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norma nº 4915/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4915 / 2008
Date 2008-07-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O SALÁRIO CONSTANTE DO ART. 3.° DA LEI N.° 4.047, DE 2004, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE VÁRIOS PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
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N 
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TF ~ ,! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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‘ Åjx PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
|Y: Gnßíricrc EÍO Pigciro 
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G
l LEI N.° 4.915,DE 18 DE JULHO DE 2008. g 
. Autoriza o Executivo l\/lunicipal a 
, reajustar o salário constante do art. 3.° 
1 da Lei n.° 4.047, de 2004, que autoriza 9 
a contratação temporária e Š 
administrativa de Excepcional 
interesse Público de vários
Í profissionais para atendimento ao ~ 
Programa de Saúde da Família -— PSF.
l
š 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
V 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
4 
Art. 1.° Autoriza o Executivo l\/Iunicipal a reajustar o salário de Agente 
Comunitário de Saúde, constante do art. 3.° da Lei n.° 4.047, de 1.° de abril de 2004, que 
Š 
autoriza a contratação temporária e administrativa de Excepcional interesse Público de 
' vários profissionais para atendimento ao Frograma de Saúde da Família ? PSF, passando a 
vigorar: ' 
"Art. 3° O valor mensal a ser pago para cada profissional será: 
Salário 
Ž 
Médico R$ 5.900,00 
` 
Enfermeiro R$ 2.700,00 l 
Técnico de Enferma|em R$ 1.100,00 
l\/lotorista R$ 880,34 . 
A| ente Comunitário de Saúde R$ 477,40 " 
(NR) 
Š 
Art. 2.° Para cobertura da despesa ser\/irão de recurso as dotações 
orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-134, ‘ 
1 06.04.10.301.0050.2612.3.1.9.0.04.00.00.00.00?168 e ’ 
06.01%.10.301 .0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-145.
, 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
Š 
efeitos a partir de 1.° de maio de 2008. 4 
j GABINETE DO PREFEITO l\/IUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de li 
julho de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBL|QUE—SE: 
’ 
Data Supra. 
PERClVAL|L|VElRA, . 
Prefeit l\/lunicipal. 
ERENI MACI L SZULCZEWSKI, 
Secretãria? ral. 1 
”DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
{ 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ;

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