| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4912 / 2008 |
| Date | 2008-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00. |
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oa nirvtci .éÏ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL J, My N I ,. PREFEITURAIVIUNICIPAL DE MONTENEGRO s Ñ — e|u`; . Élgg ” ?° |"*~ Gußirætc do Prgferro îà `rþ MONTENEGR v' LEI N.° 4.912, DE 14 DE JULHO DE 2008. ( Autoriza O Executivo Nlunicipal a abrir crédito especial no valor de R$ 0 15.000,00. L PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a L E I: , Ï Art. 1.° Autoriza o Executivo l\/lunicipal a abrir crédito especial no valor Ï t de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: l 06 SMSAS _ 09 FMDCA . 14 Direitos da Cidadania 421 Custódia e reintegração social 2431 Abrigagem para crianças e adolescentes 1689 Projeto Semeando o Futuro ? DAS l . 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo s Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, servirá de recurso doação feita ao Fundo l\/lunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, em conformidade com o art. 260 da Lei Federal n.° 8.069, de 13 de maio de 1990, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). · Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de L julho de 2008. V REGISTRE-SE E PUBLIQUE: Ç Data Supra. š PERCIVAL ZA D|IVEIRA, Prefeito ~ nicipal. ERENI IVIACIEQSZULCZEWSKI, SeCretária—Geral. iÄ Š . ??DOE OESÃOS, DOE SANGUE: SALVE MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES g Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ‘ l