| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 1994 |
| Date | 1994-01-11 |
| Ementa | REORGANIZA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1732 |
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LEI NQ 2.974 - DE 11 DE JANEIRO DE 1994. y
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Q.
v.X g Reorganiza e consolida a
Estrutura Administrativa da Pre- 4
4 t- . . . .. .... , r eitura Municipai e ûaOutrasprS
vidências. t
J' IVAN JACOB ZIMMXR, Prefeito Municipal de Montenegro.
i Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono
f a ! seguinte
1
4 s z Iz
( .
)
i Art. 1Q - A organizac:o administrativa da Prefeitura M/
11 nicipal de Montenegro passa a ser estabelecida pela presente Lei. j
h'i
CAPITULO I C
l
Da Organizaçâo Geral t
)
. j
Art. 2* - A Prefeitura Municipal de Montenegro,paradar î.)
1 cumprimento às furwöes de sua competência, estabelecidas pelas 1E
gislaçöes em vigor, fica constitulda dos seguintes ôrgâos:
J
i 1 - NARINETE DO PREFEITO, composto por: :
; '
l Secretaria Geral .
( :
j Procuradoria Geral do Municfpio
J .
j Assessoria de Comunicaçâo
i chefia de Gabinete 1
i1 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVICOS URBANOS
i 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PCBLICAS
J
1 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
j 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SACDE E ACAO SOCIAL
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
7 - SECRETAQTA MUNICIPAL DE ADMINISTRACXO E PLANEJAMENTO
1 . k
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDOSTRIA, CO- )/
MKRCIO,TURISMOEMEIOAMRIENTE )t
q-tlkatotvetl.lwfczu . kqa-' OY<:> . . . . . . .
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LEI NQ 2.974 - DE 11 DE JANEIRO DE 1994. y
yta.'?- g .s'lgn t
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Q.
v.X g Reorganiza e consolida a
Estrutura Administrativa da Pre- 4
4 t- . . . .. .... , r eitura Municipai e ûaOutrasprS
vidências. t
J' IVAN JACOB ZIMMXR, Prefeito Municipal de Montenegro.
i Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono
f a ! seguinte
1
4 s z Iz
( .
)
i Art. 1Q - A organizac:o administrativa da Prefeitura M/
11 nicipal de Montenegro passa a ser estabelecida pela presente Lei. j
h'i
CAPITULO I C
l
Da Organizaçâo Geral t
)
. j
Art. 2* - A Prefeitura Municipal de Montenegro,paradar î.)
1 cumprimento às furwöes de sua competência, estabelecidas pelas 1E
gislaçöes em vigor, fica constitulda dos seguintes ôrgâos:
J
i 1 - NARINETE DO PREFEITO, composto por: :
; '
l Secretaria Geral .
( :
j Procuradoria Geral do Municfpio
J .
j Assessoria de Comunicaçâo
i chefia de Gabinete 1
i1 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVICOS URBANOS
i 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PCBLICAS
J
1 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
j 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SACDE E ACAO SOCIAL
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
7 - SECRETAQTA MUNICIPAL DE ADMINISTRACXO E PLANEJAMENTO
1 . k
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDOSTRIA, CO- )/
MKRCIO,TURISMOEMEIOAMRIENTE )t
q-tlkatotvetl.lwfczu . kqa-' OY<:> . . . . . . .
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3
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ESYADO D0 RID GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inde 30 @releiio
Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Pre—
feitura Municipal e daoutrasprg
vidéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — A organizacéo administrativa da Prefeitura Mg
nicipal de Montenegro passa a ser estabelecida pela presente Lei.
CAPITULO I
Da Organizaqao Geral
Art. 29 — A Prefeitura Municipal de Montenegro,paradar
cumprimento as fungées de sua competéncia, estabelecidas pelas lg
gislagées em vigor, fica constituida dos seguintes 6rgéos:
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1 — GABINETE D0 PREFEITO, composto por: MQQMQWN
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Secretaria Geral
Procuradoria Geral do Municipio
Assessoria de Comunicagao
Chefia de Gabinete
- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVICOS URBANOS
- SECRETARIA MUNICIPAL DE 0BRAS PUBLICAS
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ACAO SOCIAL — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, C0—
MERCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE
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Art. 39 - A Prefeitura Municipal poderâ organizar ConsE 2
(
, lhos Municipais, que funcionarxo como srgâos de Cooperaçâo, para J
:
o estudo de problemas que digam respeito aos diversos setores s6- r
cio-economicos do municfpio.
:
'
PARXGRAFO ONICO - Constituirâo örgâos de Cooperaçâo: .
1 - Conselho Municipal de Urbanismo - CMU '' '
#
2 - ConselhoMunicipalde Transportee Trânslto - CMTT R (
' 3 - Conselho Municipal de Desportos - CMD =' '
y
4 - Conselho Municipal de Educacâo - CME '
1 . 1
k 5 - Conselho Municipal de Cultura - CMC '' k
i - '!.
i) 6 - conseiho Municipal de Defesa ao Meio Amhiente - j
1 coMo.'RM'-. v IC
I L
1 7 - conselho Municipal dos Direitos da crianga e do Adn i
l
lescente - COMCRAD n i'
8 - Conselho de Desenvolvimento Econ8mico deMontenegro- (
CONDEM J '
).
9 - Conselho Municipai de Entorpecentes - COMEN k i
10-ConselhoMunicipaldeSaûde-CMS? j
11 - Conselho Municipal de Turismo - CMTUR w
12 - Conselho Municipal Agropecuârio - COMAP '''
t 13 - Conselho Municipal de Contribuintes - CONSEMCOV'
E
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l
$
) Art. 4* - Fica integrada X estrutura da Prefeitura Muni '
f' -
j cipal de Montenegro - Grgâos de Cooperaçâo - a Junta de ServiçoMi0..
E t
litare asComissöesCOMDEC -ComissxoMunicipal de Defesa Civil j
e COMDECON - Comissâo Municipal de Defesa ao Consumidor - Secretl '' Ct
f
1 ria Executiva. l
l
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I
Art t . 5* - Os Secretérios Municipais, a Assessoria de C2 f
municaçào o Procurador Geral do Municfpio e a Chefia de Gabinete 6
, (
1 sàoauxiliaresdiretos do Prefeito,aosquais compete assessorar i
j o Chefe do Executivo nos assuntos pertinentes âs atividades das f
respectivas âreas, bem como orientar, supervisionar e coordenar )
os trabalhos desenvolvidos nos 6rgâos que dirigem.
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o estudo de problemas que digam respeito aos diversos setores s6- r
cio-economicos do municfpio.
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1 - Conselho Municipal de Urbanismo - CMU '' '
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' 3 - Conselho Municipal de Desportos - CMD =' '
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4 - Conselho Municipal de Educacâo - CME '
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11 - Conselho Municipal de Turismo - CMTUR w
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) Art. 4* - Fica integrada X estrutura da Prefeitura Muni '
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Art t . 5* - Os Secretérios Municipais, a Assessoria de C2 f
municaçào o Procurador Geral do Municfpio e a Chefia de Gabinete 6
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1 sàoauxiliaresdiretos do Prefeito,aosquais compete assessorar i
j o Chefe do Executivo nos assuntos pertinentes âs atividades das f
respectivas âreas, bem como orientar, supervisionar e coordenar )
os trabalhos desenvolvidos nos 6rgâos que dirigem.
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, ,Ww---gmw~w ,. , , ‘ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO _ 02 _. @a‘inefe «90 @releifo
Art. 3Q » A Prefeitura Municipal podera organizar Consg
lhos Municipais, que funcionarao como Orgaos de Cooperacao, para
o estudo de problemas que digam respeito aos diversos setores so—
cio—econémicos do municipio.
PARAGRAFO UNICO - Constituirao Orgaos de Cooperacéo: — Conselho Municipal de Urbanismo — CMU “
- Conse11u>Municipa1 de Transporte e Transito — CMTT J
- Conselho Municipal de DesportOS — CMDV
Conselho Municipal de Educacao - CME — Conselho Municipal de Cultura — CMC
OWU'lvwH
I — Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente -
COMDIEMA v
7 - Conselho Municipal dos DireitOS da Crianga e do Ado
lescente - COMCRAD»
8 - Conselho de Desenvolvimento Economico de MontenegroCONDEMJ
9 — Conselho Municipal de Entorpecentes — COMEN V
10 — Conselho Municipal de Safide — CMS v
11 — Conselho Municipal de Turismo — CMTUR v
12 — Conselho Municipal Agropecuério - COMAP‘“
13 - Conselho Municipal de Contribuintes — CONSEMCOL’
Art. 49 - Fica integrada a estrutura da Prefeitura Muni
cipal de Montenegro — Orgaos de Cooperagao — a Junta deServigoMiV«
litar e as Comissoes COMDEC - Comissao Municipal de Defesa Civil
e COMDECON — Comisséo Municipal de Defesa ao Consumidor — Secretg ’
ria Executiva.
Art. 59 — Os Secretarios Municipais, a Assessoria de C9
municagao, o Procurador Geral do Municipio e a Chefia de Gabinete
sao auxiliares diretos do Prefeito, aos quais compete assessorar
o Chefe do Executive nos assuntos pertinentes as atividades das
respectivas areas, bem como orientar, supervisionar e coordenar
os trabalhos desenvolvidos nos orgaos que dirigem.
V. N ,4 :Wv—aw :MMWWB-Wm mmwmmmmw w it c , ,,
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ESTADO D@ 21@ GZANDE DQ &U& ' >
PREFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO - ()3 -
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k (
.4)''fQ., . . (tyajin:f,J,tpra/eifô
,;,ikfi(.,!.-..l;ti,jtr ;
J
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cAplTuLo 11
!
Das Finalidades e Organizaçâo de Serviços i.
SECXO I
! .
I DO NARINETE DO PREFEITO
Art. 6* - Compöem o Gabinete do Prefeito:
' l
I - j SECRETARIA GENAT.- incumbida de prestar j
1
colaboracâo e assistência ao Prefeito no concernente às funçöes î.
polftico-administrativas, cabendo-lhe, especialmente:
a) informar o Chefe do Executivo sobre a 0-
1 piniâo da comunidade em relaçâo à polfti
ca administrativa adotada;
b) receber e preparar a correspondência do X
Prefeito;
I
c)preparar despachos determinados pelo PrEA t
f !
eito; j
d) manter contato com outros 6rgâos pûbli-
. cos e privados quando necessârio;y
j . e) executar outras tarefas atinentesaos seI
viços pr6prios da Secretaria Geral; X
f) receber, registrar, movimentar e expedir
a correspondência e Processos da Prefei- (
tura; arquivar OS documentos e PrOCeSSOS )
solucionados, bem como prestar, sobre os g
mesmos, informaqöes ao pûblico; 1'
g) exeeutar os serviços de transporte de coK
.)l respondência e expedientes em geral. * '
1 . .
$ IQ - A Secretaria Geral tem a seu encargo, também, a
coordenacâo dos serviços de telefonistas.
$2Q-ASecretariaGeral,paradesempenhodas funçses (f
que lhe sâo conferidas, contarâ, em sua estrutura interna, com os !
seguintes 6rgâos: h
S p
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PREFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO - ()3 -
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Das Finalidades e Organizaçâo de Serviços i.
SECXO I
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I DO NARINETE DO PREFEITO
Art. 6* - Compöem o Gabinete do Prefeito:
' l
I - j SECRETARIA GENAT.- incumbida de prestar j
1
colaboracâo e assistência ao Prefeito no concernente às funçöes î.
polftico-administrativas, cabendo-lhe, especialmente:
a) informar o Chefe do Executivo sobre a 0-
1 piniâo da comunidade em relaçâo à polfti
ca administrativa adotada;
b) receber e preparar a correspondência do X
Prefeito;
I
c)preparar despachos determinados pelo PrEA t
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eito; j
d) manter contato com outros 6rgâos pûbli-
. cos e privados quando necessârio;y
j . e) executar outras tarefas atinentesaos seI
viços pr6prios da Secretaria Geral; X
f) receber, registrar, movimentar e expedir
a correspondência e Processos da Prefei- (
tura; arquivar OS documentos e PrOCeSSOS )
solucionados, bem como prestar, sobre os g
mesmos, informaqöes ao pûblico; 1'
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$ IQ - A Secretaria Geral tem a seu encargo, também, a
coordenacâo dos serviços de telefonistas.
$2Q-ASecretariaGeral,paradesempenhodas funçses (f
que lhe sâo conferidas, contarâ, em sua estrutura interna, com os !
seguintes 6rgâos: h
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ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO — 03 _
gaginefe (99 SDreleifo
CAPITULO II
Das Finalidades e Organizacéo de Services
SECAO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 69 — Compoem o Gabinete do Prefeito:
I — SECRETARIA GERAL — incumbida de prestar
(Z) colaboragéo e assisténcia ao Prefeito no concernente as fungoes
politico—administrativas, cabendo—lhe, especialmente:
a) informar o Chefe do Executivo sobre a o—
piniao da comunidade em relagéo a politi
ca administrativa adotada;
b) receber e preparar a correspondéncia d0\/
Prefeito;
c) preparar despachos determinados pelo Prgv/
feito;
d) manter contato com outros orgaos pfibli—
cos e privados quando necessério;\/
(C) e) executar outras tarefas atinentesaosser
vigos préprios da Secretaria Geral;I/'
f) receber, registrar, movimentar e expedir
a correspondéncia e Processos da Prefei—
tura, arquivar os documentos e processos
solucionados, bem como prestar, sobre cs mesmos, 1
informagoes ao pfiblico; V
g) executar 05 services detransportede co;
respondéncia e expedientes em geral. L/
S 19 — A Secretaria Geral tem a seu encargo, também, a
coordenacéo dos servigos de telefonistas.
§ 29 — A Secretaria Geral, para desempenho das fungoes
que lhe sao conferidas, contaré, em sua estrutura interna, com os
seguintes érgéos:
1
. *
x @' I
* a z g
. * '% ? y ESTADO DO R1O GRANDE DO suk j)
$
. . ' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 04 -
y?,...)t,.kCts&;,,,', ' f L
i ?'..s..a . t <agvLoJo.qjgfogo
1:
.g.-'q)..rt.-.,t. < .
. e*
f
1
/ 1 - seçâo de Protocolo
1 2-secâodesuporteTgcnico
a - setor de Arquivo Geraz
i
l
11 - L
PROCUQADORIA GEKAT.DO MUNICIPIO - tem por finalidA j
de prestar assessoramento em assunto !
s de natureza jurfdica,bemcE )
mo matdria legislativa em geral, cabendo-lhe:
a) verificar a exatidâo, sob o aspecto jurfdi
co# das leis e outros atos do Governo Muni
'
cipal;
? b) preparar e acompanhar expedientes judici-
!
1 aise nos quais seja parte interessadaa PrE
feitura; '
c) examinar e preparar projetos-de-lei de ini
ciativa do Prefeito e acompanhar sua trami
taçâo na câmara de Vereadores; )
d) estudar e elaborar projetos de decretos e 1;
regulamentos da Prefeitura; l
#
e) preparar, fundamentadamente, vetos de projetos-de-lei, conforme as determinaçöes do
srefeito;
l
!1 f)emitirparecereseinformaçöessobreques- I töes que envolvam aspeetos jurfdicos submm
r tidos ao seu exame;
g) atender a consultas formuladaspelosdemais
6rgâos da Prefeitura, em assuntos de sua
competência;
'
h) orga ) nizar e manter atualizada a legislacâo l
municipal, estadual e federal, bem como oE ûj
tros documentos necessârios ao desempenho $.
das atribuiçöes da Procuradoria;
. i) assessorar o chefe do Executivo na celebri
j gào de convênios, contratos e outros atos
j h
j dosquaisparticipeomunicfpio;
1
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1 2-secâodesuporteTgcnico
a - setor de Arquivo Geraz
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PROCUQADORIA GEKAT.DO MUNICIPIO - tem por finalidA j
de prestar assessoramento em assunto !
s de natureza jurfdica,bemcE )
mo matdria legislativa em geral, cabendo-lhe:
a) verificar a exatidâo, sob o aspecto jurfdi
co# das leis e outros atos do Governo Muni
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cipal;
? b) preparar e acompanhar expedientes judici-
!
1 aise nos quais seja parte interessadaa PrE
feitura; '
c) examinar e preparar projetos-de-lei de ini
ciativa do Prefeito e acompanhar sua trami
taçâo na câmara de Vereadores; )
d) estudar e elaborar projetos de decretos e 1;
regulamentos da Prefeitura; l
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e) preparar, fundamentadamente, vetos de projetos-de-lei, conforme as determinaçöes do
srefeito;
l
!1 f)emitirparecereseinformaçöessobreques- I töes que envolvam aspeetos jurfdicos submm
r tidos ao seu exame;
g) atender a consultas formuladaspelosdemais
6rgâos da Prefeitura, em assuntos de sua
competência;
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h) orga ) nizar e manter atualizada a legislacâo l
municipal, estadual e federal, bem como oE ûj
tros documentos necessârios ao desempenho $.
das atribuiçöes da Procuradoria;
. i) assessorar o chefe do Executivo na celebri
j gào de convênios, contratos e outros atos
j h
j dosquaisparticipeomunicfpio;
1
t
Segéo de
Segao de
Setor de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO _ o4 _ @a‘inefe 3o @releiéo
Protocolo
Suporte Técnico
Arquivo Geral
II — PROCURADORIA GERAL D0 MUNICIPIO — tem por finalidg
de prestar assessoramento em assuntos de natureza juridica,bemcg
mo matéria legislativa
a)
b)
C)
d)
e)
f)
9)
h)
i)
em geral, cabendo—lhe:
verificar a exatidéo, sob o aspecto juridi
co, das leis e outros atos do Governo Mun;
cipal;
preparar e acompanhar expedientes judici—
ais, nos quais seja parte interessadazaPrg
feitura;
examinar e preparar projetos—de-lei de in;
ciativa do Prefeito e acompanhar sua tram;
tagao na Camara de Vereadores;
estudar e elaborar projetos de decretos e
regulamentos da Prefeitura;
preparar, fundamentadamente, vetos de projetos—de—lei, conforme as determinagées do
Prefeito;
emitir pareceres e informacoes sobre ques—
t6es que envolvam aspectos juridicos submg
tidos ao seu exame;
atender a consultas formuladaspelosdemais
orgaos da Prefeitura, em assuntos de sua
competéncia;
organizar e manter atualizada a legislaqéo
municipal, estadual e federal, bem como OB
tros documentos necessaries a0 desempenho
das atribuigées da Procuradoria;
assessorar o Chefe do Executivo na celebrg
950 de convénios, contratos e outros atos
dos quais participe o municipio;
. &
. s
*
:'
1 ESTA/O D0 RtO GRANOE BO SUt
'
.;'>Di.'''qjt!.'-'r
PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 05 -
j
a 4
ci. , ?,.t,? z çaôinal,J,jp,#(,;!.
. 'é,
.,...F.;..)z.-,4
t *
j) preparar e acompanhar os inqudritos administrativos e sindicâncias;
k) acompanhar os processos no Poder Judiciério;
i
l 1) examinare preparar licitaç6es pettinentes $
a obras, serviçoz, compras e alienaçöes,
h
V
no âmbito da Administraçâo Municipal
1. 9.t%Ax yb . j V 'z/ ! ,
*
X 'j. 6
;
U s 3* -A Procuradoria Ge
ral do Municlpio, para desempe- ;
nho das funcses que lhe sâo conferidas, conkaré, em sua estrutura
' interna, com os seguintes 6rgàos: :
1 - Departamento dePesquisa Jurisprudenciale Parec
eres
2 - Seqâo de L1citagôes e convdnios
3 - Sekâo de suporte Ticnico
I1I - ASSESSORIA DE COMUNICACXO - )
incumbâda de assesso- l
rar o Chefe do Executivo nas atividades de comunic
acâo, eabe, enl tre outras, as seguintes atribuiqöes:
a) planejamento, organizaçâo, produqâo, edic&o, direcâo ou supervisâode serviços t;S
nicos relativcs â atlvidade de comunicacâo, desenvolvidos no âmbitoda administrA ' ;
çâo municipal, de forma a colaborar no a t
- (
pezfeiçoamento dos serviços prestados ! , na
ë manutengào da boa imagem da instltuicâo e
do municlpio, na promoçâo do bem comum
informacàoaopûblicoemgeralenod,na
esen
volvimento integrado da comunidade, de acordo com os princfpios dticos e t4cnicos
' ,.. lj que devem nortear a fungao; jti
b)coleta e elaboraçâo d J'j.' e notfeias e outros '
materiais jornalfsticos e seu encaminhamento para veiculaçâo ou circulaçâo;
c) planejamento, produçâo ou supervisâo de
peças jornalfsticas, publicitârias ou grâ
ficas,bem como de campanhas publicitârias, l
!
ou de iniciativa da Administraçâo Munici- .t!
pal; (r).
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ci. , ?,.t,? z çaôinal,J,jp,#(,;!.
. 'é,
.,...F.;..)z.-,4
t *
j) preparar e acompanhar os inqudritos administrativos e sindicâncias;
k) acompanhar os processos no Poder Judiciério;
i
l 1) examinare preparar licitaç6es pettinentes $
a obras, serviçoz, compras e alienaçöes,
h
V
no âmbito da Administraçâo Municipal
1. 9.t%Ax yb . j V 'z/ ! ,
*
X 'j. 6
;
U s 3* -A Procuradoria Ge
ral do Municlpio, para desempe- ;
nho das funcses que lhe sâo conferidas, conkaré, em sua estrutura
' interna, com os seguintes 6rgàos: :
1 - Departamento dePesquisa Jurisprudenciale Parec
eres
2 - Seqâo de L1citagôes e convdnios
3 - Sekâo de suporte Ticnico
I1I - ASSESSORIA DE COMUNICACXO - )
incumbâda de assesso- l
rar o Chefe do Executivo nas atividades de comunic
acâo, eabe, enl tre outras, as seguintes atribuiqöes:
a) planejamento, organizaçâo, produqâo, edic&o, direcâo ou supervisâode serviços t;S
nicos relativcs â atlvidade de comunicacâo, desenvolvidos no âmbitoda administrA ' ;
çâo municipal, de forma a colaborar no a t
- (
pezfeiçoamento dos serviços prestados ! , na
ë manutengào da boa imagem da instltuicâo e
do municlpio, na promoçâo do bem comum
informacàoaopûblicoemgeralenod,na
esen
volvimento integrado da comunidade, de acordo com os princfpios dticos e t4cnicos
' ,.. lj que devem nortear a fungao; jti
b)coleta e elaboraçâo d J'j.' e notfeias e outros '
materiais jornalfsticos e seu encaminhamento para veiculaçâo ou circulaçâo;
c) planejamento, produçâo ou supervisâo de
peças jornalfsticas, publicitârias ou grâ
ficas,bem como de campanhas publicitârias, l
!
ou de iniciativa da Administraçâo Munici- .t!
pal; (r).
ESTADO 00 R10 GRANGE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .. ()5 .. @u‘ineie 30 @releiéo
j) preparar e acompanhar os inquéritos admi—
nistrativos e sindicancias;
k) acompanhar os processos no Poder Judiciario;
l) examinareapreparar licitagoes pertinentes
a obras, servigos, compras e alienagoes, \.
a“ b
\XQLQNl Q\
nho das funcoes que lhe sao conferidas, contara, em sua estrutura
no ambito da Administragéo Municipal.
' .L
% § 39 — A Procuradoria Geral do Municipio, para desempe—
interna, com os seguintes orgaos: — Departamento<kaPesquisaJurisprudencialeePareceres — Secao de Licitagées e Convénios
3 — Secao de Suporte Técnico
III — ASSESSORIA DE COMUNICACAO — incumbida de assesso~
rar o Chefe do Executive nas atividades de comunicacao, cabe, entre outras, as seguintes atribuicoes:
a) planejamento, organizagao, producao, edi~
950, diregao ou supervisSC)de servigos tég
nicos relatives 5 atividade de comunica~
950, desenvolvidOS no ambito<k1administra
cao municipal, de forma a colaborar no a—
perfeicoamento dos servicos prestados, na
manutengao da boa imagem da instituicéo e
do municipio, na promocao do bemcomum,na
informaqao ao pfiblico em geral e no deseg
volvimento integrado da comunidade, de a“
cordo com os principios éticos e técnicos
que devem nortear a fungao;
b) coleta e elaboracao de noticias e outros
materiais jornalisticos e seu encaminha—
mento para veiculagao ou circulacao;
c) planejamento, producao ou superviséo de
pegas jornalisticas, publicitarias ou gré
ficas, bem como de campanhas publicitarias,
ou de iniciativa da Administracéo Municipal;
x
' F
' . .%. w.K j .
.
'j ESTADOD0RIO GRANDQDOSUk (
* t
' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 06 -
, kj-..:.
.0v..' <. /..- tyaliayle J, p,,/,;s
1,,.-'k;.;s;z......(:zljk,?,- 1:)
1 @
. . . .
'
. d) planejamento, produçxo ou supervisào de pz
ças de comunicaçâo de carâtereducativo,in )
formativo ou de orientaçâo social desenca- i
deadas pela Administraçâo Municipal, visa/
do a divulqacâo de novos servicos à comuni
t dade, o chamamento para o pagamento de tri
butos, a instruçâo sobre saûde pûblica, a
preservacâo do patrimônio e acöes semelhan
tes.F entre outras; r
'
t
j
e) auxflio ticnico aos diversos setores da aé
ministragâo no atendimento de suas necessi
l
l dades de comunicaçâo interna e externa;
l f)publicaqâo, quando viâvel, dos planos e mE
tas da Administraqâo, com o objetivodeauA
cultar a opiniâo pûblica e de favorecer o
' acesso às informaçöes por parte da comuni- ,
;
'
dade;
!' 7) colaborar na execuc:o e supervis:o de pesquisas lunto à opiniào pûblica,visando a
coleta de dados para oplanejamentoadminil
trativo;
h) assessorar a Administraçâo, oferecendo sub
sfdios tlcnicos à elaboraçâo do planejamen 4!
1; to municipal, bem como às campanhas, projM
1 tos, programas ou planos de atividades de
alcance pûblico;
i) encaminhamento e supervisâo de textos 1egais, notas e despachos oficiais destinados
à divulgaçào por parte dos velculos de co-
! municaçào,tendo em vista a correçâo,a pq''-'-' (r
k dronizaçâo e a adequaçâo t@cnicana apresen t
taçâo dos originais; .
j) preparaçâo e supervisâo de originais desti
nados ; impressâo, como formulârios, materiais de expediente,folhetosinformativos,
cartazes, anûncios e outros que levem a i-
. f
f dentificaçâo da Administraçâo Municipal,vi- 1
ï
sando a padronizaçâo visual,a adequaçâo da 1 l . )
'
1l linguagemeaboaapresentaç:oest:ticadas
peqas;
UXU7X.L U
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. d) planejamento, produçxo ou supervisào de pz
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deadas pela Administraçâo Municipal, visa/
do a divulqacâo de novos servicos à comuni
t dade, o chamamento para o pagamento de tri
butos, a instruçâo sobre saûde pûblica, a
preservacâo do patrimônio e acöes semelhan
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ministragâo no atendimento de suas necessi
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l dades de comunicaçâo interna e externa;
l f)publicaqâo, quando viâvel, dos planos e mE
tas da Administraqâo, com o objetivodeauA
cultar a opiniâo pûblica e de favorecer o
' acesso às informaçöes por parte da comuni- ,
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dade;
!' 7) colaborar na execuc:o e supervis:o de pesquisas lunto à opiniào pûblica,visando a
coleta de dados para oplanejamentoadminil
trativo;
h) assessorar a Administraçâo, oferecendo sub
sfdios tlcnicos à elaboraçâo do planejamen 4!
1; to municipal, bem como às campanhas, projM
1 tos, programas ou planos de atividades de
alcance pûblico;
i) encaminhamento e supervisâo de textos 1egais, notas e despachos oficiais destinados
à divulgaçào por parte dos velculos de co-
! municaçào,tendo em vista a correçâo,a pq''-'-' (r
k dronizaçâo e a adequaçâo t@cnicana apresen t
taçâo dos originais; .
j) preparaçâo e supervisâo de originais desti
nados ; impressâo, como formulârios, materiais de expediente,folhetosinformativos,
cartazes, anûncios e outros que levem a i-
. f
f dentificaçâo da Administraçâo Municipal,vi- 1
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sando a padronizaçâo visual,a adequaçâo da 1 l . )
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO _ 06 _
d)
e)
f)
g)
h)
@a‘imafe 30 @relleilo
planejamento, produgao ou supervisao de pg
gas de comunicagéo de carétereducativo,i§
formativo ou de orientagao social desenca—
deadas pela Administragéo Municipal, visag
do a divulgagao de novos servigos a comuni
dade, o chamamento para o pagamento de tri
butos, a instrugao sobre safide pfiblica, a
preservagéo do patrimonio e agoes semelhag
tes, entre outras;
auxilio técnico aos diversos setores da ad
ministragao no atendimento de suas necessi
dades de comunicagao interna e externa;
publicagao, quando viével, dos planos e mg
tas da Administracao, com o objetivo<k2au§
cultar a opiniao pfiblica e de favorecer o
acesso as informagoes por parte da comunidade;
colaborar na execugao e supervisao de pes—
quisas junto a opiniao pfiblica, visando a
coleta de dados para oplanejamentoadminig
trativo;
assessorar a Administragao, oferecendo sup
sidios técnicos a elaboragao do planejameg
to municipal, bem como as campanhas, projg
tos, programas ou planos de atividades de
alcance pfiblico;
encaminhamento e supervisao de textos le—
gais, notas e despachosoficiaisdestinados
a divulgagéo por parte dos veiculos de co—
municagao, tendo em vista a corregao, a pa
dronizacéo e a adequagéo técnicaxuiapreseg
tagéo dos originais;
preparacéo e supervisao de originais desti
nados a impressao, como formulérios, mate—
riais de expediente, folhetos informativos,
cartazes, anfincios e outros que levem a i—
dentificagao da AdministragaoMunicipal,vi
sando a padronizagao visual, aadequagéo da
linguagem e a boa apresentagaoestéticadas
pegas;
) ..-. 1!
.
* : .
.
z .
,
, . ESTADODORlQQRANDEDO3UL j
= PREFEITURA MUNKIPAL DEMONTENEGRO - 07 -
h '*C'.''2j,,l )â., '
;
vuyo'. #.! .' qaqitvLoJ,g),,/:;j,
' . e'
. .)ïf)t.u .#ftvjyt
, * .
j '
j .
k) colaborar no atendimento dos profissionais '
de comunicaçâo, agências e vefculos, prestando-lhes o auxflio têcnico necessârio ao
adequado desempenho de suas tarefas;
. 1) prestar suporte ticnico de comunicaçâoe ay
1 xfliar na divulgacâo dos eventos que inte-
' - . 4
gram o calendario oficial do municipio; )
m) colaborar na avaliacâo do at t endimento que
estâ sendo dado ao pûblico,nosdiversos el
calöes da Administracâo, fornecendo sugestöes para a melhoria contfnuados servicos.
: 41 - A Assessoria de Comunicaçâo, para desempenho das
funcöes que lhe sâo conferidas contarâ, em sua estrutura interna,
com o seguinte 6rgâo: 1
GeL(,$A J
ëeI I- SeçâodeAtividadesAuxiliares
' (& Ov
v k
IV - CHEPIA DE RARINETE - A Chefia de Gabinete tem a fi
' nalidade de prestar assessoria imediata ao Chefe do Executivo no
i concernente ao atendimento diret
o ao pûblico, cabendo entre outras, as seguintes atribuiç6es:
a) coordenar as relacöes do Chefe do Executi- 1
vo com autoridades civis e militares; i
b) facilitar os entendimentos e contatos entre
o Prefeito e o pûblico em geral;
'
(7) Promover diligências e solicitar informa- ; ' '
t çöes necessârias ao encaminhamento ou deci
sâo de assuntos da competênciadoPrefeito;
d) organizar a agenda de eompromissos, atividades,programas oficiais e audiências ao f
Chefe do Executivo;
e) na aus@ncia do Chefe do Executivo tomar as
i providências convenientes para decisào de
l casos urgentes;
l
) ..-. 1!
.
* : .
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k) colaborar no atendimento dos profissionais '
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adequado desempenho de suas tarefas;
. 1) prestar suporte ticnico de comunicaçâoe ay
1 xfliar na divulgacâo dos eventos que inte-
' - . 4
gram o calendario oficial do municipio; )
m) colaborar na avaliacâo do at t endimento que
estâ sendo dado ao pûblico,nosdiversos el
calöes da Administracâo, fornecendo sugestöes para a melhoria contfnuados servicos.
: 41 - A Assessoria de Comunicaçâo, para desempenho das
funcöes que lhe sâo conferidas contarâ, em sua estrutura interna,
com o seguinte 6rgâo: 1
GeL(,$A J
ëeI I- SeçâodeAtividadesAuxiliares
' (& Ov
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IV - CHEPIA DE RARINETE - A Chefia de Gabinete tem a fi
' nalidade de prestar assessoria imediata ao Chefe do Executivo no
i concernente ao atendimento diret
o ao pûblico, cabendo entre outras, as seguintes atribuiç6es:
a) coordenar as relacöes do Chefe do Executi- 1
vo com autoridades civis e militares; i
b) facilitar os entendimentos e contatos entre
o Prefeito e o pûblico em geral;
'
(7) Promover diligências e solicitar informa- ; ' '
t çöes necessârias ao encaminhamento ou deci
sâo de assuntos da competênciadoPrefeito;
d) organizar a agenda de eompromissos, atividades,programas oficiais e audiências ao f
Chefe do Executivo;
e) na aus@ncia do Chefe do Executivo tomar as
i providências convenientes para decisào de
l casos urgentes;
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO — o7 .. @u‘ineie (99 @releilo
k) colaborar no atendimento dos profissionais
de comunicacao, agéncias e veiculos, pres—
tando—lhes o auxilio técnico necessério ao
adequado desempenho de suas tarefas;
l) prestar suporte técnico de comunicagaoeeag
xiliar na divulgagéo dos eventos que inte—
gram 0 calendario oficial do municipio;
m) colaborar na avaliagao do atendimento que
esta sendo dado ao pfiblico,nosdiversos es
calées da Administragéo, fornecendo suges—
toes para a melhoria continuadosservigos.
§ 49 — A Assessoria de Comunicagéo, para desempenho das
fungoes que lhe sao conferidas contaré, em sua estrutura interna,
com o seguinte orgao:
geLfi“
I — Secao de Atividades Auxiliares \m‘ , a6”
xfi‘
IV - CHEFIA DE GABINETE - A Chefia de Gabinete tern a f;
nalidade de prestar assessoria imediata ao Chefe do Executivo no
concernente ao atendimento direto ao pfiblico, cabendo entre outras, as seguintes atribuigaes:
a) coordenar as relacoes do Chefe do Executi—
vo com autoridades civis e militares;
b) facilitar os entendimentos econtatosentre
o Prefeito e o pfiblico em geral;
c) promover diligéncias e solicitar informa—
goes necessérias a0 encaminhamento ou deci
550 de assuntos da competéncia<k>Prefeito;
d) organizar a agenda de oompromissos, ativi—
dades, programas oficiais e audiéncias a0
Chefe do Executivo;
e) na auséncia do Chefe do Executivo tomar as
providéncias convenientes para decisao de
casos urgentes;
. * Y x#
.
. '.e l
LSTADQ DO RIO GKANDQ DO SUL
' < PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 08 - . .. . 1't.
< i-'..J-;. <' Vz. gyajfsyj.Jl#hlij,
.y..),j:;-s..j;klê.b:.
.#
* * * * * * '
f) auxiliar na recepçâo de pessoas que tenham
assuntos a tratar com o Chefe do Executivo,
mareando audi@ncias ou encaminhando-as devidamente;
g) providenciar no que for necessârio para o
Prefeito Municipal, dando-lhe condiçses de
trabalho;
h) representar o Prefeito em solenidadesou cz
rimônias cfvicas e sociais, quando designl
do .
' 5 5* - A Chefia de Gabinete: para desempenhodasfunçöes
que 1he sâo conferidas contarâ, em sua estrutura interna, com os
seguintes 6rgâos:
1 - seçâo de Recepçâo
2 - Seçâo de Suporte T/cnico
3 - Setor de Portaria e Serviços Gerais
$ 6* - A Chefia do Gabinete tem a seu encargo, ainda, a
coordenaçâo dos serviços de motorista especial.
SECAO 11
Da Secretaria Municipal de Viagâo e Serviços Urbanos
Art. 7* - A Secretaria Municipal de Viaçâoe Serviços UE
banos tem por finalidade executar as atividades relacionadas à mA
nutençâo das estradas vicinais, vias pûblicas e servigos urbanose
cabendo-lhe:
a) estudar e projetar a construçâo e conserv
çâo de estradas de rodagem e de vias pûbq
cas, bem como orientar e fiscalizar a sr
exeeuçâo;
b) manter serviços de limpeza pûblica, proz
vendo, coordenando e controlando a sua
cuçâo;
. * Y x#
.
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LSTADQ DO RIO GKANDQ DO SUL
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f) auxiliar na recepçâo de pessoas que tenham
assuntos a tratar com o Chefe do Executivo,
mareando audi@ncias ou encaminhando-as devidamente;
g) providenciar no que for necessârio para o
Prefeito Municipal, dando-lhe condiçses de
trabalho;
h) representar o Prefeito em solenidadesou cz
rimônias cfvicas e sociais, quando designl
do .
' 5 5* - A Chefia de Gabinete: para desempenhodasfunçöes
que 1he sâo conferidas contarâ, em sua estrutura interna, com os
seguintes 6rgâos:
1 - seçâo de Recepçâo
2 - Seçâo de Suporte T/cnico
3 - Setor de Portaria e Serviços Gerais
$ 6* - A Chefia do Gabinete tem a seu encargo, ainda, a
coordenaçâo dos serviços de motorista especial.
SECAO 11
Da Secretaria Municipal de Viagâo e Serviços Urbanos
Art. 7* - A Secretaria Municipal de Viaçâoe Serviços UE
banos tem por finalidade executar as atividades relacionadas à mA
nutençâo das estradas vicinais, vias pûblicas e servigos urbanose
cabendo-lhe:
a) estudar e projetar a construçâo e conserv
çâo de estradas de rodagem e de vias pûbq
cas, bem como orientar e fiscalizar a sr
exeeuçâo;
b) manter serviços de limpeza pûblica, proz
vendo, coordenando e controlando a sua
cuçâo;
ESTADD DO R10 GRANDE DO SUL PREFEHURA MUNIC‘PAL DE MONTENEGRO "" 08 *—
Qa‘ineée 90 @releifa
f) auxiliar na recepcéo de pessoas que tenham
assuntos a tratar com o Chefe<k>Executivo,
marcando audiéncias ou encaminhando—as de~
vidamente;
g) providenciar no que for necessério para 0
Prefeito Muhicipal, dando-lhe condicées de
trabalho;
h) representar o Prefeito em solenidades<m10g
rimanias civicas e sociais, quando designg
do.
§ 59 — A Chefia de Gabinete, para desempenho¢flasfung§es
que lhe sao conferidas contaré, em sua estrutura interna, com os
seguintes 6rg§os=
1 — Segao de Recepgéo
2 ~ Segao de Suporte Técnico
3 — Setor de Portaria e Services Gerais
§ 69 — A Chefia do Gabinete tem a seu encargo, ainda, a
coordenagao dos services de motorista especial.
SECEO II
Da Secretaria Municipal de Viaqao 9 Services Urbanos
Art. 79 — A Secretaria Municipal de ViagaoeaServigos U5
banos tem por finalidade executar as atividades relacionadas é mg
nutengfio das estradas vicinais, vias pfiblicas e services urbanos,
cabendo-lhé:
a) estudar e projetar a construgéo e conserv
950 de estradas de rodagem e de vias pfib]
cas, bem como orientar e fiscalizar a 9
execugéo;
b) manter servigos de limpeza pfiblica, pror
vendo, coordenando e controlando a sua
cugéo;
. & #
. **
à
.
'
csrxoo oo Rlo GRANDE oo stlk
:t -'-'* ' PREFEITURA Mtm jclpAk nEMONTENEGRO - 09 -
'
.1%: '':zkv6r.. . '' !) ç. ..-iit'y'' .,ç (yajfyjsj,J4fifjrojvLéo .
( ..vzviw .<
.. .. .
. #
c) centralizar e supervisionar os servicos de
transporte da Prefeitura, executando ativi
1
i dades de manutençâo e reparaçâo de vefcuI 1os e mâquinas da municipalidad
e ;
d) manter serviço de composiçàoasfâltica,pr2
movendo e coordenando a sua execuçâo;
e) planejar e zelar pela ocupacâo e conserva- I
çâo do cemit/rio;
f) executar e fiscalizar o servico de ilumini
@
! çâO pûblica;
i
g) executar e manter as instalaçses telef8nicas dos prddios munieipais; I
$
h) executar ou fiscalizar, no que couber, os
servlcos de trânsito de veleulos no Municï
pio;
) i) fiBcalizar os serviços de transporte coletivo urbano e de tâxi.
$ IQ - A Secretaria Munieipal de Viaçâo e Serviços UrbA
' nos tem a seu encargo, ainda, Administraçàc do CemitYrio. )
j
i
$ 2* - h Secretaria Municipa1 de Viaçâo e Serviços UrbA
j
nos, para desempenho das funçöes que lhe Bâo conferidas, eontarâ. 1
1
em sua organizaçâo estruturalzcom os seguintes 6rgâos: 1
DEPARTAMRNTO DE MANUTENCAO DE ESTRADAS
- Turma de Manutençào
- Encarregado de Trecho de Estrada
DIRETORIA DE SERVICOS URRANOS, EQUIPAMENTOS E VEXCULOS jt
;,1
- Serviços de oficinas e Garagens tjl
- seç:o de Limpeza Pûblica j
kos$6y:o -SetordeAterrG Sanitârio h
o*k - Seçâo de Administraçzo do Cemitêrio
- setor de Movimentacâo de vefculos
SERVICO DA USINA DE ASFALTO
- Turma de Manutençâo
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c) centralizar e supervisionar os servicos de
transporte da Prefeitura, executando ativi
1
i dades de manutençâo e reparaçâo de vefcuI 1os e mâquinas da municipalidad
e ;
d) manter serviço de composiçàoasfâltica,pr2
movendo e coordenando a sua execuçâo;
e) planejar e zelar pela ocupacâo e conserva- I
çâo do cemit/rio;
f) executar e fiscalizar o servico de ilumini
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! çâO pûblica;
i
g) executar e manter as instalaçses telef8nicas dos prddios munieipais; I
$
h) executar ou fiscalizar, no que couber, os
servlcos de trânsito de veleulos no Municï
pio;
) i) fiBcalizar os serviços de transporte coletivo urbano e de tâxi.
$ IQ - A Secretaria Munieipal de Viaçâo e Serviços UrbA
' nos tem a seu encargo, ainda, Administraçàc do CemitYrio. )
j
i
$ 2* - h Secretaria Municipa1 de Viaçâo e Serviços UrbA
j
nos, para desempenho das funçöes que lhe Bâo conferidas, eontarâ. 1
1
em sua organizaçâo estruturalzcom os seguintes 6rgâos: 1
DEPARTAMRNTO DE MANUTENCAO DE ESTRADAS
- Turma de Manutençào
- Encarregado de Trecho de Estrada
DIRETORIA DE SERVICOS URRANOS, EQUIPAMENTOS E VEXCULOS jt
;,1
- Serviços de oficinas e Garagens tjl
- seç:o de Limpeza Pûblica j
kos$6y:o -SetordeAterrG Sanitârio h
o*k - Seçâo de Administraçzo do Cemitêrio
- setor de Movimentacâo de vefculos
SERVICO DA USINA DE ASFALTO
- Turma de Manutençâo
lI
(t
C)
d)
e)
g)
h)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 09 ‘- Qu‘lnele 3o @releilo
centralizar e supervisionar os servigos de
transports da Prefeitura, executando ativi
dades de manutengao e reparagao de Veicu—
105 e méquinas da municipalidade;
manter servigo de composigaoasfaltica,prg
movendo e coordenando a sua execugao;
planejar e zelar pela ocupacéo e conserva—
950 do cemitério;
executar e fiscalizar o servigo de iluming
gao pfiblica;
executar e manter as instalagoes teleféni—
cas dos prédios municipais;
executar ou fiscalizar, no que couber, os
services de transito de veiculos no Munic;
pio;
fiscalizar os servigos de transporte cole—
tivo urbano e de taxi.
§ 19 - A Secretaria Municipal de Viagao e Servigos Urbg
<:> nos tem a seu encargo, ainda, Administragéo do Cemitério.
§ 29 — A Secretaria Municipal de Viagao e Servigos Urbg
nos, para desempenho das fungoes que lhe s50 conferidas, contaré,
em sua organizagao estrutural, com os seguintes orgaos:
DEPARTAMENTO DE MANUTENCKO DE ESTRADAS
Turma de Manutengéo
Encarregado de Trecho de Estrada
DIRETORIA DE SERVICOS URBANOS, EQUIPAMENTOS E VEICULOS
c) hatBOLA7
65
Servicos de Oficinas e Garagens
Segao de Limpeza Pfiblica
Setor de Aterro Sanitério
Segéo de Administragéo do Cemitério
Setor de Movimentacéo de Veiculos
SERVICO DA USINA DE ASFALTO
Turma de Manutencéo
' ESTADO D0 RIO GRANDE DO 3Uk
'
/,.z o r '' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 10 -
;x'' tà. . >l4 (l!tjJpl:J6 t)@ 1;q)rej!:;/
jlyw ...q')j..:.,.p.at))jys -Ijj
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* )
j . * )
SERVICO DE TELEFONIA E ILUMINACAO
- Turma de Manutençâo
sERvlgo DE TQANSPORTES
f
i
j - Turma de Manutençâo
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIAQRS l).
SECAO III
Da Secretaria Municipal de Obras Pûblicas ,
!; Art. 8* - A Secretaria Municipal de Obras Pûblicas tem
por finalidade executar as atividades relacionadas com obras pûblicas em geral, cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e suas i
Leis Complementares, inclusive o C6digo de Posturas do Municfpio, k
;
a) estudar e elaborar projetosdeedificaçöes,
obras de arte, sistemas de pavimentaçâo e
!
l outros, bem como executar e fiscalizar os
lj serviços respectivos;
b) fiscalizar as obras que estâo sendo realizadas sob o regimede empreitada; )
(
' c) examinar e aprovar projetos de construçöes C.
particulares e fiscalizar a sua execugâo;
d) planejar a construçâo de parques, pragas e
!
l jardins;
j :
' e) encarregar-se da construçâo de instalaçöes
destinadas a comemoraçöes cfvicas e festi- ,
vidades populares;
f) projetar,executar e fiscalizar os servi- 'l
ços de saneamento bâsico; '
g) organizar e manter atualizado ocadastro de
obras regulares;
t .
1' h) fiscalizar se a existência do alvarâ corresponde a atividade licenciada;
i) realizar projetos urbanfsticos.
' ESTADO D0 RIO GRANDE DO 3Uk
'
/,.z o r '' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 10 -
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SERVICO DE TELEFONIA E ILUMINACAO
- Turma de Manutençâo
sERvlgo DE TQANSPORTES
f
i
j - Turma de Manutençâo
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIAQRS l).
SECAO III
Da Secretaria Municipal de Obras Pûblicas ,
!; Art. 8* - A Secretaria Municipal de Obras Pûblicas tem
por finalidade executar as atividades relacionadas com obras pûblicas em geral, cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e suas i
Leis Complementares, inclusive o C6digo de Posturas do Municfpio, k
;
a) estudar e elaborar projetosdeedificaçöes,
obras de arte, sistemas de pavimentaçâo e
!
l outros, bem como executar e fiscalizar os
lj serviços respectivos;
b) fiscalizar as obras que estâo sendo realizadas sob o regimede empreitada; )
(
' c) examinar e aprovar projetos de construçöes C.
particulares e fiscalizar a sua execugâo;
d) planejar a construçâo de parques, pragas e
!
l jardins;
j :
' e) encarregar-se da construçâo de instalaçöes
destinadas a comemoraçöes cfvicas e festi- ,
vidades populares;
f) projetar,executar e fiscalizar os servi- 'l
ços de saneamento bâsico; '
g) organizar e manter atualizado ocadastro de
obras regulares;
t .
1' h) fiscalizar se a existência do alvarâ corresponde a atividade licenciada;
i) realizar projetos urbanfsticos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 10 —
gaéinde (90 @refiilo
SERVICO DE TELEFONIA E ILUMINACEO — Turma de Manutengao
SERVICO DE TRANSPORTES — Turma de Manutencao
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
SECAO 111
Da Secretaria Municipal de Obras Pfiblicas
Art. 89 — A Secretaria Municipal de Obras Pfiblicas tem
por finalidade executar as atividades relacionadas com obras pfi—
blicas em geral, cumprir e fazer cumprir 0 Plano Diretor e suas
Leis Complementares, inclusive 0 Cédigo de Posturas do Municipio,
cabendo-lhe:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
estudar e elaborar projetosdeedificagées,
obras de arte, sistemas de pavimentagao e
outros, bem como executar e fiscalizar os
servigos respectivos;
fiscalizar as obras que estao sendo reali—
zadas sob o regime de empreitada;
examinar e aprovar projetos de construgées
particulares e fiscalizar a sua execugéo;
planejar a construcéo de parques, pragas e
jardins;
encarregar—se da construgéo de instalacées
destinadas a comemoragées civicas e festi—
vidades populares;
projetar, executar e fiscalizar os servi—
905 de saneamento basico;
organizar e manter atualizado ocadastrode
obras regulares;
fiscalizar se a existéncia do alvara corresponde a atividade licenciada;
realizar projetos urbanisticos.
. , ' , * j
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*
' . j.
. ssu po oo sjo oeAsos oo suu (
r
1 i- k'.'('i '. ,.. PREFEITURAMft:yUaiNkaItC,l,IPAJ.L.,gDoE/(,M2!.ONTENEGRO -11- )' ,
jy , .N;â
: ONICO - A Secretaria Municipal de Obras Pûblicas, pa- l
)
ra desempenho das funçöes que 1he sào conferidas, contarâ em sua k
$ organizaçâo estrutural, com os seguintes 6rgâos:
DIRETORIA DE PROJETOS
- Seçâo de Desenho
DIRETORIA DE SANEAHRNTO E URBANISMO
- l Turma de manutençào 1 )
- Turma de manutencâo 2 ,1
- Turma de manutençâo 3
! DIRETORIA DE FISCALIZACAO DE OBRAS E POSTURAS
)
- Setor de Cadastro de Obras Regulares
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIAKRS
)
sEgAo Iv )
. Da Secretaria Municipal de Educaçâo e Cultura
Art. 9Q - A Secretaria Municipal de Educaçâo e Cultura
tem por finalidade promover, coordenar e executar as atividades
pertinentes ao ensino, â educaçâo, ao desporto e à cultura no municfpio de Montenegro, zelando pelo cumprimento dos respectivos ,
)
programas, devendo, para tanto:
a) planejar e coordenar a execuçâo doPlanoMM
, nicipal de Educaçâo, articulando com as di
l retrizes estaduais e federais;
! :
'
b) estimular e promover atividade t@cnico-pedag6gicas e de atualizaçâo para o corpo dE
cente e administrativo das escolas; j
l
c) promover as atividades relativas à integrl q
câo da crianga no meio ffsico e social;
d) fazer executar as leis e regulamentos do en
;i sino;
(
'
e) efetuar o controle da rede escolar;
!
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$ organizaçâo estrutural, com os seguintes 6rgâos:
DIRETORIA DE PROJETOS
- Seçâo de Desenho
DIRETORIA DE SANEAHRNTO E URBANISMO
- l Turma de manutençào 1 )
- Turma de manutencâo 2 ,1
- Turma de manutençâo 3
! DIRETORIA DE FISCALIZACAO DE OBRAS E POSTURAS
)
- Setor de Cadastro de Obras Regulares
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIAKRS
)
sEgAo Iv )
. Da Secretaria Municipal de Educaçâo e Cultura
Art. 9Q - A Secretaria Municipal de Educaçâo e Cultura
tem por finalidade promover, coordenar e executar as atividades
pertinentes ao ensino, â educaçâo, ao desporto e à cultura no municfpio de Montenegro, zelando pelo cumprimento dos respectivos ,
)
programas, devendo, para tanto:
a) planejar e coordenar a execuçâo doPlanoMM
, nicipal de Educaçâo, articulando com as di
l retrizes estaduais e federais;
! :
'
b) estimular e promover atividade t@cnico-pedag6gicas e de atualizaçâo para o corpo dE
cente e administrativo das escolas; j
l
c) promover as atividades relativas à integrl q
câo da crianga no meio ffsico e social;
d) fazer executar as leis e regulamentos do en
;i sino;
(
'
e) efetuar o controle da rede escolar;
!
ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO — ll - @a‘ineie 30 @refleilo
§ UNICO « A Secretaria Municipal de Obras Pfiblicas, pa—
ra desempenho das fungoes que lhe s50 conferidas, contara em sua
organizagéo estrutural, com os seguintes orgaos:
DIRETORIA DE PROJETOS — Secao de Desenho
DIRETORIA DE SANEAMENTO E URBANISMO — Turma de manutengao l — Turma de manutencao 2 — Turma de manutengao 3
DIRETORIA DE FISCALIZACEO DE OBRAS E POSTURAS
- Setor de Cadastro de Obras Regulares
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
SECAO IV
Da Secretaria Municipal de Educaqao e Cultura
Art. 99 - A Secretaria Municipal de Educagao e Cultura
tem por finalidade promover, coordenar e executar as atividades
pertinentes ao ensino, a educagao, ao desporto e a cultura no mu—
Anicipio de Montenegro, zelando pelo cumprimento dos respectivos
programas, devendo, para tanto:
a) planejar e coordenar a execugéo doPlanoME
nicipal de Educagéo, articulando com as di
retrizes estaduais e federais;
b) estimular e promover atividade técnico—pe—
dagégicas e de atualizacao para o corpo d9
cente e administrativo das escolas;
c) promover as atividades relativas a integrg
gao da crianga no meio fisico e social;
d) fazer executar as leis e regulamentos<m3en
sino;
e) efetuar o controle da rede escolar;
. .* . ..
. .
*
)? .. PREFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO - 12 - . l K z;y-j) 't,jk. , e .:) k- kj ,
i /:y yajyu,j,toJy),,/:;j,
f t. 't'j;,-'':..-11)/.,L-'t- ' <
j ' .
1 ... ''. - jk
k
i
f) realizar estudos e encaminhar ao Conselho $
Municipal de Educaçâo propostas referentes
à criaçâo, instalaçâo, transformacâo, cessagâo de atividades ou extinçâo de escolas
municipais, visando atender a demanda do 1
lunado;
g) organizar e manter atualizado o registro de
estabelecimentos municipais de ensino;
J
, h) programar e executar programas suplementai: res de alimentacâo, assistgncia à saûde, z
1j tividades desportivas e culturais em âmbito escolar, bem como gerir programas de i
transporte e material escolar; ;
h
i) buscar integracâo dos processos culturais
identificados no municfpio deMontenegro de
modo a, dinamicamente, preservâ-los, acompanhando e estimulando a sua evolucâo;
j) promover a execuqào de atividades recreati
vas e desportivas;
k) valorizar a cultura e preservar a mem6ria
histörica do municfpio;
!
1) preservar os valores hist6ricos, coletandq
!i -os e documentando-os;
)
f m) conservar, pesquisar e expor o acervo his- #
l (. 1 tôrico e geogrâfico, com finalidade de es- l
l
tudo e pesquisa; :
n) coordenar e/ou executar programa de informâtica educacional;
0) oferecer apoio por ocasiâo doseventosqua/
to a conservaçâo e higiene dos espaços pûblicos.
$ ONICO - A Secretaria Municipal de Ecucacâo e Cultura,
para desempenho das funçöes que 1he sâo conferidas, contarâ, em
sua organizaçâo estrutural, com os seguintes 6rgâos:
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f t. 't'j;,-'':..-11)/.,L-'t- ' <
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f) realizar estudos e encaminhar ao Conselho $
Municipal de Educaçâo propostas referentes
à criaçâo, instalaçâo, transformacâo, cessagâo de atividades ou extinçâo de escolas
municipais, visando atender a demanda do 1
lunado;
g) organizar e manter atualizado o registro de
estabelecimentos municipais de ensino;
J
, h) programar e executar programas suplementai: res de alimentacâo, assistgncia à saûde, z
1j tividades desportivas e culturais em âmbito escolar, bem como gerir programas de i
transporte e material escolar; ;
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i) buscar integracâo dos processos culturais
identificados no municfpio deMontenegro de
modo a, dinamicamente, preservâ-los, acompanhando e estimulando a sua evolucâo;
j) promover a execuqào de atividades recreati
vas e desportivas;
k) valorizar a cultura e preservar a mem6ria
histörica do municfpio;
!
1) preservar os valores hist6ricos, coletandq
!i -os e documentando-os;
)
f m) conservar, pesquisar e expor o acervo his- #
l (. 1 tôrico e geogrâfico, com finalidade de es- l
l
tudo e pesquisa; :
n) coordenar e/ou executar programa de informâtica educacional;
0) oferecer apoio por ocasiâo doseventosqua/
to a conservaçâo e higiene dos espaços pûblicos.
$ ONICO - A Secretaria Municipal de Ecucacâo e Cultura,
para desempenho das funçöes que 1he sâo conferidas, contarâ, em
sua organizaçâo estrutural, com os seguintes 6rgâos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ‘ 12 " @a‘inefa (90 @releit‘o
f) realizar estudos e encaminhar ao Conselho
Municipal de Educagao propostas referentes
a criagao, instalagao, transformacéo, ces—
sagao de atividades ou extingao de escolas
municipais, visando atender a demanda do a
lunado;
g) organizar e manter atualizado oregistrode
estabelecimentos municipais de ensino;
h) programar e executar programas suplementa—
res de alimentacao, assisténcia a safide, a
tividades desportivas e culturais em ambi—
to escolar, bem como gerir programas de
transporte e material escolar;
i) buscar integragao dos processos culturais
identificados no municipio deMontenegrode
modo a, dinamicamente, preservé—los, acompanhando e estimulando a sua evolugao;
j) promover a execucao de atividades recreati
vas e desportivas;
k) valorizar a cultura e preservar a meméria
histérica do municipio;
l) preservar os valores histéricos, coletandg —os e documentando—os;
m) conservar, pesquisar e expor o acervo histérico e geografico, com finalidade de estudo e pesquisa;
n) coordenar e/ou executar programa de informatica educacional;
o) oferecer apoio por ocasiao doseventosquag
to a conservacao e higiene dos espagos pfi—
blicos.
§ UNICO — A Secretaria Municipal de Ecucagao e Cultura,
para desempenho das funqées que lhe sao conferidas, contara, em
sua organizagao estrutural, com os seguintes orgaos:
.
. ..
lt
.
'.'
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.
' :STADO DO R1O GRANDE DO %Uk r
t
PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 13 - '
31 i
>. . .. Kd.ty k ,.Iw tlajoes :.y.)reys
L'4,z. ,.
-.
.0
Q
.
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DEPARTAMRNTO DE EDUCACXO
- Setor de Assistëncia ao Educando
- Turma de Manutençâo
DEPARTAMENTO DE CULTURA l
t
- Diretoria da Biblioteca Pûblica #
- serviçodePatrimônioHist6ricoeCultural )
- Turma de Manutenqâo
DIRETORAA DE DESPORTO
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARRS
.
ESTABELECIMENTOS KUNICIPAIS DE ENSINO
CENTROS DE EDUCACXO INFANTIL
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educacâo e Cultura
tem a seu encargo, a administraçâo do Auditörio do Centro Cultural, ginâsios de esportes do Parque Centenârio e praças esporti- 1
vas .
$
t
.
!
szçAo v
l
h' pa Secretaria Munlcipal de saide e Açâo social 2
l
.
@
.
i1 Art. 11 - A Secretaria Municipal de Saûde eAqào Social,
tem por finalidade desenvolver a polïtica de Saûde assistencial
do municfpio, exercendo atividades que visem buscar soluçses para
os problemas de saide e bem estar dos munlcipes, cabendo-lhe:
a) exercer atividades destinadas a atender al
pectos de saûde dos munfcipes, principal-
' mente da populacâo carente;
b) elaborar e executar programas â populaçâo
econômica e socialmente desassistida, prevenindo e sanando problemas de saûde;
c) exeeutar programas de atendimento descentralizado midico-odontol6gico, visando o 9
tendimento à populaçào periffrica;
l
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 13 - '
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DEPARTAMRNTO DE EDUCACXO
- Setor de Assistëncia ao Educando
- Turma de Manutençâo
DEPARTAMENTO DE CULTURA l
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- Diretoria da Biblioteca Pûblica #
- serviçodePatrimônioHist6ricoeCultural )
- Turma de Manutenqâo
DIRETORAA DE DESPORTO
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARRS
.
ESTABELECIMENTOS KUNICIPAIS DE ENSINO
CENTROS DE EDUCACXO INFANTIL
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educacâo e Cultura
tem a seu encargo, a administraçâo do Auditörio do Centro Cultural, ginâsios de esportes do Parque Centenârio e praças esporti- 1
vas .
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h' pa Secretaria Munlcipal de saide e Açâo social 2
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i1 Art. 11 - A Secretaria Municipal de Saûde eAqào Social,
tem por finalidade desenvolver a polïtica de Saûde assistencial
do municfpio, exercendo atividades que visem buscar soluçses para
os problemas de saide e bem estar dos munlcipes, cabendo-lhe:
a) exercer atividades destinadas a atender al
pectos de saûde dos munfcipes, principal-
' mente da populacâo carente;
b) elaborar e executar programas â populaçâo
econômica e socialmente desassistida, prevenindo e sanando problemas de saûde;
c) exeeutar programas de atendimento descentralizado midico-odontol6gico, visando o 9
tendimento à populaçào periffrica;
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1
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I
ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - l3 —
ga‘inele v90 @reteifo
DEPARTAMENTO DE EDUCAQEO — Setor de Assisténcia ao Educando — Turma de Manutengao
DEPARTAMENTO DE CULTURE — Diretoria da Biblioteca Pfiblica
- Servigo de Patrimonio Histérico e Cultural — Turma de Manutengéo
DIRETORIA DE DESPORTO
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
ESTABELECIMENTOS HUNICIPAIS DE ENSINO
CENTROS DE EDUCACKO INFANTIL
M, .. .n «.2.—
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educacao e Cultura
tem a seu encargo, a administragao do Auditério do Centro Cultu—
ral, ginasios de esportes do Parque Centenério e pragas esporti—
vas.
SECEO V
Da Secretaria Municipal de Safide e A950 Social
Art. 11 u A Secretaria Municipal de Safide eAgaoSocial,
tem por finalidade desenvolver a politica de Safide assistencial
do municipio, exercendo atividades que visem buscar solugées para
os problemas de safide e bem estar dos municipes, cabendo—lhe:
a) exercer atividades destinadas a atender ag
pectos de safide dos municipes, principal—
mente da populaqéo carente;
b) elaborar e executar programas a populagéo
econémica e socialmente desasaistida, pre—
venindo e sanando problemas de safide;
c) executar programas de atendimento descentralizado médico—odontolégico, visando o g
tendimento a populacéo periférica;
' . . * --
A RSTADO Do RIO GRANDE DO SUL
r PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 14 - J'M.f.' '.'vtxl
.
. k .. !
)..% 4J .: tlaiineé.J,.ç),,/.;4(,
12-'--..-
.f;.;-..(..,
.
$;,;,,-. .-$:::
!
'
d) executar tarefas de segurança epidemiol6gi
ca e sanitâria, de acordo com a legislagào
!
vigente;
!
! e) executar serviços de perïcia mêdica do seE
vidor municipal;
f) coordenar e executar o serviço de transpoE
te de pessoas atravis de ambulância;
g) coordenar a manutençâo de convênios com 6/ g
gâos governamentais e/ou entidades, visan- j
do melhorar a assistência midico-odontolö- i.
gica da populacâo;
h) elaborar programas de assistência social à
@t populaçâo econômica e socialmente desassil
'
..
tida, visando prevenir e sanar os desajustes sociais, bem como executar os serviços
respectivos;
i) implantar e desenvolver programas de promE
gào social, açâo comunitâria e assist@ncia l
social, direta ou indiretamentez destina- t
!
'
dos a indivfduos, grupos ou populagxo so- i
cialmente carenciados;
j) estudar, elaborar e executar programas de
' assist@ncia à maternidade, infância, menor
;
) e idoso que, por suas condicöes s6cio-eco-
'
f nômicas, nâo têm acesso aos meios normais
de desenvolvimento;
k) manter estabelecimentos para atender menores carentes, visando sua orientaçâo e re- ..1
cuperaçâo social; @
!
1) h. efetuar atendimento a indigentes; f
:
m) realizar pesquisas sobre recursos da comunidade que possam ser utilizados no socor1 ro e assistência a necessitados; 1
!
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A RSTADO Do RIO GRANDE DO SUL
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d) executar tarefas de segurança epidemiol6gi
ca e sanitâria, de acordo com a legislagào
!
vigente;
!
! e) executar serviços de perïcia mêdica do seE
vidor municipal;
f) coordenar e executar o serviço de transpoE
te de pessoas atravis de ambulância;
g) coordenar a manutençâo de convênios com 6/ g
gâos governamentais e/ou entidades, visan- j
do melhorar a assistência midico-odontolö- i.
gica da populacâo;
h) elaborar programas de assistência social à
@t populaçâo econômica e socialmente desassil
'
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tida, visando prevenir e sanar os desajustes sociais, bem como executar os serviços
respectivos;
i) implantar e desenvolver programas de promE
gào social, açâo comunitâria e assist@ncia l
social, direta ou indiretamentez destina- t
!
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dos a indivfduos, grupos ou populagxo so- i
cialmente carenciados;
j) estudar, elaborar e executar programas de
' assist@ncia à maternidade, infância, menor
;
) e idoso que, por suas condicöes s6cio-eco-
'
f nômicas, nâo têm acesso aos meios normais
de desenvolvimento;
k) manter estabelecimentos para atender menores carentes, visando sua orientaçâo e re- ..1
cuperaçâo social; @
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1) h. efetuar atendimento a indigentes; f
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W .M, A.
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m)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO — 14 - @a‘inefe 30 @releilo
executar tarefas de seguranga epidemiolégi
ca e sanitéria, de acordo com a legislacéo
vigente;
executar servigos de pericia médica do se;
vidor municipal;
coordenar e executar o servigo de transpo;
te de pessoas através de ambulancia;
coordenar a manutenqao de convénios com 6g
géos governamentais e/ou entidades, visan—
do melhorar a assisténcia médico-odontolé—
gica da populagao;
elaborar programas de assisténcia social a populagéo economica e socialmente desassig
tida, visando prevenir e sanar os desajus—
tes sociais, bem como executar 05 services
respectivos;
implantar e desenvolver programas de promo
gao social, agao comunitéria e assisténcia
social, direta ou indiretamente, destina—
dos a individuos, grupos ou populacéo so—
cialmente carenciados;
estudar, elaborar e executar programas de
assisténcia a maternidade, infancia, menor
e idoso que, por suas condicoes socio-eco—
nomicas, nao tém acesso aos meios normais
de desenvolvimento;
manter estabelecimentos para atender meno—
res carentes, visando sua orientagao e re—
cuperagao social;
efetuar atendimento a indigentes;
realizar pesquisas sobre recursos da comunidade que possam ser utilizados no socor—
r0 e assisténcia a necessitados;
.
' z * . --''
*.*
;
( * EsrADo DO &4O GRANDE DO SUL
i PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 15 -
j 9 ,;.yj.gyj.. y. , ogjygy,0qygjojqo .
( z U's-.);jpt.'.*-$,
'k.:.. .<;
n) manter, supervisionar e administrar vilas
populares pr6prias do municfpio, mediante
locaçào ou permissâo de uso de casas e teE lj
l
renos â famflias comprovadamente necessitl r
das; y
o) orientar, coordenar e executar o programa
de suplementaçâo alimentar,desenvolvidopq
lo Minist@rio da Saûde e/ou 6rgâos afins;
i p) criar e acompanhar programas de atendimen-
'
to a dependentes qulmicos.
1
( $ onico - A Secretaria Municipal de Saûde eAçâo Social,
I1 para desempenho das funçöes que lhe sâo conferidas,contarâem sua .
organizaçâo estrutural, com os seguintes 6rgâos:
DEPARTAMENTO DE SAODE
- Xi$41--P Serviqo de Atendimento Ambulatorial
o $* - setor de Acompanhamento de conv:nios l
f
.
- Setor de Cadastro de Pacientes p
)
- setor de Remocöes ':
;
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO MENOR j
SERVICO DE RARKTACXO SOCIAL ,:
SETOR DE ATENDIMENTO AO IDOSO
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIAQRS
SETOR DE PORTARIA E SERVACOS GERAIS
# Art. 12 - As atividades da secretaria Munscipal de saû- t!-
de e Acào Social serào desenvolvidas por administraçâo direta ou
' mediante acordos, convênios ou contratos com entidades de direito
'1 pûblico ou privado, quando for o caso.
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Saûde e Acâo Social
exerceré suas funçses, tanto quanto possfvel, de forma coordenada
com outros 6rgâos pûblicos ou privados que desenvolvam atividades
afins.
.
' z * . --''
*.*
;
( * EsrADo DO &4O GRANDE DO SUL
i PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 15 -
j 9 ,;.yj.gyj.. y. , ogjygy,0qygjojqo .
( z U's-.);jpt.'.*-$,
'k.:.. .<;
n) manter, supervisionar e administrar vilas
populares pr6prias do municfpio, mediante
locaçào ou permissâo de uso de casas e teE lj
l
renos â famflias comprovadamente necessitl r
das; y
o) orientar, coordenar e executar o programa
de suplementaçâo alimentar,desenvolvidopq
lo Minist@rio da Saûde e/ou 6rgâos afins;
i p) criar e acompanhar programas de atendimen-
'
to a dependentes qulmicos.
1
( $ onico - A Secretaria Municipal de Saûde eAçâo Social,
I1 para desempenho das funçöes que lhe sâo conferidas,contarâem sua .
organizaçâo estrutural, com os seguintes 6rgâos:
DEPARTAMENTO DE SAODE
- Xi$41--P Serviqo de Atendimento Ambulatorial
o $* - setor de Acompanhamento de conv:nios l
f
.
- Setor de Cadastro de Pacientes p
)
- setor de Remocöes ':
;
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO MENOR j
SERVICO DE RARKTACXO SOCIAL ,:
SETOR DE ATENDIMENTO AO IDOSO
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIAQRS
SETOR DE PORTARIA E SERVACOS GERAIS
# Art. 12 - As atividades da secretaria Munscipal de saû- t!-
de e Acào Social serào desenvolvidas por administraçâo direta ou
' mediante acordos, convênios ou contratos com entidades de direito
'1 pûblico ou privado, quando for o caso.
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Saûde e Acâo Social
exerceré suas funçses, tanto quanto possfvel, de forma coordenada
com outros 6rgâos pûblicos ou privados que desenvolvam atividades
afins.
§ Unico -
n)
0)
P)
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 15 - @u‘inefa 190 @refleilo
manter, supervisionar e administrar vilas
populares préprias do municipio, mediante
locagao ou permissao de uso de casas e teg
renos a familias comprovadamente necessita
das;
orientar, coordenar e executar 0 programa
de suplementagao alimentar,desenvolvidopg
lo Ministério da Safide e/ou 6rgaos afins;
criar e acompanhar programas de atendimen—
to a dependentes quimicos.
Secretaria Municipal de Safide eAgéoSocial,
para desempenho das fungées que lhe sao conferidas,contaréem sua
organizagao estrutural, com os seguintes 6rgaos:
DEPARTAMENTO DE SAUDE
§5¢ga ’47
DIRETORIA
Servigo de Atendimento Ambulatorial
Setor de Acompanhamento de Convénios
Setor de Cadastro de Pacientes
Setor de Remogaes
DE ATENDIMENTO A0 MENOR
SERVICO DE HABITACEO SOCIAL
SETOR DE ATENDIMENTO A0 IDOSO
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
SETOR DE PORTARIA E SERVICOS GERAIS
Art. 12 — As atividades da Secretaria Municipal de Safi—
de 9 Acéo Social serao desenvolvidas por administragao direta ou
mediante acordos, convénios ou contratos com entidades de direito
pfiblico ou privado, quando for 0 case.
Art. 13 — A Secretaria Municipal de Safide e A950 Social
exerceré suas fungées, tanto quanto possivel, de forma coordenada
com outros 6rgaos pfiblicos ou privados que desenvolvam atividades
afins.
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ESTADO DO N10 G/ANDE D9 S&&
' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 16 -
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'
V
* j
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Art. 14 - A Secretaria Municipal de Saûde e Açâo Social :
seguirâ os princfps.os e normas emitidos na legislaçào federale e, l
tadual fixadas para a polftica de saûde ou dela decorrentes, ob- !
servadas as peculiatridades do municfpio.
SECAO VI
Da secretaria Municipal da Fazenda
' Art. 15 - A Secretaria Municipal da Fazenda tem por fi-
; .
'
l nalidade promover, orientar, coordenar, supervisionar e exeeutar .
) asatividadespertinentesâ polftica financeira domunicfpio,devendo para tanto:
a) promover a execuçâo dos serviços relacionl
dos com a receita e a despesa domunicfpio;
b) manter o controle da execucâo do orçamento
e das alteraçöes que ocorrerem;
c) orientar e controlar, na parte financeira,
a execuçxo dos contratos ou eonvênios que
l
a Prefeitura mantenha ou venha a manter com #
terceiros; t
d) preparar documentos necessérios à presta- :
qào de contas impostas por diferentes orgl '
f
nismos fiscalizadores; )
e) preparar planos de implantaçào ou reforma
tributâria;
f) propor abertura de cr@ditos adicionais;
g) elaborar, de acordo com as instruçöesdo öx
gâo competente, a proposta anual do orcaI mento do municlpio;
:1
!l h) conceder alvarâs para o funcionamentode eA
' tabelecimentos comerciais, industriais e de
prestacào de serviços, uma vez satisfeitas
as exigências legais, bem como verificar
as condiçöes em que se encontram e o cumprimento de seus deveres para com o fisco
municipal;
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Art. 14 - A Secretaria Municipal de Saûde e Açâo Social :
seguirâ os princfps.os e normas emitidos na legislaçào federale e, l
tadual fixadas para a polftica de saûde ou dela decorrentes, ob- !
servadas as peculiatridades do municfpio.
SECAO VI
Da secretaria Municipal da Fazenda
' Art. 15 - A Secretaria Municipal da Fazenda tem por fi-
; .
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l nalidade promover, orientar, coordenar, supervisionar e exeeutar .
) asatividadespertinentesâ polftica financeira domunicfpio,devendo para tanto:
a) promover a execuçâo dos serviços relacionl
dos com a receita e a despesa domunicfpio;
b) manter o controle da execucâo do orçamento
e das alteraçöes que ocorrerem;
c) orientar e controlar, na parte financeira,
a execuçxo dos contratos ou eonvênios que
l
a Prefeitura mantenha ou venha a manter com #
terceiros; t
d) preparar documentos necessérios à presta- :
qào de contas impostas por diferentes orgl '
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nismos fiscalizadores; )
e) preparar planos de implantaçào ou reforma
tributâria;
f) propor abertura de cr@ditos adicionais;
g) elaborar, de acordo com as instruçöesdo öx
gâo competente, a proposta anual do orcaI mento do municlpio;
:1
!l h) conceder alvarâs para o funcionamentode eA
' tabelecimentos comerciais, industriais e de
prestacào de serviços, uma vez satisfeitas
as exigências legais, bem como verificar
as condiçöes em que se encontram e o cumprimento de seus deveres para com o fisco
municipal;
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7 ' .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO _. 16 _. @a‘inefa (90 @relailo
Art. 14 — A Secretaria Municipal de Safide e Acao Social
seguira os principios e normas emitidos na legislagao federal<ae§
tadual fixadas para a politica de safide ou dela decorrentes, ob—
servadas as peculiaridades do municipio.
SECAO VI
Da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 15 — A Secretaria Municipal da Fazenda tem por fi—
1 <2: nalidade promover, orientar, coordenar, supervisionar e executar
1 as atividades pertinentes a politica financeira do municipio, de—
vendo para tanto:
a) promover a execugao dos services relaciong
dos com a receita e a despesa(m3municipio;
b) manter o controle da execugao do orcamento
e das alteracées que ocorrerem;
c) orientar e controlar, na parte financeira,
a execugao dos contratos ou convénios que
a Prefeitura mantenha ou venha amantercom
terceiros;
(:3 d) preparar documentos necessaries a presta—
950 de contas impostas por diferentes orgg
nismos fiscalizadores;
e) preparar planos de implantagéo ou reforma
tributaria;
f) propor abertura de créditos adicionais;
g) elaborar, de acordo com as instrugées<fl36£
gao competente, a proposta anual do orgamento do municipio;
h) conceder alvarés para o funcionamento<kae§
tabelecimentos comerciais, industriaiseade
prestacao de servigos, uma vez satisfeitas
(:> as exigéncias legais, bem como verificar
as condicoes em que se encontram e o cum—
primento de seus deveres para com o fisco
municipal;
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j j;o.y.,rgj.q,a...j,.a.,. j:
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. # . j
i) administrar os bens imobiliârios da munici
palidade;
j) manter registro e controle do patrimônio
t permanente da municipalidade;
!
j k) executar serviços de tesouraria; '
l 1) prestar orientagào fiscal aos contribuintes;
j'
m)proceder dilig@ncias fiscais autuandoosin !
fratores da Legislaçâo Tributâria;
n) julgar, em primeira instância, as reclamaqöes de tributos;
l
j 0) centralizar a execuçâo das atividades perl
tinentes à administraçâo do material necel
sârio à realizaçâo dos serviços da Prefeitura Municipal; f
E
p) Promover estudos COm relaçâo aOS gastosCOm li
material e combustfveis, com vistas a estl ik
tfsticas e contabilidade de outros;
q) manter o controle da entrada e safda do mq
: terial e elaborar mapas mensais demonstral tivosdomovimento,paraverificaçâodoez
toque existente;
r) organizar e manter atualizado cadastro de
fornecedores mais freqientes da Prefeitura; 1f
ti
s) fazer o inventârio anual do almoxarifado,
bem como balancetes, mapas e quadrosdemonl
trativos adequados;
I t) exercer a fiscalizaçâo dos estabelecimend tos comerciais, industriais, de prestaçâo ,
de serviços, ambulantes, quiosques e bancas
de jornais e revistas,efetuando a apreensâo de mercadorias e apetrechos.
$ ONICO - A Secretaria Municipal da Fazenda, para desem l
)
penho das fungöes que 1he sâo conferidas, contarâ, em sua organizaç:o estrutural, com os seguintes 6rgâos:
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i) administrar os bens imobiliârios da munici
palidade;
j) manter registro e controle do patrimônio
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l 1) prestar orientagào fiscal aos contribuintes;
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m)proceder dilig@ncias fiscais autuandoosin !
fratores da Legislaçâo Tributâria;
n) julgar, em primeira instância, as reclamaqöes de tributos;
l
j 0) centralizar a execuçâo das atividades perl
tinentes à administraçâo do material necel
sârio à realizaçâo dos serviços da Prefeitura Municipal; f
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p) Promover estudos COm relaçâo aOS gastosCOm li
material e combustfveis, com vistas a estl ik
tfsticas e contabilidade de outros;
q) manter o controle da entrada e safda do mq
: terial e elaborar mapas mensais demonstral tivosdomovimento,paraverificaçâodoez
toque existente;
r) organizar e manter atualizado cadastro de
fornecedores mais freqientes da Prefeitura; 1f
ti
s) fazer o inventârio anual do almoxarifado,
bem como balancetes, mapas e quadrosdemonl
trativos adequados;
I t) exercer a fiscalizaçâo dos estabelecimend tos comerciais, industriais, de prestaçâo ,
de serviços, ambulantes, quiosques e bancas
de jornais e revistas,efetuando a apreensâo de mercadorias e apetrechos.
$ ONICO - A Secretaria Municipal da Fazenda, para desem l
)
penho das fungöes que 1he sâo conferidas, contarâ, em sua organizaç:o estrutural, com os seguintes 6rgâos:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 17 - @a‘lnefe (90 @releilo
administrar os bens imobiliérios da munici
palidade;
j) manter registro e controle do patrimanio
permanente da municipalidade;
k) executar servigos de tesouraria;
l) prestar orientagéo fiscal aos contribuin—
tes;
m) proceder diligéncias fiscais autuand0(asig
(:3 fratores da Legislagao Tributéria;
n) julgar, em primeira instancia, as reclamagoes de tributes;
o) centralizar a execugéo das atividades pertinentes a administragao do material neceg
sério a realizagao dos servigos da Prefei—
tura Municipal;
p) promover estudos com relacao aosgastoscom
material e combustiveis, com vistas a estg
tisticas e contabilidade de outros;
q) manter o controle da entrada e saida do ma
terial e elaborar mapas mensais demonstra—
{ ; tivos do movimento, para verificagéo do es
toque existente;
r) organizar e manter atualizado cadastro de
fornecedores mais freqflentesciaPrefeitura;
s) fazer o inventario anual do almoxarifado,
bem Como balancetes, mapas equadrosdemong
trativos adequados;
t) exercer a fiscalizacao dos estabelecimen—
tos comerciais, industriais, de prestagao
de servigos, ambulantes, quiosqueseabancas
de jornais e revistas, efetuando a apreen550 de mercadorias e apetrechos.
§ UNICO — A Secretaria Municipal da Fazenda, para deseg
penho das fungées que lhe sao conferidas, contara, em sua organi—
zagéo estrutural, com os seguintes orgaos:
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' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO - 18 - .,c:b.
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I DEPARTAMRNTO CENTNAT. DE MATERIAL
- Diretoria de Compras
- Serviço de Almoxarifado Central
DIRETORIA DE CONTABILIDADE 9
l
- setor de Patrimônio @
ù'
l
DIRETORIA DA RECEITA j
- Seçâo da Dfvida Ativa
DIRETORIA DE FISCALIZACXO TRIBUTXRIA
- Serviço de Cadastro Fiscal
DIRETORIA DA DESPESA
l SERVICO DE CADASTRO IMOBILIXRIO
i
) sEçxo DE PkEsTagxo DE coNTas
!
.p
sEçAo VII
Da secretaria Municipai de Administraçâo e Pianejamento
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administraçâo e P1A
nejamento tem por fihalidade orientar, executar, coordenar e supervisionar as atividades de administraçâo geral da Prefeitura ME y
nicipal de Montenegro .t , cabendo-lhe: 1
l
a) elaborar' examinar, registrar e mandar pu- l
blicar todos atos relativos a pessoal; :)
i
b) executar as atividades referentes ao recrn
tamento, seleçâo e treinamento de pessoal)
c) organizar e manter atualizados assentamentos individuais relativos à vida funcional
dos servidores da Prefeitura para fins de
concessâo de direitos e vantagens e outras
disposiçöes legais;
t
i d) informar, preparar e instruir processos rq
i1 ferentes à vida funcional dos servidoresda !
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l prefeitura;
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I DEPARTAMRNTO CENTNAT. DE MATERIAL
- Diretoria de Compras
- Serviço de Almoxarifado Central
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- Serviço de Cadastro Fiscal
DIRETORIA DA DESPESA
l SERVICO DE CADASTRO IMOBILIXRIO
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sEçAo VII
Da secretaria Municipai de Administraçâo e Pianejamento
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administraçâo e P1A
nejamento tem por fihalidade orientar, executar, coordenar e supervisionar as atividades de administraçâo geral da Prefeitura ME y
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l
a) elaborar' examinar, registrar e mandar pu- l
blicar todos atos relativos a pessoal; :)
i
b) executar as atividades referentes ao recrn
tamento, seleçâo e treinamento de pessoal)
c) organizar e manter atualizados assentamentos individuais relativos à vida funcional
dos servidores da Prefeitura para fins de
concessâo de direitos e vantagens e outras
disposiçöes legais;
t
i d) informar, preparar e instruir processos rq
i1 ferentes à vida funcional dos servidoresda !
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O
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO — 18 —
gatineia :90 @rafluilv
DEPARTBMENTO CENTRAL DE MATERIAL — Diretoria de Compras — Servico de Almoxarifado Central
DIRETORIA DE CONTABILIDADE — Setor de Patrimonio
DIRETORIA DA RECEITA — Segao da Divida Ativa
DIRETORIA DE FISCALIzacAo TRIBUTARIA — Servigo de Cadastro Fiscal
DIRETORIA DA DESPESA
SERVICO DE CADASTRO IMOBILIARIO
SECAO DE PRESTAQEO DE CONTAS
SECAO VII
Da Secretaria Municipal de Administracao e Planejamento
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administragao e P13
nejamento tem por finalidade orientar, executar, coordenar e su—
pervisionar as atividades de administragao geral da Prefeitura Mg
nicipal de Montenegro, cabendo-lhe:
a) elaborar, examinar, registrar e mandar pu—
blicar todos atos relatives a pessoal;
b) executar as atividades referentes ao recrg
tamento, selegéo e treinamento de pessoal;
c) organizar e manter atualizados assentamentos individuais relatives a Vida funcional
dos servidores da Prefeitura para fins de
concessao de direitos e vantagens e outras
disposigées legais;
d) informar, preparar e instruir processos re
ferentes a Vida funcional dosservidoresda
Prefeitura;
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETRR a GERRL I PROCURRDORIQ GERfiL no MUflICIPIO CHEFIA DE GABINETE
Saoao 19 Protect: De to. de Pesquisa Jurisprudenciai c-eoao d9 R!
3:33 5:33333?:1’: :5" co 'fl
’Fégefigr3Icitauw s e Convenios genan 3: §§p§§§I:Tgngig3' Gfiraifi 53cm: de uporta ear-lea
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
IPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 19 - @aéinsia (90 KDrEIeiIo
e) controlar
e preparar os elementos necessa—
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tiva folha de pagamento;
f) efetuar
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que compoem
o quadro de pessoal da Prefei—
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g) supervisionar os servigos relativos
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peza
e higiene dos locais de trabalho, bem
como exercer
a vigilancia dos préprios da
Prefeitura;
h) realizar estudos para integragao do plane—
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de desenvolvimento, considerando as necessidades e recursos existentes;
i) elaborar
e coordenar
o plano plurianual
e
as diretrizes orgamentarias;
j) coordenar, com base no plano de diretrizes
orgamentarias,
o orgamento anual do munici
pio
e encaminhar os elementos necessérios
a Secretaria Municipal da Fazenda para sua
elaboragao;
k) coordenar pedidos de abertura de créditos
adicionais
e emitir parecer sobre os mes—
mos;
l) examinar os reflexos financeiros dos projg
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e decretos que afetem
a recei—
ta ou despesa do municipio;
m) promover estudos com relagéo aosgastosdos
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o acompanhamento
da execugéo orgamentéria
e
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n) promover estudos
e pesquisas referentes
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o) fazer cumprir as açöes decorrentes do P1a- l
no Diretor do municfpio; i
p) organizar e manter atualizado os cadastros q
de contribuintes 9 ! , de im6veisy@ de infra-es- ''
; Vrufura e O S6CiO-eCOn0miCO;
:
' q) implantar e manter o serviço central de in
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1 formâtica integrada.
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1$ scxzco-AsecretariaMunicipaldeAdministracaoePl1
nejamento, para desempenho das funç8es que 1he sâo conferidas,con
tarâ, em sua organizaçào estrutural, com os seguintes 6rgâos:
DEPARTAMENTO DE PESSOAL :
- Diretoria de Processamento de Folha de P1
gamento
- Serviqo da Guarda Municipal
- Setor de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMRNTO
- Serviqo de Organizaçâo e Mitodos $
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: - Serviqo de Cadastro Ticnico Municipal
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j Da Secretaria Municipal de Agricultura,IndûstriaeComis
t cio:TurismoeMeioAmhiente
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Agriculturaz Indûstria, Comêrcio, Turismo e Meio Ambiente tem por finalidade elaborar, coordenar e executar programas de desenvolvimento de integrq
câo rural, industrial e comercial no municlpio, devendo, para tan
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tarâ, em sua organizaçào estrutural, com os seguintes 6rgâos:
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Art. 17 - A Secretaria Municipal de Agriculturaz Indûstria, Comêrcio, Turismo e Meio Ambiente tem por finalidade elaborar, coordenar e executar programas de desenvolvimento de integrq
câo rural, industrial e comercial no municlpio, devendo, para tan
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DEPARTAMENTO DE PESQUISA E URBANISMO — Servico de Cadastro Técnico Municipal
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SEcAo VIII
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Art. 17 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Indus—
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b) cooperar com organismos estaduais e nacio- (l
nais, acompanhando programas de desenvolvi
mento que digam respeito â regiâo;
1 c) orientar e coordenar estudos necessârios à
1
ij' expansâo da.cidade,tendo em vistaaimplan
l tagào de novas unidades industriais no mu1 nicfplo;
d) orientar e coordenar programas de incenti- ,
vo à produçâo rural;
e) coordenar, orientar e estimular programade
hortas comunitârias;
f) coordenar, orientar e estimular a realiza- tl
çâo de feiras eexposiçöesagro-industriais ;
no municfpio; 1
k
- j
g) exercer a fiscalizaçâo do comircio de fei-
(
1 ras livres, verificando as condiçöesde 1iK
l
li Peza e higiene dos locais, bem como estabm
1 lecerapollticadepreçosdosprodutos; .
h) implantar e desenvolver programas de formq
câo social e açâo comunitâria, direta ou
indiretamente, destinados à melhoria de vi
da da populaçâo rural;
i) exercer a fiscalizaçâo, conservaçâo e manE
tençâo dos parques,praças, jardins e balneâriomunieipal; î
l
j) executar tarefas de segurançaambiental,de !
r
acordo com a legislaçâo vigente; '
k) programar e executar programas de planeja-
: mento e preservacâo do meio ambiente.
!
1
i' $ cxlco - A secretaria Municipal de Agricultura, Indûs3 .
j tria, Comêrcio, Turismo e Meio-Ambiente, para desempenho das funqöes que 1he sâo conferidas, contarâ, em sua organizaçâo estrutural, com os seguintes 6rgàos:
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1 c) orientar e coordenar estudos necessârios à
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ij' expansâo da.cidade,tendo em vistaaimplan
l tagào de novas unidades industriais no mu1 nicfplo;
d) orientar e coordenar programas de incenti- ,
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e) coordenar, orientar e estimular programade
hortas comunitârias;
f) coordenar, orientar e estimular a realiza- tl
çâo de feiras eexposiçöesagro-industriais ;
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g) exercer a fiscalizaçâo do comircio de fei-
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1 ras livres, verificando as condiçöesde 1iK
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li Peza e higiene dos locais, bem como estabm
1 lecerapollticadepreçosdosprodutos; .
h) implantar e desenvolver programas de formq
câo social e açâo comunitâria, direta ou
indiretamente, destinados à melhoria de vi
da da populaçâo rural;
i) exercer a fiscalizaçâo, conservaçâo e manE
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j) executar tarefas de segurançaambiental,de !
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acordo com a legislaçâo vigente; '
k) programar e executar programas de planeja-
: mento e preservacâo do meio ambiente.
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i' $ cxlco - A secretaria Municipal de Agricultura, Indûs3 .
j tria, Comêrcio, Turismo e Meio-Ambiente, para desempenho das funqöes que 1he sâo conferidas, contarâ, em sua organizaçâo estrutural, com os seguintes 6rgàos:
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ESTADO DO RIO GRANDE Do SUL PREFEITURA MUNKIPAL DE MONTENEGRO - 21 - @aLinels (90 @refleilo
b) cooperar com organismos estaduais e nacio—
nais, acompanhando programas de desenvolvi
mento que digam respeito a regiéo;
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tagéo de novas unidades industriais no mu—
nicipio;
d) orientar e coordenar programas de incenti—
0 v0 5. produgao rural;
e) coordenar, orientar e estimularprogramade
hortas comunitérias;
f) coordenar, orientar e estimular a realiza—
950 de feiras eexposicoesagro—industriais
no municipio;
g) exercer a fiscalizagao do comércio de feiras livres, verificando as condigoesdelig
peza e higiene dos locais, bem como estabg
lecer a politica de preqos dos produtos;
h) implantar e desenvolver programas de forma
(:3 950 social e agéo comunitéria, direta ou
indiretamente, destinados a melhoria de vi
da da populagao rural;
i) exercer a fiscalizagao, conservagao e mang
tengéo dos parques, pragas, jardins e bal—
neario municipal;
j) executar tarefas de segurangaambiental,de
acordo com a legislagao vigente;
k) programar e executar programas de planeja—
mento e preservaqao do meio ambiente.
. § UNICO — A Secretaria Municipal de Agricultura, Indfis— )1
iI (:> tria, Comércio, Turismo e Meio—Ambiente, para desempenho das fun—
goes que lhe séo conferidas, contara, em sua organizagao estrutu—
ral, com os seguintes orgaos:
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> . E:TADO DO RIO QRANDE DO SUL
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. PREFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO - 22 -
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1 DEPARTAMRNTO DE AGRICULTURA
!
l - Diretoria de Extensâo Rural
l .
J - setor de cadastramento Rural
-vurma-projetoplasticuztura
)
DEPARTAMRNTO Dl MEIO-AMnIENTE
1cl&yx>O â tr,4$ .- se(J o de Administraçâo de parques e praças
- Setor de Fiscalizaçâo e Licenciamento
- Setorde Administraçâo do ParqueCentenârio
- Turma de manutençâo (f
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIAKRS )
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. ke, oc . camzw y.o zyz à ....7 p
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' Das Disposiçses Gerais e Transit6rias
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f Uw Y grgâos da Prefeltura Municipal de Montene- , Art. 18 - os
1j gro devem funcionar perfeitamente articulados, em regime de mûtua
1 colaboraçâoeentrosamento.
)
Art. 19 - O horârio de expediente da Prefeitura obedecE
râ as necessidades do servigo e serâ determinado pelo Prefeito ME
nicipal.
Art. 20 - O Regimento Interno serâ baixado em 120 (cen- ;
to e vinte) dias, por ato do Chefe do Executivo Municipal. k
)$
Art. 21 - Ap6s a implantaçâo do Regimento Interno dar-
- se-â inlcio à complementaçâo da reorganizaçâo interna dos servi-
! ços da Prefeitura de Montenegro, com o fim de promover a simplifi
caçâo de rotinas e m:todos de trabalho.
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DEPARTAMRNTO Dl MEIO-AMnIENTE
1cl&yx>O â tr,4$ .- se(J o de Administraçâo de parques e praças
- Setor de Fiscalizaçâo e Licenciamento
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SETOR DE ATIVIDADES AUXILIAKRS )
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Art. 19 - O horârio de expediente da Prefeitura obedecE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 22 - @aéinale (90 @releilo
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- Setor de Cadastramento Rural
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DEPARTAMENTO DE MEIO—AMIBIENTE
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Setor de Fiscalizacéo e Licenciamento
Setor de Administragéo do Parque Centenario
Turma de manutengao
SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES
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Das Disposigées Gerais e Transitérias
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gro devem funcionar perfeitamente articulados, em regime de mfitua
‘ ? colaboragéo e entrosamento.
Art. 19 — O horério de expediente da Prefeitura obedecg
ré as necessidades do servico e seré determinado pelo Prefeito ME
nicipal.
Art. 20 — 0 Regimento Interno sera baixado em 120 (cen—
to e vinte) dias, por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 21 - Apés a implantagao do Regimento Interno dar-
—se—é inicio a complementagao da reorganizagao interna dos servi—
gos da Prefeitura de Montenegro, com o fim de promover a simplifi
cacao de rotinas e métodos de trabalho.
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ESTADO DO /10 G'ANDE DO 5UL
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Art. 22 - As dividas que surgirem nas disposiçöes desta
Lei, bem como os casos omissos, serâo resolvidos pelo Chefe do Executivo.
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l
Art. 23 - Revogadas as disposiçöes em contrârio, espe- 1)
cialmente aLeino 2.634/90,a presenteLeientrarâ em vigor no tL
mêssubseqienteadatadesuapublicacâo. )
t
RARINETEDOPREFEITOMUNICIPAT.DEMONTENEGRO,11deja- j neiro de 1994. l
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: =
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Art. 22 — As dfividas que surgirem nas disposigées desta
Lei, bem como os.casos omissos, seréo resolvidos pelo Chefe do Executivo.
Art. 23 — Revogadas as disposigées em contrério, espe—
cialmente a Lei n9 2.634/90, a presente Lei entraré em vigor no més subseqfiente a data de sua publicacao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 11 de ja—
neiro de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
- A a ROS ‘ MEIDA,
f) Se ria—Geral.
(QM/L"
IV V COB ZIMMER,
P efeito Municipal.