| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3536 / 2000 |
| Date | 2000-07-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR - LEI N.° 2.095, DE 23.05.78. |
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r * % g W - -'-' l z 4. ' ' t 1k. ' ,- ,*' x ESTADO D0 RIO GRANDED0 SUL jtytj+'t:qq. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO < J.z'7/y.1 yyypyy ssyyjs . .$.c.e..>:ootrt? 4 ! ' - -'- X i l LEICOMPLEMENTAR N.03.536,DE 28 DE JULHO DE2000. Altera dispositivos do Plano Diretor - Lei n.0 2.095, de 23.05.78. J ' MARIA MADALENA BOHLER 7 , PrefeitaMunicipaldeMontenegro. k Faço saberque a Càmara Municipalaprovoue eu sanciono a j seguinte k LE 1: t Art.10Ficea alterado o artigo 10 da Lein.02.095,de 23.05.78 - Plano Diretor do Municfpio, transformando o parégrafo tinico em 1 10, acrescentandoos1120e301passandoavigercom aseguinteredaçâo: u/ïrt.1().................. (410...................... 120ParaefeitosdestaLei,considera-seindtistriaoestabelecimento queexecuta,em série,atransformal odamatériaprimaem produtofinal,sendo ! queatransformaçâo quenâoocoradeformasucessivaeordenadapoderéser ( consideradacomoatividadedeprestal odeservim . 'E 1 130A instalal odeseralherias,marcenariasououtrasatividades similaresquepossam prejudicarasegurançaeosossegodavizinhançadeverâo ' apresentarEIA-RIMA,Estudo de Impacto Ambiental- Relat6rio de Impacto ao : MeioAmbiente,asersubmetidoao6rgâomunicipaldemeioambiegte,bem como T ao COMDEMA - ConselhoMunicipalde DefesaaoMeioAmbiente.' 'j ) Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublica# o. l ' GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 28 dejulho2000. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: Data Supra. Jrw-''>'c'kgox MARIA MADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipal. . f.'sn .n-.cê+-(r-- xze-.#J. t >eu CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. 1 : f 1' 1 i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 1 r * % g W - -'-' l z 4. ' ' t 1k. ' ,- ,*' x ESTADO D0 RIO GRANDED0 SUL jtytj+'t:qq. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO < J.z'7/y.1 yyypyy ssyyjs . .$.c.e..>:ootrt? 4 ! ' - -'- X i l LEICOMPLEMENTAR N.03.536,DE 28 DE JULHO DE2000. Altera dispositivos do Plano Diretor - Lei n.0 2.095, de 23.05.78. J ' MARIA MADALENA BOHLER 7 , PrefeitaMunicipaldeMontenegro. k Faço saberque a Càmara Municipalaprovoue eu sanciono a j seguinte k LE 1: t Art.10Ficea alterado o artigo 10 da Lein.02.095,de 23.05.78 - Plano Diretor do Municfpio, transformando o parégrafo tinico em 1 10, acrescentandoos1120e301passandoavigercom aseguinteredaçâo: u/ïrt.1().................. (410...................... 120ParaefeitosdestaLei,considera-seindtistriaoestabelecimento queexecuta,em série,atransformal odamatériaprimaem produtofinal,sendo ! queatransformaçâo quenâoocoradeformasucessivaeordenadapoderéser ( consideradacomoatividadedeprestal odeservim . 'E 1 130A instalal odeseralherias,marcenariasououtrasatividades similaresquepossam prejudicarasegurançaeosossegodavizinhançadeverâo ' apresentarEIA-RIMA,Estudo de Impacto Ambiental- Relat6rio de Impacto ao : MeioAmbiente,asersubmetidoao6rgâomunicipaldemeioambiegte,bem como T ao COMDEMA - ConselhoMunicipalde DefesaaoMeioAmbiente.' 'j ) Art.20EstaLeientraem vigornadatadesuapublica# o. l ' GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 28 dejulho2000. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: Data Supra. Jrw-''>'c'kgox MARIA MADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipal. . f.'sn .n-.cê+-(r-- xze-.#J. t >eu CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. 1 : f 1' 1 i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaérhete do 1778/6730 LEI COMPLEMENTAR N.o 3.536, DE 28 DE JULHO DE 2000. Altera dispositivos do Plano Diretor — Lei n.° 2.095, de 23.05.78. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: An. 1° Fica alterado o artigo 10 da Lei n.° 2.095, de 23.05.78 — Plano Diretor do Municipio, transformando o parégrafo unico em § 1°, acrescentando os §§ 2° e 3°, passando a viger com a seguinte redacao: “Art. 10.................. §1° ...................... § 2° Para efeitos desta Lei, considera-se indUstn‘a o estabelecimento que execute, em série, a transformaoéo da matéria prima em produto final, sendo que a transformacao que nao ocorra de forma sucessiva e ordenada poderé ser considerada como atividade de prestacéo de servico. § 3° A instalacao de serralherias, marcenarias ou outras atividades similares que possam prejudicar a seguranca e o sossego da vizinhanca deverao O apresentar ElA—RlMA, Estudo de lmpacto Ambiental — Relatério de Impacto ao Meio Ambiente, a ser submetido ao orgao municipal de meio ambiente, bem como ao COMDEMA — Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABlNETE DA PREFEITA MUNIClPAL DE MONTENEGRO, em 28 de julho 2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. ‘ @wfl .. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. O €%Q4< Jail Kg/g) ,gd/:»__ CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632—4333 - Fax: (051) 632—4594