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norma nº 4910/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4910 / 2008
Date 2008-07-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
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mê; 
.4. 7 † .c ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
—. PREFElTURA MUNICIPAL DE NIONTENEGRO Q 
?? " as;" Gnßincte EÍ0 Prø cito uþ f 
9 
LEI N.° 4.910,DE 14 DE JULHO DE 2008. 
î 
Autoriza o Executivo Municipal a
4 
A firmar convênio com a Associaçao de ( 
Pais e Amigos dos Excepcionais — 
APAE. . 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
( 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
l. E ix
§ 
Art. 1.° Autoriza 0 Executivo Municipal a firmar convênio com a _Ï 
Associaçao de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, para o repasse de recursos ž 
oriundos de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — ( 
FIVIDCA, no valor de R$ 5.830,00 (cinco mil, oitocentos e trinta reais), objetivando a
‘ 
execução do Projeto Dar continuidade com qualidade nos atendimentos; para PNE’S. 
Art. 2.° Para atender ao convênio, servirá de recurso a dotação î 
“ ; orçamentária n.° 06.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00?228, no valor de R$ 2
5.830,00 (cinco mil, oitocentos e trinta reais). 
Art. 3.° O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2008, . 
podendo ser prorrogado. 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO NIUNICIPAL DE NIONTENEGRO, em 14 de 
julho de 2008. s 
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: d 
Data Supra. 
PERCIVA OU OLIVEIRA,
1 
l 
P ef| ·• Municipal.
I 
ERENI MAC L ULCZEWSKI, 
Secretária- eral.
L 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS?? Ï 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - l\/lontenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 (

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