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norma nº 4912/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4912 / 2008
Date 2008-07-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00.
native_id1856

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texto integral #

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.éÏ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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,. PREFEITURAIVIUNICIPAL DE MONTENEGRO s 
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MONTENEGR v' 
LEI N.° 4.912, DE 14 DE JULHO DE 2008. 
( Autoriza O Executivo Nlunicipal a abrir 
crédito especial no valor de R$
0 
15.000,00. L 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
a L E I:
, 
Ï Art. 1.° Autoriza o Executivo l\/lunicipal a abrir crédito especial no valor
Ï 
t de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: l 
06 SMSAS _ 
09 FMDCA . 
14 Direitos da Cidadania 
421 Custódia e reintegração social 
2431 Abrigagem para crianças e adolescentes 
1689 Projeto Semeando o Futuro ? DAS l 
. 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo s 
Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, 
servirá de recurso doação feita ao Fundo l\/lunicipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente — FMDCA, em conformidade com o art. 260 da Lei Federal n.° 8.069, de 13 
de maio de 1990, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
· 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de L 
julho de 2008. V 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE: Ç 
Data Supra.
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PERCIVAL ZA D|IVEIRA, 
Prefeito ~ nicipal. 
ERENI IVIACIEQSZULCZEWSKI, 
SeCretária—Geral. 
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??DOE OESÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
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Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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