| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4916 / 2008 |
| Date | 2008-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O SALÁRIO CONSTANTE DO ART. 4.° DA LEI N.° 4.083, DE 2004, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE 10 (DEZ) AGENTES DE CAMPO. |
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ÃCßt ww nem ct x • |1;|Í .á' .! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .— PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO Gøßimørc do Prgrito Š , LEI N.° 4.916, DE 18 DE JULHO DE 2008. Ž g Autorlza o Executivo Municipal a É ` reajustar o salário constante do art. 4.° da Lei n.° 4.083, de 2004, que É autoriza o Executivo l\/Iunicipal a g Š contratar, temporária e È administrativamente 10 (dez) Agentes de Campo. éa °aï PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara l\/lunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Z Í 1. E lx Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a reajustar o salário constante do art. 4.° da Lei n.° 4.083, de 18 de junho de 2004, que autoriza 0 Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 10 (dez) Agentes de Campo, passando a J vigorar: Š · "Art. 4° O salário a ser pago aos Agentes de Campo será mensal e de R$ 477,40 (quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta Centavos)." (NR) — à Art. 2.° Para cobertura da despesa sen/irá de recurso a dotação Š orçamentária n.° 06.03.10.305.0008.2608.3.1.9.0.04.00.00.00.00-162. Š J Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de I C julho de 2008. REGlSTRE?SE E PUBLIQUE-SE: ê Data Supra. í PERCIVAL SOU · |IVEIRA, |refeito ·' nicipal. ERENI CIE SZULCZEWSKI, Š Secretária-Ge l. . ÏÉ 4î lÏ "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?’ MONTENEGRO GIDADE DAS ARTES Q Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594