| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4909 / 2008 |
| Date | 2008-07-14 |
| Ementa | ALTERA O VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA C DO INCISO I E ACRESCENTA A ALÍNEA D AO INCISO II DO ART. 1.° DA LEI N.° 4.788, DE 2007, QUE ESTABELECE O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
| native_id | 1853 |
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PREFEITURA l\/lUNlClPAL DE l\/IONTENEGRO
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§ LEI N.° 4.909,DE 14 DE JULHO DE 2008.
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. Altera o valor constante da alínea C 1
do inciso I e acrescenta a alínea d ao
inciso ll do art. 1.° da Leí n.° 4.788,
de 2007, que estabelece o Plano de 1
Auxilios e Subvenções para o
exercício de 2008.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, l
0 Prefeito Municipal de Montenegro.
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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L E I:
Art. 1.° Altera O valor constante da alínea C do inciso I e acrescenta a
,
alínea d ao inciso ll do art. 1.° da Leí n.° 4.788, de 28 de dezembro de 2007, que
J estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para O exercício de 2008, passando a
(
Ç vigorar da seguinte forma:
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"Art. 1.°
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I ? médico assistencial:
g
C) RECREO R$ 17.800,00 g
ll ? assistência social:
d) RECREO — FMAS RSS 20.000,00" (NR)
Art. 2.° As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão à
0
l conta das dotações orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0024.2604.3.3.5.0.43.00.00.00.00—
à
132, no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) e ,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 1
reais).
à
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. V
g
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NIONTENEGRO, em 14 de
;
julho de 2008.
REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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l PERCIVAL SO ZA IVEIRA,
Prefeito unicipal.
ERENI MACIEL ULCZEWSKI,
Secretària-Geral
Éš C (ê
xã
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1 ?'l>0E ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS'?
; MOIITEIIEGRO CIMDE DAS ARÏES
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - l\/lontenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594