETOR DEATIVIDADES AUXILIARES
Rua Joâo Pessca,1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-000-Vontenegro/Es-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
, & '
. &.t *%
*
1 j,
i .. .. ESTADO DO RIO GRANDEDO sUL
l xj. r, .y..%, yr joaE7:!ytj;:4AuLJjkjcIpAug)EïvoyITENE(3fio
j V# da'.#,x. .0. jyaastyogvgyyjo jj
.
. p . .u . : & .
x (zy
.'
, J
(
j'
j
.1
$l sEçAO VlI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTUM E MEIO AMBIENTE
Art.17-A SecretariaMunicipaldeAgricultura eMeioAmbientetem
porfinalidadeelaborar,coordenareexecutarprogramasdedesenvolvimentode î
integraçâoruralnomunicipio l , devendo,paratanto:
a) preparar e coordenar a elaboraxo de planos de
) desenvolvimentoagro-pecuério;
1 b) cooperar com organismos estaduais e nacionais
é . ,
: acompanhandoprogramasdedesenvolvimentoquedigam respeitoà regiâo,
2 c)orientare coordenarprogramas de incentivo à produçâo
rural;
d) coordenar, orientar e estimular programa de hodas !
comunitérias; E
e)coordenar,orientare estimulara realizaçâo de feiras e 7
k exposiçöesagro-industriaisnomunicipio;
f) exercer a fiscalizaçâo do comércio de feiras Iivres,
verificando ascondiçôesdeIimpezae higiene dosIocais,bem como estabelecer
apoliticadepreçosgd)osimpprloadnutatorse;desenvolverprogramasdeformalosociale
j' açâocomunitéria,diretaouindiretamente,destinadosàmelhoriadevidada
h populaçâorurai', :
L h)exercera fiscalizaçâo,conservaçâo e manutenl o dos g
parques,praçasejardins', l
i)executartarefasdesegurançaambiental,deacordocom a ,. legislalovigente,- . 1i. j) programar e executar programas de planejamento e
preservaçâodomeioambiente.
Parégrafo Unico -A Secretaria MunicijaldeAgqicultura e Meio
Ambiente,para desempenho das funçöes que Ihe sao conferidas, contaré,em
suaorganizaçâoestrutural,com osseguintesörgâos:
DIRETORIA DEFOMENTO AGROPECUXRIO ç
- SeçâodeAbastecimento t
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
- Seçâo deAdministraçâode ParquesePraças
- SetordeFiscalizaçâoe Licenciamento
SETOR DEATIVIDADES AUXILIARES
Rua Joâo Pessca,1363-Cx.Postal.59-CEP:95780-000-Vontenegro/Es-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ‘-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginete (10 @tepaiio
SEQAo vm
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MElO AMBIENTE
Art. 17 — A Secretaria Municipal de Agriculture 9 Meio Ambiente tern
por finalidade elaborar, coordenar e executar programas de desenvolvimento de
integragéo rural no municiplo, devendo, para tanto:
a) preparar e coordenar a elaboracéo de planes de
desenvolvlmento agro-pecuario;
b) cooperar com organismos estaduais e nacionais,
acompanhando programas de desenvolvimento que digam respeito a regiéo;
c) orientar e coordenar programas de incentive a producéo
rural;
d) coordenar, orientar e estimular programa de hortas
comunitarias;
e) coordenar, orientar e estimular a realizacéo de feiras e
exposicées agro—industriais no municipio;
f) exercer a fiscalizagao do comércio de feiras livres,
verificando as condicées de limpeza e higiene dos locals, bem como estabelecer
a politica de pregos dos produtos;
g) implantar e desenvolver programas de formacéo social e
agéo comunitaria, direta ou indiretamente, destinados a melhoria de Vida da
populacéo rural;
h) exercer a fiscalizacéo, conservacéo e manutengao dos
parques, pracas e jardins;
i) executar tarefas de seguranca ambiental, de acordo com a
legislacéo vigente; ‘
j) programar e executar programas de planejamento e
preservacéo do meio ambiente. . Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, para desempenho das fungées que lhe sao conferidas, contaré, em
sua organizacéo estrutural, com os seguintes o’rgéos:
DlRETORlA DE FOMENTO AGROPECUARIO
- Segao de Abastecimento
DlRETORlA DE MEIO AMBIENTE
- Segao de Administracéo de Parques e Pragas
- Setor de Fiscalizagao e Licenciamento
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEF’195780-OOO - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051)632—4594
' i
' )
t.
.(,j.:p! : f
:
- .L.w -
-' j,
ESTADO DO 2$O GRANDEDO SUL
XJ S' ' $ ;' Vyf PRU.FEilTURAMUXlClPALDEMONIENEGRO $
!*...
s
s''
. 4k. gaigazgezo@vzkeLio ),
*%4 A. #
.,
.
. ! * . ' j, j i j
- I
j
')
(
seçào Ix
;
DA SECRETARIA MUNICIPALDEINDûSTRIA,COMéRCIO ETURISMO )
Art.18-A Secretaria Municipalde Indtistria, Comércio e Turismo l
tem porfinalidadeelaborar t , coordenare executarprogramasde desenvolvimento t
naâreaindustrial,comercialeturismonomunicipio, devendo,paratanto: !
a) preparar e coordenar a elaboraçâo de planos de !
desenvolvimentoeconômico naéreaindustrial, comercialedeturismo',
b) cooperar com organismos estaduais e nacionais,
acompanhando programas de desenvolvimento que digam respeito à industria,
comércioeturismonaregiâo', ,
c)orientarecoordenarestudosnecessérios àexpansâo öa l
cidade,tendoemvistaaimpsantalodenovasunidadesindustriaisnomunicîpio; jE
d)orientarecoordenarprogramasdeincentivoaoturismo; '!
I
Parégrafotlnico-A SecretariaMunicipaldelndûstria,Comércioe '
Turismo,para desempenho dasfunçöesque Ihe sâo conferidas, contarâ,em sua
organizaçâo estrutural,com osseguintes6rgâos: !
DIRETORIA DEINDUSTRIA ECOMERCIO
i
DIRETORIA DE TURISMO î
SETOR DEATIVIDADES AUXILIARES
CAPITULO llI
DasDisposiçöesGeraise Transitôrias
Aft.19 -Os6rgâos da Prefeitura Municipalde Montenegro devem '
funcionar pedeitamente adiculados, em regime de mtitua colaboraçâo e !
entrosamento. 1
k
Art.20 - O horério de expediente da Prefeitura obedeceré as
necessidadesdo serviçoeserédeterminadopeloPrefeitoM unicipal.
Art.21-O RegimentoInternoserébaixadoem 12O(centoevinte)
dias,poratodo Chefedo ExecutivoMunicipal. ,
t
Rua Joâo F'essoa.1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/is -Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
. - -=
' i
' )
t.
.(,j.:p! : f
:
- .L.w -
-' j,
ESTADO DO 2$O GRANDEDO SUL
XJ S' ' $ ;' Vyf PRU.FEilTURAMUXlClPALDEMONIENEGRO $
!*...
s
s''
. 4k. gaigazgezo@vzkeLio ),
*%4 A. #
.,
.
. ! * . ' j, j i j
- I
j
')
(
seçào Ix
;
DA SECRETARIA MUNICIPALDEINDûSTRIA,COMéRCIO ETURISMO )
Art.18-A Secretaria Municipalde Indtistria, Comércio e Turismo l
tem porfinalidadeelaborar t , coordenare executarprogramasde desenvolvimento t
naâreaindustrial,comercialeturismonomunicipio, devendo,paratanto: !
a) preparar e coordenar a elaboraçâo de planos de !
desenvolvimentoeconômico naéreaindustrial, comercialedeturismo',
b) cooperar com organismos estaduais e nacionais,
acompanhando programas de desenvolvimento que digam respeito à industria,
comércioeturismonaregiâo', ,
c)orientarecoordenarestudosnecessérios àexpansâo öa l
cidade,tendoemvistaaimpsantalodenovasunidadesindustriaisnomunicîpio; jE
d)orientarecoordenarprogramasdeincentivoaoturismo; '!
I
Parégrafotlnico-A SecretariaMunicipaldelndûstria,Comércioe '
Turismo,para desempenho dasfunçöesque Ihe sâo conferidas, contarâ,em sua
organizaçâo estrutural,com osseguintes6rgâos: !
DIRETORIA DEINDUSTRIA ECOMERCIO
i
DIRETORIA DE TURISMO î
SETOR DEATIVIDADES AUXILIARES
CAPITULO llI
DasDisposiçöesGeraise Transitôrias
Aft.19 -Os6rgâos da Prefeitura Municipalde Montenegro devem '
funcionar pedeitamente adiculados, em regime de mtitua colaboraçâo e !
entrosamento. 1
k
Art.20 - O horério de expediente da Prefeitura obedeceré as
necessidadesdo serviçoeserédeterminadopeloPrefeitoM unicipal.
Art.21-O RegimentoInternoserébaixadoem 12O(centoevinte)
dias,poratodo Chefedo ExecutivoMunicipal. ,
t
Rua Joâo F'essoa.1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/is -Tel.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594
. - -=
t H", ' L
ESTADO DC No GRANDE DO SUL
"‘ ‘ -' ,2! #3" PREFEITURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO
y gagineie do @tefeifio
"OMENEG‘W '
sec/10 IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Art. 18 - A Secretaria Municipal de lnddstria, Comércio e Turismo
tem por finalidade elaborar, coordenar e executar programas de desenvolvimento
na area industrial, comercial e turismo no municipio, devendo, para tanto:
a) preparar e coordenar a elaboracao de planos de
desenvolvimento econémico na area industrial, comercial e de turismo;
b) cooperar com organismos estaduais e nacionais,
C acompanhando programas de desenvolvimento que digam respeito a industria,
comércio e turismo na regiéo;
c) orientar e coordenar estudos necessarios a expansao da
cidade, tendo em vista a implantacao de novas unidades industriais no municipio;
d) orientar e coordenar programas de incentivo ao turismo;
Parégrafo Unico - A Secretaria Municipal de IndL'istria, Comércio e
Turismo, para desempenho das funcées que lhe sao conferidas, contara, em sua
organizacao estrutural, com os seguintes orgaos:
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DIRETORIA DE TURISMO
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
O CAPiTULO lll
Das Disposicoes Gerais e Transitérias
Art. 19 — Os Orgaos da Prefeitura Municipal de Montenegro devem
funcionar perfeitamente articulados, em regime de mL'itua colaboragéo e
entrosamento.
Art. 20 — O horario de expediente da Prefeitura obedeceré as
necessidades do servioo e sera determinado pelo Prefeito Municipal.
Art. 21 - O Regimento Interno sera' baixado em 120 (cento e vinte)
dias, por etc do Chefe do Executivo Municipal.
0
Rue Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000- Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
- .,- -
! #
)4 *q*.t1., j r' .> - i ,
.
'
' J
. ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL s
.
'
--y* f.' .s'$'>., .s <).t' PREFEITURA MUNlclPAL DE MONTENEGEO
, J!k ''# ' gagtae,u cjotpwje.tço jl *)?t . ... A.'
j
l
1l
Ad.22 -As dtividas que surgirem nas disposiçöesdesta Lei, bem
comooscasosomissos,serâoresolvidospeloChefedoExecutivo.
!
t
Art.23 -Revogadasasdisposiç6es em contrério, especialmentea i
j Lei2974/94,apresenteLeientraréem vigornomêssubseqùenteadatadesua
1 Publicaçâo. 1
1
.(
1l GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28
& dedezembrode1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
l
' t V.VJ.-
i MARjA MADALENA SUHLER,
Prefeita Municipal. '
j
ZX.-J.V ./z .
'
w ,a
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
' secretâria-oer.-
' '
l )(
i
;
'
!
2
R l
uaqloâoPessoa.1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4.333-Fax:(051)6632-4594 j
!
- .,- -
! #
)4 *q*.t1., j r' .> - i ,
.
'
' J
. ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL s
.
'
--y* f.' .s'$'>., .s <).t' PREFEITURA MUNlclPAL DE MONTENEGEO
, J!k ''# ' gagtae,u cjotpwje.tço jl *)?t . ... A.'
j
l
1l
Ad.22 -As dtividas que surgirem nas disposiçöesdesta Lei, bem
comooscasosomissos,serâoresolvidospeloChefedoExecutivo.
!
t
Art.23 -Revogadasasdisposiç6es em contrério, especialmentea i
j Lei2974/94,apresenteLeientraréem vigornomêssubseqùenteadatadesua
1 Publicaçâo. 1
1
.(
1l GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28
& dedezembrode1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
l
' t V.VJ.-
i MARjA MADALENA SUHLER,
Prefeita Municipal. '
j
ZX.-J.V ./z .
'
w ,a
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
' secretâria-oer.-
' '
l )(
i
;
'
!
2
R l
uaqloâoPessoa.1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4.333-Fax:(051)6632-4594 j
!
(7
iv, ."“.
ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginete a0 Que geiio
Art. 22 — As dilividas que surgirem nas disposigées desta Lei, bem
come 05 cases omissos, seréo resolvidos pelo Chefe do Executivo.
Art. 23 — Revogadas as disposigfies em contrério, especialmente a
Lei 2974/94, a presente Lei entraré em vigor no més subseqiiente a data de sua
publicagéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28
de dezembro de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
VA .. MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
a/waaa $25,379”
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Gerat.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel,: (051)632-4333 — Fax: (051] 632—4594
«- wan-«Av
%gwww~
Obs..4'EEEEEAEEEggrante dq_§ggimggto IntegggrggggpgfeiguggflMunicipal.#,,
Pmmmmggymm HMMEEEEA; mm HENnEmmq
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO/VICE-PREFEITO
_,‘_,1 l,,__
ORG A03 DE ASSESSOR AMENTO
{ fi l CHEEIA DE GADWETE
‘ DE
COMUl-ucAt'Ao Sam 05 Pccepcao
Saga: 4}? swarm rumco \
I.“ V' PPSCURAUURAA CL'I‘AL DO Mumcwm SEDHETAHIA'GERAL
Secfiu Lie Preloaalo Sacco Ga. Sccor «1:!
Ur-p'o :15 Pesqwsu Jm \Sprudc‘ql e Purerprrs Supov'a 18(nlcu
ScC'JO dc iupmie 1cC/7;C0 Avqu-w Gual
uwupwtfig \ Tun/A? L,~_§_l
f c
CMU/ LMTI/ C‘4[I/ CME/ CDMlLRAD/ COAMF/
ORGAos DE APoIo TECNICO
ORG-ROS DE COOPERACAO }
‘NSEL Hoe
CVTUR/ LUNUEM/ COMEN/ CM‘S/
CUMDPMA
(ZUNSFMLO/ C MAS/
CUMA‘Z/ CUNSFiHU
covpgn CQMEMP CQMDEc
CMC’
DD FUNUEF
SMEC
Depm dc E-unio Dec-m de Ed‘fucdo ”'0 db,
'cv‘gn a: ASS‘SV m
rTuvma Ale- r~ huierlc‘do
[dumlndo *qerwcu ’12
e Cwmrm
Ala-namcnlo Laborayormfl V|q||dn£|0 Sam'mic
'Sevvico a: Shpclvlsfln do PACS
de Curie-sire dc Pamemes D Dep'o .1e Cmmru rSeVCr xle Accrrcurr‘ d:
-ee?0rrq dq Bwb‘lolecu mm mm ,Scm,
‘Sorwco as Panrmomo svomco 'oefior dc Pem'JLOP';
tovm de Mrmvnmnnio co Me’um
D‘reimsu
Curr/CMOS ~€eror ‘15
")CCOO du
,‘,nJ,k
[Mretor‘u rie
Serwco as Amoumdqdu Cenmol D‘rcfiomu d‘ CuvHuhvhjndc
vefiorwd
SM: l Comsrcs as Lmnncoc:
Fatrrmon‘c do R'cccwvu Uda Ahvo Dmewcm Ac L‘scuflzco T(\DU\GMG
“WM ’16 ”WWW?“ Servlcn de ql'ncno 80mm 'bervwco a: Cuaqsno F‘scm
D‘W’O'W d5 DFSW’W Semr ue Menu-memo co MOS!) ealorvu ds Uespesa
50'“ GU A"\"”005‘3 AUX‘HG’“ Semr de Mividudes Ammorcs Scrwcc a: Cadus'ro mmmqmo
[S'ubeiccwnshvcs Muhicwpuws Sum, CG F’reavgcao (16 WNW
0e [rune 4|
:— a .
g m A p I] ‘I ngpvc as Vsssou‘ S N 0 p S H V 3 U
Pg;;:‘:;*:O:;w:é:’:c‘4uw‘.rm d5 Dl‘veiovm dc P1916005 1e Ergenhm ‘0
'5é'V‘L0 no GJcmu Mu'vwclpul 1’5“” d? Desenhas DvDYO us Numu'amao de [SHOUGS
{Mm dc Pemnsos Hmmncs UHcOor-a ‘16 Fecal-2mm; d8 0W0: 5 'Tec dc Manuvencdo
aspm as Pmnemrmnm Poem“; , 'Encuvreqodo cle Tvecno ue [swoon r _ “ Unevena (1e Saneanr—nm _ Urtmmsmo .
'gerwtcc at, Proywos e Lasagna A Sevwca r19, Dhcmus e bnruqem Savor a: Anvldddos nuwnFeg . de Packfl‘soé 'Sfitfir ct: inumsnfiacao dc vmwms
'Jervwco de UramawU c Memdos Selwco 2m Usmn de Asmno Demo dc Pbsqulso e Ulhflmsmo Turma ("3 Hummnmo
rSevwca m3 Cudusrro Iemxco Dnmox m (16 SUM/M205 Urbunes Mummpu‘ Tmma d5 Mcmnencdo \ nuemrm me \nsormgncu rnnm <15 Munueuune \\ Cefior (it: Atwwuqces Aumhaves ~Tmm de Ma'mhanino H‘ — Sago; de eezu F‘uohca
S M A M rSevgr de A'erro Sqmvgmo Divciurlu dc cgnm Aqmpemmmo SWV’CO d? ””5”” "‘ 5 "WWW“ \
'Secflo de ALusoec-menvo “"37““ '3" "WSW"? 5 ““9"“ , — DHeiov-a Ge New ”m6 V‘Qrvwco de Fwscnlizqcao an, Ivanfino [ S 'SCy‘GQ (1: Acnhn (1‘3 PQ’QUES <3 VTU’m a: MGHUVCHCHU Dnemmg a: luaustvla e Comcvmo PM”: Sfim? ae Adm'T‘Q'V’Mi‘I Co Vermie‘ ‘0
Dmcfomq dc ‘umsrm 'Sntov dc FIS‘EOIIZOCOO e LwCeflCVOn'SVHO 5='° 4” A'W “0°55 “““"'=9
‘fe'or dc Afi‘vnmdes Auxxlaoves Sam: (1.: Any-uudes Aurwhgrus

open original →