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norma nº 4909/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4909 / 2008
Date 2008-07-14
EmentaALTERA O VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA C DO INCISO I E ACRESCENTA A ALÍNEA D AO INCISO II DO ART. 1.° DA LEI N.° 4.788, DE 2007, QUE ESTABELECE O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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PREFEITURA l\/lUNlClPAL DE l\/IONTENEGRO 
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§ LEI N.° 4.909,DE 14 DE JULHO DE 2008.
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. Altera o valor constante da alínea C 1 
do inciso I e acrescenta a alínea d ao 
inciso ll do art. 1.° da Leí n.° 4.788, 
de 2007, que estabelece o Plano de 1 
Auxilios e Subvenções para o 
exercício de 2008.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, l 
0 Prefeito Municipal de Montenegro.
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Ž 
L E I: 
Art. 1.° Altera O valor constante da alínea C do inciso I e acrescenta a 
, 
alínea d ao inciso ll do art. 1.° da Leí n.° 4.788, de 28 de dezembro de 2007, que 
J estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para O exercício de 2008, passando a
( 
Ç vigorar da seguinte forma: 
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"Art. 1.°
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I ? médico assistencial:
g 
C) RECREO R$ 17.800,00 g 
ll ? assistência social: 
d) RECREO — FMAS RSS 20.000,00" (NR) 
Art. 2.° As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão à
0 
l conta das dotações orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0024.2604.3.3.5.0.43.00.00.00.00— 
à 
132, no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) e , 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 1 
reais). 
à 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. V 
g 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NIONTENEGRO, em 14 de
; 
julho de 2008. 
REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra.
Š
l PERCIVAL SO ZA IVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI MACIEL ULCZEWSKI, 
Secretària-Geral 
Éš C (ê 
xã 
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1 ?'l>0E ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS'? 
; MOIITEIIEGRO CIMDE DAS ARÏES 
1l 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - l\/lontenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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