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norma nº 4919/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4919 / 2008
Date 2008-07-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA 2006-2009, A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 78.376,08.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
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LEI N.° 4.919,DE 18 DE JULHO DE 2008. 
‘ 
Autoriza o Executivo Municipal a
g incluir ação em Programa do PPA 
» 2006-2009, a incluir ação na LDO 
2008 e a abrir crédito especial no . 
valor de R$ 78.376,08. Å 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Í sanciono a seguinte 
Q La. i
0 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual PPA
S 
2006-2009 no Programa 0130 Saúde da Família, na Secretaria Municipal de Saúde e 
Š Ação Social ? SMSAS, a ação: , ‘ 
I — projeto: 1690
Š . . ação: Ampliação PSF 2 ( 
valor 2008: R$ 78.376,08 (setenta e oito mil, trezentos e setenta e 
seis reais e oito centavos) 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Y: 
Orçamentárias — LDO 2008, no Programa 0130 Saúde da Família, na Secretaria 
_ Municipal de Saúde e Ação Social ? SMSAS, a ação: 
l — projeto: 1690 
ação: Ampliação PSF 2 
( 
valor 2008: R$ 78.376,08 (setenta e oito mil, trezentos e setenta e
seis reais e oito centavos) V 
. Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 78.376,08 (setenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais e oito centavos), com 
as seguintes classificações orçamentárias: e 
06 SMSAS . 
03 Recursos vinculados p/ saúde — União = 
10 Saúde 
301 Atenção Básica . 
0130 Saúde da Família 
1690 Ampliação e reforma do Posto PSF — Bairro Senai 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações — recurso federal R$ 50.000,00
` 
06 SMSAS 
02 ASPS — Unidade médica, sanitária, odontológica 
10 Saúde 
301 Atenção básica 
» 0130 Saúde da família 
1690 Ampliação e reforma do Posto PSF — Bairro Senai 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações — contrapartida R$ 15.876,37 
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros ser\/iços de terceiros — PJ R$ 12.499,71 
Š "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?? 
É M0llTEllEGR0 CIDADE DAS ARTES . 
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Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 (
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PREFEITURA l\/lUN|ClPAL DE l\/IONTENEGRO 
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Art. 4.° Para cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 3.° servirá 
de recurso O repasse do Ministério da Saúde! Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 
50.000,00 (cinqüenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 
10.01 .99.999.9999.3999.9.9.99.99.00.00.00.00-41 1, no valor de R$ 28.376,08 (vinte e ; 
oito mil, trezentos e setenta e seis reais e oito centavos). 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO l\/IUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
julho de 2008. 
REGlSTRE—SE E PUBLlQUE—SE: 
Data Supra. †
i 
. PERCIVAL SOU D L vElRA, 
refeit icipal. 
ERENI MA SZULCZEWSKI, 
Secretaria—Ger I. 
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"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
MORTENEGRO CIDME DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594 *

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